PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. CORRUPÇÃO PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, se esta não foi sequer acolhida na sentença condenatória. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil.3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. CORRUPÇÃO PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, se esta não foi sequer acolhida na sentença condenatória. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. C...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. EXTORSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. RECONHECIMENTO FORMAL. RECURSO IMPROVIDO.1.O conjunto fático-probatório está a demonstrar, de forma clara e coesa a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a autoria do crime e responsabilidade do recorrente, se observado que foi reconhecido pessoalmente por mais de uma vítima; e, a perícia papiloscópica registrou suas digitais no local do crime.3. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. EXTORSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. RECONHECIMENTO FORMAL. RECURSO IMPROVIDO.1.O conjunto fático-probatório está a demonstrar, de forma clara e coesa a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a autoria do crime e responsabilidade do recorrente, se observado que foi reconhecido pessoalmente por mais de uma vítima; e, a perícia papiloscópica registrou suas digitais no local do crime.3...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA E PELA APREENSÃO DOS BENS ROUBADOS, EM PODER DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.1. Ainda que o acusado não tenha verbalizado ameaças, sua conduta foi capaz de intimidar a vítima, que se sentiu amedrontada e não ofereceu qualquer resistência, caracterizando a violência moral, elementar do crime de roubo.2. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física das pessoas.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA E PELA APREENSÃO DOS BENS ROUBADOS, EM PODER DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.1. Ainda que o acusado não tenha verbalizado ameaças, sua conduta foi capaz de intimidar a vítima, que se sentiu amedrontada e não ofereceu qualquer resistência, caracterizando a violência moral, elementar do crime de roubo.2. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inv...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. CONFISSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não é causa de nulidade da sentença a interceptação telefônica que foi apenas um dos meios, entre outros, da prova produzida.2. Inviáveis o pleito absolutório, bem como a revisão da dosimetria da pena, pois as provas dos autos são coerentes e harmônicas a confirmar a autoria imputada ao acusado que confessou a prática criminosa. 3. O juiz sentenciante considerou a atenuante da confissão espontânea, não havendo falar em delação premiada quando, no caso concreto, não houve fornecimento de informações eficazes que pudessem contribuir para o desmantelamento da associação criminosa.4. Negado provimento ao recurso do réu.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. CONFISSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não é causa de nulidade da sentença a interceptação telefônica que foi apenas um dos meios, entre outros, da prova produzida.2. Inviáveis o pleito absolutório, bem como a revisão da dosimetria da pena, pois as provas dos autos são coerentes e harmônicas a confirmar a autoria imputada ao acusado que confessou a prática crimin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IRREPARÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as partes não se opuseram a realização da audiência de instrução sem a juntada do laudo de degravação referente filmagens levadas a efeito por policiais militares, as quais foram disponibilizadas as partes a apresentação de mídia para obtenção de cópia. 2. O tráfico de entorpecentes e a associação para o tráfico com relação a três dos apelantes restaram comprovados nos autos na medida em que depoimentos dos policiais militares foram corroborados por declarações de usuários de drogas e, sobretudo pelas filmagens que mostram os apelantes vendendo drogas de forma conjunta, eis que na mesma área, um próximo ao outro, guardando e pegando a droga no mesmo local.3. Diante da fragilidade da prova vinda aos autos com relação a um dos apelantes, o qual apesar de ser apontado como o distribuidor da droga, não foi autuado em flagrante delito nem tampouco interrogado perante o Juízo, a sua absolvição é medida que se impõe. 4. A pena-base fixada pelo juízo monocrático, um pouco acima do mínimo legal, mostra-se consentânea com os parâmetros fornecidos pela norma de regência (artigo 42 da Lei n. 11.343/2006).5. Demonstrado o vínculo associativo para os fins de difusão de substâncias entorpecentes, inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, quando o acusado se dedica ao tráfico e integra quadrilha com o fim de difundir ilicitamente drogas.6. Rejeitada preliminar, dado provimento ao recurso do apelante Julio Cesar da Silva Araújo e negado provimento aos recursos dos demais apelantes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IRREPARÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as partes não se opuseram a realização da audiência de instrução sem a juntada do laudo de degravação referente filmagens levadas a efeito por policiais militares, as quais foram disponibilizadas as partes a apresentação de mídia para obtenção de cópia. 