EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO AVÔ CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO QUE REDUZIU A PENA-BASE DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO PARA 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Destacando o julgador do conhecimento somente duas circunstâncias judiciais em desfavor do Embargante - culpabilidade e conseqüências do crime, que certa forma já integram os tipos penais, há de prevalecer o voto minoritário que proveu em parte o recurso para minorar a pena.2. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO AVÔ CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO QUE REDUZIU A PENA-BASE DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO PARA 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Destacando o julgador do conhecimento somente duas circunstâncias judiciais em desfavor do Embargante - culpabilidade e conseqüências do crime, que certa forma já integram os tipos penais, há de prevalecer o voto minoritário que proveu em parte o recurso para minorar a pena.2. Emba...
ALEGAÇÃO DE NÃO AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO E COMPROMETIMENTO DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA;1 Réu denunciado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por ter sido flagrado dirigindo veículo automotor com concentração de álcool no sangue superior ao permitido por lei. Impugnação do teste de alcoolemia por não ter sido aferido o aparelho medidor.2 Diferenciam-se os procedimentos de aferição e calibração do etilômetro: aquela é feita anualmente por imposição do artigo 6º da Resolução 206/2006 do CONTRAN; esta se realiza quando constatado desajuste, que ocorre quando apresenta divergência entre o resultado alcançado e o padrão definido pelo INMETRO. Por questões de ordem técnica a data da calibração somente pode ser alterada quando há sua ocorrência, e não em virtude da aferição. Portanto, leva-se em contra a data da próxima certificação e não da última calibração para o fim de constatar a irregularidade do medidor de alcoolemia. A indicação do etilômetro usufrui a presunção de legitimidade e de veracidade inerente aos atos administrativos em geral, e a discussão de sua validade demanda análise exaustiva da prova, não justificando o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus.3 Ordem denegada.
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ALEGAÇÃO DE NÃO AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO E COMPROMETIMENTO DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA;1 Réu denunciado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por ter sido flagrado dirigindo veículo automotor com concentração de álcool no sangue superior ao permitido por lei. Impugnação do teste de alcoolemia por não ter sido aferido o aparelho medidor.2 Diferenciam-se os procedimentos de aferição e calibração do etilômetro: aquela é feita anualmente por imposição do artigo 6º da Resolução 206/2006 do CONTRAN; esta se realiza quando constat...
PENAL E PROCESSUAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU POLICIAL MILITAR. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, por disparar arma de fogo em via pública para amedrontar rapaz que supunha estar cortejando sua ex-namorada. As testemunhas confirmaram a materialidade e a autoria do delito, estando presente a causa especial de aumento em razão da condição de Policial Militar, ainda que estivesse fora de serviço. Incidência do artigo 20 da lei de regência. Se a exasperação com base na culpabilidade não tem motivação convincente impõe-se o decote correspondente da pena.2 A perda de cargo público decorre da condenação à pena superior a quatro anos de reclusão, consoante o artigo 92 , inciso I, alínea b, do Código Penal, independentemente de o crime ter sido praticado no exercício do cargo ou em razão dele. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU POLICIAL MILITAR. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, por disparar arma de fogo em via pública para amedrontar rapaz que supunha estar cortejando sua ex-namorada. As testemunhas confirmaram a materialidade e a autoria do delito, estando presente a causa especial de aumento em razão da condição de Policial Militar, ainda que estivesse fora de...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por terem simulado porte de arma de fogo para subtraírem de um casal uma motocicleta e um capacete. A materialidade e a autoria estão demonstradas na confissão dos réus corroborada nos depoimentos vitimários, que confirmaram que se sentiram ameaçadas pela presença dos assaltantes, um dos quais tinha a mão por dentro da camisa; fazendo-os supor que estivesse armado. Improcede a desclassificação da conduta para o crime de furto, eis que neste tipo nunca há o confronto direto entre os sujeitos ativo e passivo, excepcionada a hipótese de furto com fraude.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por terem simulado porte de arma de fogo para subtraírem de um casal uma motocicleta e um capacete. A materialidade e a autoria estão demonstradas na confissão dos réus corroborada nos depoimentos vitimários, que confirmaram que se sentiram ameaçadas pela presença dos assaltantes, um dos quais tinha a mão po...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DO CRIMINOSO PELA VÍTIMA, CORROBORADO POR OUTROS LEMENTOS DE CONVICÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, por ter subtraído com um comparsa dinheiro, vales transporte e um telefone celular da vítima que caminhava na via pública e foi surpreendida por trás com uma gravata, sendo desapossada dos bens. Os assaltantes foram perseguidos por populares, detidos e entregues à Polícia, estando os fatos provados no seu reconhecimento pela vítima, que foi corroborado pelos testemunhos colhidos.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DO CRIMINOSO PELA VÍTIMA, CORROBORADO POR OUTROS LEMENTOS DE CONVICÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, por ter subtraído com um comparsa dinheiro, vales transporte e um telefone celular da vítima que caminhava na via pública e foi surpreendida por trás com uma gravata, sendo desapossada dos bens. Os assaltantes foram perseguidos por populares, detidos e entregues à Polícia, estando os fatos provados no seu recon...