PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DAS PENAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo e mantinha em depósito substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Aplica-se a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 se o réu é primário, portador de bons antecedentes e não há provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando à atividades criminosas. 3. Negado provimento aos recursos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DAS PENAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo e mantinha em depósito substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Aplica-se a causa especial de diminuição de pena prev...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. Na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento acima do mínimo legal, em relação às majorantes do crime de roubo, somente deve ser considerado se devidamente motivado.4. Dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUSNTANCIAS JUDICIAIS MAIORIA DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES. DADO PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a utilização do instrumento restou comprovada pelas provas dos autos, principalmente pelos firmes depoimentos das vítimas em juízo, que relatam o seu efetivo uso.3. O concurso de pessoas se caracteriza pela pluralidade de agentes, nexo causal das condutas com resultado, identidade de propósito entre os agentes para provocação de um resultado.4. Presentes quatro circunstâncias desfavoráveis ao acusado a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, mas, com razoabilidade.5. Dado parcial provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUSNTANCIAS JUDICIAIS MAIORIA DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES. DADO PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus mantinham em depósito substância entorpecente. Outra medida não há que a reprovação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 2. Os depoimentos de policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus mantinham em depósito substância entorpecente. Outra medida não há que a reprovação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 2. Os depoimentos de policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o con...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. NÃO MERECE REPARO. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Sem reparo a sentença que fixou a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, por ter o acusado cometido 04 (quatro) crimes de roubos circunstanciados pelo emprego de arma e concurso de agentes.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. NÃO MERECE REPARO. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Sem reparo a sentença que fixou a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, por ter o acusado cometido 04 (quatro) crimes de roubos circunstanciados pelo e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA COM ARROMBAMENTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O laudo de perícia papiloscópica que detecta fragmentos de impressões digitais do réu no local do crime, em consonância com outros elementos de prova que demonstram que o acusado sequer era conhecido do dono da casa e seu acesso ao interior do lote não era permitido, são aptos a ensejar a condenação. 2. Se entre a data da extinção da pena transitada em julgado e a data do fato objeto do recurso não transcorreram mais de 5 (cinco) anos, considera-se o réu reincidente. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA COM ARROMBAMENTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O laudo de perícia papiloscópica que detecta fragmentos de impressões digitais do réu no local do crime, em consonância com outros elementos de prova que demonstram que o acusado sequer era conhecido do dono da casa e seu acesso ao interior do lote não era permitido, são aptos a ensejar a condenação. 2. Se entre a data da extinção da pena transitada em julgado e a data do fato objeto do recurso não trans...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E EM LOCAL HABITADO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ART. 15 C/C ART. 20, AMBOS DA LEI N. 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS, ESPECIALMENTE PELA PROVA ORAL PRODUZIDA E PELOS EXAMES PERICIAIS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As testemunhas prestaram depoimentos detalhados que confirmam que o acusado realizou disparos de arma de fogo no interior da garagem de sua residência. A prova oral foi corroborada pela prova pericial, em que ficou constatado que a arma de fogo de propriedade do acusado, apreendida em sua posse, foi disparada várias vezes, atingindo o portão da casa e o chão da garagem.2. Inviável o acolhimento de tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a prova testemunhal, o laudo de exame de arma de fogo e o laudo de exame de local e de veículo, bem como o termo de apresentação e apreensão, constituem provas hábeis a confirmar a autoria e a materialidade do delito.3. O agente que tenha sido autorizado ao porte de arma de fogo em razão da função exercida deve ser punido mais severamente, como na hipótese dos autos, em que o acusado tinha a posse de arma de fogo em razão das funções públicas que exercia como policial militar, encarregado da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, fato este que torna a sua conduta mais reprovável, a ensejar a incidência da causa de aumento prevista no art. 20 da Lei n. 10.826/03.4. Para a incidência do citado art. 20, é indiferente que o agente esteja no exercício de suas funções, não constituindo óbice à aplicação da causa de aumento ali prevista que o policial militar esteja na inatividade. O que não pode ocorrer é que tais pessoas possam se prevalecer de prerrogativas angariadas em razão do exercício de função pública para o cometimento de crimes.5. A pena pecuniária deve guardar proporção e razoabilidade com a pena privativa de liberdade e obedecer ao mesmo processo de construção da pena corporal6. Recurso parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena pecuniária imposta.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E EM LOCAL HABITADO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ART. 15 C/C ART. 20, AMBOS DA LEI N. 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS, ESPECIALMENTE PELA PROVA ORAL PRODUZIDA E PELOS EXAMES PERICIAIS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As testemunhas prestaram depoimentos detalhados que confirmam que o acusado realizou disparos de arma de fogo no interior da garagem de sua residência. A prova...
PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO CONSONANTE COM AS PROVAS DOS AUTOS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. CONSIDERAÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO. TENTATIVA. REDUCAO. ITER CRIMINIES PERCORRIDO E CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Somente é possível a anulação do julgamento sob o fundamento do art. 593, II, d, do Código de Processo Penal, quando a contradição entre a decisão proferida e as provas carreadas aos autos é radical. Optando o Conselho de Sentença por uma das teses propostas e havendo elementos de prova em tal sentido, inviável se faz a modificação do veredicto, sob pena de violação da soberania das decisões do Tribunal do Júri.2. A circunstância judicial atinente à culpabilidade não se confunde com a culpabilidade em sentido estrito, que integra a própria estrutura do delito e sem a qual é inviável a condenação. Para que esta circunstância seja desfavorável ao acusado, é necessário que se verifique um desvalor da conduta maior do que o normal, o que não ocorreu no caso concreto.3. Para a análise da personalidade do agente, não se pode tomar como base unicamente o evento criminoso em apuração, sendo necessária uma incursão pelos mais diversos caracteres da vida pregressa do acusado, tais como agressividade, senso de responsabilidade, condenações anteriores etc. Na falta de elementos que permitam inferir com segurança a personalidade, deve a circunstância ser considerada como favorável. In dúbio pro reo.4. O comportamento da vítima não pode ser levado em consideração em desfavor do acusado, uma vez que dissociado da sua conduta, não sendo esta circunstância apta à elevar a pena-base acima do mínimo legal. Se o evento criminoso eclodiu em virtude de conduta grave e injustificada do infortunado, deve-se considerar o comportamento da vítima como favorável ao réu.5. Verificada a confissão espontânea, deve ser a pena reduzida, respeitado o mínimo legal, independentemente da existência de outros elementos de prova aptos a elucidar o fato apurado. Não cabe ao intérprete fazer restrições que não foram previstas pelo legislador.6. A redução da pena em virtude da tentativa deve guardar proporcionalidade com os atos de execução praticados e com as conseqüências advindas, devendo a minoração ser mínima quando percorrido quase todo o iter criminis e quando o resultado almejado quase foi alcançado.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO CONSONANTE COM AS PROVAS DOS AUTOS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. CONSIDERAÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO. TENTATIVA. REDUCAO. ITER CRIMINIES PERCORRIDO E CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Somente é possível a anulação do julgamento sob o fundamento do art. 593, II, d, do Código de Processo Penal, quando a contradição entre a decisão proferida e as provas carreadas aos autos é radical. Optando o Conselho de Sentença por uma das teses propostas e havendo elementos de prova em tal sentido, i...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL. NÃO PAGAMENTO. PACIENTE REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato do paciente ser reincidente não pode, por si só, induzir ao argumento de que o mesmo irá praticar outros crimes, sem qualquer elemento nos autos pelos quais possa se inferir a iminência deste risco a ordem pública. 2. No presente caso, o paciente já se encontra preso em estabelecimento prisional em cumprimento a outra conduta delitiva, não havendo qualquer risco à aplicação da lei penal ou à instrução penal.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL. NÃO PAGAMENTO. PACIENTE REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato do paciente ser reincidente não pode, por si só, induzir ao argumento de que o mesmo irá praticar outros crimes, sem qualquer elemento nos autos pelos quais possa se inferir a iminência deste risco a ordem pública. 2. No presente caso, o paciente já se encontra pres...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATORIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÃNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E AO REGIME ABWERTO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa adolescente, adentraram estabelecimento comercial nas cercanias do Centro Administrativo do Lago Norte e, simulando porte de arma de fogo, abordou uma mulher para dela subtrair dinheiro e a bolsa com pertences pessoais. Pouco depois foi preso por policiais, ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva.2 Impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal cominado ao tipo em razão de atenuantes, em razão da Súmula 231/STJ, não podendo ser estabelecido o regime aberto se a pena final é superior a quatro anos de reclusão.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATORIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÃNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E AO REGIME ABWERTO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa adolescente, adentraram estabelecimento comercial nas cercanias do Centro Administrativo do Lago Norte e, simulando porte de arma de fogo, abordou uma mulher para dela subtrair dinheiro e a bolsa com perten...