HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Réu que teve decretada a prisão preventiva por infringir os artigos 121, § 2º, inciso II, e 121, § 2º, incisos IV e V, combinados com 14, inciso II, todos do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que é acusado de assassinar a primeira vítima por motivo fútil e de ter tentado assassinar a segunda como queima de arquivo, porque teria assistido à primeira execução, agindo também de forma a impossibilitar sua defesa.2 A custódia cautelar se mostra necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a regularidade da instrução criminal quando são imputados ao agente crimes de extrema gravidade, estando evidenciada a sua periculosidade nas próprias circunstâncias dos fatos apurados no inquérito policial. Em casos tais, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Réu que teve decretada a prisão preventiva por infringir os artigos 121, § 2º, inciso II, e 121, § 2º, incisos IV e V, combinados com 14, inciso II, todos do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que é acusado de assassinar a primeira vítima por motivo fútil e de ter tentado assassinar a segunda como queima de arquivo, porque teria assistido à primeira execução, agindo também de forma a impossibi...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. FUGA DO RÉU PARA OUTRO ESTADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO DEPOIS DE OITO ANOS, EM SINOP, MT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E A APLICAÇÃO DA LEI. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 213 e 219 do Código Penal, mais o artigo 10, caput, e § 1º, inciso III, da Lei 9.437/1997, eis que manteve sua vítima em cárcere privado e a intimidou com disparo de arma de fogo para obrigá-la a manter conjunção carnal, evadindo-se em seguida por oito anos para esconder-se com o propósito evidente de prejudicar a investigação do crime e se furtar à aplicação da lei, sendo finalmente preso na Comarca de Sinop, MT.2 Em casos tais, as condições pessoais favoráveis como primariedade, trabalho lícito e o fato de ter se casado e não cometer outros crimes não assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal, sendo justificada a cautelaridade.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. FUGA DO RÉU PARA OUTRO ESTADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO DEPOIS DE OITO ANOS, EM SINOP, MT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E A APLICAÇÃO DA LEI. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 213 e 219 do Código Penal, mais o artigo 10, caput, e § 1º, inciso III, da Lei 9.437/1997, eis que manteve sua vítima em cárcere privado e a intimidou com disparo de arma de fogo para obrigá-la a manter conjunção carnal, evadindo-s...
HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO AINDA NÃO TANSITADA EM JULGADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CARÁTER CAUTELAR. POSSIBILIDADE. A presunção de inocência não impede considerar a existência de ação penal com condenação ainda não transitada em julgado para fins de constatar a necessidade da prisão cautelar. No caso concreto, o paciente foi condenado pela prática do crime de tortura, sendo que a decisão está sendo impugnada por recurso do réu e do Ministério Público. No processo em que foi preso o delito também foi cometido mediante grave ameaça à pessoa. Além disso ao ser preso não declinou o seu endereço residencial. Assim, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, sendo, pois, incabível a pleiteada liberdade provisória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO AINDA NÃO TANSITADA EM JULGADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CARÁTER CAUTELAR. POSSIBILIDADE. A presunção de inocência não impede considerar a existência de ação penal com condenação ainda não transitada em julgado para fins de constatar a necessidade da prisão cautelar. No caso concreto, o paciente foi condenado pela prática do crime de tortura, sendo que a decisão está sendo impugnada por recurso do réu e do Ministério Público. No processo em que foi preso o delito também foi cometido mediante grave ameaça à pessoa. Além disso...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO EM METADE. EXCESSIVA. NÚMERO DE VÍTIMAS (TRÊS). REDUÇÃO PARA 1/5 (UM QUINTO).1. A culpabilidade é acentuada e deve ser valorada desfavorável, se o crime de roubo foi praticado no interior de ônibus coletivo, à luz do dia e às vistas de diversos passageiros, revelando a extrema ousadia e destemor dos acusados, que esperaram estar o coletivo lotado para anunciar o assalto.2. Não há que se falar em bis in idem, quando na sentença a menoridade do comparsa do apelante foi apenas considerada para valorar negativamente as circunstâncias do crime, no âmbito das circunstâncias judiciais na 1ª fase dos cálculos da pena, já que para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas é irrelevante a menoridade do comparsa, bastando a comprovação da pluralidade de agentes na execução do crime.3. Considerando que o número de crimes, comprovadamente, foi de 3 (três) e não 5 (cinco), como afirmado na sentença, a fração de aumento pelo concurso formal fixada pelo juiz monocrático em metade, há de ser reduzida para 1/5 (um quinto).4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO EM METADE. EXCESSIVA. NÚMERO DE VÍTIMAS (TRÊS). REDUÇÃO PARA 1/5 (UM QUINTO).1. A culpabilidade é acentuada e deve ser valorada desfavorável, se o crime de roubo foi praticado no interior de ônibus coletivo, à luz do dia e às vistas de diversos passageiros, revelando a extrema ousadia e destemor dos ac...
