MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. COMPETÊNCIA. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. ÓRGÃO NOTIFICADOR DE INFRAÇÃO.O órgão competente para o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação é aquele que lançou a sanção no RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação, mesmo que a penalidade tenha sido cumprida em outra Unidade da Federação, pois apenas o órgão notificador pode efetivar a liberação e permitir a expedição da CNH do condutor.O DETRAN/DF não possui vínculo hierárquico com o DETRAN/RS, o que impede a correção do polo passivo pela aplicação da Teoria da Encampação e determina o reconhecimento da carência de ação em relação ao pleito de expedição da CNH do impetrante.Cabe à autarquia de trânsito em que se cumpriu a penalidade a obrigação de enviar as informações relativas a esse procedimento ao órgão de trânsito notificador da infração, a fim deste último viabilizar o desbloqueio da restrição no RENACH.Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. COMPETÊNCIA. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. ÓRGÃO NOTIFICADOR DE INFRAÇÃO.O órgão competente para o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação é aquele que lançou a sanção no RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação, mesmo que a penalidade tenha sido cumprida em outra Unidade da Federação, pois apenas o órgão notificador pode efetivar a liberação e permitir a expedição da CNH do condutor.O DETRAN/DF não possui vínculo hierárquico com o DETRAN/RS, o que impede a correção do polo pass...
PENAL. RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA AUTORIA DO CRIME DELAÇÃO PREMIADA. ACORDO ESTABELECIDO ENTRE O ESTADO-JUIZ E O RÉU. REDUÇÃO DA PENA. CRIME CONTINUADO NÃO CARACTERIZADO. PARCIAL PROVIMENTO..1. O acervo de provas colacionado é suficiente para demonstrar a autoria e materialidade dos delitos, mostrando-se isolada e sem qualquer amparo fático o alegado desconhecimento da origem ilícita dos bens negociados.2. Fixado termo de deliberação prevendo benefício de redução da pena ao réu que efetivamente contribuir com o processo judicial, imperiosa sua observância, reduzindo-se a pena do delator condenado.3. O instituto da delação premiada contempla o indiciado ou acusado que colabora voluntariamente na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, indique a localização da vítima e colabore com a recuperação total ou parcial do produto do crime. No caso, deve-se aplicar o benefício da delação premiada, a fim de reduzir a pena de dois dos apelantes, pois seus depoimentos foram essenciais para a solução dos crimes.4. Inviável o reconhecimento de crime continuado, pois não preenchidos os requisitos do artigo 71 do Código Penal. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA AUTORIA DO CRIME DELAÇÃO PREMIADA. ACORDO ESTABELECIDO ENTRE O ESTADO-JUIZ E O RÉU. REDUÇÃO DA PENA. CRIME CONTINUADO NÃO CARACTERIZADO. PARCIAL PROVIMENTO..1. O acervo de provas colacionado é suficiente para demonstrar a autoria e materialidade dos delitos, mostrando-se isolada e sem qualquer amparo fático o alegado desconhecimento da origem ilícita dos bens negociados.2. Fixado termo de deliberação prevendo benefício de redução da pena ao réu que efetivamente contribuir com o processo judicial, imperiosa sua observância, red...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO - MULTAS APLICADAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DIVERSAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO - ART. 281 E SEGUINTES do CTB - SÚMULA 312 DO STJ -SENTENÇA MANTIDA.1.É faculdade do órgão julgador a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, impondo-se sua rejeição ante a ausência de comprovação de divergência sobre a matéria, objeto da lide.2.O procedimento administrativo para a imposição de multas de trânsito prevê a oportunidade de defesa prévia mediante dupla notificação. Art. 281 e seguintes do Código de Trânsito brasileiro - CTb e Súmula nº 312 do STJ.3. O conjunto fático demonstrado nos autos revela que foram observadas as normas procedimentais estabelecidas no art. 281 e seguintes do CTb. Ao autor foram oportunizadas a devida defesa prévia e o contraditório mediante a primeira notificação da autuação seguida da notificação da penalidade encaminhadas ao endereço do infrator, conforme legalmente determinado. 4.O envio ao infrator da notificação de autuação e da notificação de penalidade, em cumprimento ao art. 281 e seguintes do Código de Trânsito brasileiro - CTb, impõe o reconhecimento da regularidade do procedimento administrativo.5.Recurso não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO - MULTAS APLICADAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DIVERSAS - DUPLA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO - ART. 281 E SEGUINTES do CTB - SÚMULA 312 DO STJ -SENTENÇA MANTIDA.1.É faculdade do órgão julgador a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, impondo-se sua rejeição ante a ausência de comprovação de divergência sobre a matéria, objeto da lide.2.O procedimento administrativo para a imposição de multas de trânsito prevê a oportunidade de defesa pr...