ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Ademais, o menor possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, o que evidencia comprometimento crescente com o mundo infracional, já lhe tendo sido aplicadas anteriormente as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requis...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TRÁFICO DE DROGAS. ACERVO PROBATÓRIO QUE IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO.1- Embora não admitida em juízo a destinação ilícita das substâncias entorpecentes, a conduta narrada pelo apelante subsume-se àquela descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, nas modalidades adquirir, transportar e guardar. A significativa quantidade de droga apreendida (7,85g de maconha e 75,70g de cocaína e merla) é incompatível com a condição de usuário e a forma de acondicionamento (dividida em 8 porções embaladas individualmente) indica ser destinada à difusão ilícita. Inviável a desclassificação pretendida.2- A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator não afasta a medida aplicada, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa preservar a dignidade do jovem infrator, promovendo sua ressocialização, ainda que tenha completado 18 anos de idade, até o limite de 21 anos de idade.3- Adequada a aplicação da medida de semiliberdade, corretamente sopesadas as circunstâncias inerentes ao caso, levadas em conta as necessidades pedagógicas do apelante e observados os princípios da excepcionalidade e da proporcionalidade.4- Apelação não provida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TRÁFICO DE DROGAS. ACERVO PROBATÓRIO QUE IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO.1- Embora não admitida em juízo a destinação ilícita das substâncias entorpecentes, a conduta narrada pelo apelante subsume-se àquela descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, nas modalidades adquirir, transportar e guardar. A significativa quantidade de droga apreendida (7,85g de maconha e 75,70g de cocaína e merla) é incompatível com...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primária a condenada e fixada pena inferior a quatro anos, a reprovabilidade de sua conduta, a razoável quantidade de droga apreendida (98,48g de maconha) e suas circunstâncias - trazer consigo droga ilícita para introduzi-la no estabelecimento prisional - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. A introdução de droga em estabelecimento prisional fomenta a prática de outras infrações penais e a corrupção, fortalecendo grupos criminosos e afetando a disciplina interna e a segurança.Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afasta...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primário o condenado e fixada pena inferior a quatro anos, a natureza (merla) e a expressiva quantidade da droga apreendida, 377,49 gramas de massa líquida, acondicionada em 29 latinhas, não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Nesse quadro, tem-se tráfico de envergadura e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos não se mostra adequada.Recurso de agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concr...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIOMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primária a condenada e fixada pena inferior a quatro anos, a razoável quantidade da droga apreendida (110,21g de maconha) e o seu destino - interior de estabelecimento prisional - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. A introdução de droga em estabelecimento prisional fomenta a prática de outras infrações penais e a corrupção, fortalecendo grupos criminosos e afetando a disciplina interna e a segurança.Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIOMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que,...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. MODIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO FÁTICA DO CRIME EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Para a configuração de crime há que ficar cabalmente provada a concretização dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, nos moldes trazidos na denúncia. A dúvida, em evidenciada, deve ser interpretada em favor do acusado, não se afigurando adequada a intervenção punitiva do Estado em não satisfeitos os elementos fáticos indispensáveis a sustentar uma decisão desfavorável.A alteração do iter criminis em juízo, ainda que a nova conduta trazida a conhecimento configure, em tese, crime da mesma natureza, prejudica o exercício da ampla defesa e do devido processo legal, pois, como se sabe, o acusado se defende dos fatos e não do pedido formulado na inicial pelo órgão da acusação. Prestígio ao princípio da correlação.Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. MODIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO FÁTICA DO CRIME EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Para a configuração de crime há que ficar cabalmente provada a concretização dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, nos moldes trazidos na denúncia. A dúvida, em evidenciada, deve ser interpretada em favor do acusado, não se afigurando adequada a intervenção punitiva do Estado em não satisfeitos os elementos fáticos indispensáveis a sustentar uma decisão desfavorável.A alteração do iter criminis em...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. QUALIFICADORA. VIOLÊNCIA CONTRA COISA. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADO.A qualificadora do § 1º do art. 150 do Código Penal também engloba a violência perpetrada contra qualquer objeto da residência, com vistas a facilitar ou permitir a invasão no recinto. O dano praticado pelo agente é um plus na execução do crime e deve ser relevado na correspondente capitulação da conduta. Além disso, nos casos em que o legislador quis determinar que a violência devesse ser perpetrada contra pessoa, assim o fez expressamente. Se o legislador não excluiu da qualificadora a violência utilizada contra coisa ou bem, não cabe ao intérprete fazê-lo. Inaplicável o princípio da consunção em face dos crimes de violação a domicílio e de ameaça, pela análise concreta do caso. As condutas do agente provieram de dolos distintos, não obstante executadas dentro de um mesmo contexto fático e em sucessão. Além disso, não demonstrado que a violação de domicílio foi necessária para a consumação da ameaça. Inadequada, pois, a absorção de um pelo o outro.Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. QUALIFICADORA. VIOLÊNCIA CONTRA COISA. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADO.A qualificadora do § 1º do art. 150 do Código Penal também engloba a violência perpetrada contra qualquer objeto da residência, com vistas a facilitar ou permitir a invasão no recinto. O dano praticado pelo agente é um plus na execução do crime e deve ser relevado na correspondente capitulação da conduta. Além disso, nos casos em que o legislador quis determinar que a violência devesse ser perpetrada contra pessoa,...
PENAL. AMEAÇAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESOBEDIÊNCIA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PRESERVADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço (Precedentes). Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime. Na espécie dos autos, não há evidência de quaisquer das hipóteses do art. 28, inciso II, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Ao contrário, o agente, mesmo embriagado, tinha total conhecimento dos atos ilícitos que resolveu praticar.Inaplicável o princípio da consunção em face dos crimes de violação a domicílio e de desobediência. Primeiro, o réu desobedeceu todas as medidas protetivas determinadas em favor da vítima, não somente a relativa ao afastamento da moradia. Segundo, os tipos penais tutelam objetos jurídicos distintos. Enquanto o crime de desobediência visa proteger o poder de mando de determinada autoridade legal, o delito de violação de domicílio salvaguarda a segurança e a intimidade do indivíduo. Por consequência, seus dolos também são diferentes. Desta feita, inadequada a absorção de um pelo outro.Apelação desprovida.
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PENAL. AMEAÇAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESOBEDIÊNCIA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PRESERVADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço (Precedentes). Não elide nem justifica a culpabilidade do agen...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE INJÚRIA REAL. REJEIÇÃO. Coeso o conjunto probatório, apto a evidenciar a conduta delitiva, imbuído o réu de consciência e vontade de ameaçar, ato este realizado por intermédio de gestos e palavras, abalado o bem jurídico paz de espírito, segurança e liberdade da vítima, em conduta socialmente intolerável, não há falar em absolvição por ausência de dolo.Revelado nos autos o desejo de agredir, molestar, produzir um mal físico, e não o de ofender a honra subjetiva, a autoestima da vítima, pelo emprego de violência física - tapa - contra esta, de forma consciente e deliberada, inviável falar em desclassificação da conduta para o crime de injúria real.Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE INJÚRIA REAL. REJEIÇÃO. Coeso o conjunto probatório, apto a evidenciar a conduta delitiva, imbuído o réu de consciência e vontade de ameaçar, ato este realizado por intermédio de gestos e palavras, abalado o bem jurídico paz de espírito, segurança e liberdade da vítima, em conduta socialmente intolerável, não há falar em absolvição por ausência de dolo.Revelado nos autos o desejo de agredir, molestar, produzir um mal físico, e não o de ofender...
