PENAL. FURTO QUALIFICADO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUSTAS.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva, sabendo-se, ainda, que não se aplica a delitos qualificados. Ademais o valor da res furtiva superou o limite de cem reais, considerado como insignificante pela Corte Superior.Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador.Procedente o pleito pela substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, considerando-se que o réu cumpriu os requisitos.A isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelo de um réu desprovido e do outro provido parcialmente apenas para substituir a pena por restritivas de direitos.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUSTAS.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tut...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. ESTELIONATO.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido durante o período noturno e mediante concurso de agentes revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador.Se a conduta se enquadra ao delito do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, incabível desclassificação para o crime de estelionato.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. ESTELIONATO.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido durante o período noturno e mediante concurso de agentes revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconci...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.A perícia atestou o arrombamento nas portas de acesso ao interior da agência bancária e também foi localizado fragmento de impressão digital do réu no local. Tais provas são suficientes para a condenação por furto qualificado. Nos moldes do § 2º do art. 44 do Código Penal, tendo sido imposta ao recorrido pena superior a um ano de reclusão, pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, ou uma restritiva de direitos e multa, observando os critérios educativo e repressor do instituto. Ademais, não é direito subjetivo do condenado escolher a espécie das penas restritivas de direitos que irá cumprir.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.A perícia atestou o arrombamento nas portas de acesso ao interior da agência bancária e também foi localizado fragmento de impressão digital do réu no local. Tais provas são suficientes para a condenação por furto qualificado. Nos moldes do § 2º do art. 44 do Código Penal, tendo sido imposta ao recorrido pena superior a um ano de reclusão, pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, ou uma restritiva de direitos e multa, observando os critérios educativo e repr...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.105/09). NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA.A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer elemento probatório neles residente. Também não é a revisão criminal sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, motivada pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva. Não se pode, sob a capa da revisional, julgar, de novo, a apelação mal sucedida. Não se presta a revisional à rediscussão da prova já analisada. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.105/09). NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA.A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidênci...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIOMENTO PRISIONAL.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primário o condenado e fixada pena inferior a quatro anos, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - trazer consigo droga ilícita para introduzi-la no estabelecimento prisional - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.A introdução de droga em estabelecimento prisional fomenta a prática de outras infrações penais e a corrupção, fortalecendo grupos criminosos e afetando a disciplina interna e a segurança.Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIOMENTO PRISIONAL.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afast...
PENAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA. MINORAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Malgrado presente certa homogeneidade nos elementos do requisito objetivo, tais como a proximidade temporal, locais dos três delitos, e semelhança da execução, está ausente o requisito subjetivo, impedindo a incidência da regra do art. 71 do Código Penal. 2. Embora correta a valoração dos critérios do art. 59 do CP, com expressa referência aos aspectos desfavoráveis dentre as circunstâncias analisadas, mostra-se exacerbado o aumento da pena-base operado na r. sentença, razão pela qual deve ser reduzido.3. Circunstância atenuante da confissão espontânea corretamente reconhecida pelo Juízo a quo em relação ao terceiro fato e operada a respectiva minoração da pena. Nada a reparar.4. Regime prisional corretamente estabelecido nos termos do artigo 33, §2º, a, e §3º, do CP, ressaltadas as circunstâncias e as consequências do delito.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA. MINORAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Malgrado presente certa homogeneidade nos elementos do requisito objetivo, tais como a proximidade temporal, locais dos três delitos, e semelhança da execução, está ausente o requisito subjetivo, impedindo a incidência da regra do art. 71 do Código Penal. 2. Embora correta a valoração dos critérios do art. 59 do CP, com expressa referência aos...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). AUTORIA. PROVAS. PENA.Conjunto probatório, constituído por robusta prova oral e pericial, que confirma ter o acusado praticado o crime nominado como estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias do crime, com fundamentação percuciente, adequada a fixação da pena-base além do mínimo legal. Presente a majorante do art. 226, II, do CP, aumenta-se a pena em metade. Pena final razoável e suficiente para prevenir e reprimir o crime.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). AUTORIA. PROVAS. PENA.Conjunto probatório, constituído por robusta prova oral e pericial, que confirma ter o acusado praticado o crime nominado como estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias do crime, com fundamentação percuciente, adequada a fixação da pena-base além do mínimo legal. Presente a majorante do art. 226, II, do CP, aumenta-se a pena em metade. Pena final razoável e suficiente para prevenir e reprimir o crime.Apelação desprovida.
