PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. QUALIFICADORAS. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 413, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Sendo possível, em tese, a torpeza e a surpresa, consideradas as versões sustentadas, devem a qualificadoras ser decididas pelo juízo natural da causa - o júri popular.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. QUALIFICADORAS. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 413, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Sendo possível, em t...
AUTORIA E MATERIALIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Conjunto probatório que confirma, com base em prova testemunhal, corroborada pelas declarações da vítima, a autoria do crime de furto, na forma do art. 155, inciso II, do Código Penal, imputado ao acusado. Para a incidência da excludente do erro de proibição, necessário o desconhecimento da ilicitude da conduta, o que não é o caso. De igual modo, inviável a desclassificação para o tipo do art. 345 do Código Penal, uma vez que inexistia pretensão que o acusado julgado legítima. Recurso a que se nega provimento.
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AUTORIA E MATERIALIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Conjunto probatório que confirma, com base em prova testemunhal, corroborada pelas declarações da vítima, a autoria do crime de furto, na forma do art. 155, inciso II, do Código Penal, imputado ao acusado. Para a incidência da excludente do erro de proibição, necessário o desconhecimento da ilicitude da conduta, o que não é o caso. De igual modo, inviável a desclassificação para o tipo do art. 345 do Código Penal, uma vez que inexistia pretensão que o acusado julgado legítima. Recurso a q...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano da denúncia, quando a vítima manifestou o desejo de representar contra o acusado pelas agressões sofridas, havendo elementos outros que amparam a representação. Em tais situações, a jurisprudência, de forma reiterada, reconhece a palavra da vítima como de capital importância para um decreto condenatório, especialmente em face da habitual ausência de testemunhas. Nesse passo, se a palavra da vítima é suficiente para a condenação, muito mais será para o recebimento da denúncia, fase em que impera o in dubio pro societate.Recurso conhecido e provido para receber a denúncia.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano...
PENAL. CRIME DE TORTURA. ART. 1º, I, A E B, DA LEI Nº 9.455/97. AUTORIA. PROVAS. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS EM JUÍZO.Coerência entre as diversas provas orais colhidas. Certo que as provas produzidas na fase inquisitorial, inclusive as da Delegacia da Criança e do Adolescente, foram suficientemente corroboradas pelas provas produzidas em juízo, ficando demonstradas, nas duas fases, as mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução do crime. Enriquece o conjunto probatório, ainda, o laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais), atestando que a vítima sofreu edemas e diversas escoriações e equimoses ao longo do corpo, lesões plenamente compatíveis com a versão de que a vítima foi torturada/espancada pelo réu e seus comparsas, conforme também revelam as fotos juntadas.Nesse quadro, certa a materialidade do crime do art. 1º, I, a e b', da Lei nº 9.455/97 e a autoria imputada ao acusado, não cabendo absolvição com base no invocado art. 386, V, do Código de Processo Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE TORTURA. ART. 1º, I, A E B, DA LEI Nº 9.455/97. AUTORIA. PROVAS. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS EM JUÍZO.Coerência entre as diversas provas orais colhidas. Certo que as provas produzidas na fase inquisitorial, inclusive as da Delegacia da Criança e do Adolescente, foram suficientemente corroboradas pelas provas produzidas em juízo, ficando demonstradas, nas duas fases, as mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução do crime. Enriquece o conjunto probatório, ainda, o laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais), atestando que a vítima sofreu edemas...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPERMERCADO. PROMOÇÃO O MUNDO PELA METADE DO PREÇO. FRUSTRAÇÃO. DIREITO AOS DANOS MATERIAIS. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE INOCORRENTES. COMUNICAÇÃO AO MP. DESNECESSIDADE DE COMANDO JUDICIAL. 