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO CONTINUADO DE ENTEADA MENOR POR PADASTRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 213 combinado com o 71 do Código Penal, por constranger continuadamente a própria enteada desde os dez anos de idade à prática de conjunção carnal durante largo período de tempo. Os fatos vieram a lume quando a vítima chegou atrasada em casa por causa das atividades escolares e foi espancada com mangueira pelo padrasto, provocando a revolta do irmão mais velho, que o denunciou à Polícia Civil.2 Crimes contra a liberdade sexual são quase sempre praticados às escondidas, sendo de difícil elucidação, principalmente quando ocorrem no ambiente familiar doméstico, caso em que a palavra da vítima é de especial relevância. Tratando-se de crianças e adolescentes, deve ser analisada com extremo cuidado, haja vista a sugestionabilidade e tendência a fantasias próprias dessa fase, especialmente nos assuntos ligados à sexualidade. Deve ser acolhida quando se apresenta lógica, consistente e corroborada por outros elementos de convicção.3 A sentença fixou a pena base em seis anos e seis meses de reclusão pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, aumentando-a na fração mínima um sexto pela continuidade delitiva, apesar das evidências de que os atos pecaminosos do sátiro se prolongaram durante cerca de cinco anos, embora não tenha sido possível precisar com exatidão a quantidade de vezes. A magnanimidade da sentença resultou na pena concreta de sete anos e sete meses de reclusão no regime inicial semiaberto, devendo ser mantida em razão da ausência de recurso do órgão acusador, homenageando-se o princípio non reformatio in pejus.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO CONTINUADO DE ENTEADA MENOR POR PADASTRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 213 combinado com o 71 do Código Penal, por constranger continuadamente a própria enteada desde os dez anos de idade à prática de conjunção carnal durante largo período de tempo. Os fatos vieram a lume quando a vítima chegou atrasada em casa por causa das atividades escolares e foi espancada com mangueira pelo padrasto, provocando a revo...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, com simulação de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa buscando a absolvição.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.Se a pena foi estabelecida em patamar elevado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, com simulação de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa buscando a absolvição.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT. CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ENVOLVIMENTO EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. CONCEDER A ORDEM.1. Cuida-se de crime de estelionato, que não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa e, pelas circunstâncias, não justificam a manutenção da excepcional constrição cautelar do paciente.2. Maus antecedentes e reincidência não são fundamentos suficientes a demonstrarem a periculosidade do agente. Precedentes STJ.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT. CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ENVOLVIMENTO EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. CONCEDER A ORDEM.1. Cuida-se de crime de estelionato, que não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa e, pelas circunstâncias, não justificam a manutenção da excepcional constrição cautelar do paciente.2. Maus antecedentes e reincidência não são fundamentos suficientes a dem...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há que se falar em absolvição.2. A tese de legítima defesa não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, consistente na obrigação de permanecer aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa do albergado ou outro estabelecimento indicado pela Vara de Execuções Penais, frequentando cursos, palestras e outras atividades educativas, durante os fins de semana ocorridos ao longo de 90 (noventa) dias da pena substituída.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há qu...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. RECURSOS DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos réus na prática do crime de homicídio, com base nos depoimentos extrajudiciais e no laudo técnico, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri.2. Recursos conhecidos e não providos para manter a decisão que pronunciou os dois primeiros réus nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal e, o terceiro réu nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. RECURSOS DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos réus na prática do crime de homicídio, com base nos depoimentos extrajudiciais e no laudo técnico, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilida...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste omissão, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a exclusão do valor mínimo para a reparação dos danos causados às vítimas. Trata-se de crime praticado anteriormente à vigência da Lei nº 11.719/2008, que introduziu o inciso IV no artigo 387 do Código de Processo Penal, razão pela qual é inviável a fixação de quantum mínimo indenizatório, pois, embora a aludida lei seja de direito processual, também tem conteúdo de direito material, não retroagindo para agravar a situação dos réus.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste omissão, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a exclusão do valor mínim...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE LEVAVA PARA SEU COMPANHEIRO 32,61G DE MACONHA NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 24/11/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.2. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Na espécie, a paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável à paciente e a quantidade de droga (32,61g de maconha) não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.4. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve a paciente ser colocada em liberdade, se por outro motivo não estiver presa.5. Ordem parcialmente concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE LEVAVA PARA SEU COMPANHEIRO 32,61G DE MACONHA NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM P...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE PORTAVA EM VIA PÚBLICA UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 06 CARTUCHOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A falta de apresentação de documento de identificação justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sobretudo porque impede a certeza de se tratar de paciente primário e de bons antecedentes, inviabilizando o alcance de sua real periculosidade.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE PORTAVA EM VIA PÚBLICA UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 06 CARTUCHOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A falta de apresentação de documento de identificação justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sobretudo porque impede a certeza de...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de receptação tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública. 2. De fato, o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado pelos crimes de tentativa de roubo circunstanciado, porte de arma de fogo e receptação, o que demonstra a reiteração criminosa do paciente e que, em liberdade, ele poderá voltar a delinquir.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de receptação tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública. 2. De fato, o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado pelos crimes de tentativa de roubo circunstanciado, porte de arma de fogo e receptação, o que demon...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta e da folha penal do paciente.2. A gravidade do crime de roubo extrapolou os limites do tipo penal, pois praticado mediante grave ameaça simulando a posse de arma de fogo e mediante graves ameaças e agressões físicas consistentes em joelhadas e tapas nas vítimas, funcionárias do estabelecimento comercial, as quais não reagiram à ação dos autores.3. Ademais, o paciente ostenta quatro condenações transitadas em julgado pelos crimes de furto, roubo circunstanciado, tentativa de roubo, em concurso formal e roubo circunstanciado, em concurso formal, além de uma condenação não transitada em julgado pela prática do crime de roubo, o que demonstra a reiteração criminosa do paciente e que, em liberdade, ele poderá voltar a delinquir.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta e da folha pen...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PACIENTE QUE AGRIDE E AMEAÇA COMPANHEIRA DE MORTE POR DIVERSAS VEZES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória se encontra fundamentada nos ditames do artigo 312, do Código de Processo Penal, com o fito de resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, com base na gravidade do caso concreto, porquanto o paciente, em liberdade, reitera nas agressões e ameaças perpetradas contra a vítima, a despeito do deferimento de medidas protetivas em favor da mesma e de ter sido agraciado com a liberdade provisória com fiança. Tais circunstâncias revelam que o paciente não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir, razão pela qual resta caracterizado o requisito de preservação da ordem pública.2. Igualmente, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que é cabível a prisão preventiva, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, para proteger a integridade física da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas.3. Ordem denegada, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PACIENTE QUE AGRIDE E AMEAÇA COMPANHEIRA DE MORTE POR DIVERSAS VEZES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória se encontra fundamentada nos ditames do artigo 312, do Código de Processo Penal, com o fito de resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, com base na gravidade do caso concreto, porquanto o paciente, em liberdade, reiter...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE TRÊS PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 83,63G E UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 182,72G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. ARTIGO 28, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA. DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TAL BEM FOI ADQUIRIDO COM RECURSOS PROVENIENTES DE CRIME OU QUE FOSSE UTILIZADO HABITUALMENTE PARA A PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL. ANULAÇÃO DO DECRETO DE PERDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabido falar em absolvição ou desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, se, na hipótese, existe um conjunto probatório coerente e harmônico, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, na apreensão 83,63g de crack e 182,72g de maconha, além de uma faca e dinheiro, tudo a amparar o decreto condenatório. 2. Correta a incidência da causa de aumento de pena do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, porquanto, na espécie, restou comprovado, pelo depoimento dos policiais que realizaram a apreensão, que o apelante traficava drogas junto com seu irmão, adolescente, sendo irrelevante que este já fosse usuário ou já estivesse corrompido. No entanto, o aumento de pena deve ser reduzido para o mínimo legal de 1/6 (um sexto).3. Deve ser excluída a avaliação negativa da personalidade e da conduta social do réu, quando não fundamentada em elementos concretos.4. Se o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo do crime, deve ser reconhecida, na segunda fase da dosimetria, a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal (menoridade relativa). 5. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada ao apelante, com redução em 1/2 (metade), em razão da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais, não fazendo jus à redução máxima devido a quantidade e a diversidade das drogas apreendidas (83,63g de crack e 182,72g de maconha). 