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 312/STJ. ÔNUS DA PROVA. PRAZO PARA INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO. ART. 257 DO CTB.O entendimento pacificado no Colendo STJ é no sentido de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, do CTB) e a segunda, ao tempo da imposição da penalidade (art. 281, CTB), conforme enunciado na Súmula 312/STJ.O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu. O sistema não determina quem deve fazer a prova, mas sim quem assume o risco caso não se produza. (Echandia, Teoria general de la prueba judicial, v. I., n. 126, p. 441. In. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 11. ed. ampl. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010, p. 635).Ausente a comprovação da dupla notificação, é de se reconhecer a nulidade dos autos de infração.O art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece o prazo de 15 dias, após a notificação da autuação, para que o proprietário do veículo indique à autoridade de trânsito o nome do condutor, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 312/STJ. ÔNUS DA PROVA. PRAZO PARA INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO. ART. 257 DO CTB.O entendimento pacificado no Colendo STJ é no sentido de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, do CTB) e a segunda, ao tempo da imposição da penalidade (art. 281, CTB), conforme enunciado na Súmula 312/STJ.O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento,...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. CORREÇÃO NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO E NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, devendo, contudo, serem acolhidos quando apontam coerentemente, erro material disposto na parte dispositiva do voto condutor do acórdão e na decisão deste.2. Impende o acolhimento dos embargos declaratórios quando apontado equívoco ocorrido em face de mero erro material que tornou a decisão destoante do contexto do voto condutor do acórdão embargado.3. Determinada a alteração da parte dispositiva do voto e da certidão de julgamento do acórdão, devendo constar o provimento do recurso do réu, in totum, republicando-se o v. acórdão com alteração do julgamento do recurso. Embargos declaratórios acolhidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. CORREÇÃO NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO E NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, devendo, contudo, serem acolhidos quando apontam coerentemente, erro material disposto na parte dispositiva do voto condutor do acórdão e na decisão deste.2. Impende o acolhimento dos embargos declaratórios quando apontado equívoco ocorrido em face de mero erro material q...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. CÁLCULO DA PENA. REDUÇÃO PELA METADE EM RAZÃO DA TENTATIVA. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPB. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, devendo, contudo, serem acolhidos quando apontam coerentemente, erro material disposto na parte dispositiva do voto condutor do acórdão e na decisão deste.2. Impende o acolhimento dos embargos declaratórios para, na apuração do quantum definitivo da pena fixada, após totalizados 13 (treze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, na segunda fase, aplicando-se a causa de diminuição de pena do art. 14 (tentativa), do CPB, na fração de ½ (metade), fixar a pena definitiva em 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Correção que se impõe. 3. Manutenção da parte dispositiva do voto e da certidão de julgamento do acórdão, mantendo-se o provimento do recurso do réu, à unanimidade, republicando-se o v. acórdão com a pena definitiva de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão sem, contudo, alterar o julgamento do recurso. Embargos declaratórios acolhidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. CÁLCULO DA PENA. REDUÇÃO PELA METADE EM RAZÃO DA TENTATIVA. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPB. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, devendo, contudo, serem acolhidos quando apontam coerentemente, erro material disposto na parte dispositiva do voto condutor do acórdão e na decisão deste.2. Impende o acolhimento dos embargos declaratórios para, na apuração...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DO CONSORCIADO E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO LEGÍTIMA. ENTENDIMENTO EMANADO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE DANO OU PREJUÍZO AO GRUPO. INEFICÁCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A SEREM REPETIDAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. As atividades consorciais não estão destinadas a fomentar capital de giro ou à capitalização da sociedade comercial autorizada a explorá-las, mas, isso sim, a possibilitarem a aquisição de bens duráveis nas condições estabelecidas na forma da regulamentação correspondente, estando debitado aos próprios consorciados o encargo de fomentarem o alcance dos objetivos almejados com o grupo ao qual aderiram, atuando a administradora como mera gestora e depositária dos capitais despendidos, ensejando que, diante da natureza que ostentam, sejam sujeitadas a regulação normativa específica. 