PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DO ACUSADO CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. CONDENAÇÃO EMBASADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais, quando prestados em Juízo e harmônicos entre si, gozam de total credibilidade, entretanto, se não corroborados por qualquer outro elemento, perdem força probatória, não podendo, assim, servir de base exclusiva para a condenação.2. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.3. Aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Recurso provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DO ACUSADO CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. CONDENAÇÃO EMBASADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais, quando prestados em Juízo e harmônicos entre si, gozam de total credibilidade, entretanto, se não corroborados por qualquer outro elemento, perdem força probatória, não podendo, assim, servir de base exclusiva para a condenação.2. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 § 4º I E IV CP). ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO NA ÍNTEGRA. VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO REGULAR. CONCURSO AGENTES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.1. A confissão judicial do réu, associada às declarações do ofendido e da testemunha inviabiliza tese absolutória.2. Inviável, do mesmo modo, a exclusão da qualificadora do concurso de agentes, se o próprio réu afirmou ter praticado o delito na companhia de terceira pessoa alcunhada de Galeguinho.3. Cuidando-se de réu reincidente, ostentando outras condenações em seu desfavor, aliado ao prejuízo experimentado pela vítima, resultando pena definitiva em 3 (três) meses acima do mínimo legal, nenhuma irregularidade a ser declarada, raciocínio extensivo à fixação do regime de cumprimento da sanção imposta.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 § 4º I E IV CP). ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO NA ÍNTEGRA. VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO REGULAR. CONCURSO AGENTES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.1. A confissão judicial do réu, associada às declarações do ofendido e da testemunha inviabiliza tese absolutória.2. Inviável, do mesmo modo, a exclusão da qualificadora do concurso de agentes, se o próprio réu afirmou ter praticado o delito na companhia de terceira pessoa alcunhada de Galeguinho.3. Cuidando-se de réu reincidente, ostentand...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. SÚMULA 359 DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO ADIMPLIDO TEMPESTIVAMENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO. NATUREZA INIBITÓRIA E PENALIZADORA.1. Com o advento da súmula 359 do STJ, pacificou-se o entendimento de que compete aos órgãos mantenedores dos cadastros de restrição ao crédito enviar previamente notificação ao devedor, informando a existência de pedido de negativação de seu nome, a fim de se evitar a exposição de informações errôneas, que poderia causas dano injusto e grave ao consumidor.2. A inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, por si só, gera o dever de indenizar, pois neste caso o dano é presumido.3. Afigura-se razoável, proporcional e adequada a indenização imposta, quando fixada em observância às circunstâncias do caso, às condições econômicas das partes, e a natureza inibitória e penalizadora da indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. SÚMULA 359 DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO ADIMPLIDO TEMPESTIVAMENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO. NATUREZA INIBITÓRIA E PENALIZADORA.1. Com o advento da súmula 359 do STJ, pacificou-se o entendimento de que compete aos órgãos mantenedores dos cadastros de restrição ao crédito enviar previamente notificação ao devedor, informando a existência de pedido de negativação de seu nome, a fim de se evitar a exposição de in...
APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISOS II E V, LEI Nº 8.137/90. OMISSÃO DE OPERAÇÃO RELATIVA À VENDA DE MERCADORIAS E NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não restou comprovado nos autos que o Apelado agiu com dolo de suprimir tributo devido ao Distrito Federal, ao omitir operação relativa à venda de mercadorias e não emitindo as notas fiscais correspondentes, causando prejuízo ao erário, não se configurando o delito previsto no artigo 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.137/90.2. O conjunto probatório carreado aos autos não demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de falsidade ideológica, não restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISOS II E V, LEI Nº 8.137/90. OMISSÃO DE OPERAÇÃO RELATIVA À VENDA DE MERCADORIAS E NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não restou comprovado nos autos que o Apelado agiu com dolo de suprimir tributo devido ao Distrito Federal, ao omitir operação relativa à venda de mercadorias e não emitindo as notas fiscais correspondentes, causando prejuízo ao erário, não se configurando o delito previsto no artigo 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.137/90.2. O co...