PENAL. PORTE PARA USO DE DROGA (ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006). PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. ATIPICIDADE PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSE DE OITO COMPRIMIDOS DE ECSTASY. ATIPICIDADE DA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DA LEI DE DROGAS.1. Não há de se falar em prejuízo sofrido em razão de erro material nas alegações finais, se o Parquet requereu a condenação exatamente nos termos traçados pela denúncia, bem como se o acusado confessou a prática delitiva em juízo.2. A quantidade de substâncias entorpecentes encontradas em poder do réu, ainda que pequena, revelando ser de uso próprio, não enseja a aplicação do Princípio da Insignificância Penal, haja vista que se trata de crime de perigo abstrato, em que o bem tutelado pela norma é a saúde pública.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PORTE PARA USO DE DROGA (ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006). PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. ATIPICIDADE PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSE DE OITO COMPRIMIDOS DE ECSTASY. ATIPICIDADE DA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DA LEI DE DROGAS.1. Não há de se falar em prejuízo sofrido em razão de erro material nas alegações finais, se o Parquet requereu a condenação exatamente nos termos traçados pela denúncia, bem como se o acusado confessou a prática delitiva em juízo.2. A quantidade de substâncias entorpecentes encontradas em poder do r...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRELIMINAR. PRAZO PARA RETRATAÇÃO. REJEITADA. FALSO TESTEMUNHO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESTEMUNHA DÁ INDICIOS DE TER SIDO AMEAÇADA PARA MUDAR A VERSÃO DOS FATOS.1) Rejeita-se a preliminar de nulidade se o seu acolhimento se mostra mais oneroso ao suscitante do que o exame do mérito da causa, que pode levar à absolvição.2) O crime de falso testemunho somente se aperfeiçoa com a demonstração da vontade do agente consciente e livre de qualquer vício, de prejudicar a correta distribuição da justiça.3) Havendo dúvidas fundadas de que a testemunha mudou o seu depoimento por medo de represálias dos acusados pelo crime, impõe-se sua absolvição com fundamento no art. 386, VI do CPC.4) Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRELIMINAR. PRAZO PARA RETRATAÇÃO. REJEITADA. FALSO TESTEMUNHO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESTEMUNHA DÁ INDICIOS DE TER SIDO AMEAÇADA PARA MUDAR A VERSÃO DOS FATOS.1) Rejeita-se a preliminar de nulidade se o seu acolhimento se mostra mais oneroso ao suscitante do que o exame do mérito da causa, que pode levar à absolvição.2) O crime de falso testemunho somente se aperfeiçoa com a demonstração da vontade do agente consciente e livre de qualquer vício, de prejudicar a correta distribuição da justiça.3) Havendo dúvidas fundadas d...
CONDENATÓRIA. AGENTE QUE MATA A VÍTIMA PELO FATO DE QUE ELA SUPOSTAMENTE O ESTARIA DELATANDO PARA A POLÍCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXASPERAR A PENA. RECURSO INTERPOSTO PELAS DEFESAS PARA ABSOLVER E/OU PARA DIMINUIR A PENA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS COM AMPARO NA PROVA DOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ANTECEDENTES. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE SUBMETRALHADORA. PERSONALIDADE. MÁ ÍNDOLE E AGRESSIVIDADE COMPROVADAS. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDOS OS RECURSOS DAS DEFESAS.1. Em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos, se assegura ao Júri a liberdade para escolher, caso seja a hipótese, uma das versões verossímeis, sustentadas pelos elementos de prova, ainda que esta não seja eventualmente tida como a melhor decisão. Na hipótese dos autos, a versão acolhida pelo Conselho de sentença e sustentada pelo Ministério Público, encontra respaldo nos elementos probatórios colhidos nos autos, apontando o recorrente como sendo o autor dos disparos que resultaram na morte da vítima fatal.2. Submetida ao Conselho de Sentença a qualificadora do motivo torpe, acolhendo-se a versão de que o primeiro réu agiu por motivação torpe, consistente no fato de que suspeitava que a vítima o estava delatando para a polícia, incabível o afastamento da qualificadora, em razão de sua compatibilidade com a prova produzida nos autos.3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando o juízo de reprovação social da conduta for acentuado como na hipótese. 4. Mantêm-se a avaliação negativa dos antecedentes se o magistrado se vale de certidão relativa a processo cuja sentença condenatória, que julgou fato anterior ao que se apura, já transitou em julgado. 5. A menção à utilização de uma arma de fogo de uso restrito e de grande potencial ofensivo, no caso, uma submetralhadora, é argumento suficiente para justificar a análise desfavorável das circunstâncias do crime.6. A conduta social diz respeito ao relacionamento do agente com sua família e em sua comunidade, afastando-se aspectos inerentes à prática de infrações penais, não podendo o magistrado se valer de aspectos inerentes à prática de outras infrações penais.7. Demonstrado nos autos que o réu é pessoa extremamente agressiva, perversa e de má índole, acolhe-se parcialmente o recurso do Ministério Público a fim de que a pena seja aumentada.8.Na segunda fase de aplicação da pena, a incidência de atenuantes não torna obrigatória a redução da sanção se a pena-base foi aplicada no mínimo legal.9. Mostra-se adequada a fixação do regime semiaberto ao réu condenado a pena privativa de 06 (seis) anos de reclusão.10. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do Ministério Público e não providos os recursos das Defesas, mantendo-se a condenação dos réus, o primeiro nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, o segundo nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal, exasperando-se a pena do primeiro réu de 16 (dezesseis) para 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mantendo-se a pena do segundo réu em 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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CONDENATÓRIA. AGENTE QUE MATA A VÍTIMA PELO FATO DE QUE ELA SUPOSTAMENTE O ESTARIA DELATANDO PARA A POLÍCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXASPERAR A PENA. RECURSO INTERPOSTO PELAS DEFESAS PARA ABSOLVER E/OU PARA DIMINUIR A PENA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS COM AMPARO NA PROVA DOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ANTECEDENTES. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE SUBMETRALHADORA. PERSONALIDADE. MÁ ÍNDOLE E AGRESSIVIDADE COMPROVADAS. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENT...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, pois subtraiu uma mochila da vítima em via pública junto com três comparsas, incluindo dois menores. Embora reprovável a conduta a periculosidade não ficou evidenciada na prova do inquisitório, não se justificando a manutenção da prisão flagrancial cautelar, em face da primariedade, a idade de dezenove anos, os bons antecedentes e residência certa no lar materno. Direito à liberdade provisória, à vista da ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, pois subtraiu uma mochila da vítima em via pública junto com três comparsas, incluindo dois menores. Embora reprovável a conduta a periculosidade não ficou evidenciada na prova do inquisitório, não se justificando a manutenção da prisão flagrancial cautelar, em face da primariedade, a i...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSITADA DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de receptação dolosa de um automóvel furtado que teve liberdade provisória concedida, mas não foi encontrado posteriormente no domicílio indicado. A fuga do réu do distrito da culpa ou a escusa em atender ao chamamento judicial justifica a prisão preventiva como forma de garantir o cumprimento da lei penal. O fato de ser acusado de crimes enquanto foragido também justifica a segregação para garantia da ordem pública.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSITADA DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de receptação dolosa de um automóvel furtado que teve liberdade provisória concedida, mas não foi encontrado posteriormente no domicílio indicado. A fuga do réu do distrito da culpa ou a escusa em atender ao chamamento judicial justifica a prisão preventiva como forma de garantir o cumprimento da lei penal. O fato de ser acusado de crimes enquanto foragido também justifica...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1 Paciente acusado de uso de documento falso, receptação, estelionato e falsificação de selo público. Há evidências da materialidade e indícios de autoria nos testemunhos colhidos no inquérito policial, tendo o mesmo sido preso na posse de documentos relativos a veículos de origem obscura, justificando a prisão como garantia da ordem pública. A conduta denota indícios de periculosidade na própria ação delitiva, justificando a necessidade da constrição cautelar como medida de defesa social. Também evidente a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois foram informados três endereços distintos, sem esclarecer em qual deles reside o acusado.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1 Paciente acusado de uso de documento falso, receptação, estelionato e falsificação de selo público. Há evidências da materialidade e indícios de autoria nos testemunhos colhidos no inquérito policial, tendo o mesmo sido preso na posse de documentos relativos a veículos de origem obscura, justificando a prisão como garantia da ordem pública. A conduta denota indícios de periculosidade na própria ação delitiva, justificando a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS SATISFATORIAMENTE. . ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. 1 Réu condenado por portar arma de fogo municiada em via pública. 2 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar a si próprio ou outrem de perigo atual, não provocado por sua vontade e não podendo de outro modo ser evitado. O fato de se sentir ameaçado não exclui a culpabilidade do agente, porque não há provas que o perigo era atual e o réu deveria procurar as autoridades constituídas pelo Estado para se resguardar. 