PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELINQUENCIAL. ADEQUAÇÃO DA PENA COMINADA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que vendeu duas porções de maconha a um viciado, sendo constatado que mantinha em depósito na residência e num quiosque anexo quatro porções da mesma substância pesando mais de setenta e seis gramas, mais outra porção pesando um quilo e meio. A materialidade e a autoria do crime estão evidenciadas na prova dos autos, com destaque para o depoimento da mulher do réu e as declarações dos policiais condutores do flagrante, cujos atos praticados como agentes do Estado no exercício da função pública usufruem a mesma presunção de idoneidade ínsita aos autos administrativos em geral. 2 Sendo o condenado reincidente e de maus antecedentes e ainda sujeito a outras circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena fixada se apresenta justificada e proporcional ao delito e às condições pessoas do agente, nada havendo a corrigir.3 Desprovimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELINQUENCIAL. ADEQUAÇÃO DA PENA COMINADA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que vendeu duas porções de maconha a um viciado, sendo constatado que mantinha em depósito na residência e num quiosque anexo quatro porções da mesma substância pesando mais de setenta e seis gramas, mais outra porção pesando um quilo e meio. A materialidade e a autoria do crime estão evidenciadas na prova dos a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Tendo o procedimento do júri sido alterado pela Lei nº 11.689/08, sobretudo quanto ao quesito da culpabilidade ou absolvição, não é de ser objeto de julgamento, a decisão do Conselho de Sentença que absolveu o réu, mesmo após ter reconhecido a materialidade e autoria.2. Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos, a decisão dos jurados, que se divorcia totalmente do contexto probatório, e não aquela que opta por uma das versões existentes.3. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Tendo o procedimento do júri sido alterado pela Lei nº 11.689/08, sobretudo quanto ao quesito da culpabilidade ou absolvição, não é de ser objeto de julgamento, a decisão do Conselho de Sentença que absolveu o réu, mesmo após ter reconhecido a materialidade e autoria.2. Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos, a decisão dos jurados, q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA DE DOLO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Crime de desacato a superior praticado por militar da ativa, mesmo que de folga, contra militar na mesma situação é da competência da Justiça Militar. 2. Não há que se falar em falta de dolo se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu proferiu expressões ofensivas a superior hierárquico. 3. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena privativa de liberdade imposta ao réu. .
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA DE DOLO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Crime de desacato a superior praticado por militar da ativa, mesmo que de folga, contra militar na mesma situação é da competência da Justiça Militar. 2. Não há que se falar em falta de dolo se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu proferiu expressões ofensivas a superior hierárquico. 3. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena privativa de liberdade imposta ao réu. .
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos acostados aos autos indicam que qualquer indivíduo, necessitando transitar por via obstruída, utilizar-se-ia de outra presumidamente permitida para alcançar seu destino.2. A r. sentença hostilizada absolveu o acusado por insuficiência de provas, não havendo perícia apta a esclarecer o fato aliada às provas testemunhais vacilantes. Somente poderia o acusado ser condenado se as provas acostadas aos autos não ostentassem qualquer incerteza sobre a materialidade e a autoria culposa do delito.3. Deflui-se dos autos que o i. Parquet assentou-se em ilações que admitem prova em contrário. Portanto, inaptas a reformar o decreto absolutório.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos acostados aos autos indicam que qualquer indivíduo, necessitando transitar por via obstruída, utilizar-se-ia de outra presumidamente permitida para alcançar seu destino.2. A r. sentença hostilizada absolveu o acusado por insuficiência de provas, não havendo perícia apta a esclarecer o fato aliada às provas testemunhais vacilantes. Somente poderia o acusado ser condenado se as provas acostadas aos autos nã...
