PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO PROVIDO.1. Os exames periciais não são obrigatórios para efeito de concessão de progressão de regime, de acordo com a Súmula Vinculante n. 26 do STF, bem como o artigo 112 da LEP, mas também não há qualquer vedação na sua realização.2. No caso em análise, o réu demonstra alta periculosidade, tendo várias ocorrências graves durante o cumprimento de pena, além de os crimes cometidos por ele terem sido de natureza hedionda, necessária, assim, a realização de exame criminológico para se aferir o requisito subjetivo com maior segurança.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO PROVIDO.1. Os exames periciais não são obrigatórios para efeito de concessão de progressão de regime, de acordo com a Súmula Vinculante n. 26 do STF, bem como o artigo 112 da LEP, mas também não há qualquer vedação na sua realização.2. No caso em análise, o réu demonstra alta periculosidade, tendo várias ocorrências graves durante o cumprimento de pena, além de os crimes cometidos por ele terem sido de natureza hedionda, necessária, assim,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. ART. 215 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, § ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. No Estatuto da Criança e do Adolescente, não cabe aplicação de medida socioeducativa quando há razoáveis dúvidas acerca da participação do menor na seara infracional.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. ART. 215 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, § ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. No Estatuto da Criança e do...
APELAÇÕES ESPECIAIS. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS ÀS CONDUTAS DELITIVAS DESCRITAS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, E ARTIGO 129, § 6º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional, roubo qualificado e lesões corporais culposas, e das condições pessoal e familiar dos representados, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a reinserção de ambos na sociedade.2. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro ao princípio da razoabilidade e a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.3. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou aos representados suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da coculpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos.4. . Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade dos infratores com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÕES ESPECIAIS. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS ÀS CONDUTAS DELITIVAS DESCRITAS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, E ARTIGO 129, § 6º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional, roubo qualificado e lesões corporais culposas, e das condições pessoal e familiar dos representa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP) E ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO - LESÃO GRAVE (ART. 157 § 3º PRIMEIRA PARTE CP). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B ECA). CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se os réus foram reconhecidos pelas vítimas, sem titubeio, somado ainda à confissão judicial de um deles, mantém-se o decreto condenatório.2. Questão que mais se avulta, a prisão dos réus na posse dos pertences subtraídos das vítimas.3. Entre os crimes de roubo circunstanciado e o roubo qualificado pelo resultado (lesão corporal grave), vislumbra-se a existência do concurso formal de crimes, uma vez que, mediante conduta única (roubar), desmembrada em vários atos, o agente atingiu patrimônios de várias pessoas e inclusive a integridade física de uma delas, gravemente, num mesmo contexto fático. Precedente (REsp 152.690/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 4-11-1999, DJU 6-12-1999, p. 108).4. Deve ser reconhecido, na hipótese dos autos, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, tendo em vista que o recorrido, com uma única conduta, praticou os dois delitos (REsp 1094915/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23-4-2009, DJe 1º-6-2009).5. Com a migração do preceito primário inerente ao delito de corrupção de menores, anteriormente previsto na Lei nº 2.252/54 para o art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi excluída a pena de multa.6. Recursos parcialmente providos, penas reduzidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP) E ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO - LESÃO GRAVE (ART. 157 § 3º PRIMEIRA PARTE CP). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B ECA). CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se os réus foram reconhecidos pelas vítimas, sem titubeio, somado ainda à confissão judicial de um deles, mantém-se o decreto condenatório.2. Questão que mais se avulta, a prisão dos réus na posse dos pertences subtraídos das vítimas.3. Entre os crimes de roubo circunstanciado e o roubo qualificado pelo resultado (lesão corpo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). RECONHECIMENTO PESSOAL. DÚVIDA DA TESTEMUNHA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXCLUIR CULPABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. MESMOS REGISTROS UTILIZADOS PARA TISNAR OS ANTECEDENTES CRIMINAIS E A PERSONALIDADE DO AGENTE. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Reconhecidos os réus pessoalmente pela vítima, e judicializadas provas suficientes a corroborar as confissões na fase do inquérito, a condenação passa a ser imperiosa.2. Eventual confusão de nomes por parte da vítima, em referência às rés que participaram do roubo é irrelevante e não tem o condão de infirmar a veracidade de suas declarações.3. Não é de menor importância a atuação dos réus que permanecem dentro de veículo roubado, colocado ao lado do carro da futura vítima, para facilitar a fuga dos seus comparsas.4. A utilização dos mesmos registros para tisnar os antecedentes criminais e a personalidade do agente encerram bis in idem, ensejando a redução da pena base.5. Reduz-se, da mesma forma, a pena, na segunda fase, em virtude do reconhecimento da agravante da reincidência, se exagerado o acréscimo.6. Apesar do quantum de pena permitir, em tese, a fixação do regime semiaberto para execução da pena, não se deve perder de vista cuidar-se de réu reincidente.7. Recursos parcialmente providos. Penas reduzidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). RECONHECIMENTO PESSOAL. DÚVIDA DA TESTEMUNHA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXCLUIR CULPABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. MESMOS REGISTROS UTILIZADOS PARA TISNAR OS ANTECEDENTES CRIMINAIS E A PERSONALIDADE DO AGENTE. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Reconhecidos os réus pessoalmente pela vítima, e judicializadas provas suficientes a corroborar as confissões na fase do inquérito, a condenação passa a se...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO IMPRONUNCIADO EM AÇÃO PENAL. RECURSO PERANTE CORTE SUPERIOR PARA ALCANÇAR ABSOLVIÇÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Constitui ilegalidade passível de ser declarada pelo Poder Judiciário, sem intromissão no mérito do ato administrativo, a exclusão de candidato que respondeu a processo criminal, sendo impronunciado. Precedente (STJ, RMS 32.657/RO, Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5-10-2010, DJe 14-10-2010).2. Se a condenação sem trânsito em julgado não constitui motivação suficiente para exclusão de candidato que responde a qualquer ação penal, quem dirá decisão que o impronuncia. Precedente (STF, AI 769433 AgR, Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 15-12-2009, DJe-027 PUBLIC 12-2-2010).3. Segurança concedida para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o candidato, permitindo-lhe nomeação e posse, segundo ordem de classificação.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO IMPRONUNCIADO EM AÇÃO PENAL. RECURSO PERANTE CORTE SUPERIOR PARA ALCANÇAR ABSOLVIÇÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Constitui ilegalidade passível de ser declarada pelo Poder Judiciário, sem intromissão no mérito do ato administrativo, a exclusão de candidato que respondeu a processo criminal, sendo impronunciado. Precedente (STJ, RMS 32.657/RO, Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,...
PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DA PENA. CRITÉRIO. QUANTITATIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO A DOIS DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. É admissível, para o aumento de pena pela continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, a utilização do critério quantitativo, levando-se em consideração o número de crimes cometidos. 2. Restando extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, em relação a dois dos crimes objetos da condenação, é de ser reduzida a fração de aumento aplicada em razão da continuidade, considerando-se apenas as infrações restantes. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DA PENA. CRITÉRIO. QUANTITATIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO A DOIS DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. É admissível, para o aumento de pena pela continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, a utilização do critério quantitativo, levando-se em consideração o número de crimes cometidos. 2. Restando extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, em relação a dois dos crimes objetos da condenação, é de ser reduzida a fração de aumento aplicada em razão da continuidade, considerando-se apenas as infraçõe...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS RECONHECIDAS. AÇÃO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E BUSCA DA IMPUNIDADE. CONCURSO MATERIAL. PERSONALIDADE. QUALIDADES MORAIS DO RÉU. REFORMA.1. Há de se manter a decisão tomada pelo Conselho de Sentença reconhecendo as qualificadoras incidentes no crime de homicídio se o processo traz elementos probatórios suficientes a sustentar a tese acusatória, tudo em observância ao princípio constitucional da soberania dos seus veredictos.2. Na análise da personalidade devem ser lembradas as qualidades morais, a boa ou má índole, bem como a agressividade e o antagonismo em relação à ordem social. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS RECONHECIDAS. AÇÃO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E BUSCA DA IMPUNIDADE. CONCURSO MATERIAL. PERSONALIDADE. QUALIDADES MORAIS DO RÉU. REFORMA.1. Há de se manter a decisão tomada pelo Conselho de Sentença reconhecendo as qualificadoras incidentes no crime de homicídio se o processo traz elementos probatórios suficientes a sustentar a tese acusatória, tudo em observância ao princípio constitucional da soberania dos seus veredictos.2. Na análise da personalidade devem ser lembradas as qualidades morais, a boa ou má ín...