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICAÇÃO A TODOS OS AUTORES. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DE COAÇÃO RESISTÍVEL. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO CRIME. ATENUANTE INOMINADA. INEXISTÊNCIA.1- Não há inépcia se a denúncia pormenoriza a conduta do apelante e atende todos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.2- Inviável a absolvição diante do depoimento das vítimas que narram a dinâmica delituosa firme e detalhadamente, evidenciando todo o iter criminis, a divisão de tarefas entre os agentes e o emprego de armas como meio de intimidação.3- Evidenciada a coautoria, não há que se falar em participação de menor importância, porquanto a incidência do §1º do art. 29 do CP é circunscrita aos partícipes.4- O emprego de arma configura circunstância objetiva que se comunica a todos os autores do delito. A causa especial de aumento de pena é atribuída ao réu, ainda que não tenha efetivamente utilizado arma.5- Constatada adesão livre, voluntária e consciente do apelante à prática do crime, não se registra a presença da circunstância atenuante da coação resistível.6- Para a incidência da atenuante genérica do art. 66 do CP, necessária a presença de circunstância de especial relevância a ser valorada. 7- Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICAÇÃO A TODOS OS AUTORES. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DE COAÇÃO RESISTÍVEL. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO CRIME. ATENUANTE INOMINADA. INEXISTÊNCIA.1- Não há inépcia se a denúncia pormenoriza a conduta do apelante e atende todos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.2- Inviável a absolvição diante do depoimento das vítimas que narram a dinâmi...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03) E ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL.Comprovados contextos fático e temporal diversos, aliados à autonomia de desígnios pelo réu, incabível ocorra, no caso, o emprego do princípio da consunção. Impossível a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo.O roubo consuma-se com a simples inversão da posse, cessada a violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.Nada a alterar na penas privativas de liberdade.A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Nada a alterar no regime prisional, conforme o comando do art. 33, §2º, alíneas, do CP.Apelo desprovido
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03) E ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL.Comprovados contextos fático e temporal diversos, aliados à autonomia de desígnios pelo réu, incabível ocorra, no caso, o emprego do princípio da consunção. Impossível a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXAME DE SANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. Inexistente dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, circunscrita a defesa a estéril argumentação, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, pela não instauração do incidente de insanidade, de todo prescindível frente à realidade dos autos.Conjunto probatório que confirma ter o acusado praticado o crime nominado como estupro de vulnerável, tipificado no art. 214 combinado com o art. 224, a, ambos do Código Penal com redação anterior à vigência da Lei 12.015/2009, que, quando mais grave, não pode retroagir em prejuízo do réu. Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXAME DE SANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. Inexistente dúvida razoável acerca da sanidade mental do acusado, circunscrita a defesa a estéril argumentação, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, pela não instauração do incidente de insanidade, de todo prescindível frente à realidade dos autos.Conjunto probatório que confirma ter o acusado praticado o crime nominado como estupro de vulnerável, tipificado no art. 21...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP). PRELIMINAR. NULIDADE POR FALTA DE EXAME PERICIAL. NULIDADE RELATIVA. ARGUIÇÃO A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. DISPENSÁVEL O EXAME PERICIAL QUANDO SUFICIENTEMENTE SUPRIDO PELO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, PRESTIGIADOS, NO PONTO, OS PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ E DA INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA NA VALORAÇÃO DAS PROVAS.CUIDANDO O CASO DE NULIDADE RELATIVA, DEMANDA RECLAMAÇÃO EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NÃO SE DECRETANDO, ADEMAIS, QUALQUER NULIDADE SEM QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO PARA A PARTE, CONSOANTE O ART. 563 DO CPP, INCUMBINDO O ÔNUS DA