PENAL E PROCESSO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de coação no curso do processo tem como elementar a prévia existência de processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou feito em curso em juízo arbitral. Daí a conclusão de que se a denúncia narra coação que teria ocorrido em data anterior à portaria que instaura o inquérito policial. Logo, manifesta a atipicidade relativa da conduta narrada. 2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de coação no curso do processo tem como elementar a prévia existência de processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou feito em curso em juízo arbitral. Daí a conclusão de que se a denúncia narra coação que teria ocorrido em data anterior à portaria que instaura o inquérito policial. Logo, manifesta a atipicidade relativa da conduta narrada. 2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. SÚMULA VINCULANTE Nº 11. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. I - O Agravo Retido não é o recurso cabível para discutir a aplicação de Súmula Vinculante, a teor do art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal. II - Verificado que o Magistrado justificou a necessidade da utilização de algemas, não há nulidade a ser sanada, pois ausente qualquer violação aos preceitos contidos na Súmula Vinculante nº 11. III - O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, mormente se aplicado aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não prevêem a realização de audiência única.IV - Não há de se falar em insuficiência de provas se restou devidamente provado, pela confissão extrajudicial do representado, amparado pelos demais elementos de provas carreados aos autos, a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado.V - Diante da gravidade do ato perpetrado e em face das condições pessoais e sociais do representado, a aplicação da medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional é a mais escorreita.VI - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. SÚMULA VINCULANTE Nº 11. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. I - O Agravo Retido não é o recurso cabível para discutir a aplicação de Súmula Vinculante, a teor do art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal. II - Verificado que o Magistrado justificou a necessidade da utilizaçã...
PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. I - O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, mormente se aplicado aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não prevêem a realização de audiência única.II - Não há de se falar em insuficiência de provas se restou devidamente provado pelas declarações da vítima, que reconheceu o menor em juízo, amparada pelos demais elementos de provas carreados aos autos, a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado.III - Em face das condições pessoais e sociais do representado e diante da gravidade do ato infracional perpetrado, a aplicação da medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade revela-se a mais escorreita.IV - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. I - O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, mormente se aplicado aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não prevêem a realização de audiência única.II - Não há de se falar em insuficiência de provas se restou devidamen...
ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EM EMBOSCADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. INTERNAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A medida sócio-educativa de internação é recomendável, quando compatível com o grau de censurabilidade estipulado pelo Estatuto a Criança e do Adolescente, ou seja, para os fatos gravíssimos, assim definidos em lei. Esta é a situação dos autos, pois o adolescente tem outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, por atos cometidos mediante violência ou grave ameaça, voltou a responder por ato definido como homicídio qualificado pela lei penal, cujas circunstâncias e modo de execução demonstraram intenso dolo. A tudo isso, acrescente-se o fato de encontrar-se em situação de risco no meio social onde vive.2. Quando o adolescente é influenciado por outros co-autores, maiores de 18 anos, isso revela que tem personalidade vulnerável à prática criminosa, o que se conclui que sua formação está em risco, recomendando uma medida mais severa.3. A confissão, por mais importante que seja na apuração de ato infracional ou crime, e demonstre de algum modo o arrependimento, não descaracteriza o fato, sua gravidade e as circunstâncias que cercaram seu cometimento. De mais a mais, as medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente, até mesmo as que restringem a liberdade de ir e vir, não buscam proporcionalidade com gravidade da conduta, mas a reeducação, proteção, recuperação e reabilitação do adolescente. Conclusão, não há que se confundir a aplicação dos institutos do Direito Penal com os do ECA.4. Recurso conhecido e não provido.
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ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EM EMBOSCADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. INTERNAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A medida sócio-educativa de internação é recomendável, quando compatível com o grau de censurabilidade estipulado pelo Estatuto a Criança e do Adolescente, ou seja, para os fatos gravíssimos, assim definidos em lei. Esta é a situação dos autos, pois o adolescente tem outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, por atos cometidos mediante violência ou grave ameaça, voltou a responde...
PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. SÚMULA VINCULANTE Nº 11. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A discussão sobre a violação de Súmula Vinculante deve ser feita em sede própria, qual seja, Reclamação, a teor do art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal. II - Se a Magistrada a quo justificou a necessidade da utilização de algemas, não há nulidade a ser sanada, pois ausente qualquer violação aos preceitos contidos na Súmula Vinculante nº 11. III - O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, mormente se aplicado aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não preveem a realização de audiência única.IV - Diante da inexistência de agressão injusta e atual por parte da vítima, incabível o acolhimento da tese de legítima defesa putativa. V - Estando devidamente individualizada a participação de cada um dos correpresentados na empreitada infracional, não há de se falar em absolvição.VI - Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. SÚMULA VINCULANTE Nº 11. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A discussão sobre a violação de Súmula Vinculante deve ser feita em sede própria, qual seja, Reclamação, a teor do art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal. II - Se a Magistrada a quo justificou a necessidade da utilização de algemas,...
PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ERRO DE ANÁLISE. REDUÇÃO. CABIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em absolvição quando todas as provas colhidas nos autos revelam, de maneira irrefutável, autoria e materialidade delitivas.2.Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se as circunstâncias judiciais foram valoradas indevidamente, a reprimenda há de ser redimensionada.3.Em se tratando de réu primário, cuja pena imposta não ultrapassou quatro anos de reclusão, a princípio, na forma do art. 33, § 1º, c, é possível a imposição do regime prisional aberto. Ainda que em determinadas situações a lei admita a imposição de um regime mais rigoroso, a regra geral não é excepcionada quando somente uma das circunstâncias judiciais é valorada negativamente, no caso, as circunstâncias do crime.4.Se o crime não foi cometido com o uso de violência ou grave ameaça e sendo a pena inferior a quatro anos, não há razão para se impedir a substituição da pena, na forma prevista no art. 44 do Código Penal.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ERRO DE ANÁLISE. REDUÇÃO. CABIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há que se falar em absolvição quando todas as provas colhidas nos autos revelam, de maneira irrefutável, autoria e ma...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESA TÉCNICA. RECURSO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. 1.Conta-se o prazo em dobro para a Defensoria Pública recorrer, a partir da primeira vista após a sentença. Interposto o recurso fora do prazo legal, não há como conhecê-lo.2.A presença de um segundo registro de recebimento do processo pelo CEAJUR na mesma data em que o recurso foi interposto, não pode ser considerada como termo inicial, pois a data prevalente para a contagem é a da abertura da vista àquele Órgão após a sentença. 3.Recurso não conhecido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESA TÉCNICA. RECURSO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. 1.Conta-se o prazo em dobro para a Defensoria Pública recorrer, a partir da primeira vista após a sentença. Interposto o recurso fora do prazo legal, não há como conhecê-lo.2.A presença de um segundo registro de recebimento do processo pelo CEAJUR na mesma data em que o recurso foi interposto, não pode ser considerada como termo inicial, pois a data prevalente para a contagem é a da abertura da vista àquele Órgão após a sentença. 3.Recurso não co...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA (CANIVETE) E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante depois de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, abordou duas mulheres sentadas no banco da praça e as intimidou com um canivete para o fim de lhes subtrair dinheiro e telefones celulares.2 Condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastada com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3 Não são incompatíveis as regras do regime semiaberto e a custódia cautelar, pois os benefícios próprios desse regime somente serão aplicados quando preenchidos os requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA (CANIVETE) E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante depois de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, abordou duas mulheres sentadas no banco da praça e as intimidou com um canivete para o fim de lhes subtrair dinheiro e telefones celulares.2 Condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastada com a periculosidad...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AGENTE QUE RESPONDE A UMA PROVOCAÇÃO COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO. INDICAÇÃO SEGURA DA AUTONOMIA DAS CONDUTAS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que conduzia veículo portando uma arma de fogo e ao se julgar ofendido por injúrias que supôs terem sido feitas pelos ocupantes de outro veículo, atirou na direção de quatro pessoas que nele eram transportadas, com nítido intuito homicida, chegando a lesionar uma delas, sem atingir o desiderato por circunstâncias alheias a vontade.2 Não ocorre a consunção entre o porte de arma e o homicídio quando estes decorrem de desígnios autônomos, não se verificando a relação de meio-fim entre um e outro. O réu nem ao menos conhecia suas vítimas e disparou contra elas incidentalmente, por se supor ofendido quando gritaram impropérios no trânsito, sendo inegável que nessa ocasião já consumara o delito de posse ilegal de arma de fogo. Tanto não houve consunção que a defesa sequer a alegou nos debates em Plenário, não tendo havido quesitação específica sobre o tema.3 Não havendo nos autos certidões que comprovem a reincidência, deve ser afastado o aumento decorrente desta agravante.