HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.2. Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a saber, 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o paciente não seja reincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito não se apresenta recomendável nem adequada, diante da elevada quantidade de droga apreendida, a saber, cerca de 1 kg (um quilo) de pasta-base de cocaína, quantidade suficiente para a produção de vários quilos de cocaína, crack ou merla, tendo tal circunstância sido analisada negativamente pela sentença e levado o Juízo a quo a fixar a pena-base acima do mínimo legal.3. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, da elevada quantidade de droga apreendida e do modus operandi do crime, em que o paciente e os corréus efetuavam a difusão ilícita de substâncias entorpecentes em três Estados da Federação.4. Ordem denegada, mantendo a sentença na parte em que indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃ...
HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADAEm se tratando de paciente acusado da prática de estupro contra vulnerável, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de revogação da prisão preventiva, se o quadro fático que ensejou o decreto prisional não foi alterado. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADAEm se tratando de paciente acusado da prática de estupro contra vulnerável, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de revogação da prisão preventiva, se o quadro fático que ensejou o decreto prisional não foi alterado. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória.
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA LEI 12.015/09. MAIS FAVORÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, quando em consonância com as demais termos dos autos, possui relevante valor probatório, pois, são estas condutas cometidas normalmente sem a presença de testemunhas.2. Embora em vigor a Lei 11.015/2009, é de serem aplicadas as normas anteriores do Código Penal que regiam os crimes contra os costumes, eis que mais benéficas ao apelante.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA LEI 12.015/09. MAIS FAVORÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, quando em consonância com as demais termos dos autos, possui relevante valor probatório, pois, são estas condutas cometidas normalmente sem a presença de testemunhas.2. Embora em vigor a Lei 11.015/2009, é de serem aplicadas as normas anteriores do Código Penal que regiam os crimes contra os costumes, e...
PENAL. CRIME AMBIENTAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE NOVO LAUDO. DOLO NA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 70 DA LEI Nº 9.605/98. IMPOSSIBILIDADE. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.Promovendo o apelante atividade de extração de cascalho, mesmo após o vencimento da licença ambiental, com conseqüente degradação do ambiente, não recuperada a área em questão, inviável absolvição.Laudo suficiente à comprovação da materialidade do crime. Eventual recuperação da área ambientalmente danificada não comparece apta a excluí-la.O tipo penal do art. 40 da Lei nº 9.605/98 contenta-se com o dolo genérico, suficientemente comprovado diante dos danos causados à Unidade de Conservação, objeto material do crime.Cuida o art. 70 da Lei de Crimes Ambientais de mera infração administrativa, não aplicável ao caso em análise, cujas circunstâncias ensejam o reconhecimento da consciência da ilicitude e do propósito de afrontar as disposições do acordo formulado em juízo na forma como pactuado.Apelação não provida.
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PENAL. CRIME AMBIENTAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE NOVO LAUDO. DOLO NA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 70 DA LEI Nº 9.605/98. IMPOSSIBILIDADE. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.Promovendo o apelante atividade de extração de cascalho, mesmo após o vencimento da licença ambiental, com conseqüente degradação do ambiente, não recuperada a área em questão, inviável absolvição.Laudo suficiente à comprovação da materialidade do crime. Eventual recuperação da área ambientalmente danificada não comparece apta a excluí-la.O tipo penal do art. 40 da Lei nº 9.605/98 contenta-s...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Uma confissão extrajudicial detalhada, somada ao depoimento de testemunha policial, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a acusação. No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, mitigada pela primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Pena bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo desprovido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Uma confissão extrajudicial detalhada, somada ao depoimento de testemunha policial, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a acusaç...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO (ART. 226 DO CPP). AUTORIA. PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. CONCURSO MATERIAL.O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo. Ademais, inexistente nulidade quando não comprovados quaisquer indícios de prejuízo ao réu (art. 563, CPP). Autoria evidenciada pela confissão dos corréus, pelo reconhecimento das vítimas e em razão de o veículo da esposa do réu ter sido abastecido no posto com cartão e senha da vítima.Conjunto probatório que ampara a condenação.A apreensão da arma de fogo é prescindível para qualificar o crime de roubo quando o acervo probatório efetivamente comprovar sua utilização.De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer senha bancária.Apelos desprovidos.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO (ART. 226 DO CPP). AUTORIA. PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. CONCURSO MATERIAL.O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação...
PENAL. ROUBO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.A manifestação da Procuradoria de Justiça no processamento do recurso de apelação está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os dois ordenamentos determinam a oferta de parecer por aquele órgão do Ministério Público que atua perante a segunda instância na condição de custos legis, sem previsão de nova vista à Defesa.O testemunho prestado por agente policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a condenação.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.A manifestação da Procuradoria de Justiça no processamento do recurso de apelação está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os dois ordenamentos determinam a oferta de parecer por aquele órgão do Ministério Público que atua perante a segunda instância na condição de custos legis, sem previsão de nova vista à Defesa.O testemunho prestado por agente policial, q...
PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. Conjunto probatório que não ampara a condenação. Palavra da vítima. Discrepância entre as versões alinhadas na fase administrativa e em juízo, maculada a lisura da imputação e dificultada sua aceitação plena e firme. Ausência de outros elementos de prova. Presente dúvida acerca do preenchimento dos elementos do tipo penal, deve ser interpretada em favor do acusado. Condenação que não pode se sustentar em um juízo de probabilidade. Incidência do princípio in dubio pro reo.Sentença absolutória mantida. Apelo desprovido.
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PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. Conjunto probatório que não ampara a condenação. Palavra da vítima. Discrepância entre as versões alinhadas na fase administrativa e em juízo, maculada a lisura da imputação e dificultada sua aceitação plena e firme. Ausência de outros elementos de prova. Presente dúvida acerca do preenchimento dos elementos do tipo penal, deve ser interpretada em favor do acusado. Condenação que não pode se sustentar em um juízo de probabilidade. Incidência do princípio in dubio pro reo.Sentença absolutória mantida. Apelo desprovid...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.Desnecessária a apreensão de substâncias entorpecentes em poder da ré, pois suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos constantes do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, tipo penal de conteúdo múltiplo. Na espécie, irrefutável que a apelante praticou a conduta típica nas modalidades vender e ter em depósito, diante do depoimento da testemunha, usuário que admitiu ter adquirido da apelante uma porção de merla, bem como das declarações dos agentes policiais, que fizeram campana e observaram a ré em atitude de típica mercancia. Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.Desnecessária a apreensão de substâncias entorpecentes em poder da ré, pois suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos constantes do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, tipo penal de conteúdo múltiplo. Na espécie, irrefutável que a apelante praticou a conduta típica nas modalidades vender e ter em depósito, diante do depoimento da testemunha, usuário que admitiu ter adquirido da apelante uma porção de merla, bem com...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEFORMIDADE PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL.DEMONSTRADA A VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA, COMPANHEIRA DO ACUSADO, EXPOSTA A DINÂMICA DELITIVA EM JUÍZO E EM SEDE ADMINISTRATIVA, RATIFICADA, ADEMAIS, A IMPUTAÇÃO PELO TEOR DOS TESTEMUNHOS EM JUÍZO E PELA CONCLUSÃO EM LAUDO DE LESÕES CORPORAIS, IMPENDE PRESTIGIAR A DENÚNCIA, NOS TERMOS EM QUE FORMULADA.RELEVANTE A SEGURA PALAVRA DA VÍTIMA, NÃO EVIDENCIADO INTERESSE NA IMPUTAÇÃO ALEATÓRIA DE CULPA.NÃO HÁ FALAR EM POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DAS LESÕES COMO FUNDAMENTO PARA A SUA DESCLASSIFICAÇÃO, BASTANDO, PARA A TIPIFICAÇÃO EM SEDE DE LESÃO GRAVE, A NATUREZA PERMANENTE DA DEFORMIDADE, NO SENTIDO DE QUE NÃO SEJA RETIFICÁVEL EM SI MESMA.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEFORMIDADE PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL.DEMONSTRADA A VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA, COMPANHEIRA DO ACUSADO, EXPOSTA A DINÂMICA DELITIVA EM JUÍZO E EM SEDE ADMINISTRATIVA, RATIFICADA, ADEMAIS, A IMPUTAÇÃO PELO TEOR DOS TESTEMUNHOS EM JUÍZO E PELA CONCLUSÃO EM LAUDO DE LESÕES CORPORAIS, IMPENDE PRESTIGIAR A DENÚNCIA, NOS TERMOS EM QUE FORMULADA.RELEVANTE A SEGURA PALAVRA DA VÍTIMA, NÃO EVIDENCIADO IN...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ATOS DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Custódia preventiva do paciente fundada na existência do crime e indícios suficientes da autoria. O delito pelo qual foi denunciado é de natureza grave, cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Há indícios de que o réu, após subtrair a res furtiva, ameaçou de morte as vítimas e as trancou em cômodo da residência, circunstâncias que denotam sua real periculosidade.Ademais, o fato, não comprovado, de possuir a residência fixa, não lhe assegura o direito de responder ao processo em liberdade quando confrontado com sua evidente periculosidade. Até porque, o réu, inicialmente, havia-se homiziado, evadindo-se do distrito da culpa, somente vindo a ser localizado com sua prisão em flagrante, por nova incursão penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ATOS DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Custódia preventiva do paciente fundada na existência do crime e indícios suficientes da autoria. O delito pelo qual foi denunciado é de natureza grave, cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Há indícios de que o réu, após subtrair a res furtiva, ameaçou de morte as vítimas e as trancou em cômodo da residência, circunstâncias que denotam sua real periculosidade.Ademais, o fato, não comprovado, de poss...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.2. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.3. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de naturezas diversas, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias...
