PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444 DO STJ. AUMENTO DE TRÊS OITAVOS. FUNDAMENTADO. 1. O reconhecimento feito na delegacia pelas vítimas é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (enunciado da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Não podendo subsistir o aumento da pena-base, pela valoração negativa da personalidade, pela existência de processos em andamento em desfavor do réu, pois a personalidade é a síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo, as anotações em folha de antecedentes são elementos insuficientes para uma conclusão de que a personalidade do agente seja voltada para a prática de crimes. 4. Recurso a que se deu parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444 DO STJ. AUMENTO DE TRÊS OITAVOS. FUNDAMENTADO. 1. O reconhecimento feito na delegacia pelas vítimas é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso...
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA. LOCAL HABITADO. ELEMENTO DO TIPO. PERIGO CAUSADO ÀS VÍTIMAS. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. OCORRÊNCIAS POLICIAIS. PENA-BASE EXACERBADA. VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. PENA REDUZIDA.1. O depoimento prestado por policiais no exercício de suas funções goza de presunção de legitimidade e veracidade. Especialmente se não há nos autos nenhuma prova de que tinham interesse em imputar ao réu a prática de um crime.2. Afirmado por testemunha, perante a autoridade policial, que o apelante foi o autor do disparo no interior de sua residência, fato ratificado, em juízo, pelos policiais que o prenderam em flagrante, a quem confessou ter jogado a arma em um matagal, depois de deixar o local, é prova suficiente para condená-lo pelo delito tipificado no art. 15, da Lei nº 10.826/3. Especialmente se ele confessou, em juízo, que estava na residência no instante em que foi realizado o disparo, posto que atribua sua autoria a pessoa desconhecida, de quem não se tem nenhuma notícia nos autos.3. O disparar arma de fogo em local habitado é elemento constitutivo do tipo legal capitulado no art. 15, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Não se presta, portanto, para justificar a exacerbação da pena-base. 4. Para amparar a valoração negativa de circunstância judicial, o perigo causado aos habitantes da casa, em face da prática do crime, deve ser analisado com base em fatos concretos. Imprestável, para esse fim, a mera alegação de que foram eles submetidos a risco.5. A existência de ocorrências policiais registradas contra o apelante pela prática de vários delitos, é circunstância imprestável para justificar a exacerbação da pena-base, por contrariar o disposto no verbete nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.6. A pena de multa deve ser calculada em duas fases: na primeira, consideram-se as circunstâncias judiciais na sua fixação entre o mínimo de dez e o máximo de trezentos e sessenta dias, tendo-se em vista o princípio da proporcionalidade; na segunda, é estabelecido o valor do dia-multa de acordo com a situação econômica do réu. 7. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA. LOCAL HABITADO. ELEMENTO DO TIPO. PERIGO CAUSADO ÀS VÍTIMAS. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. OCORRÊNCIAS POLICIAIS. PENA-BASE EXACERBADA. VIOLAÇÃO À SUMULA 444 DO STJ. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. PENA REDUZIDA.1. O depoimento prestado por policiais no exercício de suas funções goza de presunção de legitimidade e veracidade. Especialmente se não há nos autos nenhuma prova de que tinham interesse em imputar ao réu a prática de um crime.2. Afirmad...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA-BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DA PERSONALIDADE EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE BENESSE CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE SEM DADOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA DA OCORRÊNCIA DO CRIME COMUM A AMBOS OS RÉUS. CAUSA APTA A ENSEJAR MAIOR REPROVAÇÃO QUE A COMUM AO TIPO LEGAL.1. Ausente nos autos elementos de prova aptos a possibilitar a valoração negativa da personalidade e da conduta social, o decote dessas circunstâncias, valoradas indevidamente, é a medida impositiva.2. As circunstâncias na ocorrência do crime, usando os acusados de ardil para ludibriar a vítima e facilitar a consumação e a certeza do delito, impõe maior reprimenda, eis que mais reprovável a conduta. In casu, as circunstâncias do crime se comunicam a ambos os agentes.3. A reiteração criminosa do acusado que, após receber benesse do juízo das execuções, comete o mesmo tipo de crime, deve ser avaliada como maior índice de reprovabilidade, sob pena de violação da individualização da pena de forma reflexa, em se considerados demais situações e outros apenados em similar situação.Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena do primeiro acusado e manter a do segundo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA-BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DA PERSONALIDADE EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE BENESSE CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE SEM DADOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA DA OCORRÊNCIA DO CRIME COMUM A AMBOS OS RÉUS. CAUSA APTA A ENSEJAR MAIOR REPROVAÇÃO QUE A COMUM AO TIPO LEGAL.1. Ausente nos autos elementos de prova aptos a possibilitar a valoração negativa da personalidade e da conduta social, o decote dessas circunstâncias, valoradas indevidamente, é a medida i...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE AUTORIA. PEDIDO DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA SOBRE A PALAVRA DO RÉU NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO RELEVANTE E DETERMINANTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO PARA CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INVERSÃO DA POSSE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA MAJORAR A PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. NECESSIDADE DE ROBUSTA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 PARA O MÍNIMO DE 1/3. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO C. STJ.1. Não é possível a absolvição, por ausência de autoria, mesmo quando apontado pelo corréu, eis que o depoimento das vítimas vão em outro sentido, especialmente quando estas últimas são harmônicas, certas e coesas, ou seja, quando resta indene de dúvidas a autoria;2. Reconhecido os réus pelas vítimas, como autores do roubo com emprego de arma, com absoluta convicção, não há de se falar em insuficiência de provas para a condenação. Ainda mais porque a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, sendo suficiente para a condenação quando em harmonia com as demais provas, como é o caso dos presentes autos.3. Ocorre a participação de menor importância quando esta é considerada secundária, sendo dispensável, e que, embora dentro da questão causal, se não prestada não impediria a ocorrência do delito. Como o caso dos autos o que ocorre é a participação ativa e necessária do Apelante para com seu parceiro na empreitada criminosa, não há que se falar que tenha sido sua participação de menor importância eis que relevante a sua atuação para a consumação do crime.4. A consumação do crime de roubo se dá no momento em que ocorre a inversão da posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, não havendo, portanto que se falar em tentativa no vetusto entendimento da esfera de vigilância da vítima, pelo moderno entendimento da colenda Corte Superior.5. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do CP), e não podendo se considerar, sendo que a razão dos traumas psicológicos às vítimas de crime de roubo são as próprias do tipo penal, não sendo causa idônea de exasperação da pena base além do mínimo legal.6. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o da redução.7. A moderna jurisprudência do Superior Tribunal Justiça e deste TJDFT afasta a utilização de critério puramente aritmético quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena. Deve-se, pois, reduzir o aumento da pena de 3/8 (três oitavos avos), que foi estabelecido na sentença recorrida, para 1/3 (um terço).8. Em sendo a pena de multa exacerbada e fixada de maneira única, sem atentar para as circunstâncias da pena corporal, necessária a sua nova fixação e dimensionamento.Recurso parcial provido apenas para redimensionar o quantum da pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE AUTORIA. PEDIDO DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA SOBRE A PALAVRA DO RÉU NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO RELEVANTE E DETERMINANTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO PARA CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INVERSÃO DA POSSE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. FIXAÇÃO DA PEN...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171 C/C ART. 14, II), FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, POR DUAS VEZES,) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304), TODOS DO CPB. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. CONFISSÃO. DOLO. PROPÓSITO DE LUDIBRIAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO. DESCABIMENTO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. CORRETA REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA (1/3). PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS TOTALIZANDO 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INCABÍVEL. REGRA DO ART. ART. 44, I, DO CPB. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADO. CRITÉRIOS DO 33 §2º B, DO CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Demonstrada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial de terceiros, decorrente das condutas do réu, que inclusive confessou o ocorrido, não há que se falar em absolvição eis que incontroversas a autoria e a materialidade do delito.2. Atipicidade suscitada. Princípio da Insignificância. Impossibilidade. Não se encontrando presentes os quatro requisitos exigidos e cumulativos, conforme E. STF, para sua incidência eis que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento ou mesmo inexpressividade da lesão jurídica provocada, não há que se falar em Princípio da Insignificância.3. Tentativa. Redução mínima diante da proximidade da consumação do delito. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.4. Substituição da pena por restritivas de direitos e pedido de regime de cumprimento de pena mais brando. Impossibilidade. Regra dos artigos 33 §2º b e 44, I, do CPB. A imposição do regime mais brando não se mostra possível diante do quantum da reprimenda. Manutenção da sentença.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171 C/C ART. 14, II), FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, POR DUAS VEZES,) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304), TODOS DO CPB. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. CONFISSÃO. DOLO. PROPÓSITO DE LUDIBRIAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO. DESCABIMENTO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. CORRETA...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO PARA CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. PENA BASE. REDUÇÃO. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CPB, A SEREM VALORADAS NEGATIVAMENTE.1. A consumação do crime de roubo se dá no momento em que ocorre a inversão da posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, não havendo, portanto que se falar em tentativa no vetusto entendimento da esfera de vigilância da vítima, pelo moderno entendimento da colenda Corte Superior.2. O Enunciado da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento jurisprudencial de que inquéritos policiais e ações penais em andamento, não podem ser considerados para aumentar a pena-base. 3. Não podendo subsistir o aumento da pena-base, pela valoração negativa da personalidade, pela existência de processos em andamento em desfavor do réu, pois a personalidade é a síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo, as anotações em folha de antecedentes são elementos insuficientes para uma conclusão de que a personalidade do agente seja voltada para a prática de crimes.4. Deve ser excluída a condenação ao pagamento de indenização se, além de não haver requerimento na denúncia, não se concedeu ao réu o contraditório, nem foi-lhe permitido o exercício da ampla defesa.5. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO PARA CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. PENA BASE. REDUÇÃO. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CPB, A SEREM VALORADAS NEGATIVAMENTE.1. A consumação do crime de roubo se dá no momento em que ocorre a inversão da posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, não havendo, portanto que se falar em tentativa no vetusto entendimento da esf...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. REJEITADA. PRECLUSÃO. AMPARO NAS PROVAS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA BASE REDIMENSIONADA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDONEOS PARA VALORAÇÃO NEGATIVA.1. Inviável o acolhimento de preliminar de nulidade na formulação de quesito se não foi objeto de irresignação no momento oportuno, mormente quando o quesito foi formulado amparado nas provas constantes do processo e a matéria foi devidamente debatida em Plenário em homenagem ao Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.2. O desemprego, por si só, não é elemento idôneo para exasperação da pena base na avaliação da circunstância judicial referente à conduta social.3. Preliminar rejeitada e apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. REJEITADA. PRECLUSÃO. AMPARO NAS PROVAS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA BASE REDIMENSIONADA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDONEOS PARA VALORAÇÃO NEGATIVA.1. Inviável o acolhimento de preliminar de nulidade na formulação de quesito se não foi objeto de irresignação no momento oportuno, mormente quando o quesito foi formulado amparado nas provas constantes do processo e a matéria foi devidamente debatida em Plenário em homenagem ao Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.2. O desemprego, por si...