PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR- BENESSES DA LEI 9.099/95 - VEDAÇÃO LEGAL - CONDENAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA.I. O artigo 41 da Lei 11.340/06, interpretado em conjunto com o artigo 17 do mesmo diploma, veda benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo, nos casos de violência familiar. Preliminar rejeitada.II. Inviável a absolvição quando provado o crime pela palavra da vítima e relatório técnico do psicossocial no SERAV. III. Nos crimes cometidos no âmbito familiar, já que comumente ocorrem sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância.IV. Condenação com trânsito em julgado pode configurar personalidade negativa. V. Recurso desprovido.
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PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR- BENESSES DA LEI 9.099/95 - VEDAÇÃO LEGAL - CONDENAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA.I. O artigo 41 da Lei 11.340/06, interpretado em conjunto com o artigo 17 do mesmo diploma, veda benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo, nos casos de violência familiar. Preliminar rejeitada.II. Inviável a absolvição quando provado o crime pela palavra da vítima e relatório técnico do psicossocial no SERAV. III. Nos crimes cometidos no âmbito familiar, já que comumente ocorrem sem a presença de testemunhas, a palavra da vít...
HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS CRIMINAIS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. MANIFESTA ILEGALIDADE DEMONSTRADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 86.834/SP, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar writ impetrado, no qual figure, como autoridade coatora, Turma Recursal de Juizado Especial Criminal.2. A impetração de writ contra a análise da dosimetria da pena é medida excepcional, somente sendo admitida no caso de manifesta a ilegalidade, pois os estreitos limites deste remédio heróico não permitem maiores incursões em elementos fáticos ou probatórios.3. Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, inviável a incursão dos fatos descritos nos autos pela via estreita do habeas corpus, o que obsta o reexame do material probatório.4. A reincidência genérica não constitui, por si só, fundamento idôneo para a não substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal.5. Assim, constatando-se a presença dos requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal e por se tratar de reincidência genérica, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.6. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS CRIMINAIS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. MANIFESTA ILEGALIDADE DEMONSTRADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 86.834/SP, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar writ impetrado, no qual figure, como autoridade coatora, Turma Recursal de Juizado Especial Criminal.2. A impetração de writ contra a análise da dosimetria da pena é...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.2. No caso dos autos, alega a Defesa a existência de contradição na contagem do prazo para fins de prescrição, o que não se vislumbra no acórdão impugnado, que analisou detidamente a matéria, em total consonância com os dispositivos legais pertinentes à matéria.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.2. No caso dos autos, alega a Defesa a existência de contradição na contagem do prazo para fins de prescrição, o que não se vislumbra no a...
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 07 ANOS, 04 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública, tendo sido mantida sua prisão pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada, na subsistência do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, já que o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado, e em razão da gravidade em concreto dos fatos.3. Quanto ao fato de o paciente estar preso cautelarmente há mais de dois anos, já fazendo jus à progressão de regime, insta consignar que o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado, nas quais se aguarda o cumprimento das penas de 02 anos de reclusão, 03 meses de detenção e 06 anos e 08 meses de reclusão. Assim, tudo indica que, após unificação das reprimendas, o prazo para progressão de regime poderá ser diverso, pois, de acordo com o previsto no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma da unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou a remição, não se afigurando qualquer ilegalidade manifesta.4. Ademais, verifica-se que já foi expedida carta de execução provisória, de modo que será possível ao Juízo da Vara de Execuções Penais, após a unificação de todas as penas impostas, determinar a progressão de regime, quando atendidos os requisitos legais.5. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 07 ANOS, 04 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal.2. Firmou-se entendimento nesta Egrégia Corte de que o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença definitiva, findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação. O fato de o acusado ser juridicamente pobre não impede a condenação ao pagamento de custas processuais. Além disso, eventual isenção deve ser pleiteada no Juízo da Execução da Pena, porque somente na fase de execução do julgado torna-se possível aferir a situação financeira do condenado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de multa para 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo a pena privativa de liberdade em 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais, por incursão no artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal.2. Firmou-se entendimento nesta Egrégia Corte de que o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 23/07/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.2. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Na espécie, o paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável ao paciente e a quantidade de droga (0,66g de crack e 1,40g de maconha) não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.4. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve o paciente ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.5. Ordem parcialmente concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 23/07/2010, a eleição do regim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. LEGÍTIMA DEFESA. VERSÕES DIVERGENTES. DÚVIDAS. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.O princípio do juízo natural no direito penal segue as mesmas regras do processo civil. No caso, o juiz titular, magistrado que presidiu a audiência de instrução, estava de férias e, por tal motivo, de acordo com o art. 132 do CPC, não houve ofensa ao princípio da identidade física do Juiz.Caso haja nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (Art. 413, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Em caso de divergência entre as versões apresentadas pelas partes e de dúvida sobre qual deve prevalecer, cabe ao Tribunal do Júri apreciá-la, porque é o órgão competente para tanto. Na fase de pronúncia, julga-se apenas a admissibilidade da acusação, sem qualquer avaliação de mérito.Se o conjunto probatório não ampara, de plano, a tese de legítima defesa, incabível a absolvição sumária na fase da pronúncia, cabendo ao conselho de sentença decidir sobre a excludente de ilicitude.Somente se podem excluir da pronúncia qualificadoras manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos. Admissível a incidência da qualificadora do motivo torpe, pois encontra apoio na prova dos autos e, na fase de pronúncia, somente haverá exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, incidindo a regra in dubio pro societate.A incidência, ou não, do princípio da absorção deve ser levada à apreciação do Júri Popular, porque, em tese, o crime de porte ilegal de arma de fogo foi praticado em concurso com o de homicídio, havendo suporte probatório para a imputação da autoria de ambos ao acusado, conforme suas próprias declarações em juízo.Recursos desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. LEGÍTIMA DEFESA. VERSÕES DIVERGENTES. DÚVIDAS. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.O princípio do juízo natural no direito penal segue as mesmas regras do processo civil. No caso, o juiz titular, magistrado que presidiu a audiência de instrução, estava de férias e, por tal motivo, de acordo com o art. 132 do CPC, não houve ofensa ao princípio da identidade física do...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano da denúncia, quando a vítima compareceu à delegacia, noticiou o suposto fato-crime e requereu concessão de medidas protetivas, sendo inequívoco seu desejo de representar contra o acusado pelas ameaças proferidas. Em tais situações, a jurisprudência, de forma reiterada, reconhece a palavra da vítima como de capital importância para um decreto condenatório, especialmente em face da habitual ausência de testemunhas. Nesse passo, se a palavra da vítima é suficiente para a condenação, muito mais será para o recebimento da denúncia, fase em que impera o in dubio pro societate.Recurso conhecido e provido para receber a denúncia.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME AMBIENTAL. PENA BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas.Correta a aplicação do regime inicial fechado de cumprimento da pena, conforme art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também encontra óbice no art. 33, §4º, e art. 44, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006. Sucede que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa vedação abstrata, aduzindo que, preenchidas pelo condenado as condições objetivas e subjetivas, a pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos (Informativo 598).Apelação parcialmente provida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME AMBIENTAL. PENA BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas.Correta a aplicação do regime inicial fechado de cumprimento da pena, conforme art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também encontra óbice no art. 33, §4º, e art. 44, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006. Sucede que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. USUÁRIO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.A singela condição financeira do réu não é condizente com a compra, de uma só vez, de quase meio quilo de maconha. O fato de o réu ser usuário de droga, não é óbice ao tráfico ilícito, ao contrário, muitas vezes, é a porta de acesso que facilita sobremaneira a manutenção do vício. A multiplicidade do tipo penal do art. 33, caput, da Lei Antitóxicos torna desnecessário que o agente pratique atos próprios de mercancia para configurá-lo. Condenação alicerçada na assunção da propriedade pelo réu, no depoimento dos policiais que participaram do flagrante e na considerável quantidade de entorpecente. Acresça-se o resultado negativo do exame toxicológico, a evidenciar que o único propósito plausível da aquisição e depósito da droga era o comércio ilícito.Inviável a substituição da pena por restritiva de direitos, em face da natureza do crime aferida das circunstâncias do caso, que revela maior comprometimento do réu com o tráfico de droga, pois detinha quase meio quilo de maconha.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. USUÁRIO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.A singela condição financeira do réu não é condizente com a compra, de uma só vez, de quase meio quilo de maconha. O fato de o réu ser usuário de droga, não é óbice ao tráfico ilícito, ao contrário, muitas vezes, é a porta de acesso que facilita sobremaneira a manutenção do vício. A multiplicidade do tipo penal do art. 33, caput, da Lei Antitóxicos torna desnecessário que o agente pratique atos próprios de mercancia para configur...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao Conselho de sentença.3. Não demonstrada de forma precisa a ausência do animus necandi, deve a tese de desclassificação delitiva ser submetida ao Tribunal do Júri.4.Na fase de pronúncia, a hipótese de legítima defesa só deve ser reconhecida para autorizar a absolvição sumária, quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência dessa excludente de ilicitude, o que não ocorreu nos autos. 5. Se no momento da decisão de pronúncia, as qualificadoras se mostram em consonância com as demais provas dos autos, impossível a sua exclusão, devendo o Conselho de Sentença apreciar a ocorrência.6. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao Conselho de sentença.3. Não demonstrada de forma precisa a ausência do animus...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.. NULIDADE PARCIAL DA PRONÚNCIA. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. FORMA QUALIFICADA. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva.2. Se a decisão de pronúncia fundamentou de forma satisfatória a autoria e a presença da qualificadora, é sob está classificação provisória que o réu será submetido ao Júri Popular, sem qualquer prejuízo para a Defesa, pois, da mesma forma que os Juízes nos procedimentos ordinários dizem da última classificação dos delitos, no rito dos delitos contra a vida, quem o dirá é o Conselho de Sentença.3. Se a qualificadora no momento da decisão de pronúncia não se mostra absolutamente improcedente e nem desarrazoada, mas, ao contrário, está em consonância com o conjunto probatório, deve ser mantida para apreciação pelo Conselho de Sentença.4. Recurso em sentido estrito não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.. NULIDADE PARCIAL DA PRONÚNCIA. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. FORMA QUALIFICADA. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva.2. Se a decisão de pronúncia fundamentou de forma satisfatória a autoria e a presença da qualificadora, é sob está classificação provisória que o réu será submetido ao Júri Popular, sem qualquer prejuízo para a Defesa, pois, da mesma forma que os Juízes nos procedimentos ordinários dizem da última classifica...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase extrajudicial, corroborado em juízo.3. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a utilização do instrumento restou comprovada pelas provas dos autos, principalmente pelos firmes depoimentos das vítimas em juízo, que relatam o seu efetivo uso.4. O aumento da pena-base em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu deve ser proporcional e razoável.5. Na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento da pena em 1/3 (um terço) é razoável quando demonstrado circunstância especial que a justifique.6. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.2. O juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu, apenas para excluir da sentença a verba indenizatória fixada a título de danos morais à vítima.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.2. O juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral.3. Dado parcial provimento ao recurso...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, DENTRE ELAS UMA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A necessidade das prisões cautelares justifica-se pela gravidade do crime e pelas circunstâncias relacionadas com a conduta delituosa, aliadas às condições pessoais de quem as praticou.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime de roubo, praticado mediante grave ameaça exercida em concurso de agentes, com armas de fogo e restrição da liberdade das vítimas, inclusive de pessoa idosa, por cerca de 5 (cinco) horas, dentro da residência da família, demonstram a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, a justificar a manutenção da custódia cautelar do paciente.3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, DENTRE ELAS UMA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A necessidade das prisões cautelares justifica-se pela gravidade do crime e pelas circunstâncias relacionadas com a conduta delituosa, aliadas às condições pessoais de quem as praticou.2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circun...
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS E MOTIVOS DO CRIME. REAVALIAÇÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Reavaliadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal em favor do acusado, em especial os antecedentes penais e os motivos do crime, a redução da pena base é medida que se impõe.2. Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário no tocante à redução da pena-base, mantidos os demais termos do acórdão.
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DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS E MOTIVOS DO CRIME. REAVALIAÇÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Reavaliadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal em favor do acusado, em especial os antecedentes penais e os motivos do crime, a redução da pena base é medida que se impõe.2. Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário no tocante à redução da pena-base, mantidos os demais t...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ERRO DE EXECUÇÃO - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA APÓS A PRÁTICA DO DELITO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Necessária a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, foge e passa mais de uma década sem apresentar-se à autoridade policial.II. Ainda que o réu possua residência fixa e emprego lícito, não se revoga a prisão preventiva quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o comportamento do paciente após o crime deixam clara a necessidade de segregação.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ERRO DE EXECUÇÃO - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA APÓS A PRÁTICA DO DELITO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Necessária a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, foge e passa mais de uma década sem apresentar-se à autoridade policial.II. Ainda que o réu possua residência fixa e emprego lícito, não se revoga a prisão preventiva quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e o comportamento do paciente apó...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICACAO INVIAVEL. MANTIDA A CONDENAÇAO. CORRETA DOSIMETRIA. RESTITUIÇAO DO VALOR APREENDIDO. INVIAVEL. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, devendo ser mantida a condenação.2. Somente é possível a fixação da pena base no mínimo quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente, sendo o mesmo critério utilizado na causa especial de diminuição prevista no § 4º, para que incida o percentual máximo, ou seja, que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.3. Quando não há comprovação convincente de que a quantia apreendida tinha procedência lícita, inviável a restituição.4. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICACAO INVIAVEL. MANTIDA A CONDENAÇAO. CORRETA DOSIMETRIA. RESTITUIÇAO DO VALOR APREENDIDO. INVIAVEL. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, devendo ser mantida a condenação.2. Somente é possível a fixação da pena base no mínimo quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente, sendo o mesmo c...
