HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO TRANSITADA EM JULGADO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de porte ilegal de arma de fogo tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente reitera na prática de crimes, pois ostenta condenação não transitada em julgado pela prática do crime de disparo de arma de fogo, no qual lhe foi deferida a liberdade provisória, sendo que o paciente descumpriu o compromisso e voltou a delinquir, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO TRANSITADA EM JULGADO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de porte ilegal de arma de fogo tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A não localização do paciente no endereço por ele declinado quando de sua soltura, ocorrida por força de decisão que relaxou a sua prisão por excesso de prazo, e a não comprovação de vínculo com as pessoas que afiguram nos comprovantes residenciais que instruem o writ, justificam a manutenção da decisão que indeferiu a revogação da sua prisão preventiva para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, entendimento já assentado no magistério jurisprudencial.3. Ordem denegada para indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A não localização do paciente no endereço por ele declinado quando de sua soltura, ocorrida por força de decisão que relaxou a sua prisão por excesso de prazo, e a não comprovação de vínculo com as pessoas que afiguram nos comprovantes residenciais...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACIENTE QUE PERMANECE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. SENTENÇA NEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Subsistentes os motivos que ensejaram a prisão cautelar durante o processo, não há ilegalidade na manutenção da custódia, por ocasião da sentença condenatória, em decisão fundamentada, nos termos do artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Na estreita via do Habeas Corpus não cabe revolver a prova colhida na ação penal para se constatar se houve ou não continuidade delitiva. A matéria deve ser suscitada no recurso de apelação. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACIENTE QUE PERMANECE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. SENTENÇA NEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Subsistentes os motivos que ensejaram a prisão cautelar durante o processo, não há ilegalidade na manutenção da custódia, por ocasião da sentença condenatória, em decisão fundamentada, nos termos do artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Na estreita via do Habeas Corpus não cabe revolver a prova colhida na ação penal para se constatar se houve ou não continuidade delitiva. A matéria deve ser s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante depois de vender três porções de cocaína a usuário em plena via pública. A materialidade e a autoria forram comprovadas e nem mesmo foi objeto do recurso. O acréscimo de seis meses na pena em razão da reincidência é razoável em face da gravidade do crime, não ofendendo ao princípio da proporcionalidade.2 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante depois de vender três porções de cocaína a usuário em plena via pública. A materialidade e a autoria forram comprovadas e nem mesmo foi objeto do recurso. O acréscimo de seis meses na pena em razão da reincidência é razoável em face da gravidade do crime, não ofendendo ao princípio da proporcionalidad...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. MANOBRA NO ESTACIONAMENTO EXTERNO DO ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA POR DETERMINAÇÃO DE POLICIAL MILITAR. RÉU ABSOLVIDO ENSEJANDO RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. INEXISTÊNCIA DE CONCEITO EXPLÍCITO DE VIA PÚBLICA NO CÓDIGO DE TRÃNSITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 306 e 309 da Lei 9503/97, sendo preso em flagrante e submetido ao teste do etilômetro - que anotou alcoolemia superior à admitida em lei - depois de efetuar uma manobra no veículo de um amigo atendendo à determinação de Policial Militar. Este percebera que ele estava bebendo e que provavelmente estaria com uma concentração de álcool no organismo superior à admitida em lei, e mesmo assim determinou que ele retirasse o carro do local e o colocasse mais adiante, efetuando a prisão em flagrante ao ser atendido.2 Estacionamento não é via pública aberta à circulação geral de veículos, com pistas delimitadas por faixas e separadas por canteiro, não sendo necessária que esteja regulamentado pelo Poder Público, pois não existe pista para o tráfego. Estacionamento e via pública são institutos diversos cujos elementos constitutivos não permitem sinonímia, senão pela inconveniente aplicação da analogia in malam parte, que é repudiada em direito quando usada para prejudicar o réu.3 O Direito Penal é o meio mais gravoso de controle social, sendo utilizável apenas como solução de ultima ratio. Por isto deve atuar somente quando outros ramos do Direito não se mostrarem eficazes para obrigar o comportamento desejado pelo Estado para alcançar a paz social. Não pode ser utilizado como armadilha para privar a liberdade do indivíduo sem uma razão ponderável, sendo o papel do agente policial, no exercício do múnus público de que é investido pelo Estado, servir ao povo, e não se prevalecer do poder para intervir em situações inconvenientes que ele próprio criou, tal como ocorre no chamado flagrante preparado.4 O princípio da insignificância exige