PENAL E PROCESSO PENAL. MAUS TRATOS QUALIFICADOS CONTRA MENOR. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 109, INC. IV, DO CP. PRAZO CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.1 - O pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão executória é matéria de direito e de ordem pública, devendo ser declarada de ofício pelo juiz, razão pela qual deve ser conhecida em sede de habeas corpus.2 - Não há que se falar em prescrição da pretensão executória, se o prazo prescricional alegado pelos impetrantes não encontra amparo legal e se contrapõe ao prazo previsto no art. 109, inc. IV, do CP.3 - Ordem conhecida e denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. MAUS TRATOS QUALIFICADOS CONTRA MENOR. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 109, INC. IV, DO CP. PRAZO CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.1 - O pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão executória é matéria de direito e de ordem pública, devendo ser declarada de ofício pelo juiz, razão pela qual deve ser conhecida em sede de habeas corpus.2 - Não há que se falar em prescrição da pretensão executória, se o prazo prescricional alegado pelos impetrantes não encontra amparo legal e se contrapõe ao prazo previsto no...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que o paciente permaneceu segregado durante a instrução criminal e na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da reiteração delitiva, uma vez que responde pela prática de dois crimes de homicídio, um tentado e outro consumado.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INSTITUTO INAPLICÁVEL A COAUTOR. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALTERAÇÃO PARA A REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZO CAUSADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. Não tendo se desincumbido de provar que o réu estava em situação de constrangimento moral irresistível, incabível sua absolvição.2. A participação de menor importância não se aplica àquele que é verdadeiro coautor do crime, que aderiu voluntariamente ao plano criminoso, tendo inclusive mantido as vítimas sob vigilância com emprego de arma de fogo.3. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.4. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade.5. Apesar de ser prescindível, para a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, que a vítima tenha postulado tal reparação em instrumento próprio, essa fixação só é possível quando o prejuízo do ofendido restar devidamente demonstrado nos autos. No caso dos autos, como não consta elementos suficientes para se mensurar o dano sofrido, tal fixação deve ser afastada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por duas vezes, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, reconhecer o concurso formal perfeito/próprio entre os crimes de roubo e o crime de corrupção de menores, reduzir a pena de multa aplicada e afastar a fixação de valor mínimo de reparação de danos, restando a pena fixada em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INSTITUTO INAPLICÁVEL A COAUTOR. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALTERAÇÃO PARA A REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PAPILOSCÓPICO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.1. O magistrado é o destinatário da prova. Em sendo assim, havendo nos autos evidências outras capazes de firmar o convencimento do sentenciante acerca da situação posta, não há falar em nulidade do processo, em face de ausência de laudo papiloscópico.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a utilização do instrumento restou comprovada pelas provas dos autos, principalmente pelos firmes depoimentos das vítimas em juízo, que relatam o seu efetivo uso.3. Preliminar rejeitada. No mérito, desprovido o recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PAPILOSCÓPICO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.1. O magistrado é o destinatário da prova. Em sendo assim, havendo nos autos evidências outras capazes de firmar o convencimento do sentenciante acerca da situação posta, não há falar em nulidade do processo, em face de ausência de laudo papiloscópico.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O policial militar que age supondo estar diante de iminente agressão injusta, repelindo-a com o meio que esteja a sua disposição no momento, a exemplo de um único disparo de arma de fogo, incorre na figura da legítima defesa putativa.2. Não há excesso de legítima defesa quando o agente emprega moderadamente os meios de defesa para repelir a suposta injusta e iminente agressão.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O policial militar que age supondo estar diante de iminente agressão injusta, repelindo-a com o meio que esteja a sua disposição no momento, a exemplo de um único disparo de arma de fogo, incorre na figura da legítima defesa putativa.2. Não há excesso de legítima defesa quando o agente emprega moderadamente os meios de defesa para repelir a suposta injusta e iminente agressão.3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. NEGADO PROVIMENTO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. NEGADO PROVIMENTO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Negado provimento ao recurso.
