PENAL. PROCESSO. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NOVA INVESTIDA CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.I.O réu foi denunciado pela prática de latrocínio tentado, por três vezes, no ano de 2005, citado por edital, não compareceu e nem constituiu advogado, porém, foi preso no estado da Bahia, durante nova investida criminosa.II.A simples negativa de fuga anterior, afirmando que reside no estado de sua captura, não é suficiente para afastar o fato de que se encontra evadido do distrito da culpa há cinco anos.III. A notícia do cometimento de novos crimes induz a um juízo de certeza de que solto, voltará a delinquir, restando patente que, pelo menos por ora, é mister seja mantido seu decreto prisional.IV. Há de se privilegiar a decisão a quo, porquanto devidamente fundamentada, a fim de que seja garantida a aplicação da lei penal.V. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NOVA INVESTIDA CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.I.O réu foi denunciado pela prática de latrocínio tentado, por três vezes, no ano de 2005, citado por edital, não compareceu e nem constituiu advogado, porém, foi preso no estado da Bahia, durante nova investida criminosa.II.A simples negativa de fuga anterior, afirmando que reside no estado de sua captura, não é suficiente para afastar o fato de que se encontra evadido do distrito da culpa há cinco ano...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos da vítima e da testemunhas divergirem do depoimento do Réu, o que torna inviável o atendimento do pedido de impronúncia, devendo a tese defensiva ser analisada de maneira aprofundada pelos juízes naturais da causa (jurados).3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos da vítima e da testemunhas divergirem do depoimento do Réu, o que torna inviável o atendimento do pedido de impronúnci...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.1. Na pronúncia se aplica o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa, resolve as dúvidas quanto à prova. 2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa de todos os requisitos da excludente da ilicitude.3. Só pode ser operada a desclassificação do delito para outro que não de competência do Tribunal do Júri, quando houver a certeza de que não houve crime doloso contra a vida.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.1. Na pronúncia se aplica o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa, resolve as dúvidas quanto à prova. 2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa de todos os requisitos da excludente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESES DA ABSOLVIÇÃO, IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUDICIUM ACCUSATIONIS. SUBMISSÃO AOS JURADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. No iudicium accusationis a eventual dúvida não favorece os acusados, incidindo, aí, a regra exposta na parêmia in dubio pro societate. Assim, imputado ao réu delito de homicídio qualificado por haver nos autos indícios de autoria e certeza da materialidade, não deve o juiz subtrair da competência do Tribunal Popular o conhecimento da causa.2. Não exsurgindo cristalina a hipótese de legítima defesa, fica impedida a absolvição sumária na fase da pronúncia. A absolvição sumária só é possível quando a causa de justificação está demonstrada de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento.3. Quando há dúvidas sobre o animus do agente, cabe aos jurados decidir sobre a desclassificação do crime. Desse modo, não se opera a desclassificação quando as provas dos autos não a permitem seja de plano reconhecida nem cabe a impronúncia quando as provas dos autos apontam para a existência de indícios de autoria e materialidade de crime contra a vida.4. O dolo, por se tratar de matéria de índole subjetiva, necessita de aprofundada valoração da prova, o que é vedado ao Magistrado a quo, só devendo ser afastado quando evidente sua inexistência, o que não é o caso sub examine.5. Havendo eventuais incertezas propiciadas pela prova apurada, vige o princípio do in dúbio pro societate.Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESES DA ABSOLVIÇÃO, IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUDICIUM ACCUSATIONIS. SUBMISSÃO AOS JURADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. No iudicium accusationis a eventual dúvida não favorece os acusados, incidindo, aí, a regra exposta na parêmia in dubio pro societate. Assim, imputado ao réu delito de homicídio qualificado por haver nos autos indícios de autoria e certeza da materialidade, não deve o juiz...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI N.º 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS ENCONTRADAS. ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE. APREENSÃO DE DINHEIRO SEM ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO RÉU. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO DE OFÍCIO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.1. Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, acertada a condenação nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e inviável acolher o pedido de desclassificação para o uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.2. O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, a quantidade e a variedade de drogas encontradas, o acondicionamento dos entorpecentes já na forma em que costumam ser comercializados, e a apreensão de dinheiro sem comprovação de origem lícita são elementos de prova irrefutáveis da ocorrência de difusão ilícita de droga. Nos crimes de tráfico de drogas, a situação de flagrância independe de ser o agente surpreendido no exato momento em que negocia o entorpecente, sendo suficiente a evidência de que o material apreendido se destina à comercialização ilegal.3. O pedido de desclassificação de tráfico de drogas para uso é ainda mais descabido quando, além dos demais documentos técnicos apontarem no sentido da mercancia ilícita, o laudo toxicológico apresenta resultado negativo para a presença de substâncias entorpecentes, desacreditando a alegação de que o réu seria apenas usuário.4. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/06 que impediam a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Dessa maneira, presentes os requisitos elencados no artigo 44, do Código Penal, a substituição há de ser deferida de ofício, haja vista o amplo efeito devolutivo da apelação. Quanto ao regime inicial de cumprimento da reprimenda, por não ter sido alcançado por essa inovação, permanece sendo o fechado, conforme comando expresso no artigo 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90.5. No julgamento da apelação, operada a substituição da pena corporal pela pena privativa de direitos, não realizada na sentença, há de ser concedido habeas corpus de ofício para que o réu seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI N.º 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS ENCONTRADAS. ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE. APREENSÃO DE DINHEIRO SEM ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO RÉU. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO D...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA INCONTESTE. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. CRIMES PATRIMONIAIS. PREJUÍZO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. I. Dos depoimentos acostados se evidencia comprovadamente a autoria do crime, destoante tão somente das declarações dos dois réus, que negam a autoria, porém o contexto probante aponta, com juízo de certeza, para a prática do crime de furto.II. Os réus, que desviaram as mercadorias da empresa durante 6 meses, gozavam de credibilidade por parte do empregador, sendo que um deles era o único a possuir as chaves do almoxarifado, o outro controlava o fluxo das mercadorias e o terceiro era o motorista do caminhão da própria empresa que fazia a entrega das mercadorias furtadas. Observa-se claramente a presença da qualificadora do abuso de confiança.III. Impossível a desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples quando os autos trazem todo o contexto probatório, restando demonstrado, de forma hialina, que os réus agiam em conluio, unidade de desígnios e mediante clara e ostensiva divisão de tarefas, confirmando o concurso de pessoas. Evidenciado também, o abuso de confiança. IV. A pena pecuniária fixada pelo i. Sentenciante tem o escopo de ressarcir parte do prejuízo sofrido pela empresa vítima, nesse sentido, impossível sua substituição por pena restritiva de direitos, porquanto não atinge o fim colimado pelo nobre julgador a quo.V. O prejuízo da vítima, nos crimes patrimoniais, é parte integrante do tipo, sendo assim, a avaliação desfavorável das consequências do crime com o recrudescimento da pena base, sob este argumento, constitui bis in idem, devendo ser decotado da dosimetria da pena o quantum referente ao acréscimo sofrido em virtude desta avaliação negativa. VI. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas cominadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA INCONTESTE. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. CRIMES PATRIMONIAIS. PREJUÍZO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. I. Dos depoimentos acostados se evidencia comprovadamente a autoria do crime, destoante tão somente das declarações dos dois réus, que negam a autoria, porém o contexto probante aponta, com juízo de certeza, para a prática do crime de furto.II. Os réus, que desviaram as mercadorias da empresa durante 6 meses, gozavam de credibilidade por parte do e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA E MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria, da materialidade e pela subsunção no tipo legal, a condenação do Apelante pela prática de crime de receptação simples é a medida pertinente e cabível;2. Não há que se falar em falta de fundamentação da sentença para a fixação de pena se a reprimenda imposta foi fixada em estrita conformidade com os ditames legais, aplicada com razoabilidade e proporcionalidade e obedecido o sistema trifásico;3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA E MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria, da materialidade e pela subsunção no tipo legal, a condenação do Apelante pela prática de crime de receptação simples é a medida pertinente e cabível;2. Não há que se falar em falta de fundamentação da sentença para a fixação de pena se a reprimenda imposta foi fixa...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. INQUÉRITOS POLICIAIS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 STJ. 1. Em crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com a demais provas do processo.2.Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica sobre a coisa, bastando que o agente, depois de cessada a violência ou clandestinidade, mantenha o poder físico sobre o bem subtraído da vítima, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes do STF e do STJ.3. Não há de se falar em participação de menor importância, se restou devidamente provada a unidade de desígnios, o acordo prévio e a divisão de tarefas entre os réus.4. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula nº 444 do STJ).5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. INQUÉRITOS POLICIAIS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 STJ. 1. Em crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com a demais provas do processo.2.Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas com base no decurso do tempo e na possibilidade de as pessoas mudarem de endereço, sem apoio em elemento concreto dos autos.2. O enunciado n.º 455 da Súmula do STJ determina: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas com base no decurso do tempo e na possibilidade de as pessoas mudarem de endereço, sem apoio em el...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM O BENEFÍCIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO MATERIAL QUANTO AO CÁLCULO DA PENA PECUNIÁRIA. CORREÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Constatado erro material no cálculo da pena pecuniária, impõe-se a sua correção de ofício.3. Embargos de declaração conhecidos e providos, substituindo a pena privativa de liberdade da embargante por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal, além de corrigir o erro material relativo à pena pecuniária, estabelecendo-a em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM O BENEFÍCIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO MATERIAL QUANTO AO CÁLCULO DA PENA PECUNIÁRIA. CORREÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas com base no decurso do tempo e na possibilidade de as pessoas mudarem de endereço, sem apoio em elemento concreto dos autos.2. O enunciado n.º 455 da Súmula do STJ determina: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas com base no decurso do tempo e na possibilidade de as pessoas mudarem de endereço, sem apoio em el...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. Todavia, se o Julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deverá impronunciar o acusado, com supedâneo no artigo 409 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, ainda que mínimos, pois além de o recorrente ter admitido na fase inquisitorial que efetuou um disparo em direção à vítima, os depoimentos testemunhais indicam que o acusado participou da tentativa de homicídio perpetrada contra a vítima.3. A pronúncia do recorrente pela participação na tentativa de homicídio deve ser mantida, uma vez que a desclassificação somente seria possível se houvesse certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é a hipótese dos autos.4. Recurso da Defesa conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não in...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PRONÚNCIA. RECURSOS DAS DEFESAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO À QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. NÃO ACOLHIMENTO. DENÚNCIA SUCINTA NÃO SE CONFUNDE COM DENÚNCIA INEPTA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFISSÃO NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELOS JURADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A denúncia, embora de maneira sucinta, descreveu a conduta atribuída aos réus que ensejou a tipificação, não havendo que se falar em inépcia.2. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do réu na prática do crime de homicídio, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri.3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório.4. No caso em apreço, os elementos probatórios colhidos dão amparo à tese apresentada pela acusação, de que os réus teriam atentado contra a vida da vítima em razão desavenças anteriores. Dessa forma, não há como efetuar a exclusão da qualificadora descrita no inciso I do § 2º do artigo 121, vez que plausível a tese acusatória.5. Os elementos de convicção produzidos fornecem indícios de que os recorrentes agiram de forma a dificultar a defesa da vítima, pois aproximaram-se desta e, utilizando-se do elemento surpresa, o primeiro recorrente efetuou golpe de faca contra ela, atingindo-a na região parietal esquerda. Havendo elementos que demonstram a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, é de se submeter a qualificadora ao juiz natural da causa, a quem caberá, diante das teses sustentadas, acolhê-la ou não.6. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que pronunciou os recorrentes nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, tudo do Código Penal, o segundo na forma do artigo 29, também do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PRONÚNCIA. RECURSOS DAS DEFESAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO À QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. NÃO ACOLHIMENTO. DENÚNCIA SUCINTA NÃO SE CONFUNDE COM DENÚNCIA INEPTA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFISSÃO NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELOS JURADOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A denúncia, embora de maneira sucinta, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO DE MOTOQUEIRO. NEGLIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍTIMA QUE JÁ SOFRIA DE MIOCARDIOPATIA CRÔNICA. CAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO CAUSAL NÃO