HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESENÇA DE ADVOGADO. FASE INVESTIGATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A ausência do advogado na fase do inquérito não constitui ilegalidade, pois, trata-se de procedimento meramente administrativo.2. O modus operandi em que ocorreu o roubo, seqüestrando as vítimas, levando-as para um cativeiro, mostra-se legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da ordem pública, pois, imanente a periculosidade concreta do paciente.2. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESENÇA DE ADVOGADO. FASE INVESTIGATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A ausência do advogado na fase do inquérito não constitui ilegalidade, pois, trata-se de procedimento meramente administrativo.2. O modus operandi em que ocorreu o roubo, seqüestrando as vítimas, levando-as para um cativeiro, mostra-se legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo indícios de que o réu trafegava na contramão da via, após a ingestão de bebida alcoólica, e, ainda, havendo prova de que a estava dirigindo acima da velocida permitida para a via, inviável a desclassificação do delito doloso contra a vida para outro diverso da competência do Tribunal do Júri, em razão da presença de indícios de que assumiu o risco de produzir o resultado morte pelas circunstâncias citadas, o que, a princípio, caracterizaria, o dolo eventual. 2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo indícios de que o réu trafegava na contramão da via, após a ingestão de bebida alcoólica, e, ainda, havendo prova de que a estava dirigindo acima da velocida permitida para a via, inviável a desclassificação do delito doloso contra a vida para outro diverso da competência do Tribunal do Júri, em razão da presença de indícios de que assumiu o risco de produzir o resultado morte pelas circunstâncias citadas, o que, a princ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE IMPRONÚNCIA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A impronúncia somente encontraria respaldo se inexistente qualquer indício de autoria. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE IMPRONÚNCIA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A impronúncia somente encontraria respaldo se inexistente qualquer indício de autoria. Havendo dúvidas r...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, fundamentando o eminente magistrado sua decisão na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo da Defesa. Além do mais, o r. decisum deveria ser atacado por meio de Habeas Corpus.2. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de naturezas diversas, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, fundamentando o eminente magistrado sua decisão na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Cri...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME APENADO COM RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 155, § 1º e § 4º inc. I e IV, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.2. Em que pese não tratar-se de ato infracional praticado com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, a conduta perpetrada pelo menor revela-se grave, uma vez que análoga a crime apenado com reclusão, conforme precedentes desta egrégia Corte de Justiça.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de naturezas diversas, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME APENADO COM RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 155, § 1º e § 4º inc. I e IV, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à sacied...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZADA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - LEI 8.072/90, ALTERADA PELA LEI 11.464/07 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO.I. A coação só pode ser considerada irresistível quando inevitável ou insuperável. A excludente da culpabilidade só se adequa às hipóteses em que o coacto não pode vislumbrar qualquer forma de opor-se ao mal prometido, sob pena de criar-se uma garantia de impunidade. Bastaria à apelante procurar os órgãos competentes antes de entrar no presídio com entorpecentes. II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico, desde que, no caso concreto, estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável.IV. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZADA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - LEI 8.072/90, ALTERADA PELA LEI 11.464/07 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO.I. A coação só pode ser considerada irresistível quando inevitável ou insuperável. A excludente da culpabilidade só se adequa às hipóteses em que o coacto não pode vislumbrar qualquer forma de opor-se ao mal prometido, sob pena de criar-se uma garantia de impunidade. Bastaria à apelante procurar os órgãos competentes ant...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Inviável a desclassificação para o uso compartilhado quando demonstrada a venda do entorpecente, com o intuito de lucro, para pessoas desconhecidas do réu.II. A mera alegação de que os adolescentes apresentavam porte físico elevado, sem qualquer demonstração no arcabouço probatório, não elide a incidência da causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06. III. A elevação da pena-base exige a presença de circunstâncias concretas que extrapolam aquelas inerentes ao tipo penal.IV. Afastada a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico, conforme recente decisão do STF, a medida pode ser adotada quando preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP.V. Apelo improvido para o Ministério Público. Recurso parcialmente provido para o réu.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Inviável a desclassificação para o uso compartilhado quando demonstrada a venda do entorpecente, com o intuito de lucro, para pessoas desconhecidas do réu.II. A mera alegação de que os adolescentes apresentavam porte físico elevado, sem qualquer demonstração no arcabouço probatório, não elide a incidência da causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06. III. A elevação da pena-base exige a presença de circunstâncias concretas...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal e tornou a conduta atípica.V. Recurso improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Ar...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT , § 4º, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDA AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se a paciente respondeu a ação penal recolhida ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise dos pleitos de fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e, havendo apelação em curso, o tema deve ser examinado por ocasião do julgamento recurso.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT , § 4º, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDA AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se a paciente respondeu a ação penal recolhida ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal....
