PROCESSO PENAL. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MANUTENÇÃO. PEDIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.1) É improcedente o pedido de absolvição sumária diante da inexistência de quaisquer elementos nos autos que conduzam à conclusão de que o réu tenha atirado na vítima, pensando estar na iminência de sofrer uma agressão injusta. 2) A exclusão de qualificadora descrita na decisão de pronúncia só é possível se inequívoca sua inexistência no momento da prática do delito. Diante de eventuais dúvidas quanto à sua presença ou não no momento do cometimento do crime, a qualificadora deve ser mantida pelo juiz, sendo competente para decidir, ao final, o Conselho de Sentença. 3) Nesta fase do procedimento que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida vige o princípio do in dubio pro societate, em virtude da soberania dos veredictos que é reconhecida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c.4) O Princípio da Consunção não pode ser aplicado quando não restar configurado que o porte de arma seja meio necessário para a prática do crime doloso contra a vida.5) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MANUTENÇÃO. PEDIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.1) É improcedente o pedido de absolvição sumária diante da inexistência de quaisquer elementos nos autos que conduzam à conclusão de que o réu tenha atirado na vítima, pensando estar na iminência de sofrer uma agressão injusta. 2) A exclusão de qualificadora descrita na decisão de pronúncia só é possível s...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o Paciente (flagrado trazendo consigo e ocultando uma porção de maconha, com massa bruta de 940g (novecentos e quarenta gramas), pretende a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de recorrer em liberdade, porém, o revolvimento do decisum por vias de habeas corpus somente se faz possível diante de flagrante ilegalidade, o que não se demonstra in casu.II. Diante da inexistência de qualquer ilegalidade patente do decisum, a via eleita não se mostra adequada para a rediscussão da matéria deduzida na sentença guerreada.III. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o Paciente (flagrado trazendo consigo e ocultando uma porção de maconha, com massa bruta de 940g (novecentos e quarenta gramas), pretende a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de re...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REITERAÇÃO DA CONDUTA. NOVAS AMEAÇAS NA VIGÊNCIA DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PROTEÇÃO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. É indene a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado que, embora sob o manto do deferimento das medidas protetivas, que visam resguardar sua ex-companheira, voltou à ameaçá-la na audiência preliminar, na presença de seu advogado e do Promotor de Justiça.II. O menoscabo com a determinação judicial implica na manutenção da segregação do paciente.III. O comportamento agressivo e reiterado impõe seja mantido preso a fim de que reste garantida a ordem pública, a vida e a integridade física da vítima.IV. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REITERAÇÃO DA CONDUTA. NOVAS AMEAÇAS NA VIGÊNCIA DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PROTEÇÃO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. É indene a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado que, embora sob o manto do deferimento das medidas protetivas, que visam resguardar sua ex-companheira, voltou à ameaçá-la na audiência preliminar, na presença de seu advogado e do Promotor de Justiça.II. O menoscabo com a determinação judicial implica na manut...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSO PENAL. EFEITOS INFRINGENTES. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER O V. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME PROPOSTA PELO EMBARGANTE.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de toda a matéria proposta, sem ambiguidades, osbscuridades, contradições ou omissões, inviável se mostra a rediscussão de matéria que foi objeto do julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é limitado somente a discussão da matéria prevista no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSO PENAL. EFEITOS INFRINGENTES. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER O V. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME PROPOSTA PELO EMBARGANTE.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de toda a matéria proposta, sem ambiguidades, osbscuridades, contradições ou omissões, inviável se mostra a rediscussão de matéria que foi objeto do julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é limitado somente a discussão da matéria prevista no artigo 619 do Código de Processo Pen...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERDAS E DANOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ARRAS. LUCROS CESSANTES. ALUGUERES PELO BEM INDEVIDAMENTE OCUPADO. MULTA. ART. 14, PAR. ÚNICO, DO CPC. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Como no contrato estipulado não houve cláusula de arrependimento para qualquer das partes, prevalece a cláusula penal acordada. 