PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A desclassificação do crime de tráfico para o de uso/consumo do entorpecente depende dos aspectos objetivos e subjetivos em que surpreendido foi o réu. Na hipótese, as circunstâncias demonstraram, de forma irrefutável, que a droga apreendida se destinava a difusão ilícita, que se insere como crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Os depoimentos de policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A desclassificação do crime de tráfico para o de uso/consumo do entorpecente depende dos aspectos objetivos e subjetivos em que surpreendido foi o réu. Na hipótese, as circunstâncias demonstraram, de forma irrefutável, que a droga apreendida se destinava a difusão ilícita, que se insere como crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Os depoimentos de policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merece...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. MENOR REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Justifica-se a fixação da pena no mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente. 2. A redução da pena em 2/3 mostra-se viável, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo os réus primários, portadores de bons antecedentes e não havendo provas de que integrem organização criminosa ou venham se dedicando à atividades criminosas. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. MENOR REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Justifica-se a fixação da pena no mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente. 2. A redução da pena em 2/3 mostra-se viável, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo os réus primários, portadores de bons antecedentes e não havendo provas de que integrem organização criminosa ou venham se dedicando à atividades...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Inexiste previsão legal para a isenção da pena pecuniária em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão-somente, de parâmetro para a fixação do valor de cada dia-multa, eis que a multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, de forma que, quando prevista, é de aplicação obrigatória ainda para aqueles que se declarem pobres.2. É de se verificar que a mens legis tratou de forma diferenciada a pena pecuniária em razão da espécie delitiva do tráfico, cujo objetivo é, além de política criminal, mais uma forma de impelir sanção mais severa a este tipo de crime de consequências imensuráveis à saúde pública. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Inexiste previsão legal para a isenção da pena pecuniária em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão-somente, de parâmetro para a fixação do valor de cada dia-multa, eis que a multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, de forma que, quando prevista, é de aplicação obrigatória ainda para aqueles que se declarem pobres.2. É de se verificar que a mens legis tratou de forma diferenciada a pena pecuniária em razão da espécie delitiva do tráfi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Direito Penal é antes de tudo a ciência da censura social. As peculiaridades de um fato real, em que uma pessoa é apanhada vendendo por R$2, 00 a última porção de 0,98g (noventa e oito centigramas) de massa bruta de maconha; aliadas às suas condições pessoais favoráveis, como a sua tenra idade, sem antecedentes,; e que desde a fase policial se disse viciada, autorizam a liberdade provisória diante da real possibilidade de ter, quando da definição da tipicidade penal, outra classificação para o delito que lhe esta sendo imputado. Em face das peculiaridades e das especificidades deste fato real, a Turma, sem alterar a sua posição das decisões anteriores nesta matéria, concede Liberdade Provisória. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Direito Penal é antes de tudo a ciência da censura social. As peculiaridades de um fato real, em que uma pessoa é apanhada vendendo por R$2, 00 a última porção de 0,98g (noventa e oito centigramas) de massa bruta de maconha; aliadas às suas condições pessoais favoráveis, como a sua tenra idade, sem antecedentes,; e que desde a fase policial se disse viciada, autorizam a liberdade provisória diante da real possibilidade de ter, quando da definiç...
HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA DE MACONHA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O porte de substância entorpecente pelo paciente em unidade prisional, em duas oportunidades, é motivo suficiente para a aplicação da sanção prevista no artigo 52 da Lei de Execuções Penais.2. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação da pena.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA DE MACONHA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O porte de substância entorpecente pelo paciente em unidade prisional, em duas oportunidades, é motivo suficiente para a aplicação da sanção prevista no artigo 52 da Lei de Execuções Penais.2. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comut...