HABEAS CORPUS. ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DO CPP - POSSIBILIDADE. ODEM DENEGADA. A verificação do excesso de prazo deve ser feita em conjunto e não em relação a cada ato procedimental (precedentes).Se o caderno inquisitorial oferece elementos suficientes para o exercício da ação penal, não configura constrangimento ilegal a decisão que, discordado da manifestação ministerial pela realização de diligências, determina a remessa dos autos ao Procurador-Geral e, a final, a denúncia é oferecida.
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HABEAS CORPUS. ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DO CPP - POSSIBILIDADE. ODEM DENEGADA. A verificação do excesso de prazo deve ser feita em conjunto e não em relação a cada ato procedimental (precedentes).Se o caderno inquisitorial oferece elementos suficientes para o exercício da ação penal, não configura constrangimento ilegal a decisão que, discordado da manifestação ministerial pela realização de diligências, determina a remessa dos autos ao Procurador-Geral e, a final, a...
EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE ATO DO DIRETOR DO PRESÍDIO QUE REGRIDE A PENA DO CONDENADO AO REGIME FECHADO. FALTA GRAVE CONSISTENTA NA APREENSÃO DE FRAGMENTO DE CHAPA DE FERRO PASSÍVEL DE TRANSFORMAÇÃO EM ESTOQUE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público agrava a decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que recusou a homologação de sanção disciplinar imposta a condenado e apurada em Inquérito Disciplinar instaurado pelo Diretor da Penitenciária do Distrito Federal. Alega que ele praticou falta grave por ter sido flagrado na posse de fragmento de chapa de ferro adequado para fazer estoque, pedindo a regressão do regime.2 Os artigos 52 e 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, determinam que o condenado à pena privativa de liberdade fica sujeito à regressão do regime quando pratica falta grave ou crime doloso, sendo indispensável o devido processo legal, com oitiva prévia e ampla atividade probatória para que possa ocorrer a regressão do regime prisional. O inquérito administrativo disciplinar deve observar o contraditório e a ampla defesa.3 Recurso desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE ATO DO DIRETOR DO PRESÍDIO QUE REGRIDE A PENA DO CONDENADO AO REGIME FECHADO. FALTA GRAVE CONSISTENTA NA APREENSÃO DE FRAGMENTO DE CHAPA DE FERRO PASSÍVEL DE TRANSFORMAÇÃO EM ESTOQUE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público agrava a decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais que recusou a homologação de sanção disciplinar imposta a condenado e apurada em Inquérito Disciplinar instaurado pelo Diretor da Penitenciária do Distrito Federal....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. MOTORISTA QUE ATROPELA CICLISTAS AO ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO. FUGA DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/1997, eis que atropelou dois ciclistas que trafegava no acostamento da rodovia, matando um e ferindo outro ao realizar imprudentemente manobra proibida pelo Código de Trânsito, ultrapassando veículo por aquela zona de parada de emergência. A manobra irregular executada pelo agente foi caracterizada por intermédio de provas pericial e oral, constituindo grave violação do dever de cuidado objetivo e assim justificando a condenação.2 A avaliação negativa das circunstâncias do crime e a forma qualificada do delito justificam a dosimetria da pena em dois anos e sete meses de detenção no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, além da suspensão da Carteira de Habilitação por um ano.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. MOTORISTA QUE ATROPELA CICLISTAS AO ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO. FUGA DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/1997, eis que atropelou dois ciclistas que trafegava no acostamento da rodovia, matando um e ferindo outro ao realizar imprudentemente manobra proibida pelo Código de Trânsito, ultrapassando veículo por aquela zona de parada de emergência. A manobra irregular e...