PENAL E PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO À MÍDIA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO APENAS EM APELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CRIMES DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E PREVARICAÇÃO. DOLO. CARACTERIZADO. CRIME PUTATIVO AFASTADO. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE EXACERBADA. REDIMENSIONAMENTO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. - Não se caracteriza cerceamento de defesa, se o réu tinha ao seu dispor, para acesso em cartório, da mídia contendo áudio e vídeo, bem como recebeu cópia, tendo apresentado suas alegações finais e teses calcadas no que nela continha. A alegação de cerceamento apenas em sede de recurso afasta sua caracterização e a ocorrência de qualquer prejuízo. - Restando fartamente demonstrado pela prova que o acusado agiu dolosamente, quando ocultou documento público (art. 305) e deixou de praticar ato de ofício, em razão de interesse pessoal e para obtenção de vantagem própria, fica afastada a possibilidade de crime putativo (art. 20, § 1º, CP).- É possível o concurso material dos crimes de supressão de documento (art. 305) e prevaricação (art. 319), quando decorrentes de desígnios autônomos. No caso presente, condutas previamente planejadas por delegado de polícia, que primeiro deixou de proceder à investigação ou encaminhar o documento para a autoridade competente para este fim, em razão de interesse pessoal, para depois ocultar o documento com o propósito de obter vantagem ilícita dos suspeitos dos crimes.- Mesmo que caracterizada a culpabilidade exacerbada, conforme foi o caso, é preciso redimensionar a pena, quando a elevação da pena-base mostrou-se desproporcional. - A declaração de perda de cargo público é um dos efeitos da condenação, sendo, portando, desnecessário que haja pedido expresso na denúncia.- Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO À MÍDIA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO APENAS EM APELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CRIMES DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E PREVARICAÇÃO. DOLO. CARACTERIZADO. CRIME PUTATIVO AFASTADO. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE EXACERBADA. REDIMENSIONAMENTO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. - Não se caracteriza cerceamento de defesa, se o réu tinha ao seu dispor, para acesso em cartório, da mídia contendo áudio e vídeo, bem como recebeu cópia, ten...
CONSUMIDOR - DANO MORAL - COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ? FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DEFERIDA - SENTENÇA REFORMADA.1. A cobrança vexatória de dívida no local de trabalho do devedor implica a responsabilidade do credor pela indenização dos danos morais causados. 2. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisum.3. Apelo conhecido e provido.
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CONSUMIDOR - DANO MORAL - COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ? FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DEFERIDA - SENTENÇA REFORMADA.1. A cobrança vexatória de dívida no local de trabalho do devedor implica a responsabilidade do credor pela indenização dos danos morais causados. 2. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos c...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MORA CONFIGURADA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AOS RÉUS - PEDIDO REJEITADO - DANO MORAL - MÁ-FÉ DO REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS ENCARREGADA DA NEGOCIAÇÃO DO BEM - DANO MORAL CARACTERIZADO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Decreto Lei n.º 911/69, para que a parte proponha demanda é preciso estar caracterizada a mora do devedor fiduciante para que o credor fiduciário possa ter direito ao exercício da ação de busca e apreensão, pois, do contrário, falta-lhe interesse jurídico.2. Na hipótese, a autora pretende a devolução em dobro do montante gasto para o adimplemento de multa de trânsito pendente sobre o automóvel. Contudo, não restando provada a responsabilidade dos réus pela infração, rejeita-se o pedido de indenização.3. Não pode ser condenada a compensação do dano moral a empresa que, segundo a prova colhida nos autos, não contribuiu para os graves dissabores experimentados pelo consumidor.4. Indiscutível o abalo moral do consumidor que é obrigado a percorrer verdadeira via crucis para poder exercer a posse mansa e pacífica de veículo adquirido junto à concessionária de automóveis.5. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a manutenção do quantum fixado no decisum.6. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MORA CONFIGURADA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AOS RÉUS - PEDIDO REJEITADO - DANO MORAL - MÁ-FÉ DO REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS ENCARREGADA DA NEGOCIAÇÃO DO BEM - DANO MORAL CARACTERIZADO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Decr...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MORA CONFIGURADA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AOS RÉUS - PEDIDO REJEITADO - DANO MORAL - MÁ-FÉ DO REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS ENCARREGADA DA NEGOCIAÇÃO DO BEM - DANO MORAL CARACTERIZADO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Decreto Lei n.