HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. O paciente afirmou, na delegacia, que encontrou a droga em um banheiro na rodoviária e que iria transportá-la, a fim de obter alguma vantagem, de modo que incidiu no tipo penal do artigo 33, caput, da Lei Antidrogas, que alcança as condutas de transportar e trazer consigo. Assim, para fins de manutenção da prisão cautelar, não há que se falar em ausência de prova da materialidade.2. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. O paciente afirmou, na delegacia, que encontrou a droga em um banheiro na rodoviária e que iria transportá-la, a fim de obter alguma vantagem, de modo que incidiu no tipo penal do artigo 33, caput, da Lei Antidrogas, que alcança as condut...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚMULA 443 DO STJ.Conjunto probatório que comprova ter o agente cometido crime de roubo mediante concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima.Para a incidência da majorante da pena pelo uso de arma, não é obrigatória a sua apreensão nem seu consequente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi perpetrado mediante emprego de arma de fogo, como, por exemplo, a prova oral.O simples número de causas de aumento de pena previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, isto é, o critério quantitativo, não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de se ferir o princípio constitucional de individualização da pena estampado no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna. Nesse sentido, a Súmula 443 do STJ: o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.Exclui-se a indenização fixada em favor da vítima na sentença, quando não há pedido formal, com obediência do contraditório e da ampla defesa, e quando o fato-crime é anterior à vigência da Lei nº 11.719/2008, que, por ser mais gravosa ao réu, não pode retroagir.Apelo provido parcialmente.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚMULA 443 DO STJ.Conjunto probatório que comprova ter o agente cometido crime de roubo mediante concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima.Para a incidência da majorante da pena pelo uso de arma, não é obrigatória a sua apreensão nem seu consequente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi perpetrado mediante emprego de ar...
PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que agrediu a companheira no ambiente familiar doméstico, tendo sido constatadas a lesões mediante exame indireto do corpo de delito direto feito por meio das guias de atendimento emergencial. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas no exame pericial indireto corroborado pelos testemunhos colhidos, justificando a condenação com imposição da pena mínima, haja vista serem favoráveis as circunstâncias judiciais. Tendo decorrido mais de dois anos desde a recepção da denúncia, há que se reconhecer a prescrição, nada obstante o provimento do recurso do órgão acusador.2 Provimento da apelação com reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que agrediu a companheira no ambiente familiar doméstico, tendo sido constatadas a lesões mediante exame indireto do corpo de delito direto feito por meio das guias de atendimento emergencial. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas no exame pericial indireto corroborado pelos testemunhos colhidos, justificando a condenação com imposição da pena mínima, haja vista serem favoráveis as circunstâncias ju...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.O conjunto probatório revela que o apelante praticou a conduta típica na modalidade ter em depósito, com destaque para o depoimento da testemunha, usuário que admitiu adquirir maconha habitualmente do apelante, e declarações dos agentes policiais, que presenciaram a fuga do réu e apreenderam em sua residência balança de precisão e substâncias entorpecentes. Não obstante o quantum da pena, o delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, portanto, incompatível com regime mais leve do que o inicial fechado. É o comando, aliás, do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 com a nova redação da Lei nº 11.464/07.Ainda que primário e com pena inferior a quatro anos, as naturezas e a quantidade de droga apreendida - fragmentada, em indicativo de tráfico de proporção considerável - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, por não se mostrar adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem ser socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.O conjunto probatório revela que o apelante praticou a conduta típica na modalidade ter em depósito, com destaque para o depoimento da testemunha, usuário que admitiu adquirir maconha habitualmente do apelante, e declarações dos agentes policiais, que presenciaram a fuga do réu e apreenderam em sua residência balança de precisão e substâncias entorpecentes. Não obstante o quantum da pena, o del...
