PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstre a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto qualificado.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Pedido de modificação de regime fechado para outro mais benéfico encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado.Compete ao juízo da execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstre a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto qualificado.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Pedido de modificação de regime fechado par...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a autoria do crime de roubo, para todos os recorrentes, desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da res furtiva.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em roubo simples, tampouco em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).Se a pena pecuniária guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, e fixado o valor do dia-multa no mínimo legal, não há que se falar em inadequação à situação sócio-econômica do apelante.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a autoria do crime de roubo, para todos os recorrentes, desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da res furtiva.Prov...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou de conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte da acusada. Não há, portanto, falar-se em desclassificação para o delito de uso.Se a pena-base foi fixada em patamar superior ao mínimo e, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, a redução da reprimenda é medida que se impõe.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou de conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por part...
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. A consumação do crime de extorção se dá com a simples exigência da senha bancária, uma vez que eventual saque e obtenção da vantagem econômica constituem exaurimento desse delito, dada a sua natureza formal.2. O roubo se consumou com a subtração da carteira contendo dinheiro e documentos pessoais da vítima, e ao sujeitá-la a fornecer a senha bancária consumou-se o delito de extorção, portanto, tratam-se de crimes autônomos.3. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. A consumação do crime de extorção se dá com a simples exigência da senha bancária, uma vez que eventual saque e obtenção da vantagem econômica constituem exaurimento desse delito, dada a sua natureza formal.2. O roubo se consumou com a subtração da carteira contendo dinheiro e documentos pessoais da vítima, e ao sujeitá-la a fornecer a senha bancária consumou-se o delito de extorção, portanto, tratam-se de crimes autônomos.3. Embargos desprovid...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. REPRISTINAÇÃO DO MESMO PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO ADMITE O PROCESSAMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1 O artigo 619 do Código de Processo Penal prevê que em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da publicação, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo, portanto, inadmissíveis quando opostos em face de decisão monocrática. Mas as decisões proferidas pelo relator desafiam o agravo regimental, conforme previsão do artigo 221 do Regimento Interno, razão pela qual, homenageando o princípio da fungibilidade recursal, impõe-se a conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.2 O recorrente se insurge contra decisão que indeferiu a inicial de habeas corpus, entendendo que se trata de repristinação do pedido objeto de outro writ, caracterizando litispendência.3 Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, conhecido e desprovido.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. REPRISTINAÇÃO DO MESMO PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO ADMITE O PROCESSAMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1 O artigo 619 do Código de Processo Penal prevê que em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da publicação, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo, portanto, inad...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO, CORRUPÇÃO ATIVA E TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. TESTEMUNHA POLICIAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO A POLICIAIS. CHEQUE EXTRAVIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos da vítima e da testemunha policial, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Configura o crime de uso de documento falso a apresentação de tal documento a agentes policiais, mesmo se for solicitado pelos policiais.Pratica estelionato quem, consciente e ardilosamente, a fim de pagar o conserto de seu carro, tenta induzir outrem a erro mediante fraude, utilizando-se de cheques extraviados e que, portanto, não seriam compensados.Conjunto probatório que ampara a acusação. Pena bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo improvido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO, CORRUPÇÃO ATIVA E TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. TESTEMUNHA POLICIAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO A POLICIAIS. CHEQUE EXTRAVIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos da vítima e da testemunha policial, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.O de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - LEI 12.015/09.1.Mantém-se a condenação do réu, pelo crime de atentado violento ao pudor contra crianças (filha e enteada), menores de 14 anos, com base no depoimento da vítima e das demais testemunhas ouvidas.2.Aplica-se ao condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (CP 214), a conjugação do preceito primário do tipo penal introduzido pela Lei 12.015/09 que reúne as duas condutas (art. 217-A ou 213, conforme o caso), com a pena menos severa da norma vigente à época dos fatos, tendo em vista que a lei nova só pode retroagir para beneficiar o acusado.3.O art. 217-A do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência.4.Aplica-se a continuidade delitiva quando os crimes são praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.5.Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - LEI 12.015/09.1.Mantém-se a condenação do réu, pelo crime de atentado violento ao pudor contra crianças (filha e enteada), menores de 14 anos, com base no depoimento da vítima e das demais testemunhas ouvidas.2.Aplica-se ao condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (CP 214), a conjugação do preceito primário do tipo penal introduzido pela Lei 12.015/09 que reúne as duas condutas (art. 217-A ou 213, conforme o caso), com a pena menos severa da norma vigente à época dos fatos, tendo em vista que a lei nova só...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO. SUSPENSÃO DO CERTAME PARA PRESTIGIAR OS PRINCÍPIOS DO INTERESSE PÚBLICO E DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA.1. A Lei n. 10.520/2002, reguladora do pregão eletrônico, não impõe a obrigação de incluir, no instrumento convocatório, cláusulas que versem a respeito de critérios de atualização e compensações financeiras para os casos de inadimplemento ou atrasos nos repasses de reajustes pela Administração Pública; tampouco há tal previsão no Decreto n. 5.450/2005, que regulamenta a citada lei. A inclusão de critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, bem como de compensações financeiras e penalização por eventuais atrasos é prevista no inciso XIV do artigo 40 e no artigo 55, inciso III, todos da Lei n. 8.666/1993, a qual tem aplicação subsidiária ao procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico. O Tribunal de Contas da União, na Decisão n. 492/93, prolatada no TC n. 011.273/94-1, firmou o entendimento no sentido de que o Banco do Brasil não deve incluir em seus instrumentos convocatórios e respectivos contratos, cláusulas que estabeleçam juros e multa por atraso nos pagamentos, uma vez que o artigo 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93, ao tratar das condições de pagamento, além de prever a atualização de valores devidos, garante somente à Administração a aplicação de penalidade por eventuais atrasos. Da leitura da Decisão n. 492/93, é possível inferir não haver obrigação de instituir cláusula que fixe sanções por atraso nos pagamentos, porque tal garantia é somente em favor da Administração. 2. A atualização financeira ou monetária não configura penalidade, mas reposição do valor econômico da moeda. Logo, não deve ser entendida como privilégio da Administração. No tocante a constar no edital a planilha de custos, ou seja, o valor estimado do contrato, também não há regra específica na lei de regência do pregão eletrônico. Nesse caso, o Acórdão n. 718/2010 do TCU recomendou à Gerência de Compras e Alienações da Diretoria de Logística do Banco do Brasil que, caso julgue conveniente, faça constar dos editais dos pregões eletrônicos, o valor estimado da contratação em planilhas ou preços unitários ou a informação do local onde os interessados poderão obtê-lo, ressaltando-se a obrigatoriedade de o mesmo constar do processo administrativo que fundamenta a licitação, após a fase de lances. Com efeito, a natureza do processo licitatório, na modalidade pregão, permite que o ente licitante se desvincule da exigência de divulgar orçamento detalhado ou valor estimado da contratação, a fim de impedir que os participantes, deparados com preços divulgados no edital, subam os valores das ofertas que poderiam efetivamente praticar. O entendimento da Corte de Contas guarda consonância com o objetivo do pregão eletrônico, que é obter a melhor proposta possível para a Administração.3. O artigo 6º da Lei n. 10.520/2002 faculta que o edital estabeleça prazo de validade da proposta diverso de 60 (sessenta) dias. Por fim, acerca da regularidade fiscal da empresa licitante, no caso de existir matriz e filial, não consta no edital qualquer esclarecimento sobre a necessidade de comprovar a regularidade fiscal de filial, de forma independente da situação da empresa matriz, quando aquela participe do certame licitatório utilizando o CNPJ da empresa matriz. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO. SUSPENSÃO DO CERTAME PARA PRESTIGIAR OS PRINCÍPIOS DO INTERESSE PÚBLICO E DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA.1. A Lei n. 10.520/2002, reguladora do pregão eletrônico, não impõe a obrigação de incluir, no instrumento convocatório, cláusulas que versem a respeito de critérios de atualização e compensações financeiras para os casos de inadimplemento ou atrasos nos repasses de reajustes pela Administração Pública; tampo...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO E TENTATIVAS DE HOMÍCIDIO. PRELIMINAR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACOLHIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. 