PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. USO RESTRITO. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA BASE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração do delito de porte de arma de fogo, desnecessário o resultado naturalístico, basta a simples conduta de portá-la e que seja apta a produzir disparos, pois, caso não seja, terá apenas poder de intimidação e não ofensividade presumida.2. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração como qualquer outro depoimento testemunhal.3. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-la de maneira genérica.4. Conforme diretiva corporificada no verbete N. 444 do colendo STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.6. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. USO RESTRITO. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA BASE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração do delito de porte de arma de fogo, desnecessário o resultado naturalístico, basta a simples conduta de portá-la e que seja apta a produzir disparos, pois, caso não seja,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Da leitura do auto de reconhecimento de pessoas, percebe-se que este obedeceu a todos os pressupostos do artigo 226 e incisos do Código de Processo Penal, tendo a vítima reconhecido com segurança e presteza o acusado.2. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório quando as provas colhidas são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade do delito.3. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima possui alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto são crimes praticados sorrateiramente, e muitas vezes não há testemunhas para confirmar a infração praticada.4. O reconhecimento do réu feito por apenas uma das vítimas, firme e coeso, diante do contexto em que se deram os fatos, deve ser considerado apto a sustentar a condenação, uma vez que as demais vítimas podem, diante de acontecimentos não esperados, ter reações diversas.5. Inexistindo nos autos registro penais, com sentença transitada em julgado, por fato anterior ao que se examina, deve ser extirpada a avaliação negativa dos maus antecedentes, conforme enunciado da Súmula 444 do STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Da leitura do auto de reconhecimento de pessoas, percebe-se que este obedeceu a todos os pressupostos do artigo 226 e incisos do Código de Processo Penal, tendo a vítima reconhecido com segurança e presteza o acusado.2. Não há que falar em insuficiência de prova...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA PERICIAL. RECUSA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.1. A inexistência de testemunhas presenciais da agressão não constitui óbice intransponível para a condenação, na medida em que a violência doméstica normalmente se dá no interior de residência, não em público, longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agressor do vínculo que mantém com a ofendida.2. As palavras das vítimas se revestem de especial importância em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, sobretudo quando corroboradas por laudo pericial.3. A recusa de proposta de suspensão condicional do processo em nada há de contribuir para um decreto absolutório, não podendo ser voltada em favor do réu, pois se trata de um instituto de política criminal, cuja aceitação é mera faculdade. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA PERICIAL. RECUSA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.1. A inexistência de testemunhas presenciais da agressão não constitui óbice intransponível para a condenação, na medida em que a violência doméstica normalmente se dá no interior de residência, não em público, longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agressor do vínculo que mantém com...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO A ALGUMA VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Diante das versões divergentes apresentadas pelo réu e seus comparsas, bem como pelos depoimentos das testemunhas, confirmando as práticas delitivas, deve o réu ser pronunciado para que o Conselho de Sentença decida, diante de sua competência constitucional e em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. É válida também a fundamentação da decisão de pronúncia lastreada apenas na fase inquisitorial, uma vez que as provas são repetidas durante o julgamento em plenário. Precedentes do STJ.3. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que não sói acontecer no caso em apreço, pois há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos, assim, a pronúncia se impõe.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO A ALGUMA VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Diante das versões divergentes apresentadas pelo réu e seus comparsas, bem como pelos depoimentos das testemunhas, confirmando as práticas delitivas, deve o réu ser pronunciado para que o Conselho de Sentença deci...
PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. RECORRIDO FORAGIDO QUANDO NO GOZO DE REGIME SEMIABERTO. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha o recorrido foragido quando estava em regime semiaberto, após o último recolhimento, apresentou comportamento satisfatório durante o período de concessão do benefício, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional.2. A classificação comportamental do sentenciado nos últimos seis meses é suficiente para a concessão do livramento condicional, nos moldes do art. 42 do Regimento Interno do Estabelecimento Penais do Distrito Federal - RIEPE e inciso III do art. 83 do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. RECORRIDO FORAGIDO QUANDO NO GOZO DE REGIME SEMIABERTO. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha o recorrido foragido quando estava em regime semiaberto, após o último recolhimento, apresentou comportamento satisfatório durante o período de concessão do benefício, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional.2. A classificação comportamental do sentenciado nos últimos seis meses é suficiente para a concessão do livramento condicional, nos moldes do art. 42 do Regimento Interno do Estabelecimen...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O acórdão deve ser lido como um todo, não devendo, o embargante, valer-se de trechos isolados para fomentar a existência de omissão, contradição ou obscuridade.2. Considerando-se que o conjunto probatório firme e coeso, formado essencialmente por depoimentos, encontra arrimo na fase processual, conforme devidamente consignado no acórdão debatido, não merece prosperar a alegada violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal, mesmo para fins de prequestionamento, conforme pretendeu o embargante, não havendo que falar, in casu, em contradição.3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O acórdão deve ser lido como um todo, não devendo, o embargante, valer-se de trechos isolados para fomentar a existência de omissão, contradição ou obscuridade.2. Considerando-se que o conjunto probatório firme e coeso, formado essencialmente por depoimentos, encontra arrimo na fase processual, conforme devidamente consignado no acórdão debatido, não merece prosperar a alegada violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal, mesmo para fins de prequestionamento, conforme prete...