RECURSO DE AGRAVO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI Nº 12.015/2009. CRIME ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE EM SEDE DE EXECUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o advento da Lei nº 12.015/2009, o crime de atentado violento ao pudor não mais constitui um tipo penal autônomo, mas sim um elemento constitutivo do crime de estupro, motivo pelo qual a exclusão da pena referente ao atentado violento ao pudor, é medida que se impõe, em observância ao princípio fundamental da retroatividade da lei mais benigna, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal e art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.2. Inviável em sede de execução de pena se estabelecer uma nova pena-base para o crime de estupro, sem que haja ofensa à coisa julgada e ao princípio da segurança das relações jurídicas.3. Negado provimento ao recurso de agravo.
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RECURSO DE AGRAVO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI Nº 12.015/2009. CRIME ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE EM SEDE DE EXECUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o advento da Lei nº 12.015/2009, o crime de atentado violento ao pudor não mais constitui um tipo penal autônomo, mas sim um elemento constitutivo do crime de estupro, motivo pelo qual a exclusão da pena referente ao atentado violento ao pudor, é medida que se impõe, em observância ao princípio fundamental da retroatividade da lei mais benigna, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Fed...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDICIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NULIDADE RELATIVA. QUALIFICADORA. MOTIVO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO. COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva. 2. Se no momento da decisão de pronúncia, a qualificadora se mostrar em consonância com as demais provas dos autos, impossível a sua exclusão, devendo o Conselho de Sentença apreciar as suas ocorrências. Apenas se afasta a qualificadora quando absolutamente improcedente, absurda ou desarrazoada com o conjunto probatório.3. Nego provimento ao recurso em sentido estrito.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDICIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NULIDADE RELATIVA. QUALIFICADORA. MOTIVO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO. COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva. 2. Se no momento da decisão de pronúncia, a qualificadora se mostrar em consonância com as demais provas dos autos, impossível a sua exclusão, devendo o Conselho de Sentença apreciar as suas ocorrências. Apenas se afasta a qualificadora quando absolutam...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. EMBRIAGUEZ. TEMOR À VÍTIMA. IMPUTABILIDADE. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. O crime de ameaça é delito formal, ou seja, se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito de concretizar o mal pretendido. 2. O fato de o réu estar embriagado ao proferir as ameaças não elide sua culpa, notadamente quando esta foi capaz de provocar temor na vítima, como exige o tipo penal do delito de ameaça.3. A pena cominada deve ser revista quando se constata aumento desproporcional ante a presença de circunstâncias agravantes.4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. EMBRIAGUEZ. TEMOR À VÍTIMA. IMPUTABILIDADE. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. O crime de ameaça é delito formal, ou seja, se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito de concretizar o mal pretendido. 2. O fato de o réu estar embriagado ao proferir as ameaças não elide sua culpa, notadamente quando esta foi capaz de provocar temor na vítima, como exige o tipo penal do delito de ameaça.3. A pena cominada deve ser revista...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS CORROBORADOS POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS.1 Ré condenada por infringir o artigo 35 combinado com o artigo 40, incisos V e VI da Lei 11.343/2006, eis que se associou a outros quatro indivíduos para difusão ilícita de drogas em várias unidades da Federação, utilizando menores no transporte dos entorpecentes.2 O procedimento da escuta telefônica, medida excepcional, tem duração que não pode exceder quinze dias segundo o artigo 5º da Lei nº 9.296/96. No entanto, tal prazo pode ser renovado pelo mesmo período quantas vezes for necessário, desde que devidamente fundamentado pela autoridade judicial em razão da complexidade do caso. 3 Sendo lógica, coerente e harmoniosa a prova produzida nos autos, ao revelar a existência de uma associação permanente e estável para o fim de tráfico ilícito de drogas, evidenciando a divisão de tarefas e as ações desenvolvidas pela ré, justifica-se a condenação. A apreensão de drogas coroou a criteriosa investigação centrada em escutas telefônicas autorizadas pelo Juiz, corroboradas por depoimentos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados.4 Qualquer exasperação na pena deve ser fundamentada. A ausência de motivos idôneos para justificar a majoração da pena acima do mínimo legal pela presença das causas de aumento do artigo 40 da Lei 11.343/06 obriga a reforma da dosimetria.5 As circunstâncias judiciais favoráveis e o quantum da pena autorizam a fixação do regime aberto, pois o crime associação para o tráfico não é classificado como hediondo. Mas não é socialmente recomendável a substituição de penas no caso, pois o delito era realizado em várias unidades da Federação e envolvia menores5 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS CORROBORADOS POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS.1 Ré condenada por infringir o artigo 35 combinado com o artigo 40, incisos V e VI da Lei 11.343/2006, eis que se associou a outros quatro indivíduos para difusão ilícita de drogas em várias unidades da Federação, utilizando menores no transporte d...