PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL BASEADA EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE PASTA BASE DE COCAÍNA. UTILIZAÇÃO DE MENORES NA ATIVIDADE CRIMINOSA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROVIMETNOS DAS APELAÇÕES.1 Os seis réus foram condenados depois da prisão em flagrante consequente a investigação policial de cinco meses, com campanas e interceptações telefônicas autorizadas, revelando associação criminosa responsável pela disseminação de drogas em Ceilândia, São Sebastião e Brazlândia. Condenações de seis réus por infração ao artigo 33 combinado com 35 da Lei nº 11.343/2006. Apreensão de duzentas latas de merla com um adolescente em Ceilândia, recebidas do líder do bando, mais quatrocentos e oitenta latas na residência de um dos réus e oito mil e novecentos reais em espécie. Nova apreensão de cocaína dentro do vaso sanitário na casa de outro réu, além de cinquenta e oito latas metálicas próprias para acondicionamento de merla, mais novecentos e sessenta e um reais na casa do líder do grupo.2 A prova pericial atestou a natureza estupefaciente das drogas apreendidas e assim comprovando a materialidade do delito. A autoria ficou evidenciada nos diálogos degravados nos autos e pela confissão de um dos réus, tudo corroborado pelos depoimetno0s seguros e convincentes dos policiais responsáveis pela investigação policial, formando um conjunto coeso, lógico e coerente que justifica a condenação.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL BASEADA EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE PASTA BASE DE COCAÍNA. UTILIZAÇÃO DE MENORES NA ATIVIDADE CRIMINOSA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROVIMETNOS DAS APELAÇÕES.1 Os seis réus foram condenados depois da prisão em flagrante consequente a investigação policial de cinco meses, com campanas e interceptações telefônicas autorizadas, revelan...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.Ressalvada constitucionalmente a atribuição concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar acerca de matéria ambiental, bem como para exercer a fiscalização e proteção do meio ambiente (artigos 23 e 24 da CF), impõe-se avaliar a origem do ato legislativo ou administrativo criador da APA como critério definidor da justiça competente para apreciação do crime ambiental.O exercício da fiscalização ambiental, por perfazer dever comum aos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais - art. 23, incisos VI e VII, da CF - não se afigura pressuposto para delimitação de competência para o processamento do feito.Intervenção que se denuncia ilicitamente promovida pelo recorrente, com danos consequentes, no interior de área de proteção ambiental criada por decreto federal, evidencia ofensa a interesse/bem da União, pressuposto legitimador da atuação da Justiça Federal.Preliminar de incompetência absoluta acolhida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.Ressalvada constitucionalmente a atribuição concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar acerca de matéria ambiental, bem como para exercer a fiscalização e proteção do meio ambiente (artigos 23 e 24 da CF), impõe-se avaliar a origem do ato legislativo ou administrativo criador da APA como critério definidor da justiça competente para apreciação do crime ambiental.O exercício da fiscalização ambiental, por perfazer dever comum aos órgãos ambientais f...
PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, III, DA 8.137/90). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.Se entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal não decorre o tempo necessário para configurar a prescrição, não se declara a causa de extinção da punibilidade correspondente. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao acusado, que, na condição de sócio-gerente da empresa autuada utilizou-se reiteradamente de notas fiscais paralelas, confeccionadas em duplicidade e em triplicidade, conduta que se amoldou ao tipo do art. 1º, inciso III, da Lei n. 8.137/90.Apelo desprovido.
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PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, III, DA 8.137/90). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.Se entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal não decorre o tempo necessário para configurar a prescrição, não se declara a causa de extinção da punibilidade correspondente. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao acusado, que, na condição de sócio-gerente da empresa autuada utilizou-se reiteradamente de notas fiscais paralelas, confeccionadas em duplicidade e em triplicidade, condu...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. REITERAÇÃO.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente presa em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis à ré, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/3/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/3/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.6.2007, DJ 6.8.2007, p. 602).Presença, de qualquer sorte, no caso, de requisito da prisão preventiva.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. REITERAÇÃO.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que p...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 244-B DA LEI 8069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Ação realizada em via pública, em co-autoria com dois adolescentes, em plena luz do dia, por volta de 13h40, com o emprego de arma branca (faca). Evidente sua periculosidade aferida pelo fato-crime concreto.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 244-B DA LEI 8069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Ação realizada em via pública, em co-autoria com dois adolescentes, em plena luz do dia, por volta de 13h40, com o emprego de arma branca (faca). Evi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, ostentando a paciente uma extensa folha de registros penais, com duas condenações transitadas em julgado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imp...