1. As apelações no Tribunal do Júri possuem caráter restrito, motivo pelo qual não devolvem ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria, conforme Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal.2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos.3. Recurso parcialmente conhecido e negado provimento. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO E TENTATIVAS DE HOMÍCIDIO. PRELIMINAR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACOLHIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. 1. As apelações no Tribunal do Júri possuem caráter restrito, motivo pelo qual não devolvem ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria, conforme Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal.2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que nã...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA AÇÃO DELITUOSA. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP, conforme a redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, a decisão objurgada pautou-se na gravidade em concreto do delito supostamente praticado, crime de roubo, majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, além da circunstância relevante de ter sido o crime praticado na companhia de adolescente. Há, destarte, risco à ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA AÇÃO DELITUOSA. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP, conforme a redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, a decisão objurgada pautou-se na gravidade em concreto do delito supostamente praticado, crime de roubo, ma...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE PRÓPRIO. CRIME PERMANENTE. 1. Não há ilegalidade na prisão em flagrante quando o crime de tráfico de drogas assume o caráter de delito permanente, como no caso do paciente que oculta no interior de sua residência drogas e munição. 2. Em tais casos o artigo 303, do Código de Processo Penal, respalda a atuação da autoridade policial. 3. Ademais, o ingresso na residência do paciente decorreu de fundada suspeita, pois após ser apontando por vítima como autor de ameaça com emprego de arma de fogo, emergiram do contexto elementos que indicavam pudesse estar ocultando o artefato irregular no interior de sua casa. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE PRÓPRIO. CRIME PERMANENTE. 1. Não há ilegalidade na prisão em flagrante quando o crime de tráfico de drogas assume o caráter de delito permanente, como no caso do paciente que oculta no interior de sua residência drogas e munição. 2. Em tais casos o artigo 303, do Código de Processo Penal, respalda a atuação da autoridade policial. 3. Ademais, o ingresso na residência do paciente decorreu de fundada suspeita, pois após ser apontando por vítima como...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE NESSA FASE. DECISÃO PRESERVADA. 1. A absolvição sumária pela legítima defesa, na fase de pronúncia, só é possível quando a excludente restar devidamente comprovada, indene de dúvidas. 2. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime e presente, em tese, o animus necandi, deve o réu ser submetido a julgamento pelo juiz natural, o Tribunal do Júri, restando incabível a desclassificação na fase do juízo de prelibação. 4. Para que o delito de homicídio absorva o de porte ilegal de arma de fogo, é necessário que as duas condutas guardem, entre si, relação de meio e fim, devendo o Conselho de Sentença manifestar-se sobre a questão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE NESSA FASE. DECISÃO PRESERVADA. 1. A absolvição sumária pela legítima defesa, na fase de pronúncia, só é possível quando a excludente restar devidamente comprovada, indene de dúvidas. 2. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime e presente, em tese, o animus necandi, deve o réu ser submetido a julgamento pelo juiz natural, o Tribunal do Júri, restando incabível a desclassificação n...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇAO PARA O TRAFICO. CONDENAÇAO MANTIDA POR TRAFICO. TIPO DE CONTEUDO MULTIPLO. CARACTERIZAÇAO INDEPENDENTE DE MERCANCIA. CONJUNTO PROBATORIO IDONEO. ASSOCIAÇAO NAO CARACTERIZADA. PROVA INSUFICIENTE DA SOCIETAS SCELERIS. DENUNCIA ANONIMA ISOLADA DE OUTRAS PROVAS NAO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇAO. INVESTIGAÇAO REALIZADA EM CURTO ESPACO DE TEMPO. REDUÇAO DA PENA PELA CAUSA DE DIMINUIÇAO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIAVEL A UM DOS APELANTES EM RAZAO DA REINCIDENCIA.1. Os elementos trazidos são suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas, que não exige a mercancia em si, bastando que o agente pratique qualquer ação descrita nos verbos constantes no tipo, que é de conteúdo múltiplo.2. Para que haja condenação pelo crime de associação para o tráfico é necessária a demonstração do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade de se associar com o fim de praticar as condutas do art. 33 e 34 da Lei de Drogas, bem como seja demonstrada a permanência e estabilidade desta associação.3. Apenas a denúncia anônima sem outros elementos de prova é insuficiente para embasar a condenação.4. O fato da chave do carro de um dos Apelantes estar na estante da casa do outro não é prova cabal da associação entre ambos, o fato de se conhecerem não induz a conclusão de que eram sócios na traficância.5. A investigação iniciou-se pela manhã e os Apelantes foram presos no início da noite, tempo insuficiente para a constatação da permanência e estabilidade, durante a campana que originou as fotos juntadas aos autos os Apelantes sequer foram flagrados juntos.6. A causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas somente é viável quando o agente preenche o requisito objetivo exigido, qual seja, a primariedade.