1. No curso de evento promocional promovido por supermercado, os consumidores angariaram cupons que lhes proporcionariam 50% (cinquenta por cento) de desconto na compra de 05 (cinco) passagens aéreas com destino à cidade de Nova Iorque; quando tentaram marcar as viagens foram informados de que as reservas seriam feitas por meio da agência de turismo Ancoradouro e que os hotéis seriam necessariamente aqueles disponibilizados pela agência, cujas diárias eram exorbitantes. Irresignados, ajuizaram ação ordinária com pedido de: a) condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de 100 (cem) vezes os valores das compras na rede de supermercados ou em quantia a ser fixada em juízo; b) indenização por danos materiais, consistente no ressarcimento dos valores pagos a maior nas compras de produtos em estabelecimentos da ré, no intuito de participarem da promoção, bem como no pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) de cinco passagens aéreas a Nova Iorque; c) remessa de ofícios ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério da Justiça para noticiar possíveis indícios de prática dos crimes previstos nos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor.2. Não restam dúvidas que os autores sofreram enormes aborrecimentos decorrentes da frustração da expectativa de uma viagem ao exterior com familiares, com baixo custo. Entretanto, não está configurada ofensa a direito da personalidade. Malgrado, pois, os dissabores e os transtornos emocionais vivenciados pelos apelantes, não foi demonstrada situação de efetiva ocorrência de abalo à dignidade, à honra, à imagem, ao nome ou a outros direitos da personalidade consequentes da conduta irregular da rede de supermercados ao oferecer viagens promocionais, com 50% (cinquenta por cento) de descontos nas passagens aéreas, mas atrelada a compra de diárias em hotéis delimitados, cujos preços estavam acima dos praticados no mercado de turismo. Nessa linha de raciocínio, o dano ocasionado aos recorrentes não ultrapassa o plano material/patrimonial, cuja reparação já foi determinada pela sentença, já que a recusa em cumprir a oferta ou publicidade veiculada pelo fornecedor de produtos ou serviços gera para o consumidor o direito de exigir seu cumprimento forçado, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.3. A comunicação ao Ministério Público e ao Ministério da Justiça, pelo Juízo sentenciante, de indícios de crime contra as relações de consumo pela rede atacadista de supermercados (artigo 40 do Código de Processo Penal) deve ocorrer quando o julgador, na análise do caso concreto, verificar a efetiva ocorrência de crime ou indícios da prática do ilícito penal. Essa providência é dispensável quando há possibilidade de os próprios interessados adotarem providências junto aos órgãos de defesa do consumidor. Nesse ponto, ausente a necessidade de tutela jurisdicional.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPERMERCADO. PROMOÇÃO O MUNDO PELA METADE DO PREÇO. FRUSTRAÇÃO. DIREITO AOS DANOS MATERIAIS. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE INOCORRENTES. COMUNICAÇÃO AO MP. DESNECESSIDADE DE COMANDO JUDICIAL. 1. No curso de evento promocional promovido por supermercado, os consumidores angariaram cupons que lhes proporcionariam 50% (cinquenta por cento) de desconto na compra de 05 (cinco) passagens aéreas com destino à cidade de Nova Iorque; quando tentaram marcar as viagens foram informados de que as reservas seriam feitas por me...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENALIDADES DE MULTA E DE RETENÇÃO DO VEÍCULO. CARRO DE PASSEIO.1. Conforme o art. 273 do Código de Processo Civil, constitui faculdade do magistrado a antecipação dos efeitos da tutela desde que presentes o fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e o periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, devendo, ainda, existir prova inequívoca da verossimilhança da alegação, isto é, prova robusta. Presentes tais elementos no caso concreto, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada.2. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Lex Mater.3. A questão em debate não guarda relação com a organização do transporte coletivo pelo Município, prevista pelo art. 30, inciso V, da Carta Política de 1988. O automóvel de passeio utilizado pelo Recorrido não possui as características exigíveis para fraudar a operação de transporte coletivo, fazendo-se passar por permissionários do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.4. Inaplicável à presente hipótese a norma insculpida no artigo 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei nº 953/95, conforme pretenderam os Recorrentes, que apreenderam veículo do Recorrido e exigiram despesas do depósito e do transporte do veículo. À prática de transporte remunerado não autorizado de pessoas, inconteste no atual momento processual, incidem tão somente as penalidades de multa e de retenção do veículo prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Impõe-se a anulação do auto de infração impugnado originalmente, sob pena de afronta constitucional.5. Negou-se provimento ao agravo retido e negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário, mantendo-se indenes a r. decisão e a r. sentença hostilizadas.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENALIDADES DE MULTA E DE RETENÇÃO DO VEÍCULO. CARRO DE PASSEIO.1. Conforme o art. 273 do Código de Processo Civil, constitui faculdade do magistrado a antecipação dos efeitos da tutela desde que presentes o fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e o periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, devendo, ainda, existir prova inequívoca da verossimilh...