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA PROFERIDA NA TRILHA DO RACIOCÍNIO DEFENDIDO NA INICIAL. PRESTAÇÕES DOS AJUSTES. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM CONTA CORRENTE NA QUAL HÁ PERCEPÇÃO DE SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30%. IMPOSSIBILIDADE. REPACTUAÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS AVENÇADAS. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA DEMANDANTE. PENALIDADE DESCABIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita, tampouco em nulidade da sentença, uma vez que o Julgador singular determinou a repactuação de todas as dívidas contraídas pela apelada, como consequência do posicionamento que adotou, no sentido da possibilidade de limitação dos descontos dos valores das prestações concernentes aos empréstimos feitos pela consumidora.2. Em se tratando de desconto em conta-corrente, devidamente autorizado pelo contratante, não se revela possível limitá-lo ao percentual de 30%, sob pena se encorajar os correntistas a contratarem, de forma imprudente, empréstimos que, de antemão, sabem que não terão condições financeiras de honrá-los. Ademais, a limitação de desconto a 30% do salário só se aplica aos empréstimos consignados em folha e em caso de penhora, pena de inobservância do princípio da boa-fé objetiva que deve nortear toda contratação.3. Não havendo prova acerca da litigância de má-fé da demandante, resta inadmissível a aplicação da penalidade inserta no artigo 18 do Código de Processo Civil.4. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA PROFERIDA NA TRILHA DO RACIOCÍNIO DEFENDIDO NA INICIAL. PRESTAÇÕES DOS AJUSTES. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM CONTA CORRENTE NA QUAL HÁ PERCEPÇÃO DE SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30%. IMPOSSIBILIDADE. REPACTUAÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS AVENÇADAS. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA DEMANDANTE. PENALIDADE DESCABIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita, tampouco em nulidade da sentença, uma vez que o Julgador singular determinou a repactuação de...
PENAL. ESTELIONATO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTAMENTO APELO PROVIDO EM PARTE.Demonstrado o prejuízo de terceiro ante a promessa de venda de imóvel inexistente, e não logrando êxito o apelante em comprovar que era ameaçado pela vítima, correta a condenação pelo crime de estelionato. Se o fato delituoso ocorreu em data anterior à entrada em vigor da lei Nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que alterou o artigo 387, inciso IV, do CPP, a indenização deve ser afastada, eis que a lei não poderá retroagir para prejudicar o réu.
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PENAL. ESTELIONATO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTAMENTO APELO PROVIDO EM PARTE.Demonstrado o prejuízo de terceiro ante a promessa de venda de imóvel inexistente, e não logrando êxito o apelante em comprovar que era ameaçado pela vítima, correta a condenação pelo crime de estelionato. Se o fato delituoso ocorreu em data anterior à entrada em vigor da lei Nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que alterou o artigo 387, inciso IV, do CPP, a indenização deve ser...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL FECHADO PREVISTO EM LEI. A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. E, no caso sob análise, embora a ré seja primária e a pena inferior a quatro anos, a substituição não se mostra socialmente recomendável à prevenção e à repressão do crime cometido de tráfico de entorpecentes. É que ela trazia, no interior de seu corpo, 37,20g de maconha, no intuito de difundir ilicitamente a droga dentro do presídio. Faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Condenada a ré pelo crime do 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, não cabe o regime diverso do fechado para começo da execução da pena. A necessidade de iniciar o cumprimento da pena no regime fechado para os delitos definidos pela Lei nº 8.072/90 parte do reconhecimento, tanto pela Magna Carta (art. 5º, inciso XLIII) como pela legislação ordinária, de que determinadas infrações devem ser tratadas com maior recrudescimento, seja com relação à quantidade e à qualidade da pena, seja no tocante ao modo ou início de seu cumprimento. O delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, portanto, incompatível com regime mais leve do que o inicial fechado. É o comando, aliás, do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 com a redação da Lei nº 11.464/07.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL FECHADO PREVISTO EM LEI. A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições o...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 (Lei n. 12.015/09) não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedente do STJ. Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Co...