a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O motorista não habilitado e com nível de álcool no sangue maior do que a lei admite conduziu um veículo por menos cinquenta metros em velocidade mínima, dentro de um estacionamento e atendendo solicitação de Policial Militar, inocorrendo o risco iminente à incolumidade pública. Sendo inexpressiva a lesão jurídica provocada, correta a sentença absolutória que aplicou o princípio da insignificância e absolveu o réu.5 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. MANOBRA NO ESTACIONAMENTO EXTERNO DO ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA POR DETERMINAÇÃO DE POLICIAL MILITAR. RÉU ABSOLVIDO ENSEJANDO RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. INEXISTÊNCIA DE CONCEITO EXPLÍCITO DE VIA PÚBLICA NO CÓDIGO DE TRÃNSITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 306 e 309 da Lei 9503/97, sendo preso em flagrante e submetido ao teste do etilômetro - que anotou alcoolemia superior à admitida em lei - depois de efetuar uma manobra no veículo d...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FAVORECIMENTO PESSOAL OU APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE GENÉRICA DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, eis que portava arma de fogo na quando viajava de ônibus sem ter autorização da autoridade competente, sendo o fato constatado por policiais rodoviários numa blitz de rotina, ao pararem o ônibus e revistarem seus passageiro. A Materialidade e a autoria do fato foram comprovadas pela confissão da ré corroborada por provas idôneas, justificando a condenação.2 Não é possível absolver por ausência de dolo específico, inexigibilidade de conduta diversa, nem tampouco desclassificar a conduta para o tipo de favorecimento real do artigo 348 do Código Penal porque o crime é de mera conduta e perigo abstrato, não sendo comprovado nenhum fato que pudesse justificá-lo ou que a agente estava com o artefato no intuito de ajudar o irmão a escapar de ação policial.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FAVORECIMENTO PESSOAL OU APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE GENÉRICA DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, eis que portava arma de fogo na quando viajava de ônibus sem ter autorização da autoridade competente, sendo o fato constatado por policiais rodoviários numa blitz de rotina, ao pararem o ônibus e revistarem seus...
OFICIAL DE JUSTIÇA ADENTRAR SUA CASA PARA REALIZAR PENHORA E DEPOIS REGISTRA OCORRÊNCIA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, ENSEJANDO INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 339 do Código Penal por atribuir falsamente a Oficial de Justiça crime de invasão de domicílio, depois de permitir que ele adentrasse a casa para realizar penhora, comparecendo em seguida à Delegacia de Polícia para lavrar ocorrência afirmando que o agente público teria adentrado a residência sem cumprir formalidade legal, posto que fizesse depois das vinte horas. Com isto ensejou a instauração de inquérito policial e subsequente ação penal, na qual se reconheceu a inveracidade da imputação e o dolo na conduta da conduta. As provas orais confirmam o fato e justificam a condenação da qual resultou a pena mínima de dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, além de dez dias-multa.2 Apelação desprovida.
Ementa
OFICIAL DE JUSTIÇA ADENTRAR SUA CASA PARA REALIZAR PENHORA E DEPOIS REGISTRA OCORRÊNCIA DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, ENSEJANDO INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 339 do Código Penal por atribuir falsamente a Oficial de Justiça crime de invasão de domicílio, depois de permitir que ele adentrasse a casa para realizar penhora, comparecendo em seguida à Delegacia de Polícia para lavrar ocorrência afirmando que o agente público teria adentrado a residência sem cumprir formalidade legal, posto que fi...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, COMBINADO COM EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, mais o artigo 158, § 1º, todos do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, rendeu um motorista que adentrava seu carro estacionado, ameaçando-o com arma de fogo, restringindo-lhe a liberdade por cerca de três horas, exigiu que sacasse dinheiro em caixa eletrônico e ainda pagasse gasolina com cartão de crédito, fugindo em seguida com o automóvel e o telefone celular da vítima, que foi abandonada em local ermo. A autoria e a materialidade do delito foram comprovadas pela confissão do réu e corroboradas pelas declarações da vítima, que o reconheceu com segurança como autor da subtração. A jurisprudência consagrou o entendimento que os fatos configuram concurso material dos crimes de roubo e extorsão, tendo as respectivas penas fixadas no mínimo legal, cuja soma implica o regime fechado.2 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, COMBINADO COM EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, mais o artigo 158, § 1º, todos do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, rendeu um motorista que adentrava seu carro estacionado, ameaçando-o com arma de fogo, restringindo-lhe a liberdade por cerca de três horas, exigiu que sacasse dinheiro em caixa eletrônico e ainda pagasse gasolina com cartão de crédito, fug...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO A COBRADOR DE ÔNIBUS AMEAÇADO COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. 