DEMONSTRAÇÃO A QUEM O ALEGA.ALIÁS, EM SEDE DE DIREITO PROCESSUAL, A ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO, NECESSARIAMENTE, DEVERÁ ESTAR PLASMADA EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COMO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, PORQUE TÊM AS PARTES DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NÃO A UM DETERMINADO RESULTADO POR ELAS PERSEGUIDO.NÃO RESPALDADA A VERSÃO DEFENSIVA POR ELEMENTOS IDÔNEOS, EXTERNADA MERA TENTATIVA DE EVASÃO A RESPONSABILIDADE PENAL, VOLTADO O ACERVO PROBATÓRIO EM SUA INTEIREZA À VALIDAÇÃO DOS TERMOS DA DENÚNCIA, CORRETA A CONDENAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP). PRELIMINAR. NULIDADE POR FALTA DE EXAME PERICIAL. NULIDADE RELATIVA. ARGUIÇÃO A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. DISPENSÁVEL O EXAME PERICIAL QUANDO SUFICIENTEMENTE SUPRIDO PELO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, PRESTIGIADOS, NO PONTO, OS PRINCÍPIOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ E DA INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA NA VALORAÇÃO DAS PROVAS.CUIDANDO O CASO DE NULIDADE RELATIVA, DEMANDA RECLAMAÇÃO EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NÃO SE DECRETAN...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, ostentando o paciente uma condenação transitada em julgado por crime contra o patrimônio, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e in...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE.Paciente, preso em flagrante, acusado de incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública. Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Precedentes do STF e do STJ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE.Paciente, preso em flagrante, acusado de incursão no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública. Ocorrida a prisão em fla...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Afastada qualquer nulidade, pois é certo que o reconhecimento pessoal realizado em sede policial em atendimento às previsões legais tem real valor probante, principalmente quando proferido com inequívoca certeza e em consonância com as demais provas judiciais. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Afastada qualquer nulidade, pois é certo que o reconhecimento pessoal realizado em sede policial em atendimento às previsões legais tem real valor probante, principalmente quando proferido com inequívoca certeza e em consonância com as demais provas judiciais. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grand...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Inviável o deslocamento da competência para a justiça federal, quando o crime de uso de documento falso não produz qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.Inaplicável a excludente supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, se as circunstâncias demonstram que o agente devia e podia ter atuado de maneira diferente. O benefício da justiça gratuita deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal.Apelação desprovida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Inviável o deslocamento da competência para a justiça federal, quando o crime de uso de documento falso não produz qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.Inaplicável a excludente supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, se as circunstâncias demonstram que o agente devia e podia ter atuado de maneira diferente. O benefício da justiça gratuita deve ser levado ao Juiz da Execução...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO FORMAL DE TRÊS CRIMES. JUSTIFICADO AUMENTO EM UM QUINTO. PENAS PECUNIÁRIAS APLICADAS DISTINTA E INTEGRALMENTE (ART. 72, CP).1- Majorada a sanção em 1/3 (um terço) pelas causas especiais de aumento de pena, inviável maior redução, não podendo ser aplicada fração aquém dos limites estabelecidos pela norma.2- O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. Praticadas três condutas típicas, razoável e proporcional o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto).3- Reconhecido o concurso formal de crimes, as penas de multa são somadas, porquanto devem ser aplicadas distintas e integralmente (art. 72, CP).4- Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO FORMAL DE TRÊS CRIMES. JUSTIFICADO AUMENTO EM UM QUINTO. PENAS PECUNIÁRIAS APLICADAS DISTINTA E INTEGRALMENTE (ART. 72, CP).1- Majorada a sanção em 1/3 (um terço) pelas causas especiais de aumento de pena, inviável maior redução, não podendo ser aplicada fração aquém dos limites estabelecidos pela norma.2- O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número d...