HABEAS CORPUS. INCURSÃO NO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, I E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO INJUSTIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O prazo para o término da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, previsto no art. 412 do CPP, inicia-se com a apreciação da resposta à acusação, que foi juntada ao processo recentemente. Ademais, a audiência de instrução foi marcada para data próxima e, assim, não se verifica abusividade da prisão. Ressalte-se, ainda, que o princípio da razoabilidade afasta o critério meramente matemático para definir os prazos processuais, os quais não são peremptórios.A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória própria da ação penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INCURSÃO NO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, I E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO INJUSTIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O prazo para o término da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, previsto no art. 412 do CPP, inicia-se com a apreciação da resposta à acusação, que foi juntada ao processo recentemente. Ademais, a audiência de instrução foi marcada para data próxima e, assim, não se verifica abusividade da prisão. Ressalte-se, ainda, que o princípio da razoabilidade afasta o critério meram...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE.. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Constrição cautelar fundada na presença de fumus delicti comissi e periculum libertatis, este consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, que agiu com violência que excede àquela inerente ao tipo penal..As condições pessoais favoráveis do paciente não lhe garantem eventual direito de liberdade se outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE.. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Constrição cautelar fundada na presença de fumus delicti comissi e periculum libertatis, este consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, co...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o acusado como autor do roubo. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando em conformidade com outros elementos probatórios.Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que comprovem sua utilização para a prática do roubo. Precedentes do STJ.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à vítima.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o acusado como autor do roubo. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando em conformidade com outros elementos probatórios.Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que comprovem sua utilização para a prática do roubo. Precedentes do STJ.Sendo o crime a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, ostentando o paciente uma condenação transitada em julgado por crime contra o patrimônio, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e in...
REVISÃO CRIMINAL. NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer elemento probatório neles residente. Também não é a revisão criminal sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, motivada pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva. Não se pode, sob a capa da revisional, julgar, de novo, a apelação mal sucedida. Não se presta a revisional à rediscussão da prova já analisada. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer ele...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO DE FILHO CONTRA MÃE DE SETENTA E UM ANOS DE IDADE QUE LHE NEGOU DINHEIRO POR NÃO TÊ-LO DISPONÍVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DAS LESÕES SOFRIDAS CORROBORADO POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS DE VIZINHOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICAQ DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, em situação de violência doméstica e familiar, eis que agrediu a tapas a própria mãe, contando setenta e um anos de idade, esmurrando-a até vê-la cair ao solo. O laudo de exame de corpo de delito e os testemunhos colhidos afastam a alegação de legítima defesa e de ausência de dolo.2 Há que se observar na dosimetria da pena a proporcionalidade das circunstâncias agravantes, não se justificando dobrar a pena base quando considerada tão só a reincidência na segunda fase da dosimetria.3 Apelação provida em parte.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÃO DE FILHO CONTRA MÃE DE SETENTA E UM ANOS DE IDADE QUE LHE NEGOU DINHEIRO POR NÃO TÊ-LO DISPONÍVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DAS LESÕES SOFRIDAS CORROBORADO POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS DE VIZINHOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICAQ DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, em situação de violência doméstica e familiar, eis que agrediu a tapas a própria mãe, contando setenta e um anos de idade, esmurrando-a até vê-la cair...
POR HOMÍCIO QUALIFICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. TORPEZA, CRUELDADE E RECURSO IMPOSSIBILITADOR DA DEFESA. PRETENSÃO AO DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS E REONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, mais o § 4º, última parte, do Código Penal, eis que matou a pauladas e golpes de facão, junto com dois adolescentes, uma um garoto que contava apenas cinco anos de idade. O motivo do crime foi torpe, pois o réu alimentava desavença com o irmão da vítima, a quem queria de fato atenazar, sendo esta atraída para local ermo por um dos comparsas menores e agredida pelos algozes com crueldade e selvageria, sem qualquer chance de se defender.2 Não se cogita de ilegalidade na juntada de cópias das peças produzidas no processo de apuração de ato infracional instaurado contra os menores envolvidos no crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao vedar a divulgação de atos processuais colhidos no processo de apuração de ato infracional, visa evitar o conhecimento público de fatos atribuídos a menor, para que este não venha a ser estigmatizado no meio social, sofrendo discriminação que dificultaria sua almejada reinserção na comunidade. A regra não se aplica no âmbito do processo penal, orientado pelo princípio da busca da verdade real, que impõe ao Juiz envidar todos os esforços possíveis para o esclarecimento do fato. 3 Também não se cogita de nulidade por falta de fundamentação a sentença que declara a existência de qualificadoras com fundamentos concisos e objetivos. Por se tratar de decisão processual, de mera admissibilidade da acusação, essas qualificadoras só podem ser excluídas quando se apresentam manifestamente improcedentes.4 Sendo inegáveis a prova da existência material do crime e os indícios da autoria atribuída ao réu, e pronúncia é a consequência natural do que foi apurado no processo instrutório.5 Recurso desprovido.