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus pronunciados por infringirem cinco vezes o artigo 121 combinado com 29 do Código Penal, uma consumada e quatro tentadas (artigo 14, inciso II), eis que foram a uma festa às margens do Lago Veredinha, em Brazlândia, e um deles brigou com outro conviva, lesionando-o com instrumento perfurocortante. O organizador do evento acionou a Polícia, que apaziguou os ânimos, mas não logrou apreender faca ou outro objeto que pudesse provocar aquele tipo de lesão. Mais tarde o brigalhão voltou com dois comparsas, todos armados com facas, para se vingarem daquele contendor, esfaqueando-o até a morte. Outras quatro pessoas tentaram impedir o homicídio e também foram lesionadas à faca, sobrevivendo porque não atingidos locais de letalidade imediata e receberam presto e eficaz socorro médico.2 O Juízo de pronúncia constitui mera admissibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri quando o Juiz se convence da materialidade do crime e da existência de indícios de autoria, predominante nesta fase processual o princípio in dubio pro societate. Por isto, a absolvição sumária ou a desclassificação da conduta só pode ser proclamada diante de prova cabal e irrefutável de causa excludente de crime ou de culpa, ou da existência de crimes diversos fora da competência do Tribunal do Júri. Na dúvida quanto ao animus necandi ou da ocorrência de legítima defesa a pronúncia se impõe.3 Recursos desprovidod.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus pronunciados por infringirem cinco vezes o artigo 121 combinado com 29 do Código Penal, uma consumada e quatro tentadas (artigo 14, inciso II), eis que foram a uma festa às margens do Lago Veredinha, em Brazlândia, e um deles brigou com outro conviva, lesionando-o com instrumento perfurocortante. O organizador do evento acionou a...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, eis que arrombou a porta de uma loja, quebrando o vidro com uma tampa de esgoto, e subtraiu trinta telefones celulares e dois notebooks. Ele confessou a autoria do crime, o que foi corroborado pelas provas orais. O prejuízo patrimonial da vítima, que não reaviu a res furtiva é consequência natural do tipo, não justificando a exasperação da pena base.2 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, eis que arrombou a porta de uma loja, quebrando o vidro com uma tampa de esgoto, e subtraiu trinta telefones celulares e dois notebooks. Ele confessou a autoria do crime, o que foi corroborado pelas provas orais. O prejuízo patrimonial da vítima, que não reaviu a res furtiva é consequência natural do tipo, não justificando a exasperação da pena base.2 Apelação parcialmente pr...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PROVIMENTO PARCIAL.1- Constatado o maio grau de reprovabilidade da conduta do sentenciado, assim como consequências do crime que excedem àquelas inerentes ao tipo, agrava-se a pena-base.2- Não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação Do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.3- Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.4- Adequação, na espécie, de redução de metade (½) da pena, por haver circunstâncias judiciais negativas e se tratar de drogas de natureza diversa, maconha, cocaína e crack, as duas últimas de alto teor destrutivo e extremamente viciantes, indicando comprometimento maior com o tráfico de entorpecentes.5- Apelo provido em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PROVIMENTO PARCIAL.1- Constatado o maio grau de reprovabilidade da conduta do sentenciado, assim como consequências do crime que excedem àquelas inerentes ao tipo, agrava-se a pena-base.2- Não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação Do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO SIMPLES (ART. 155 CAPUT CP). ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA (R$67,00). PRISÃO IMEDIATA. DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA SUBTRAÍDA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. NÃO IMPEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Constatado que a importância subtraída pelo réu foi de R$67,00 (sessenta e sete reais), incluído o valor correspondente à própria carteira da vítima, que foi prontamente devolvida, impõe-se a incidência do princípio da insignificância.2. Antecedentes penais e reincidência não têm o condão de impedir referido benefício que atinge a própria tipicidade do fato. Precedente (STJ, HC 120.001/RS, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 11-5-2010, DJe 2-8-2010).3. Recurso provido. Voto minoritário prestigiado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO SIMPLES (ART. 155 CAPUT CP). ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA (R$67,00). PRISÃO IMEDIATA. DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA SUBTRAÍDA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. NÃO IMPEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Constatado que a importância subtraída pelo réu foi de R$67,00 (sessenta e sete reais), incluído o valor correspondente à própria carteira da vítima, que foi prontamente devolvida, impõe-se a incidência do princípio da insignificância.2. Antecedentes penais e reincidência não têm o condão...