PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELOS JURADOS. CRIME SUBSIDIÁRIO. LESÃO CORPORAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO, PELA ACUSAÇÃO, DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. 1. Operada a desclassificação do crime contra a vida, pelo Conselho de Sentença, compete ao juiz presidente decidir sobre a existência de eventual crime subsidiário, da competência do juízo singular. 2. Se os jurados concluíram pela inexistência da tentativa de homicídio, correta a decisão que classificou o crime subsistente como lesões corporais, em face dos ferimentos causados na vítima. 3. Não há, no caso, como se admitir a co-existência do crime previsto no art. 15, do Estatuto do Desarmamento, vez que a intenção do agente ao efetuar os disparos era atingir o seu desafeto, não colocar em risco a incolumidade pública. 3. Recurso da acusação conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELOS JURADOS. CRIME SUBSIDIÁRIO. LESÃO CORPORAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO, PELA ACUSAÇÃO, DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. 1. Operada a desclassificação do crime contra a vida, pelo Conselho de Sentença, compete ao juiz presidente decidir sobre a existência de eventual crime subsidiário, da competência do juízo singular. 2. Se os jurados concluíram pela inexistência da tentativa de homicídio, correta a decisão que classificou o crime subsistente como lesões co...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE 23 EMBALAGENS DE COLA DE UM SUPERMERCADO E DE UMA BICICLETA QUE ESTAVA NA FRENTE DE UM AÇOUGUE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IDENTIFICAÇÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência do comprovante de residência não constitui fundamento apto, por si só, para decretar ou manter a segregação provisória, devendo-se ressaltar, ademais, que, no caso dos autos, o paciente já foi citado.2. A ausência de comprovação da identidade do paciente constitui fundamento suficiente para obstaculizar a liberdade provisória, pois não se possuem elementos para aferir a sua periculosidade, diante da impossibilidade de verificar seus antecedentes penais. Todavia, no caso dos autos, o exame de identificação monodactilar comprovou a identidade do paciente, não havendo mais dúvidas sobre sua identidade, de modo que tal fundamento resta superado.3. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, já que este é primário, possui bons antecedentes e não ostenta nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude e os crimes em apreço - furtos simples - não foram praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, de modo que não se detectam elementos concretos que amparem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir o pedido de liberdade provisória ao paciente, mediante termo de comparecimento aos atos processuais e declinação de endereço.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE 23 EMBALAGENS DE COLA DE UM SUPERMERCADO E DE UMA BICICLETA QUE ESTAVA NA FRENTE DE UM AÇOUGUE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IDENTIFICAÇÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência do comprovante de residência não constitui fundamento apto, por si só, para decretar ou manter a seg...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de receptação tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente é reincidente pela prática dos crimes de estelionato, por seis vezes, falsificação de documento público, por duas vezes, furto qualificado, por duas vezes, e incêndio culposo, além de que possui condenação, mantida em sede de apelação, pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e falsidade ideológica, o que demonstra que o paciente revela destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de receptação tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente é reincidente pela prática dos crimes de estelionato, por seis vezes, falsificação de documento público, por duas vezes, furto qualificado, por duas vezes, e in...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE UMA FACA SERRILHADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, de bons antecedentes, sem nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude e com residência fixa -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O USO DE UMA FACA SERRILHADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos embargos de declaração quando além de traduzir mero inconformismo com a decisão impugnada, olvidou-se ainda, o embargante de mencionar quais dos vícios apontados na decisão exarada, seriam passíveis de acolhimento por esta via.III. Embargos rejeitados.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos embargos de declaração quando além de traduzir mero inconformismo com a decisão impugnada, olvidou-se ainda, o embargante de mencionar quais dos vícios apontados na decisão exarada, seriam passíveis de acol...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos embargos de declaração quando além de traduzir mero inconformismo com a decisão impugnada, olvidou-se ainda, o embargante de mencionar quais dos vícios apontados na decisão exarada seriam passíveis de acolhimento por esta via.III. Embargos rejeitados.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 619, se destinam a sanar possível omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestam à rediscussão da matéria, cuja decisão embargada vai de encontro às pretensões do réu.II. Impossível o acolhimento dos embargos de declaração quando além de traduzir mero inconformismo com a decisão impugnada, olvidou-se ainda, o embargante de mencionar quais dos vícios apontados na decisão exarada seriam passíveis de acolh...