PENAL E PROCESSO PENAL. RUFIANISMO. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. APLICAÇÃO DA LEI Nº. 12.015/09. MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. MENORIDADE DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO AFASTADA. PENA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte teve acesso aos autos, nos quais consta o teor das interceptações telefônicas que interessam à causa.2. A sentença não padece de qualquer vício de fundamentação, vez que analisada detidamente a questão atinente à ilegalidade da quebra do sigilo telefônico aventada nas alegações finais.3. Afastada a alegação de nulidade das interceptações telefônicas, vez que não derivada de prova ilícita. 4. Observado o trâmite legal para a quebra do sigilo telefônico e mostrando-se necessária a prorrogação do monitoramento, não há que se falar em ilegalidade, mormente quando a lei não estipula o número de prorrogações do prazo.5. Não configura cerceamento de defesa a não instauração de incidente de insanidade mental quando não se vislumbra qualquer elemento que suscite dúvida acerca da capacidade da apelante de compreender a ilicitude de sua conduta. 6. Em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica aplica-se à hipótese os limites legais previstos no tipo fundamental do art. 231-A na redação dada pela Lei nº. 12.015/09, com a exclusão da pena pecuniária.7. As provas dos autos são firmes no sentido de que a apelante tinha ciência da menoridade da vítima. Nada obstante, inaplicável o aumento de ½ (metade) do inciso I do § 2º, do art. 231-A na nova redação pela Lei nº 11.015/209, eis que não prevista anteriormente.8. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RUFIANISMO. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. APLICAÇÃO DA LEI Nº. 12.015/09. MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. MENORIDADE DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO AFASTADA. PENA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte teve acesso aos autos, nos quais consta o teor das interceptações telefônicas que interessam à causa.2. A sentença não padece de qualquer vício de fundamentação, vez que analisada detidamente a questão atinente à ilegalidade da quebra do sigilo telefônico aventada nas alegações...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PERDÃO JUDICIAL. AMIZADE EXISTENTE ENTRE VÍTIMA E RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAR O RESULTADO.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Incabível a aplicação de perdão judicial, tendo em vista que a Defesa não produziu nenhuma prova que pudesse confirmar a existência da amizade entre a vítima e o embargante, e que as consequências geradas atingiram o réu de forma grave. 3. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do resultado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PERDÃO JUDICIAL. AMIZADE EXISTENTE ENTRE VÍTIMA E RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAR O RESULTADO.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Incabível a aplicação de perdão judicial, tendo em vista que a Defesa não produziu nenhuma prova que pudesse confirmar a existência da amizade entre a vítima e o embargante, e que as consequências geradas atingiram o réu de forma grave. 3. Embargos de declaração acolhid...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 Os embargantes alegam que o acórdão é omisso e contraditório porque foram condenados por roubo à mão armada sem que arma tenha sido apreendida e periciada, sendo a perícia obrigatória nos crimes que deixam, inclusive para demonstrar a eficiência da arma para disparos em série, tendo afrontado o artigo 175 do Código de Processo Penal.2 Não há omissão ou contradição, eis que o acórdão consignou que a falta de apreensão da arma de fogo para caracterizar a respectiva majorante pode ser suprida pela prova oral firme e consistente.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 Os embargantes alegam que o acórdão é omisso e contraditório porque foram condenados por roubo à mão armada sem que arma tenha sido apreendida e periciada, sendo a perícia obrigatória nos crimes que deixam, inclusive para demonstrar a eficiência da arma para disparos em série, tendo afrontado o artigo 175 do Código de Processo Penal.2 Não há omissão ou contradição, eis que o acórdão consignou que a falta de apreensão da arma de fogo para caracterizar a respectiva majorante pode se...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRIMÁRIO, RELATIVAMENTE INCAPAZ, COM RESIDÊNCIA FIXA E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. ORDEM CONCEDIDA;1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, pois subtraiu uma mochila com os pertences vítima abordada na via pública, ajudado por três comparsas, incluindo dois eram menores. Embora reprovável a conduta, sua periculosidade não se mostrou patente na prova inquisitória, não se justificando manter a prisão flagrancial cautelar quando se trata de réu primário, com apenas dezenove anos e bons antecedentes, residindo com a mãe no distrito da culpa. Direito à liberdade provisória, à vista da ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRIMÁRIO, RELATIVAMENTE INCAPAZ, COM RESIDÊNCIA FIXA E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. ORDEM CONCEDIDA;1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, pois subtraiu uma mochila com os pertences vítima abordada na via pública, ajudado por três comparsas, incluindo dois eram menores. Embora reprovável a conduta, sua periculosidade não se mostrou patente na prova inquisitória, não se justi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO CONTRA EX-COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais eis que agrediu a ex-companheira a socos movido por ciúmes. A materialidade e a autoria do fato estão comprovadas na prova oral, inclusive a confissão do réu. Impossível reconhecer legítima defesa se os meios usados para repelir a agressão são imoderados e claramente desproporcionais em relação à compleição física dos oponentes.