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AGENTE QUE RESPONDE A UMA PROVOCAÇÃO COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO. INDICAÇÃO SEGURA DA AUTONOMIA DAS CONDUTAS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que conduzia veículo portando uma arma de fogo e ao se julgar ofendido por injúrias que supôs terem sido feitas pelos ocupantes de outro veículo, atiro...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DA COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRINCIPAL E A ACESSÓRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/03, eis que detinha arma de fogo de uso restrito municiada e o seu carregador quando compareceu a uma festa onde confraternizavam muitas pessoas, sendo o fato constatado por policiais militares durante ronda preventiva. Percebendo a iminência da abordagem, ele tirou a arma da cintura e a jogou num lote próximo, mas o gesto foi percebido pelos policiais, que a apreenderam e efetuaram a prisão em flagrante.2 Impossível a compensação plena entre reincidência e confissão, consoante a regra do artigo 67 do Código Penal, que preceitua a preponderância da primeira em relação à segunda.3 A fixação da pena pecuniária obedece aos mesmos parâmetros da pena privativa de liberdade, aos quais se acrescenta tão só a avaliação da condição financeira do réu para o fim de estabelecer o valor unitário, impondo-se a correção quando se apresenta de forma desproporcional em relação à pena principal.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DA COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRINCIPAL E A ACESSÓRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/03, eis que detinha arma de fogo de uso restrito municiada e o seu carregador quando compareceu a uma festa onde confraternizavam muitas pessoas, sendo o fato constatado por policiais militares durante ronda preventiva. Percebendo a iminência da abordagem, ele tirou a arma da...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. IRREGULARIDADE NÃO IMPEDITIVA DO CONHECIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram uma padaria e ameaçaram os presentes com arma de fogo para em seguida subtraírem telefones celulares, dinheiro e bens pessoais de quatro vítimas diferentes, fugindo em seguida e sendo presos mais tarde ainda em situação de flagrante, posto que estivessem na posse da res furtiva, sendo prontamente reconhecidos pelas vítimas.2 Não obsta a análise do recurso a apresentação das razões após a fluência do prazo legal, desde que o atraso não seja exagerado, proposital ou prejudicial ao bom andamento do processo e que o termo de apelação tenha sido formalizado no tempo certo.3 A falta de apreensão da arma de fogo usada no roubo não obsta o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado pelas provas orais ou periciais. A alegação defensiva de que a arma não era de verdade - fato relatado apenas pelo réu e seu pai, que confirmou tê-lo visto naquele dia com um brinquedo imitando revólver - implica a inversão do ônus da prova, cabendo à defesa exibir o instrumento e assim possibilitar a perícia.4 Ocorre a emendatio libelli quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, atribui-lhe definição jurídica diversa daquela formulada pelo Promotor Público, não implicando com isso a ausência de correlação entre os fatos e a solução jurídica da causa.5 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. IRREGULARIDADE NÃO IMPEDITIVA DO CONHECIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram uma padaria e ameaçaram os presentes com arma de fogo para em seguida subtraírem telefones celulares, dinheiro e bens...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO MAJORADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. MENOSPREZO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS PRINICIPAL E ACESSÓRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, eis que ameaçando duas mulheres com arma de fogo lhes subtraiu telefone celular e dinheiro abordando-as quando estavam distraídas dento de um automóvel. No dia seguinte, uma delas estacionava na rua quando o réu, sem reconhecê-la, se ofereceu para tomar conta do carro, sendo prontamente identificado como autor do assalto.2 A falta de apreensão da arma de fogo usada no roubo não afasta a majorante respectiva quando o fato é comprovado por outros elementos de convicção, inclusive provas orais.3 A pena pecuniária obedece aos mesmos parâmetros da privativa de liberdade, aos quais se acrescenta tão só a avaliação da condição financeira do agente, impondo-se a correção quando fixada de maneira desproporcional.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO MAJORADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. MENOSPREZO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS PRINICIPAL E ACESSÓRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, eis que ameaçando duas mulheres com arma de fogo lhes subtraiu telefone celular e dinheiro abordando-as quando estavam distraídas dento de um automóvel. No dia seguinte, uma delas estacionava na rua quando o réu, sem reconhecê-la, se ofereceu para tomar...