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - RESIDÊNCIA FIXA - RÉU FORAGIDO POR NOVE ANOS - PRISÃO PREVENTIVA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Primariedade e bons antecedentes não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar.II. Necessária a segregação cautelar para assegurar aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, torna-se foragido e só é capturado após 9 (nove) anos. III. O excesso de prazo só se configura na hipótese de abuso ou lentidão propositada, provocada pela acusação ou pelo Juiz.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - RESIDÊNCIA FIXA - RÉU FORAGIDO POR NOVE ANOS - PRISÃO PREVENTIVA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Primariedade e bons antecedentes não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar.II. Necessária a segregação cautelar para assegurar aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, torna-se foragido e só é capturado após 9 (nove) anos. III. O excesso de prazo só se configura na hipótese de abuso...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - FALTA DE PROVAS NO FLAGRANTE - ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. O auto de prisão em flagrante foi corretamente lavrado, sem qualquer irregularidade que propicie o relaxamento da prisão.II. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.III. O estado de saúde do paciente não é obstáculo para a segregação cautelar. O Magistrado já oficiou ao estabelecimento prisional para que tomasse medidas para o necessário atendimento médico.IV. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - FALTA DE PROVAS NO FLAGRANTE - ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I. O auto de prisão em flagrante foi corretamente lavrado, sem qualquer irregularidade que propicie o relaxamento da prisão.II. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.III. O estado de saúde do paciente não é obstáculo para a segregação cautelar. O Magistrado já oficiou...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. QUESITO OBRIGATÓRIO. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. JÚRI ANULADO.1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, a ausência de quesito obrigatório é causa de nulidade absoluta, nos termos da Súmula n.º 156, do Supremo Tribunal Federal.2. A quesitação acerca da absolvição mostra que o legislador buscou reforçar o princípio da Soberania do Vereditos propiciando ao Jurado, que está inserido no contexto social em que vive o réu e compartilha dos mesmos valores sociais, julgue de acordo com sua consciência, dissociado da técnica jurídica.3. É defeso ao Juiz não fazer constar no questionário quesito obrigatório, porque cogente por disposição normativa, não estando sujeito e nem a Lei autoriza que o Juiz pondere acerca da sua formulação ou não (art. 483 do CPP).5. Recurso conhecido para anular o julgamento em plenário do apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. QUESITO OBRIGATÓRIO. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. JÚRI ANULADO.1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, a ausência de quesito obrigatório é causa de nulidade absoluta, nos termos da Súmula n.º 156, do Supremo Tribunal Federal.2. A quesitação acerca da absolvição mostra que o legislador buscou reforçar o princípio da Soberania do Vereditos propiciando ao Jurado, que está inserido no contexto social em que vive o réu e compartilha dos mesmos valores sociais, julgue de acordo com sua consciência, dissociado da técnica jurídica.3. É defeso...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CASSAÇÃO DA CNH. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE O artigo 160, § 1º e 2º, confere apenas atribuição executiva à esfera administrativa, ou seja, somente após condenação com trânsito em julgado, por delito de trânsito, é que o órgão fiscalizador poderá aplicar penalidade de suspensão da permissão para dirigir (como medida cumulativa), bem como exigir novos exames para que o condenado possa voltar a dirigir, apreendendo a CNH até a aprovação. Não se trata de independência de instâncias, visto que a conduta prevista no artigo 302 do CTB descreve o resultado de crime culposo e não corresponde a nenhuma das infrações estabelecidas nos artigos 161 a 255, nos quais a autoridade de trânsito aplicaria as penalidades previstas nos artigos 256, do mesmo Código. Os artigos 293 e 294 do CTB permitem a suspensão da permissão para dirigir apenas como medida cautelar, deferida em processo penal no qual haja necessidade de garantia da ordem pública. Apesar de o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro autorizar a suspensão do direito de dirigir nos casos previstos no Código, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, a suspensão prevista em seu artigo 302 tem conteúdo de natureza penal (direito criminal), ou seja, é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CASSAÇÃO DA CNH. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE O artigo 160, § 1º e 2º, confere apenas atribuição executiva à esfera administrativa, ou seja, somente após condenação com trânsito em julgado, por delito de trânsito, é que o órgão fiscalizador poderá aplicar penalidade de suspensão da permissão para dirigir (como medida cumulativa), bem como exigir novos exames para que o condenado possa voltar a dirigir, apreendendo a CNH até a aprovação. Não se trata de independência...