PROCESSO PENAL. EMD NOS EMD NA APELAÇÃO. ART. 155 CPP. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. NÍTIDO CARÁTER REFORMADOR. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO.1. Se os questionamentos repristinados pelo embargante foram analisados pelo acórdão, não há que se falar em omissão.2. Entretanto, se eles não foram solucionados com a literalidade perseguida pela defesa técnica, isso não implica omissão ou contradição no decisum.3. Sendo a prova produzida robusta, apontando com segurança a autoria dos delitos imputada ao embargante, consigna-se a ausência de violação ao disposto no art. 155, do Código de Processo Penal.4. Os embargos de declaração não se prestam a veicular perquirições acerca dos fundamentos adotados no voto condutor. Conforme precedentes do Colendo STJ, não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (EDcl no REsp 618.824/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 17-5-2010).5. Se o tema não passou despercebido pelo Colegiado, é de se afastar alegação de omissão. 6. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMD NOS EMD NA APELAÇÃO. ART. 155 CPP. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. NÍTIDO CARÁTER REFORMADOR. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO.1. Se os questionamentos repristinados pelo embargante foram analisados pelo acórdão, não há que se falar em omissão.2. Entretanto, se eles não foram solucionados com a literalidade perseguida pela defesa técnica, isso não implica omissão ou contradição no decisum.3. Sendo a prova produzida robusta, apontando com segurança a autoria dos delitos imputada ao embargante, consigna-se a ausência de violação ao disposto no...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER REFORMADOR. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO.1. Se os questionamentos repristinados pelo embargante foram analisados pelo acórdão, não há que se falar em omissão.2. Entretanto, se eles não foram solucionados com a literalidade perseguida pela defesa técnica, isso não implica omissão ou contradição no decisum.3. Sendo a prova produzida robusta, apontando com segurança a autoria dos delitos imputada ao embargante, consigna-se a ausência de violação ao disposto no art. 155, do Código de Processo Penal, ou ofensa ao princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade (art. 5º, LVII, CF).4. Os embargos de declaração não se prestam a veicular perquirições acerca dos fundamentos adotados no voto condutor. Conforme precedentes do Colendo STJ, não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (EDcl no REsp 618.824/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 17-5-2010).5. Se o tema não passou despercebido pelo Colegiado, é de se afastar alegação de omissão. 6. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER REFORMADOR. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO.1. Se os questionamentos repristinados pelo embargante foram analisados pelo acórdão, não há que se falar em omissão.2. Entretanto, se eles não foram solucionados com a literalidade perseguida pela defesa técnica, isso não implica omissão ou contradição no decisum.3. Sendo a prova produzida robusta, apontando com segurança a autoria dos delitos imputada ao embargante, consigna-se a ausência de violação ao disposto no a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa se a negativa de acesso a determinada prova ainda não foi possível em razão desta ainda não ter sido coligida aos autos. 2. Inviável a cassação da decisão de pronúncia por excesso de linguagem, uma vez que o Juiz monocrático, ao se manifestar sobre a admissibilidade das qualificadoras, o fez em total acordo com a descrição constante da exordial acusatória, seguindo a recomendação de comedimendo que o encerramento da fase do judicium accusationis.3. As versões apresentadas pelos réus e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate. 4. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa se a negativa de acesso a determinada prova ainda não foi possível em razão desta ainda não ter sido coligida aos autos. 2. Inviável a cassação da decisão de pronúncia por excesso de linguagem, uma vez que o Juiz monocrático, ao se manifestar sob...
PENAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.1. O réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, posto que amparado pela garantia constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF), não comete o crime de falsa identidade capitulado no art. 307 do Código Penal, conforme vigorosa corrente jurisprudencial deste Tribunal. 2. Revisa-se a dosimetria da pena para reconhecer a semi-imputabilidade do apelante, diante da existência de laudo de exame psiquiátrico nesse sentido, aplicando-se a redução da reprimenda em ½ (metade). 3. Prover parcialmente o apelo, por maioria.