2. A cláusula contratual que, emergindo da regulação normativa vigorante, condiciona a repetição das parcelas vertidas pelo consorciado desistente ao encerramento das atividades do grupo ao qual aderira, guardando conformidade com a natureza das atividades consorciais e com a autorização regulatória, reveste-se de eficácia e higidez, não destoando da proteção dispensada ao consorciado pela legislação de consumo, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento proferido sob o procedimento dos recursos repetitivos. 3. A exclusão do consorciado do grupo motivada pela desistência que manifestara não irradia, se não havia ainda sido contemplado com o bem que determinara a adesão, nenhum efeito lesivo ou prejuízo ao grupo, obstando que seja sujeitado à sanção oriunda da cláusula penal convencionada, cuja incidência, guardando consonância com a natureza das atividades consorciais, está condicionada à subsistência de dano ou prejuízo, notadamente quando sua graveza é inversamente proporcional ao adimplemento havido. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que a correção monetária não traduz nenhum incremento incorporado ao principal, mas simples fórmula destinada a preservar a identidade da obrigação no tempo, prevenindo-se que seu real valor seja dilapidado mediante a agregação à sua expressão monetária do equivalente à desvalorização que lhe ensejara a inflação, emergindo dessa apreensão que as parcelas vertidas pelo consorciado desistente que lhe deverão ser restituídas devem ser atualizadas desde os desembolsos como forma de obstar que a administradora se locuplete às suas expensas. 5. Da apreensão de que a repetição do que fora despendido pelo consorciado desistente está dependente do encerramento das atividades do grupo que integrara, a mora da administradora quanto à obrigação que a afeta de repetir o que lhe fora destinado somente se aperfeiçoará após o implemento da condição que ensejará a irradiação da obrigação restituitória, determinando que os juros de mora que devem incrementar o que deve ser repetido tenham como termo inicial o dia subsequente ao trigésimo dia após o encerramento das atividades do correspondente grupo de consórcios. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DO CONSORCIADO E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO LEGÍTIMA. ENTENDIMENTO EMANADO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE DANO OU PREJUÍZO AO GRUPO. INEFICÁCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A SEREM REPETIDAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. As atividades consorciais não estão destinadas a fomentar capital de giro ou à capitalização da sociedade comercial autorizada a explorá-las...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Não há ambiguidade ou contradição se o acórdão embargado manteve a pronúncia por motivo fútil embora reconhecendo a ocorrência de uma discussão envolvendo o réu e a vitima antes dos fatos, desde que ficou ressalvado no mesmo acórdão que não é toda e qualquer discussão que afasta a futilidade do motivo, sendo necessário para isso exame minucioso das provas, o que não se admite na fase processual da pronúncia, visto que só os jurados leigos têm competência constitucional para realizar esse exame minucioso de provas. 2. Embargos de Declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente o esclarecimento de dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausente qualquer dos defeitos previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Não há ambiguidade ou contradição se o acórdão embargado manteve a pronúncia por motivo fútil embora reconhecendo a ocorrência de uma discussão envolvendo o réu e a vitima antes dos fatos, desde que ficou ressalvado no mesmo acórdão que não é toda e qualquer discussão que afasta a futilidade do motivo, sendo necessário para isso exame minucioso das provas, o que não se admite na fase processual da pronúncia, visto que só os jurados leigos têm competência constitucional para re...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO MAIS ENÉRGICA PELO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quanto à autoria quando uma das vítimas reconhece o menor na Delegacia da Criança do Adolescente e em Juízo como sendo um dos autores dos fatos narrados na representação e as declarações da vítima são corroboradas pelo depoimento judicial da testemunha policial. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, bastando que seu emprego tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como ocorreu in casu. Ademais, não há que se falar em abrandamento da medida socioeducativa imposta em razão do afastamento da circunstância prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, pois é notório ser a medida socioeducativa totalmente distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal, não havendo falar-se, inclusive, em método trifásico de aplicação da pena.