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. RECURSO IMPROVIDO.A prova da materialidade e dos indicativos de autoria basta para fundamentar a decisão de pronúncia, que tem como lastro o juízo de suspeita e não juízo de certeza, exigível apenas para a condenação. Os depoimentos colhidos durante a fase preparatória, inclusive a confissão extrajudicial da denunciada, indica ser a acusada a principal suspeita de ceifar a vida da vítima.Não exsurgindo cristalina a hipótese de legítima defesa, fica impedida a absolvição sumária na fase da pronúncia.No iudicium accusations, a eventual dúvida não favorece a acusada, incidindo, aí, a regra exposta na parêmia in dubio pro societate.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. RECURSO IMPROVIDO.A prova da materialidade e dos indicativos de autoria basta para fundamentar a decisão de pronúncia, que tem como lastro o juízo de suspeita e não juízo de certeza, exigível apenas para a condenação. Os depoimentos colhidos durante a fase preparatória, inclusive a confissão extrajudicial da denunciada, indica ser a acusada a principal suspeita de ceifar a vida da vítima.Não e...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedente do STJ. Recurso provido parcialmente para diminuir a pena do agravado em menor extensão do que a procedida pelo juízo da execução.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 213 EM CONCURSO COM O DELITO DO ART. 214, AMBOS DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Com o advento da Lei n. 12.015/09, não é mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214 do CP). Na hipótese de concurso material antes da Lei n. 12.015/09, incide a novatio legis in mellius, que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E ANIMUS NECANDI. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Provada a materialidade e evidenciado, em tese, o ânimo de matar, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Não exsurgindo cristalina a hipótese de legítima defesa, fica impedida a absolvição sumária na fase da pronúncia.As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, incidindo, também em relação a elas, o princípio in dubio pro societate.Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E ANIMUS NECANDI. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Provada a materialidade e evidenciado, em tese, o ânimo de matar, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Não exsurgindo cristalina a hipótese de legítima defesa, fica impedida a absolvição sumária na fase da pronúncia.As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, se...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE PELA RESCISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ré é parte legítima para figurar no pólo passivo desta demanda por estar comprovado que esta absorveu contratualmente as obrigações avençadas pela COHANOVACAP com os autores.2. Em que pese não estar explícito, o pedido de rescisão contratual pode ser extraído da causa de pedir da parte autora, uma vez que o ressarcimento dos valores pagos é decorrência lógico-jurídica da rescisão da avença, pelo que não há julgamento extra petita.3. Demonstrados os valores pagos pelos compradores, bem como a responsabilidade da associação-ré, correta a sentença que determinou a rescisão dos contratos e o restabelecimento do status quo ante, com a necessária devolução dos valores pagos.4. Não há como condenar os autores ao pagamento de multa ou qualquer outra penalidade em razão da rescisão contratual, uma vez não comprovada a existência de cláusula nesse sentido, ônus que lhe incumbia. Ademais, sem pedido contraposto ou reconvenção.5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE PELA RESCISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ré é parte legítima para figurar no pólo passivo desta demanda por estar comprovado que esta absorveu contratualmente as obrigações avençadas pela COHANOVACAP com os autores.2. Em que pese não estar explícito, o pedido de rescisão contratual pode ser extraído da causa de pedir da parte autora, uma vez que o ressarcimento dos valores pagos é decorrência lógic...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL ABSORVIDO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, PELA APREENSÃO DO ARTEFATO E PELO LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO. CRIME DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO. DENÚNCIA BASEADA NA CONFISSÃO DO ACUSADO, NÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Sem elementos sobre a compra da arma e das munições; estas condutas devem ser julgadas em conjunto (continuidade delitiva) com a de disparo da mesma arma de fogo; e não em concurso material.2. Não se afigura possível a incidência da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal, consoante orientação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. Em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, eventual concessão de gratuidade de justiça deve ser deduzida junto ao juízo da execução, competente para outorgar o benefício.