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MULTA PENAL. FATO DE TERCEIRO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.I. O juiz é o destinatário da prova e cabe a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles contidos nos autos, para a formação de sua convicção.II. Os motivos alegados pela ré, tais como, chuvas, reforço estrutural, atraso na entrega de materiais, no fornecimento de serviços e na obtenção de linha de crédito não constituem fato de terceiro, caso fortuito ou força maior aptos a ensejar a elisão da multa penal.III. A mora indevida da concessionária de energia elétrica em providenciar a energização definitiva da obra constitui motivo para a prorrogação do contrato, consoante consta de seus termos, pois a construtora somente obteve o fornecimento por força de decisão judicial.IV. Deu-se parcial provimento.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MULTA PENAL. FATO DE TERCEIRO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.I. O juiz é o destinatário da prova e cabe a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles contidos nos autos, para a formação de sua convicção.II. Os motivos alegados pela ré, tais como, chuvas, reforço estrutural, atraso na entrega de materiais, no fornecimento de serviços e na obtenção de linha de crédito não constituem fato de terceiro, caso fortuito ou força maior aptos a ensejar a e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. PENA BASE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. MANUTENÇAO DA REPRIMENDA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O instituto da confissão espontânea não se confunde com a delação premiada, são institutos distintos e com finalidades diversas, o primeiro configura atenuante, e, o segundo, causa especial de diminuição da pena. 2. No caso dos autos o recorrente apenas afirmou que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia, e, acertadamente, o douto magistrado, em virtude da confissão espontânea, minorou a pena base, na segunda fase de aplicação da pena, em 3 meses.3. Não servem para valorar negativamente a personalidade do réu processos e inquéritos em andamento (Súmula n. 444 do STJ).4. Mantém-se a pena definitiva no mesmo patamar determinado na r. sentença monocrática, uma vez que fixada no mínimo legal. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. PENA BASE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. MANUTENÇAO DA REPRIMENDA. MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O instituto da confissão espontânea não se confunde com a delação premiada, são institutos distintos e com finalidades diversas, o primeiro configura atenuante, e, o segundo, causa especial de diminuição da pena. 2. No caso dos autos o recorrente apenas afirmou que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia, e, acertadamente, o douto magistrado, em virtude da confis...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA. I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando o furto é qualificado. Precedentes da Corte.II. Se a soma dos bens subtraídos ultrapassa do valor do salário mínimo, impossível a aplicação do §2º do art. 155 do Código Penal. III. As consequências do crime justificam o pequeno aumento da pena-base. A violação do patrimônio é inerente ao roubo, mas a perda do bem representa um plus, que pode ser considerado na fase do art. 59 do CP. IV. Se o réu possuía 19 (dezenove) anos à época dos fatos, necessária a atenuação da pena na segunda fase. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA. I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando o furto é qualificado. Precedentes da Corte.II. Se a soma dos bens subtraídos ultrapassa do valor do salário mínimo, impossível a aplicação do §2º...
ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE PAGAMENTO DE MULTA E REDUÇÃO DE PENA, NO MÁXIMO, PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo.Na dicção do Supremo Tribunal Federal, o privilégio estabelecido pelo § 2º do artigo 155 não incide nas hipóteses de furto qualificado (Art. 155, § 4º, do Código Penal), como na espécie. O crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e o crime de corrupção de menores são autônomos e tutelam objetos jurídicos distintos. No furto, protege-se o patrimônio. Na corrupção, busca-se preservar a formação moral da criança e do adolescente. Inexiste especialidade. Se foi percorrido quase todo o iter criminis, inviável a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, em face da maior proximidade de consumação do delito.Verificando-se que o réu, ao praticar o crime de furto, concorreu para a corrupção de menor de passado imaculado, mantém-se a sua condenação por ofensa ao comando hospedado no art. 1º da Lei nº 2.252/54.Não há previsão legal para a dispensa do pagamento da multa, competindo ao Juízo da Vara de Execuções Penais apreciar a conveniência da medida.
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ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE PAGAMENTO DE MULTA E REDUÇÃO DE PENA, NO MÁXIMO, PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficient...
PENAL - APELAÇÃO MINISTERIAL - FURTO SIMPLES - RÉU PRIMÁRIO - LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - MANTIDA A ABSOLVIÇÃO.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Precedentes da Corte.II. O simples arrebatamento de uma cédula das mãos da vítima não basta, por si só, para demonstrar a periculosidade do agente.III. Recurso improvido.
