AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 2. ART. 884 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A indicação de violação de dispositivos legais que não foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação dos enunciados n. 282 da Súmula do STF e 211 da Súmula do STJ.
2. No caso em exame, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada agravado, consideradas as peculiaridades do caso em questão, decorrentes de lesões, deformidades e procedimentos cirúrgicos que se submeteram os autores, em razão do acidente provocado pelos recorrentes, não se mostra desarrazoado ante os patamares estabelecidos por esta Corte Superior, estando em perfeita consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não é cabível, portanto, a intervenção do STJ no tocante ao valor fixado nas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 672.632/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 2. ART. 884 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A indicação de violação de dispositivos legais que não foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplic...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
VÍCIO OCULTO 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. 3. DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO QUE RETORNA DIVERSAS VEZES PARA CONSERTO. DEVER DE INDENIZAR. 4. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. 5. VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 6. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal local com base na análise das provas nos autos, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, afirmou de forma categórica a existência de vício no produto, tendo sido o veículo encaminhado diversas vezes para conserto e não sanado o defeito no prazo de 30 (trinta) dias. Rever essa conclusão, neste caso, é impossível ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado.
3. Configura dano moral, suscetível de indenização, quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido.
4. No que concerne ao valor do dano moral arbitrado pelo Tribunal de origem, o recurso não comporta a análise de divergência jurisprudencial, uma vez que se verifica a impossibilidade de, relativamente ao acórdão confrontado, estabelecer-se juízo de valor acerca da relevância e semelhança dos pressupostos fáticos inerentes a cada uma das situações retratadas nos acórdãos confrontados, que acabaram por determinar a aplicação do direito à espécie.
5. No caso em exame, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), consideradas as peculiaridades do caso em questão - aquisição de veículo zero quilômetro que teve que retornar por diversas vezes à oficina para conserto - não se mostra desarrazoado ante os patamares estabelecidos por esta Corte Superior, estando em perfeita consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 672.872/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
VÍCIO OCULTO 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. 3. DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO QUE RETORNA DIVERSAS VEZES PARA CONSERTO. DEVER DE INDENIZAR. 4. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. 5. VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA EX-EMPREGADO APOSENTADO. 1. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 2. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO. SÚMULA 83/STJ. 3. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se pode conhecer de recurso especial com relação às matérias não debatidas na origem, consoante disciplinado na Súmula n. 211 desta Corte.
2. O aresto hostilizado encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que, pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente à sua contribuição mais a contribuição patronal. Precedentes.
3. Quanto ao valor de custeio para a formação do preço final da contribuição mensal, a revisão do acórdão de origem exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial diante da aplicação dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 674.728/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA EX-EMPREGADO APOSENTADO. 1. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 2. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO. SÚMULA 83/STJ. 3. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se pode conhecer de recurso especial com relação às matérias não debatidas na origem, consoante...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO.
RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor da indenização por danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se configura na presente hipótese.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não comprovou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 684.121/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO.
RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor da indenização por danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se configura na presente hipótese.
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não comprovou as similitudes fátic...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM CALÇADA. 1. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ C/C ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O dissídio jurisprudencial alegado não restou comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, tendo em vista que as razões recursais limitam-se a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas, sem proceder, contudo, ao devido cotejo analítico, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ademais, "em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos" (AgRg no Ag n.
1.179.405/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 13/4/2010). Em razão dessa dificuldade, a Segunda Seção firmou a orientação de não mais conhecer de embargos de divergência quando a discrepância reside em disparidade de valores em condenações por dano moral, por fatos objetivamente, na aparência, iguais.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1335749/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM CALÇADA. 1. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ C/C ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O dissídio jurisprudencial alegado não restou comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, tendo em vista que as razões recursais limitam-se a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas, sem proceder, contudo, ao d...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO. REDUÇÃO DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o valor fixado a título de danos morais pelo Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, fixou de forma razoável o quantum indenizatório, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1380689/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO. REDUÇÃO DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o valor fixado a título de danos morais pelo Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, fixou de forma razoável o quantum indenizatório, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1380689/RJ, Rel. Ministro MARCO...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
TESE GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUPOSTA OFENSA A ARTIGOS E PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não cabe ao STJ examinar, no âmbito do recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivos constitucionais, competência reservada ao STF nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
2. Não prospera a alegada omissão no acórdão recorrido, por deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 2º e 50, I a VIII, § § 1º e 3º, da Lei n.
