APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA PELO HOMICÍDIO QUALIFICADO. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não restou caracterizado nos autos. 2. Não se revela possível a aplicação do princípio da consunção, porquanto a conduta de portar a arma de um lado e o crime de homicídio de outro decorrem de desígnios autônomos, não se verificando a relação de meio-fim que autoriza a absorção de uma figura típica pela outra.3. Impõe-se a redução da pena-base, uma vez que foi exasperado o aumento em virtude da análise das circunstâncias judiciais.4. Provido parcialmente o recurso.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA PELO HOMICÍDIO QUALIFICADO. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for a...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO CAUTELAR. AMEAÇA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, latrocínio tentado circunstanciado pelo concurso de agentes em que se tentou a subtração da res com violência, mediante disparo de arma de fogo, o que aliado às ameaças perpetradas pelo paciente em desfavor da vitima, demonstram a periculosidade do paciente e, de conseqüência da necessidade de preservar-se a ordem pública.2. Não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência em decorrência de prisão cautelar, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO CAUTELAR. AMEAÇA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, latrocínio tentado circunstanciado pelo concurso de agentes em que se tentou a subtração da res com violência, mediante disparo de arma de fogo, o que aliado às ameaças perpetradas pelo paciente em desfa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CARACTERIZADA. CRIME PERMANENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. INVIABILIDADE. 1. Não há ilegalidade na prisão em flagrante, se o crime de tráfico de drogas assume o caráter permanente, como ocorre em ter em depósito quantidade considerável de substância entorpecente. Em tais casos, a atuação da autoridade policial está respaldada pelo art. 303, do CPP. 2. A simples alegação do apelante de que não é o proprietário das drogas apreendidas não afasta o decreto condenatório quando os demais elementos de prova são suficientes para comprovar a prática do delito de tráfico de entorpecentes. 3. Os depoimentos prestados pelos policiais em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas constituem meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório. 4. Inviável a desclassificação para o crime uso, quando a grande quantidade de droga apreendida, a forma de acondicionamento e demais circunstâncias demonstram claramente que o produto era destinado ao comércio ilícito. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CARACTERIZADA. CRIME PERMANENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. INVIABILIDADE. 1. Não há ilegalidade na prisão em flagrante, se o crime de tráfico de drogas assume o caráter permanente, como ocorre em ter em depósito quantidade considerável de substância entorpecente. Em tais casos, a atuação da autoridade policial está respaldada pelo art. 303, do CPP. 2. A simples alegação do apelante de que não é o prop...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - VEPEMA. FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Inviável agasalhar o sursis processual no âmbito de incidência do sursis da pena, previsto no artigo 24, da Lei nº 11.697/2008, dada a flagrante diversidade dos institutos penais. 2. O primeiro implica suspensão condicionada da ação penal, a acarretar extinção da punibilidade, se satisfeitas as condições impostas, ou revogação, com a retomada da ação perante o juízo concedente, acaso descumpridas. O segundo, por seu turno, pressupõe condenação penal definitiva, de modo que seu eventual descumprimento não implica retorno do processo para o juízo da ação de conhecimento. Conflito negativo conhecido, para declarar competente o juízo suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - VEPEMA. FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Inviável agasalhar o sursis processual no âmbito de incidência do sursis da pena, previsto no artigo 24, da Lei nº 11.697/2008, dada a flagrante diversidade dos institutos penais. 2. O primeiro implica suspensão condicionada da ação penal, a acarretar extinção da punibilidade, se satisf...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - VEPEMA. FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Inviável agasalhar o sursis processual no âmbito de incidência do sursis da pena, previsto no artigo 24, da Lei nº 11.697/2008, dada a flagrante diversidade dos institutos penais. 2. O primeiro implica suspensão condicionada da ação penal, a acarretar extinção da punibilidade, se satisfeitas as condições impostas, ou revogação, com a retomada da ação perante o juízo concedente, acaso descumpridas. O segundo, por seu turno, pressupõe condenação penal definitiva, de modo que seu eventual descumprimento não implica retorno do processo para o Juízo da ação de conhecimento. 3. Conflito negativo conhecido, para declarar competente o juízo suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - VEPEMA. FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Inviável agasalhar o sursis processual no âmbito de incidência do sursis da pena, previsto no artigo 24, da Lei nº 11.697/2008, dada a flagrante diversidade dos institutos penais. 