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL ABSORVIDO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, PELA APREENSÃO DO ARTEFATO E PELO LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO. CRIME DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO. DENÚNCIA BASEADA NA CONFISSÃO DO ACUSADO, NÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Sem elementos sobre a compra da arma e das munições; estas condutas devem ser julgadas em conjunto (continuidade delitiva) com a de disparo da mesma arma de fogo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DAS RES FURTIVA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. PROVAS QUE EMPRESTAM ESPECIAL RELEVO NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não se admite a alegação de insuficiência de provas quando os depoimentos das vítimas e das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, corroborados com a apreensão das res furtiva na posse do réu e reconhecimento do autor dos fatos pela vítima e testemunhas. 2. A presença de atenuante, na segunda fase da dosimetria, não pode conduzir a fixação da pena em quantidade inferior ao mínimo previsto para o tipo.3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DAS RES FURTIVA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. PROVAS QUE EMPRESTAM ESPECIAL RELEVO NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não se admite a alegação de insuficiência de provas quando os depoimentos das vítimas e das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, corroborados com a apreensão das res furtiva na posse do réu e reconhecimento do autor dos fato...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE UM SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, a condenação anterior não prevalece, para efeito de reincidência, se entre a data da extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos.2. A pena segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade. Assim, fixada a pena pecuniária em patamar excessivo, se considerada a pena privativa de liberdade estabelecida, a redução desta é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a agravante da reincidência, razão pela qual reduzo a pena para 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE UM SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, a condenação anterior não prevalece, para efeito de reincidência, se entre a data da extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos.2. A pena segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade. Assim, fixada a pena pecuniária em patamar excessivo, se...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR EM UMA BANCA DA FEIRA. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DO MP PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA E CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MP JULGADO PREJUDICADO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de ser a apelante a autora do crime de furto, pois nem a vítima, nem qualquer outra pessoa, chegou a ver o ato da subtração, sendo certo que a apelante, no momento dos fatos, se fazia acompanhar por uma adolescente e o aparelho celular foi encontrado numa sacola que elas carregavam, mas não ficou esclarecido qual delas pegou o celular e o colocou nessa sacola, nem se ambas o fizeram em concurso, visto que as duas negaram qualquer participação nos fatos.3. Não se desincumbiu o órgão acusatório de provar a acusação, pois o que há nos autos são apenas indícios, mas não há prova judicial idônea a assegurar que a ré cometeu o delito descrito na inicial acusatória, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia. 4. Recurso conhecido e provido para absolver Patrícia Silva de Miranda das sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, segunda figura, e IV, do Código Penal, e artigo 1º da Lei 2.252/54, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ficando prejudicado o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR EM UMA BANCA DA FEIRA. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DO MP PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA E CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MP JULGADO PREJUDICADO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas,...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER O V. ACÓRDÃO PARA QUE O EMBARGANTE SEJA SUBMETIDO AO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada obscuridade e omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos Declaratórios rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER O V. ACÓRDÃO PARA QUE O EMBARGANTE SEJA SUBMETIDO AO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada obscuridade e omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do Código de Processo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS HARMÔNICOS E SEGUROS EMPRESTAM ESPECIAL RELEVO NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES. REINCIDENCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não se admite a alegação de insuficiência de provas quando os depoimentos da vítima e das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos delituosos e autoria do réu. 2. Na valoração das circunstâncias indeterminadas do artigo 59, do CP, somente merece revisão o afirmado pelo Juiz do Conhecimento, quando suas assertivas se mostrarem desarrazoadas e sem amparo em elementos constantes do processo, o que não é a hipótese dos autos.3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS HARMÔNICOS E SEGUROS EMPRESTAM ESPECIAL RELEVO NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES. REINCIDENCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não se admite a alegação de insuficiência de provas quando os depoimentos da vítima e das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos delituosos e autoria do réu. 2. Na valoração das circunstâncias indeterminadas do artigo 59, do CP, somente merece revisão o afirmado pelo Ju...