APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovado nos autos que o apelante conduziu motocicleta produto de crime de roubo sem demonstrar que não sabia de sua origem ilícita e que possuía irregularmente, em seu quarto, arma de fogo cuja propriedade assumiu perante os policiais responsáveis por sua prisão em flagrante, incabível a absolvição quanto aos crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo.2. Ações penais em curso não servem para fundamentar a análise negativa dos antecedentes penais, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 444 do STJ.3. A alegação de que a personalidade do réu é voltada para a prática de ilícito, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade.4. Fixada a pena do crime de receptação em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e neutras todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, ainda que reincidente o réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, e do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, afastar a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade e reduzir o quantum de aumento relativo à reincidência quanto ao crime de receptação, razão pela qual reduzo a pena de cada um dos crimes para 01 (um) ano e 03 (três) meses, ambos em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovado nos autos que o apelante conduziu motocicleta produto de crime de roubo sem demonstrar que não sabia de sua origem ilícita e qu...
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a prisão cautelar do agente que possui condenações ou responde a ações penais, uma vez que se caracteriza a reiteração criminosa e a probabilidade de que, em liberdade, o agente volte a delinquir.2. Todavia, no caso dos autos, não se configura a reiteração criminosa, pois não são aptos a tal valoração processos em que houve a absolvição, a suspensão condicional do processo ou a transação. In casu, o paciente responde a apenas uma ação pela suposta prática do crime de homicídio culposo no trânsito, que nada tem a ver com a falsificação de documentos e/ou seus desdobramentos, de modo que não se pode dizer que houve reiteração criminosa no crime de falsificação de documentos.3. Na espécie, o paciente, que possui 39 (trinta e nove) anos, é primário, responde apenas à ação penal pelo homicídio culposo no trânsito e apresentou comprovante de residência, além de que o crime de falsificação foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. 4. Ausente elemento concreto a demonstrar que o paciente deva ter sua liberdade cerceada até o desfecho de seu processo e, considerando suas condições pessoais favoráveis, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste, sendo cabível a concessão da liberdade provisória pela ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a prisão cautelar do agente que possui condenações ou responde a ações penais, uma vez que se caracteriza a reiteração criminosa e a probabilidade de que, em liberdade, o agente volte a delinquir.2. Todavia, no caso dos autos, não se configura...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTES NÃO APRESENTARAM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Presos em flagrante, os pacientes não apresentaram documento de identidade nem comprovante de residência.2. Assim, apesar de o suposto crime - tentativa de furto qualificado - não ter sido cometido com violência ou ameaça à pessoa -, não é possível afirmar se os pacientes são, ou não, primários e portadores de bons antecedentes, pois não se sabe se os nomes por eles declinados na Delegacia correspondem aos seus nomes verdadeiros, o que não permite conhecer a periculosidade real dos pacientes.3. Tal circunstância revela, ainda, que os pacientes não pretendem colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor dos pacientes.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTES NÃO APRESENTARAM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Presos em flagrante, os pacientes não apresentaram documento de identidade nem comprovante de residência.2. Assim, apesar de o suposto crime - tentativa de furto qualificado - não ter sido cometido com violência ou ameaça à pessoa -, não é possível afirmar se os pacientes são, ou não, primários e portadores de bons antecedentes, pois não se sabe se os nomes por e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do acórdão para manter a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes penais embasou-se na existência de uma condenação transitada em julgado por fato anterior. É viável a consulta ao sistema informatizado deste Tribunal de Justiça para a averiguação da existência e da situação das anotações penais constantes em desfavor do réu, não prosperando a alegação de violação ao disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos, pois ausentes os requisitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do acórdão para manter a análise desfa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFIRMAÇÃO DE MAUS ANTECENDENTES E PERSONALIDADE DEGRADADA EM CONTRADIÇÃO COM A SÚMULA 444-STJ. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, eis que, junto com pessoa não identificada e ameaçando as vítimas com arma de fogo, adentrou lan house em Santa Maria e subtraiu do dono e de um freguês um automóvel, documentos pessoais e outros pertences, desferindo ainda coronhadas contra as vítimas já subjugadas.2 A condenação definitiva por delito posterior não justifica a afirmação de maus antecedentes ou de personalidade degradada, embora possa inviabilizar a substituição da pena e o abrandamento do regime, por se apresentarem socialmente não recomendáveis.