PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PREVALÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 42, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIALMENTE FECHADO. IMPERATIVO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PREIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Nos crimes de tóxicos, o juiz dará prevalência à natureza e quantidade das substâncias apreendidas, atendendo a critérios objetivos. 2. Conforme dispõe o art. 42, da Lei n.º 11.343/06, o magistrado deve considerar, com preponderância sobre o disposto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga apreendida. 3. A fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena dos crimes hediondos e a eles equiparados decorre de imperativo legal, consoante dispõe o artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos só é incabível quando satisfeitos os requisitos objetivos contidos nos incisos I e II do art. 44 do CP, e os requisitos subjetivos do inciso III, do mesmo artigo, de modo que só pode ser aplicada quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PREVALÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 42, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIALMENTE FECHADO. IMPERATIVO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PREIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Nos crimes de tóxicos, o juiz dará prevalência à natureza e quantidade das substâncias apreendidas, atendendo a critérios objetivos. 2. Conforme dispõe o art. 42, da Lei n.º 11.343/06, o magistrado deve considerar, co...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PREVALÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 42, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. IMPERATIVO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Inviável a desclassificação para o crime do art. 28, da LAT, quando a grande quantidade de droga apreendida, a forma de acondicionamento e demais circunstâncias demonstram claramente que o produto era destinado ao comércio ilícito. 2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, pois, nos crimes de tóxicos, o juiz dará prevalência à natureza e quantidade das substâncias apreendidas, atendendo a critérios objetivos. 3. A fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena dos crimes hediondos ou a eles equiparados decorre de imperativo legal, consoante dispõe o artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso concreto não se mostra cabível, porque além dos requisitos objetivos contidos nos incisos I e II do art. 44 do CP, exige-se a presença dos requisitos subjetivos do inciso III, do mesmo artigo, de modo que só pode ser aplicada quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PREVALÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 42, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. IMPERATIVO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Inviável a desclassificação para o crime do art. 28, da LAT, quando a grande quantidade de droga apreendida, a forma de acondicionamento e demais circunstâncias demonstram claramente que o p...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE, NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIAA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que conduzia veículo sabendo-o produto de furto. A necessidade de manutenção da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública está fundada em reincidência e, ainda, noutra condenação anterior passada em julgado pelo mesmo tipo de crime (receptação dolosa), comprovando propensão para o crime e insensibilidade à pedagogia da sanção penal.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE, NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIAA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que conduzia veículo sabendo-o produto de furto. A necessidade de manutenção da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública está fundada em reincidência e, ainda, noutra condenação anterior passada em julgado pelo mesmo tipo de crime (receptação dolosa), comprovando propensão para o crime e insensibilidade à pedagogia da sanção penal.2 Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA À LUZ DO DIA. PERICULOSIDADE CONCRETA APURADA NA PROVA DO INQUÉRITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que foi preso por policiais militares informados de que alguém estava praticando roubos no final da Asa Norte, nas vizinhanças das paradas de ônibus existentes no final da Asa Norte, entre o Setor Hospital e a Ponte do Bragueto. Em rápida diligência, conseguiram localizar o paciente ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse de quatro telefones celulares e um aparelho MP4 recentemente subtraídos, além da faca usada para ameaçar as vítimas. Três delas o reconheceram prontamente como autor da subtração.2 As condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastada com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA À LUZ DO DIA. PERICULOSIDADE CONCRETA APURADA NA PROVA DO INQUÉRITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que foi preso por policiais militares informados de que alguém estava praticando roubos no final da Asa Norte, nas vizinhanças das paradas de ônibus existentes no final da Asa Norte, entre o Setor Hospital e a Ponte do Bragueto. Em rápida diligência, conseguiram localizar o paciente ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse de quatro telefone...