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO CONTRA EX-COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais eis que agrediu a ex-companheira a socos movido por ciúmes. A materialidade e a autoria do fato estão comprovadas na prova oral, inclusive a confissão do réu. Impossível reconhecer legítima defesa se os meios usados para repelir a agressão são imoderados e claramente desproporcionais em relação à compleição física dos oponentes.2 Apelação desprovida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIDA E MATERIALIDADE. PROVA TÉCNICA INCONTESTÁVEL DO TEOR DE ÁLCOOL NO AR EXPELIDO DOS PULMÕES. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIEMTRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduziu veículo estando com concentração de álcool no organismo acima do permitido na lei, tendo admitido no interrogatório judicial que ingerira bebida alcoólica numa festa familiar.2 Não é inepta a denúncia que descreve os elementos essenciais à configuração do fato típico, individualizando a conduta do agente e indicando o artigo de lei incidente na espécie, desprezando apenas elementos acidentais não indispensáveis à caracterização do ilícito.3 A pena-base três meses acima do mínimo com na circunstâncias de o réu haver desobedecido à ordem de parada formulada dos policiais militares, tendo ainda colocado em risco a integridade física de pessoas durante a perseguição ocorrida deflui da própria norma de perigo abstrato, não justificando a exasperação da pena.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIDA E MATERIALIDADE. PROVA TÉCNICA INCONTESTÁVEL DO TEOR DE ÁLCOOL NO AR EXPELIDO DOS PULMÕES. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIEMTRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduziu veículo estando com concentração de álcool no organismo acima do permitido na lei, tendo admitido no interrogatório judicial que ingerira bebida alcoólica numa festa familiar.2 Não é inepta a denúncia que descreve os elemen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA ADEQUADA.1. Réu julgado e condenado por infringir o artigo 14 da lei 10.826/2003 porque portava arma de fogo no interior de seu veículo. Autoria e materialidade incontestes.2 A Culpabilidade, conduta social e personalidade social foram avaliadas de forma negativa e justificaram o aumento de três meses na pena-base, majorada em mais três meses na segunda fase ante a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Pena de multa fixada de forma proporcional à pena corporal e atenta à situação financeira do réu. A reincidência justificou a fixação do regime semiaberto. No entanto, a sanção pecuniária deve ser reduzida para que torne proporcional à pena corporal imposta.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA ADEQUADA.1. Réu julgado e condenado por infringir o artigo 14 da lei 10.826/2003 porque portava arma de fogo no interior de seu veículo. Autoria e materialidade incontestes.2 A Culpabilidade, conduta social e personalidade social foram avaliadas de forma negativa e justificaram o aumento de três meses na pena-base, majorada em mais três meses na segunda fase ante a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. REGISTRO DA OCORRÊNCIA TRÊS MESES DEPOIS DO FATO, NA FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CASSADA.1 O Ministério Público recorre da decisão que rejeitou liminarmente a denúncia alegando a inexistência de justa causa por falta de indícios do fato e de sua autoria. A decisão desprezou a palavra da vítima e o conteúdo de Guia de Atendimento de Emergência, prova satisfatória da agressão à companheira. O autor do fato agrediu a esposa no interior da residência comum, causando lesões contusas, depois de discutirem porque a vítima queria saber aonde o marido deixara o seu veículo, sendo por isto agredida com socos nos braços.2. A vítima registrou ocorrência mais de três meses depois do fato, apresentando a guia de atendimento hospitalar realizado à época, ainda na fluência do prazo decadencial de seis meses. Os indícios, embora frágeis, são suficientes para embasar a denúncia, pois a certeza da materialidade e autoria somente deverá ser exigida no julgamento do mérito da causa, máxime em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, em que se deve conferir relevância à palavra da vítima, já que tais delitos normalmente são cometidos sem testemunhas.3 Recurso provido para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. REGISTRO DA OCORRÊNCIA TRÊS MESES DEPOIS DO FATO, NA FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CASSADA.1 O Ministério Público recorre da decisão que rejeitou liminarmente a denúncia alegando a inexistência de justa causa por falta de indícios do fato e de sua autoria. A decisão desprezou a palavra da vítima e o conteúdo de Guia de Atendimento de Emergência, prova satisfatória da agressão à companheira. O autor do fato agrediu