HABEAS CORPUS. TENTATOVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PACIENTE FORAGIDO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente pela prática de crime de tentativa de homicídio qualificado, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade concreta do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública; e pelo fato de estar o paciente foragido, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, conforme requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATOVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PACIENTE FORAGIDO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente pela prática de crime de tentativa de homicídio qualificado, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade concreta do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública; e pelo fato de estar o paciente foragido, por conveniência da i...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU SEMI IMPUTÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 46 DA LAT. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO FAVORÁVEIS. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que instruiu o feito sentenciá-lo apenas se estiver em exercício no juízo quando os autos forem conclusos. Aplicação analógica do artigo 132, do Código de Processo Civil.2. Sendo demonstrado na instrução criminal que o apelante permitia que outro agente guardasse drogas em sua casa, em troca de fornecimento gratuito de tais substâncias, correta a condenação nos termos do artigo 33, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.343/06.3. O fato de o Laudo psiquiátrico ter constatado que o apelante é semi-imputável não é motivo, por si só, para sua absolvição, mormente porque possuía íntegra a capacidade de entendimento e, em face desta condição, a i. sentenciante diminuiu a pena com fundamento no artigo 46 da LAT. 4. O crime de tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo, deve ser cumprido em regime inicial fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.5. A apreensão de substância em quantidade não considerável, bem como as condições pessoais do apelante, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida socialmente recomendável no caso concreto.6. O Juízo das Execuções Penais é o competente para analisar o pedido de detração da pena, nos termos do artigo 66. inciso III, 'c', da LEP.7. Dado parcial provimento ao recurso para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em continuar em tratamento em clínica psiquiátrica.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU SEMI IMPUTÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 46 DA LAT. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO FAVORÁVEIS. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que instruiu o...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE EM ALEGAÇÕES FINAIS. 1. A FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NO INCISO IV, DO ART. 387, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PRESCINDE DE NECESSÁRIA PROVOCAÇÃO DO OFENDIDO, APTA A DEFLAGRAR A INSTAURAÇÃO EFETIVA DO CONTRADITÓRIO PLENO, COM TODOS OS RECURSOS E PROVAS A ELE INERENTES. 2. É DE SE EXCLUIR A INDENIZAÇÃO, SE O PEDIDO SURGIU APENAS EM ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE MODO QUE SOBRE ELE NÃO SE OPORTUNIZOU AO RÉU O EXERCÍCIO PLENO E EFETIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, VIOLANDO-SE, ASSIM, SUAS GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL, EM EXPOENTE MÁXIMO, A RESERVA LEGAL INTANGÍVEL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE EM ALEGAÇÕES FINAIS. 1. A FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NO INCISO IV, DO ART. 387, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PRESCINDE DE NECESSÁRIA PROVOCAÇÃO DO OFENDIDO, APTA A DEFLAGRAR A INSTAURAÇÃO EFETIVA DO CONTRADITÓRIO PLENO, COM TODOS OS RECURSOS E PROVAS A ELE INERENTES. 2. É DE SE EXCLUIR A INDENIZAÇÃO, SE O PEDIDO SURGIU APENAS EM ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE MODO QUE SOBRE ELE NÃO SE OPORTUN...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT , § 4º, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDA AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se a paciente respondeu a ação penal recolhida ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise dos pleitos de fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e, havendo apelação em curso, o tema deve ser examinado por ocasião do julgamento recurso.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT , § 4º, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDA AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITOS DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se a paciente respondeu a ação penal recolhida ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal....
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto a autorizar a prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal. A gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica a prisão preventiva. Precedentes.Ordem deferida.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto a autorizar a prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal. A gravidade abs...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE OCORRE NA ESPÉCIE.Não há ilegalidade a contaminar o auto de prisão em flagrante. Não há violação do domicílio pela autoridade policial quando, além de se tratar de hipótese de crime permanente, o acesso à residência é facultado pelo próprio morador. Apreensão, no caso, de 31 (trinta e uma) porções de cocaína, envoltas em plástico, com massa bruta de 46,11g. Necessidade da constrição para preservar a ordem pública.A tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário.Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE OCORRE NA ESPÉCIE.Não há ilegalidade a contaminar o auto de prisão em flagrante. Não há violação do domicílio pela autoridade policial quando, além de se tratar de hipótese de crime permanente, o acesso à residência é facultado pelo próprio morador. Apreensão...
PENAL. EXTORSÃO (ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SUPERVENIENTE SOLTURA DO PRIMEIRO PACIENTE. PEDIDO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A ELE. ART. 659 DO CPP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM RELAÇÃO À PACIENTE. A superveniente soltura do paciente, em face da concessão de liberdade, determina o desaparecimento do interesse de agir, julgando-se prejudicado o writ em relação ao liberado, como determina o art. 659 do CPP.Não há que falar em excesso de prazo na instrução quando já encerrada esta fase processual. Súmula nº. 52 do STJ.Não há falar em direito à liberdade provisória quando as circunstâncias do crime imputado ao paciente indicam a necessidade de sua constrição para garantia da ordem pública.Ordem prejudicada em relação ao paciente e denegada em relação à paciente.