INTERROMPIDO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. O princípio da identidade física do juiz, inserido pela Lei nº 11.719/2008, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, determina que o mesmo magistrado que presidiu a instrução profira a sentença, sendo equivocado a interpretação da Defesa de que o dispositivo legal vincule o mesmo magistrado a proferir todos os despachos e decisões do processo.2. Diante do conjunto probatório, notadamente depoimentos testemunhais e laudo técnico, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do acidente foi o fato de o apelante ter efetuado manobra de forma abrupta no momento em que as condições de tráfego não lhe eram favoráveis, vindo a colidir com a motocicleta conduzida pela vítima, que vinha em sentido contrário, e que, em razão dos ferimentos, evoluiu a óbito.3. O fato de a vítima já sofrer de doença crônica antes dos fatos (miocardiopatia hipertrófica crônica grave), que foi agravada por ação contundente em acidente de tráfego, configura causa relativamente independente preexistente, e, nesse contexto, não há interrupção do nexo causal, sendo imputado ao agente o fato mais grave, no caso, a morte da vítima. 4. Mostra-se incabível a concessão do perdão judicial quando o recorrente sequer conhecia a vítima e não logrou comprovar que as consequências do delito o atingiram de forma tão grave a ponto de tornar desnecessária a aplicação da sanção penal. 5. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.6. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu por incursão ao artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro à pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, reduzir o prazo da suspensão do direito de dirigir veículo automotor para o período de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO DE MOTOQUEIRO. NEGLIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍTIMA QUE JÁ SOFRIA DE MIOCARDIOPATIA CRÔNICA. CAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO CAUSAL NÃO INTERROMPIDO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU, DEPOIMENTO DE POLICIAL E PROVA PERICIAL. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque, além da confissão judicial do próprio apelante, há depoimento da autoridade policial atestando a autoria dos fatos, assim como o laudo pericial constatou a existência de impressões digitais do recorrente no interior da residência da vítima. Assim, inviável o pleito absolutório. Ademais, a qualificadora de rompimento de obstáculo foi comprovada pelas declarações da vítima e pelo exame pericial que comprovou o arrombamento do portão eletrônico e da porta da casa furtada. 2. Não há falar-se em análise negativa das circunstâncias judiciais na primeira fase de dosimetria da pena, uma vez que a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na espécie, o Magistrado somente salientou a existência de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do apelante, a qual foi utilizada para fins da análise da circunstância agravante da reincidência. 3. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, além de ostentar diversas anotações penais, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.4. Recurso e não provido, mantendo-se a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU, DEPOIMENTO DE POLICIAL E PROVA PERICIAL. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME DE C...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. RÉU QUE ALEGA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL TER SIDO AMEAÇADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA CONFESSAR A PRÁTICA DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A conduta daquele que, ao ser interrogado perante a autoridade judicial, afirma que somente confessou a prática do crime na fase extrajudicial em razão de ter sofrido ameaças é atípica, não configurando o crime de denunciação caluniosa. Tal posicionamento fundamenta-se no princípio constitucional da autodefesa, consagrado no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das sanções do artigo 339 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. RÉU QUE ALEGA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL TER SIDO AMEAÇADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA CONFESSAR A PRÁTICA DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A conduta daquele que, ao ser interrogado perante a autoridade judicial, afirma que somente confessou a prática do crime na fase extrajudicial em razão de ter sofrido ameaças é atípica, não configurando o crime de denunciação caluniosa. Tal posicionamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, é cabal a prova do delito de roubo e da grave ameaça mediante simulação do uso de arma de fogo, conforme declarações da vítima e depoimentos dos policiais. Do mesmo modo, conclui-se, a partir da informação da vítima, que a versão do réu, de que conhecia a vítima e tomou-lhe o celular como pagamento de uma dívida, restou isolada do contexto probatório, inviabilizando a tese da defesa de desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões ou furto qualificado.2. Nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para fins de exacerbação da pena-base, devendo ser afastada a análise desfavorável da personalidade.3. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.4. Fixada a pena em 04 (quatro) anos de reclusão e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, autoriza-se o estabelecimento do regime aberto para o cumprimento da pena.