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao apelante, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas - o menor se encontra em situação de risco, pois não encontra imposição de limites em seu meio familiar, faz uso de drogas, encontra-se em defasagem escolar e convive com outros jovens em conflito com a lei.4. Ademais, conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras passagens por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, porte de arma e desacato. Diante da natureza do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal, social e familiar do menor, a semiliberdade é a medida mais adequada para proteger o adolescente.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, com base no artigo 112, inciso V, do ECA.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA...
RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E PORTE E USO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALCANCE DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE RETORNO DO MENOR AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os recursos de apelação da Defesa devem ser recebidos apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que os menores reclamam pronta atuação do Estado.2. O alcance da maioridade penal não impede a aplicação de medida socioeducativa por ato infracional praticado por adolescente, devendo ser observado apenas a idade do agente na data do fato e o limite de 21 (vinte e um) anos. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3. Julgada procedente a pretensão educativa deduzida na representação, deve ser imposta a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 da Lei nº 8.069/1990, levando em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, ex vi do § 1º do artigo 112 do mesmo diploma legal, não podendo limitar-se em determinar ao menor o seu retorno ao cumprimento de medida imposta em outro processo, como postulado pela Defesa.4. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade aos apelantes, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas - os menores se encontram em situação de risco, pois não encontram imposição de limites em seu meio familiar, fazem uso de entorpecentes e estão em defasagem escolar.5. Ademais, os adolescentes registram outras passagens por atos infracionais (um dos apelantes registra duas passagens e o outro dezessete). Diante da natureza do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal, social e familiar dos menores, a semiliberdade é a medida mais adequada para proteger os adolescentes.6. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou aos apelantes a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E PORTE E USO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALCANCE DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE RETORNO DO MENOR AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AQUISIÇÃO DE ÁGIO DE VEÍCULO FINANCIADO. NÃO ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Quanto às alegações de que os fatos praticados pelo paciente não configuram o crime de estelionato, tratando-se de contrato regular entre este e a vítima, tais afirmações demandam dilação probatória, inviável na estreita sede do habeas corpus, que exige prova pré-constituída. 2. Não obstante o crime de estelionato tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública. 3. O paciente responde a três ações penais pela prática dos crimes de estelionato, o que demonstra que o paciente revela destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AQUISIÇÃO DE ÁGIO DE VEÍCULO FINANCIADO. NÃO ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Quanto às alegações de que os fatos praticados pelo paciente não configuram o crime de estelionato, tratando-se de contrato regular entre este e a vítima, tais afirmações demandam dilação probatória, inviável na estreita sede do habeas corpus, que exige prova pré-constituída. 2. Não obstante o crime de estelionato tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justif...
CIVIL - CONSÓRCIO DE IMÓVEL - EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DE ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - NÃO INCIDÊNCIA - TAXA ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO.1. Ao consorciado que se retira ou é excluído do grupo deve ser assegurada a restituição imediata das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, sob pena de locupletamento ilícito.2. A taxa de administração serve para remunerar o trabalho da administradora e a redução do seu percentual previsto no contrato é medida que se impõe quando se revela abusivo.3. A incidência da cláusula penal compensatória pressupõe inadimplência do consorciado e efetivo prejuízo do grupo com sua retirada.