9.784/99; 183 do Código de Processo Civil; 393 do Código Civil; 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
4. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, o presente recurso não pode ser conhecido quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Por fim, cumpre salientar que a ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido como violado impossibilita a demonstração da similitude fática entre os arestos paradigmas e a decisão que se quer infirmar.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1414885/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
TESE GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUPOSTA OFENSA A ARTIGOS E PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não cabe ao STJ examinar, no âmbito do recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivos constitucionais, competência reservada ao STF nos termos dos arts. 102, III...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 42 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.
REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1420667/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 42 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.
REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada em flagrante violação dos pr...
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Alegou a agravante que, no caso, impõe-se a aplicação dos arts.
2o, § 3o, e 8o, § 2o, da LEF, de modo a afastar a prescrição com relação ao ano de 1998.
2. Considerando o explanado pela Corte de origem, no sentido de que, no caso, incidiu a suspensão do prazo prescricional por 180 dias, e que o despacho citatório se deu 12.6.2003, é de se concluir que não ocorreu prescrição da cobrança quanto ao ano de 1998.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1484359/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Alegou a agravante que, no caso, impõe-se a aplicação dos arts.
2o, § 3o, e 8o, § 2o, da LEF, de modo a afastar a prescrição com relação ao ano de 1998.
2. Considerando o explanado pela Corte de origem, no sentido de que, no caso, incidiu a suspensão do prazo prescricional por 180 dias, e que o despacho citatório se deu 12.6.2003, é de se concluir que não ocorreu prescrição da cobrança quanto ao ano de 1998.
Agravo regimental provido.
(AgRg no...
TRIBUTÁRIO. ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE.
Nos termo da jurisprudência pacífica desta Corte,"é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para que o contribuinte obtenha a isenção do imposto territorial rural prevista no art. 10, inc. II, alínea "a", da Lei n. 9.393/96" (AgRg no REsp 1.366.179/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 20/03/2014).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1487180/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE.
Nos termo da jurisprudência pacífica desta Corte,"é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para que o contribuinte obtenha a isenção do imposto territorial rural prevista no art. 10, inc. II, alínea "a", da Lei n. 9.393/96" (AgRg no REsp 1.366.179/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 20/03/2014).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1487180/...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PARA FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS, AVISO-PRÉVIO INDENIZADO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS E PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o FGTS trata de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Logo, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência da contribuição ao FGTS. Precedentes.
3. O rol do art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91 é taxativo. Assim, da interpretação sistemática do referido artigo e do art. 15, caput e § 6º, da Lei n. 8.036/90, verifica-se que, somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei, não haverá a incidência do FGTS. Desse modo, impõe-se a incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado, o terço constitucional de férias gozadas, os quinzes primeiros dias de auxílio-doença/acidente, o salário-maternidade e sobre as férias gozadas. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1499609/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PARA FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS, AVISO-PRÉVIO INDENIZADO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS E PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o FGTS trata de um direito autônomo dos trabalhadores...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. DISPENSA DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO NA ORIGEM. NORMA LOCAL SEM VINCULAÇÃO AO STJ.
1. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ.
2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não é aplicável na instância superior.
3. A dispensa de juntada de substabelecimento no processo eletrônico autorizada por outros tribunais não vincula as normas específicas que regem os recursos perante o STJ, cabendo ao peticionante providenciar a regular formação do recurso especial a tempo e modo.
4. "Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação, sendo descabida a alegação de que, a despeito da ausência de instrumento de procuração/substabelecimento, o signatário do recurso estaria cadastrado no sistema processual do Tribunal e que seu nome constaria das intimações realizadas anteriormente, circunstâncias estas que não tem o condão de comprovar a regular representação processual, caso em que se mostra indispensável a apresentação do instrumento de procuração ou substabelecimento" (AgRg no REsp 1.450.269/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014.).