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES. DOLO EVIDENCIADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, eis que adquiriu um telefone celular na Feira do Rolo ciente da origem espúria. A condenação por receptação dolosa exige que o agente tenha prévia ciência da procedência ilícita da coisa, aspecto meramente subjetivo da conduta, sutil e de difícil comprovação, mas que pode ser inferida pela exteriorização física do pensamento. O negócio foi fechado em feira livre conhecida pela oferta de produtos furtados ou roubados. O réu alegou ter comprado o telefone sem nota fiscal ou qualquer documento idôneo por quatrocentos e vinte reais e o laudo pericial avaliou o preço de mercado em oitocentos e cinquenta reais. As circunstâncias da negociação permitem concluir pelo dolo específico, afastando a negativa do réu em razão das circunstâncias do fato, que configuram a receptação.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES. DOLO EVIDENCIADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, eis que adquiriu um telefone celular na Feira do Rolo ciente da origem espúria. A condenação por receptação dolosa exige que o agente tenha prévia ciência da procedência ilícita da coisa, aspecto meramente subjetivo da conduta, sutil e de difícil comprovação, mas que pode ser inferida pela exteriorização física do pensamento. O negócio foi fechado em feira livre conhecida pela...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS QUE APURAVAM DENÚNCIA ANÔNIMA. PROFUSA APREENSÃO DE BENS PROVENIENTES DE FURTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO NAS CIRCUNSTÃNCIAS DA AQUISIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180, caput, do Código Penal, eis que ocultava na própria casa bicicletas, peças, relógios e uma profusão de objetos comprovadamente furtados ou roubados, sabendo da sua origem espúria.2 As circunstâncias da aquisições feitas em locais suspeitos (feiras, carroças e em caminhões de sucata) e por preço abaixo do mercado, evidenciam a ciência da origem ilícita dos bens e consequentemente o dolo do agente, justificando a condenação. Em tais circunstâncias, inverte-se o ônus probatório, cabendo a defesa provar a alegada aquisição lícita, mediante exibição de documentação hábil.3 Apelação desprovida..
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS QUE APURAVAM DENÚNCIA ANÔNIMA. PROFUSA APREENSÃO DE BENS PROVENIENTES DE FURTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO NAS CIRCUNSTÃNCIAS DA AQUISIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180, caput, do Código Penal, eis que ocultava na própria casa bicicletas, peças, relógios e uma profusão de objetos comprovadamente furtados ou roubados, sabendo da sua origem espúria.2 As circunstâncias da aquisições feitas em locais suspeitos (feiras, carroças e em caminhões de sucata...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo e violência real, adentraram uma padaria e renderam os donos e um padeiro, que chegou a ser ferido com uma faca encontrada no local, invadindo o estabelecimento e a residência contígua para subtraírem dinheiro, cheques, telefones celulares e outros bens.2 A materialidade e a autoria se consideram comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cujas declarações sempre foram reputadas muito relevante na apuração de crime, máxime quando se apresentam lógicas, consistentes e respaldadas por outras evidências.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo e violência real, adentraram uma padaria e renderam os donos e um padeiro, que chegou a ser ferido com uma faca encontrada no local, invadindo o estabelecimento e a residência contígua para subtraírem dinheiro, cheques, telefones celulares e outros bens.2 A materialidade e a autoria se consider...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉ PRESA EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM DEPÓSITO ALENTADA QUANTIDADE DE MERLA PARA DIFUSÃO ILÍCITA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada em dois anos, quatro meses e vinte dias de reclusão no regime fechado, substituídos por duas restritivas de direitos, além de multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi presa em flagrante quando mantinha em depósito na sua casa cento e sessenta e três porções de merla pesando ao todo pouco menos de quatro quilos e meio destinadas à de difusão ilícita.2 A prova de que agiu sob coação moral irresistível por ter sido ameaçada de morte pelo dono da droga com a exibição de um revólver constitui ônus da defesa, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal, não podendo ser acolhida à míngua de qualquer indício de verossimilhança. O fato de ser ameaçada por alguém que era apenas um conhecido não justificaria a conduta criminosa, pois, nesta hipótese, deveria recorrer às autoridades constituídas para conjurar a coação. Não como absolver a ré, porque, em tais circunstâncias, era perfeitamente exigível que agisse conforme o direito.3 É razoável o aumento moderado da pena diante da nocividade e da expressiva quantidade da droga apreendida, sendo reduzida em três quintos devido à primariedade e aos bons antecedentes da ré, junto com a inexistência de provas de que se dedicasse com exclusividade ao crime ou estivesse envolvida com organização criminosa, que também ensejaram a substituição da pena por duas restritivas de direito.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉ PRESA EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM DEPÓSITO ALENTADA QUANTIDADE DE MERLA PARA DIFUSÃO ILÍCITA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada em dois anos, quatro meses e vinte dias de reclusão no regime fechado, substituídos por duas restritivas de direitos, além de multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi presa em flagrante quando mantinha em depósito na sua casa cento e sessenta e três porções de merla pes...