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESACATO. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MAUS ANTECEDENTES. VERIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/SJT.1. No processo de dosimetria da pena, a avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP deve estar lastreada por elementos concretos, sendo necessário o redimensionamento da pena-base se o quantum imposto baseou-se em alegações genéricas.2. Se a culpabilidade é própria do tipo penal e não há elementos nos autos que possibilitem aferir negativamente a personalidade e a conduta social da agente, o decote de tais circunstâncias judiciais é medida que se impõe, pois não podem ser valoradas de forma genérica.3. Na análise dos antecedentes, deve ser considerado o histórico criminal do agente, tudo o que já aconteceu na sua vida dentro da esfera penal, desde que não sirva para caracterizar reincidência.4. Reavaliadas as circunstâncias judiciais e constatado que apenas os antecedentes podem ser sopesados em desfavor do réu, impõem-se o redimensionamento da pena imposta, fixando-a pouco acima do mínimo legal.5. Fixada a pena no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não poderá conduzir a reprimenda aquém desse limite, conforme expressa vedação da Súmula 231 do STJ.6. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a pena aplicada.
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESACATO. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MAUS ANTECEDENTES. VERIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/SJT.1. No processo de dosimetria da pena, a avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP deve estar lastreada por elementos concretos, sendo necessário o redimensionamento da pena-base se o quantum imposto baseou-se em alegações genéricas.2. Se a culpabilidade é própria do tipo penal e não há elementos nos autos que possibilitem afe...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DA LEI Nº. 9.605/98 (EXPOR À VENDA ANIMAIS SILVESTRES). FILHOTES DE PERIQUITOS DA FAUNA BRASILEIRA. ACONDICIONAMENTO EM SACOLA PLÁSTICA, MORTE POSTERIOR DE DOIS DOS CINCO FILHOTES APREENDIDOS EM VIRTUDE DE DESNUTRIÇÃO E DESITRADAÇÃO DOS MESMOS. RECURSO DA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, A PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, A LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, deve ser o réu condenado.2. O direito a um ambiente ecologicamente equilibrado é de toda a coletividade e sua preservação visa garantir direitos fundamentais, dentre eles a vida, a saúde e o lazer. É necessária a intervenção estatal para o resguardo do meio-ambiente, porquanto se reveste de significativa importância para o regular equilíbrio e sustentação da vida humana, tanto que essa posição de relevância se encontra no próprio texto constitucional. 3. O afastamento da tipicidade da conduta não se resume na análise do valor do prejuízo produzido, pois há que se investigar criteriosamente o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, cujos fatores, no feito em apreço, não se mostram favoráveis ao acusado.4. O princípio da insignificância não comporta aferição apenas pela compreensão do valor econômico do bem jurídico tutelado. Este se compõe de outros elementos, tais como a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o grau de reprovabilidade do comportamento, a lesão jurídica provocada. 5. Em se tratando de crime ambiental a repercussão, presente e futura do dano, bem como sua dimensão espacial a alcançar todo o entorno do local onde verificado, não admitem chamamento ao princípio da insignificância, sob pena de se reduzir a relevância daquele bem jurídico tutelado, cuja proteção constitucional buscou-se resguardar. 6. A captura de filhotes de periquitos da fauna brasileira ainda no ninho e os colocando a exposição e venda em feira, configura Crime tipificado no art. 29,§ 1º, inciso III da Lei 9.605/98 na modalidade de exposição à venda de animais silvestres; sujeitando assim o autor nas sanções penais, quando restar comprovado sua participação ativa no fato criminoso, como restou sobejamente comprovado nos autos.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA PROFERIDA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DA LEI Nº. 9.605/98 (EXPOR À VENDA ANIMAIS SILVESTRES). FILHOTES DE PERIQUITOS DA FAUNA BRASILEIRA. ACONDICIONAMENTO EM SACOLA PLÁSTICA, MORTE POSTERIOR DE DOIS DOS CINCO FILHOTES APREENDIDOS EM VIRTUDE DE DESNUTRIÇÃO E DESITRADAÇÃO DOS MESMOS. RECURSO DA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, A PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, O GRAU DE REPROVABILI...