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO. FIXAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, funcionando como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório.2. Ausente nos autos qualquer demonstração da prática de injusta agressão por parte dos policiais que, agindo em estrito cumprimento do dever legal, efetuaram a prisão do apelante, inviável a tese da defesa de que as lesões causadas pelo réu decorreram de legítima defesa.3. Deve ser excluída a pena de multa se não há previsão legal para sua aplicação.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO. FIXAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, funcionando como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório.2. Ausente nos autos qualquer demonstração da prática de injusta agressão por parte dos policiais que, agindo em estrito cumpri...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. GENITOR. PROVA ROBUSTA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PRECINDÍVEL. COMPROVAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA.1. A palavra da vítima, aliada a outros elementos de prova é suficiente para embasar condenação.2. Todos os depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial, não só os da vítima, são harmônicos e indicam a ocorrência do estupro e do constrangimento, devendo ser mantida a condenação.3. A não apreensão da arma de fogo não é suficiente para descaracterizar o crime de constrangimento ilegal se os depoimentos são seguros ao informar que o Apelante possuía a referida arma de fogo.4. Na análise da circunstância judicial referente à conduta social só pode ser desfavorável se existirem elementos objetivos nos autos que levem a esta conclusão.5. A personalidade somente pode ser considerada voltada para o crime com elementos técnicos que denotem tal condição.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. GENITOR. PROVA ROBUSTA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. PRECINDÍVEL. COMPROVAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA.1. A palavra da vítima, aliada a outros elementos de prova é suficiente para embasar condenação.2. Todos os depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial, não só os da vítima, são harmônicos e indicam a ocorrência do estupro e do constrangimento, devendo ser mantida a condenação.3. A não apreensão da arma de fogo não é suficiente para descaracter...
PENAL - PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO E ROUBO NAS MODALIDADES TENTADAS - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO.1. Aquele que adere a conduta do comparsa e assume a possibilidade do resultado mais gravoso durante a ação criminosa, incide nas penas deste, devendo ser responsabilizado nos termos em vigor da Lei vigente.2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando possível a desclassificação do delito para roubo em sua modalidade tentada.3. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos atesta, de forma a não ensejar qualquer dúvida, a autoria e materialidade do delito.4. Em havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Agente, não há que se falar em pena base no mínimo legal. Porém, quando à análise de algumas delas se mostrar equivocada, há se proceder ao afastamento do exame negativo. Observância do Enunciado de Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.5. Deu-se parcial provimento ao Recurso de um dos Réus.
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PENAL - PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO E ROUBO NAS MODALIDADES TENTADAS - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO.1. Aquele que adere a conduta do comparsa e assume a possibilidade do resultado mais gravoso durante a ação criminosa, incide nas penas deste, devendo ser responsabilizado nos termos em vigor da Lei vigente.2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando p...
ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. PENALIDADES DE MULTA E DE RETENÇÃO DO VEÍCULO. LEGISLAÇÃO DISTRITAL QUE ESTABELECE A PENALIDADE DE APREENSÃO. CONDICIONAMENTO AO LICENCIMANETO ANUAL. INVIABILIDADE. 1. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição da República. 2. O artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que, na hipótese de transporte não autorizado de pessoas, aplicam-se as penalidades de multa e de retenção do veículo.3. É inviável a aplicação da penalidade de apreensão do veículo, prevista em decreto distrital. É que, acaso se admitisse a regulação do tema pelo Distrito Federal, estar-se-ia legitimando usurpação da competência legislativa atribuída pelo poder constituinte originário à União.4. O condicionamento da expedição do licenciamento anual do veículo ao pagamento das multas provenientes de infrações de trânsito não abarca aquelas impostas por força da legislação distrital (Lei nº 239/92 alterada pela Lei nº 953/95), porquanto atinentes unicamente ao transporte público.5. Agravo de instrumento provido para suspender a exigibilidade do auto de infração lavrado em desfavor do Agravante.