2. O primeiro implica suspensão condicionada da ação penal, a acarretar extinção da punibilidade, se satisfe...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AUMENTO DESARRAZOADO. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS. DESCARACTERIZAÇÃO.1.A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática do crime de roubo circunstanciado.2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3.O transcurso de mais de cinco anos entre a data da extinção da punibilidade do primeiro crime e a prática de novo delito descaracteriza a reincidência.4. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AUMENTO DESARRAZOADO. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS. DESCARACTERIZAÇÃO.1.A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática do crime de roubo circunstanciado.2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ART. 593, INC. III, DO CPP. DELIMITAÇÃO DO APELO. TERMO. ALÍNEAS NÃO ESPECIFICADAS. ANÁLISE ABRANGENTE. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ESCOLHA DE UMA DAS TESES POSSÍVEIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ENUNCIADO 243, DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. O termo de apelação é que delineia a matéria a ser devolvida ao tribunal. Portanto, não tendo o apelante especificado as alíneas em que se baseia a sua irresignação, a análise do recurso deve abranger todas as hipóteses legais.2. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento. Somente quando a decisão do júri não encontrar qualquer apoio na prova dos autos é que poderá ser invalidada.3. Se o Conselho de Sentença, com base no conjunto probatório carreado aos autos, rechaçou a tese de inexigibilidade de conduta diversa, acolhendo, em contrapartida, a tese do privilégio, admitindo que o réu agiu sob o domínio da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, não há que se falar em decisão manifestamente contaria à prova dos autos, se constam dos autos elementos para supedanear a escolha dos jurados. Assim, se a decisão popular que determinou a condenação do ora apelante encontra respaldo em uma das versões existentes, não pode o órgão revisor cassá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do júri.4. A conduta contra legem, do réu, voluntária e conscientemente assumida ao tirar a vida de um ser humano, não atentando para o bem jurídico maior não é hábil a justificar a valoração negativa da culpabilidade, haja vista que as circunstâncias narradas, por si só, não tornam sua conduta mais reprovável, eis que são inerentes ao tipo.5. Nos termos do Enunciado 243 da Súmula do STJ, o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.6. A indenização mínima prevista no art. 387, inc. V, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.7. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ART. 593, INC. III, DO CPP. DELIMITAÇÃO DO APELO. TERMO. ALÍNEAS NÃO ESPECIFICADAS. ANÁLISE ABRANGENTE. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ESCOLHA DE UMA DAS TESES POSSÍVEIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ENUNCIADO 243, DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. O termo de apelação é que delineia a matéria a ser devolvida ao tribunal. Portanto, não tendo o apelante especificado as alíneas em que se baseia a sua irresignação,...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. 1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando a mesma preencher os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando ao réu o exercício à ampla defesa.2. A aplicação do princípio da insignificância deve levar em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta.3. A redução da pena corporal é inviável quando a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantida na segunda fase - embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea - conforme orientação do Enunciado 231, da Súmula do STJ.4. Apelos improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. 1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando a mesma preencher os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando ao réu o exercício à ampla defesa.2. A aplicação do princípio da insignificância deve levar em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta.3. A redução da pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA APENAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE PECULATO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM BENEFÍCIO DO APELANTE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO. 1. Não se há de falar em inépcia da denúncia no tocante ao crime previsto nos arts. 317, §1º, c/c 327, §§1º e 2º, todos do CP, se a denúncia descreve os fatos de maneira clara, com todas as suas circunstâncias, capitulando-os no final, sendo possível observar que, em diversas passagens da inicial acusatória encontra-se narrado que o recorrente, no exercício da função comissionada de gerente do BRB, empresa pública distrital, recebeu vantagens ilícitas de diversos co-denunciados e que, em função dessas vantagens, praticou atos contrários ao seu dever de ofício.2. Segundo o art. 119, do CP, em caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Se a pena privativa de liberdade de cada um dos crimes de peculato restou estabelecida em patamar superior a dois e inferior a quatro anos, com trânsito em julgado para a acusação, e se houve o transcurso de lapso temporal superior a oito anos entre os marcos interruptivos, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em