5. Compulsando todos os eventos constantes nos autos, não se encontra uma única certidão emitida pelo sistema de processo eletrônico do Tribunal de origem que comprove a verossimilhança da alegação de que ocorrera o substabelecimento, o que corrobora conclusão de que, na interposição do recurso especial, cumpria ao recorrente promover a juntada do referido documento.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500049/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. DISPENSA DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO NA ORIGEM. NORMA LOCAL SEM VINCULAÇÃO AO STJ.
1. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ.
2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não é aplicável na instância superior.
3. A dispensa de juntad...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS AUTORIZANDO A RECORRENTE A BUSCAR A RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a cooperativa, ou seja, a agravante, não possui legitimidade para pleitear a repetição ou a compensação da contribuição do FUNRURAL, indevidamente recolhida, podendo somente discutir sua legalidade ou constitucionalidade.
2. A Corte de origem deixou claro que a decisão proferida na ação de conhecimento reconheceu "apenas aos produtores rurais, pessoas físicas, o direito de buscar a repetição do indébito mediante execuções individuais ou compensação do indébito.". Entendimento contrário ensejaria, sem dúvida, o revolvimento das provas juntadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1506632/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS AUTORIZANDO A RECORRENTE A BUSCAR A RESTITUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a cooperativa, ou seja, a agravante, não possui legitimidade para pleitear a repetição ou a compensação da contribuição do FUNRURAL, indevidamente recolhida, podendo somente discutir sua legalidade ou constitucionalidade.
2. A Corte de origem deixou claro que a decisão proferida na ação de conhecimento reconhece...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ.
EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NECESSIDADE E URGÊNCIA DA MEDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. É DEVER DO ESTADO GARANTIR O DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPROVIDO.
1. O Tribunal local não se manifestou acerca da tese de inadequação do Mandado de Segurança por ter sido impetrado pelo Ministério Público, em substituição à Ação Civil Pública. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte.
2. Ademais, é assente o entendimento desta Corte de que a aferição da inadequação da via eleita e a existência ou não de direito líquido e certo para a concessão da segurança demanda a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Quanto à tese de ilegitimidade passiva, este Superior Tribunal de justiça tem firmada a jurisprudência de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde.
4. Agravo Regimental do ESTADO DO CEARÁ desprovido.
(AgRg no AREsp 264.840/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ.
EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NECESSIDADE E URGÊNCIA DA MEDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. É DEVER DO ESTADO GARANTIR O DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPROVIDO.
1. O Tribunal local não se manifestou acerca da tese de inadequação do Mandado de...
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 10/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 333 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE PARANÃ DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que é incontroverso o fato de que o agravado prestou serviços alegados, cabendo ao Ente Municipal realizar a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, no tocante ao adimplemento das verbas trabalhistas.
Com efeito, não há que se falar em afronta ao art. 333 do CPC, uma vez que a prova deveria ser produzida pelo agravante.
2. Além do mais, a modificação da conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE PARANÃ desprovido.
(AgRg no AREsp 664.051/TO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 333 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE PARANÃ DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que é incontroverso o fato de que o agravado prestou serviços alegados, cabendo ao Ente Municipal realizar a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, no tocante ao adimplemento das verbas trabalhistas.
Com efeito, não há que se falar em afronta ao art. 333...
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 10/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N.
20.910/32. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Ação rescisória que visa desconstituir decisão desta Corte que declarou a prescrição da ação na qual se apontavam nulidades em processo administrativo disciplinar.
2. Demanda originária que contemplava dupla pretensão: a) invalidação do procedimento administrativo disciplinar; b) reintegração no cargo, por força da norma contida no art. 138, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo.
3. Quanto ao primeiro pedido, prevalece nesta Corte a orientação de que a ação visando à invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. Precedentes.
4. Quanto ao segundo pedido, não há falar, de fato, em prescrição, tendo em vista que o exercício do direito previsto no art. 138, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, que assegura a reintegração do servidor demitido na hipótese de absolvição na instância penal, pressupõe a prolação de sentença definitiva naquela esfera de competência.