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR ANTES DA LEI Nº 12.015/09. AUTORIA. PROVAS.As declarações da vítima, ao contrário do que sustenta o apelante, foram robustamente comprovadas pelo conjunto probatório, em especial, pelas confissões do acusado tanto na fase administrativa quanto em juízo, o que, por si só, constitui elemento suficiente para dar validade à palavra da ofendida.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, sua sobrinha, menor de 14 anos de idade, em continuidade delitiva. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, ambos do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.015/09.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR ANTES DA LEI Nº 12.015/09. AUTORIA. PROVAS.As declarações da vítima, ao contrário do que sustenta o apelante, foram robustamente comprovadas pelo conjunto probatório, em especial, pelas confissões do acusado tanto na fase administrativa quanto em juízo, o que, por si só, constitui elemento suficiente para dar validade à palavra da ofendida.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, sua sobrinha, menor de 14 anos de idade, em continuidade delitiva. Conduta que se amoldou ao tipo do...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. A inaptidão da arma para efetuar disparos, comprovada (a inaptidão) através de laudo de exame de arma de fogo, acarreta na atipicidade da conduta descrita no art. 14, caput, da Lei 10.826/03, diante da falta de lesividade e conseqüente impossibilidade de causar perigo ao bem jurídico protegido, no caso, a incolumidade pública. 2. É dizer ainda: 2 A conduta é atípica quando ausente o potencial lesivo do instrumento letal atestada por perícia técnica oficial, eis que não permite a causação de perigo ao bem jurídico protegido. Configura-se a hipótese do art. 17 do Código Penal, de ineficácia absoluta do meio empregado, acarretando o crime impossível (Desembargador George Lopes Leite, Apelação Criminal 20090810000132APR). Precedentes citados. 3. Recurso desprovido. Sentença absolutória mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. A inaptidão da arma para efetuar disparos, comprovada (a inaptidão) através de laudo de exame de arma de fogo, acarreta na atipicidade da conduta descrita no art. 14, caput, da Lei 10.826/03, diante da falta de lesividade e conseqüente impossibilidade de causar perigo ao bem jurídico protegido, no caso, a incolumidade pública. 2. É dizer ainda: 2 A conduta é atípica quando ausente o potencial lesivo do instrumento letal atestad...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ROUBO COM USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE À DEFESA.1 Paciente preso por infringir os artigos 213 e 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, eis que, ameaçando com arma de fogo constrangeu a vítima à conjunção carnal e ainda lhe subtraiu duzentos reais e um telefone celular. A custódia foi mantida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, sendo a demora no julgamento da causa atribuível unicamente à defesa, que insiste na degravação completa de mais de vinte horas de interceptações telefônicas que nem ao menos serviram de fundamento para a acusação.2 O Instituto de Criminalística informou que teria dificuldade em cumprir a determinação judicial, pois o material resultante da quebra de sigilo telefônico corresponde a mil, seiscentos e oitenta e cinco arquivos de áudio, com mais de vinte horas de gravações, que geraria um laudo de aproximadamente mil e duzentas páginas, demando cerca de seis meses para ser concluído. Diante de tal informação, o Juiz instou a defesa por duas vezes para indicar os trechos que lhe interessavam, mas esta apenas insistiu na degravação integral, o que foi deferido, embora tivesse sido acostada aos autos a mídia com as gravações feitas.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ROUBO COM USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE À DEFESA.1 Paciente preso por infringir os artigos 213 e 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, eis que, ameaçando com arma de fogo constrangeu a vítima à conjunção carnal e ainda lhe subtraiu duzentos reais e um telefone celular. A custódia foi mantida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, sendo a demora no julgamento da causa atribuível unicamente à defesa, que insiste na degravação completa de mais de vinte horas de interceptações tel...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CÓPIA JUNTADA. DENÚNCIA QUE NARRA O USO DE DOCUMENTO FALSO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS PELA VIA ELEITA.1 Paciente acusado de usar documento falso para concorrer a um cargo numa Fundação privada. Ele teria apresentado o documento falso e uma cópia, deixada no órgão. Com base na cópia e nas declarações de testemunhas o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, verificando-se que há indícios mínimos de materialidade e autoria para o prosseguimento da ação. Somente a hipótese de patente ilegalidade, aquela que pode ser percebida primus ictus oculis, sem o aprofundamento das provas destinadas ao juiz natural do feito, é que autoriza o trancamento da ação penal, via habeas corpus.