APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - TAXA DE ADESÃO - CLÁUSULA PENAL - SEGURO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comungo na orientação assente no e. Superior Tribunal de Justiça de que as parcelas a serem restituídas devem ser corrigidas, porém não de imediato, e sim após 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo. Portanto, é abusiva cláusula contratual que extrapole esse lapso temporal.II - Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de consórcios são livres para estabelecer a taxa de administração, inexistindo ilegalidade ou abusividade na fixação da referida taxa em percentual superior a 10% (dez por cento), salvo se for demonstrado nos autos que é abusiva, quando em cotejo com as taxas de mercado.III - A retenção da quantia cobrada a título de taxa de adesão somente se mostraria viável, se comprovada a efetiva intermediação na venda do consórcio, porém se constata que foi a própria administradora quem recebeu o valor dado pelo autor. Assim, ilícita a retenção pelo consórcio. (2008.01.1.004134-5 ACJ, Relator Silva Lemos, 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Julgado em 19/5/2009, DJ 18/6/2009 p. 231).IV - Apenas se admite a retenção do valor pago a título de seguro pela administradora quando comprovada a contratação de cobertura securitária. Logo, inviável a retenção, por parte da administradora de consórcios, da importância paga a esse título.V - Apesar de estipulado em contrato, a cobrança da cláusula penal que estabelece multa para o consumidor desistente apenas se legitima diante de comprovação efetiva de prejuízo para o grupo; assim, não demonstrado o suposto dano, a retenção também é indevida (2007.07.1.028223-3 ACJ, Relatora Leonor Aguena, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Julgado em 24/3/2009, DJ 4/5/2009 p. 222). VI - Se ambas as partes saíram vencidas e vencedoras na lide, tudo fica justo e perfeito, dividindo-se as custas e as demais despesas processuais; arcando, cada uma das partes, com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - TAXA DE ADESÃO - CLÁUSULA PENAL - SEGURO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comungo na orientação assente no e. Superior Tribunal de Justiça de que as parcelas a serem restituídas devem ser corrigidas, porém não de imediato, e sim após 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo. Portanto, é abusiva cláusula contratual que extrapole esse lapso temporal.II - Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Ju...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Feita a prova necessária e suficiente que demonstre a tentativa de subtração de coisa alheia, inaceitável a tese da Defesa, buscando a absolvição do delito.Mostrando-se elevada a pena infligida ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.Se a pena imposta é inferior a 1 (um) ano de reclusão, e o acusado contava menos de 21 anos na data dos fatos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição observando-se o decurso de mais de 1 (um) ano entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Feita a prova necessária e suficiente que demonstre a tentativa de subtração de coisa alheia, inaceitável a tese da Defesa, buscando a absolvição do delito.Mostrando-se elevada a pena infligida ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.Se a pena imposta é inferior a 1 (um) ano de reclusão, e o acusado contava menos de 21 anos na data dos fatos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ART. 302, CAPUT. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL DE DIFÍCIL VISUALIZAÇÃO E PERTO DO INÍCIO DE SINALIZAÇÃO PROIBITIVA DA MANOBRA. RETORNO DO VEÍCULO COM MANOBRA BRUSCA QUE CAUSA CAPOTAMENTO E RESULTADO MORTE. ASSUNÇÃO DO RISCO. CULPA CONFIGURADA. DECOTAMENTO DA PENA ADMINISTRATIVA. DESPROPORCIONALIDADE PARA COM A PENA CORPORAL. PRECEDENTES. 1. O Homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém sem o querer nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê, piamente, que o resultado não acontecerá. Em ocorrendo ultrapassagem perto de faixa contínua, com subidas e descidas que atrapalhando a visão, o condutor assume o risco de que algo possa dar errado. Em ocorrendo o sinistro, com resultado morte, responde por culpa. Dever objetivo em que o condutor deve ter pleno domínio do veículo a todo o momento. Inteligência do art. 28 do CTB.2. As provas devem ser avaliadas em conjunto e não separadamente. Em casos de acidentes com veículos, não só a prova pericial e testemunhal, mas sobretudo, a dinâmica do evento é que indica como ocorreu o acidente. Na análise do evento, consideram-se as condições do motorista, da pista e da sinalização para se averiguar o cuidado com que deveria ter o acusado.3. Sendo desproporcional a pena de suspensão de direito de dirigir para com a pena corporal, seu decote é medida impositiva. Precedentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ART. 302, CAPUT. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL DE DIFÍCIL VISUALIZAÇÃO E PERTO DO INÍCIO DE SINALIZAÇÃO PROIBITIVA DA MANOBRA. RETORNO DO VEÍCULO COM MANOBRA BRUSCA QUE CAUSA CAPOTAMENTO E RESULTADO MORTE. ASSUNÇÃO DO RISCO. CULPA CONFIGURADA. DECOTAMENTO DA PENA ADMINISTRATIVA. DESPROPORCIONALIDADE PARA COM A PENA CORPORAL. PRECEDENTES. 1. O Homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém sem o querer nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente,...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. PORTE DE ARMA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Inviável a pronúncia do acusado por porte de arma de fogo, se a mesma não fora localizada por ocasião do fato delituoso e o acusado negou a autoria, ausentes assim suporte probatório suficiente para atender o pleito acusatório.2) Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, bastam indícios da autoria e prova da materialidade, devendo qualquer outra questão ser apreciada pelo Conselho de Sentença.3) a desclassificação para o crime de lesões corporais só é viável se não ocorrer dúvida a respeito do animus do agente.4) A exclusão de qualificadora descrita na decisão de pronúncia só é possível se inequívoca sua inexistência no momento da prática do delito. Diante de eventuais dúvidas quanto à sua presença ou não no momento do cometimento do crime, a qualificadora deve ser mantida pelo juiz, sendo competente para decidir, ao final, o Conselho de Sentença. 5) Nesta fase do procedimento que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida vige o princípio do in dubio pro societate, em virtude da soberania dos veredictos que é reconhecida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c.6) Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. PORTE DE ARMA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Inviável a pronúncia do acusado por porte de arma de fogo, se a mesma não fora localizada por ocasião do fato delituoso e o acusado negou a autoria, ausentes assim suporte probatório suficiente para atender o pleito acusatório.2) Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento...
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 14 DA LEI 10826/03. PORTE DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE MEDIDA EXACERBADA E DESNECESSÁRIA. PEDE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO IMPLICAÇÃO EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. FATO DISTINTO E AUTÔNOMO. DESCABIMENTO. CURSO DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º) se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do ECA.2. A medida socieducativa de inserção no regime de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do representado considerado que já possui outras três passagens pelo Juízo Menorista por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, o que demonstra não só a sua completa indiferença para com o patrimônio alheio, como a absoluta insuficiência das medidas anteriormente recebidas. 3. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa pois, se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretrizes do E. C. A., especialmente quanto à reeducação do menor e não à impunidade ou punição exacerbada. Ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente de ressocialização e reinserção do menor no seio da sociedade.4. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de Semiliberdade ao apelante em face da gravidade do ato infracional, descumprimento de medida anterior, bem como em razão do quadro em que se insere o adolescente sinalizar a real necessidade de o Estado intervir com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.5. Conforme se denota, a situação pessoal do apelante é determinante de medida socioeducativa de semiliberdade, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. O ato infracional praticado pelo representado é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 6. Percebe-se claramente que a aplicação de medida mais branda como a desejada, de advertência, não surtirá qualquer efeito no adolescente, pois a respectiva família não exerce controle sobre suas ações e as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas não conseguiram impor limite em suas escaladas infracionais. Assim, as medidas propostas pela defesa não trarão benefícios aos jovens, mas tão somente a sensação de impunidade.7. Correta a aplicação de medida de semiliberdade ao adolescente pois proporcional ao ato infracional praticado e às condições pessoais e familiares desfavoráveis. E ainda, resta claro que as medidas em meio aberto não foram suficientes para a reeducação e ressocialização do menor.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Manutenção da sentença. Medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 14 DA LEI 10826/03. PORTE DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE MEDIDA EXACERBADA E DESNECESSÁRIA. PEDE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO IMPLICAÇÃO EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. FATO DISTINTO E AUTÔNOMO. DESCABIMENTO....