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POR HOMÍCIO QUALIFICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. TORPEZA, CRUELDADE E RECURSO IMPOSSIBILITADOR DA DEFESA. PRETENSÃO AO DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS E REONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, mais o § 4º, última parte, do Código Penal, eis que matou a pauladas e golpes de facão, junto com dois adolescentes, uma um garoto que contava apenas cinco anos de idade. O motivo do crime foi torpe, pois o réu alimentava des...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO E POR POSSE DESAUTORIZADA DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA POSSE DE ARMA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121 do Código Penal e 14 da Lei 10.826/2003, eis que disparou tiros de revólver contra o ex-marido da namorada depois que este arrombou duas portas da casa - a de entrada e a do quarto de dormir - e investiu contra o casal que se preparava para dormir, gritando em altos brados que mataria a ex-mulher junto com quem estivesse com ela, brandindo como lança o alizar arrancado do portal.2 As provas demonstraram a legítima defesa própria e de terceiro, tendo o réu utilizado moderadamente o único meio disponível para repelir a injusta e iminente à integridade física própria e à de sua namorada, impondo absolvição sumária. A absolvição do crime de posse ilegal do revólver é também inafastável diante da atipicidade da conduta decorrente da vacatio legis prevista na Lei 11.922/2009, que estabeleceu espécie de abolitio criminis temporalis até 31/12/2009, quando fixou prazo para que o detentor da posse ilegal pudesse regularizá-la.3 Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO E POR POSSE DESAUTORIZADA DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA POSSE DE ARMA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121 do Código Penal e 14 da Lei 10.826/2003, eis que disparou tiros de revólver contra o ex-marido da namorada depois que este arrombou duas portas da casa - a de entrada e a do quarto de dormir - e investiu contra o casal que se preparava para dormir, gritando em altos brados que m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COESAS E SEGURAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM CONFORMIDADE COM DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em nulidade do processo em decorrência de obtenção de provas ilícitas, quando a dinâmica delitiva e o acervo probatório demonstram à saciedade que o réu franqueou a entrada dos policiais em seu escritório, onde estavam todos os equipamentos e documentos concernentes à falsificação.2. Incabível o pleito absolutório, com supedâneo na alegação de insuficiência de provas, porquanto estas estão suficientemente demonstradas no decorrer do processo.3. O depoimento do policial em juízo, sob o manto do contraditório, não deve ter menor peso que do agente que empreendeu o delito, máxime porque esse deve ser sopesado como qualquer outro, não podendo ser desmerecido, nem contestado, ainda mais porque se origina de agente público.4. Deve a confissão extrajudicial ser considerada para dar respaldo ao decreto condenatório, quando em conformidade com as demais provas acostada aos autos na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.5. Deve a dosimetria da pena ser reformada, quando o quantum majorado for desproporcional para fins de prevenção e repressão do crime.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COESAS E SEGURAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM CONFORMIDADE COM DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em nulidade do processo em decorrência de obtenção de provas ilícitas, quando a dinâmica delitiva e o acervo probatório demonstram à saciedade que o réu franqueou a entrada dos policiais em seu escritório, onde estavam todos os equipamentos e documentos concern...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). TENTATIVA. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. SUBTRAIR PARA SI OU PARA OUTREM. VIOLÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PELO CONATUS PATAMAR MÍNIMO. DESPROVIMENTO.1. A confissão dos réus na esfera policial, corroborada pela prova oral colhida durante a instrução criminal, reforçada pelo reconhecimento formal dos réus pela vítima, tanto que um deles foi preso em flagrante, não deixa dúvida a respeito da prática do crime de roubo.2. Se não houve a inversão da posse da res furtiva, em virtude da reação da vítima, é de se reconhecer que o delito não ultrapassou a órbita da tentativa.3. Pena dosada em seu patamar mínimo, ressaltando-se que a redução pelo conatus em fração mínima (1/3) levou em conta as consequências do crime, eis que atingida a vítima por disparo de arma de fogo.