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e das consequências do crime, reduzindo a pena para 04 (quatro) anos de reclusão, e estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, é cabal a prova do delito de roubo e da grave ameaça mediante simulação do uso de arma de fogo, conforme declarações...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO CONSUMADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO PORMENORIZADA NA FASE INQUISITORIAL, EM TOTAL HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, pois, na espécie, restou comprovado que os réus praticaram o crime de latrocínio em exame, ceifando a vida da vítima, tendo em vista que ambos, na fase inquisitorial, confessaram o crime de forma detalhada, fazendo referência a pessoas, lugares e horários. A retratação em juízo não deve ser considerada, uma vez que isolada do conjunto probatório, ao contrário da confissão extrajudicial, que se encontra em plena harmonia com as provas produzidas em juízo, como o depoimento seguro do delegado responsável pelas investigações, o exame de local de morte violenta confirmando a dinâmica do crime narrada pelos réus, a apreensão da arma de fogo utilizada no latrocínio, o documento comprovando a tentativa de saque da conta corrente da vítima no dia seguinte ao crime, tudo a autorizar o decreto condenatório. 2. O fato de o crime ter sido cometido contra vítima que aparentava ser inofensiva, na visão do próprio réu, por si só, não demonstra que a culpabilidade da conduta extrapola aquela inerente ao próprio tipo penal de latrocínio, ressaltando-se que, in casu, a vítima não chegou a sofrer agressão física. 3. A alegação de que o segundo apelante possui personalidade voltada para o mundo criminoso, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença condenatória dos réus nas sanções do artigo 157, § 3º, do Código Penal, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade de ambos os réus, e também da personalidade, em relação ao segundo recorrente, reduzindo as penas aplicadas. Com relação ao primeiro recorrente, fixou-se a pena em 24 (vinte e quatro) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 50 (cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal. No tocante ao segundo apelante, estabeleceu-se a reprimenda em 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO CONSUMADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO PORMENORIZADA NA FASE INQUISITORIAL, EM TOTAL HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, pois, na espécie, restou comprovado que os réus praticaram o crime...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. QUESTÃO NÃO PROPOSTA NAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Uma vez que nem a Defesa questionou em seu recurso a falta de apreensão e de perícia na arma como pressuposto para admissão da respectiva causa de aumento, tem-se como preclusa essa controvérsia. Nesse caso não está o Tribunal obrigado a se manifestar sobre questão preclusa e não suscitada nos recursos, não havendo que se falar, por conseguinte, em omissão no acórdão.2. É dispensável a apreensão da arma ou a realização do exame pericial para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando existem outros elementos probatórios que levam a concluir pela sua efetiva utilização no crime. Precedentes.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os defeitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. QUESTÃO NÃO PROPOSTA NAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Uma vez que nem a Defesa questionou em seu recurso a falta de apreensão e de perícia na arma como pressuposto para admissão da respectiva causa de aumento, tem-se como preclusa essa controvérsia. Nesse caso não está o Tribunal obrigado a se manifestar sobre questão preclusa e não suscitada nos recursos, não havendo que se falar, por conseguinte, em omissão no acórdão.2. É dispensável a apreensão d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO NORMATIVA DO ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando, apesar de o réu negar a prática delitiva, os depoimentos testemunhais narram com riqueza de detalhes o contexto fático-probatório, comprovando a mercancia de drogas.2. Consigne-se recente alteração jurisprudencial, quanto à possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em decorrência de decisão proferida pela Excelsa Corte, no julgamento do HC n. 97256/RS, em Sessão Plenária, datada de 1º de setembro de 2010, quando foi declarada inconstitucional a parte final do artigo 44 da Lei de Drogas, que vedava a supracitada conversão aos condenados por tráfico de substâncias entorpecentes. 3. Considerando a natureza da droga e a quantidade expressiva, 8 (oito) porções de cocaína, totalizando massa bruta de 407, 79 g - quatrocentos e sete gramas e setenta e nove centigramas, apesar de as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao recorrente, não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não se revelar suficiente para a reprovação e prevenção do crime.4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa para 176 (cento e setenta e seis) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO NORMATIVA DO ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando, apesar de o réu negar a prática delitiva, os depoimentos testemunhais narram com riqueza de detalhes o contexto fático-probatório, comprovando a merca...