PENAL E PROCESUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal, eis que apresentou carteira de habilitação falsa a agente de fiscalização de Trânsito quando compareceu a um posto de atendimento do DETRAN-DF para obter uma segunda via de Documento Único de Trânsito - DUT de uma motoneta. O servidor público desconfiou da autenticidade do documento e verificou no sistema informatizado que não havia o número de registro nele indicado. Ao ser confrontado com esta realidade, a ré ficou muito nervosa e caiu no choro, confirmando em Juízo que adquira o documento de certa pessoa, depois de ter sido reprovada nos exames do DETRAN.2 Não há reparo possível a fazer na dosimetria da pena fixada no mínimo legal e substituída por restritivas de direito, em homenagem à primariedade, bons antecedentes e confissão espontânea do réu quanto ao ilícito praticado.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal, eis que apresentou carteira de habilitação falsa a agente de fiscalização de Trânsito quando compareceu a um posto de atendimento do DETRAN-DF para obter uma segunda via de Documento Único de Trânsito - DUT de uma motoneta. O servidor público desconfiou da autenticidade do documento e verificou no sistema informatizado que não havia o número de registro nele indicado. Ao ser confrontado com...
HABEAS CORPUS. ART. 297, CAPUT, E ART. 304, C/C O ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.Se o mote maior do indeferimento do pedido de liberdade provisória consiste na suspeita de o paciente participar de quadrilha de estelionatários e sobrevém denúncia que o acusa da prática de crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, condutas praticadas sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, resta imotivada a custódia cautelar, máxime se o paciente comprovou possuir endereço certo e ocupação lícita. Logo, é possível a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 297, CAPUT, E ART. 304, C/C O ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.Se o mote maior do indeferimento do pedido de liberdade provisória consiste na suspeita de o paciente participar de quadrilha de estelionatários e sobrevém denúncia que o acusa da prática de crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, condutas praticadas sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, resta imotivada a custódia cautel...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Se o paciente é acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.O malefício decorrente da difusão de crack, por seu amplo poder devastador, impede a concessão de qualquer benefício em fase incipiente da instrução penal, máxime em se tratando de paciente cuja folha penal registra duas condenações por crimes contra o patrimônio.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Se o paciente é acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.O malefício decorrente da difusão de crack, por seu amplo poder devastador, impede a concessão de qualquer benefício em fase incipiente da instrução penal, máxime em se tratando de pacient...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 160 E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória deixou de indicar qual a hipótese do art. 255 do Código de Processo Penal Militar ameaçada ou atingida pela liberdade do indiciado, tem-se como insuficiente essa fundamentação.A condição policial militar não pode ser, por si só, motivo para que receba tratamento diferenciado, máxime quando a Constituição Federal determina que todos os cidadãos merecem tratamento isonômico e que a prisão cautelar é medida excepcional a ser adotada quando presentes os requisitos legais que a autorizam.Ordem concedida, confirmada a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 160 E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória deixou de indicar qual a hipótese do art. 255 do Código de Processo Penal Militar ameaçada ou atingida pela liberdade do indiciado, tem-se como insuficiente essa fundamentação.A condição policial militar não pode ser, por si só, motivo para que receba tratamento diferenciado, máxime quando a Constituição Federal determina...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT E § 4º, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise dos pleitos de fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e, havendo apelação em curso, o tema deve ser examinado por ocasião do julgamento recurso.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT E § 4º, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal....
PENAL E PROCESSO PENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA DOS AUTOS NO ÓRGÃO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.O trânsito em julgado de uma sentença não pode ficar ao alvedrio de uma das partes, sob pena de lesão ao direito da outra, razão pela qual irrelevante, para a contagem de prazo recursal, a aposição de carimbo e assinatura de servidor do Parquet após registro da data em que os autos foram efetivamente recebidos. Efetiva-se a intimação do Ministério Público da sentença com a entrega dos autos na secretaria do órgão, momento a partir do qual inicia a contagem do prazo para interposição do recurso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.Pressuposto recursal da tempestividade não preenchido.Recurso não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA DOS AUTOS NO ÓRGÃO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.O trânsito em julgado de uma sentença não pode ficar ao alvedrio de uma das partes, sob pena de lesão ao direito da outra, razão pela qual irrelevante, para a contagem de prazo recursal, a aposição de carimbo e assinatura de servidor do Parquet após registro da data em que os autos foram efetivamente recebidos. Efetiva-se a intimação do Ministério Público da sentença com a entrega dos autos na se...