relação a esses delitos, ante o disposto nos arts. 109, IV, c/c 110, §1º, ambos do CP. Entretanto, se a pena privativa de liberdade de cada um dos delitos de corrupção passiva restou fixada em patamar superior a quatro e inferior a oito anos e se não houve transcurso de lapso temporal superior a doze anos entre os marcos interruptivos, inviabiliza-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a essas infrações criminais, ante o disposto nos arts. 109, III, c/c 110, §1º, ambos do CP.3. Comprovado nos autos, pela prova documental associada à testemunhal, que o acusado, no exercício da função comissionada de gerente do BRB, empresa pública distrital, recebeu vantagens ilícitas de diversos co-denunciados e que, em função dessas vantagens, praticou atos contrários ao seu dever de ofício, inviabiliza-se a absolvição do crime previsto nos arts. 317, §1º, c/c 327, §§1º e 2º, c/c 71, todos do CP.4. Impõe-se a redução da pena-base se, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, a sentença se utilizou de fundamentos inidôneos para valorar negativamente uma das três circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao acusado. 5. Tendo sido praticados seis crimes de corrupção passiva, a fração de aumento da pena pela continuidade delitiva deve ser a de metade, consoante o entendimento assentado pela jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. Punibilidade dos crimes de peculato extinta. No mais, apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA APENAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE PECULATO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM BENEFÍCIO DO APELANTE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO. 1. Não se há de falar em inépcia da denúncia no tocante ao crime previsto nos arts. 317, §1º, c/c 327, §§1º e 2º, todos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA RELATIVA AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 244-B, DO ECA. REDUÇÃO DA PENA. 1. O entendimento consolidado na jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é o de que o crime de corrupção de menores é formal, bastando, para sua caracterização, a prática do delito em companhia de adolescente, pouco importando se este já era corrompido antes do crime ou se houve, de fato, influência do maior sobre a vontade do menor.2. Tendo o réu praticado três crimes de roubo em concurso formal com o delito de corrupção de menores, e todos em continuidade delitiva, afasta-se a aplicação do disposto no art. 70, do CP, aplicando-se apenas a regra insculpida no art. 71, do CP. 3. Com o advento da Lei n.º 12.015/09, que revogou a Lei 2.254/54 e introduziu a nova disciplina do crime de corrupção de menores no ECA (art. 244-B), a pena de multa, anteriormente prevista, deixou de existir, devendo a novatio legis ser aplicada retroativamente, por ser mais benéfica ao réu.4. Recurso do Ministério Público improvido. Provido o recurso do réu Carlos de Oliveira Silva, e provido parcialmente o recurso do réu Mário Bueno de Oliveira Junior.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA RELATIVA AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 244-B, DO ECA. REDUÇÃO DA PENA. 1. O entendimento consolidado na jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é o de que o crime de corrupção de menores é formal, bastando, para sua caracterização, a prática do delito em companhia de adolescente, pouco importando se este já era corrompido antes do crime ou se houve, de fato, influência do maior sobre a vontade do menor.2. Tend...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA. REPROVAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando a mesma preencher os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando ao réu o exercício à ampla defesa.2. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a necessidade de sua reprovação, não sendo o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência do princípio.3. O privilégio do parágrafo segundo do art. 155 do CP é incompatível com as qualificadoras do parágrafo quarto do mesmo artigo. 4. A personalidade não pode ser tomada em desfavor do réu por existirem condenações anteriores e inquéritos policiais em andamento. 5. O valor da redução da pena, em face da tentativa, deve ser proporcional ao iter criminis percorrido. Isto é, quanto mais próximo o agente tiver chegado da consumação do delito, menor será o quantum a ser reduzido da pena fixada. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA. REPROVAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1. Não há que se falar em nulidade processual por inépcia da denúncia, quando a mesma preencher os requisitos do art. 41, do CPP, possibilitando ao réu o ex...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. 1. A Medida Provisória nº 417, de 31/1/2008, convertida na Lei nº 11.706, de 19/6/2008, estabeleceu uma descriminalização temporária até 31/12/2008 e, mais recentemente, a Lei n.º 11.922/2009, estendeu o período limite para 31/12/2009. Assim, consideram-se atípicos os fatos praticados pelo réu, em 03/03/2007, em face da retroatividade da novatio legis in melius. 2. Reconhecida a atipicidade da conduta, a absolvição é medida que se impõe.3. Recurso ministerial improvido. Absolvição concedida de ofício.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. 