a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA AUTOCONSUMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que mantinham em depósito porções de maconha e cocaína, sendo um deles flagrado quando vendia uma porção da primeira droga, ao ser abordado, indicou o segundo réu como fornecedor.2 As circunstâncias da prisão em flagrante, a quantidade e variedade das drogas apreendidas, devidamente acondicionadas em porções separadas corroboram as declarações dos policiais condutores do flagrante, subsidiando de forma convincente a íntima convicção do Juiz na afirmação da tipicidade do tráfico. As contradições nos depoimentos dos réus não permitem a desclassificação da conduta para a posse para autoconsumo.3 É possível ao condenado por tráfico de entorpecentes ter a pena corporal substituída por restritivas de direito quando atendidos os requisitos legais, consoante a jurisprudência mais recentes dos tribunais superiores.4 Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA AUTOCONSUMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que mantinham em depósito porções de maconha e cocaína, sendo um deles flagrado quando vendia uma porção da primeira droga, ao ser abordado, indicou o segundo réu como fornecedor.2 As circunstâncias da prisão em flagrante, a quantidade e variedade das drogas apreendidas, devidamente acondicionadas em porções separadas co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO ACUSATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO NÃO FOI CONTEMPLADO NA LEI DE EFICÁCIA TRANSITÓRIA. HIPÓTESE DE VACATIO LEGIS INDIRETA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O réu foi preso em flagrante por manter guardadas duas armas de fogo de uso permitido em sua residência e absolvido por sentença que considerou a conduta atípica em razão de vacatio legis indireta. O prazo para a regularização do registro de arma de fogo foi prorrogado pelas leis 10.884/2004 e 11.118/2005, e a Lei 11.191/05 estipulou como termo final o dia 23/10/2005, o qual, todavia, foi prorrogado novamente para 31/12/2008, pela Lei 11.706/2008, e depois para 31/12/2009 pela Lei 11.922/2009. Assim, não há tipicidade no artigo 12 da Lei 10.826/03 se o agente for flagrado na posse de armas, acessórios ou munições em desacordo com determinação legal ou regulamentar no período de 23/12/2003 a 31/12/2009.2 Embora não fosse possível registrar as armas de fogo apreendida, por não ser possível comprovar a origem lícita das armas, o réu ainda poderia entregá-las espontaneamente, autorizado pelo artigo 32 da Lei 10.826/03. 3 Recurso conhecido e desprovido
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO ACUSATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO NÃO FOI CONTEMPLADO NA LEI DE EFICÁCIA TRANSITÓRIA. HIPÓTESE DE VACATIO LEGIS INDIRETA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O réu foi preso em flagrante por manter guardadas duas armas de fogo de uso permitido em sua residência e absolvido por sentença que considerou a conduta atípica em razão de vacatio legis indireta. O prazo para a regularização do registro de arma de fogo foi prorrogado pelas leis 10.884/2004 e 11.118/2005, e a Lei 11.191/05 estipulou como termo final o dia 23/...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. 1 Réu condenado por roubo simples por ter arrancado um aparelho celular das mãos de transeunte, ameaçando esfaqueá-lo caso não se afastasse. 2 Não é possível desclassificar a conduta para furto porque houve inequívoco emprego de violência contra pessoa, eis que o réu a confrontou e a intimidou ao lhe arrancar a res furtiva. Ademais, a ameaça de esfaqueamento é suficiente para a configuração da grave ameaça exigida pelo crime de roubo, segundo a inteligência do § 1° do artigo 157 do CP. 3 Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. 1 Réu condenado por roubo simples por ter arrancado um aparelho celular das mãos de transeunte, ameaçando esfaqueá-lo caso não se afastasse. 2 Não é possível desclassificar a conduta para furto porque houve inequívoco emprego de violência contra pessoa, eis que o réu a confrontou e a intimidou ao lhe arrancar a res furtiva. Ademais, a ameaça de esfaqueamento é suficiente para a configuração da grave ameaça exigida pelo crime de roubo,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO COM USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE DA MULTA EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por tentar subtrair veículo junto com comparsa e usando chave falsa. A autoria e a materialidade foram demonstradas no depoimento de uma testemunha ocular do fato, que presenciara a ação delitiva e avisara à polícia, ensejando a prisão em flagrante, sendo esta prova corroborado por depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante.2 A sentença está devidamente fundamentada e fiel ao critério trifásico, não merecendo, mas a pena acessória não foi fixada de forma proporcional em relação à pena principal e deve ser reduzida.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO COM USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE DA MULTA EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por tentar subtrair veículo junto com comparsa e usando chave falsa. A autoria e a materialidade foram demonstradas no depoimento de uma testemunha ocular do fato, que presenciara a ação delitiva e avisara à polícia, ensejando a prisão em flagrante, sendo esta prova corroborado por depoimento dos policiais responsáveis pelo f...