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CÓPIA JUNTADA. DENÚNCIA QUE NARRA O USO DE DOCUMENTO FALSO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS PELA VIA ELEITA.1 Paciente acusado de usar documento falso para concorrer a um cargo numa Fundação privada. Ele teria apresentado o documento falso e uma cópia, deixada no órgão. Com base na cópia e nas declarações de testemunhas o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, verificando-se que há indícios mínimos de materialidade e autoria para o prosseg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA CONTRA MULHER. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de agredir a namorada, tendo o Juiz designado a audiência prescrita no artigo 16 da Lei 11.340/2006 sem oposição do Ministério Público, mesmo sem manifestação de vontade da vítima em se retratar da representação ofertada na delegacia. A audiência não se fazia obrigatória, mas era conveniente em face das circunstâncias do caso concreto, porque as partes eram vizinhas e continuaram a se falar com freqüência, sem nova agressão. Não há nulidade do ato se não foi alegado nem demonstrado efetivo prejuízo. Cabia ao Promotor de Justiça manifestar inconformidade ao tomar conhecimento da audiência, e não recorrer depois que foi efetivada a retração da vítima, exercendo livremente sua vontade.2 O artigo 16 da Lei Maria da Penha objetiva possibilitar à vítima a renúncia da representação perante o Juiz e o Promotor Público, para que possam aquilatar a espontaneidade da manifestação de vontade.3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA CONTRA MULHER. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de agredir a namorada, tendo o Juiz designado a audiência prescrita no artigo 16 da Lei 11.340/2006 sem oposição do Ministério Público, mesmo sem manifestação de vontade da vítima em se retratar da representação ofertada na delegacia. A audiência não se fazia obrigatória, mas era conveniente em face das circunstâncias do cas...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MAJORANTE. SUFICIÊNCIA DA PROVA ORAL PARA O AUMENTO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que de arma em punho, abordou a vítima em plena rodovia e exigiu a entrega de uma bicicleta. Ato contínuo, empurrou o ofendido, subtraiu a res substracta e fugiu, sendo a vítima atropelada ao cair no chão.2 Não há interesse recursal da defesa na revisão da pena-base se ao final da segunda fase a pena foi reduzida ao mínimo legal, porque impossível a fixação aquém deste parâmetro pela vedação da Súmula 231/STJ.3 A palavra da vítima é sempre relevante na apuração de crimes patrimoniais, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção. A não apreensão da arma de fogo usada na ação criminosa não obstaculiza a condenação com a incidência da majorante respectiva, cabendo a defesa o ônus de apresentá-la em juízo para ser periciada, se alegada sua ineficiência para realizar disparos em série.4 Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MAJORANTE. SUFICIÊNCIA DA PROVA ORAL PARA O AUMENTO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que de arma em punho, abordou a vítima em plena rodovia e exigiu a entrega de uma bicicleta. Ato contínuo, empurrou o ofendido, subtraiu a res substracta e fugiu, sendo a vítima atropelada ao cair no chão.2 Não há interesse recursal da defesa na revisão da pena-base se ao final da segunda fase a pena foi reduzida ao mínimo legal, porque...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO.. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDADA. 1 Réu condenado por tráfico ilícito de drogas por manter em depósito grande quantidade de cocaína e crack. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, prova essa que se harmonizou com as declarações de populares que os acompanharam durante a apreensão de entorpecentes na residência do réu. 2 Ausente condenação transitada em julgado, não há falar em aumento da pena pela reincidência. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, que obedece à regra do artigo 2º do mesmo diploma legal.3 A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, sob pena de estimular-se tal conduta.5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO.. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDADA. 1 Réu condenado por tráfico ilícito de drogas por manter em depósito grande quantidade de cocaína e crack. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, prova essa que se harmonizou com as declarações de populares que os acompanharam durante a apreensão de entorpecentes na residência do...
PENAL. AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.Se o réu foi processado por infração ao artigo 147 do Código Penal, sem qualquer acréscimo relativo à Lei 11.340/06, não pode ser ampliada a acusação para que venha a responder com as consequências que advêm da aplicação da Lei Maria da Penha, diploma esse cujas condutas são tidas como contrárias aos Direitos Humanos e que afasta a aplicação da Lei 9.099/95. Competência da turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais para o julgamento do apelo.