3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS SATISFATORIAMENTE. . ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. 1 Réu condenado por portar arma de fogo municiada em via pública. 2 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar a si próprio ou outrem de perigo atual, não provocado por sua vontade e não podendo de outro modo ser evitado. O fato de se sentir ameaçado não exclui a culpabilidade do agente, porque não há provas que o perigo era atual e o réu deveria procurar as autoridades constituídas pelo Estado para se resguardar. 3 Recurso conhe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE VENDENDO COCAÍNA E CRACK. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DE POLICIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu preso em flagrante quando portava e vendia a consumidor substâncias entorpecentes de natureza diversa escondidas na via pública. A materialidade e autoria foram comprovadas com a apreensão de quantidade expressiva de drogas variadas, acondicionados de forma própria à mercancia ilícita, corroborada nos depoimentos coerentes e plausíveis de policiais. 2 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, que obedece à regra do artigo 2º do mesmo diploma legal. A dosimetria merece pequeno quando a pena de multa não é fixada de modo proporcional à pena corporal imposta.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE VENDENDO COCAÍNA E CRACK. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DE POLICIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu preso em flagrante quando portava e vendia a consumidor substâncias entorpecentes de natureza diversa escondidas na via pública. A materialidade e autoria foram comprovadas com a apreensão de quantidade expressiva de drogas variadas, acondicionados de forma própria à mercancia ilícita, corro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTE DE DEFESA. OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.1 Rés condenadas por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que mantinham em depósito uma porção de cocaína, vinte e uma porções de merla, cinquenta e uma porções de crack, além de uma porção de maconha. No local também foram apreendidos sacos de barrilha, uma embalagem plástica de solução de baterias, latas de metal em formato cilíndrico e um liquidificador.2 Para a instauração do incidente de dependência toxicológica não basta que a ré simplesmente afirme ser viciada. A assertiva deve estar corroborada por indícios que apontem para a existência do vício capaz de interferir na capacidade de autodeterminação e na higidez psíquica, não estando o Juiz obrigado a determinar a realização do exame, motivo pelo qual não se pode falar em cerceamento de defesa.3 As circunstâncias da prisão em flagrante, a apreensão de expressiva variedade e quantidade de drogas, a forma de acondicionamento, os instrumentos próprios da mercancia apreendidos e a prova oral indicam a traficância, impedindo a absolvição ou a desclassificação da conduta para àquela prevista no artigo 28 da lei 11.343/2006.4 Apelações conhecidas e desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTE DE DEFESA. OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.1 Rés condenadas por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que mantinham em depósito uma porção de cocaína, vinte e uma porções de merla, cinquenta e uma porções de crack, além de uma porção de maconha. No local também foram apreendidos sacos de barrilha, uma embalagem plástica de solução de baterias, latas de metal em...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO. AUTOMÓVEL FURTADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA DE MULTA. DESCONFORMIDADE COM A PENA CORPORAL. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 311, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, por ter recebido veículo objeto de furto e trocado os sinais identificadores. 2 A prova testemunhal evidencia que o réu sabia da origem ilícita do veículo, tendo ainda alterado sinais identificadores do veículo para que não fosse encontrado. 3 Pena pecuniária diminuída de ofício para guardar consonância com a pena corporal. 4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO. AUTOMÓVEL FURTADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA DE MULTA. DESCONFORMIDADE COM A PENA CORPORAL. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 311, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, por ter recebido veículo objeto de furto e trocado os sinais identificadores. 2 A prova testemunhal evidencia que o réu sabia da origem ilícita do veículo, tendo ainda alterado sinais identificadores do veículo para que não fosse encontrado. 3 Pena pecuniária diminuída de ofício p...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDA E MULTA. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE EFORMADA.1 Réu condenado em um ano, nove meses e quinze dias de reclusão no regime fechado, mais noventa e oito dias-multa, por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu um veículo Fiat Uno estacionado na via pública e o conduziu até as cercanias do Setor de Oficinas da Ceilândia, onde o depenou. A materialidade e a autoria foram comprovadas nas provas periciais, constatando a depredação e identificando as impressões digitais do réu impregnadas nas partes internas da res furtiva. A personalidade degradada e a reincidência justificam a pena acima do mínimo e o regime mais gravoso, devendo a pena pecuniária manter proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, já que obedece aos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão só a capacidade financeira do réu.2 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDA E MULTA. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE EFORMADA.1 Réu condenado em um ano, nove meses e quinze dias de reclusão no regime fechado, mais noventa e oito dias-multa, por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu um veículo Fiat Uno estacionado na via pública e o conduziu até as cercanias do Setor de Oficinas da Ceilândia, onde o depenou. A materialidade e a autoria foram comprovadas nas provas periciais, constatando a depredação e identificando as impressõ...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Para a configuração do crime de injúria qualificada pelo preconceito é indispensável o dolo específico, ou seja, a intenção de lesar ou ofender a honra alheia. As palavras dirigidas pela Embargante ao Embargado não foram com o dolo específico de ofender a honra deste, mas de retorsão ao seu comportamento anterior de ter ofendido e agredido com chutes o filho menor da Embargante.2. Dado provimento aos Embargos Infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL E PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.1. Para a configuração do crime de injúria qualificada pelo preconceito é indispensável o dolo específico, ou seja, a intenção de lesar ou ofender a honra alheia. As palavras dirigidas pela Embargante ao Embargado não foram com o dolo específico de ofender a honra deste, mas de retorsão ao seu comportamento anterior de ter ofendido e agredido com chutes o filho menor da Embargante.2. Dado provimento aos Embargos Infringentes.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO NORMATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉDICO NEGLIGENTE NO ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO. CONSULTA SUPERFICIAL. ÓBITO DO PACIENTE SEM VINCULAÇÃO COM O ATENDIMENTO. DOENÇA DE DIFÍCIL DIAGNÓSTICO. ETIOLOGIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O atendimento médico que o acusado dispensou à vítima, apesar de superficial e rápido, denotando sua negligência, não pode ser atrelado de forma clara ao posterior óbito.2. Os resultados dos exames laboratoriais, feitos após o óbito da vítima, não foram capazes de comprovar de forma eficaz a etiologia de seu óbito.3. Conforme prova pericial acostada aos autos, não se pode afirmar que a medicação prescrita e a falta inicial de realização de exames conduziram à aceleração e piora substancial no quando clínico da vítima, culminando com sua morte.4. Não há falar em nexo causal entre a negligência do acusado no atendimento médico da vítima e no resultado (morte da vítima), pois o óbito não se deu em razão da medicação prescrita por ele, tampouco se tem notícia de qual doença realmente teria causado sua morte. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO NORMATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉDICO NEGLIGENTE NO ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO. CONSULTA SUPERFICIAL. ÓBITO DO PACIENTE SEM VINCULAÇÃO COM O ATENDIMENTO. DOENÇA DE DIFÍCIL DIAGNÓSTICO. ETIOLOGIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O atendimento médico que o acusado dispensou à vítima, apesar de superficial e rápido, denotando sua negligência, não pode ser atrelado de forma clara ao posterior óbito.2. Os resultados dos exames laboratoriais, feitos após o óbito da vítima, não foram capazes d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. TRAFICÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se a posse de entorpecentes para fins de mercancia, crime permanente, e sendo justificada a entrada dos policiais na residência, não há o que falar em violação de domicílio, conforme autorização expressa do art. 5º, XI, da Constituição Federal.2. Contactado ainda usuário de entorpecente, quando da prisão da paciente, inviável em sede de writ apontar para desclassificação dada no auto de prisão em flagrante, ainda mais que já oferecida denúncia por traficância.3. A natureza e quantidade do entorpecente apreendido têm o condão de justificar o encarceramento da paciente em nome da garantia da ordem pública, conforme art. 312 do Código de Processo Penal, sendo desinfluente sua situação pessoal favorável.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. TRAFICÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se a posse de entorpecentes para fins de mercancia, crime permanente, e sendo justificada a entrada dos policiais na residência, não há o que falar em violação de domicílio, conforme autorização expressa do art. 5º, XI, da Constituição Federal.2. Contactado ainda usuário de entorpecente, quando da prisão da paciente, inviável em sede de writ apontar para desclassificação dada no auto de prisão em flagrante, a...