5. No entanto, ao referido preceito deve ser conferida interpretação consentânea com o ordenamento jurídico pátrio, no sentido de que a sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria.
6. A sentença absolutória que reconhece a prescrição da pretensão punitiva do Estado não produz efeitos sobre a decisão administrativa que excluiu o autor das fileiras da Corporação Militar.
7. Pedido da ação rescisória improcedente.
(AR 3.694/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N.
20.910/32. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Ação rescisória que visa desconstituir decisão desta Corte que declarou a prescrição da ação na qual se apontavam nulidades em processo administrativo disciplinar.
2. Demanda originária que contemplava dupla pretensão: a) invalidação do procedimento administrativo discipl...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar ação rescisória nos casos em que o acórdão proferido por um dos seus órgãos julgadores, ao declarar o entendimento do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência da Corte, aprecia o mérito da demanda.
2. Preliminar afastada.
MÉRITO. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. DATA DA LESÃO INCAPACITANTE. DESIMPORTANTE. BENEFÍCIOS POSTULADOS SOB A MESMA CAUSA GERADORA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Ação rescisória fundada na violação a literal disposição de lei, para ser admitida, requer a constatação, primo ictu oculi, de que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado.
Na espécie, enquanto se alega ter a lesão incapacitante eclodido antes da vigência da Lei n. 9.528/97, que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria (§2º do artigo 86, da Lei n. 8.213), o acórdão rescindendo impediu a percepção do primeiro em conjunto com a aposentadoria especial percebida por possuírem a mesma causa geradora.
Não tendo o julgado vergastado tecido considerações acerca do dispositivo de lei dito por malferido, é de se improver a ação rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC.
2. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
O decisum rescindendo considerou ser indiferente a data da eclosão da moléstia, se antes ou depois da Lei n. 9.528/97, porquanto não é permitida a cumulação de benefícios previdenciários com idênticos fatos geradores. Não há que se falar, portanto, em erro de fato.
3. Desde o julgamento do acórdão rescindendo a jurisprudência é uníssona no sentido de ser inadmissível a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria, quando decorrentes do mesmo fato gerador. Precedentes.
4. Ação rescisória improcedente.
(AR 4.755/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar ação rescisória nos casos em que o acórdão proferido por um dos seus órgãos julgadores, ao declarar o entendimento do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência da Corte, aprecia o mérito da demanda.
2. Preliminar afastada.
MÉRITO. PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. DATA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no REsp 1349968/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no REsp 1349968/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o art. 97 do CTN encontra respaldo no art. 150, inciso I, da Constituição Federal, e sua norma possui natureza eminentemente constitucional. Logo, o recurso especial, no qual se defende violação do princípio constitucional da legalidade tributária, não pode ser conhecido.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no REsp 1415231/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o art. 97 do CTN encontra respaldo no art. 150, inciso I, da Constituição Federal, e sua norma possui natureza eminentemente constitucional. Logo, o recurso especial, no qual se defende violação do princípio constitucional da legalidade tributária, não pode ser conhecido.
Embargos de declaração acolhidos,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.355/2001. PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DA LEI N. 7.686/88.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Diante do caráter nitidamente infringente dos embargos de declaração, podem eles ser recebidos como agravo regimental, mediante a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da celeridade e da economia processual, conforme pacífica jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso dos autos, a decisão agravada consignou a utilização, pelo acórdão recorrido, de entendimento consentâneo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a diferença relativa ao índice de 3,17% deve ser limitada à data de reestruturação da carreira que, no caso específico dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ocorreu com a entrada em vigor da Lei 10.355/2001 em 1º/02/2002.
3. Com a criação de nova tabela de vencimentos pelo mencionado diploma legal, janeiro de 2002 é o termo final para o pagamento do abono pecuniário previsto na Lei n. 7.686/88. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no REsp 1142505/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.355/2001. PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DA LEI N. 7.686/88.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Diante do caráter nitidamente infringente dos embargos de declaração, podem eles ser recebidos como agravo regim...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 10/06/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)