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL - CONSÓRCIO DE IMÓVEL - EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DE ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - NÃO INCIDÊNCIA - TAXA ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO.1. Ao consorciado que se retira ou é excluído do grupo deve ser assegurada a restituição imediata das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, sob pena de locupletamento ilícito.2. A taxa de administração serve para remunerar o trabalho da administradora e a redução do seu percentual previsto no contrato é medida que se impõe quando se revela abusivo.3. A incidência da cláusula penal compensatória pressupõe inad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DE NÃO SER O RÉU O AUTOR DOS FATOS. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A pronúncia (art. 413 CPP) é uma decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existência de indícios suficientes de que o réu foi seu autor ou partícipe, encaminha o processo para julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação. 2. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se restasse demonstrada a não participação do réu no evento delituoso, com provas contundentes e coesas. 3. A impronúncia apenas se mostraria viável se não houvesse qualquer indício de autoria, havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.4. As versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pela vítima não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DE NÃO SER O RÉU O AUTOR DOS FATOS. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A pronúncia (art. 413 CPP) é uma decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existência de indícios suficientes de que o réu foi seu autor ou partícipe, encaminha o processo para julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo desnecessária a certeza jurídica que se exi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DE NÃO SER O RÉU O AUTOR DOS FATOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. PRONÚNCIA NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A pronúncia (art. 413 CPP) é decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existência de indícios suficientes de que o réu foi seu autor ou partícipe, encaminha o processo para julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação. 2. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se restasse demonstrada a não participação do réu no evento delituoso, com provas contundentes e coesas. 3. O afastamento de qualquer qualificadora somente encontraria fundamento se nitidamente demonstrada a sua inexistência pela prova colhida. Havendo dúvidas justificáveis quanto ao seu enquadramento no contexto fático-probatório impõe-se a sua manutenção, devendo ser submetidas à análise do Tribunal popular.4. As versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pela vítima não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DE NÃO SER O RÉU O AUTOR DOS FATOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. PRONÚNCIA NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A pronúncia (art. 413 CPP) é decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existência de indícios suficientes de que o réu foi seu autor ou partícipe, encaminha o processo para julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação. 2. Nesta sede rec...
HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. JUIZ NATURAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. ORDEM DENEGADA.1. O colendo STJ, no Habeas Corpus N. 150450/DF, pontificou que competirá esta Justiça local conhecer da referida ação penal.2. Absolutamente distintas as providências pertinentes a interceptação telefônica e aquela em relação a quebra de sigilo bancário e fiscal, portanto, não havendo o que se falar em prevenção da 2ª Vara Criminal, e além do mais, trata-se de competência relativa, sendo inviável anulação da ação penal, ainda que parcialmente, sob tal diretiva.3. Prova documental pode ser juntada aos autos em qualquer fase processual.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. JUIZ NATURAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. ORDEM DENEGADA.1. O colendo STJ, no Habeas Corpus N. 150450/DF, pontificou que competirá esta Justiça local conhecer da referida ação penal.2. Absolutamente distintas as providências pertinentes a interceptação telefônica e aquela em relação a quebra de sigilo bancário e fiscal, portanto, não havendo o que se falar em prevenção da 2ª Vara Criminal, e além do mais, trata-se de competência relativa, sendo inviável anulação da ação penal, ainda que parc...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONLUIO ENTRE POLICIAIS E TRAFICANTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E POR INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (ARTIGO 212, CPP). IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEGRAVAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUIZ. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORATIVA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006 mais o artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 69, do Código Penal. Agente da Polícia Civil do Distrito Federal junto com outro do Sistema Penitenciário do Estado de Goiás se uniram a casal de traficantes de Brasília. Estes delatavam as atividades de outros traficantes e anunciavam o recebimento de drogas, que então eram apreendidas em abordagens, sendo desviadas em parte e depois revendidas, com repartição do lucro entre todos.2 Não ofende o princípio da identidade física a sentença proferida por Juiz que não procedeu à instrução processual, quando este é deslocado ou afastado de suas funções por motivo justificado, cabendo a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil.3 Se o réu anuiu em que a ausência do advogado constituído fosse suprida pela nomeação dos patronos do corréu para defendê-lo também naquele ato, permanecendo esta situação nas audiências posteriores, não há como acolher o pedido de nulidade, seja em razão da preclusão, seja porque própria defesa teria dado causa à nulidade ou ainda porque não se alegou nem se demonstrou a existência real de qualquer prejuízo. Também inexiste nulidade na inversão da ordem de inquirição de testemunhas se não ficar demonstrado o prejuízo acarretado à defesa. Pas de nullitè sans grief.4 Tem-se como provada a materialidade e a autoria do delito quando há confissão de corréus que não afaste sua própria responsabilidade, estando os depoimentos dos policiais investigadores em consonância com a degravação da interceptação telefônica autorizada pelo Juiz e ainda pelo próprio fato da apreensão do objeto material do crime e de suas circunstâncias.5 Não se pode considerar ações penais ou inquéritos em andamento para o fim de exasperar a pena base. Aplicação da Súmula 444-STJ.6 Provimento parcial das apelações de AFS e JCSS e desprovimento das demais.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONLUIO ENTRE POLICIAIS E TRAFICANTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E POR INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (ARTIGO 212, CPP). IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEGRAVAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUIZ. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORATIVA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006 mais o artigo 157, § 2º...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. RETENÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PENA. CUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ABUSO DE PODER. ATO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA HABILITAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. ORDEM. CONCESSÃO. 1. Consubstanciando a apreensão e retenção Carteira Nacional de Habilitação do condutor que incorre em infrações que determinam sua sujeição à sanção administrativa restritiva do direito de dirigir simples forma de efetivação da penalidade, a execução da pena deve ser pautada pela extensão que alcança de acordo com a regulação legal pertinente de forma a ser preservado o devido processo legal e o estado de direito. 2. Conquanto o curso de reciclagem consubstancie pressuposto para a recuperação do direito de dirigir, sua conclusão não irradia o efeito de elidir o cumprimento da sanção imposta, mas, cumprida a pena de restrição de direito do direito de dirigir de acordo com a penalidade cominada, a imediata restituição da Carteira de Habilitação ao condutor apenado é imperativo legal, qualificando sua retenção pela autoridade de trânsito após o cumprimento da expiação e implemento da condição legalmente estabelecida concernente à frequência ao curso de reciclagem abuso de direito e ato ilegal, legitimando que seja corrigido pela via mandamental (CTB, art. 261, § 2º). 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. RETENÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PENA. CUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ABUSO DE PODER. ATO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA HABILITAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. ORDEM. CONCESSÃO. 1. Consubstanciando a apreensão e retenção Carteira Nacional de Habilitação do condutor que incorre em infrações que determinam sua sujeição à sanção administrativa restritiva do direito de dirigir simples forma de efetivação da penalidade, a execução da pena deve ser pautada pela extensão que...
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. ESTACIONAMENTO IRREGULAR. REMOÇÃO DO AUTOMÓVEL. REGULARIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÕES. OBSERVÂNCIA. INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. ENCARGO DO CONDUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. SUBSISTÊNCIA. REMOÇÃO. CUSTOS. IMPUTAÇÃO AO INFRATOR. LEGALIDADE. 1. Aferido que, confeccionado o auto de infração, ao condutor infrator fora endereçada notificação da autuação, observado o endereço que fornecera ao órgão de trânsito, presume-se que fora consumada se eventualmente é devolvida por não ter sido encontrado no endereço individualizado e constante do seu cadastro de motorista, resultando que, efetivada, a seguir, a notificação concernente à imposição da penalidade, a cominação da multa não carece de nenhum vício formal (CTB, arts. 280, 281 e 282, § 1º). 