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FRAUDES CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PERICULOSIDADE CONCRETA APURADA NA PROVA DO INQUÉRITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.1 Paciente denunciado por formação de quadrilha e estelionato, eis que integra grupo criminoso especializado em crimes contra bancos e administradoras de cartão de crédito, criando empresas de fachada em nomes de laranjas mediante falsificação de documentos.2 É indiscutível a gravidade do fato, pois a quadrilha é bem estruturada, tem vários membros e operava há mais de quatro anos, apurando-se que causou prejuízos de mais de um milhão de reais a instituições financeiras. Embora a defesa alegue que o réu teria apenas atuado como laranja - o que, por si só, seria muito grave - há indícios de que também participava de outras ações ilícitas do grupo, cujas atividades são potencialmente danosas à sociedade, por fomentar desconfiança nos negócios financeiros, prejudicando fortemente a economia do País. O risco de lesão à ordem pública não decorre apenas de violência ou grave ameaça, mas também da alteração significativa da normalidade do convívio social.3 Não sendo possível cumprir o mandado de prisão preventiva e de citação do réu, por ter mudado de residência sem comunicar o novo endereço, é justificada a cautelaridade também para assegurar a aplicação da lei penal.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FRAUDES CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PERICULOSIDADE CONCRETA APURADA NA PROVA DO INQUÉRITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.1 Paciente denunciado por formação de quadrilha e estelionato, eis que integra grupo criminoso especializado em crimes contra bancos e administradoras de cartão de crédito, criando empresas de fachada em nomes de laranjas mediante falsificação de documentos.2 É indiscutível a gravidade do fato, pois a quadrilha é bem estruturada, tem vários membros e operava...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA EM ROUBOS COM A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADES DOS FATOS. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante no dia 21/10/2010 e denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, e 288, parágrafo único do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/1990, eis que de janeiro a outubro de 2010, junto com seis comparsas, se associou em caráter permanente e estável, recrutando menores para o fim de executarem crimes de roubo e assim compondo uma quadrilha armada. Na divisão de tarefas ele era quem recrutava jovens para a execução dos crimes e também procedia à repartição do lucro. No dia do flagrante os inimputáveis, com a cobertura dos quadrilheiros, adentraram casa lotérica na Asa Norte e ameaçaram os presentes, mas não conseguiram subtrair dinheiro do caixa devido à confusão que se formou por causa da grande quantidade de pessoas no local. Policiais postados estrategicamente acompanhavam as ações dos criminosos, pois monitoravam suas conversas telefônicas com autorização do Juiz, conseguindo prendê-los todos em flagrante durante a fuga.2 Não há excesso de prazo quando a ação penal apura fatos de alta complexidade e com vários réus, como ocorre nos crimes de formação de quadrilha armada e suas ações de roubos com armas e concurso de agentes, além de corrupção de menores, estando o processo está na fase de alegações finais. O excesso não ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade que orientam o princípio constitucional da duração razoável do processo, não justificando a soltura do paciente com periculosidade manifestada nas próprias circunstâncias do fato delituoso.3 Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA EM ROUBOS COM A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADES DOS FATOS. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante no dia 21/10/2010 e denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, e 288, parágrafo único do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/1990, eis que de janeiro a outubro de 2010, junto com seis comparsas, se associou em caráter permanente e estável, recrutando menores para o fim de executarem crimes de roubo e assim compondo uma q...
HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de liberdade provisória, considerando gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, acusado de efetuar cinco disparos de arma de fogo no portão da residência habitada, porque, dias antes, não lhe fora permitido ingressar em festa que lá acontecia.Havendo incerteza quanto ao endereço residencial do paciente justificada está a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de liberdade provisória, considerando gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, acusado de efetuar cinco disparos de arma de fogo no portão da residência habitada, porque, dias antes, não lhe fora permitido ingressar em festa que lá acontecia.Havendo incerteza quanto ao endereço residencial do paciente justifica...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DA DEFESA DE IMPRONÚNCIA - FALTA DE PROVAS DA AUTORIA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - INCLUSÃO DE QUALIFICADORA DE USO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1) - Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios que indicam que o acusado utilizou meio que resultou em perigo comum, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença o exame desta questão.3) - Não havendo nos autos indícios suficientes de que o acusado utilizou meio que impediu a defesa da vítima, referida qualificadora não deve ser incluída na pronúncia.4) - Recursos conhecidos e não providos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DA DEFESA DE IMPRONÚNCIA - FALTA DE PROVAS DA AUTORIA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - INCLUSÃO DE QUALIFICADORA DE USO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1) - Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o ex...