PENAL E PROCESSUAL. TIRBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO IMPLICA A ATENUAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima golpeando-a no estômago, só não atingindo o desiderato homicida em virtude do presto e eficaz socorro medido.2 Não se atenua pela confissão espontânea quando o agente nega a ilicitude do fato, alegando que agiu em legítima defesa, contrariando as evidências dos autos e assim configurando a confissão qualificada, que não autoriza o reconhecimento da atenuante.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TIRBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO IMPLICA A ATENUAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima golpeando-a no estômago, só não atingindo o desiderato homicida em virtude do presto e eficaz socorro medido.2 Não se atenua pela confissão espontânea quando o agente nega a ilicitude do fato, alegando que agiu em legítima defesa, contrariando as evidências dos autos e assim configurando a c...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA DO AGENTE. UNIÃO ESTÁVEL DESFEITA DEPOIS DE SETE MESES DE CONVIVÊNCIA. HOMEM INCONFORMADO COM O FIM DO ROMANCE QUE PASSA A PERSEGUIR E AMEAÇAR A MULHER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSIQUICA DA VÍTIMA. ORDEM PÚBLICA.1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que negou a prisão preventiva do autor de ameaças contra a ex-mulher, com quem convivera por sete meses, por não se conformar com a separação. Descumprimento reiterado da proibição de aproximação com a vítima, que passou a ser perseguida na rua, na casa e no local onde trabalhava. Presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2 As condições pessoais favoráveis do réu não bastam para assegurar a liberdade do réu quando este se revela perigoso, desobedecendo reiteradamente a ordem judicial que o proibia aproximar-se da ex-mulher, que mudou o domicílio e o número do telefone, retirou o filho da escola e ficou em casa abrigo na tentativa de se desvencilhar das investidas agressivas que passou a sofrer, tirando-lhe a paz e o sossego. Tal comportamento revela que a sua liberdade representa grave risco à integridade física e psíquica da vítima e, consequentemente, se revela ofensiva à paz pública, justificando a constrição cautelar.3 Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA DO AGENTE. UNIÃO ESTÁVEL DESFEITA DEPOIS DE SETE MESES DE CONVIVÊNCIA. HOMEM INCONFORMADO COM O FIM DO ROMANCE QUE PASSA A PERSEGUIR E AMEAÇAR A MULHER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSIQUICA DA VÍTIMA. ORDEM PÚBLICA.1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que negou a prisão preventiva do autor de ameaças contra a ex-mulher, com quem convivera por sete meses, por não se conformar com a separação. Descumprimento reiterado da proibição de a...
PENAL E PROCESSUAL. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 330 do Código Penal, ao descumprir ordem judicial de não se aproximar da ex-companheira e de manter contato, ao comparecer no prédio onde ela morava e ficar sentado na escadaria, importunando com sua presença. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas pelas declarações da vítima, que foram corroboradas pelo Policial Militar que atendeu a ocorrência, relatando que ao chegar ao local encontrou o réu sentado na escada e a vítima escondida com medo dentro de um apartamento.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 330 do Código Penal, ao descumprir ordem judicial de não se aproximar da ex-companheira e de manter contato, ao comparecer no prédio onde ela morava e ficar sentado na escadaria, importunando com sua presença. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas pelas declarações da vítima, que foram corroboradas pelo Policial Militar que atendeu a ocorrência, relatando que ao chegar...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do 70 do Código Penal, eis que abordaram três pessoas diferentes e as ameaçaram com arma de fogo para lhes subtraírem cartões de crédito, dinheiro e um automóvel, restringindo-lhes ainda a liberdade delas e de mais três que as acompanhavam na ocasião. Eles anunciaram o assalto e levaram suas vítimas para uma casa nos fundos de Igreja, amarrando-as e amordaçando-as.2 A delação premiada pode resultar no perdão judicial ou na redução da pena, consoante prevê os artigos 13 e 14 da Lei 9807/99, e dentre os seus requisitos está em que a colaboração efetiva e voluntária do agente propicie a apuração do crime. O agente faz jus ao benefício quando a informação que forneceu tenha se revelado imprescindível para identificar o co-autor do crime, até então desconhecido da Polícia Civil.3 A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal, eis que submetida aos mesmos parâmetros aos quais se acrescenta tão somente a capacidade financeira do condenado, impondo-se sua redução quando se afasta desse formato.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do 70 do Código Penal, eis que abordaram três pessoas diferentes e as ameaçaram com arma de fogo para lhes subtraírem cartões de crédito, dinheiro e um automóvel, restringindo-lhes ainda a liberdade delas e de mais três que as acompanhavam na ocasião. Eles anunciaram o assalto e levaram suas víti...
PENAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. TESTEMUNHA POLICIAL. EMBRIAGUEZ. NÃO ISENÇÃO DA PENA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE DESACATO PELO DE RESISTÊNCIA. IMPROCEDENTE. PENAS-BASES EXAGERADAS.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Não elide nem justifica a culpabilidade o fato de o acusado estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, na esteira do art. 28, inciso III, do Código Penal, o que não é o caso dos autos.Conjunto probatório que ampara a condenação.Não procede o pleito pela absorção do desacato pelo delito de resistência, em razão de o acusado demonstrar dois desígnios distintos, o de resistir à prisão, mediante violência, e o de desacatar os policiais. A violência física é característica do crime de resistência e não do crime de desacato e, por isso, este, delito mais grave, não pode absorver aquele.As penas-bases mostraram-se exageradas, motivo pelo qual foram reduzidas.Apelo provido parcialmente para reduzir as penas.
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PENAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. TESTEMUNHA POLICIAL. EMBRIAGUEZ. NÃO ISENÇÃO DA PENA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE DESACATO PELO DE RESISTÊNCIA. IMPROCEDENTE. PENAS-BASES EXAGERADAS.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Não elide nem justifica a culpabilidade o fato de o acusado estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Com efeito, a referida substituição não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem, na hipótese dos autos, é socialmente recomendável. Com o agravado foi apreendido quase um quilo de maconha. Trata-se, portanto, de quantidade expressiva de droga, revelando tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96.Naturalmente, não se pode considerar os crimes hediondos definidos na Lei nº 8.072/1990 - e os a eles equiparados - como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos....Recurso de agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Com efeito, a referida substituição não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem, na hipótese dos autos, é socialmente recomendável. Ainda que o agravado tenha sido condenado por crime previsto na Lei n. 6.368/76, subsiste a necessidade de atendimento dos requisitos do art. 44 mencionado. Com o agravado, foram apreendidos mais de 2 quilos de cocaína de qualidade. Trata-se, portanto, de quantidade expressiva de droga, cuja natureza é extremamente maléfica à saúde, revelando tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96.Naturalmente, não se pode considerar os crimes hediondos definidos na Lei nº 8.072/1990 - e os a eles equiparados - como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos....Recurso de agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal...
PROCESSO PENAL. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 129, § 1º, DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E SUA REVOGAÇÃO. COMPETÊNCIA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. Desclassificada, pelo Tribunal do Júri, a conduta para outra da competência do juiz singular, cuja pena mínima prevista no tipo não ultrapassa um ano, é competente o juiz presidente do conselho de sentença para conceder e revogar a suspensão condicional do processo (art. 89, §§ 1º e 3º, da Lei n. 9.099/95). Inteligência dos artigos 74, § 3º, e 492, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Penal.Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 129, § 1º, DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E SUA REVOGAÇÃO. COMPETÊNCIA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. Desclassificada, pelo Tribunal do Júri, a conduta para outra da competência do juiz singular, cuja pena mínima prevista no tipo não ultrapassa um ano, é competente o juiz presidente do conselho de sentença para conceder e revogar a suspensão condicional do processo (art. 89, §§ 1º e 3º, da Lei n. 9.099/95). Inteligência dos artigos 74, § 3º, e 492, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Penal.Recurso desprovido.