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PENAL. EXTORSÃO (ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SUPERVENIENTE SOLTURA DO PRIMEIRO PACIENTE. PEDIDO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A ELE. ART. 659 DO CPP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM RELAÇÃO À PACIENTE. A superveniente soltura do paciente, em face da concessão de liberdade, determina o desaparecimento do interesse de agir, julgando-se prejudicado o writ em relação ao liberado, como determina o art. 659 do CPP.Não há que falar em excesso de prazo na instrução quando já encerrada esta fase processual. Súmula nº. 52 do...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTE DESTE NO CASO A TAMBEM IMPEDIR O BENEFÍCIO.Não há ilegalidade a contaminar o auto de prisão em flagrante. Não há violação do domicílio pela autoridade policial quando, além de se tratar de hipótese de crime permanente, o acesso à residência é facultado pelo próprio morador. Presença de suficientes indícios de autoria e certa a materialidade do crime. Laudo de exame preliminar que revela a apreensão de dez porções envoltas em segmentos de plástico e agrupadas em uma sacola plástica, perfazendo a massa bruta de 520g de maconha. Com o próprio paciente também foram apreendidas duas porções da mesma substância com massa bruta de 49,99g e 1,87g, respectivamente. Circunstâncias que indicam a necessidade da constrição do paciente para preservar a ordem pública.A tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário.Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602). Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTE DESTE NO CASO A TAMBEM IMPEDIR O BENEFÍCIO.Não há ilegalidade a contaminar o auto de prisão em flagrante. Não há violação do domicílio pela autoridade policial quando, além de se tratar de hipótese de crime permanente, o acesso à residência é facultado p...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. SUFICIÊNCIA DO RESULTADO DO ETILÔMETRO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1 A defesa opõe embargos de declaração contra acórdão que manteve a condenação pelo crime de embriaguez ao volante, mas deu provimento parcial ao seu recurso para diminuir a pena corporal imposta ao réu. Alega que o aresto é contraditório porque os depoimentos dos policiais foram incongruentes e que a conduta do réu não ofereceu qualquer risco à saúde ou à vida de qualquer cidadão em virtude do fato ter ocorrido de madrugada, sendo exigível a ratificação do teste do bafômetro com a elaboração de perícia técnica, sob pena de violação ao artigo 167 e seguintes do Código de Processo Penal. 2 Percebe-se claramente que a defesa busca rediscutir a matéria julgada, inexistindo os vícios apontados. O crime do artigo 306 do Código de Trânsito é de perigo abstrato e não mais exige a exposição a dano potencial a incolumidade de outrem, sendo suficiente para sua configuração a prova de que o agente conduzia o veículo com concentração de álcool no organismo superior ao parâmetro legal para fins penais. Independentemente do horário que se dirija embriagado, o risco à coletividade é presumido, sendo que o réu confessou que ingerira bebida alcoólica momentos antes numa festa de família e o policial responsável pela abordagem esclareceu que percebera sinais de embriaguez no condutor, provas essas que harmonizaram com o resultado do bafômetro.3 Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. SUFICIÊNCIA DO RESULTADO DO ETILÔMETRO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1 A defesa opõe embargos de declaração contra acórdão que manteve a condenação pelo crime de embriaguez ao volante, mas deu provimento parcial ao seu recurso para diminuir a pena corporal imposta ao réu. Alega que o aresto é contraditório porque os depoimentos dos policiais foram incongruentes e que a conduta do réu não ofereceu qualquer risco à saúde ou à vida de qualquer cidadão em virtud...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. AMEAÇA E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciada por infringir os artigos 147 e 155, § 4º, incisos I, II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8079/90, eis que tentou furtar peças de roupa da Loja Renner, junto com duas comparsas, uma delas inimputável. Flagrada pela fiscal na saída da loja, ameaçou-a veladamente dizendo: se cuida que a bandidagem está solta!2 Evidencia-se a necessidade estrita de manutenção da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública quando se trata de réu reincidente em crime da mesma espécie. A contumácia delitiva mostra a inclinação para ofensa à ordem jurídica e insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. AMEAÇA E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciada por infringir os artigos 147 e 155, § 4º, incisos I, II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8079/90, eis que tentou furtar peças de roupa da Loja Renner, junto com duas comparsas, uma delas inimputável. Flagrada pela fiscal na saída da loja, ameaçou-a veladamente dizendo: se cuida que a bandidagem está solta!2 Evidencia-se a necessidade estrita de manutenção...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. INVASÃO DE TERRA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO STF, PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DE DANO AO MEIO AMBIENTE. ART. 40 DA LEI N. 9605/98. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Operou-se a prescrição retroativa, quanto ao crime de invasão de terra pública, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do STF.2. Quanto ao delito de danos ao meio ambiente, há duas versões para os fatos, e, uma condenação não pode se basear em conjecturas, as provas devem ser inequívocas, razão pela qual aplica-se o princípio in dubio por reo.3. Declarada a extinção da pretensão punitiva estatal em decorrência da prescrição retroativa em relação ao delito do art. 20 da Lei N. 4947/66, no mérito, recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. INVASÃO DE TERRA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO STF, PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DE DANO AO MEIO AMBIENTE. ART. 40 DA LEI N. 9605/98. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Operou-se a prescrição retroativa, quanto ao crime de invasão de terra pública, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do STF.2. Quanto ao delito de danos ao meio ambiente, há duas versões para os fatos, e, uma condenação não pode se basear e...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE REAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a liberdade provisória deve ser concedida quando ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva, enumerados no artigo 312 do mesmo diploma legal. 2. Sendo o paciente primário, de bons antecedentes, com residência fixa, o qual para a prática do delito simulou estar portando arma de fogo, não demonstrando, pelas circunstâncias do fato, real periculosidade, não se justifica a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE REAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a liberdade provisória deve ser concedida quando ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva, enumerados no artigo 312 do mesmo diploma legal. 2. Sendo o paciente primário, de bons antecedentes, com residência fixa, o qual para a prática do delito simulou estar portando arma de fogo, não demonstrando, pelas circunstâncias do...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Mostra-se presente a necessidade da custódia cautelar visando ao resguardo da ordem pública, quando o autuado, após ter sido preso em flagrante por crime de roubo qualificado e colocado em liberdade provisória, volta a cometer crime idêntico, com violência e grave ameaça a duas vítimas, denotando inclinação irresistível à prática de ilícitos graves. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Mostra-se presente a necessidade da custódia cautelar visando ao resguardo da ordem pública, quando o autuado, após ter sido preso em flagrante por crime de roubo qualificado e colocado em liberdade provisória, volta a cometer crime idêntico, com v...
PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSORÇÃO - NÃO EXAURIMENTO - POTENCIALIDADE LESIVA. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se do conjunto probatório ressai que o réu, mediante fraude, consubstanciada no uso de documentos falsos, tentou obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, caracterizado está o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal, em hipótese que tal o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, porquanto o banco financiador verificou a veracidade dos documentos apresentados antes de conceder automaticamente o empréstimo.Não há como prosperar o pleito de absorção do delito previsto no art. 304 do CP pelo de tentativa de estelionato, quando não exaurida a potencialidade lesiva do documento falso, sobretudo no caso dos autos, em que o acusado utilizou-se do mesmo para praticar outros delitos.Se a pena se encontra exacerbada, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.Verificada a prescrição intercorrente em relação ao crime de estelionato tentado, declara-se extinta a punibilidade do agente.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSORÇÃO - NÃO EXAURIMENTO - POTENCIALIDADE LESIVA. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se do conjunto probatório ressai que o réu, mediante fraude, consubstanciada no uso de documentos falsos, tentou obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, caracterizado está o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal, em hipótese que tal o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, porquanto o banco finan...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO UPC POR INPC. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. VALOR DA PRESTAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.1. As provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento. Se o magistrado entende que os elementos constantes dos autos são suficientes para construção de sua convicção, pode indeferir prova que tenha por desnecessária ou protelatória, não constituindo a negativa em cerceamento de defesa.2. Não obstante questionável a constitucionalidade da Medida Provisória 1.963-17/2000 e suas sucessivas reedições, o julgador deve verificar caso a caso a ocorrência de efetivo anatocismo para, somente então, afastar a cláusula que o estabelece de forma sorrateira.3. Tendo as partes livremente adotado o UPC como índice de correção monetária e de fixação das prestações e inexistindo qualquer prejudicialidade ao consumidor, deve-se preservá-lo em observância ao princípio do pacta sunt servanda.4. Não obstante o Código Civil, artigo 411, preveja a possibilidade de cobrança de cláusula penal moratória, o Código de Defesa do Consumidor, por outro lado, como forma de evitar o abuso de poder econômico, impõe limite na estipulação desta espécie cláusula penal, estabelecendo, no §1º de seu artigo 52, que as multas de mora não poderão exceder a 2% (dois por cento) do valor da prestação devida. 5. Na consignação em pagamento, havendo depósito a menor, entender-se-á pelo cumprimento parcial da obrigação, razão porque a ação deverá ser julgada parcialmente procedente.6. Recursos parcialmente providos para julgar a ação de consignação em pagamento parcialmente procedente e determinar, quanto à revisão contratual, que a multa moratória de 2% (dois por cento) incida apenas sobre o valor da prestação em atraso.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO UPC POR INPC. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. VALOR DA PRESTAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.1. As provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento. Se o magistrado entende que os elementos constantes dos autos são suficientes para construção de sua convicção, pode indeferir prova que tenha por...