2. De acordo com a cláusula geral de boa-fé objetiva, estabelecida no art. 422 do Código Civil, mitiga-se o princípio da intangibilidade contratual e permite-se a redução judicial da penalidade, caso comprovado o manifesto excesso, haja vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico.3. Não há prova nenhuma de que os promitentes-vendedores lucraram com as prestações recebidas, não podendo a simples ilação, como na v. sentença, servir de base para isentar os apelados de suportarem obrigações, daí tenho que devam ser condenados por todo o período em que permaneceram no imóvel.4. Rescindido o contrato por inadimplemento, o uso indevido do imóvel por considerável tempo leva a fixar-se ressarcimento pela ocupação indevida, a título de aluguéis, a ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes.5. A boa-fé do litigante sempre se presume. Aquele que alegar má-fé da parte contrária tem o ônus de provar essa circunstância.6. Os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento de obrigação. No caso, demonstrado o inadimplemento culposo dos recorrentes, não incidem os mencionados juros nos valores a serem devolvidos pelos recorridos. 7. Os valores a serem devolvidos pelos promitentes vendedores pela alienação do imóvel devem ser corrigidos monetariamente, desde a data do desembolso.8. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (CPC, par. único, art. 21).9. O pedido principal consiste na rescisão do contrato celebrado entre as partes, traduzindo-se os demais em decorrência do acolhimento do principal. E a decretação da rescisão contratual ostenta, indubitavelmente, eficácia constitutiva. Nesse contexto, a verba honorária deve ser fixada em R$ 6.000,00, em observância do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.10. Dar parcial provimento ao apelo e ao recurso adesivo. Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERDAS E DANOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ARRAS. LUCROS CESSANTES. ALUGUERES PELO BEM INDEVIDAMENTE OCUPADO. MULTA. ART. 14, PAR. ÚNICO, DO CPC. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Como no contrato estipulado não houve cláusula de arrependimento para qualquer das partes, prevalece a cláusula penal acordada. 2. De acordo com a cláusula geral de boa-fé objetiva, estabelecida no art. 422 do Código Civil, mitiga-se o princí...
RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RECEBE QUEIXA-CRIME. INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 589, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME. IRRECORRIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, interposto recurso em sentido estrito e havendo reforma da decisão impugnada em sede de juízo de retratação, a parte prejudicada poderá, por simples petição, recorrer da nova decisão, desde que cabível recurso. Entretanto, contra a decisão que não conhece desta petição (nos termos do artigo 589, parágrafo único, do CPP), por entender a irrecorribilidade da decisão proferida em juízo de retratação, não há recurso previsto em lei, sendo viável, portanto, o manejo da reclamação.2. Na espécie, não prospera o alegado erro de procedimento da decisão reclamada, pois não desafia recurso o decisum que recebe a denúncia ou queixa-crime, ainda que proferido em sede de retratação, salvo a impetração de habeas corpus. Portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 589 do Código de Processo Penal, somente há possibilidade de a parte prejudicada insurgir-se contra a nova decisão mediante simples petição, desde que haja possibilidade recursal, o que não ocorre no caso.3. Reclamação conhecida e não provida.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RECEBE QUEIXA-CRIME. INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 589, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME. IRRECORRIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, interposto recurso em sentido estrito e havendo reforma da decisão impugnada em sede de juízo de retratação, a parte prejudicada pod...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA ANÔNIMA RELATANDO DISPARO DE ARMA DE FOGO. POLICIAIS MILITARES QUE SE DIRIGEM AO LOCAL E APREENDEM, ALÉM DA ARMA DE FOGO, 02 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 71,27 (SETENTA E UM GRAMAS E VINTE E SETE CENTIGRAMAS), 02 (DUAS) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO MASSA LÍQUIDA DE 26,44 (VINTE E SEIS GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS), E 14 (QUATORZE) PORÇÕES DE MERLA, COM MASSA LÍQUIDA DE 131,20 (CENTO E TRINTA E UM GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS), ASSIM COMO DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. REJEIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, ARMA E BALANÇAS DE PRECISÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, não impedindo o seu conhecimento, desde que o recurso seja interposto dentro do prazo legal. Precedentes. Na espécie, em que pese a preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público, verifica-se que o patrono do recorrente apresentou as razões recursais dentro do prazo legal estatuído no artigo 600, caput, do Código de Processo Penal. 2. Não prospera o pleito absolutório, assim como o alegado flagrante forjado, pois os depoimentos policiais foram harmônicos no sentido de que, após denúncia anônima relatando disparo de arma de fogo, dirigiram-se ao local apontado e avistaram o acusado em atitude suspeita. Realizada a abordagem policial, apreenderam uma porção de cocaína junto com o réu e, diante da existência de animais silvestres, com aparência de maus tratos, adentraram na residência do acusado, logrando a apreensão de diversas substâncias ilícitas, além de duas balanças de precisão e de arma de fogo.3. Os depoimentos de policiais, desde que aliados ao acervo probatório, possuem presunção de veracidade e fundamentam no édito condenatório. Na espécie, os policiais foram harmônicos ao narrar em juízo a apreensão de diversas substâncias ilícitas espalhadas no interior do lote do acusado, as quais se