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, adentrou dois estabelecimentos comerciais em sequência e usando arma de fogo, ameaçou de morte os presentes para subtrair-lhes os pertences.2 A reiteração criminosa e as ameaças dirigidas as vítimas evidenciam a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e da instrução criminal. Em casos tais as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade a ação penal quando postas em contraste com a periculosidade evidenciada na ação delitiva.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, adentrou dois estabelecimentos comerciais em sequência e usando arma de fogo, ameaçou de morte os presentes para subtrair-lhes os pertences.2 A reiteração criminosa e as ameaças dirigidas as vítimas evidenciam a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e da instrução criminal. Em casos tais as con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PERICULOSIDADE ACENTUADA NAS CONDUTAS. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o art. 33 da Lei 11.343/2006, e 16 da Lei 10.626/2003, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito, escondidos num buraco do muro de sua casa, dezesseis gramas de cocaína e, em outro local, mil seiscentos e noventa e quatro reais em dinheiro, além de uma pistola calibre ponto quarenta e mais de cem cápsulas intactas de calibre e também de calibre doze, escondidas debaixo do colchão de sua cama. Ele confessou a posse da arma e negou a traficância, mas os testemunhos dos policiais condutores do flagrante comprovaram a atividade ilícita.2 Em princípio o condenado por trafico de entorpecentes com avaliação positiva das circunstâncias judiciais que teve a pena reduzida na fração máxima de dois terços com base no artigo 33, § 4º, da lei de regência, faz jus à substituição da pena por restritivas de direito. A benesse, contudo, não é socialmente recomendável quando as circunstâncias do delito evidenciam periculosidade, como ocorre quando a conduta do réu vem jungida à posse ilegal de arma de fogo de uso proibido e um arsenal de mais de cem cápsulas intactas de quarenta milímetros e cartuchos calibre doze utilizados em escopeta, o que permite a lídima dedução de que provavelmente exercia atividades criminosas que não foram detectadas na investigação policial.3 A pena acessória guarda proporcionalidade com a principal e deve também ser reduzida em dois terços.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PERICULOSIDADE ACENTUADA NAS CONDUTAS. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o art. 33 da Lei 11.343/2006, e 16 da Lei 10.626/2003, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito, escondidos num buraco do muro de sua casa, dezesseis gramas de cocaína e, em outro local, mil seiscentos e noventa e quatro reais em dinheiro, além de uma pistola calibre ponto qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA RESSOCIALIZADORA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA ENÉRGICA. CARÁTER RESSOCIALIZADOR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do estatuto da criança e do adolescente.2. No Estatuto da Criança e do Adolescente, não cabe aplicação de medida socioeducativa quando há razoáveis dúvidas acerca da participação do menor na seara infracional, como no caso ocorreu no ato infracional análogo ao delito de latrocínio.3. A aplicação das medidas socioeducativas deve ter como paradigma a capacidade do menor de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade que envolveu a prática infracional, não deixando dúvidas, portanto, que essa análise deve ser feita casuisticamente e não abstratamente. Por isso, cada menor, de acordo com esses pressupostos, poderá iniciar o cumprimento de medida socioeducativa diversa, sem obrigatoriedade de passar necessariamente da mais branda para a mais severa.4. Apesar de ser improcedente a representação referente ao ato infracional análogo ao delito de latrocínio, deve permanecer a aplicação da medida socioeducativa de internação referente ao ato infracional análogo a roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, com a finalidade de ressocialização e reinserção do menor à sociedade, sempre em atenção aos princípios do melhor interesse do menor e prioridade absoluta e as diretivas descritas no § 1º do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA RESSOCIALIZADORA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA ENÉRGICA. CARÁTER RESSOCIALIZADOR. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a...
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O modus operandi em que ocorreu o roubo, utilizando-se de agressão física e ameaça, contra menor de doze anos, saindo da escola, legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da ordem pública, pois, imanente a periculosidade concreta do paciente.2. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O modus operandi em que ocorreu o roubo, utilizando-se de agressão física e ameaça, contra menor de doze anos, saindo da escola, legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da ordem pública, pois, imanente a periculosidade concreta do paciente.2. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese p...