1 Réu condenado cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto e treze dias-multa por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, tendo subtraído cento e nove reais de empresa de transporte coletivo, depois de ameaçar o cobrador com uma faca.2 A prova colhida em sede policial não deve ser desprezada quando compõe um conjunto harmônico e convincente com aquelas produzidas em juízo, conferindo-se ao depoimento do policial a presunção de veracidade ínsita aos atos administrativos em geral, porque emanado de servidor público no desempenho de sua função.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO A COBRADOR DE ÔNIBUS AMEAÇADO COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. 1 Réu condenado cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto e treze dias-multa por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, tendo subtraído cento e nove reais de empresa de transporte coletivo, depois de ameaçar o cobrador com uma faca.2 A prova colhida em sede policial não deve ser desprezada quando compõe um conjunto harmônico e convincente com aquelas produzidas em juízo, conferindo-se ao depoimento do policia...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COMUSO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, juntos com indivíduo não identificado e usando arma de fogo abordaram a vítima na via pública e mandaram que saísse do automóvel onde estava, que foi então levado pelos assaltantes. Considera-se provada a materialidade do fato quando a confissão parcial do réu em Juízo é corroborada pelas declarações da vítima e por testemunho do Agente de Polícia que investigou o fato.2 A falta de apreensão da arma de fogo usada no roubo não obsta que se reconheça a majorante respectiva quando o fato é comprovado por outros meios de prova, inclusive a oral.3 Ações penais em curso não podem justificar a exasperação da pena base, consoante a Súmula 444-STJ, havendo preponderância da menoridade relativa prepondera sobre agravantes.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COMUSO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, juntos com indivíduo não identificado e usando arma de fogo abordaram a vítima na via pública e mandaram que saísse do automóvel onde estava, que foi então levado pelos assaltantes. Considera-se provada a materialidade do fat...
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO PENAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. VOTO MAJORITÁRIO - PREVALÊNCIA.I.Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio, o que impõe a promoção do cúmulo material das penas.II. In casu, Presentes desígnios autônomos, um voltado contra o patrimônio e outro contra a inocentia concilli que, por presunção, agasalha o menor, mister a aplicação do concurso formal impróprio.III. Manutenção do voto majoritário. Maioria.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO PENAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. VOTO MAJORITÁRIO - PREVALÊNCIA.I.Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio, o que impõe a promoção do cúmulo material das penas.II. In casu, Presentes desígnios autônomos, um voltado contra o patrimônio e outro contra a inocentia concilli que, por presunção, agasalha o menor, mister a aplicação do concurso formal impróprio.III. Manutenção do voto majoritário. Maioria.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÕES ESPECIAIS. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 385 DO CPP. VINCULAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES FINAIS PROPOSTAS PELO MP. ATENUANTE GENÉRICA (ART. 65, III, D, DO CP). NULIDADE. SÚMULA 342/STJ. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. GRADAÇÃO. 1.O magistrado não fica adstrito à alegação final das partes, podendo julgar de acordo com suas convicções, devendo apenas motivar suas decisões, em face do princípio do livre convencimento motivado e da independência jurisdicional. Ademais, o Pretório Excelso já decidiu que a manifestação do Ministério Público, em alegações finais, não vincula o julgador, reconhecendo a constitucionalidade do art. 385 do CPP.2.A medida socioeducativa é distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal, pois o menor não comete crime, mas ato infracional e, portanto, não se submete ao sistema trifásico de aplicação da pena. Assim, em se tratando de Estatuto da Criança e do Adolescente não há que se falar em aplicação análoga do disposto no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal.3.Não há que se falar em incidência da Súmula 342 do STJ, tendo em vista que da simples leitura dos autos, verifica-se que o il. magistrado a quo não encerrou a instrução do feito com a confissão do menor. Ao contrário, determinou a designação de audiência de continuação para a oitiva das testemunhas arroladas na representação. Ademais, restou consignado no Termo de Audiência, que a Defesa do apelante não se opôs à dispensa da oitiva das demais testemunhas arroladas na representação. 4.O objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente é o de permitir a ressocialização do adolescente e sua reintegração à sociedade. O juiz sentenciante deve observar as condições pessoais e sociais do menor, bem como as circunstâncias e consequências do ato infracional, não estando adstrito a uma gradação ao fixar a medida socioeducativa.5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÕES ESPECIAIS. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 385 DO CPP. VINCULAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES FINAIS PROPOSTAS PELO MP. ATENUANTE GENÉRICA (ART. 65, III, D, DO CP). NULIDADE. SÚMULA 342/STJ. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. GRADAÇÃO. 1.O magistrado não fica adstrito à alegação final das partes, podendo julgar de acordo com suas convicções, devendo apenas motivar suas decisões, em face do princípio do livre convencimento motivado e da independência jurisdicional. Ademais, o Pretório Excelso já decidiu que a ma...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. 1. Autoria e materialidade comprovadas, não havendo que se falar em absolvição.2. Inviável a pretendida redução do quantum de 2/3 pela tentativa, tendo em vista que o iter criminis foi percorrido em quase toda sua totalidade, só não se concretizando por circunstâncias alheias à vontade do agente.3. A pena de multa deve guardar compatibilidade com a sanção privativa de liberdade aplicada, a qual deve adotar o critério do artigo 68 do Código Penal para a sua fixação.4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. 1. Autoria e materialidade comprovadas, não havendo que se falar em absolvição.2. Inviável a pretendida redução do quantum de 2/3 pela tentativa, tendo em vista que o iter criminis foi percorrido em quase toda sua totalidade, só não se concretizando por circunstâncias alheias à vontade do agente.3. A pena de multa deve guardar compatibilidade com a sanção privativa de liberdade aplicada, a qual deve adotar o critério do artigo 68 do Código P...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. 1. Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e em observância ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, o recurso deve ser conhecido de forma ampla (Súmula nº 713 do STF).2. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença. Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes colhidos sob o crivo do contraditório.3. Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável da culpabilidade e circunstâncias do crime. A determinação da sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP.4. Praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, e não advindo o resultado morte por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do acusado, correta a aplicação da causa de redução de pena pela tentativa no patamar mínimo de 1/3 (um terço).5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA. 1. Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e em observância ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, o recurso deve ser conhecido de forma ampla (Súmula nº 713 do STF).2. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INCABÍVEL. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 29, §2º, PARTE FINAL, CP. RESULTADO PREVISÍVEL. IMPROCEDENTE.1. Comprovado, por meio de prova testemunhal harmônica, o prévio acordo dos acusados em praticar o crime, incabível a absolvição ou o reconhecimento da excludente da coação moral irresistível.2. Consubstancia o delito do art. 244-B do ECA crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação.3. Incabível a pretensão de exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 29, §2º, parte final, do CP, nas hipóteses em que, ainda que não tenha havido assentimento quanto à morte da vítima, o resultado era altamente previsível. 4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INCABÍVEL. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 29, §2º, PARTE FINAL, CP. RESULTADO PREVISÍVEL. IMPROCEDENTE.1. Comprovado, por meio de prova testemunhal harmônica, o prévio acordo dos acusados em praticar o crime, incabível a absolvição ou o reconhecimento da excludente da coação moral irresistível.2. Consubstancia o delito do art. 244-B do ECA crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corr...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO ALHEIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir 171, § 2º, inciso I do Código Penal, eis que obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio ao dar veículo de terceiro como garantia de empréstimo. A vítima tinha comprado do réu um automóvel, mas não o transferiu para o seu imediatamente, ficando apenas com uma procuração. Dois anos depois, ao tentar fazê-lo, constatou que o bem estava em nome de terceiro e alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco S/A, por obra do réu, contando com a cumplicidade de um agente do DETRAN/DF.2 A pena acima do mínimo legal está pelas graves consequências do delito, pois a vítima teve que agir nas esferas administrativa e judicial para obter a regularização da sua titularidade sobre o veículo, sendo também intensa a culpabilidade do réu, que também ludibriou a financeira, contando com a cumplicidade do agente público que colaborou com a ação delituosa. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO ALHEIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir 171, § 2º, inciso I do Código Penal, eis que obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio ao dar veículo de terceiro como garantia de empréstimo. A vítima tinha comprado do réu um automóvel, mas não o transferiu para o seu imediatamente, ficando apenas com uma procuração. Dois anos depois, ao tentar fazê-lo, constatou que o bem estava em nome de terceiro e alienado fiduciariamente ao Banco...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CONVICÇÃO ÍNTIMA DOS JURADOS ESCORADA NO CONJUNTO PRABATÓRIO. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso II, e 211 do Código Penal, eis que outro homem, com sessenta e um anos de idade, com pauladas na cabeça, que lhe dera abrigo, permitindo que ele morasse na sua casa. Os dois discutiram porque a vítima suspeitara que ele furtasse um botijão de gás da casa, motivo banal pelo qual veio a cometer o crime. Em seguida o réu enterrou o corpo da vítima numa fossa, na tentativa de ocultar o fato.2 A decisão dos jurados se apoiou em uma das versões debatidas em plenário e devidamente amparada na prova testemunhal, não podendo ser reputada contrária ao conjunto probatório. O artigo 5º, XXXIII, alínea c, da Constituição Federal ressalta a soberania do Júri Popular, que só pode ser derrogada em situações restritas, o que não ocorre quando a versão acusatória é confortada por provas idôneas, que afastam a alegação de legítima defesa e conferem plausibilidade à qualificadora de motivo fútil.3 É justificada a exasperação da pena base em razão da avaliação da culpabilidade, considerando que o réu matou um oponente com sessenta e um anos de idade, dentro da própria casa, que lhe servia de abrigo graças à sua generosidade, sendo mitigada em um ano por causa da confissão parcial.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CONVICÇÃO ÍNTIMA DOS JURADOS ESCORADA NO CONJUNTO PRABATÓRIO. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso II, e 211 do Código Penal, eis que outro homem, com sessenta e um anos de idade, com pauladas na cabeça, que lhe dera abrigo, permitindo que ele morasse na sua casa. Os dois discutiram porque a vítima suspeitara que ele furtasse um botijão de gás da casa, motivo banal...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO CONDUZIA NA VIA PÚBLICA UMA MOTOCICLETA FURTADA COM DUAS PESSOAS NA GARUPA, UMA DELAS SEM CAPACETE. NA ABORDAGEM ELE NÃO EXIBIU OS DOCUMENTOS DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA, CONSTATANDO-SE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. SENTENÇA CONFIRMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que conduziu motocicleta ciente de sua origem ilícita, como constataram policiais militares que procederam à sua abordagem ao vê-lo conduzindo duas pessoas na garupa, uma delas sem capacete. A materialidade e a autoria do delito foram demonstradas nas circunstâncias do flagrante, sendo corroboradas pelas provas orais colhidas. A condução de veículo sem documentação e as versões díspares e inconvincentes do réu para justificar a posse do bem, alegando primeiro que a motocicleta era de um amigo e depois que tinha comprado o ágio de um estranho sem exigir a documentação pertinente, evidenciam que ele conhecia a origem ilícita. A pena ficou no limite mínimo e foi substituída por uma restritiva de direitos, nada havendo a repara na sentença.2 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO CONDUZIA NA VIA PÚBLICA UMA MOTOCICLETA FURTADA COM DUAS PESSOAS NA GARUPA, UMA DELAS SEM CAPACETE. NA ABORDAGEM ELE NÃO EXIBIU OS DOCUMENTOS DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA, CONSTATANDO-SE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. SENTENÇA CONFIRMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que conduziu motocicleta ciente de sua origem ilícita, como constataram policiais militares que procederam à sua abordagem ao vê-lo conduzindo duas pessoas na garupa, uma delas sem capacete. A materialidade e a autoria do delito foram demons...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICIDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ausentes provas de materialidade das lesões corporais sofridas por uma das vítimas, outra medida não há que a absolvição. 2. Comprovada a culpa da condutora, por imprudência, da qual resultou colisão com outro veículo e morte da vítima, é de ser mantida a sentença condenatória. 3. A pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada. 4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado parcial provimento ao recurso da ré para diminuir a pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICIDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ausentes provas de materialidade das lesões corporais sofridas por uma das vítimas, outra medida não há que a absolvição. 2. Comprovada a culpa da condutora, por imprudência, da qual resultou colisão com outro veículo e morte da vítima, é de ser mantida a sentença condenatória. 3. A pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve ser prop...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA (DUAS VEZES). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. REJEITADA. MÉRITO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em nulidade da sentença que indeferiu a instauração do incidente de insanidade mental, vez que sua realização só é necessária quando houver dúvida ponderável sobre a integridade mental do réu - o que inexiste na hipótese dos autos.2. Não se configura a continuidade delitiva entre os crimes de lesão corporal e de ameaça porque, apesar de se tratarem de crimes do mesmo gênero - crimes contra a pessoa, não se tratam de crimes da mesma espécie.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA (DUAS VEZES). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. REJEITADA. MÉRITO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em nulidade da sentença que indeferiu a instauração do incidente de insanidade mental, vez que sua realização só é necessária quando houver dúvida ponderável sobre a integridade mental do réu - o que inexiste na hipótese dos autos.2. Não se configura a continuidade delitiva entre os crimes de lesão corporal e de ameaça porque, apesar de se tratarem de crimes...