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PENAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.1. O réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, posto que amparado pela garantia constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF), não comete o crime de falsa identidade capitulado no art. 307 do Código Penal, conforme vigorosa corrente jurisprudencial deste Tribunal. 2. Revisa-se a dosimetria da pena para reconhecer a semi-imputabilidade do apelante, diante da existên...
HABEAS CORPUS. ART. 157, §º 2, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE A QUEM NÃO FOI PERMITIDO APELAR EM LIBERDADE. PROVA JUDICIALIZADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANÁLISE APROFUNDADA E VALORATIVA DA PROVA - INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.Se o réu estivera preso durante a instrução processual, a decisão que impede o apelo em liberdade não configura constrangimento ilegal, se mantidos os motivos da segregação cautelar.Demonstrado que a prova colhida na fase inquisitorial foi judicializada, não há que se falar em condenação fundada somente em provas extrajudiciais.A via estreita do habeas corpus não se presta para aprofundado exame da prova, como requer a alegação de que a prova não foi devidamente joeirada, máxime, havendo apelação em curso, onde a matéria será apreciada no momento azado.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, §º 2, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE A QUEM NÃO FOI PERMITIDO APELAR EM LIBERDADE. PROVA JUDICIALIZADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANÁLISE APROFUNDADA E VALORATIVA DA PROVA - INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.Se o réu estivera preso durante a instrução processual, a decisão que impede o apelo em liberdade não configura constrangimento ilegal, se mantidos os motivos da segregação cautelar.Demonstrado que a prova colhida na fase inquisitorial foi judicializada, não há que se fala...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A exigência do art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como férias, impedimentos, promoções e convocações para compor Tribunais, aposentadoria e outras hipóteses..Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A exigência do art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de pr...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO IMPRONUNCIADO EM AÇÃO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NÃO RECONHECIMENTO. INTROMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DO CONCURSO. IMPROPRIEDADE.1. No caso em apreço, o respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade ou de inocência não tem o poder de macular a igualdade entre os candidatos. Pelo contrário, quando se mantém um candidato não recomendado na investigação social ou sindicância de vida pregressa apenas porque foi impronunciado numa ação penal, homenageia-se o princípio da igualdade entre os concorrentes.2. Não se reconhece a existência de omissão, se o tema restou apreciado no acórdão, embora de modo não exaustivo.3. Na presente situação, não constitui objeto de revisão judicial os critérios inseridos no edital do certame, apenas sua interpretação, a fim de imprimir contornos de legalidade e de constitucionalidade à regra então estabelecida.4. Nenhuma censura à previsão, nos editais dos concursos, de etapa consistente em investigação social e sindicância de vida pregressa.5. A interpretação de tais regras, porém, deve levar em conta a jurisprudência formatada nos tribunais.6. Embargos parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem, todavia, alterar o resultado do julgamento.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO IMPRONUNCIADO EM AÇÃO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NÃO RECONHECIMENTO. INTROMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DO CONCURSO. IMPROPRIEDADE.1. No caso em apreço, o respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade ou de inocência não tem o poder de macular a igualdade entre os candidatos. Pelo contrár...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, somente é viável o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes, isto é, aquelas que desbordam, de modo claro e inconteste, da prova angariada na primeira fase do rito escalonado do Júri. Afora esses casos, devem as qualificadoras ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. 2. Não cabe ao juiz incursionar com profundidade na prova relativa às qualificadoras, pois para a pronúncia basta o juízo de suspeita, e não um juízo de certeza. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, somente é viável o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes, isto é, aquelas que desbordam, de modo claro e inconteste, da prova angariada na primeira fase do rito escalonado do Júri. Afora esses casos, devem as qualificadoras ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. 2. Não cabe ao juiz incursionar com profundidade na prova relativa às qualific...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Não prevalece a tese de negativa de autoria, quando o conjunto probatório dos autos, notadamente com a prisão em flagrante dos acusados na posse de grande quantidade de droga, corroborada pelas interceptações telefônicas que demonstraram a perenidade, divisão de tarefas e animus associativo dos réus. 2. Merece revisão a dosimetria da pena-base quando se revela desproporcional às circunstâncias do caso concreto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Não prevalece a tese de negativa de autoria, quando o conjunto probatório dos autos, notadamente com a prisão em flagrante dos acusados na posse de grande quantidade de droga, corroborada pelas interceptações telefônicas que demonstraram a perenidade, divisão de tarefas e animus associativo dos réus. 2. Merece revisão a dosimetria da pena-base quando se revela desproporcio...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, devendo, contudo, serem acolhidos quando apontam coerentemente, erro material disposto na parte dispositiva do voto condutor do acórdão e na decisão deste.II. Impende o acolhimento dos embargos declaratórios quando apontado equívoco ocorrido em face de mero erro material que tornou a decisão destoante do contexto do voto condutor do acórdão embargado.III. Determinada a alteração da parte dispositiva do voto, do item 5 da ementa e a decisão do acórdão, devendo constar o provimento integral do recurso, republicando-se o v. acórdão sem, contudo, alterar o julgamento do recurso. IV. Embargos declaratórios acolhidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, devendo, contudo, serem acolhidos quando apontam coerentemente, erro material disposto na parte dispositiva do voto condutor do acórdão e na decisão deste.II. Impende o acolhimento dos embargos declaratórios quando apontado equívoco ocorrido em face de mero erro material que tornou a decisão destoante do contexto do voto condutor do acórdão emb...
CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FUNÇÕES REPARATÓRIA E PENALIZANTE CUMPRIDAS. MANUTENÇÃO. 1. Se a instituição financeira acordou com seu cliente, sem quaisquer ressalvas, a redução do valor de suas dívidas, e se a quantia combinada foi paga pelo cliente, não poderia ceder seus créditos pretéritos para outra instituição financeira, porque não existiam mais na data da cessão. Se os créditos não mais existiam, não poderia a cessionária cobrá-los do consumidor, nem tampouco inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes. 2. Caracterizados os atos ilícitos do cedente e da cessionária, o abalo à honra objetiva do consumidor, decorrente da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição ao crédito, e o nexo de causalidade entre as condutas das instituições financeiras e o desconforto psicológico provocado ao consumidor, cabível a indenização por danos morais. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta na sentença se mostra adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.4. Apelos improvidos.
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CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FUNÇÕES REPARATÓRIA E PENALIZANTE CUMPRIDAS. MANUTENÇÃO. 1. Se a instituição financeira acordou com seu cliente, sem quaisquer ressalvas, a redução do valor de suas dívidas, e se a quantia combinada foi paga pelo cliente, não poderia ceder seus créditos pretéritos para outra instituição financeira, porque não existiam mais na data da cessão. Se os créditos não mais existiam, não poderia a cessionária cobrá-los do consumidor, nem tampouco inscrever...
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - NATUREZA LEVE - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE AB INITIO. APELO MINISTERIAL PREJUDICADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ATO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.É imprescindível a representação da vítima para o recebimento da denúncia pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Se há manifestação da representante da vítima menor no sentido de que não deseja ver o acusado processado pelo fato-crime, declara-se a nulidade do processo ab initio, porque ausente condição de procedibilidade para a persecução penal.A aferição da alcoolemia, através do etilômetro, levada a efeito por policiais militares no exercício de suas funções é ato administrativo que tem entre os seus atributos a presunção de veracidade, somente infirmada por meio de prova cabal de sua ineficiência ou adulteração. Destarte, se o teste apontou concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 (seis) decigramas, veio firmada pelo operador do equipamento e por outras duas testemunhas, e não há nos autos qualquer elemento que lhe afaste a credibilidade, é o quanto basta para a demonstração da tipicidade da conduta do agente.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - NATUREZA LEVE - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE AB INITIO. APELO MINISTERIAL PREJUDICADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ATO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.É imprescindível a representação da vítima para o recebimento da denúncia pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Se há manifestação da representante da vítima menor no sentido de que não deseja ver o acusado processado pelo fato-crime, declara-se a nulida...
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da amotio ou da apprehensio, basta a mera inversão da posse do bem, com a cessação da grave ameaça, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, ou que o agente tenha posse mansa e pacífica do bem subtraído (Precedentes desta Corte e do STJ). 2. Restando comprovado nos autos que a subtração se deu mediante emprego de grave ameaça, tendo o agente simulado estar portando arma de fogo, inviável o pedido de desclassificação do tipo penal de roubo para furto. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da amotio ou da apprehensio, basta a mera inversão da posse do bem, com a cessação da grave ameaça, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, ou que o agente tenha posse mansa e pacífica do bem subtraído (Precedentes desta Corte e do STJ). 2. Restando comprovado nos autos que a subtração se deu med...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. 1. É prescindível, para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, a apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar seu funcionamento, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. 2. No caso concreto, além da palavra da vítima, o próprio réu confessou em juízo o emprego da arma, e sequer alegou estar ela com defeito ou sem munição. 2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. PERÍCIA NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. 1. É prescindível, para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, a apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar seu funcionamento, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. 2. No caso concreto, além da palavra da vítima, o próprio réu confessou em juízo o emprego da arma, e sequer alegou estar ela com defeito ou sem munição. 2. Recurso...