1. A Medida Provisória nº 417, de 31/1/2008, convertida na Lei nº 11.706, de 19/6/2008, estabeleceu uma descriminalização temporária até 31/12/2008 e, mais recentemente, a Lei n.º 11.922/2009, estendeu o período limite para 31/12/2009. Assim, consideram-se atípicos os fatos praticados pelo réu, em 03/03/2007, em face da retroatividade da novatio legis in m...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO FEITO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PRESCRITA NO ART. 400, DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008. NÃO OCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI. PRELIMINAR REJEITADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9º, DO CP. AUTORIA. INDÍCIOS. INSUFICIÊNCIA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1. Se o interrogatório do réu ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.719/2008, não há de se falar em nulidade do feito, sob a alegação de inobservância da ordem prescrita no art. 400, do CPP, com a redação dada pelo referido diploma legal.2. Apesar de a palavra da vítima ter especial relevância nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a versão do acusado compatível com outras provas produzidas em juízo, de modo que a autoria reste duvidosa, impõe-se a absolvição do agente, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.3. Preliminar rejeitada. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO FEITO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PRESCRITA NO ART. 400, DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008. NÃO OCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI. PRELIMINAR REJEITADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9º, DO CP. AUTORIA. INDÍCIOS. INSUFICIÊNCIA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1. Se o interrogatório do réu ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.719/2008, não há de se falar em nulidade do feito, sob a alegação de inobservância da ordem prescrita no art....
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO. REEXAME. VERBA INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO.1. Se o acórdão embargado não analisou a fixação da verba indenizatória pelo douto Julgador a quo, mister o provimento dos presentes embargos para que seja sanada tal omissão.2. Para a fixação da verba indenizatória é necessária a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. 3. Embargos declaratórios providos para excluir o quantum fixado a título de indenização.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO. REEXAME. VERBA INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO.1. Se o acórdão embargado não analisou a fixação da verba indenizatória pelo douto Julgador a quo, mister o provimento dos presentes embargos para que seja sanada tal omissão.2. Para a fixação da verba indenizatória é necessária a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. 3. Embargos declaratórios providos para excluir o quantum fixado a título de indenização.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL QUE MANTEVE A PENA FIXADA PARA UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. 1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 97256/RS, em Sessão Plenária, datada de 1º de setembro de 2010, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no art. 44, do CP, deve ser suprida a omissão para substituir a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.2. Embargos de declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL QUE MANTEVE A PENA FIXADA PARA UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. 1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Fede...
PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA. PROVAS ORAIS E TÉCNICAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDAS SOBRE A SUBTRAÇÃO DE BENS. PENA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.Autoria comprovada pelos depoimentos de testemunha presencial, do comparsa, corroborada pela perícia realizada no local do crime. Impossível a desclassificação da conduta para homicídio, uma vez induvidosos o animus furandi e o animus necandi, quando o réu, em concurso de agentes e com uso de arma de fogo municiada, anunciou o assalto e, ante a reação da vítima, resolveu matá-la, logrando êxito em subtrair-lhe os bens (Súmula 610/STF). Somente condenações transitadas em julgado podem agravar a aferição das circunstâncias judiciais do agente.O comportamento da vítima quando contribui para a consecução do delito, deve ser sopesado em favor do réu. Porém, neutraliza-se na dosimetria penal quando a vítima não concorre para o evento. O fato de o ofendido ter resistido ao intento do réu, quando anunciado o assalto, não tem o condão de beneficiar o recorrente. Apelação parcialmente provida, reduzindo a pena para vinte e um anos de reclusão.
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PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA. PROVAS ORAIS E TÉCNICAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDAS SOBRE A SUBTRAÇÃO DE BENS. PENA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.Autoria comprovada pelos depoimentos de testemunha presencial, do comparsa, corroborada pela perícia realizada no local do crime. Impossível a desclassificação da conduta para homicídio, uma vez induvidosos o animus furandi e o animus necandi, quando o réu, em concurso de agentes e com uso de arma de fogo municiada, anunciou o assalto e, ante a reação da vítima, resolveu matá-la, logrando êxito em subtrair-lhe os ben...
PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO OU COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 6.706/2008. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO MÍNIMO DE 1/3 DA PENA A SER COMUTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Decreto 6.706/2008 autorizou a comutação de 1/5 da pena imposta ao condenado reincidente que tenha cumprido ao menos 1/3 da pena e não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, nos últimos 12 meses do cumprimento da pena. 2. Se o condenado, no caso, não satisfaz o requisito objetivo necessário à comutação pretendida, pois à época da publicação do decreto não havia cumprido 1/3 da pena a ser comutada, além de estar evadido do sistema penitenciário, é de ser mantida a decisão que lhe denegou o pedido. 3. Agravo desprovido.
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PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO OU COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 6.706/2008. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO MÍNIMO DE 1/3 DA PENA A SER COMUTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Decreto 6.706/2008 autorizou a comutação de 1/5 da pena imposta ao condenado reincidente que tenha cumprido ao menos 1/3 da pena e não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, nos últimos 12 meses do cumprimento da pena. 2. Se o condenado, no caso, não satisfaz o requisito objetivo necessário à comutação pretendida, pois à época da publicação do decreto não havia cumprido 1/3 da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. 1. Se a prova colhida não conduz a um juízo de certeza quanto à prática do crime de ameaça, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio de presunção de não-culpabilidade que milita em favor do acusado. 2. Embora o depoimento da vítima mereça especial relevo nos casos de crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, sua versão deve apresentar verossimilhança, especialmente quanto à seriedade da promessa feita pelo ofensor, de causar o mal prometido, já que para caracterização do crime a ameaça deve ser idônea. 3. Não se justifica a elevação da pena além do mínimo legal, se o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. 1. Se a prova colhida não conduz a um juízo de certeza quanto à prática do crime de ameaça, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio de presunção de não-culpabilidade que milita em favor do acusado. 2. Embora o depoimento da vítima mereça especial relevo nos casos de crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, sua versão deve apresentar verossimilhança, especialmente quanto à seriedade da promessa feita pelo ofenso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES AUTÔNOMOS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há vedação legal ao ato de reconhecimento por fotografia, o qual pode ser tomado como elemento de convicção da autoria, especialmente quando confirmado o reconhecimento pela vítima, em juízo, e corroborada pelas demais provas dos autos. 2. Estando a confissão extrajudicial, de dois dos autores, em consonância com as demais provas, inclusive as decorrentes da quebra de sigilo telefônico, legalmente autorizada, e aquelas colhidas na fase judicial, inviável o pleito absolutório. 3. A subtração patrimonial, seguida da exigência da senha bancária da vítima para saque de numerário em caixa eletrônico, redunda em crimes autônomos de roubo e extorsão, segundo a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair, por tal razão, a regra do concurso material de crimes, prevista no artigo 69, do CP. 4. Não caracteriza bis in idem a incidência, sobre cada conduta típica, da majorante do concurso de agentes, justamente por se tratarem de condutas autônomas. 5. Resta caracterizada a causa de aumento relativa à restrição da liberdade da vítima, no crime de roubo, se o tempo em que esta permanece constrita, em poder dos agentes, excede significativamente o tempo necessário à subtração. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES AUTÔNOMOS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há vedação legal ao ato de reconhecimento por fotografia, o qual pode ser tomado como elemento de convicção da autoria, especialmente quando confirmado o reconhecimento pela vítima, em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO DA DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO DO MP. REGIME MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO. 1. Não se conhece de recurso intempestivo, interposto pela Defensoria Pública mais de um mês após ser intimada pessoalmente da sentença, máxime quando o réu, também intimado pessoalmente, manifestou o expresso deseja de não apelar. 2. Sendo o réu primário, e a pena inferior a 8 anos, pode inicial o cumprimento da pena em regime semiaberto, a teor do art. 33, § 2º, letra b, do CP, não se podendo levar em consideração, para fixação do regime inicial, condenações posteriores e processos em andamento. 3. Recurso da defesa não conhecido. Desprovido o recurso da acusação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO DA DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO DO MP. REGIME MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO. 1. Não se conhece de recurso intempestivo, interposto pela Defensoria Pública mais de um mês após ser intimada pessoalmente da sentença, máxime quando o réu, também intimado pessoalmente, manifestou o expresso deseja de não apelar. 2. Sendo o réu primário, e a pena inferior a 8 anos, pode inicial o cumprimento da pena em regime semiaberto, a teor do art. 33, § 2º, letra b, do CP, não se podendo levar em consideração, para fixação do regi...