2. O tráfico de entorpecentes e a associ...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APTO A EMBASAR CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato simples, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. O reconhecimento fotográfico feito na Delegacia de Polícia pela vítima é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APTO A EMBASAR CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato simples, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. O reconhecimento fotográfico feito na Delegacia de Polícia pela vítima é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for conf...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REVISÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrado que o apelante agiu em comunhão de esforços e unidade de desígnios com terceiro para subtrair bens de um estabelecimento comercial, não há que se falar em exclusão da qualificadora de concurso de agentes.2. O afastamento da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo não encontra amparo nos autos, ainda que não apreendida ou não periciada. 3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.4. A dosimetria da pena deve ser revista quando afastada a modulação negativa da culpabilidade.5. Em concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a menoridade relativa prepondera sobre todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive a reincidência.6. Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REVISÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrado que o apelante agiu em comunhão de esforços e unidade de desígnios com terceiro para subtrair bens de um estabelecimento comercial, não há que se falar em exclusão da qualificadora de concurso de agentes.2. O afastamento da causa de aumento de pena pelo...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Afasta-se o pedido de absolvição, quando o caderno de provas demonstra a prática do crime pelo réu, restando isolada nos autos a sua negativa de autoria2. Somente o motivo do delito está qualificado em razão de duplicidade de causas de aumento de aumento de pena - artigo 157% 2º., do CP: não é razão suficiente para a majoração da reprimenda, pois, o que recomenda a agravação da censura é modo influência de cada uma delas na prática do crime.). (Precedentes do STJ). 3. Recurso da defesa a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Afasta-se o pedido de absolvição, quando o caderno de provas demonstra a prática do crime pelo réu, restando isolada nos autos a sua negativa de autoria2. Somente o motivo do delito está qualificado em razão de duplicidade de causas de aumento de aumento de pena - artigo 157% 2º., do CP: não é razão suficiente para a majoração da reprimenda, pois, o que recomenda a agravação da censura...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento do apelante pelas vítimas como sendo uma das pessoas que praticou a conduta, aliado aos depoimentos testemunhais que narraram sem contradições o modus operandi efetuado pelo réu demonstra o acerto da sentença condenatória.2. A falta de apreensão da arma não é corolário lógico da não aplicação da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, mormente quando o conjunto probatório produzido ratifica o uso do artefato para causar violência ou grave ameaça.3. Deve a pena-base ser diminuída quando os autos não oferecem elementos pelos quais se possa avaliar desfavoravelmente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade.4. Dado provimento parcial ao recurso para diminuir a sanção corporal e a multa pecuniária estabelecida na sentença.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento do apelante pelas vítimas como sendo uma das pessoas que praticou a conduta, aliado aos depoimentos testemunhais que narraram sem contradições o modus operandi efetuado pelo réu demonstra o acerto da sentença condenatória.2. A falta de apreensão da arma não é corolário lógic...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, § 1º, I, LEI 11343/2006. BENZOCAÍNA, LIDOCAÍNA E CAFEÍNA. MATÉRIA PRIMA PARA PREPARAÇÃO DE PASTA BASE DE COCAÍNA. PROVA ROBUSTA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. PENA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE DE DROGA (1 KG DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. VEDAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o réu transporta grande quantidade (quase 10 kg) de benzocaína, lidocaína e cafeína, matérias primas para preparação da pasta base da cocaína, sem apresentar versão verossímil sobre sua destinação, sua conduta deve ser enquadrada nos rigores do art. 33, § 1º, I, da Lei nº 11.343/2006.2. A simples alegação de que as substâncias seriam utilizadas em farmácia de manipulação, sem maiores elementos de convicção em sentido contrário à configuração do tráfico, há de ser rechaçada, mormente se o réu confirma não ser a primeira vez que presta tal serviço (transporte), ressaltando ainda ser regiamente remunerado.3. Utilizadas circunstâncias judiciais em duplicidade, deve ser reduzida a pena base, sob pena de incorrer em bis in idem.4. Recurso parcialmente provido. Penas privativa de liberdade e pecuniária reduzidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, § 1º, I, LEI 11343/2006. BENZOCAÍNA, LIDOCAÍNA E CAFEÍNA. MATÉRIA PRIMA PARA PREPARAÇÃO DE PASTA BASE DE COCAÍNA. PROVA ROBUSTA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. PENA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE DE DROGA (1 KG DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. VEDAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o réu transporta grande quantidade (quase 10 kg) de benzocaína, lidocaína e cafeína, matérias primas para preparação da pasta base da cocaína, sem apresentar versão verossímil sobre sua destinação, sua conduta de...