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Custódia preventiva do paciente fundada na existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria e, estando cabalmente demonstrada sua periculosidade, em face da gravidade do crime e de sua folha penal, inclusive com condenação, necessária salvaguarda da ordem pública. Nesse cenário, necessária a manutenção da constrição cautelar, ainda que apresente o paciente residência fixa no distrito da culpa, bem assim ocupação lícita. Alicerçada, pois, a segregação preventiva nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Custódia preventiva do paciente fundada na existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria e, estando cabalmente demonstrada sua periculosidade, em face da gravidade do crime e de sua folha penal, inclusive com condenação, necessária salvaguarda da ordem pública. Nesse cenário, necessária a manutenção da constrição cautelar, ainda que apresente o paciente residência fixa no distrito da culpa, bem assim ocupação lícita. Alicerçada, pois, a segregação preventiva nos artigos 3...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, bem como de corrupção de menor. Ações realizadas em via pública pela manhã, com simulação do uso de armas de fogo, fazendo-se acompanhar o paciente de um adolescente. Evidente, pelo modus operandi do paciente nas ações delituosas, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente, o que não logrou êxito em comprovar nos presentes autos. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, bem como de corrupção de menor. Açõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRAÇÃO NA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 307, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES FUNDADOS EM REGISTROS DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. CORREÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO POR CONTA DE ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não basta ao apelante alegar nulidade por inversão da ordem de inquirição das testemunhas em audiência, exigindo-se a prova de prejuízo efetivo.2. Os elementos colhidos na fase extrajudicial, em especial as declarações prestadas pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, foram corroborados pela prova judicial, com observância do contraditório, mostrando-se suficientes para embasar um édito condenatório, máxime porque laudo pericial constatou ser falsa a carteira de identidade examinada, sendo que o próprio réu admitiu ter sido o autor a contrafação, o que inviabiliza o atendimento do pleito absolutório.3. O crime de uso de documento falso é de mera conduta, tornando desnecessária a comprovação de dano concreto.4. Se o agente, em face de revista policial, pretende atribuir a si próprio falsa identidade, apresentando documento falso, pratica o delito previsto no art. 304 do CP e não o do art. 307 do mesmo codex, por se tratar este de tipo subsidiário àquele.5. A sentença condenatória que ainda não transitou em julgado não caracteriza reincidência e nem maus antecedentes. (Inteligência do artigo 5º, LVII da Constituição da República).6. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.7. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da quantidade de pena fixada (dois anos), forçoso conceder o regime aberto, a substituição da pena e a liberdade provisória.8. A pena de multa deve guardar proporção com a privativa de liberdade.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRAÇÃO NA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 307, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES FUNDADOS EM REGISTROS DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. CORREÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REDUÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA GARANTIR A SUBTRAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Extraindo-se do conjunto probatório que as declarações da testemunha presencial estão em conformidade com a confissão extrajudicial do apelante, no sentido de ter sido o autor dos disparos que ocasionaram a morte da vítima, após o anúncio do roubo no estabelecimento comercial, resta inviabilizado o pleito absolutório.2. Para que se configure o crime de latrocínio, é mister que a violência tenha sido exercida para o fim de subtração patrimonial ou para garantir, depois desta, a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída. No caso em tela, verifica-se que a conduta do réu amolda-se ao tipo penal descrito no artigo 157, § 3º, in fine, do Código Penal, pois a violência foi empregada para garantir a subtração dos valores do referido estabelecimento.3. Em relação à pena, não obstante a culpabilidade tenha sido reprovável, pois a vida da vítima foi ceifada no momento em que esta desempenhava sua atividade laboral, a reprimenda não deve ser fixada em patamar tão elevado, pois as demais circunstâncias judiciais são favoráveis, impondo-se a sua redução.4. Com a declaração da inconstitucionalidade incidental do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC 82.959/SP, afastou-se o óbice à progressão de regime prisional de cumprimento de pena dos crimes hediondos e os a ele equiparados, restando tal entendimento positivado pela Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do réu para 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA GARANTIR A SUBTRAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Extraindo-se do conjunto probatório que as declarações da testemunha presencial estão em conformidade com a confissão extrajudicial do apelante, no sentido de ter sido o autor dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REVÓLVER APREENDIDO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PRA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu tentou dispensar a arma de fogo.