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PENAL. AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.Se o réu foi processado por infração ao artigo 147 do Código Penal, sem qualquer acréscimo relativo à Lei 11.340/06, não pode ser ampliada a acusação para que venha a responder com as consequências que advêm da aplicação da Lei Maria da Penha, diploma esse cujas condutas são tidas como contrárias aos Direitos Humanos e que afasta a aplicação da Lei 9.099/95. Competência da turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais para o julgamento do ape...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA.- INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, com simulação de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA.- INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.Consta...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA OU, EM CASO DE REMESSA, DE POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA DEFESA - AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEOU-SE UNICAMENTE NOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - REJEIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.A manifestação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição na condição de custos legis não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. Logo, não se vislumbra violação ao princípio da igualdade das partes, até porque, o parecer ministerial não se vincula às contrarrazões, podendo indicar caminho diametralmente oposto.Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restam suficientemente demonstradas, sobretudo pela prova colhida em juízo, em plena harmonia com os demais elementos coligidos, inclusive na fase inquisitorial.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA OU, EM CASO DE REMESSA, DE POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA DEFESA - AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEOU-SE UNICAMENTE NOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - REJEIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.A manifestação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição na condição de custos legis não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. Logo, não se vislumbra violação ao princípio da igualdade das partes, até porque, o parecer ministerial não se v...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR DE CRIME DE ROUBO, PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.054/2000. RECUSA À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA. LEI 12.037/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - INOCORRÊNCIA - CONDUTA TÍPICA. ORDEM DENEGADA.A Lei nº 12.037/2009, observando o norte traçado pelo legislador constituinte (art. 5º, LVIII, da CF), continua a prever situações em que é possível a identificação criminal, deixando, contudo, de proceder à enumeração taxativa dos casos em que deve o civilmente identificado submeter-se a esse ato. O descumprimento de determinação de funcionário público que impusera a identificação criminal de pessoa indiciada por crime de roubo, ocorrido na vigência da Lei nº 10.054/2000, faz incidir a norma penal proibitiva da desobediência a ordem legal de funcionário público, constante do art. 330 do Código Penal e, por isso mesmo, não há que se falar em atipicidade da conduta a partir da edição da Lei nº 12.037/2009.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR DE CRIME DE ROUBO, PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.054/2000. RECUSA À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA. LEI 12.037/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - INOCORRÊNCIA - CONDUTA TÍPICA. ORDEM DENEGADA.A Lei nº 12.037/2009, observando o norte traçado pelo legislador constituinte (art. 5º, LVIII, da CF), continua a prever situações em que é possível a identificação criminal, deixando, contudo, de proceder à enumeração taxativa dos casos em que deve o civilmente identificado submeter-se a esse ato. O descumprimento de determinação de funcionário pú...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINARIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA. APELAÇÃO ADESIVA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PRÓPRIO. 1 - Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterior da Resolução nº 211, que exclui das escrituras públicas por ela confeccionadas a cláusula de obrigação de fazer2 - A irresignação quanto à fixação dos honorários advocatícios deve ser objeto de recurso autônomo, e não de recurso adesivo, que tem como pressuposto a existência de sucumbência recíproca.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINARIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA. APELAÇÃO ADESIVA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PRÓPRIO. 1 - Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterio...
HABEAS CORPUS. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 4.947/66. INAPLICABILIDADE. FATO ATÍPICO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Lei n. 4.947/66, que estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação, fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), cuidou de incriminar a invasão de terras de propriedade da União, Estado e Municípios, ou de seus órgãos e entidades, destinadas ou que podem ser destinadas à Reforma Agrária. 2. Se a área pública que se reputa invadida, contígua ao lote de propriedade do réu, localiza-se no bairro do Lago Sul, em Brasília, loteamento urbano destinado precipuamente ao comércio e residências, não servido à destinação extrativa agrícola ou pecuária, inaplicável os dispositivos da citada lei, constituindo-se em fato penalmente atípico, de onde a falta de justa causa para a ação penal. 3. Ordem concedida, para trancamento da ação penal.
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HABEAS CORPUS. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 4.947/66. INAPLICABILIDADE. FATO ATÍPICO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Lei n. 4.947/66, que estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação, fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), cuidou de incriminar a invasão de terras de propriedade da União, Estado e Municípios, ou de seus órgãos e entidades, destinadas ou que podem ser...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2°, inciso IV, combinando com 14, inciso II do Código Penal e prisão preventiva decretada na pronúncia para garantia da ordem pública. A defesa requer a revogação da decisão que revogou a preventiva, sob o argumento de que ele respondeu ao processo em liberdade. 2 No entanto, o réu é multireincidente e voltou a cometer um roubo quando estava respondendo o processo em liberdade, demonstrando periculosidade à ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 121, § 2°, inciso IV, combinando com 14, inciso II do Código Penal e prisão preventiva decretada na pronúncia para garantia da ordem pública. A defesa requer a revogação da decisão que revogou a preventiva, sob o argumento de que ele respondeu ao processo em liberdade. 2 No entanto, o réu é multireincidente e voltou a cometer um roubo quando estava respondendo o processo em liberdade, demonstrando periculosidade à ord...