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI N. 10826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS AGENTES POLICIAIS. PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINSITRATIVOS. FÉ PÚBLICA. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. As declarações desencontradas do acusado, da corré e da testemunha de defesa não retratam de forma harmônica e coesa a dinâmica dos fatos, desmerecendo credibilidade. A versão apresentada pelos policiais civis, ao contrário, é precisa e rica em detalhes, consentânea com o conjunto probatório encartado nos autos.2. O depoimento da testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos.3. Os atos praticados por agentes públicos têm presunção juris tantum, pois se presume que a autoridade que praticou o ato era competente para tanto, que o ato foi exercido dentro dos limites legais e que é verdadeiro quanto ao seu conteúdo, somente podendo ser afastada por prova em contrário, a cargo de quem suscita o defeito do ato.4. O crime de posse ilegal de arma de fogo constitui delito de ação múltipla, que açambarca, de forma alternativa, a posse, o porte, a aquisição, o transporte ou o fornecimento da arma pelo agente, não se exigindo a respectiva consumação de todos os resultados para a configuração do crime, mas apenas de um deles - no caso, o transporte.5. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI N. 10826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS AGENTES POLICIAIS. PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINSITRATIVOS. FÉ PÚBLICA. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. As declarações desencontradas do acusado, da corré e da testemunha de defesa não retratam de forma harmônica e coesa a dinâmica dos fatos, desmerecendo credibilidade. A versão apresentada pelos policiais civis, ao contrário, é precisa e rica em detalh...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL ABERTO. APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que não podem servir, para fins de aferição negativa da circunstância judicial dos antecedentes do réu, condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que se examina.3. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador, ao dosar a pena, sem exigir laudo oficial, de onde conclui-se que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, para aferir a maneira que a personalidade se manifesta social, comunitária e familiarmente, sem que, necessariamente, precise dispor de laudo oficial. No caso em análise, não há elementos suficientes.4. Conforme orientação do colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.5. Impõe-se a redução da pena, quando o aumento não levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos; e a fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena.6. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL ABERTO. APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que não podem...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CARACTERIZAÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DAS PENAS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório quando as provas dos autos indicaram que os apelantes subtraíram uma motocicleta próximo ao hotel onde a vítima estava hospedada, a qual foi encontrada com os apelantes pouco após a prática do crime. 2. O depoimento da vítima prestado em juízo, corroborado pelo Laudo Técnico, o qual confirmou que o cadeado que protegia a motocicleta da vítima foi arrombado, são elementos suficientes para a manutenção da qualificadora do arrombamento por rompimento de obstáculo à subtração da coisa.3. Deve ser excluída a valoração negativa dos antecedentes quando fundamentada em inquérito policial. Súmula 444 do STJ.4. A circunstância judicial do comportamento da vítima é considerada neutra, e somente deve ser considerada quando a vítima efetivamente incita, induz ou facilita a prática do crime, o que não foi o caso dos autos.5. A avaliação negativa de uma circunstância judicial autoriza o aumento da pena-base. Precedentes do TJDFT e STJ.6. Parcial provimento ao recurso para reduzir a pena dos apelantes.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CARACTERIZAÇÃO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DAS PENAS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório quando as provas dos autos indicaram que os apelantes subtraíram uma motocicleta próximo ao hotel onde a vítima estava hospedada, a qual foi encontrada com os apelantes pouco ap...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em reforma da sentença, quando o magistrado do conhecimento reconheceu a presença da confissão espontânea, porém deixou de diminuir a pena, ao fazer preponderar, a reincidência, majorando-se a pena, em conformidade com a determinação legal, corroborada por entendimento pacífico deste tribunal.2. Apesar de ser reincidente, se condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e tiver apenas uma circunstância judicial desfavorável, o regime inicial de cumprimento de pena pode ser menos gravoso, como o semi-aberto, pois melhor se adéqua à reprovação e prevenção do crime. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu para fixar o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Não há que se falar em reforma da sentença, quando o magistrado do conhecimento reconheceu a presença da confissão espontânea, porém deixou de diminuir a pena, ao fazer preponderar, a reincidência, majorando-se a pena, em conformidade com a determinação legal, corroborada por entendimento pacífico deste tribunal.2. Apesar de ser reincidente, se condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos de...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. A vítima reconheceu o réu como o autor do roubo, bem como foi categórica em confirmar o emprego de arma branca (facão) na empreitada criminosa. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida e não periciada, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. A vítima reconheceu o réu como o autor do roubo, bem como foi categórica em confirmar o emprego de arma branca (facão) na empreitada criminosa. 2. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida e não periciada, se a prova dos autos inequivo...