2. O estacionamento do veículo de forma irregular, o que compreende sua parada sobre as faixas que demarcam as vagas de estacionamento público, determinando que ocupe duas vagas, qualifica infração administrativa apenada com multa e a remoção do automóvel, recomendando o legislador, inclusive, que a penalidade seja aplicável após prévia remoção do automotor (CTB, art. 181, § 1º). 3. Apurada a regularidade formal do auto de infração e que a infração imputada enseja a remoção do automóvel, ao condutor apenado que impugna a regularidade da penalização fica imputado o encargo de desqualificar a infração por usufruir o auto através do qual fora imputada, como ato administrativo, da presunção relativa de legitimidade, que, conquanto relativa, somente é passível de elisão mediante elementos substanciais. 4. As declarações provenientes de uma única testemunha são impassíveis de elidir a presunção de legitimidade de que usufrui auto de infração regular e eficazmente confeccionado, notadamente quando não são corroboradas por nenhum outro elemento de convicção, sendo, ao invés, infirmadas pelos demais elementos reunidos, ensejando que a presunção que reveste o auto sobeje incólume, determinando sua preservação, por não ter o condutor apenado safado-se do encargo probatório que lhe estava afeto de desqualificar a infração que lhe fora debitada. 5. Apurada a legalidade da autuação do condutor, as dificuldades que experimentara para recuperar a posse do veículo da sua propriedade que restara removido para o depósito do órgão de trânsito, em tendo derivado do ilícito que praticara e da incúria em que incorrera ao promover o registro do furto do automóvel, quando havia sido removido pelo órgão de trânsito, consubstanciam simples consequências da observância dos procedimentos administrativos destinados a resguardar a regularidade dos veículos em circulação, obstando sua qualificação como ato ilícito. 6. Incorrendo na prática de ilícito administrativo que resultara na sua penalização e na remoção do veículo da sua propriedade para o depósito do órgão de trânsito, ao condutor apenado é lícito ser exigido, como pressuposto para liberação do automóvel, o pagamento da multa que lhe fora imputada e das tarifas provenientes da remoção e guarda do automóvel, não lhe assistindo direito de postular a repetição de qualquer importe vertido sob essa moldura e muito menos cogitar a ocorrência de dano material decorrente das avarias experimentadas pelo automotor enquanto estivera apreendido se não evidenciara que sofrera quaisquer danos (CTB, 271). 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. ESTACIONAMENTO IRREGULAR. REMOÇÃO DO AUTOMÓVEL. REGULARIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÕES. OBSERVÂNCIA. INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. ENCARGO DO CONDUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. SUBSISTÊNCIA. REMOÇÃO. CUSTOS. IMPUTAÇÃO AO INFRATOR. LEGALIDADE. 1. Aferido que, confeccionado o auto de infração, ao condutor infrator fora endereçada notificação da autuação, observado o endereço que fornecera ao órgão de trânsito, presume-se que fora consumada se eventualmente é devolvida por não ter sido encontrado no endereço individualizado e constante do seu cada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PERDA DOS BENS DESTINADOS À REPRODUÇÃO DAS OBRAS FONOGRÁFICAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu, inviabilizando a pretendida absolvição por insuficiência de provas. 2. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido, oportunamente, ao Juízo das Execuções Penais, que é o competente para aferir se as condições da apelante justificam a concessão do benefício. 3. Se o bem apreendido se destinava a fins ilícitos, deve ser decretada a sua perda em favor da União, nos termos do art. 530-G do CPP. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PERDA DOS BENS DESTINADOS À REPRODUÇÃO DAS OBRAS FONOGRÁFICAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu, inviabilizando a pretendida absolvição por insuficiência de provas. 2. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido, oportunamente, ao Juízo das Execuções Penais, que é o competente para aferir se as...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não cabe a absolvição quando os depoimentos prestados na fase judicial são convergentes, corroborando a confissão extrajudicial do réu e demais provas coligidas aos autos, formando conjunto firme e consistente no sentido de apontar a autoria. 2. Restando comprovado nos autos que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, em conjunto com outros indivíduos, restringindo a liberdade da vítima, inviável o pedido de desclassificação do tipo penal de roubo para receptação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não cabe a absolvição quando os depoimentos prestados na fase judicial são convergentes, corroborando a confissão extrajudicial do réu e demais provas coligidas aos autos, formando conjunto firme e consistente no sentido de apontar a autoria. 2. Restando comprovado nos autos que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, em conjunto com outros indivíduos, restringindo a liberdade da vítima, invi...