PENAL. LESÃO CORPORAL SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LESÕES INCOMPATÍVEIS COM VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO PROVIMENTO. 1 - Crime de lesão corporal simples comprovado pela confissão parcial do réu, palavra da vítima, depoimento do adolescente na DCA e laudo pericial.2 - O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.3- Inviável a desclassificação do delito diante das lesões sofridas pela vítima, incompatíveis com a contravenção vias de fato.4- Pena-base fixada no mínimo, vedada a redução na segunda fase por força da Súmula 231 do STJ.5 - Pena privativa de liberdade corretamente convertida em duas restritivas de direito com fulcro no §2º do art. 44 do Código Penal.6 - Apelação não provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LESÕES INCOMPATÍVEIS COM VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO PROVIMENTO. 1 - Crime de lesão corporal simples comprovado pela confissão parcial do réu, palavra da vítima, depoimento do adolescente na DCA e laudo pericial.2 - O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pu...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO (FOTOGRÁFICO E PESSOAL). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA BRANCA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Afastada a preliminar de nulidade, pois é certo que tanto o reconhecimento pessoal quanto o fotográfico, realizados em sede policial, têm real valor probante, principalmente quando proferidos com inequívoca certeza e em consonância com as demais provas judiciais. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO (FOTOGRÁFICO E PESSOAL). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA BRANCA (FACA) NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Afastada a preliminar de nulidade, pois é certo que tanto o reconhecimento pessoal quanto o fotográfico, realizados em sede policial, têm real valor probante, principalmente quando proferidos com inequívoca certeza e em consonância com as demais provas judiciais. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumam...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP).ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL.Os sistemas de vigilância instalados em comércios não se afiguram absolutamente idôneos para impedir eventuais furtos, de sorte a caracterizar o crime impossível. Tanto o é que, no caso,, o crime não se consumou ante a pronta e rápida ação dos seguranças do estabelecimento, que alcançaram as agentes no estacionamento externo e obstaram a finalização do delito.A desfavorabilidade da circunstância judicial dos antecedentes mais a reincidência, autorizam o regime inicial fechado (art. 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal e súmula 269 do STJ).Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP).ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL.Os sistemas de vigilância instalados em comércios não se afiguram absolutamente idôneos para impedir eventuais furtos, de sorte a caracterizar o crime impossível. Tanto o é que, no caso,, o crime não se consumou ante a pronta e rápida ação dos seguranças do estabelecimento, que alcançaram as agentes no estacionamento externo e obstaram a finalização do delito.A desfavorabilidade da circunstância judicial dos antecedentes mais a...
PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA (ART. 168, § 1º, III, DO CP). DOLO. TIPICIDADE. DESPROVIMENTO.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime. Agente que confessa ter-se apropriado do veículo, cuja posse recebeu para vendê-lo no mercado, conforme contratado com a vítima. Admite que, no exercício de seu ofício (vendedor de automóveis), recebeu o veículo automotor da vítima e o entregou a terceira pessoa, sem repassar à vítima qualquer valor correspondente. Presente o dolo e a tipicidade da conduta, que se amoldou, formal e materialmente, ao tipo do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA (ART. 168, § 1º, III, DO CP). DOLO. TIPICIDADE. DESPROVIMENTO.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime. Agente que confessa ter-se apropriado do veículo, cuja posse recebeu para vendê-lo no mercado, conforme contratado com a vítima. Admite que, no exercício de seu ofício (vendedor de automóveis), recebeu o veículo automotor da vítima e o entregou a terceira pessoa, sem repassar à vítima qualquer valor correspondente. Presente o dolo e a tipicidade da conduta, que se amoldou, formal e materialmente, ao tipo do ar...
PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, III, DA 8.137/90). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.Se entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal não decorre o tempo necessário para configurar a prescrição, não se declara a causa de extinção da punibilidade correspondente. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao acusado, que, na condição de sócio-gerente da empresa autuada, com o fim de deixar de pagar tributo, emitiu notas fiscais com valores inferiores às vendas efetivamente realizadas, conduta que se amoldou ao tipo do art. 1º, inciso III, c/c o art. 11, ambos da Lei n. 8.137/90. Apelo desprovido.