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTS. 155 § 4º I E 155 § I CP). EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 CP). ROUBO. VIOLÊNCIA. GOLPE. GRAVATA NA VÍTIMA. CULPABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. FAVORABILIDADE. TRAUMA PSICOLÓGICO. NECESSIDADE DE PROVA IRREFUTÁVEL. PENA BASE REDUZIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ALTERADO. PROVIMENTO.1. O legislador exigiu, para configuração do delito de roubo, que a subtração seja realizada mediante violência ou grave ameaça à pessoa.2. Os atos de violência podem ser de toda ordem, e a reação das vítimas também não mantêm uniformidade.3. A aplicação do golpe conhecido por 'gravata', na vítima do roubo, integra a descrição da figura típica. O fato de ela haver desmaiado não significa a imposição de força desmesurada.4. Noutro giro, não basta simples alusão ao trauma sofrido pela vítima, sem maiores repercussões em seu estado psíquico, para afirmar que as consequências do crime foram graves. Necessário comprovação irrefutável de que o fato gerou trauma psicológico relevante na ofendida.5. Se positivas todas as circunstâncias judiciais, permite-se o início da execução da reprimenda corporal no regime inicial semiaberto, levando em conta a quantidade de pena aplicada.6. Recurso provido para assegurar a redução da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTS. 155 § 4º I E 155 § I CP). EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 CP). ROUBO. VIOLÊNCIA. GOLPE. GRAVATA NA VÍTIMA. CULPABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. FAVORABILIDADE. TRAUMA PSICOLÓGICO. NECESSIDADE DE PROVA IRREFUTÁVEL. PENA BASE REDUZIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ALTERADO. PROVIMENTO.1. O legislador exigiu, para configuração do delito de roubo, que a subtração seja realizada mediante violência ou grave ameaça à pessoa.2. Os atos de violência podem ser de toda ordem, e a reação das vítimas também não mantêm un...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. SUBTRAÇÃO DE CAMINHONETE. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. CAMINHONETE INTENCIONALMENTE LEVADA PARA OUTRO ESTADO, PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se um dos réus confessou extrajudicialmente a prática do crime, descrevendo com detalhes o modus operandi e a participação do corréu, o que foi confirmado, em Juízo, pelos policiais responsáveis pelas investigações do caso, que acompanharam a subtração por meio de interceptação telefônica.2. Se restou demonstrado que a caminhonete subtraída foi negociada com um morador de Barreiras - BA, local para onde o veículo foi levado para ser comercializado, não há que se afastar a qualificadora prevista no § 5º do artigo 155 do Código Penal.3. O fato de os réus terem agido com vontade livre e direta caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar o réu, não podendo tal fundamento ser utilizado para se majorar suas penas-bases.4. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.5. Se a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea foi desproporcional, deve ela ser readequada ao caso.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, em relação ao segundo apelante, aumentar o quantum de redução da pena pela confissão espontânea e, em relação a ambos, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, restando a pena do primeiro recorrente fixada em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e a do segundo, em 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. SUBTRAÇÃO DE CAMINHONETE. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. CAMINHONETE INTENCIONALMENTE LEVADA PARA OUTRO ESTADO, PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UMA RESIDÊNCIA NO LAGO SUL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 157, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, NO MÍNIMO. EXASPERAÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se o adolescente envolvido na ação delituosa confessou a participação do réu, responsável em ficar fora da residência fazendo a vigilância, corroborado pelos depoimentos dos policiais que prenderam em flagrante o apelante no interior do veículo e com os objetos subtraídos.2. Para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, é suficiente a utilização do artefato, circunstância objetiva, por um dos agentes, para que a majorante comunique-se a todos os demais autores do crime de roubo.3. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Fundamentada na sentença a exasperação da pena em 2/5 (dois quintos) pela incidência das três causas de aumento no roubo (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas) qualitativamente e não apenas com base no critério aritmético, não há reparos a serem feitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, reduzir a pena para 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UMA RESIDÊNCIA NO LAGO SUL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 157, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, NO MÍNIMO. EXASPERAÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS) DEVIDAMENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. VIGIA DE POSTO DE GASOLINA ABORDADO POR TRÊS INDIVÍDUOS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na Delegacia de Polícia, como em juízo, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial responsável pelas investigações.2. Existindo prova suficiente de que o crime foi perpetrado mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, apresentando a vítima depoimento seguro e coerente nesse sentido, a não apreensão do instrumento a fim de verificar sua eficácia é irrelevante, restando caracterizada a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.3. Apresentando-se desproporcional a redução da pena em razão da atenuante da menoridade relativa, deve ser deferida uma mitigação maior da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente por incursão no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, reduzir a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. VIGIA DE POSTO DE GASOLINA ABORDADO POR TRÊS INDIVÍDUOS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na Delegacia de Polícia, como em...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE TÊNIS, CARTÕES DE CRÉDITO E APARELHOS CELULARES DE DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO SEGUNDO APELANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DOS COMPARSAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA QUESTIONADA PELOS TRÊS APELANTES. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE EXCLUSÃO. OCORRÊNCIA DE AGRESSÕES FÍSICAS DESNECESSÁRIAS. CHUTES E TAPAS NAS VÍTIMAS, QUE ESTAVAM SUBJUGADAS PELA ARMA DE FOGO. AVALIAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EXCESSIVO. REDUÇÃO. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Rejeita-se o pedido de absolvição pelo crime de roubo se restar evidenciado nos autos que o réu participou efetivamente na empreitada criminosa, na repartição de tarefas, mantendo-se à distância para dar cobertura ao crime em caso de qualquer eventualidade. Comprovada a unidade de desígnios, torna-se irrelevante o fato de o réu não ter, ele próprio, subtraído os bens das vítimas, deixando esta tarefa para seus comparsas. 2. Deve ser mantida a avaliação desfavorável das consequências do crime, pelo fato de ter havido agressões físicas às vítimas (consistentes em chutes e tapas), haja vista que, no caso dos autos, a violência exacerbada ultrapassa aquela inerente ao tipo penal de roubo, por agravar as consequências da conduta delituosa, tanto em relação aos ferimentos causados nas vítimas como na interferência psicológica destas, além de que foi desnecessária, pois as vítimas já estavam subjugadas pela grave ameaça exercida com a arma de fogo.3. A exasperação da pena-base em razão de uma única circunstância judicial desfavorável não pode ser excessiva, devendo obedecer ao princípio da proporcionalidade. 4. Não há como reduzir a pena-base aquém do patamar mínimo com base nas atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a teor do Enunciado n. 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para mitigar a exasperação da pena pela avaliação negativa das consequências do crime, reduzindo a pena dos três apelantes para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, em razão da condenação por incursão no artigo 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 70, do Código Penal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE TÊNIS, CARTÕES DE CRÉDITO E APARELHOS CELULARES DE DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO SEGUNDO APELANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DOS COMPARSAS. UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA QUESTIONADA PELOS TRÊS APELANTES. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE EXCLUSÃO. OCORRÊNCIA DE AGRESSÕES FÍSICAS DESNECESSÁRIAS. CHUTES E...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Não há omissão se o acórdão embargado, antes de analisar as teses sustentadas pelo recorrente (ofensa ao princípio da proteção insuficiente), adotou um princípio mais amplo, no caso o da retroatividade da lei penal mais benéfica, para decidir o recurso, pois o tribunal não está obrigado a rebater ponto a ponto a argumentação expendida pelo recorrente, mas somente as necessárias e relevantes à solução do caso.2. Se o acórdão embargado deixou de tratar das questões recursais porque encontrou fundamento em princípio preliminar mais amplo, como é o da retroatividade da lei penal que de qualquer forma favorece o agente, com o qual decidiu pela improcedência do recurso, não há que se falar em omissão no acórdão, pois só haveria omissão se o tribunal deixasse de analisar questão obrigatória ao deslinde da controvérsia recursal.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Não há omissão se o acórdão embargado, antes de analisar as teses sustentadas pelo recorrente (ofensa ao princípio da proteção insuficiente), adotou um princípio mais amplo, no caso o da retroatividade da lei penal mais benéfica, para decidir o recurso, pois o tribunal não está obrigado a rebater ponto a ponto a argumentação expendida pelo recorrente, mas somente as necessárias e relevantes à solução do caso.2. Se o acórdão embargado deixou de tratar das questões recursais porque encontrou fundamento em...