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.1 O embargante afirma que o acórdão é omisso por não fazer referência expressa à violação do artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código Penal, além do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.2 O acórdão deixou claro que o julgamento do Conselho de Sentença estava amparado pelas provas dos autos e que a pena fora imposta de maneira adequada. Eventual ausência de referência expressa a dispositivos legais que nortearam de forma evidente o julgamento da causa não configura omissão.3 Rejeito os embargos.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.1 O embargante afirma que o acórdão é omisso por não fazer referência expressa à violação do artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código Penal, além do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.2 O acórdão deixou claro que o julgamento do Conselho de Sentença estava amparado pelas provas dos autos e que a pena fora imposta de maneira adequada. Eventual ausência de referência expressa a dispositivos legais que nortearam de forma evidente o julgamento da causa não configura omissão.3 Rejeito os emba...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1 Réu preso em flagrante e denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II do Código Penal, eis que tentou matar a vítima com facadas no abdômen, por acreditar que a mesma assediava sua ex-companheira. 2 A custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública, pois o crime imputado ao paciente é extremamente grave, evidenciando a periculosidade do agente e a extrema reprovabilidade da conduta imputada, pois tentou matar a vítima num acesso de fúria por ciúmes, não se consumando o crime porque o ofendido conseguiu fugir. A passionalidade e o descontrole exteriorizados pelo paciente justificam a segregação. Em casos tais, a primariedade e a ausência de antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1 Réu preso em flagrante e denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II do Código Penal, eis que tentou matar a vítima com facadas no abdômen, por acreditar que a mesma assediava sua ex-companheira. 2 A custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública, pois o crime imputado ao paciente é extremamente grave, evidenci...
ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 180, caput, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90. Um deles subtraiu do seu dono um automóvel depois de ameaçá-lo com arma de fogo, junto com um menor. Posteriormente, o outro vendeu a res com placa adulterada para terceiro, que não exigiu qualquer documento provando a origem lícita do bem, sendo o adquirente flagrado quando conduzia o veículo roubado e tentou se esquivar da abordagem policial, fugindo e assim despertando suspeita, sendo perseguido e preso.2 A palavra da vítima é sempre relevante na apuração de crimes contra o patrimônio, estando apta a embasar a condenação penal, especialmente quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outras provas.3 A apreensão da res furtiva em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova quanto à proveniência lícita de bens receptados.4 Provimento parcial da primeira apelação e desprovimento das demais.
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ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 180, caput, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90. Um deles subtraiu do seu dono um automóvel depois de ameaçá-lo com arma de fogo, junto com um menor. Posteriormente, o outro vendeu a res com placa adulterada para terceiro, que não exigiu qualquer documento provando a origem lícita do bem, sendo o adquirente flagrado quando conduzia o veículo roub...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO SUBSUNÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 239/92. PENALIDADES. DANO MORAL. INEXISTENTE.I - O veículo apreendido - automóvel de passeio -, não possui as características para se subsumir ao regramento do art. 28 da Lei Distrital nº 239/92.II - Embora a infração pudesse, em tese, ser tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, competiria aos agentes do DETRAN aplicar tão somente as penalidades de multa e retenção do veículo, sendo inadmissíveis a apreensão do mesmo e seu recolhimento em depósito.III - Para haver compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores e negou-se provimento ao recurso dos réus.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO SUBSUNÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 239/92. PENALIDADES. DANO MORAL. INEXISTENTE.I - O veículo apreendido - automóvel de passeio -, não possui as características para se subsumir ao regramento do art. 28 da Lei Distrital nº 239/92.II - Embora a infração pudesse, em tese, ser tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, competiria aos agentes do DETRAN aplicar tão somente as penalidades de multa e retenção do veículo, sendo inadmissíveis a apreensã...