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157 §3º, PARTE FINAL, E ART. 157 §3º, PARTE FINAL C/C ART. 14, II, E ART. 70, DO CPB - LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO FORMAL). RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA. RECONHECIMENTO DA CO-AUTORIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PREVISIBILIDADE DE MORTE. UTILIZAÇÃO DE ARMA POR UM DOS COMPARSAS. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE A AMPARAR A DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 610/STJ. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA. OBSERVÂNCIA DO ART. 122, I, DO ECA - LEI 8069/90. RECURSO DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º) se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do ECA.2. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa pois, se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretrizes do E. C. A., especialmente quanto à reeducação do menor e não à impunidade ou punição exacerbada. Ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente de ressocialização e reinserção do menor no seio da sociedade.3. É perfeitamente previsível que um crime praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo resulte em morte de uma pessoa. 4. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de Internação ao apelante em face da extrema gravidade dos atos infracionais análogos aos delitos de latrocínio e tentativa de latrocínio, bem como em razão do quadro em que se insere o adolescente sinalizar a real necessidade de o Estado intervir com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.5. Conforme se denota, a situação pessoal do apelante é determinante de medida socioeducativa de internação, revelando-se como adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. O ato infracional praticado pelo representado é gravíssimo, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 6. A medida proposta pela defesa não trará benefícios aos jovens, mas tão somente a sensação de impunidade.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Manutenção da sentença. Medida socioeducativa de Internação por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157 §3º, PARTE FINAL, E ART. 157 §3º, PARTE FINAL C/C ART. 14, II, E ART. 70, DO CPB - LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO FORMAL). RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA. RECONHECIMENTO DA CO-AUTORIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PREVISIBILIDADE DE MORTE. UTILIZAÇÃO DE ARMA POR UM DOS COMPARSAS. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINC...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O REPRESENTADO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONDIZENTE. REMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO PARA VOLTAR A CUMPRIR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE NOVO FATO GRAVE. INTERNAÇÃO. MEDIDA MAIS EFICAZ. 1. Não há falar que o representado não concorreu para a infração penal quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que o ato infracional foi praticado pelo próprio.2. A internação é medida que se mostra adequada quando adolescente apresenta outras passagens pelo centro socioeducativo por ilícitos graves, está evadido da escola, não acata orientações dos pais e apresenta quadro de dependência de substâncias psicoativas.3. Recurso de Apelação desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O REPRESENTADO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONDIZENTE. REMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO PARA VOLTAR A CUMPRIR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE NOVO FATO GRAVE. INTERNAÇÃO. MEDIDA MAIS EFICAZ. 1. Não há falar que o representado não concorreu para a infração penal quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e cons...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. I. Impossível a absolvição ou a desclassificação do crime disposto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, para o disposto no artigo 28, da mesma lei, quando o contexto probante demonstra claramente que o réu guardava grande quantidade de drogas (maconha e cocaína) em sua residência e foi flagrado em situação que demonstra sua mercancia ilícita.II. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.III. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.IV. Deve ser decotada a pena pecuniária imposta, quando destoa da dosimetria da pena corporal.V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. I. Impossível a absolvição ou a desclassificação do crime disposto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, para o disposto no artigo 28, da mesma lei, quando o contexto probante demonstra claramente que o réu guardava grande quantidade de drogas (maconha e cocaína) em sua residência e foi flagrado em situação que demonstra sua mercancia ilícita.II. O regime de cumpri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO. SUSTENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. DOLO ESPECÍFICO. AFERIÇÃO PELA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DOS BENS.1. Autoria e materialidade demonstradas consoante acervo probatório harmônico e convincente sinalizando para a aquisição de jóias e objetos produtos de crime, corroborando o reconhecimento do delito na fase inquisitorial de modo a comprovar a procedência ilícita dos bens.2. Versão do acusado sustentando boa-fé na aquisição de jóias sem nenhuma formalidade legal, compradas por R$700,00 (setecentos reais) de estranho, conhecido em partida de futebol, avaliadas, segundo perícia, em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); e bens eletrodomésticos sem qualquer documento fiscal que confirmassem origem lícita. Narração fática destoante dos fatos e, no mínimo, fantasiosa. 3. O dolo no delito de receptação é a vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar a coisa, ou a de influir para que terceiro o faça. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. 4. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO. SUSTENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. DOLO ESPECÍFICO. AFERIÇÃO PELA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DOS BENS.1. Autoria e materialidade demonstradas consoante acervo probatório harmônico e convincente sinalizando para a aquisição de jóias e objetos produtos de crime, corroborando o reconhecimento do delito na fase inquisitorial de modo a comprovar a procedência i...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS INTEGRALIZADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO DE USO. DESCABIMENTO. EMPREGO. VIOLÊNCIA REAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CORRUPÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu.2. Comprovado que todas as fases do iter criminis foram percorridas, inadequado cogitar-se ocorrência de crime na modalidade tentada. 3. No crime de roubo o ordenamento protege mais de um bem jurídico. Mesmo que comprovado que a subtração de coisa alheia se deu com a simples finalidade de uso, havendo emprego de violência real ou grave ameaça a pessoa, impossível descaracterização.4. Para a caracterização do crime de corrupção de menores, prescinde prova de efetiva corrupção. Trata-se de crime formal. Para a modalidade, a conduta proscrita comporta um resultado naturalístico, todavia não o exige para a consumação.5. Fixada a pena base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa do réu não poderá conduzir a reprimenda aquém deste limite, conforme vedação expressa da Súmula 231 do STJ.6. Recurso de Apelação desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS INTEGRALIZADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO DE USO. DESCABIMENTO. EMPREGO. VIOLÊNCIA REAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CORRUPÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetiv...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. A tese de negativa de autoria não prospera consoante se observa dos depoimentos das vítimas que, aliados aos depoimentos das testemunhas e da confissão espontânea do comparsa, destoam da dinâmica apresentada pelo réu. II. É farto o contexto probatório que comprova a autoria do crime perpetrado.III. Não prospera o pleito para a fixação da pena base no mínimo legal quando existem maus antecedentes a justificarem a exasperação da pena base, consoante jurisprudência predominante do STJ e desta Egrégia Turma, sendo que foram analisadas desfavoravelmente ao réu.IV. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. A tese de negativa de autoria não prospera consoante se observa dos depoimentos das vítimas que, aliados aos depoimentos das testemunhas e da confissão espontânea do comparsa, destoam da dinâmica apresentada pelo réu. II. É farto o contexto probatório que comprova a autoria do crime perpetrado.III. Não prospera o pleito para a fixação da pena base no mínimo legal quando existem maus antecedentes a justificarem a e...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. PORTE DE ARMA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1) Inviável a pronúncia do acusado por porte de arma de fogo, se a mesma não fora localizada por ocasião do fato delituoso e o acusado negou a autoria, ausentes assim suporte probatório suficiente para atender o pleito acusatório.2) Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, bastam indícios da autoria e prova da materialidade, devendo qualquer outra questão ser apreciada pelo Conselho de Sentença.3) a desclassificação para o crime de lesões corporais só é viável se não ocorrer dúvida a respeito do animus do agente.4) A exclusão de qualificadora descrita na decisão de pronúncia só é possível se inequívoca sua inexistência no momento da prática do delito. Diante de eventuais dúvidas quanto à sua presença ou não no momento do cometimento do crime, a qualificadora deve ser mantida pelo juiz, sendo competente para decidir, ao final, o Conselho de Sentença. 