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). TENTATIVA. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. SUBTRAIR PARA SI OU PARA OUTREM. VIOLÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PELO CONATUS PATAMAR MÍNIMO. DESPROVIMENTO.1. A confissão dos réus na esfera policial, corroborada pela prova oral colhida durante a instrução criminal, reforçada pelo reconhecimento formal dos réus pela vítima, tanto que um deles foi preso em flagrante, não deixa dúvida a respeito da prática do crime de roubo.2. Se não houve a inversão da posse da res furtiva, em virtude da reação da vítima, é d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 § 4º IV CP). ROUBO MAJORADO (ART. 157 § 2º II CP). ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PARTE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. BOM SENSO. INAPLICABILIDADE. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. MAUS ANTECEDENTES. PRUDÊNCIA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FURTO E ROUBO. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Mesmo olvidada a avaliação de parte da res furtiva, prima-se pelo bom senso para afastar a aplicação do princípio da insignificância, por considerar relevante o prejuízo ocasionado à vítima. Precedente (STJ, HC 124.903/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 05-8-2010, DJe 06-9-2010).2. A confissão de dois acusados na fase inquisitorial, robustecida na instrução criminal pelos depoimentos das testemunhas - agentes de polícia e vítima -, permite concluir que a condenação dos apelantes não se louvou em meros indícios ou presunções.3. Há prova suficiente de que dois réus, um deles portando cópia de chave fornecida pelo cunhado, num primeiro momento, compareceram à residência da vítima, subtraindo um botijão de gás e uma chapa de assar sanduíche para aquisição de droga. Posteriormente, objetivando comprar mais entorpecente, voltaram, na companhia de mais dois comparsas, rendendo o ofendido, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, apossando-se de outros bens, empreendendo fuga em seguida.4. Se, na dosimetria da pena, a autoridade sentenciante levou em conta os maus antecedentes dos réus, bem como a presença da agravante da reincidência, nenhuma mácula se vislumbra na fixação da reprimenda acima do mínimo legal.5. Não há continuidade delitiva envolvendo os crimes de furto e roubo majorado, pois, embora sejam do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Precedente (STJ, REsp 749.240/RS, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 22-2-2010).6. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 § 4º IV CP). ROUBO MAJORADO (ART. 157 § 2º II CP). ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PARTE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. BOM SENSO. INAPLICABILIDADE. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. MAUS ANTECEDENTES. PRUDÊNCIA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FURTO E ROUBO. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Mesmo olvidada a avaliação de parte da res furtiva, prima-se pel...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VENDA DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO (ART. 273, § 1º, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Conforme texto do §1º, do art. 273, do Código Penal, o legislador estabeleceu várias condutas como criminosas, e algumas delas se caracterizam como crimes permanentes: expõe à venda, tem em depósito para vender, e, em situações desse jaez, desnecessário mandado de busca e apreensão, e possível a lavratura do auto de prisão em flagrante.2. Os pacientes utilizavam-se, supostamente, da fachada de um estabelecimento legal, para a venda dos medicamentos, com o fim de obterem lucro em detrimento da saúde pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VENDA DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO (ART. 273, § 1º, INCISOS I E V, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Conforme texto do §1º, do art. 273, do Código Penal, o legislador estabeleceu várias condutas como criminosas, e algumas delas se caracterizam como crimes permanentes: expõe à venda, tem em depósito para vender, e, em situações desse jaez, desnecessário mandado de busca e apreensão, e possível a lavratura do auto de prisão em flagrante.2. Os pacientes utilizavam-se, supostamente, da fachada de um estabelecimento legal, para a venda...