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ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. PENALIDADES DE MULTA E DE RETENÇÃO DO VEÍCULO. LEGISLAÇÃO DISTRITAL QUE ESTABELECE A PENALIDADE DE APREENSÃO. CONDICIONAMENTO AO LICENCIMANETO ANUAL. INVIABILIDADE. 1. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição da República. 2. O artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que, na hipótese de transporte não autorizado de pessoas, aplicam-se as penalidades de multa e de retenção do veículo.3. É inviável a aplicação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERIOR DE PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA §3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 INCABÍVEL - REDUÇÃO DA PENA OBSTADA PELA SÚMULA 231 DO STJ - INADEQUADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A quantidade de entorpecente não é compatível com o oferecer droga, eventualmente e sem o objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, especialmente quando a conduta praticada no interior do presídio.II. Em obediência à súmula 231 do STJ, o pedido de redução aquém do mínimo pelas atenuantes é incabível.III. Não obstante o novo entendimento esposado pelo STF, a substituição da pena privativa por restritivas de direitos não é aplicável à hipótese em virtude de o tráfico ter sido praticado no interior do estabelecimento prisional. Não se afigura socialmente recomendável.IV. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERIOR DE PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA §3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 INCABÍVEL - REDUÇÃO DA PENA OBSTADA PELA SÚMULA 231 DO STJ - INADEQUADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A quantidade de entorpecente não é compatível com o oferecer droga, eventualmente e sem o objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, especialmente quando a conduta praticada no interior do presídio.II. Em obediência à súmula 231 do STJ, o pedido de redução aquém do mínimo pelas atenuantes é incabível.III. Nã...
PENAL - ROUBO E ESTUPRO - PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - EXAME DE DNA - EXCLUSÃO DA AUTORIA - DÚVIDA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO. I. Se o réu possui um tipo físico comum a maioria dos brasileiros, a vítima adotou todas as medidas necessárias para o recolhimento do material genético do agressor e o exame realizado no sangue encontrado na calcinha excluiu o acusado, impõe-se a absolvição. II. O reconhecimento realizado pela vítima e esposo deve ser visto com reservas, ante o resultado da perícia. É notória a credibilidade e validade científica dos testes de DNA para os casos de criminalística. A falibilidade é menor que um por cento. Se a confiabilidade do laudo é considerada pelos julgadores para condenar, também deve servir para absolver.III. O exame de DNA e os demais elementos do conjunto probatório geraram dúvida razoável a exigir a absolvição do apelante com fulcro no art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. Aplicação do princípio in dubio pro reo.
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PENAL - ROUBO E ESTUPRO - PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - EXAME DE DNA - EXCLUSÃO DA AUTORIA - DÚVIDA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO. I. Se o réu possui um tipo físico comum a maioria dos brasileiros, a vítima adotou todas as medidas necessárias para o recolhimento do material genético do agressor e o exame realizado no sangue encontrado na calcinha excluiu o acusado, impõe-se a absolvição. II. O reconhecimento realizado pela vítima e esposo deve ser visto com reservas, ante o resultado da perícia. É notória a credibilidade e validade científica dos testes de DNA par...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. 1. De cediço conhecimento que o decreto condenatório exige provas estreme de dúvidas, sendo ainda certo que não havendo prova suficiente para a condenação, deve o réu ser absolvido. 2. No caso dos autos e com todo respeito aos eminentes Desembargadores que proferiram os votos majoritários, não há prova nos autos de que o Apelante tenha praticado a conduta descrita na denúncia. 3. Porquanto, na fase judicial foram ouvidas apenas duas testemunhas, uma tia da menor e a sua genitora (da infante), sendo que nenhuma das duas nada presenciou, além do que apenas a tia da menor estaria na casa da mãe do Apelante, no momento em que os supostos fatos teriam ocorrido. 4. Por outro lado e sem desmerecer o Parecer Técnico acostado aos autos, o mesmo jamais poderia suprir a ausência de prova cabal e necessária para sustentar uma condenação tão grave como a dos autos. 5. Restando fundada dúvida sobre se o agente praticou a conduta descrita na denúncia, impõe-se aplicação da máxima in dúbio pro reo posto decorrente dos princípios da reserva legal e da presunção de inocência. 