º 911/69, para que a parte proponha demanda é preciso estar caracterizada a mora do devedor fiduciante para que o credor fiduciário possa ter direito ao exercício da ação de busca e apreensão, pois, do contrário, falta-lhe interesse jurídico.2. Na hipótese, a autora pretende a devolução em dobro do montante gasto para o adimplemento de multa de trânsito pendente sobre o automóvel. Contudo, não restando provada a responsabilidade dos réus pela infração, rejeita-se o pedido de indenização.3. Não pode ser condenada a compensação do dano moral a empresa que, segundo a prova colhida nos autos, não contribuiu para os graves dissabores experimentados pelo consumidor.4. Indiscutível o abalo moral do consumidor que é obrigado a percorrer verdadeira via crucis para poder exercer a posse mansa e pacífica de veículo adquirido junto à concessionária de automóveis.5. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a manutenção do quantum fixado no decisum.6. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MORA CONFIGURADA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AOS RÉUS - PEDIDO REJEITADO - DANO MORAL - MÁ-FÉ DO REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS ENCARREGADA DA NEGOCIAÇÃO DO BEM - DANO MORAL CARACTERIZADO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Decr...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MORA CONFIGURADA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AOS RÉUS - PEDIDO REJEITADO - DANO MORAL - MÁ-FÉ DO REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS ENCARREGADA DA NEGOCIAÇÃO DO BEM - DANO MORAL CARACTERIZADO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Decreto Lei n.º 911/69, para que a parte proponha demanda é preciso estar caracterizada a mora do devedor fiduciante para que o credor fiduciário possa ter direito ao exercício da ação de busca e apreensão, pois, do contrário, falta-lhe interesse jurídico.2. Na hipótese, a autora pretende a devolução em dobro do montante gasto para o adimplemento de multa de trânsito pendente sobre o automóvel. Contudo, não restando provada a responsabilidade dos réus pela infração, rejeita-se o pedido de indenização.3. Não pode ser condenada a compensação do dano moral a empresa que, segundo a prova colhida nos autos, não contribuiu para os graves dissabores experimentados pelo consumidor.4. Indiscutível o abalo moral do consumidor que é obrigado a percorrer verdadeira via crucis para poder exercer a posse mansa e pacífica de veículo adquirido junto à concessionária de automóveis.5. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a manutenção do quantum fixado no decisum.6. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MORA CONFIGURADA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AOS RÉUS - PEDIDO REJEITADO - DANO MORAL - MÁ-FÉ DO REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS ENCARREGADA DA NEGOCIAÇÃO DO BEM - DANO MORAL CARACTERIZADO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Decreto Lei n.º 911/69, para que a parte proponha demanda é preciso estar caracterizada a mora do devedor fiduciante para que o credor fiduciário possa ter direito ao exercício da ação de busca e apreensão, pois, do contrário, falta-lhe interesse jurídico.2. Na hipótese, a autora pretende a devolução em dobro do montante gasto para o adimplemento de multa de trânsito pendente sobre o automóvel. Contudo, não restando provada a responsabilidade dos réus pela infração, rejeita-se o pedido de indenização.3. Não pode ser condenada a compensação do dano moral a empresa que, segundo a prova colhida nos autos, não contribuiu para os graves dissabores experimentados pelo consumidor.4. Indiscutível o abalo moral do consumidor que é obrigado a percorrer verdadeira via crucis para poder exercer a posse mansa e pacífica de veículo adquirido junto à concessionária de automóveis.5. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a manutenção do quantum fixado no decisum.6. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - MORA CONFIGURADA - INTERESSE DE AGIR COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C ANULAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AOS RÉUS - PEDIDO REJEITADO - DANO MORAL - MÁ-FÉ DO REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS ENCARREGADA DA NEGOCIAÇÃO DO BEM - DANO MORAL CARACTERIZADO - FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do Decr...
SINDICATO. QUESTÃO INTERNA. COMPETÊNCIA. PENALIDADE IMPOSTA A SINDICALIZADO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO PROCESSO DICIPLINAR PREVISTO NO ESTATUTO. NULIDADE.Sendo a matéria debatida nos autos questão de direito privado e não figurando o ente sindical no pólo passivo da ação na qualidade de representante legal da categoria profissional, a competência para o julgamento da lide é da Justiça do Distrito Federal.É nula a decisão da assembleia geral que comina penalidade a sindicalizado, sem a observância da ampla defesa e do processo administrativo disciplinar previsto nas normas estatutárias.
