PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, III E VI, DO CTN, 92 E 93 DO CPP, 1º, II E V, 2º, I, C/C 11, TODOS DA LEI Nº 8.137/1990, 68 E 69 DA LEI Nº 11.941/2009. PENDÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL QUE ANALISA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECONHECIMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A suspensão da ação penal em razão da análise da compensação do débito tributário com precatórios, não encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior.
2. No âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a orientação de que não é imprescindível que o dispositivo federal alegado tenha sido expressamente mencionado no acórdão atacado, sendo suficiente o prequestionamento implícito dos temas versados.
3. "A revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos tido por incontroversos pelas instâncias ordinárias não constituiu reexame de provas, sendo perfeitamente admitida na via do recurso especial" (AgRg no REsp 1.422.494/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/08/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 672.509/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, III E VI, DO CTN, 92 E 93 DO CPP, 1º, II E V, 2º, I, C/C 11, TODOS DA LEI Nº 8.137/1990, 68 E 69 DA LEI Nº 11.941/2009. PENDÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL QUE ANALISA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECONHECIMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A suspensão da...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 10/06/2015RTFP vol. 123 p. 371
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS Nº 295.078/PI. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Tratando-se de mera reiteração de pedido, inviável o conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 670.234/PI, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS Nº 295.078/PI. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Tratando-se de mera reiteração de pedido, inviável o conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 670.234/PI, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 10/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. EFETIVA EMISSÃO NA POSSE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. O reconhecimento da responsabilidade do promissário comprador pelo pagamento dos débitos condominiais exige, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a efetiva imissão na posse do imóvel.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1502219/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. EFETIVA EMISSÃO NA POSSE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. O reconhecimento da responsabilidade do promissário comprador pelo pagamento dos débitos condominiais exige, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a efetiva imissão na posse do imóvel.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo regime...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE.
1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da configuração de todos os requisitos para a procedência da ação de usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Inviável a apreciação em sede de recurso especial de matéria decidida pela Corte local com base em fundamento exclusivamente constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1096389/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE.
1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da configuração de todos os requisitos para a procedência da ação de usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Inviável a apreciação em sede de recurso especial de matéria decidida pela Corte local com base em fundamento exclusivamente constitucional....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXAGERO OU DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante dos danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 635.082/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXAGERO OU DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante dos danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 635.082/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXAGERO OU DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante dos danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 13.560,00 (treze mil quinhentos e sessenta reais).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 624.913/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXAGERO OU DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante dos danos morais fixado pelas instâncias ordinári...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. É possível reajustar os contratos de saúde coletivos, sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade.
3. Tendo a Corte de origem afastado a abusividade do reajuste aplicado com base nas provas dos autos e no contrato firmado entre as partes, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. É possível reajustar os contratos de saúde coletivos, sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável pa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
DEFEITO EM VEÍCULO ZERO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA MONTADORA E DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Precedentes.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor da indenização por danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se configura na presente hipótese.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não comprovou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 661.420/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
DEFEITO EM VEÍCULO ZERO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA MONTADORA E DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidá...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DANO MORAL.
ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. 2.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "a revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo" (AgRg no AREsp n. 453.912/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 25/8/2014), sob pena de incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, desproporcionalidade esta que não se constata na espécie, visto que foi fixada a indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo Tribunal a quo com base nas peculiaridades do caso, notadamente em razão da capacidade econômica da agravante e de testemunha ter afirmado que o excesso de velocidade "é uma constância entre os motoristas da empresa/ré".
2. Ademais, tendo o Tribunal de origem afirmado que a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) é proporcional aos danos sofridos pela agravada, infirmar a conclusão alcançada encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 636.271/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DANO MORAL.
ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. 2.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "a revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo" (AgRg no AREsp n. 453.912/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 25/8/2014), sob pena de incidência do enunciado n. 7 da Súmula des...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO MESMO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou parcialmente procedente a ação de indenização, concluindo pela existência de nexo causal e do dever de indenizar.
Assim, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Haverá rompimento do nexo de causalidade, a afastar a responsabilidade civil, quando a culpa for exclusiva da vítima ou de terceiro. No caso dos autos, ficou configurada a culpa concorrente de forma que subsiste o dever de indenizar.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar a decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que nega provimento.
(AgRg no AREsp 631.698/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO MESMO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou parcialmente procedente a ação de indenização, concluindo pela existência de nexo causal e do dever de indenizar.
Assim, a alteração desse entendimento, t...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. DECISÃO QUE APENAS INTERPRETOU A SENTENÇA. 2. PRETENSÃO DE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO E AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 3.
ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em afronta à coisa julgada, visto que na ação de dissolução parcial da sociedade ficou decidido que os haveres apurados seriam pagos pela sociedade e, subsidiariamente, pelos sócios, porque o capital a que tem direito o sócio decorre dos negócios sociais e, portanto, é da sociedade e do seu patrimônio que deveriam sair os valores do capital que couber ao sócio retirante.
2. Assim, o Tribunal de origem decidiu com base na interpretação lógica e razoável acerca do comando jurisdicional expedido no processo de conhecimento não constituindo ofensa à coisa julgada.
3. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem em relação a não ocorrência da preclusão e da coisa julgada implica, no caso, o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 628.411/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. DECISÃO QUE APENAS INTERPRETOU A SENTENÇA. 2. PRETENSÃO DE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO E AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 3.
ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em afronta à coisa julgada, visto que na ação de dissolução parcial da sociedade ficou decidido que os haveres apurados seriam pagos pela sociedade e, subsidiariamente, pelos sócios, porque o capital a que tem direito o sócio...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AFRONTA AO ART. 21 DO CPC.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. OFENSA AOS ARTS. 113, 421 E 422 DO CC. TESE DE QUE HOUVE ANUÊNCIA POR PARTE DO AGRAVADO RECHAÇADA COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste, na espécie, violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal a quo se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Logo, ao manter a decisão de primeiro grau, a Corte estadual declinou as razões de direito por ele aplicadas, enfrentando os argumentos relevantes formulados em toda a sua extensão.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça proclama que a aferição do percentual que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame no âmbito do recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
3. Após minuciosa análise dos elementos existentes nos autos, o Tribunal a quo rechaçou a tese sustentada pela agravante de que o agravado anuiu com a ampliação da área a ser ocupada, e refutar tal entendimento esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 626.768/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AFRONTA AO ART. 21 DO CPC.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. OFENSA AOS ARTS. 113, 421 E 422 DO CC. TESE DE QUE HOUVE ANUÊNCIA POR PARTE DO AGRAVADO RECHAÇADA COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste, na espécie, violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal a quo se manifestou sobre todas as questões...
DIREITO SECURITÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. VEÍCULO PARADO. INDENIZAÇÃO QUANDO A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE ESTIVER RELACIONADA COM O VEÍCULO.
LESÃO PROVOCADA POR QUEDA DO MOTORISTA ENQUANTO DESCARREGAVA CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO. PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO DE QUE O CAMINHÃO NÃO TEVE RELAÇÃO COM A CAUSA DO ACIDENTE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, é inviável o recurso especial que pretende ver modificada a premissa fática, assentada pelas instâncias ordinárias, segundo a qual o automóvel não tem relação com a causa determinante do acidente e com o dano sofrido pelo segurado.
2. Nos casos em que o veículo automotor não tiver relação com a causa determinante do dano sofrido, será incabível a indenização securitária. Precedentes.
3. Nas hipóteses em que o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 624.044/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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DIREITO SECURITÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. VEÍCULO PARADO. INDENIZAÇÃO QUANDO A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE ESTIVER RELACIONADA COM O VEÍCULO.
LESÃO PROVOCADA POR QUEDA DO MOTORISTA ENQUANTO DESCARREGAVA CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO. PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO DE QUE O CAMINHÃO NÃO TEVE RELAÇÃO COM A CAUSA DO ACIDENTE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, é inviável o recur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A revisão dos critérios adotados pela Corte de origem para a fixação dos honorários advocatícios, com base no art. 20, § 4º, do CPC, em regra, é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 622.914/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A revisão dos critérios adotados pela Corte de origem para a fixação dos honorários advocatícios, com base no art. 20, § 4º, do CPC, em regra, é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
INADMISSIBILIDADE DO RESP NA ORIGEM. RAZÕES QUE NÃO VINCULAM ESTA CORTE. 2. SEGURO DE VIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 768 DO CC. AGRAVAMENTO DO RISCO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento de que as razões que levaram à admissão ou inadmissão do recurso especial na origem não vinculam o Superior Tribunal de Justiça.