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE ATENUANTES. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO.1. Não há que se desclassificar a conduta para o delito descrito no art. 28 da Lei de Drogas quando demonstrado, inclusive pelo interrogatório, que o acusado portava e guardava substância entorpecente que não era destinada ao consumo próprio.2. As circunstâncias atenuantes não autorizam a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.3. Sendo reconhecida causa de diminuição de pena, deve ser reduzida também a sanção pecuniária, para que guarde proporcionalidade com a reprimenda corporal estabelecida.4. O art. 2º, § 1º, impõe o estabelecimento do regime fechado para o inicial cumprimento da pena fixada em virtude de condenação por crime de tráfico de drogas, independentemente do montante da pena aplicada, bem como das circunstâncias objetivas e pessoais.5. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal faz jus o acusado à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No caso, o acusado não é reincidente, foi condenado a pena inferior a 4 anos, não foi o crime cometido com violência ou ameaça contra a pessoa, e as circunstâncias indicam a suficiência da pena restritiva de direitos.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE ATENUANTES. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO.1. Não há que se desclassificar a conduta para o delito descrito no art. 28 da Lei de Drogas quando demonstrado, inclusive pelo interrogatório, que o acusado portava e guardava substância entorpecente que não era destinada ao consumo próprio.2. As circunstâncias atenuantes não autorizam a redução da pena abaixo do mínimo legal. Sú...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO.1.Não há no ordenamento jurídico restrições a depoimentos de policiais que participaram das investigações. Se porventura faltarem com a verdade, devem sofrer as conseqüências de seus atos como qualquer outra testemunha que assim proceda.2. Os atos praticados por agentes públicos têm presunção juris tantum, podendo ser afastados por provas em contrário, a cargo de quem porventura tenha interesse.3. O regime inicial fechado é imposto por lei nos casos de crimes por tráfico de drogas, independentemente da pena aplicada, em face do que dispõe o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07.4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, razão de ser revista.5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO.1.Não há no ordenamento jurídico restrições a depoimentos de policiais que participaram das investigações. Se porventura faltarem com a verdade, devem sofrer as conseqüências de seus atos como qualquer outra testemunha que assim proceda.2. Os atos praticados por agentes públicos têm presunção juris tantum, podendo ser afastados por provas em contrário, a cargo de quem porventura tenha interesse.3. O re...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Ainda que o objeto material do crime seja de pequeno valor econômico, não se aplica o princípio da insignificância, quando ausentes um dos seus requisitos, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada2. Os inquéritos policiais e as ações penais em curso não podem ser utilizados para o fim de justificar a exasperação da pena-base, conforme entendimento da jurisprudência, que exige sentença com trânsito em julgado por fato anterior àquele em julgamento.3. Não se pode compensar a reincidência com a confissão espontânea, pois no concurso entre elas deve-se preponderar a reincidência, majorando-se a pena.4. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Ainda que o objeto material do crime seja de pequeno valor econômico, não se aplica o princípio da insignificância, quando ausentes um dos seus requisitos, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada2. Os inquéritos policiais e as ações penais em curso não...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE UMA OU ALGUMAS DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição à liberdade da vítima e transporte de veículo automotor para outro Estado.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. A jurisprudência é acolhedora de entendimento segundo o qual, em havendo mais de uma causa de aumento no caso concreto, é permitido enumerar umas das causas de aumento para justificar a elevação da pena-base na primeira etapa, enquanto a outra causa poderá incidir na última fase da dosimetria.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE UMA OU ALGUMAS DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA JUSTIFICAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, que consagra o pas de nulitté sans grief, não será declarada a nulidade de nenhum ato processual se do vício alegado não trouxer nenhum prejuízo ao direito das partes ou à atividade jurisdicional.2. Não há nulidade na decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo em virtude do descumprimento das condições impostas, por falta de intimação do paciente, pois, ele era quem tinha a obrigação de justificar a inadimplência, conforme advertência que se faz quando da concessão do benefício.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA JUSTIFICAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, que consagra o pas de nulitté sans grief, não será declarada a nulidade de nenhum ato processual se do vício alegado não trouxer nenhum prejuízo ao direito das partes ou à atividade jurisdicional.2. Não há nulidade na decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo em virtude do descumprimento das condições impostas, por falta de intimação...