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PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, III, DA 8.137/90). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.Se entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal não decorre o tempo necessário para configurar a prescrição, não se declara a causa de extinção da punibilidade correspondente. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao acusado, que, na condição de sócio-gerente da empresa autuada, com o fim de deixar de pagar tributo, emitiu notas fiscais com valores inferiores às vendas efetivamente rea...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PRELIMINARES. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TIPO CULPOSO - NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. AGRAVANTE DO ART. 15 DA LEI Nº 9.605/1998. INCIDÊNCIA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. CORRETA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. IMPOSIÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. MONTANTE ADEQUADO.Forte o conjunto probatório no sentido de haver promovido o apelante o parcelamento irregular da Fazenda Vendinha (ou Milano ou Shamma), situada na RA de Brazlândia/DF, sem autorização do INCRA e sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, num empreendimento potencialmente poluidor em Área de Proteção Ambiental do Rio Descoberto; em faixa de proteção sujeita às restrições impostas pela Resolução Conama nº 13/90; e em Área de Proteção de Manancial, local este especialmente protegido por lei, no qual vedado o parcelamento do solo, conforme dão conta os Laudos de Exame de Local de Parcelamento Irregular do Solo, inviável absolvição. O reconhecimento da forma culposa demanda seja comprovada negligência, imprudência ou imperícia na conduta. Atestado cuidar-se de pessoa culta, militando na área do direito, pois que advogado, e, ainda, na compra e venda de terras, conforme elucidado quando do interrogatório, estando a responder, inclusive, a outros feitos da mesma natureza, cai por terra o argumento defensivo, revelando-se o acusado, ao reverso, suficientemente consciente dos atos a si atribuídos.Obediente a dosimetria aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, apreciadas as circunstâncias judiciais e legais pelo i. sentenciante, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, especialmente enfatizadas a culpabilidade e as graves consequências ao meio ambiente, nada há que alterar.O percentual de aumento selecionado na segunda fase do cálculo detém proporcionalidade com o montante da pena-base.A Lei de Crimes Ambientais, ao expressamente determinar a fixação do valor indenizatório em seu art. 20, impõe ao magistrado seu atendimento, motivo pelo qual a sentença, ao tomar por base tal disposição, não incorreu em erro ou inovação, respeitado o princípio da especialidade.Nada a alterar no montante indenizatório, observado o prejuízo acarretado.Apelação não provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PRELIMINARES. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TIPO CULPOSO - NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. AGRAVANTE DO ART. 15 DA LEI Nº 9.605/1998. INCIDÊNCIA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. CORRETA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE. PROPORCIONALI...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E AGENTES POLICIAIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO.Em que pese a negativa dos apelantes, a dinâmica delituosa foi firme e detalhadamente exposta pelos depoimentos das vítimas, dando conta de todo o iter criminis, inclusive no que concerne ao concurso de agentes, corroborados pelas declarações dos agentes de polícia, responsáveis pela prisão em flagrante, colhidas em ambas as fases processuais.Pertinente a incidência da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas quando comprovada pela prova oral.Inexiste bis in idem no reconhecimento e aplicação da reincidência, porquanto não se trata de nova penalização pelo mesmo fato, do contrário, confere-se maior grau de reprovação à conduta daquele que reitera a prática criminosa. Deixar de aplicar a agravante da reincidência violaria o artigo 61, inciso I, do Código Penal, e, consequentemente, o princípio da legalidade. Precedentes do STJ e do STF.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E AGENTES POLICIAIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO.Em que pese a negativa dos apelantes, a dinâmica delituosa foi firme e detalhadamente exposta pelos depoimentos das vítimas, dando conta de todo o iter criminis, inclusive no que concerne ao concurso de agentes, corroborados pelas declarações dos agentes de polícia, responsáveis pela prisão em flagrante, colhidas em ambas as fases processuais.Pertinente a incidência da causa de aumento de pena relati...