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório.3. O crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida é classificado como crime de mera conduta, ou seja, se configura com a simples conduta em praticá-lo - portar, ilegalmente, arma de fogo com numeração suprimida - não sendo exigência do tipo penal ter o agente conhecimento da supressão do número de série para restar caracterizado o delito, assim como não se exige a constatação de quem foi o autor da supressão.4. Para que ocorra a avaliação desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes, é necessário que sobrevenha sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. Não são considerados para a valoração desfavorável inquéritos penais e ações penais em curso.5. Reduzida a pena para o mínimo legal de 03 (três) anos de reclusão, deve ser estabelecido o regime aberto para o cumprimento da reprimenda.6. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, reduzir a pena para 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REVÓLVER APREENDIDO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PRA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesm...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE UM PAR DE TENIS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE DESCLASSFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO E DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA INDUVIDOSA. PROVA ROBUSTA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA ATACADA COM UM GOLPE DENOMINADO GRAVATA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SEGURA EM RELAÇÃO À PARTICIPÇÃO DE UMA TERCEIRA PESSOA NO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois a testemunha presencial do fato reconheceu, perante a autoridade policial e em Juízo, o recorrente como sendo o autor do crime, confirmando as informações colhidas no auto de prisão em flagrante, mormente as declarações da vítima.2. Restando provado que o réu aplicou uma gravata na vítima, a fim de facilitar a retirada do bem de suas mãos, não há como falar em desclassificação para o crime de furto, pois caracterizado está o uso de violência real.3. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 4. Descabe falar em exclusão da causa de aumento referente ao concurso de pessoas se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu estava acompanhado de uma outra pessoa, tratando-se, inclusive, da pessoa que se apoderou da sacola da vítima.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE UM PAR DE TENIS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE DESCLASSFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO E DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA INDUVIDOSA. PROVA ROBUSTA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA ATACADA COM UM GOLPE DENOMINADO GRAVATA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SEGURA EM RELAÇÃO À PARTICIPÇÃO DE UMA TERCEIRA PESSOA NO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-prob...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SO O FUNDAMENTO DE QUE OS APELANTES ASSUMIRAM A AUTORIA DO FATO PARA EXIMIR UM IMPUTÁVEL DA RESPONSABILIDADE PENAL. PROVA DOS AUTOS INDICA QUE OS APELANTES PARTICIPARAM DO ATO INFRACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Alega a Defesa que os apelantes apenas confessaram a prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio para eximir um imputável da responsabilidade penal.2. Todavia, apesar da possibilidade - em tese - de ter havido o envolvimento de outras pessoas nos fatos, não há dúvidas de que os apelantes também praticaram o ato infracional de homicídio contra a vítima, diante da prova testemunhal colhida nos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação, aplicando aos adolescentes a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, por prazo não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SO O FUNDAMENTO DE QUE OS APELANTES ASSUMIRAM A AUTORIA DO FATO PARA EXIMIR UM IMPUTÁVEL DA RESPONSABILIDADE PENAL. PROVA DOS AUTOS INDICA QUE OS APELANTES PARTICIPARAM DO ATO INFRACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Alega a Defesa que os apelantes apenas confessaram a prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio para eximir um imputável da responsabilidade penal.2. Todavia, apesar da possibilida...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.705/2008. INTRODUÇÃO DE REQUISITO OBJETIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR O RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está jungida à aferição da dosagem alcoólica no sangue do condutor.2. Em que pese a intenção do legislador de dar um maior alcance ao tipo penal, acabou por limitar a configuração do crime às hipóteses em que exista efetiva aferição da quantidade de álcool por litro de sangue. Tratando-se de norma mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos ocorridos antes da alteração legislativa.3. Não existindo condições de saber a concentração de álcool por litro de sangue do apelado no momento em que se deram os fatos, não há como se proceder à adequação do fato à norma penal, sendo sua conduta, portanto, atípica.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu sumariamente o recorrido das sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.705/2008. INTRODUÇÃO DE REQUISITO OBJETIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR O RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A AGENTES DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os agentes de trânsito só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de ludibriar o homem comum, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A AGENTES DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os agentes de trânsito só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de lud...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. 2. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.3. No caso em apreço, o réu admitiu na fase inquisitorial que desferiu as facadas na vítima, mas alegou ter agido em legítima defesa, pois a vítima puxou uma faca para lhe agredir. No entanto, de acordo com os depoimentos testemunhais, o recorrente agarrou a vítima pelo pescoço, desferindo-lhe os golpes de faca. 4. Dessarte, não obstante a alegação do réu de ter agido em situação de legítima defesa, as provas até então coligidas aos autos não são hábeis à comprovação cabal da excludente, devendo a decisão ser submetida ao Conselho de Sentença, por ser o Juízo Natural da causa, ocasião em que a defesa terá plena oportunidade de demonstrar a sua tese.5. Na espécie, verifica-se que há indícios da incidência da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois as testemunhas presenciais afirmaram ter o acusado atingido a vítima pelas costas, desferindo-lhe os golpes de faca. Assim, não há como afastá-la antes da apreciação pelo Conselho de Sentença.6. Recurso da Defesa conhecido e desprovido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de f...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO SOBRE O TEMA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO NOS CRIMES DE TRÁFICO. OMISSÃO NA LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS SEM VINCULAÇÃO COM O TRÁFICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.1 Há omissão no acórdão que não aprecia a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos crimes de tráfico, nada obstante objeto de crítica genérica nas razões de apelação quando trata da dosimetria penal. 2 Sendo determinada a restituição de bens apreendidos nos autos por serem propriedade de terceiro e por não terem vinculação direta com a atividade ilícita do réu, corrige-se a omissão do acórdão que contemplo apenas um dos bens apreendidos quando o voto faz referência a dois: um automóvel e um computador.3 Embargos de Declaração acolhidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO DO JULGADO SOBRE O TEMA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO NOS CRIMES DE TRÁFICO. OMISSÃO NA LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS SEM VINCULAÇÃO COM O TRÁFICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.1 Há omissão no acórdão que não aprecia a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos crimes de tráfico, nada obstante objeto de crítica genérica nas razões de apelação quando trata da dosimetria penal. 2 Sendo determinada a restituição de bens apreendidos n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 depois de flagrado portando dezenove projetis calibre ponto 40 intactos sem autorização da autoridade competente. O fato foi constatado quando ele conduzia uma motocicleta e foi abordado numa blitz de rotina por policiais militares, ensejando a prisão em flagrante.2 O artigo 16 da Lei 10.826/03 configura crime de mera conduta, consumando-se independentemente de dano efetivo à sociedade. A sentença está devidamente fundamentada e respaldada pela prova dos autos, que se apresenta lógica, coerente e harmônica, estando a dosimetria corretamente justificada.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 depois de flagrado portando dezenove projetis calibre ponto 40 intactos sem autorização da autoridade competente. O fato foi constatado quando ele conduzia uma motocicleta e foi abordado numa blitz de rotina por policiais militares, ensejando a prisão em flagrante.2 O artigo 16 da Lei 10.826/03 configura...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. O réu foi visto por policiais militares vendendo uma porção de maconha a um usuário por dez reais, num estacionamento público. Ele negou a autoria em juízo, mas foi reconhecido pelo próprio usuário a quem vendeu a droga, que descreveu a transação realizada. Há elementos suficientes para o juízo de certeza quanto ao fato de ter o réu vendido uma porção de maconha, infringindo assim o artigo 33 da lei 11.340/2006. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. O réu foi visto por policiais militares vendendo uma porção de maconha a um usuário por dez reais, num estacionamento público. Ele negou a autoria em juízo, mas foi reconhecido pelo próprio usuário a quem vendeu a droga, que descreveu a transação realizada. Há elementos suficientes para o juízo de certeza quanto ao fato de ter o réu vendido uma porção de maconha, infringindo assi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA MERCANCIA. NEGATIVA DE AUTORIA E ALEGAÇÃO DE NARCODEPENDÊNCIA. FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO ACUSATÓRIA.1 Apelação do Ministério Público contra a sentença absolutória de réu acusado de infringir o artigo 33, da Lei 11.343/06. Policiais civis receberam denúncia anônima informando a traficância de drogas em determinado local. Lá chegando assistiram a dispersão de um grupo de pessoas em todas as direções, pulando muros e cercas, sendo o réu perseguido e preso na posse pouco mais de onze gramas de crack e um revólver Taurus calibre 38 municiado com seis cartuchos.2 O réu se manteve silente na fase inquisitória e assumiu a propriedade da droga em Juízo, alegando tê-la adquirido para consumo próprio e se declarando dependente. Não houve campana e nem foi observada qualquer ação que evidenciasse a traficância imputada na denúncia. Nem ao menos foi apreendida com o réu qualquer importância em dinheiro ou outro bem de valor que pudesse indicar a atividade de mercancia.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA MERCANCIA. NEGATIVA DE AUTORIA E ALEGAÇÃO DE NARCODEPENDÊNCIA. FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO ACUSATÓRIA.1 Apelação do Ministério Público contra a sentença absolutória de réu acusado de infringir o artigo 33, da Lei 11.343/06. Policiais civis receberam denúncia anônima informando a traficância de drogas em determinado local. Lá chegando assistiram a dispersão de um grupo de pessoas em todas as direções, pulando muros e cercas, sendo o réu perseguido e preso...