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PENAL - APELAÇÃO MINISTERIAL - FURTO SIMPLES - RÉU PRIMÁRIO - LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - MANTIDA A ABSOLVIÇÃO.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Precedentes da Corte.II. O simples arrebatamento de uma cédula das mãos da vítima não basta, por si só, para demonstrar a periculosidade do agente.III. Recurso improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PARÁGRAFO 2º DO ART. 399 DO CPC. DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO EM OUTRA VARA. DESVINCULAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO PRESERVADA. 1. O afastamento legal do juiz para exercício em novo juízo excepciona o princípio da identidade física. 2. Incabível a absolvição sumária sob alegação de legítima defesa, ante as provas colacionadas nos autos que apontam a existência de indícios de autoria e de materialidade do crime, estando presente, em tese, o animus necandi. 3. Nessa fase do rito escalonado, a prova da legítima defesa deve ser inequívoca para ser reconhecida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, pois as dúvidas quanto à prova devem ser dirimidas pelo Júri Popular. 4. Inviável o afastamento de qualificadora, quando não se mostra manifestamente improcedente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PARÁGRAFO 2º DO ART. 399 DO CPC. DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO EM OUTRA VARA. DESVINCULAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO PRESERVADA. 1. O afastamento legal do juiz para exercício em novo juízo excepciona o princípio da identidade física. 2. Incabível a absolvição sumária sob alegação de legítima defesa, ante as provas colacionadas nos autos que apontam a existência de indícios de autoria e de materialidade do crime, estando presente, em tese,...
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA LAUDO DO LOCAL DO DISPARO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato e de mera conduta, e para restar configurado, basta a comprovação de que o agente, sem buscar o cometimento de outro delito, efetuou disparos de arma de fogo em via pública de modo voluntário e consciente. 2. É prescindível o laudo de exame de local, quando restou comprovado, pelas declarações do próprio réu e pela prova testemunhal, que o tiro foi disparado às margens de movimentada rodovia. 3. O pedido de substituição da pena restritiva direitos por multa, em razão das condições pessoais do apenado, deve ser formalizado perante o juízo das execuções penais.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA LAUDO DO LOCAL DO DISPARO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato e de mera conduta, e para restar configurado, basta a comprovação de que o agente, sem buscar o cometimento de outro delito, efetuou disparos de arma de fogo em via pública de modo voluntário e consciente. 2. É prescindível o laudo de exame de...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO EM BANCA DE FEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO DENEGADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prevalece a tese de negativa de autoria, quando a vítima e testemunhas confirmam que a ré esteve banca da feira, como se fosse uma cliente comum, e logo após é encontrada na posse de várias peças de roupas, subtraídas do estabelecimento. 2. A incidência do princípio da insignificância condiz com fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social e que provoquem inexpressiva lesão jurídica, com reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é caso dos autos, onde os bens furtados atingem o valor aproximado de R$ 600,00 (seiscentos reais). 3. Se a co-ré, com quem a apelante teria praticado o furto, foi absolvida por não restar comprovada sua participação, a conseqüência lógica é a desclassificação do crime, retirando-se a qualificadora do concurso de agentes. 4. Recurso parcialmente provido, para desclassificar o crime de furto qualificado, com a aplicação da pena respectiva.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO EM BANCA DE FEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO DENEGADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prevalece a tese de negativa de autoria, quando a vítima e testemunhas confirmam que a ré esteve banca da feira, como se fosse uma cliente comum, e logo após é encontrada na posse de várias peças de roupas, subtraídas do estabelecimento. 2. A incidência do princípio da insignificância condiz com fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social e que provoquem inexpressiva lesão jurídica, com r...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CHAMADA DE CO-AUTOR NA DELEGACIA POLICIAL. INDÍCIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO. PENA. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DE CADA CRIME. REGIME PRISIONAL. PRISÃO CAUTELAR DURANTE O CURSO DO PROCESSO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 do CPP).2. A chamada de co-autores na Delegacia Policial, em que atribuem ao Apelante a co-autoria no crime, fato ratificado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, é suficiente como prova de ter ele concorrido para a prática do crime.3. Indispensável para justificar a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime, a indicação de fatos concretos que amparem a aferição negativa de circunstâncias judiciais.4. A imputabilidade, a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a exigibilidade de conduta diversa devem ser desconsideradas na análise da circunstância judicial relativa à culpabilidade. A incapacidade de entendimento ou de determinação e a inexigibilidade de outra conduta são circunstâncias que afastam a aplicação de pena.5. Injustificável a majoração da pena-base sob o fundamento de não ter a vítima contribuído para a prática do crime, uma vez que tal circunstância só pode ser considerada de forma positiva para o réu.6. Antes de proceder ao aumento decorrente do concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que, no futuro, seja possível verificar a incidência da prescrição da pretensão punitiva ou executória (art. 119, CP).7. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código (§ 3º do art. 33, CP).8. Condenado definitivamente o réu, não reincidente, a pena superior a quatro anos de reclusão e inferior a oito, é possível iniciar o seu cumprimento no regime semi-aberto. Especialmente quando lhe são favoráveis todas as circunstâncias judiciais.9. O condenado que livrou-se preso durante o curso do processo deve ser mantido na prisão quando persistirem os motivos que justificaram sua custódia cautelar. A fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da pena, por si só, não autoriza a concessão do benefício de aguardar em liberdade o julgamento do seu recurso. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena e o regime inicial de cumprimento para semi-aberto.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CHAMADA DE CO-AUTOR NA DELEGACIA POLICIAL. INDÍCIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO. PENA. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DE CADA CRIME. REGIME PRISIONAL. PRISÃO CAUTELAR DURANTE O CURSO DO PROCESSO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 do CPP).2. A chamada...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS. AUTORIA DO CRIME. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser superado quando ausente qualquer prejuízo ao réu e em observância ao Princípio da Celeridade Processual.2. Na pronúncia se aplica o Princípio in Dubio pro Societate e não o brocardo In Dubio Pro Reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa resolve as dúvidas quanto à prova. 3. Constitui a Pronúncia juízo fundado de suspeita, que apenas e tão-somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS. AUTORIA DO CRIME. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser superado quando ausente qualquer prejuízo ao réu e em observância ao Princípio da Celeridade Processual.2. Na pronúncia se aplica o Princípio in Dubio pro Societate e não o brocardo In Dubio Pro Reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa resolve as dúvidas quanto à prova. 3. Constitui a Pronúncia juízo fundado de suspeita, que apenas e tão-somente admite a acusação. Não...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAL MILITAR. EFICÁCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório consubstanciado pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, somado as demais provas testemunhais que constam dos autos, não deixa dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime.2. Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a redução da pena ao seu patamar mínimo.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAL MILITAR. EFICÁCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório consubstanciado pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, somado as demais provas testemunhais que constam dos autos, não deixa dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime.2. Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a redução da pena ao seu patamar mínimo.3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGO 15, LEI N. 10.826/03. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PROVAS INSUFICIENTES. TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS EM VIAS DE FATO COM O ACUSADO. INTERESSE NA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ART. 386, VII DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO REO'. PROVA PRODUZIDA INCERTA, NÃO APONTANDO EXPRESSAMENTE PARA O ACUSADO COMO AUTOR DOS DISPAROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se as provas constantes dos autos não são capazes de sustentar uma condenação, pois que insuficientes quanto à autoria do disparo de arma de fogo, impõe-se a reforma da sentença condenatória, já que não se pode imputar um fato a outrem, que eventualmente não tenha praticado, deve ser aplicado o Princípio 'In Dubio pro Reo'.2. Há fragilidade nas provas nas provas produzidas, vez que, finda a instrução criminal, exsurge evidenciada a carência de subsídios concretos e seguros indicativos de que os fatos tenham ocorrido nos termos narrados na inicial acusatória, não se revelando dotadas da precisão necessariamente exigida para que se possa proferir um decreto condenatório em desfavor do apelante. 3. Havendo controvérsia entre a versão do Apelante ou a das testemunhas que se envolveram em briga com este e a prova produzida apenas foi capaz de incutir dúvidas no julgador, cuja consciência reclama a certeza para a prolação de um decreto condenatório.4. Em que pese a gravidade do delito noticiado, as palavras de testemunhas envolvidos e com interesse direto na condenação do apelante, por si só, não são suficientes para sustentar um decreto condenatório.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGO 15, LEI N. 10.826/03. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PROVAS INSUFICIENTES. TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS EM VIAS DE FATO COM O ACUSADO. INTERESSE NA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ART. 386, VII DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO REO'. PROVA PRODUZIDA INCERTA, NÃO APONTANDO EXPRESSAMENTE PARA O ACUSADO COMO AUTOR DOS DISPAROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se as provas constantes dos autos não são capazes de sustentar uma condenação, pois que insuficientes quanto à autoria do dis...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. PENA REDUZIDA. AUMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. 