2. Tendo o Tribunal de origem, após minuciosa análise dos elementos de convicção juntados aos autos, concluído que a conduta do segurado agravou o risco objeto do contrato, pois se envolveu em briga e a arma de fogo que portava acabou, inclusive, por ser a responsável pelo disparo que o alvejou e o levou a óbito, infirmar o entendimento alcançado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. As questões em torno da alegação de que inexiste cláusula expressa proibitiva da conduta do segurado não foram submetidas ao crivo do Tribunal a quo, de modo que, ausente o necessário prequestionamento, incidem, na espécie, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 613.000/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
INADMISSIBILIDADE DO RESP NA ORIGEM. RAZÕES QUE NÃO VINCULAM ESTA CORTE. 2. SEGURO DE VIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 768 DO CC. AGRAVAMENTO DO RISCO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento de que as razões que levaram à admissão ou inadmissão do recurso especial na origem não vinculam o Superior Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HIPOTECA JUDICIAL. 1. NECESSÁRIA PRÉVIA ESPECIALIZAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se verifica a omissão apontada, pois "o aresto foi claro ao asseverar a necessidade de procedimento próprio de jurisdição voluntária para registro da hipoteca judiciária, eis que é necessária a prévia avaliação dos bens indicados pela embargante, com a realização de prova técnica".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 595.548/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HIPOTECA JUDICIAL. 1. NECESSÁRIA PRÉVIA ESPECIALIZAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se verifica a omissão apontada, pois "o aresto foi claro ao asseverar a necessidade de procedimento próprio de jurisdição voluntária para registro da hipoteca judiciária, eis que é necessária a prévia avaliação dos bens indicados pela embargante, com a realização de prova técnica".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 595.548/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TU...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. ART. 131 DO CPC. NÃO VERIFICADA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NECESSÁRIO AO DESLINDE DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 530 DO CPC. NÃO CONSTATADA.
3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sendo o Magistrado o destinatário da prova, compete a ele o exame acerca da necessidade ou não da produção do aporte requerido, e rever os fundamentos do acórdão recorrido esbarraria no reexame do conjunto probatório dos autos, que encontra óbice no verbete sumular n.7 desta Corte.
2. Não se vislumbra ofensa ao art. 530 do CPC, pois reconhecido o julgamento extra petita, o Tribunal de origem decretou a nulidade do acórdão e procedeu a novo julgamento, com a análise de todo o conjunto fático-probatório.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 590.547/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. ART. 131 DO CPC. NÃO VERIFICADA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NECESSÁRIO AO DESLINDE DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 530 DO CPC. NÃO CONSTATADA.
3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sendo o Magistrado o destinatário da prova, compete a ele o exame acerca da necessidade ou não da produção do aporte requerido, e rever os fundamentos do acórdão recorrido esbarraria no reexame do conjunto probatório dos autos, que encontra óbice no verbete sumular n.7 desta Cor...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DO ATO QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. DECADÊNCIA DO ATO DE ANULAÇÃO. NOTAS E PARECERES DA AGU QUE NÃO SE PRESTAM À CARACTERIZAÇÃO DE MEDIDA IMPUGNATIVA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 54 DA LEI N. 9.784/99.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA STF.
1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a revisão de atos administrativos em que se reconheceu a condição de anistiado político está submetida à decadência de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Não cabe ao STJ examinar, no âmbito do recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivos constitucionais, competência reservada ao STF, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1526710/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DO ATO QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. DECADÊNCIA DO ATO DE ANULAÇÃO. NOTAS E PARECERES DA AGU QUE NÃO SE PRESTAM À CARACTERIZAÇÃO DE MEDIDA IMPUGNATIVA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 54 DA LEI N. 9.784/99.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA STF.
1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a revisão de atos administrativos em que se reconheceu a condição de anistiado político está submetida à decadência de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99. Precedentes. Incidência...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS DA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
MULTA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 1º, 19, IV e VI, da Lei n. 9.472/97, que versam sobre com normas gerais dos serviços de telecomunicações.
Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incide ao caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de números 282 e 356 do STF.
2. Embora a Corte de origem tenha reconhecido a legalidade da cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, no teor de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, constatou que o contrato firmado entre a concessionária apelante e a consumidora constava apenas a previsão de recebimento de chamadas, não podendo falar em cobrança de assinatura básica, por observância contratual.
3. Revisar tais premissas com base na legalidade do procedimento administrativo demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1523018/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS DA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
MULTA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 1º, 19, IV e VI, da Lei n. 9.472/97, que versam sobre com normas gerais dos serviços de telecomunicações.
Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO TERAPÊUTICO. CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DIREITO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Constata-se que a Corte de origem analisou a matéria quanto ao direito líquido e certo da criança portadora de deficiência ao atendimento educacional especializado, nele incluído o transporte adequado à sua condição física, a ser prestado pelo ente municipal, com base no Direito Constitucional à saúde e à educação, reconhecendo a responsabilidade solidária do Estado e do Município.
2. Ocorre que o recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal, que assim dispõe: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1463765/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO TERAPÊUTICO. CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DIREITO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Constata-se que a Corte de origem analisou a matéria quanto ao direito líquido e certo da criança portadora de deficiência ao atendimento educacional especializado, nele incluído o transporte adequado à sua condição física, a ser prestado pelo ente municipal, com base no...