6. Como assentado nos autos da Apelação Criminal Nº 2005.05.1.001915-0, Relatora Desembargadora Maria Ivatônia e Relator Designado Desembargador João Timóteo de Oliveira, 1. O depoimento de vítima de atentado violento ao pudor, com apenas quatro anos de idade à época dos fatos, deve ser visto com reservas quando se encontra isolado dos demais elementos probatórios, em especial do resultado dos laudos que constataram ausência de qualquer tipo de lesão. 2. Dado provimento ao recurso para absolver o apelante. Maioria. 6.1 In casu, a vitima tinha à época dos fatos, cinco anos de idade. 7. Recurso conhecido e provido para o fim de absolver o embargante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. 1. De cediço conhecimento que o decreto condenatório exige provas estreme de dúvidas, sendo ainda certo que não havendo prova suficiente para a condenação, deve o réu ser absolvido. 2. No caso dos autos e com todo respeito aos eminentes Desembargadores que proferiram os votos majoritários, não há prova nos autos de que o Apelante tenha praticado a conduta descrita na denúncia. 3. Porquanto, na fase judicial foram ouvidas apenas duas test...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA DE DOIS ANOS DE DETENÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ULTRAPASSADOS MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Constatado que houve o trânsito em julgado para a acusação, e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença restou ultrapassado o lapso prescricional pela pena em concreto, há de ser declarada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa. Inteligência dos arts. 107, IV, c/c 109, V e 110, § 1º, todos do CP. 2. Recurso conhecido e provido, para declarar extinta a punibilidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA DE DOIS ANOS DE DETENÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ULTRAPASSADOS MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Constatado que houve o trânsito em julgado para a acusação, e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença restou ultrapassado o lapso prescricional pela pena em concreto, há de ser declarada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa. Inteligência dos arts. 107, IV, c/c 109, V e 110, § 1º, todos do CP....
PENAL. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. DANO PRESUMIDO. APRESENTAÇÃO POR EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE. IRRELEVÂNCIA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O crime de falsificação de documento público (artigo 297, caput, do CP) é de natureza formal e de perigo abstrato, no qual o risco de dano à fé pública é presumido, bastando a simples contrafação ou modificação do documento público para a sua configuração. 2. A tese segundo a qual a apresentação do documento por exigência da autoridade seria causa de atipicidade, se refere ao crime do artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso), sendo certo que, majoritariamente, entende-se que é irrelevante saber se o agente fez uso de forma unilateral ou por exigência de autoridade. 3. Não se considera grosseira a falsificação documental que não pôde ser constatada de plano por agentes de polícia, que, mesmo com toda experiência profissional, não desconfiaram imediatamente da contrafação. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. DANO PRESUMIDO. APRESENTAÇÃO POR EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE. IRRELEVÂNCIA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O crime de falsificação de documento público (artigo 297, caput, do CP) é de natureza formal e de perigo abstrato, no qual o risco de dano à fé pública é presumido, bastando a simples contrafação ou modificação do documento público para a sua configuração. 2. A tese segundo a qual a apresentação do documento por exigência da autoridade seria causa de atipicidade, se refere a...
PENAL. AMEAÇA. SENTENÇA BASEADA APENAS NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PROVAS FIRMES E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Nos crimes de ameaça, assim como em todos os outros que ocorrem normalmente distante de testemunhas, a palavra da vítima assume importante força probatória, restando apta a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório, desde que apresentada de maneira firme e coerente. Precedentes desta Corte.2. A presença de divergências que não chegam a alterar a verdade substancial dos fatos não caracteriza contradição, portanto, não tem o condão de contaminar a versão firme e coerente apresentada pelas vítimas, por se tratar apenas de modos distintos de relatar o mesmo fato.3. Tratando-se de condenado a pena de um mês de detenção, preenchidos os requisitos esculpidos nos incisos I, II e III, do artigo 44, do Código Penal, melhor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, a teor do que dispõe o § 2º, primeira parte, do citado artigo.4. Recurso parcialmente provido. Maioria.