1. Afirmado pelos policiais que o réu, preso e autuado em flagrante a conduzir veículo furtado, exibiu certificado de registro e licenciamento falsificado, fato comprovado por perícia, incensurável a sentença que o condenou pelos delitos de receptação e por uso de documento falso. Especialmente diante da inexistência de dúvidas acerca do seu conhecimento da origem ilícita do bem e da falsidade do documento que portava.2. Tratando-se de delito de receptação, há a inversão do ônus da prova, competindo ao acusado comprovar a aquisição lícita do bem apreendido em seu poder.3. O dolo no delito de receptação é a vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar a coisa, ou a de influir para que terceiro o faça; no falso é a vontade de usar documento falsificado. Tratando-se de delitos autônomos, que se consumam em momentos distintos, não há que se falar em princípio da consunção.4. Comprovado que o réu possui duas condenações definitivas por fatos anteriores, é possível a utilização de uma delas para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes e da outra para agravar a pena pela reincidência.5. A afirmação de que o acusado possui personalidade voltada para a prática de crimes, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, é fundamento inidôneo para amparar a majoração da pena-base.6. Tratando-se de concurso de crimes, o aumento da pena pela incidência de circunstância agravante deve ser idêntico para todos eles, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.7. Proferida sentença condenatória, a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar desse novo título judicial. Sua conservação no cárcere é um dos efeitos decorrentes da sentença condenatória, quando persistirem os pressupostos que justificaram sua custódia cautelar.8. A isenção das custas judiciais é matéria afeta ao juízo da execução.9. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. PENA REDUZIDA. AUMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. 1. Afirmado pelos policiais que o réu, preso e autuado em flagrante a conduzir veículo furtado, exibiu certificado de registro e lice...
PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE -. PALAVRS DAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - REGIME FECHADO - ALTERAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Quando todas as provas revelam, de maneira irrefutável Autoria e Materialidade delitivas, não há que se falar absolvição. 2) - Não merece acolhimento o pedido de desclassificação para o crime de furto simples tentado quando presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência.3) - Conforme jurisprudência reiterada, a palavra da vítima tem relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, tendo maior força probatória quando em concordância com outros elementos de provas colhidos nos autos.4) - Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Réu, deve a pena base ser fixada no mínimo legal cominada em abstrato.5) Deve ser eleito o regime Semiaberto para o cumprimento da pena quando o Agente cumpre os requisitos contidos na aliena b, §2º, do artigo 33, do Código Penal.6) - Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE -. PALAVRS DAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - REGIME FECHADO - ALTERAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Quando todas as provas revelam, de maneira irrefutável Autoria e Materialidade delitivas, não há que se falar absolvição. 2) - Não merece acolhimento o pedido de desclassificação para o crime de furto simples tentado quando presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência.3) -...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO DO MP. QUESITAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO RECONHECIDA.1. Não existe nulidade absoluta quando o Juiz Presidente formula o quesito de absolvição mesmo quando os jurados reconhecem a materialidade e autoria, mostrando a intenção do legislador de confirmar o Princípio Constitucional da Soberania dos Vereditos, que possibilita que o jurado decida de acordo com sua íntima convicção não estando vinculado as teses apresentadas em Plenário.2. O Juiz Presidente é obrigado a fazer a pergunta acerca da absolvição mesmo depois da resposta afirmativa aos quesitos da materialidade e autoria por determinação legal.3. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO DO MP. QUESITAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO RECONHECIDA.1. Não existe nulidade absoluta quando o Juiz Presidente formula o quesito de absolvição mesmo quando os jurados reconhecem a materialidade e autoria, mostrando a intenção do legislador de confirmar o Princípio Constitucional da Soberania dos Vereditos, que possibilita que o jurado decida de acordo com sua íntima convicção não estando vinculado as teses apresentadas em Plenário.2. O Juiz Presidente é obrigado a fazer a pergunta acerca da absolvição mesmo d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. PENA DE UM ANO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PUNIBILIDADE EXTINTA.1. Reavaliadas algumas das circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente, mister a redução da pena-base. 2. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com a prática de crime em companhia de menor, independentemente do envolvimento deste em atos infracionais anteriores.3. Se a pretensão punitiva estatal restou alcançada pela prescrição, há de se declarar extinta a punibilidade do agente.4. Punibilidade extinta em relação ao crime de corrupção de menores. No mais, apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. PENA DE UM ANO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PUNIBILIDADE EXTINTA.1. Reavaliadas algumas das circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente, mister a redução da pena-base. 2. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com a prática de crime em companhia de menor, independentemente do envolvimento deste em atos infracionais anteriores.3. Se a pretensão punitiv...