6. Incabível o confisco de bens se não há prova de que estes foram utilizados, de forma não eventual, ou auferidos no tráfico de drogas. Para que ocorra a perda de bens há que haver um nexo etiológico entre o delito e o objeto utilizado para a sua prática. No caso, não há prova nos autos de que o veículo apreendido foi adquirido com o produto do tráfico ou que estivesse a serviço do tráfico. A restituição do bem ao apelante é medida de direito.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006, reduzir a pena para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 292 (duzentos e noventa e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. Anulado o decreto de perdimento do veículo apreendido, determinando-se a sua restituição ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE TRÊS PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 83,63G E UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 182,72G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. ARTIGO 28, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INC...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - LESÃO CORPORAL GRAVE - QUANTIA INDENIZATÓRIA1. Nos termos do art. 935 do Código Civil, havendo sentença penal condenatória, não se discutem mais a existência do fato, ou sua autoria. 2. O valor a ser fixado em indenização por danos morais tem como função a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas.3. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se suficiente para compensar o dano e punir o agressor que, valendo-se de relação doméstica, provocou lesão corporal de natureza grave em sua esposa à época do evento.4. Rejeitou-se a preliminar de intempestividade da apelação, negou-se provimento ao agravo retido e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - LESÃO CORPORAL GRAVE - QUANTIA INDENIZATÓRIA1. Nos termos do art. 935 do Código Civil, havendo sentença penal condenatória, não se discutem mais a existência do fato, ou sua autoria. 2. O valor a ser fixado em indenização por danos morais tem como função a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas.3. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se suficiente para compensar o dano e punir o agressor que, valendo-se de relação doméstica, provocou lesão corp...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121 do Código Penal, eis que matou a vítima mediante golpes repetidos na cabeça com uma tampa de concreto. Não se configura excesso de linguagem na decisão que repudia a alegação de legítima defesa e deixa de absolver sumariamente o réu, embora sem descartar essa possibilidade, apenas afirmando que a prova até então produzida não autorizava o seu reconhecimento nessa fase do processo, em que predomina o princípio in dúbio pro societate.2 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121 do Código Penal, eis que matou a vítima mediante golpes repetidos na cabeça com uma tampa de concreto. Não se configura excesso de linguagem na decisão que repudia a alegação de legítima defesa e deixa de absolver sumariamente o réu, embora sem descartar essa possibilidade, apenas afirmando que a prova até então produzida não autorizava o seu reconhecimento nessa fa...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR CRUELDADE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR AFRONTA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIAR A LEI E A DECISÃO DOS JURADOS E DE AFRONTA DESTA ÚLTIMA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA REDUZIR A PENA.1 Réu condenado a dezenove anos, cinco meses e quinze dias de reclusão e cento e dezessete dias-multa por infringir em concurso material os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, e 14 da Lei 10.826/2003, eis que em cera madrugada, na via pública perto da passarela da Estrada Parque de Taguatinga disparou dois tiros na cabeça de um desafeto, matando-o. Os jurados reconheceram que ele agiu com crueldade e dificultou a defesa da vítima, em razão do elemento surpresa.2 Rejeita-se a alegação de nulidade da pronúncia por inobservância do princípio da identidade física do juiz, que, além de extemporânea, não tem procedência, pois o artigo 132 do Código de Processo Civil tem aplicação subsidiária e admite que a sentença seja proferida por juiz diverso ao da instrução nos casos de afastamentos justificados.3 A alegação genérica de contrariedade da sentença à lei ou à decisão não pode ser acolhida sem a indicação precisa nas razões do recurso dessa violação, não se vislumbrando quaisquer anormalidades na sua prolação.4 A decisão dos jurados que se apóia em versão amplamente debatida em plenário e com amparo na prova testemunhal e técnica, não pode ser reputada nula por contrariar as evidências colhidas nos autos. O enunciado do artigo 5º, inciso XXXIII, alínea c, da Constituição Federal, concede soberania ampla ao Júri Popular, permitindo aos jurados decidirem de acordo com a íntima convicção e só admitindo o afastamento do veredicto em situações restritas.5 A crítica da dosimetria da pena é procedente quando a sentença considera na fixação da pena base a perda da vida humana para exasperá-la, sendo esta consequência natural de qualquer homicídio. Uma das qualificadoras do crime foi considerada na primeira fase, justificando a fixação da pena base em treze anos de reclusão. Na segunda fase, a menoridade relativa se sobrepõe à agravante citada com base no recurso dificultador da defesa, justificando o retorno da pena ao patamar mínimo de doze anos de reclusão. No crime de porte ilegal de arma de fogo não se justifica o acréscimo desproporcional da pena base fulcrada em maus antecedentes, sendo preponderante a menoridade relativa. Caracterizada a injustiça na aplicação da pena, procede-se à sua adequação. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR CRUELDADE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR AFRONTA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIAR A LEI E A DECISÃO DOS JURADOS E DE AFRONTA DESTA ÚLTIMA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA REDUZIR A PENA.1 Réu condenado a dezenove anos, cinco meses e quinze dias de reclusão e cento e dezessete dias-multa por infringir em concurso material os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, e 14 da L...