encontravam embaladas. Ademais, houve a localização de 14 (quatorze) latas de merla nos escombros do lote do recorrente, além de duas balanças de precisão. Ressalte-se, também, que a arma de fogo estava escondida em uma estante no interior da residência. Por fim, também sem amparo a alegação de que o apelante sofreu lesões corporais, pois o Laudo de Exame de Corpo de Delito comprova a ausência de lesões recentes à ectoscopia. Inexiste, pois, nos autos provas que sustentem a versão do réu de flagrante forjado.4. O tipo penal previsto no caput do art. 33 é crime de natureza múltipla ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, comprovado nos autos que o apelante tinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de maconha, com massa líquida de 71,27 (setenta e um gramas e vinte e sete centigramas), 02 (duas) porções cocaína, perfazendo massa líquida de 26,44 (vinte e seis gramas e quarenta e quatro centigramas), além de 14 (quatorze) porções de merla, com massa líquida de 131,20 (cento e trinta e um gramas e vinte centigramas), assim como duas balanças de precisão e uma arma de fogo, inviável o pleito absolutório. 5. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada e, em observância ao critério trifásico, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas sanções nas sanções do artigo 33, caput, e § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e do artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, reduzir a pena pecuniária fixada para o delito de tráfico de drogas para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, conservando a pena priva de liberdade de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, assim como as sanções fixadas para o crime de posse ilegal de arma de fogo em 01 (um) ano de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA ANÔNIMA RELATANDO DISPARO DE ARMA DE FOGO. POLICIAIS MILITARES QUE SE DIRIGEM AO LOCAL E APREENDEM, ALÉM DA ARMA DE FOGO, 02 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 71,27 (SETENTA E UM GRAMAS E VINTE E SETE CENTIGRAMAS), 02 (DUAS) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO MASSA LÍQUIDA DE 26,44 (VINTE E SEIS GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS), E 14 (QUATORZE) PORÇÕES DE MERLA, COM MASSA LÍQUIDA DE 131,20 (CENTO E TRINTA E UM GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS), ASSIM COMO DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO. PRELIMINAR DE INT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Tendo o crime sido cometido mediante concurso de agentes, e constando da denúncia tal circunstância, não há que se falar na existência de nulidade do acórdão que reconhece ter sido o crime praticado em concurso de pessoas, ainda que tal questão não tenha sido debatida na primeira instância.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Tendo o crime sido cometido mediante concurso de agentes, e constando da denúncia tal circunstância, não há que se falar na existência de nulidade do acórdão que reconhece ter sido o crime praticado em concurso de pessoas, ainda que tal questão não tenha sido debatida na primeira instância.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). SUBTRAÇÃO DE UMA MOCHILA E BENS QUE ESTAVAM EM SEU INTERIOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, de bons antecedentes, sem nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, mediante termo de comparecimento aos atos do processo, confirmando-se a liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (FACA). SUBTRAÇÃO DE UMA MOCHILA E BENS QUE ESTAVAM EM SEU INTERIOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, moti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DA RES FURTIVA, APESAR DE PEQUENO, NÃO É IRRISÓRIO. FURTO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A res furtiva foi adquirida por R$ 167,30 (cento e sessenta e sete reais e trinta centavos) em data próxima à tentativa de furto, valor que, apesar de não ser expressivo, não se mostra insignificante, notadamente em face das condições econômicas da vítima. Ademais, a conduta do apelante não pode ser considerada como de ofensividade mínima, porquanto, mediante rompimento de obstáculo, consistente na utilização de um canivete para romper o cadeado e a corrente que protegiam a bicicleta.2. O Supremo Tribunal Federal pronunciou-se no sentido de que não há óbice para que se aplique o benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, nos casos de furto qualificado. Assim, in casu, diante da primariedade do apelante e do pequeno valor da res furtiva, é de rigor o reconhecimento do privilégio sobredito.3. O fato de o réu ter agido conscientemente caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-lo, não podendo a pena-base ser majorada em razão da existência de elementos que integram a estrutura do crime.4. Não fundamenta a análise desfavorável das circunstâncias do delito a existência de qualificadora quando esta já foi utilizada para fins de enquadramento jurídico da conduta, sob pena de bis in idem.5. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.6. Mantém-se a diminuição da pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço), em razão da tentativa, porque o agente já havia percorrido considerável parte do iter criminis, aproximando-se da consumação, tendo em vista que, após o rompimento do obstáculo, apoderou-se da bicicleta, somente sendo preso em flagrante pela intervenção das autoridades policiais que passavam pelo local. 7. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, diminuir-lhe a pena aplicada, fixando-a em 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DA RES FURTIVA, APESAR DE PEQUENO, NÃO É IRRISÓRIO. FURTO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, POR TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES COMETIDOS EM RESIDÊNCIAS NO LAGO SUL. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, NOTADAMENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES APURADOS EM PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE COMPROMETIDA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. SANIDADE MENTAL DO ACUSADO NÃO QUESTIONADA NA FASE INSTRUTÓRIA. PENA-BASE: ANÁLISE DE OFÍCIO. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de réu que tem atuado reiteradamente no crime, tanto que cometeu crimes idênticos antes e depois de praticar o fato que ora se analisa, entende-se que estão presentes as condições autorizadoras da custódia cautelar, notadamente a garantia da ordem pública, sendo lícito presumir que se posto em liberdade voltará a delinquir, razão pela qual resta indeferido o pedido para aguardar em liberdade o julgamento do recurso.2. Tendo o apelante praticado outros crimes da mesma espécie que a dos autos, mas apurado em feitos distintos, torna-se inviável a apreciação da continuidade delitiva em sede recursal, devendo eventual pedido de unificação de penas ser requerido no Juízo das Execuções Penais, conforme dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984.3. Considerando que o apelante possui maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do inciso III do artigo 44, do Código Penal. 4. Inviável atender ao pleito da Defesa para submissão do acusado a tratamento ambulatorial, por não haver nos autos qualquer informação quanto à insanidade mental do apelante, haja vista que não foi juntado qualquer documento comprobatório nesse sentido e não houve requerimento da Defesa na fase instrutória.5. Em relação às circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade, verifica-se o desacerto da magistrada de primeiro grau, pois utilizou as mesmas anotações penais para a avaliação negativa de tais circunstâncias, fato que gera bis in idem, razão pela qual deve ser excluída a avaliação negativa da conduta social, mantendo-se a avaliação desfavorável da personalidade do réu.6. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, por três vezes, em continuidade delitiva, excluir a análise desfavorável da conduta social e das consequências do crime, reduzindo a pena para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, negando-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, POR TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES COMETIDOS EM RESIDÊNCIAS NO LAGO SUL. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, NOTADAMENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES APURADOS EM PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NA PRÓXIMA SESSÃO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.1. Em relação às alegações expedidas pela impetrante no que se refere à pena - análise das circunstâncias judiciais e quantum de aumento na terceira fase - e ao regime prisional, vale salientar que, embora entenda ser possível o exame de tais matérias em sede de habeas corpus, em razão da celeridade do writ, insta consignar que o recurso de apelação interposto pelo réu foi incluído pelo Revisor na pauta da próxima sessão de julgamento. Dessa forma, como a matéria será apreciada em breve pela Turma, em juízo de cognição exauriente, em razão da ampla devolutividade do recurso de apelação, não se recomenda, na situação excepcional dos autos, a apreciação do tema na estreita sede do habeas corpus, sendo conveniente aguardar o julgamento da apelação, sobretudo para se evitar decisões conflitantes. Quanto aos pedidos relativos à pena e ao regime, não admito o habeas corpus.2. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública, tendo sido mantida sua prisão pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. A sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada, na subsistência do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, já que o paciente ostenta condenação transitada em julgado, pelo crime previsto no artigo 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003.4. Habeas corpus parcialmente admitido e ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NA PRÓXIMA SESSÃO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.1. Em relação às alegações expedidas pela impe...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI N. 9.503/97. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ILICITUDE DA PROVA DA EMBRIAGUEZ. INOCORRÊNCIA. EQUIVALÊNCIA ENTRE OS DIVERSOS TESTES DE ALCOOLEMIA. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OBRIGATORIEDADE DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos, segundo o qual se presume que a autoridade que praticou o ato era competente para tanto, que o ato foi exercido dentro dos limites legais e que é verdadeiro quanto ao seu conteúdo, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.2. A lei estabeleceu o limite de álcool no sangue do condutor de veículo automotor para caracterizar o crime de trânsito e delegou ao Poder Executivo Federal a competência para disciplinar os valores equivalentes a este limite legal previamente estabelecido quando são utilizados outros tipos de instrumentos medidores de alcoolemia existentes, a fim de dar fiel execução ao disposto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.3. A despeito do regime prisional estabelecido para o cumprimento da pena, não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas demonstram a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, nos termos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.4. O Ministério Público, na segunda instância, atua na condição de custus legis e não de parte acusatória, não havendo que se falar em nova vista à defesa.5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI N. 9.503/97. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ILICITUDE DA PROVA DA EMBRIAGUEZ. INOCORRÊNCIA. EQUIVALÊNCIA ENTRE OS DIVERSOS TESTES DE ALCOOLEMIA. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OBRIGATORIEDADE DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimid...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. USO DE DOCUMENTO FALSO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS.1. Comprovado o elemento subjetivo do tipo do crime de receptação circunstanciada, como estado específico do comportamento do agente, que conscientemente adquire bens de procedência ilícita, sabendo ser produto de crime torna incabível o pleito absolutório.2. Não há falar em compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando não valorada a agravante na sentença. Entretanto, reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 3. Dado parcial provimento aos recursos do réus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. USO DE DOCUMENTO FALSO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS.1. Comprovado o elemento subjetivo do tipo do crime de receptação circunstanciada, como estado específico do comportamento do agente, que conscientemente adquire bens de procedência ilícita, sabendo ser produto de crime torna incabível o pleito absolutório.2. Não há falar em compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando não valorada a agra...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADE. AFASTADA. CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido, tendo sido comprovada a menoridade com documento hábil, qual seja, o registro geral.4. Apelação parcialmente provida apenas para sanar erro material no cálculo da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADE. AFASTADA. CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da víti...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADO ESTADO DE EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. REDUÇAO DA PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS. MULTA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A embriaguez apta a excluir a imputabilidade penal ou reduzir a pena do agente, em face do reconhecimento da semi-imputabilidade, é a completa e acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso concreto.2. Deve a circunstância judicial da personalidade ser reavaliada quando valorada com fundamento nos mesmos argumentos expendidos na análise de outra circunstância judicial, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.3. O fato do apelante estar embriagado quando foi flagrado não tem qualquer relação com a natureza do delito de porte de arma de fogo.4. A pena pecuniária deve ser estabelecida em valor proporcional à pena privativa aplicada.5. Dado provimento parcial ao recurso.
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADO ESTADO DE EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. REDUÇAO DA PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS. MULTA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A embriaguez apta a excluir a imputabilidade penal ou reduzir a pena do agente, em face do reconhecimento da semi-imputabilidade, é a completa e acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso concreto.2. Deve a circunstância judicial da personalidade ser reavaliada quando valorada com fundamento nos mesmos ar...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO DA ARMA E EXAME PERICIAL. PRESCINDÍVEL. RECEPTAÇÃO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores é crime formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária para sua caracterização a prova de efetiva corrupção do menor envolvido. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.3. Para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, é prescindível a apreensão e o exame pericial acerca da sua potencialidade lesiva, quando há provas da utilização do artefato.4. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita do bem que adquiriu de terceira pessoa, em proveito próprio.5. Dado parcial provimento ao recurso interposto por Wesley Bezerra Lopes para absolvê-lo do crime corrupção de menores e negado provimento ao recurso interposto pelo apelante Amaury Santos Silva.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO DA ARMA E EXAME PERICIAL. PRESCINDÍVEL. RECEPTAÇÃO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores é crime formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária para sua caracterização a prova de efetiva corrupção do menor envolvido. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS e PORTE DE MUNIÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DAS PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito quantidade considerável de droga e ocultava diversas munições no interior de sua residência, não há que se falar em absolvição. 2. Para se atender o princípio da proporcionalidade, in casu, é necessário diminuir o quantum de aumento relativo à reincidência, na segunda fase da dosimetria, nos crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS e PORTE DE MUNIÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DAS PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito quantidade considerável de droga e ocultava diversas munições no interior de sua residência, não há que se falar em absolvição. 