5) Nesta fase do procedimento que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida vige o princípio do in dubio pro societate, em virtude da soberania dos veredictos que é reconhecida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c.6) Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. PORTE DE ARMA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1) Inviável a pronúncia do acusado por porte de arma de fogo, se a mesma não fora localizada por ocasião do fato delituoso e o acusado negou a autoria, ausentes assim suporte probatório suficiente para atender o pleito acusatório.2) Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º INCISOS I E II C/C ART. 11 DA LEI 8137/90. PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA AO FISCO. SERVIÇOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ISS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO INCISO II. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NO TOCANTE AO PREVISTO NO INCISO I. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. OMISSÃO DE VALORES ESCRITURADOS COM O FIM DE SUPRIMIR TRIBUTOS DEVIDOS. TESES RECURSAIS REFERENTES À MATÉRIA OBJETO DA ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. INÉRCIA QUANTO AO FUNDAMENTO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese o acusado ter escriturado rendimentos em livro de registro sobre serviços prestados, não os declarou junto ao Fisco impossibilitando o recolhimento do imposto devido. 2. O dolo exigido no art. 1º, inciso I, da Lei Nº 8137/90, ficou configurado quando o réu burlou a fiscalização tributária omitindo valor escriturado a fim de suprimir os tributos devidos.3. Reiteração das teses objeto da absolvição (quanto ao crime do art. 1º, inciso II, da Lei Nº 8137/90) sem impugnar, especificamente, a decisão quanto à condenação pelo crime do art. 1º inciso I, da Lei Nº 8137/90. Ausente o interesse recursal quanto ao tema. Sentença mantida. Recurso conhecido mas improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º INCISOS I E II C/C ART. 11 DA LEI 8137/90. PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA AO FISCO. SERVIÇOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ISS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO INCISO II. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NO TOCANTE AO PREVISTO NO INCISO I. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. OMISSÃO DE VALORES ESCRITURADOS COM O FIM DE SUPRIMIR TRIBUTOS DEVIDOS. TESES RECURSAIS REFERENTES À MATÉRIA OBJETO DA ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. INÉRCIA QUANTO AO FUNDAMENTO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CONSUMADO. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELATOS SEGUROS E COMPROVADOS. OBJETOS E DOCUMENTOS ROUBADOS DAS VÍTIMAS ENCONTRADOS NA CASA DOS RECORRENTES. RECONHECIMENTO FORMAL E SEGURO DOS ACUSADOS. CAUSAS DE AUMENTO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DOSIMETRIA. JUSTIÇA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. 1. Restando demonstrada a autoria e a materialidade dos delitos de latrocínio tentado e roubo consumado, à luz de todo o acervo probatório harmônico, seguro e convincente apurado, não merece prosperar alegação de absolvição por insuficiência de provas sem qualquer fundamento. 2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando possível a desclassificação do delito para roubo em sua modalidade tentada.3. É pacífico o entendimento nesta Corte de Justiça de que a palavra da vítima merece credibilidade e prestígio nos crimes contra o patrimônio, muitas vezes ocorridos em local ermo, sem testemunhas oculares, quando corroborada com demais elementos de prova como ocorrido.4. Quem se associa a outrem com a finalidade de praticar crimes sabendo que o seu comparsa está armado assume o risco de responder como co-autor de latrocínio considerando que tem ciência dos riscos e desdobramentos da empreitada criminosa, inclusive o possível surgimento do evento morte. 5. Tratando-se de tentativa, deve o julgador apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelo agente; quanto mais perto se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena. Para a redução da pena, em face da tentativa, devem ser considerados os fatos praticados e a distância destes com a consumação do delito.6. Imperativa a adequação da pena-base porquanto não observados os Princípios da Individualização da Pena, Proporcionalidade e Razoabilidade na primeira fase da dosimetria da pena (artigos 59 e 68, do CPB), considerada a justiça da pena matéria que deve ser conhecida de ofício, diante da ampla devolutividade da apelação. Redimensionamento de ofício que se impõe.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CONSUMADO. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELATOS SEGUROS E COMPROVADOS. OBJETOS E DOCUMENTOS ROUBADOS DAS VÍTIMAS ENCONTRADOS NA CASA DOS RECORRENTES. RECONHECIMENTO FORMAL E SEGURO DOS ACUSADOS. CAUSAS DE AUMENTO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA FORA DO ESTADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. Impossível a fixação da pena base no mínimo legal, quando o réu incidiu em duas formas qualificadas do furto, devendo uma delas migrar para o recrudescimento da pena base, sob a forma de circunstância desfavorável do crime.II. Consoante precedentes desta Corte a agravante da pena consubstanciada na reincidência prepondera sobre a atenuante relativa à confissão espontânea, merecendo discreto aumento da pena, na segunda fase da dosimetria.III. Impende o refazimento da dosimetria quando restou a pena maculada por impropriedades.IV. O regime inicial para o cumprimento da pena deve ser estabelecido à dicção do artigo 33, § 2º, do CP, migrando para o próximo mais severo quando cuidar-se de réu reincidente.V. Recurso parcialmente provido, tão somente para redimensionar a pena base.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA FORA DO ESTADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. Impossível a fixação da pena base no mínimo legal, quando o réu incidiu em duas formas qualificadas do furto, devendo uma delas migrar para o recrudescimento da pena base, sob a forma de circunstância desfavorável do crime.II. Consoante precedentes desta Corte a agravante da pena consubstanciada na reincidência prepondera sobre a atenuante relativa à confissão espontânea, merecendo discreto aument...
PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. INEXISTÊNCIA PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pelo acusado.2. Não havendo pedido expresso para fixar valor a título de reparação dos danos causados pelo delito, não pode o magistrado condenar neste fim. O princípio da inércia da jurisdição impede que o faça de ofício. Precedentes.3. Recurso de Apelação parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. INEXISTÊNCIA PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pelo acusado.2. Não havendo pedido expresso para fixar valor a título de reparação dos danos causados pelo delito, não pode o magistrado condenar neste fim. O princípio da inércia da jurisdição impede que o faça de ofício. Precedentes.3. R...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos embargos de declaração quando pretende o embargante, apenas, obter um decreto absolutório, ao tempo que a autoria criminosa já restou sobejamente comprovada nos autos.III. Não existe a obrigatoriedade para sejam transcritos ipsis literis, os depoimentos mencionados no voto, bastando que estejam nos autos e sejam devidamente citados, a fim de que reste fundamentada a decisão judicial.IV. Inexiste qualquer omissão a ser sanada por esta via, uma vez que o v. acórdão embargando claramente se manifestou acerca do tema objeto dos presentes embargos, porém, decidindo de forma diversa aos anseios do apelante.V. Embargos rejeitados.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO. TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos embargos de declaração quando pretende o embargante, apenas, obter um decreto absolutório, ao tempo que a autoria criminosa...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, que devem ser apontadas, não se prestando alegação genérica a atender os requisitos exigidos por Lei.5. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, que devem ser apontadas, não se prestando alegação genérica a atender os requisitos exigidos por Lei.5. Embargos rejeitados.
HABEAS CORPUS - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO COMETIDO DOIS APÓS O PACIENTE ATINGIR A MAIORIDADE - NECESSIDADE DE RESPOSTA ESTATAL INCISIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.I. O cometimento do crime de roubo, mediante porte de arma de fogo, dois dias após o agente completar 18(dezoito) anos de idade, exige uma resposta estatal rápida e eficaz, capaz de demovê-lo da seara delituosa, retirando-o das ruas para que não encontre os mesmos estímulos e retorne à prática criminosa. II. Mantém-se a prisão provisória para garantia da ordem pública quando dados concretos extraídos dos autos demonstram a necessidade da custódia, não só diante da gravidade do delito descrito na ação criminosa e a evidente periculosidade do paciente, mas também porque a conduta redunda em alteração da paz e harmonia social.III. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não se prestam a sustentar um decreto liberatório quando outras circunstâncias demonstram a necessidade da segregação do paciente.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO COMETIDO DOIS APÓS O PACIENTE ATINGIR A MAIORIDADE - NECESSIDADE DE RESPOSTA ESTATAL INCISIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.I. O cometimento do crime de roubo, mediante porte de arma de fogo, dois dias após o agente completar 18(dezoito) anos de idade, exige uma resposta estatal rápida e eficaz, capaz de demovê-lo da seara delituosa, retirando-o das ruas para que não encontre os mesmos estímulos e retorne à prática criminosa. II. Mantém-se a prisão provisória para garantia da ordem pública quando dados concret...