PENAL. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E ROUBO MAJORADO TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO TENTADO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O testemunho prestado por agente policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a condenação.O fato de a vítima não ter sido fisicamente agredida não tem o condão de desclassificar a conduta imputada ao réu. Como o réu simulou o porte de artefato de fogo e anunciou o assalto, intimidou a ofendida a ponto de permitir a subtração de seus pertences.A causa de aumento referente ao concurso de agentes foi comprovada pelo depoimento das vítimas, que foram seguras ao narrar que o crime foi perpetrado mediante grave ameaça consistente na simulação de arma de fogo, e em concurso com outros dois agentes, meio hábil que as compeliu a permitirem a subtração do celular de uma delas.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Como houve o emprego de grave ameaça, com a simulação de arma de fogo, ocorreu o início da execução do crime, que somente não se consumou por vontade alheia ao agente. Configurado, portanto, também, o roubo tentado.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E ROUBO MAJORADO TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO TENTADO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O testemunho prestado por agente policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na m...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PENA BEM DOSADA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.1- Dinâmica delituosa firme e detalhadamente exposta pelas vítimas, evidenciando todo o iter criminis, a divisão de tarefas entre os agentes e o emprego de arma de fogo como meio de intimidação, em consonância com os demais elementos de convicção.2- Para o reconhecimento da majorante inserida no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não é obrigatória a apreensão da arma nem seu consequente laudo de potencialidade lesiva, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma.3- Correta a valoração dos critérios do art. 59 do CP, expressamente referida a constância de aspectos desfavoráveis dentre as circunstâncias analisadas. 4- Reconhecidas as circunstâncias atenuantes e agravantes na segunda fase e no embate entre a reincidência e a confissão, há que prevalecer a agravante, em conformidade com o art. 67 do Código Penal, em sua literalidade.5- Regime prisional corretamente estabelecido nos termos do art. 33, §3º, do CP.6- Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PENA BEM DOSADA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.1- Dinâmica delituosa firme e detalhadamente exposta pelas vítimas, evidenciando todo o iter criminis, a divisão de tarefas entre os agentes e o emprego de arma de fogo como meio de intimidação, em consonância com os demais elementos de convicção.2- Para o reconhecimento da majorante inserida no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não é obrigatória a apreensão da arma nem seu consequente laudo de potencialidade lesiva, quando...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NEGATIVA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL EM SUBSTITUIR A PENA CORPORAL CONDENADO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E EM SEGUIDA A REDUZIU PELA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOISTERÇOS PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente condenado a um ano e oito meses de reclusão ao qual se negou a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, entendendo o Juiz da Execução penal que a sentença não considerou favoráveis todas as circunstâncias judiciais. Ocorre que o juízo da condenação fixou a pena base no mínimo legal para em seguida reduzi-la pela fração máxima permitida no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.2 A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por crimes de tráfico de droga é reconhecida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando são favoráveis as circunstâncias judiciais. A nova orientação jurisprudencial das cortes superiores recomenda que se conceda este tratamento aos condenados por este tipo de crime, a fim de que não sejam criadas situações díspares no ambiente prisional tensionado, com a manifestação violação do princípio da isonomia.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NEGATIVA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL EM SUBSTITUIR A PENA CORPORAL CONDENADO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E EM SEGUIDA A REDUZIU PELA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOISTERÇOS PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente condenado a um ano e oito meses de reclusão ao qual se negou a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, entendendo o Juiz da Execução penal que a sentença não considerou favoráveis todas as circunstâncias judiciais. Ocorre que o juízo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE PROVÊ PARCIALMENTE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA PARA REDUZIR A PENA, E, POR ERRO MATERIAL, CONSIGNA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O FECHADO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS,1 O embargante alega contradição no acórdão que, depois de prover parcialmente a apelação exclusiva da defesa, reduziu a pena, mas fixou regime prisional mais severo, posto que a sentença condenasse no regime semiaberto e a decisão do órgão colegiado estabeleceu o fechado, sem que houvesse recurso do órgão acusador.2 Procede-se a correção de erro material constante do acórdão, que se contradiz quando provê a apelação defensiva e determina regime inicial de cumprimento de pena mais severo do que o consignado na sentença.3 Embargos procedentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE PROVÊ PARCIALMENTE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA PARA REDUZIR A PENA, E, POR ERRO MATERIAL, CONSIGNA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O FECHADO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS,1 O embargante alega contradição no acórdão que, depois de prover parcialmente a apelação exclusiva da defesa, reduziu a pena, mas fixou regime prisional mais severo, posto que a sentença condenasse no regime semiaberto e a decisão do órgão colegiado estabeleceu o fechado, sem que houvesse recurso do órgão acusador.2 Procede-se...