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.1)- Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal quando inconteste a materialidade e presentes fortes indícios de autoria. 2)- Contando ação penal que, investigada uma suposta organização criminosa, descobriu-se que o paciente participava da quadrilha, encarregando-se de operar traficância de drogas entre Estados da Federação, mantém-se o decreto da prisão preventiva para manutenção da ordem pública.3) - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.1)- Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal quando inconteste a materialidade e presentes fortes indícios de autoria. 2)- Contando ação penal que, investigada uma suposta organização criminosa, descobriu-se que o paciente participava da quadrilha, encarregando-se de operar traficância de drogas entre Estados da Federação, mantém-se o decreto da prisão preventiva para manutençã...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RÉU REINCIDENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.1)- Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal quando inconteste a materialidade e presentes fortes indícios de autoria. 2)- Constando dos autos da ação penal que o paciente portava arma de fogo municiada, em via pública, em local que registra ocorrências de crime de roubo, mantém-se o decreto da prisão preventiva como resposta estatal eficaz para o combate do crime, que tem trazido consequências danosas à sociedade.3) - Sendo o paciente reincidente em crime doloso, correta a decisão que indeferiu o seu pedido de liberdade provisória ante a garantia da ordem pública.4) - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RÉU REINCIDENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.1)- Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal quando inconteste a materialidade e presentes fortes indícios de autoria. 2)- Constando dos autos da ação penal que o paciente portava arma de fogo municiada, em via pública, em local que registra ocorrências de crime de roubo, mantém-se o decreto da prisão preventiva como resposta estatal eficaz para...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS EMPRESTAR ARMA DE FOGO A VIZINHO, É SURPREENDIDO PELA ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM OUTRA AÇÃO PENAL QUE SUBSIDIARAM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COMPROVADOS PELAS PROVAS JUDICIAIS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações prestadas pelo réu, na qualidade de testemunha, em outra ação penal, serviram como elementos indiciários para o oferecimento da denúncia nos presentes autos. Não se trata, pois, de prova emprestada, não prosperando a alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.2. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório. In casu, após a instrução processual, os elementos indiciários que apontavam a prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, foram comprovados pelas provas colhidas, especialmente pelas declarações da testemunha ouvida, inviabilizando o pleito absolutório.3. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão relativa à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS EMPRESTAR ARMA DE FOGO A VIZINHO, É SURPREENDIDO PELA ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM OUTRA AÇÃO PENAL QUE SUBSIDIARAM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COMPROVADOS PELAS PROVAS JUDICIAIS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações prestadas pelo réu, na qualidade de testemunha, em outra ação...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. AGENTES QUE, EM VIRTUDE DE DESAVENÇAS ANTERIORES, DESFEREM DIVERSOS GOLPES DE FACÃO NA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL. CRUELDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A hipótese de legítima defesa só pode ser reconhecida para autorizar a absolvição sumária quando houver prova inconteste da sua existência, o que não ocorre no caso dos autos, pois a dinâmica dos fatos indica a premeditação e o ajuste entre os corréus antes de encontrarem a vítima. Ademais, a desproporção do ataque e a quantidade de golpes aplicados contra o ofendido não comportam a alegação de moderação dos meios, conforme laudo cadavérico. 2. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do outro réu na prática do crime de homicídio qualificado, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri.3. Na espécie, os depoimentos testemunhais confirmam o envolvimento do recorrente no evento delituoso, não sendo lícito, desta forma, retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas.4. A qualificadora, na fase de pronúncia, só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. No caso em apreço, os elementos probatórios colhidos dão amparo à tese apresentada pela acusação, de que os réus teriam atentado contra a vida da vítima com crueldade, em razão do disposto no laudo de exame cadavérico, onde os peritos relataram que a multiplicidade de lesões e instrumentos, somada ao fato de algumas serem em dorso, configura crueldade. Dessa forma, não há como efetuar a exclusão da qualificadora descrita no inciso III do § 2º do artigo 121 do Código Penal, uma vez que plausível a tese acusatória.5. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que pronunciou os recorrentes no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, a fim de serem submetidos a julgamento perante a Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante-DF.