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFIRMAÇÃO DE MAUS ANTECENDENTES E PERSONALIDADE DEGRADADA EM CONTRADIÇÃO COM A SÚMULA 444-STJ. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, eis que, junto com pessoa não identificada e ameaçando as vítimas com arma de fogo, adentrou lan house em Santa Maria e subtraiu do dono e de um freguês um automóvel, documentos pessoais e outros pertences, desferindo ainda coronhadas contra as vítimas já subjugad...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que, junto com terceiro e ameaçando as vítima com uma faca peixeira, subtraiu um telefone celular e um cartão de vale-transporte de um cidadão que caminhava na via pública com a mulher e a filha menor, sendo ambos presos pouco depois ainda em situação de flagrante, posto que estivessem na posse da res furtiva. A materialidade e a autoria foram comprovadas na confissão espontânea corroborado por vítimas e condutores do flagrante.2 Pena base três meses acima do mínimo legal mediante a migração de uma das majorantes como circunstância do crime, sendo a outra considerada na terceira fase da dosimetria. O critério adotado está dentro do espaço de discricionariedade que o legislador concedeu ao Juiz na fixação da pena suficiente e necessária para repressão e prevenção do delito. Não é possível compensar plenamente confissão e reincidência, sendo esta última sempre preponderante. É proporcional o aumento mitigado de três meses, incidindo na etapa final o acréscimo de um terço, resultando seis anos de reclusão e trinta dias multa, no valor mínimo legal, que deve ser mantida. , assim como o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena, haja vista a reincidência do agente.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que, junto com terceiro e ameaçando as vítima com uma faca peixeira, subtraiu um telefone celular e um cartão de vale-transporte de um cidadão que caminhava na via pública com a mulher e a filha menor, sendo ambos presos pouco depois ainda em situação de flagrante, posto que estivessem...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBOSIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, CPP. 1 Réu condenado em quatro anos e três meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa, por infringir o artigo 157 do Código Penal, subtraiu a bicicleta da vítima em via pública, depois de ameaçá-la com simulação de porte de arma de fogo. A prova é satisfatória para justificar a condenação, mas a pena base não está apoiada em elementos concretos que justifiquem avaliação negativa por maus antecedentes, podendo, contudo, condenação definitiva por fato posterior justificar a afirmação de personalidade com tendência ao crime.2 A ausência de pedido expresso e a restituição integral da res furtiva à vítima afastam a indenização cível dos danos causados pelo crime.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBOSIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, CPP. 1 Réu condenado em quatro anos e três meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa, por infringir o artigo 157 do Código Penal, subtraiu a bicicleta da vítima em via pública, depois de ameaçá-la com simulação de porte de arma de fogo. A prova é satisfatória para justificar a condenação, mas a pena base não está apoiada em elementos concretos que jus...
PENAL E PRECESSUAL PENAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA OBTENÇÃO DE CRÉDIDO. EXAURIMENTO DO FALSUM NA CONDUTA PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 17-STJ. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 171, sendo a segunda combinada com o artigo 14, inciso II, eis que utilizou cédula de identidade e contracheque falsificados para comprar um telefone celular e contratar plano pós-pago de telefonia móvel. No mesmo dia tentou adquirir a crédito produtos de uma loja de material de construção, quando o resultado foi abortado no meio do caminho. O uso de documento falso para obter vantagem ilícita caracteriza o estelionato, ficando absorvido o crime meio, consoante a Súmula 17/STJ. 2 É inservível para comprovar reincidência certidão que não informa o trânsito em julgado da condenação anterior.3 Condutas semelhantes praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias parecidas devem ser havidos como continuação delitiva, afastando o cúmulo material.4 Desprovimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL E PRECESSUAL PENAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA OBTENÇÃO DE CRÉDIDO. EXAURIMENTO DO FALSUM NA CONDUTA PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 17-STJ. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 171, sendo a segunda combinada com o artigo 14, inciso II, eis que utilizou cédula de identidade e contracheque falsificados para comprar um telefone celular e contratar plano pós-pago de telefonia móvel. No mesmo dia tentou adquirir a crédito produtos de uma loja de materi...