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. USO RESTRITO. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em ausência de provas, uma vez que a versão apresentada pelos policiais é apta a embasar decreto condenatório. 2. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração como qualquer outro depoimento testemunhal.3. Para a configuração do delito de porte de arma de fogo, desnecessário o resultado naturalístico, basta a simples conduta de portá-la e que seja apta a produzir disparos, pois, caso não seja, terá apenas poder de intimidação e não ofensividade presumida.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. USO RESTRITO. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em ausência de provas, uma vez que a versão apresentada pelos policiais é apta a embasar decreto condenatório. 2. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração como qualquer outro depoimento testemunhal.3. Para a configuração do delito de porte de arma de fogo, desnecessário o resultado naturalíst...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11343/2006. PROVA ROBUSTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À EXCEÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA (1 KG DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. TEMA ANALISADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável a absolvição do apelante, quando, em que pese ausência de prova no sentido de que promovia atos de mercancia, incursionou nos núcleos verbais transportar e trazer consigo, suficiente para a configuração do delito, cuidando-se de crime de ação múltipla ou plurissubsistente. 3. Pela quantidade de droga (1 kg de maconha), somada à apreensão de faca de mesa, plástico filme, tubo com resquício de maconha, inviável tese de que se destinaria ao consumo do agente, mormente se o seu cônjuge desconhecia a existência do alegado vício.4. Para consumo de 1 kg de maconha em 3 (três) meses, considerando o exercício de atividade laboral lícita, alimentação, deslocamento para o serviço, conforme registrado no depoimento do apelante, precisaria ficar acordado praticamente durante todo o período para lograr a queima de tanto entorpecente.5. Se a pena corporal foi reduzida por incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, também a pena pecuniária deve sofrer os efeitos dessa redução.6. Se o tema relativo à possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos foi objeto de análise, pelo Colegiado, em sede de habeas corpus, fica obstada sua reapreciação.7. Recurso parcialmente provido. Pena de multa reduzida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11343/2006. PROVA ROBUSTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À EXCEÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA (1 KG DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. TEMA ANALISADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável a absolvição do apelante, quando, em que pese ausência de prova no sentido de que promovia atos de mercancia, incursionou nos núcle...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171 § 2º II E § 3º CP). VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO GRAVADO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA MEDIANTE ESCRITURA FALSA. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. PENA DE MULTA REDUZIDA ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS RÉUS.PROVIMENTO PARCIAL.1. Comete crime de estelionato quem vende imóvel financiado, gravado com garantia hipotecária, mediante escritura pública fraudulenta.2. A versão de inexistência de prova da prática dos crimes imputados ao réu não calha ao presente feito, nem mesmo aquela de que ele não teria concorrido para sua consecução, se o acervo probatório farto espanca qualquer resquício de dúvida sobre os acontecimentos.3. O substancial prejuízo causado à vítima (R$1.700.000,00, em valores de 1998), e a falsificação de escritura pública, em prejuízo da fé pública, ensejam a fixação da pena base acima do mínimo legal.4. Reduz-se a pena pecuniária, se inexistente comprovação acerca da situação financeira dos réus.5. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171 § 2º II E § 3º CP). VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO GRAVADO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA MEDIANTE ESCRITURA FALSA. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. PENA DE MULTA REDUZIDA ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS RÉUS.PROVIMENTO PARCIAL.1. Comete crime de estelionato quem vende imóvel financiado, gravado com garantia hipotecária, mediante escritura púb...