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SINDICATO. QUESTÃO INTERNA. COMPETÊNCIA. PENALIDADE IMPOSTA A SINDICALIZADO. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO PROCESSO DICIPLINAR PREVISTO NO ESTATUTO. NULIDADE.Sendo a matéria debatida nos autos questão de direito privado e não figurando o ente sindical no pólo passivo da ação na qualidade de representante legal da categoria profissional, a competência para o julgamento da lide é da Justiça do Distrito Federal.É nula a decisão da assembleia geral que comina penalidade a sindicalizado, sem a observância da ampla defesa e do processo administrativo disciplinar previsto nas normas estatutárias...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTUAÇÃO REALIZADA COM FUNDAMENTO NA LEI DISTRITAL Nº 239/92. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NA REFERIDA LEI. DESCABIMENTO. APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Distrito Federal, ao editar a Lei Distrital nº 239/92, modificada pela Lei Distrital nº 953/95, não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), haja vista que agiu no exercício da competência constitucional relativa à organização de seu serviço de transporte coletivo de passageiros, conforme assegurado pelos artigos 32, § 1º e 30, V, da CF. Suas disposições, contudo, aplicam-se tão-somente aos permissionários de serviço público que venham a burlar o serviço de transporte coletivo de passageiros, induzindo a erro tanto o Poder Público quanto passageiros através da utilização de veículo que apresente características próprias daquele que obteve prévia permissão do Governo do Distrito Federal para prestação remunerada desse serviço.2 - Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte irregular de passageiros, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92, com as alterações da Lei Distrital nº 953/95 e do art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).3 - A penalidade de multa prevista no artigo 28, § 2º, I, da Lei Distrital nº 239/92, não é aplicável aos particulares que praticam transporte remunerado de pessoas, mas apenas aos permissionários de serviço público, que venham a burlar o serviço de transporte coletivo de passageiros.Apelação Cível provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTUAÇÃO REALIZADA COM FUNDAMENTO NA LEI DISTRITAL Nº 239/92. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NA REFERIDA LEI. DESCABIMENTO. APREENSÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Distrito Federal, ao editar a Lei Distrital nº 239/92, modificada pela Lei Distrital nº 953/95, não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), haja...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PENA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. OBSERVANCIA DA SUMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. SUMULA 231 DO STJ. Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das testemunhas e da prova material acostada aos autos é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Não deve persistir a valoração negativa da personalidade do agente quando fundamentada em ação penal sem trânsito em julgado e inquéritos policiais (Súmula 444 do STJ).A confissão extrajudicial, retratada em juízo, considerada para condenar, também deve sê-lo para atenuar. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a qual não levou a efeito a redução da pena na segunda fase, por esta já se encontrar no patamar mínimo. Observada a Súmula 231 do STJ que veda a redução da pena para aquém do seu mínimo legal em razão de circunstancia atenuante.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena para 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multas na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem determinadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PENA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. OBSERVANCIA DA SUMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. SUMULA 231 DO STJ. Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das testemunhas e da prova material acostada aos autos é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Não deve persisti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SÚMULA 497 DO STF. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Em casos de pluralidade de delitos, tomando como orientação a Súmula 497 da Suprema Corte, verifica-se que a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Do mesmo modo, o legislador no art. 119 do CP, dispôs que no caso de concurso de crimes (material, formal ou continuado) a extinção da punibilidade não incidirá sobre a pena unificada, mas sobre a pena de cada um, isoladamente.2.Para efeitos de contagem da prescrição, há de se tomar como base, a pena privativa de liberdade sem o acréscimo da continuidade delitiva (art. 71 do CP).3.Por outro lado, cabe salientar que com o advento da Lei 12.234/2010, houve significativa mudança quanto à contagem do prazo prescricional, uma vez que esta extirpou da lei penal a possibilidade de se ter, como baliza temporal, data anterior ao do recebimento da denúncia ou queixa, pois, revogou o § 2º do art. 110 do CP. 4.Contudo, verifica-se, in casu, que a Lei 12.234/2010 é mais gravosa para o réu, não podendo retroagir para prejudicá-lo (art. 5º, XL, da CF/88).5.Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, excluindo, por completo, a incidência do inciso VII do art. 386 do CPP.6.Assim, por se tratar de matéria de ordem pública (art. 61 do CPP), reconhece-se a prescrição retroativa operada nos autos, julgando extinta a punibilidade do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SÚMULA 497 DO STF. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Em casos de pluralidade de delitos, tomando como orientação a Súmula 497 da Suprema Corte, verifica-se que a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Do mesmo modo, o legislador no art. 119 do CP, dispôs que no caso de concurso de crimes (material, formal ou continuado) a extinção...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DO SEGURO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do art. 51, inc. IV e XV, do CDC.2.Apenas se admite a retenção pela administradora de taxa de seguro de crédito quando comprovada a contratação de cobertura securitária.3.A correção monetária, em se tratando de instrumento financeiro que objetiva a mera manutenção do poder aquisitivo da moeda, deve incidir desde o pagamento das prestações a serem devolvidas ao consorciado excluído, nos termos da Súmula n.º 35 do STJ.4.É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.5.Os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.6.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DO SEGURO DE CRÉDITO. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do art. 51, inc. IV e XV, do CDC.2.Apenas se admite a retenção pela administradora de taxa de seguro de crédito quando comprovada a contratação de cobertura securitária.3.A co...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. CONCURSO MATERIAL. FLAGRANTE PREPARADO. AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. Tipicidade evidenciada por teste de etilômetro a constatar que o réu se encontrava com nível de alcoolemia superior ao permitido em lei para conduzir veículo, inclusive apresentando claros sinais de embriaguez, além de dirigir de forma arriscada.O crime de porte ilegal de arma de fogo é de natureza permanente, inviabilizando a ocorrência de flagrante preparado, tendo em vista que a consumação do delito preexiste ao flagrante (art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal e os artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal). A prova testemunhal obtida por depoimento de agente policial não se desqualifica, tão-somente, por sua condição profissional, sem se demonstrar o particular interesse na imputação do crime ao réu, ainda mais quando harmônica com o restante das provas.Apelação desprovida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. CONCURSO MATERIAL. FLAGRANTE PREPARADO. AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. Tipicidade evidenciada por teste de etilômetro a constatar que o réu se encontrava com nível de alcoolemia superior ao permitido em lei para conduzir veículo, inclusive apresentando claros sinais de embriaguez, além de dirigir de forma arriscada.O crime de porte ilegal de arma de fogo é de natureza permanente, inviabilizando a ocorrência de flagrante preparado, tendo em vista que a consumação do delito preexiste ao flagrante (art. 5º, inciso LXI, da Constituição...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Comprovada a utilização de arma para intimidar a vítima, bem como o próprio modus operandi do apelante na prática do crime que chegou a sacudir a vítima, configurado está o emprego de violência e grave ameaça, elementares do crime de roubo. Inacolhível, portanto, o pedido de desclassificação para furto.Os prejuízos patrimoniais experimentados pela vítima não podem ser considerados como consequências desfavoráveis do crime, eis que são inerentes aos crimes contra o patrimônio.Adequado o regime semiaberto. (art. 33, § 2º, b, CP). Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, CP). Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Comprovada a utilização de arma para intimidar a vítima, bem como o próprio modus operandi do apelante na prática do crime que chegou a sacudir a vítima, configurado está o emprego de violência e grave ameaça, elementares do crime de roubo....
PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Desnecessário laudo pericial para comprovar a qualificadora do escalada, por ter o réu confessado que pulou o muro da casa e por ter uma testemunha policial informado a necessidade de pulá-lo para adentrar no local.As anotações penais desfavoráveis sem o trânsito em julgado não podem ser consideradas para fixação da pena-base (STJ súmula 444). Razoável e proporcional a fixação da pena-base no mínimo legal, por conta das circunstâncias judiciais favoráveis. Não ostentando o Apelante sentença penal condenatória em sua folha de antecedentes, deve-se fixar o regime aberto de cumprimento da pena.Apelo parcialmente provido, para fixar o regime aberto de cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Desnecessário laudo pericial para comprovar a qualificadora do escalada, por ter o réu confessado que pulou o muro da casa e por ter uma testemunha policial informado a necessidade de pulá-lo para adentrar no local.As anotações penais desfavoráveis sem o trânsito em julgado não podem ser consideradas para fixação da pena-base (STJ súmula 444). Razoável e proporcional a fixação da pena-base no mínimo legal, por con...
PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.A apreensão da arma de fogo é prescindível para qualificar o crime de roubo quando o acervo probatório efetivamente comprovar sua utilização.Por ter o acusado mantido a vítima em seu poder por uma hora e restringido sua liberdade, correta a aplicação da majorante do artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal.Conjunto probatório que ampara a condenação pelo crime de roubo majorado.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.A apreensão da arma de fogo é prescindível para qualificar o crime de roubo quando o acervo probatório efetivamente comprovar sua utilização.Por ter o acusado mantido a vítima em seu poder por uma hora e restringido sua liberdade, correta a aplicação da majorante do artigo 157, § 2º, inciso V, do Código...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ILÍCITA. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A escuta telefônica validamente autorizada pode servir como meio probatório em autos distintos, desde que os fatos em apuração em ambos os processos sejam conexos ou, ao menos, guardem alguma relação entre si. Nulidade processual afastada. Precedentes desta Corte de Justiça.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado por concurso de pessoas, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ILÍCITA. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A escuta telefônica validamente autorizada pode servir como meio probatório em autos distintos, desde que os fatos em apuração em ambos os processos sejam conexos ou, ao menos, guardem alguma relação entre si. Nulidade processual afastada. Precedentes desta Corte de Justiça.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, no caso concreto, a citação e o interrogatório do réu foram deprecados ao Juiz da comarca onde reside, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, portanto, não há que se falar em qualquer nulidade por ter sua oitiva sido realizada na comarca onde reside e a sentença ter sido proferida pelo Juiz de Direito da 3ª. Vara Criminal de Brasília - DF, uma vez que o interrogatório foi realizado nos termos da Lei.2. Os depoimentos da vítima e das testemunhas são harmônicos e coesos a ensejar o decreto condenatório, sendo improcedente o pleito absolutório.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, no caso concreto, a citação e o interrogatório do réu foram deprecados ao Juiz da comarca onde reside, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, portanto, não há que se falar em qualquer nulidade por ter sua oitiva sido realizada na comarca onde reside e a sentença ter s...
PENAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 231/STJ.1. O crime de porte de arma é de mera conduta e não enseja resultado naturalístico, de sorte que basta a subsunção da conduta da parte ré a um dos verbos previstos no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003 para a incidência do tipo penal, mesmo que o revólver esteja guardado em lugar seguro.2. É perene o entendimento que veda a redução da pena cominada para aquém do mínimo legal, não obstante se constate a presença de circunstâncias atenuantes a favorecer o acusado, segundo o firmado pelo enunciado n. 231, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.3. Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 231/STJ.1. O crime de porte de arma é de mera conduta e não enseja resultado naturalístico, de sorte que basta a subsunção da conduta da parte ré a um dos verbos previstos no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003 para a incidência do tipo penal, mesmo que o revólver esteja guardado em lugar seguro.2. É perene o entendimento que veda a redução da pena cominada para aquém do mínimo legal, não obstante se constate a presença de circunstâncias atenuantes a favorecer o acusado, segundo o firmado pelo enunciado...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. FASE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TRES CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme no sentido de determinar autoria do delito; além de réu ter sido reconhecido pela vítima.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a utilização deste instrumento restou comprovado por outros meios de prova, principalmente pelos depoimentos das vítimas em juízo, que relataram o seu efetivo uso.3. O aumento da pena-base deve ser mantido quando as circunstâncias judiciais foram valoradas como desfavoráveis ao réu. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. FASE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILDIADE. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TRES CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme no sentido de determinar autoria do delito; além de réu ter sido reconhecido pela vítima.2. É dispensável a apreensão e a perícia...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIRME DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Correta a condenação dos acusados pelo crime de roubo circunstanciado em concurso de agentes e com uso de arma de fogo quando o acervo probatório traz evidências irrefutáveis acerca da participação do acusado na empreitada criminosa.2. A exasperação da razão prevista nas causas de aumento do § 2º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal não deve se lastrear no quantitativo infringido, devendo o sentenciante fundamentar o decisum de modo a se aferir, no caso concreto, a necessidade de majorar a razão da pena cominada.3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIRME DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Correta a condenação dos acusados pelo crime de roubo circunstanciado em concurso de agentes e com uso de arma de fogo quando o acervo probatório traz evidências irrefutáveis acerca da participação do acusado na empreitada criminosa.2. A exasperação da razão prevista nas causas de aumento do § 2º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal não deve se lastrear no quantitativo infringido, devendo o...