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. AGENTES QUE, EM VIRTUDE DE DESAVENÇAS ANTERIORES, DESFEREM DIVERSOS GOLPES DE FACÃO NA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL. CRUELDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A hipótese de legítima defesa só pode ser reconhecida para autorizar a absolvição sumária quando houver prova inconteste da sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DE 598,96G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição ou desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, quando a prova dos autos demonstra a prática do crime previsto no artigo 33, caput, do mesmo diploma legal. Na hipótese, a quantidade de droga apreendida, 598,96g de maconha, é expressiva para mero usuário de drogas e não se coaduna com a condição econômica do réu, que, inclusive, apresentou inconsistências em suas declarações, evidenciando a tentativa de se eximir do crime que lhe é imputado. 2. A doutrina e jurisprudência consideram o crime de posse de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto.3. Deve ser afastada a avaliação negativa das consequências do crime quando não apontados pela sentença quaisquer elementos que não aqueles ínsitos ao próprio tipo penal.4. Não preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, diante do quantum da pena aplicada e da grande quantidade de droga apreendida (quase meio quilo de maconha), incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, afastar, quanto ao primeiro crime, a avaliação negativa das consequências do crime, reduzindo-se sua pena total para 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 240 (duzentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DE 598,96G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição ou desclassificação para o crime previsto no...
HABEAS CORPUS. ART 304 CÓDIGO PENAL E ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que indefere pedido de liberdade provisória a paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenações por crimes contra o patrimônio com emprego de violência ou grave ameaça, e porte ilegal de arma de fogo. A jurisprudência dos tribunais superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de pena.
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HABEAS CORPUS. ART 304 CÓDIGO PENAL E ART. 28 DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que indefere pedido de liberdade provisória a paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenações por crimes contra o patrimônio com emprego de violência ou grave ameaça, e porte ilegal de arma de fogo. A jurisprudência dos tribunais superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (CRACK). POLICIAIS QUE, EM CAMPANA, AVISTARAM O ACUSADO ENTREGAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A USUÁRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO COM 0,14G (QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DA SUBSTÂNCIA VULGARMENTE CONHECIDA COMO CRACK, ALÉM DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE AUTORIDADES POLICIAIS E USUÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. RECURSO MINISTERIAL. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. MAJORAÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDA. PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DA DEFESA.1. Inviável o pleito absolutório, pois as provas comprovam a prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista que os depoimentos das autoridades policiais, aliados a outras provas produzidas no curso da instrução processual, apontam que o acusado realizava atos de mercancia ilícita nas proximidades da Rodoviária. 2. O artigo 42 da Lei nº. 11.343/2006 dispõe que, na fixação das penas, o Juiz considerará, com preponderância sobre o disposto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente. Na espécie, a quantidade ínfima da substância apreendida não autoriza o acréscimo, pois, conforme constante no Laudo de Exame Químico, a porção de crack perfaz a massa líquida de 0,14g (quatorze centigramas), o que não se mostra exacerbado.3. Inviável a avaliação negativa das consequências do crime, pois não há elementos que indiquem que essas foram mais graves do que aquelas inerentes ao próprio tipo penal, além do que a atuação policial atenuou as consequências do ato delituoso.4. Verificando-se que o réu é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que participe de atividades criminosas, nem de organização criminosa, faz jus à aplicação da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devidamente reconhecida pelo douto Magistrado.5. Considerando que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, além de ter sido apreendida uma pequena porção de crack, com massa líquida de 0,14g (quatorze centigramas), deve ser mantida a redução de 2/3 (dois terços) pela incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.6. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada e, em observância ao critério trifásico, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.7. Recursos conhecidos. Não provido o recurso ministerial e provido parcialmente o recurso da Defesa para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, substituída por duas restritivas de direitos, reduzir a pena de multa para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (CRACK). POLICIAIS QUE, EM CAMPANA, AVISTARAM O ACUSADO ENTREGAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A USUÁRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO COM 0,14G (QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DA SUBSTÂNCIA VULGARMENTE CONHECIDA COMO CRACK, ALÉM DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE AUTORIDADES POLICIAIS E USUÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. RECURSO MINISTERIAL. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, também do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO PELO APELANTE JUNTAMENTE COM UM MENOR DE IDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITOS JÁ RECONHECIDOS PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o pedido de absolvição ou de desclassificação do crime de furto para o de receptação quando o apelante e um menor de idade são presos em flagrante, momentos depois da subtração, empurrando a motocicleta da vítima, conforme atestam os depoimentos judiciais dos policiais militares. Além disso, o menor declarou na Delegacia da Criança e do Adolescente que o apelante foi responsável pela subtração da motocicleta.2. Incabível a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas prevista no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal, quando as provas dos autos comprovam que o apelante e um menor de idade subtraíram, em conjunto, uma motocicleta.3. Fixada a pena no mínimo legal considerando-se os crimes praticados pelo apelante - furto qualificado e corrupção de menores em concurso formal de crimes -, incabível o pedido de redução da pena formulado pela Defesa.4. Não assiste interesse recursal à Defesa em pleitear o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se tais direitos já foram reconhecidos pela sentença condenatória.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, à pena para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO PELO APELANTE JUNTAMENTE COM UM MENOR DE IDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊ...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. VENDA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO SURSIS. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO, SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Dispôs o legislador, expressamente, que somente se aplica o benefício da suspensão condicional da pena - sursis, caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser o sursis um benefício de caráter subsidiário.2. No caso dos autos, a ilustre Julgadora após verificar a presença dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituiu a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, inviabilizando, assim, a aplicação do sursis.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 297, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. VENDA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO SURSIS. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO, SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Dispôs o legislador, expressamente, que somente se aplica o benefício da suspensão condicional da pena - sursis, caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ANÚNCIO DE ASSALTO E AMEAÇA DURANTE A MADRUGADA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, pois, na espécie, existem provas suficientes para embasar o decreto condenatório. In casu, além dos depoimentos das autoridades policiais e do condutor do veículo, as declarações da vítima são fortes em demonstrar a ação criminosa adotada pelo apelante que, em concurso de agentes, anunciou o assalto e arrebatou-lhe o dinheiro.2. A grave ameaça, no crime de roubo, pode se exteriorizar de diversas formas, seja por gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a, de alguma forma, perturbar a liberdade psíquica da vítima. Na espécie, a vítima, durante a madrugada, narrou que foi abordado por um elemento que desceu de um veículo (ocupado por mais duas pessoas) e anunciou o assalto e retirou-lhe o dinheiro. Destacou, ainda, o seu temor, pois acreditava que o apelante portava arma de fogo.3. Configura-se o concurso de agentes quando há provas seguras de que o agente, acompanhado por outro indivíduo, ainda que menor, pratica roubo.4. O fato de o réu ter agido conscientemente caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-lo, não podendo a pena-base ser majorada em razão da existência de elementos que integram a estrutura do crime.5. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que o apelante demonstra ter a personalidade voltada para o submundo do crime. Do mesmo modo, afasta-se a valoração negativa da conduta social, uma vez que não há fundamentação em elemento concreto.6. O intuito de lucro fácil não fundamenta a avaliação negativa dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois ínsito ao tipo penal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ANÚNCIO DE ASSALTO E AMEAÇA DURANTE A MADRUGADA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de fragilidade do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DIGITAIS DO ACUSADO COLHIDAS NA JANELA DO VEÍCULO. DEPOIMENTO DE POLICIAL QUE VIU O RECORRENTE DIRIGINDO O VEÍCULO FURTADO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. No caso dos autos, foi encontrada a impressão digital do recorrente em uma das janelas do veículo e, além disso, ele foi visto por um policial dirigindo o automóvel subtraído. Assim, não há que se falar em absolvição.2. O fato de o réu possuir plena consciência da ilicitude do ato caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar o réu, não podendo tal fundamento ser utilizado para se majorar sua pena-base.3. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.4. O fato de a vítima não ter contribuído para o crime não pode ser levado em consideração para se majorar a pena-base do réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, das consequências do crime e do comportamento da vítima, reduzindo a pena para 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nas formas e condições a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DIGITAIS DO ACUSADO COLHIDAS NA JANELA DO VEÍCULO. DEPOIMENTO DE POLICIAL QUE VIU O RECORRENTE DIRIGINDO O VEÍCULO FURTADO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende q...