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. No que pertine à justa causa para a instauração das ações penais contra o apelante, se a resposta preliminar do réu não afeta o ânimo do julgador que recebe a denúncia, eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 2. Comprovada a juntada de documentos antes da fase de apresentação de memoriais, não há que se falar em prejuízo para a defesa que, necessariamente, teve acesso a todo processado. Preliminares rejeitadas.3. A diferença a maior, resultante do confronto entre o controle paralelo de vendas e a escrita fiscal da empresa, deve ser tributada, com aplicação da penalidade prevista para a hipótese de sonegação fiscal.4. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.5. A menção, por si só, da prática de mais de uma conduta prevista no art. 1º, da Lei nº 8.137/1990, associada à intensidade do dolo, justificariam a avaliação negativa de tal circunstância judicial. Precedente (STJ, HC 115.951/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17-6-2010, DJe 2-8-2010).6. Diante da informação constante dos autos de que o débito tributário do réu já está inscrito em dívida ativa, e que a Fazenda Pública dispõe de Procuradores capacitados para promoverem a competente execução fiscal, se já não o fez, mitiga-se obrigatoriedade de fixação de valor reparatório mínimo, em sede criminal, até por que se cuida de 5 (cinco) processos apensados com complexidade suficiente para justificar a separação das instâncias, visando elidir qualquer possibilidade de balbúrdia processual.7. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO J...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. No que pertine à justa causa para a instauração das ações penais contra o apelante, se a resposta preliminar do réu não afeta o ânimo do julgador que recebe a denúncia, eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 2. Comprovada a juntada de documentos antes da fase de apresentação de memoriais, não há que se falar em prejuízo para a defesa que, necessariamente, teve acesso a todo processado. Preliminares rejeitadas.3. A diferença a maior, resultante do confronto entre o controle paralelo de vendas e a escrita fiscal da empresa, deve ser tributada, com aplicação da penalidade prevista para a hipótese de sonegação fiscal.4. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.5. A menção, por si só, da prática de mais de uma conduta prevista no art. 1º, da Lei nº 8.137/1990, associada à intensidade do dolo, justificariam a avaliação negativa de tal circunstância judicial. Precedente (STJ, HC 115.951/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17-6-2010, DJe 2-8-2010).6. Diante da informação constante dos autos de que o débito tributário do réu já está inscrito em dívida ativa, e que a Fazenda Pública dispõe de Procuradores capacitados para promoverem a competente execução fiscal, se já não o fez, mitiga-se obrigatoriedade de fixação de valor reparatório mínimo, em sede criminal, até por que se cuida de 5 (cinco) processos apensados com complexidade suficiente para justificar a separação das instâncias, visando elidir qualquer possibilidade de balbúrdia processual.7. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO J...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. No que pertine à justa causa para a instauração das ações penais contra o apelante, se a resposta preliminar do réu não afeta o ânimo do julgador que recebe a denúncia, eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 2. Comprovada a juntada de documentos antes da fase de apresentação de memoriais, não há que se falar em prejuízo para a defesa que, necessariamente, teve acesso a todo processado. Preliminares rejeitadas.3. A diferença a maior, resultante do confronto entre o controle paralelo de vendas e a escrita fiscal da empresa, deve ser tributada, com aplicação da penalidade prevista para a hipótese de sonegação fiscal.4. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.5. A menção, por si só, da prática de mais de uma conduta prevista no art. 1º, da Lei nº 8.137/1990, associada à intensidade do dolo, justificariam a avaliação negativa de tal circunstância judicial. Precedente (STJ, HC 115.951/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17-6-2010, DJe 2-8-2010).6. Diante da informação constante dos autos de que o débito tributário do réu já está inscrito em dívida ativa, e que a Fazenda Pública dispõe de Procuradores capacitados para promoverem a competente execução fiscal, se já não o fez, mitiga-se obrigatoriedade de fixação de valor reparatório mínimo, em sede criminal, até por que se cuida de 5 (cinco) processos apensados com complexidade suficiente para justificar a separação das instâncias, visando elidir qualquer possibilidade de balbúrdia processual.7. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO J...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. No que pertine à justa causa para a instauração das ações penais contra o apelante, se a resposta preliminar do réu não afeta o ânimo do julgador que recebe a denúncia, eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 2. Comprovada a juntada de documentos antes da fase de apresentação de memoriais, não há que se falar em prejuízo para a defesa que, necessariamente, teve acesso a todo processado. Preliminares rejeitadas.3. A diferença a maior, resultante do confronto entre o controle paralelo de vendas e a escrita fiscal da empresa, deve ser tributada, com aplicação da penalidade prevista para a hipótese de sonegação fiscal.4. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.5. A menção, por si só, da prática de mais de uma conduta prevista no art. 1º, da Lei nº 8.137/1990, associada à intensidade do dolo, justificariam a avaliação negativa de tal circunstância judicial. Precedente (STJ, HC 115.951/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17-6-2010, DJe 2-8-2010).6. Diante da informação constante dos autos de que o débito tributário do réu já está inscrito em dívida ativa, e que a Fazenda Pública dispõe de Procuradores capacitados para promoverem a competente execução fiscal, se já não o fez, mitiga-se obrigatoriedade de fixação de valor reparatório mínimo, em sede criminal, até por que se cuida de 5 (cinco) processos apensados com complexidade suficiente para justificar a separação das instâncias, visando elidir qualquer possibilidade de balbúrdia processual.7. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO J...
PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Não há falar-se em redução da pena pela ingestão voluntária de bebida alcoólica, tendo em vista que, de acordo com o art. 28, § 2º, CP, a embriaguez a autorizar tal diminuição é a decorrente de caso fortuito ou força maior, e o agente não tenha tido capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Não há falar-se em redução da pena pela ingestão voluntária de bebida alcoólica, tendo em vista que, de acordo com o art. 28, § 2º, CP, a embriaguez a autorizar tal diminuição é a decorrente de caso fortuito ou fo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ENTREGA DE ARMA A ADOLESCENTE (ART. 16, V, LEI Nº 10.826/2003). PRELIMINAR DE NULIDADE. RÉU INDEFESO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. AUTORIA. PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDENAÇÃO.Em decorrência da desconstituição do advogado particular, o réu foi intimado, mas não nomeou outro profissional. Assim, foi nomeado o Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal - CEAJUR, que patrocinou toda a defesa do denunciado, inclusive com a apresentação de alegações finais. Desta feita, salvaguardou-se o princípio da ampla defesa, não havendo que se falar em réu indefeso.Autoria desvendada pela admissão do réu de que entregou arma de sua propriedade para menor antes da abordagem policial, versão corroborada pelos coesos depoimentos dos policiais.Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ENTREGA DE ARMA A ADOLESCENTE (ART. 16, V, LEI Nº 10.826/2003). PRELIMINAR DE NULIDADE. RÉU INDEFESO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. AUTORIA. PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDENAÇÃO.Em decorrência da desconstituição do advogado particular, o réu foi intimado, mas não nomeou outro profissional. Assim, foi nomeado o Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal - CEAJUR, que patrocinou toda a defesa do denunciado, inclusive com a apresentação de alegações finais. Desta feita, salvaguardou-se o princípio da ampla defesa, não havendo que...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 83 DO CP. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.O representante do Ministério Público requer a reforma da decisão guerreada, para que seja inferido o pedido de livramento condicional, uma vez que o recorrido praticou falta grave, pois, evadiu-se do estabelecimento prisional no decorrer da execução penal, não preenchendo deste modo o requisito subjetivo previsto no art. 83, III, do CP.2.O recorrido cumpre pena no regime fechado e teve o seu pedido de livramento condicional atendido pelo douto Juízo da Vara de Execuções Penais, por já ter cumprido o requisito objetivo para a concessão do benefício. Quanto ao requisito subjetivo, o i. magistrado a quo, entendeu que da data falta grave cometida pelo recorrido, até o dia da concessão do livramento condicional, o transcorreram mais de 6 (seis) meses, sem que este tenha se envolvido faltas disciplinares que pudessem macular sua conduta carcerária.3.Assim, com esteio no art. 42, do Regimento Interno do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, o magistrado a quo entendeu que o sentenciado deveria ter sua conduta reclassificada para: bom comportamento, uma vez que, as alterações de classificação comportamental, após a prática de falta disciplinar, ocorrem após a fluência do prazo de 06 meses.4.Diante disso, não há qualquer irregularidade a sanar no decreto de livramento condicional proferido pelo Juízo das Execuções, pois o i. magistrado a quo, valorou satisfatoriamente as condições objetivas e subjetivas para a concessão do benefício de livramento condicional, não havendo que se falar em ofensa ao art. 83, III, do CP, pois, com esteio no art. 42 do RISP/DF, e, com base na Súmula 441/STJ.5.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 83 DO CP. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.O representante do Ministério Público requer a reforma da decisão guerreada, para que seja inferido o pedido de livramento condicional, uma vez que o recorrido praticou falta grave, pois, evadiu-se do estabelecimento prisional no decorrer da execução penal, não preenchendo deste modo o requisito subjetivo previsto no art. 83, III, do CP.2.O reco...