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PENAL. AMEAÇA. SENTENÇA BASEADA APENAS NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PROVAS FIRMES E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.1. Nos crimes de ameaça, assim como em todos os outros que ocorrem normalmente distante de testemunhas, a palavra da vítima assume importante força probatória, restando apta a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório, desde que apresentada de maneira firme e coerente. Precedentes desta Corte.2. A presença de divergênci...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO. PRELIMINAR. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP. REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO.1. A inversão da ordem de colheita dos depoimentos, em sede de instrução processual penal, consoante nova redação do artigo 212, do codex de ritos, não tem o condão de ofender o princípio do devido processo legal, ensejando nulidade meramente relativa. 2. Eventual nulidade somente será declarada em caso de prejuízo incontornável à parte que a alegar (art. 563, CPP). Precedentes (STF, HC 103525, Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 3-8-2010, DJe-159 27-08-2010; STJ, HC 137094/DF, Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 8-3-2010).3. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO. PRELIMINAR. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP. REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO.1. A inversão da ordem de colheita dos depoimentos, em sede de instrução processual penal, consoante nova redação do artigo 212, do codex de ritos, não tem o condão de ofender o princípio do devido processo legal, ensejando nulidade meramente relativa. 2. Eventual nulidade somente será decl...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (ART. 213 CP). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. RELATO COERENTE DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. FELAÇÃO. DELITO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, se, por ocasião do oferecimento das alegações finais, o resultado da prova pericial já havia sido juntado ao processo. Preliminar rejeitada.2. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.3. Perde importância discussão a respeito de eventual falha no ato de reconhecimento na fase policial, se o próprio réu admite a prática do ato, divergindo, contudo, sobre o assentimento. Assim, a convicção externada de que o réu praticou ato libidinoso com a vítima, diverso da conjunção carnal, sem o seu consentimento, autoriza a edição de decreto condenatório.4. Nenhuma dúvida acerca da autoria, se várias vítimas ainda compareceram à delegacia de polícia reconhecendo-o como o estuprador da região.5. Comprovada a agravante da reincidência, o aumento de 6 (seis) meses sobre a pena base também estabelecida no mínimo legal, não demonstra exagero, pelo contrário, essa majoração poderia ter sido de até 12 (doze) meses de reclusão, o que equivaleria à parcela mínima de acréscimo deferido pelo legislador (1/6). No caso em comento, o aumento foi de apenas 1/12 (um doze avos), portanto, longe de ser acoimado de exagerado.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (ART. 213 CP). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. RELATO COERENTE DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. FELAÇÃO. DELITO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, se, por ocasião do oferecimento das alegações finais, o resultado da prova pericial já havia sido juntado ao processo. Preliminar rejeitada.2. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos...
PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §§ 1º, CP). COMERCIANTE. AQUISIÇÃO DE UMJ NOTEBOOK. CONFISSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. A confissão parcial do réu, feita de forma detalhada e respaldada pelos demais elementos de prova, sobretudo, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual, legitima decreto condenatório, se o réu, comerciante, adquire produto sem as cautelas exigidas quanto à sua procedência, para venda em sua loja especializada. 2. Para que o comerciante incida na conduta tipificada no art. 180, § 1º, do Código Penal, basta que tenha condições de saber da procedência ilícita do bem adquirido, sendo desnecessária a comprovação da efetiva ciência.3. Recurso provido.
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PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §§ 1º, CP). COMERCIANTE. AQUISIÇÃO DE UMJ NOTEBOOK. CONFISSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. A confissão parcial do réu, feita de forma detalhada e respaldada pelos demais elementos de prova, sobretudo, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual, legitima decreto condenatório, se o réu, comerciante, adquire produto s...