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO INQUISITORIAL DE COMPARSA CORROBORADA POR PROVAS IDÔNEAS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI. RAZÕES QUE CONFIGURAM MERA REPETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes, eis que, mediante prévio ajuste, acompanhou numa motocicleta a abordagem do comparsa à dona de uma lotérica para subtrair a bolsa com dinheiro e pertences pessoais, proporcionando cobertura estratégica à ação e assegurando a fuga, o que só não efetivou porque o assaltante foi perseguido por populares e compelido a fugir com outro comparsa num automóvel GM/Monza. A condenação se apoiou na delação do comparsa que não pretendeu se eximir da responsabilidade penal e que foi corroborada por provas idôneas.2 Não há participação de menor importância quando o agente acompanha a ação criminosa no próprio local do crime, vigiando e dando cobertura aos comparsas, com evidências da divisão de tarefas e unidade de desígnios no atingimento do desiderato comum.3 A inconformidade com o resultado do julgamento e a simples divergência de interpretação quanto ao direito aplicável não justifica a ação revisional, que objetiva corrigir erros de fato ou de direito existentes na sentença ou no acórdão transitado em julgado.4 Ação revisional improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO INQUISITORIAL DE COMPARSA CORROBORADA POR PROVAS IDÔNEAS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI. RAZÕES QUE CONFIGURAM MERA REPETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes, eis que, mediante prévio ajuste, acompanhou numa motocicleta a abordagem do comparsa à dona de uma lotérica para subtrair a bolsa com dinheiro e pertences pes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA O RÉU MARCOS.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.2. O princípio da insignificância não deve ser aplicado no caso em apreço, pois tanto as condutas quanto o resultado não foram insignificantes, ao contrário, os réus se organizaram e praticaram o delito de forma sincronizada, ardilosa, enquanto as vítimas faziam compras, aproveitando-se da distração ocasionada pelo próprio ambiente, agiram despreocupadamente.3. Doutrina e jurisprudência atuais dispensam a tranquilidade da posse da res furtiva como requisito caracterizador do furto, ou mesmo do roubo, bastando, para tanto, a mera inversão da posse do bem subtraído. Precedente (STJ, HC 37970/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJU, de 7-3-2005).4. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.5. Recurso de Marcos parcialmente provido para reduzir a pena. Recurso de Jessicley e Aurélio desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA O RÉU MARCOS.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.2. O princípio da insignificância não deve ser aplicado no caso em apreço, pois tanto as condutas quanto o resultado não foram insignificantes, ao contrár...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL DESCLASSIFICAÇAO PARA A FORMA TENTADA E RECONHECIMENTO FURTO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nas hipóteses de furto qualificado e reincidência, ainda que o valor da res furtiva seja reduzido, o desvalor da conduta e o significativo grau de reprovabilidade da ação obstam à aplicação do princípio da insignificância.2. Se os réus foram presos em flagrante logo após a prática do delito, ainda com os bens furtados e há testemunha comprovando a subtração, não há que se falar em tentativa, pois não se exige, para a consumação do crime de furto, que a posse dos bens tenha sido mansa e pacífica 3. Se a conduta dos réus amoldou-se com perfeição àquela prevista no artigo 155, §4º, incisos I, e IV do Código Penal, não se aplica o §2º do art. 155 do CP. A presença de qualificadoras impede o reconhecimento do crime privilegiado. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL DESCLASSIFICAÇAO PARA A FORMA TENTADA E RECONHECIMENTO FURTO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nas hipóteses de furto qualificado e reincidência, ainda que o valor da res furtiva seja reduzido, o desvalor da conduta e o significativo grau de reprovabilidade da ação obstam à aplicação do princípio da insignificância.2. Se os réus foram presos em flagrante logo após a prática do delito, ainda com os bens furtados e há testemunha comprovando a...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO INCABÍVEL. SUMULA 231 STJ. 1. Suficiente como prova para a condenação do apelante pelo delito tipificado no art. 14, da Lei nº 10.826/3, sua confissão de que portava irregularmente a arma no momento da prisão, ratificada pelas declarações dos policiais que o prenderam em flagrante.2. A incidência de atenuante concernente à confissão espontânea não possui o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal.3.O Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.4. Apelação improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO INCABÍVEL. SUMULA 231 STJ. 1. Suficiente como prova para a condenação do apelante pelo delito tipificado no art. 14, da Lei nº 10.826/3, sua confissão de que portava irregularmente a arma no momento da prisão, ratificada pelas declarações dos policiais que o prenderam em flagrante.2. A incidência de atenuante concernente à confissão espontânea não possui o condão de reduzir a pena-base...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISPARO ACIDENTAL. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. PROVA TESTEMUNHAL COESA, HÁBIL A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)Em havendo provas testemunhais reconhecendo, com firmeza, que foi o agente que efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em negativa de autoria.2)O fato de não ter sido encontrada a arma para ser periciada não retira a força probante do depoimento das testemunhas. Precedente.3)Não se acolhe o argumento de que o disparo de arma de fogo tenha sido acidental, por se tratar de tese isolada no contexto probatório dos autos. Decreto condenatório impositivo pela farta prova testemunhal.4)O delito de disparo de arma de fogo é crime de mera conduta, o qual se exaure com o comportamento ilícito do agente. Assim, no momento em que o réu efetua os disparos pratica a conduta descrita no artigo 15 da Lei n. 10.826/2003. Precedentes.5)Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, é o Juízo da Execução competente para analisar a condição de miserabilidade do beneficiário da assistência jurídica gratuita e decidir pela eventual isenção de custas processuais.6)Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISPARO ACIDENTAL. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. PROVA TESTEMUNHAL COESA, HÁBIL A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)Em havendo provas testemunhais reconhecendo, com firmeza, que foi o agente que efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em negativa de autoria.2)O fato de não ter sido encontrada a arma para ser peric...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DO TIPO. INCABÍVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CORRUPÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. 1. Mantida a condenação quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu. 2. A intenção de praticar delito acompanhado de inimputável é elemento subjetivo do crime de corrupção de menores. Caso o réu não logre comprovar que, à época do fato, desconhecia que seu consorte era menor de idade, há de ser refutada a tese de erro do tipo, mormente se o cotejo das provas, harmônicas entre si, demonstrar que a versão apresentada pelo Réu/Apelante não encontra guarida nos depoimentos coligidos aos autos, não merece prosperar a tese de erro do tipo suscitada pela Defesa, devendo ser mantida a condenação pelo crime de corrupção de menores.3. A falta de certidão de nascimento pode ser suprida por outros meios idôneos para a comprovação da menoridade.4. Para a caracterização do crime de corrupção de menores, prescinde prova de efetiva corrupção. Trata-se de crime formal para a modalidade, a conduta proscrita comporta um resultado naturalístico. Todavia não o exige para a consumação.5. Recurso de apelação desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DO TIPO. INCABÍVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CORRUPÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. 1. Mantida a condenação quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu. 2. A intenção de praticar delito acompanhado de inimputável é elemento subjetivo do crime de corrupção de menores. Caso o réu não logre comprovar que, à época do fato, desconhecia que seu consorte era menor de idade, há...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CRIME PRATICADO POR DUAS PESSOAS.1.Conforme entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de Justiça, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, na comprovação do crime, uma vez que são crimes que comumente são praticados, longe da vista de testemunhas, como no caso concreto, em que os fatos se passaram cerca de após a meia noite, horário em que é reduzido o número de pessoas na rua.2.A aplicação do Princípio da insignificância nos crimes de roubo, para a exclusão da ilicitude do fato não é possível, por se tratar de crime complexo, que tutela tanto direitos patrimoniais, como o direito à integridade corporal, a saúde, a liberdade individual e o próprio direito à vida, quando se tem em fogo o latrocínio, o qual não é o caso dos autos.3.É desnecessária a apreensão da arma de fogo, para a configuração da causa de aumento de pena do uso de arma, se há outras provas nos autos, inclusive a testemunhal, que comprovam a utilização de arma de fogo.4.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas, basta que as testemunhas ou vítimas relatem que o fato criminoso foi praticado por duas pessoas.5.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CRIME PRATICADO POR DUAS PESSOAS.1.Conforme entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de Justiça, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, na comprovação do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. RAZOABILIDADE. PENA-BASE REDIMENSIONADA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA E CORPORAL REDIMENSIONADAS.1. Havendo mais de um fato apurado, em que as sentenças condenatórias tenham transitado em julgado há mais de cinco anos da data do fato sob exame, as certidões não podem ser consideradas como reincidência, e, sim, como maus antecedentes.2. A pena de multa deve ser proporcional à pena corporal aplicada.3. Caso o réu não seja reincidente e a pena corporal seja cominada abaixo de 4 anos, fixa-se o regime inicial aberto para seu cumprimento.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. RAZOABILIDADE. PENA-BASE REDIMENSIONADA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA E CORPORAL REDIMENSIONADAS.1. Havendo mais de um fato apurado, em que as sentenças condenatórias tenham transitado em julgado há mais de cinco anos da data do fato sob exame, as certidões não podem ser consideradas como reincidência, e, sim, como maus ante...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PENA REDUZIDA. REDUÇAO DA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE SANIDADE MENTAL.1. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, injustificável a exacerbação da pena-base.2. O abalo psicológico sofrido pela vítima, para justificar o aumento da pena, como conseqüência negativa do crime, deve estar comprovado nos autos. Insuficiente a mera afirmação de que a vítima encontra-se abalada psicologicamente, sem a indicação de nenhum fato concreto que a ampare.3. A verificação da capacidade de entendimento e de autodeterminação do agente, somente pode ser aferida mediante a realização de perícia.4. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena imposta ao réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PENA REDUZIDA. REDUÇAO DA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE SANIDADE MENTAL.1. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, injustificável a exacerbação da pena-base.2. O abalo psicológico sofrido pela vítima, para justificar o aumento da pena, como conseqüência negativa do crime, deve estar comprovado nos autos. Insuficiente a mera afirmação de que a vítima encontra-se abalada psicologicamente, sem a indicação de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. CONTO DO PACO. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENA CORPORAL MANTIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA.1. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do prejuízo causado à vítima. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada.2. Caso haja mais de uma anotação com sentença condenatória com trânsito em julgado que não superem o prazo de 5 anos até a data do fato sob exame, as certidões podem ser consideradas uma para o recrudescimento da pena-base e outra para majoração da pena provisória.3. A pena de multa deve ser proporcional à pena corporal aplicada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. CONTO DO PACO. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENA CORPORAL MANTIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA.1. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do prejuízo causado à vítima. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada.2. Caso haja mais de uma anotação com sentença condenatória...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. REDUÇÃO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. A atenuante da confissão não pode ser aplicada quando fixada a pena-base no mínimo legal, pois iria diminuir a pena aquém do piso previsto, contrariando o Enunciado de Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, incabível o regime prisional inicialmente aberto para o crime de tráfico.3. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.4. Reduzida a pena corporal, necessário que também se reduza a pena pecuniária, para que entre elas haja proporcionalidade.3. Recurso conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. REDUÇÃO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. A atenuante da confissão não pode ser aplicada quando fixada a pena-base no mínimo legal, pois iria diminuir a pena aquém do piso previsto, contrariando o Enunciado de Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, incabível o regime prisional inicialmente aberto para o crime de tráfico.3. Segundo o entendimento do egrégio...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRIMES PATRIMONIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA ATUAÇÃO CONJUNTA DE DOIS RÉUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA PREVISTA PARA O CONCURSO DE AGENTES. PROCEDIMENTO JÁ ADOTADO NA SENTENÇA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CORREÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA DE OFÍCIO.1- Não pode prosperar o pleito absolutório formulado com base no art. 386, inciso V do CPP quando se constata que a alegada insuficiência de provas está em descompasso com o firme conjunto probatório existente nos autos, o qual revela, indenes de dúvida, a autoria e a materialidade delitivas, desacreditando a isolada negativa de autoria sustentada pelos réus, e autoriza a manutenção do decreto condenatório.2- Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume importância destacada, ainda mais quando corroborada por outras provas existentes nos autos, tendo credibilidade na formação do convencimento do juiz.3- A diferença básica entre os crimes patrimoniais de roubo e de furto consiste nos meios empregados na subtração da coisa alheia móvel. Verificada a presença das elementares da violência ou da grave ameaça, inviável desclassificar a tentativa de roubo circunstanciado para o furto simples tentado.4- É inviável afastar a majorante do concurso de pessoas prevista no art. 157, §2º, inciso II do CP quando, por intermédio do depoimento coincidente das vítimas e da testemunha, resta comprovado o envolvimento de dois homens na conduta criminosa denunciada, os quais, em unidade de desígnios e com visível divisão de tarefas, abordaram as vítimas com intenção de roubá-las, somente não concretizando o intento criminoso por circunstâncias alheias a suas vontades. O alegado distanciamento físico entre os assaltantes, relatado por uma das vítimas, ao invés de servir como fator impeditivo ou mesmo descaracterizador do conluio entre os agentes, revela modus operandi reiteradamente adotado nesse tipo de empreitada criminosa, incrementando as chances de êxito da abordagem, na medida em que proporciona cobertura para a concretização da ação delituosa.5- É desarrazoado o pedido de aplicação da fração mínima da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas no crime de roubo (art. 157, §2º, inciso II do CP) porquanto, no decreto condenatório, o incremento da pena em relação a cada um dos réus já se operou no menor patamar previsto legalmente, ou seja, 1/3.6- Não há como acolher o pedido de aplicação da pena no mínimo legal quando o resultado da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP é desfavorável ao réu.7- Verificada incorreção meramente aritmética no cálculo da pena pecuniária imposta ao réu, impõe-se seja retificada de ofício.8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRIMES PATRIMONIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA ATUAÇÃO CONJUNTA DE DOIS RÉUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA PREVISTA PARA O CONCURSO DE AGENTES. PROCEDIMENTO JÁ...