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FORMAL - ART. 226 DO CPP. DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade, torna-se incabível o pleito absolutório. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se prova de grande valor.Em se tratando de reconhecimento ocorrido na prisão em flagrante, não há que se cogitar da aplicação do disposto no artigo 226 do CPP.Presentes as elementares do roubo, que não se consumou tão somente devido a pronta reação das vítimas que saíram correndo, não há que se falar em desclassificação para o crime de ameaça, mas sim em roubo tentado. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FORMAL - ART. 226 DO CPP. DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade, torna-se incabível o pleito absolutório. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se prova de grande valor.Em se tratando de reconhecimento ocorrido na prisão em flagrante, não há que se cogitar da aplicação do disposto no artigo 226 do CPP.Presentes as elementares do rou...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. AMEAÇA REGISTRADA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOLO DE SUBTRAÇÃO. NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME. FUGA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REJEIÇÃO. Ausentes evidências que justifiquem a real necessidade de instauração de incidente de dependência toxicológica do réu, não sobrevindo indícios de que padeça de qualquer enfermidade mental, e não demonstrada a utilidade do procedimento, já transcorrido tempo razoável entre a data do fato e a do pedido, correta a decisão de indeferimento, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa.Não se decreta qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo para a parte, consoante o art. 563 do CPP, incumbindo o ônus da demonstração a quem o alega. Aliás, em sede de direito processual, a alegação de prejuízo, necessariamente, deverá estar plasmada em violação aos princípios do devido processo legal, como o contraditório e a ampla defesa, porque têm as partes direito à prestação jurisdicional e não a um determinado resultado por ela perseguido.Em crimes normalmente cometidos às ocultas, necessário o prestígio à palavra da vítima, que, ao imputar com segurança e presteza a prática do delito ao acusado, torna merecedora de fé a acusação, sobretudo ante o respaldo de testemunhos judiciais. Acrescente-se a ausência de interesse na atribuição aleatória de culpa a outro que não o realmente responsável.Eventual embriaguez não exclui o dolo do agente - prestígio à teoria da actio libera in causa corroborada pelo disposto no art. 28, inc. II, do CP -, afastada a imputabilidade penal somente quando completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, afigurando-se o réu, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Inviável desclassificação para crime de furto, em comprovada a formulação de ameaça apta a intimidar a vítima, comparecendo intimidatório para esta saber que a pessoa que a ameaça portando uma faca está com a consciência abalada, mais do que se fora uma pessoa em sã consciência.Inviável desclassificação para crime de constrangimento ilegal, em comprovado o dolo de subtração de bens. Dificultada a consumação do roubo por ato exclusivo da vítima ao empreender fuga do local, não há falar em desistência voluntária.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. AMEAÇA REGISTRADA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOLO DE SUBTRAÇÃO. NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME. FUGA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REJEIÇÃO. Ausentes evidências que...
PENAL. ROUBO. AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO.Autoria desvendada pelos depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela investigação. A negativa de autoria proferida pelo réu, além de inverossímil, não encontrou apoio nas provas colacionadas aos autos.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA. PROVAS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO.Autoria desvendada pelos depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela investigação. A negativa de autoria proferida pelo réu, além de inverossímil, não encontrou apoio nas provas colacionadas aos autos.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, §...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. ADITAMENTO DA DENUNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, uma vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Não ocorre violação do princípio da correlação quando a sentença guarda plena consonância com o fato descrito na denúncia e no seu aditamento.Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. ADITAMENTO DA DENUNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, uma vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Não ocorre violação do princípio da correlação quando a sentença guarda ple...