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇAO PARA O TRAFICO. CONDENAÇAO MANTIDA POR TRAFICO. TIPO DE CONTEUDO MULTIPLO. CARACTERIZAÇAO INDEPENDENTE DE MERCANCIA. CONJUNTO PROBATORIO IDONEO. ASSOCIAÇAO NAO CARACTERIZADA. PROVA INSUFICIENTE DA SOCIETAS SCELERIS. DENUNCIA ANONIMA ISOLADA DE OUTRAS PROVAS NAO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇAO. INVESTIGAÇAO REALIZADA EM CURTO ESPACO DE TEMPO. REDUÇAO DA PENA PELA CAUSA DE DIMINUIÇAO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIAVEL A UM DOS APELANTES EM RAZAO DA REINCIDENCIA.1. Os elementos trazidos são suficientes para embasar a condenação por...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ARTIGO 28, § 2º, DA LEI N. 11.343/2006. DESTINO DA DROGA. USO PESSOAL. TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, PRESSUPOSTOS. 1. É firme jurisprudência no sentido de que os depoimentos firmes e coesos de policiais, apontando a autoria delitiva, possuem credibilidade para embasar a condenação, por se tratar de agentes públicos no exercício de suas funções e quando em consonância com o acervo probatório.2. O artigo 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006 estabelece que para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais bem como à conduta e aos antecedentes. Assim, presentes, os requisitos legais, não há de se falar em consumo pessoal, mas em tráfico de entorpecentes.3. Se o conjunto probatório é apto a demonstrar que o Réu/Apelante praticou o crime de tráfico, realizando um dos núcleos do tipo, não há de se falar em desclassificação.4. O pedido de aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2007 não merece prosperar, quando os pressupostos do referido artigo não são aferidos cumulativamente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ARTIGO 28, § 2º, DA LEI N. 11.343/2006. DESTINO DA DROGA. USO PESSOAL. TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, PRESSUPOSTOS. 1. É firme jurisprudência no sentido de que os depoimentos firmes e coesos de policiais, apontando a autoria delitiva, possuem credibilidade para embasar a condenação, por se tratar de agentes públicos no exercício de suas funções e quando em consonância com o acervo prob...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA.1. Quando as provas carreadas aos autos se mostram robustas e coesas a declinar que presente o elemento subjetivo do furto, consistente no animus furandi, não há que se falar em absolvição. 2. Para aplicação do Princípio da Bagatela ou da Insignificância é necessária a análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação. 3. Para a eleição da fração pela tentativa, deve o juiz considerar o iter criminis percorrido. Quanto mais distante ficar o agente do momento consumativo do crime, maior será a diminuição, sendo esta menor, quanto mais se aproximar o delito de sua consumação.4. Recurso Conhecido e Improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA.1. Quando as provas carreadas aos autos se mostram robustas e coesas a declinar que presente o elemento subjetivo do furto, consistente no animus furandi, não há que se falar em absolvição. 2. Para aplicação do Princípio da Bagatela ou da Insignificância é necessária a análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação. 3. Para a eleição da fração pela tentat...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUSCITADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO-CABIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS MOTIVOS DA PRISÃO. APELO DESPROVIDO.1. As declarações prestadas pelos policiais, corroboradas por outras provas colhidas no processo, gozam de eficácia probatória como as de qualquer outra testemunha. Devem, portanto, ser considerados como elementos idôneos e suficientes para amparar a decisão do eminente juiz, pois em conformidade com o conjunto probatório.2. Aos crimes praticados na vigência da nova Lei de Drogas é vedada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme disposto nos artigos 33, § 4º, e 44 da lei nº 11.343/2006.3. Não tem direito de recorrer em liberdade aquele que permaneceu sob custódia durante todo o trâmite processual, caso ainda presentes os motivos de sua prisão.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUSCITADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO-CABIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS MOTIVOS DA PRISÃO. APELO DESPROVIDO.1. As declarações prestadas pelos policiais, corroboradas por outras provas colhidas no processo, gozam de eficácia probatória como as de qualquer outra testemunha. Devem, portanto, ser considerados como elementos idôneos e sufic...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE.1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU ENTENDIMENTO, POR MEIO DO ENUNCIADO Nº 444 DE SUA SÚMULA, QUE INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS EM CURSO E SENTENÇAS CONDENATÓRIAS AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO NÃO PODEM SERVIR PARA AFERIÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, PARA FINS DE EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.2. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PROPORCIONAL O AUMENTO DE METADE EM FACE DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.3. É ADMISSÍVEL A ADOÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AOS REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ENUNCIADO Nº 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.4. RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE E FIXAR O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE.1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU ENTENDIMENTO, POR MEIO DO ENUNCIADO Nº 444 DE SUA SÚMULA, QUE INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS EM CURSO E SENTENÇAS CONDENATÓRIAS AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO NÃO PODEM SERVIR PARA AFERIÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, PARA FINS DE EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.2. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PR...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA. PRODUTOS PIRATEADOS. FEIRA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INTERVENÇÃO MÍNIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.2. A venda de mercadoria pirateada é conduta típica e ilícita, amplamente combatida pelo sistema legal. Apesar de ser ordinária e não causar estranheza ao homem médio, a comercialização desses produtos ilegais gera conseqüências de alta magnitude, tais como diminuição de postos no mercado de trabalho, redução da arrecadação fiscal e desestímulo à produção cultural, visto que os artistas e todos os envolvidos na produção criativa da obra sofrem prejuízo.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA. PRODUTOS PIRATEADOS. FEIRA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INTERVENÇÃO MÍNIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.2. A venda de mercadoria pirateada é conduta típica e ilícita, amplamente combatida pelo sistema legal. Apesar de ser ordinária e não causar estranheza ao homem médio, a comercialização desses produtos ilegai...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO INDICA A QUANTIDADE DE ÁLCOOL ENCONTRADA NO SANGUE DO RECORRENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está jungida à aferição da dosagem alcoólica no sangue do condutor.2. Em que pese a intenção do legislador de dar um maior alcance ao tipo penal, acabou por limitar a configuração do crime às hipóteses em que exista efetiva aferição da quantidade de álcool por litro de sangue. 3. Na hipótese, o Laudo de Exame de Corpo de Delito não informa qual a concentração de álcool por litro de sangue do periciando, concluindo apenas que o denunciado apresentava sinais clínicos de embriaguez. Assim, inexistindo condições de saber a concentração de álcool por litro de sangue no momento em que se deram os fatos, não há como se proceder à adequação do fato à norma penal em evidência, sendo sua conduta, portanto, atípica.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que rejeitou a denúncia oferecida pela prática do crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB), reconhecendo a atipicidade da conduta, por ausência de comprovação da dosagem etílica.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO INDICA A QUANTIDADE DE ÁLCOOL ENCONTRADA NO SANGUE DO RECORRENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está jungida à aferição da dosagem alcoólica no sangue do condutor.2. Em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FACADAS NO OMBRO E NO ROSTO DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE UM POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. DISCUSSÃO MOTIVADA POR ENTORPECENTES. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do réu na prática do crime de homicídio, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri.2. No caso em apreço, existe a versão da vítima de que o réu foi o responsável pelas facadas desferidas no seu ombro e rosto, e o testemunho do policial militar, afirmando que o acusado dispensou uma faca ao ser perseguido pelos policiais. 3. Não havendo prova inequívoca de que o réu agiu sem animus necandi, ao desferir os golpes de faca contra a vítima, não há como operar, na fase de pronúncia, a desclassificação para crime diverso da competência do júri. 4. A tese de desistência voluntária também não pode ser acolhida, porque não restou provado que o réu desistiu do crime. Pelo contrário, a informação que consta dos autos é de que o recorrente somente não atingiu o resultado porque a vítima conseguiu empreender fuga.5. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes. No caso, o motivo torpe encontra amparo no conjunto probatório, segundo o qual o crime teria sido praticado pelo fato de a vítima não dispor de drogas para fornecer ao acusado.6. No caso dos autos, não se detecta nenhuma ilegalidade na decisão de pronúncia, que manteve a prisão cautelar do recorrente como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, devidamente fundamentada na gravidade em concreto do crime, na periculosidade do agente, bem como no fato de o recorrente não possuir residência fixa, sendo morador de rua. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, sendo indeferido o pedido do réu para aguardar o julgamento em liberdade.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FACADAS NO OMBRO E NO ROSTO DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE UM POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. DISCUSSÃO MOTIVADA POR ENTORPECENTES. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do réu na prática do cri...