2. Para se atender o princípio da proporcionalidade, in casu, é necessário diminuir o quantum de aumento relativo à reincidência, na segunda fase da dosimetria, nos crimes previstos nos artigos 14 e 16...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIMES DE EXTORSÃO. ARTIGO 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA POR FOTOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA EM JUÍZO DIANTE DA MORTE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO SEGURO. VÍTIMA QUE PASSOU CONSIDERÁVEL PERÍODO COM O RÉU. DEPOIMENTO DA ESPOSA E DO SOGRO DA VÍTIMA QUE PRESENCIARAM OS FATOS. COERÊNCIA E HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LOCALIZAÇÃO DE UM DOS BENS DA VÍTIMA NA POSSE DO RÉU SEGUNDO TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES DE EXTORSÃO, COM CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.1. Deve ser provido o recurso do Ministério Público para condenar o réu pela prática dos crimes de extorsão, diante da comprovação da materialidade e da autoria. De fato, a vítima narrou que foi constrangida pelo réu e por outro indivíduo, que se diziam policial e oficial de justiça, a lhe entregar bens e dinheiro, sob pena de ser armado falso flagrante para incriminar a vítima. 2. Deve ser atribuído valor ao reconhecimento do réu efetuado pela vítima, por fotografia, na Delegacia, ainda que tal prova não tenha sido repetida em juízo, diante do falecimento da vítima, sobretudo porque coerente e harmônico com a prova produzida nos autos. De fato, o depoimento da esposa e do sogro da vítima, que presenciaram os fatos, está em sintonia com a versão da vítima, além de que um dos bens da vítima estava na posse do réu, segundo uma testemunha. A versão do réu encontra-se isolada e não comprovada.3. Como os dois crimes de extorsão foram idênticos, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, contra a mesma vítima, aplica-se a regra da continuidade delitiva.4. Recurso de apelação conhecido e provido para condenar o réu pela prática dos crimes previstos no artigo 158, § 1º, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, aplicando-lhe pena total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIMES DE EXTORSÃO. ARTIGO 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA POR FOTOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA EM JUÍZO DIANTE DA MORTE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO SEGURO. VÍTIMA QUE PASSOU CONSIDERÁVEL PERÍODO COM O RÉU. DEPOIMENTO DA ESPOSA E DO SOGRO DA VÍTIMA QUE PRESENCIARAM OS FATOS. COERÊNCIA E HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LOCALIZAÇÃO DE UM DOS BENS DA VÍTIMA NA POSSE DO RÉU SEGUNDO TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO POR DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE CORRÉU. INTERROGATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DO M.P.D.F.T. POSTULANDO A APLICAÇÃO DA PENA DE DOIS CRIMES DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL OU O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ESTUPRO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. LEI POSTERIOR BENÉFICA. CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVA ROBUSTA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. PENA .PROPORCIONALIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO M.P.D.F.T. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Juntados aos autos os interrogatórios do corréu prestados durante a instrução criminal e no plenário do Tribunal do Júri, e inexistindo necessidade de nova oitiva para esclarecer os fatos narrados na denúncia, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de sua oitiva como testemunha.2. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos se os Jurados acolheram a tese do M.P.D.F.T., segundo a qual, o réu cometeu ou de alguma forma concorreu para a prática dos delitos, haja vista que a versão da acusação encontra amparo na prova dos autos.3. Diante das alterações promovidas pela Lei nº. 12.015/2009, não há mais que se falar em concurso material entre as condutas de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso, quando cometidos em um mesmo contexto e, sim, em crime único de estupro, porque o estupro passou a ser crime de ação múltipla, vez que o tipo penal apresenta mais de uma forma de violação da mesma proibição legal.4. Contudo, se as condutas foram distintas e autônomas, existindo interrupção no curso causal, impõe-se o reconhecimento da prática de dois crimes.5. Tratando-se de crimes da mesma espécie, que pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, deve o segundo ser havido como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, observando-se a regra do crime continuado (artigo 71 do Código Penal).6. Recurso da Defesa conhecido e não provido, rejeitando-se a preliminar de nulidade. Recurso do M.P.D.F.T. conhecido e parcialmente provido para, reconhecendo a existência de dois crimes de estupro, aplicar apena relativa ao segundo crime, mas reconhecendo em favor do réu a continuidade delitiva, exasperando-se a pena total de 36 (trinta e seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 37 (trinta e sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE CORRÉU. INTERROGATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DO M.P.D.F.T. POSTULANDO A APLICAÇÃO DA PENA DE DOIS CRIMES DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL OU O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ESTUPRO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. LEI POSTERIOR BENÉFICA. CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVA ROBUSTA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NOS...