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INVIÁVEL A TESE DE FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM DA PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O elemento subjetivo no roubo impróprio é o dolo de subtrair, sendo que, após a posse da res furtiva, o agente emprega violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.2. Demonstrada a força física empregada pelo agente contra a vítima, incabível a desclassificação do delito para furto tentado, eis que a violência empregada foi suficiente para caracterizar o roubo impróprio.3. Os reiterados envolvimentos do acusado em crimes contra o patrimônio se mostram suficientes a caracterizar tão somente a circunstância dos antecedentes criminais, sob pena de incorrer em bis in idem ao valorar-se a personalidade.4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme inteligência do art. 67 do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INVIÁVEL A TESE DE FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM DA PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O elemento subjetivo no roubo impróprio é o dolo de subtrair, sendo que, após a posse da res furtiva, o agente emprega violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.2. Demonstrada a força física empregada pelo agente contra a vítima, incabível a desclassificação do delito...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE PEÇAS DE MOTOCICLETA. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DAS PEÇAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Não merece acolhimento o pedido de absolvição e o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Presente a circunstância atenuante da confissão, impõe-se a redução da pena.4. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE PEÇAS DE MOTOCICLETA. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DAS PEÇAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Não merece acolhimento o pedido de absolvição e o pedido de desclassificação do crime para a modali...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E SEQUESTRO - DESÍGNIOS E CONTEXTOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL - ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INEXISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - ALEGADA INEFICÁCIA DA ARMA. LAUDO PERICIAL - PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA VEP - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O porte ilegal de arma de fogo e o seqüestro, praticados em momentos e contextos diferentes devem ser tratados como crimes autônomos, não havendo que se falar em concurso formal, portanto.2. O cerceamento ao direito de locomoção das vítimas, durante período de tempo relevante juridicamente (cerca de duas horas), faz incidir o tipo penal do seqüestro, não sendo possível tratar o fato como mero constrangimento ilegal.3. Não procede a alegação de ineficácia da arma de fogo, quando laudo pericial aponta em sentido contrário.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência prepondera esta última (artigo 67, do Código Penal).5. Recurso parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E SEQUESTRO - DESÍGNIOS E CONTEXTOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL - ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INEXISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - ALEGADA INEFICÁCIA DA ARMA. LAUDO PERICIAL - PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA VEP - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O porte ilegal de arma de fogo e o seqüestro, praticados em momento...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. REDUÇÃO. SUSPENSÃO. DOENÇA MENTAL. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1. A pena de multa deve se cominada guardando proporcionalidade com a pena restritiva de liberdade, de modo que a exasperação desarrazoada da reprimenda pecuniária enseja sua revisão para se adequar ao contexto da dosimetria da pena estabelecido para a pena de restrição de liberdade.2. A suspensão da pena de multa deve ser requerida perante o juízo das execuções penais.3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. REDUÇÃO. SUSPENSÃO. DOENÇA MENTAL. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1. A pena de multa deve se cominada guardando proporcionalidade com a pena restritiva de liberdade, de modo que a exasperação desarrazoada da reprimenda pecuniária enseja sua revisão para se adequar ao contexto da dosimetria da pena estabelecido para a pena de restrição de liberdade.2. A suspensão da pena de multa deve ser requerida perante o juízo das execuções penais.3. Apelação parcialmente provida.
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA.1. A Lei n. 11.340/2006 estabelece, em seu artigo 41, que delitos praticados com violência doméstica ou familiar, a despeito da pena prevista, não podem ser considerados como de menor potencial ofensivo, de modo a incidir a Lei n. 9.099/95. Assim, demonstrada a lesão corporal sofrida pela vítima, no seio familiar, deve o acusado ser julgado sem a possibilidade de aplicação da Lei n. 9.099/95.2. Incide o tipo previsto no artigo 147 do Código Penal quando se demonstra que a vítima sentiu fundado temor de sofrer mal injusto e grave.3. Apelação não provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA.1. A Lei n. 11.340/2006 estabelece, em seu artigo 41, que delitos praticados com violência doméstica ou familiar, a despeito da pena prevista, não podem ser considerados como de menor potencial ofensivo, de modo a incidir a Lei n. 9.099/95. Assim, demonstrada a lesão corporal sofrida pela vítima, no seio familiar, deve o acusado ser julgado sem a possibilidade de aplicação da Lei n. 9.099/95.2. Incide o tipo previsto no artigo 147 do Código Penal quando se demonstra que a vítima sentiu fundado temor de sofrer mal injus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. A desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal mostra-se inviável, quando persiste dúvida acerca da real intenção da agente, a qual nos crimes dolosos contra a vida, deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.3. Negado provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. A desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal mostra-se inviável, quando persiste dúvida acerca da real intenção da agente, a qual nos crime...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. TERMO DE AUDIÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NULIDADE RELATIVA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. Não se configurando nenhuma das hipóteses elencadas, devem os embargos ser rejeitados. 2. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário acerca de todos os aspectos possíveis sobre as condições do réu ou do fato devendo o acórdão ser lido como um todo. Sendo declinado no acórdão os motivos de convencimento do julgador, não há omissão a ser sanada.3. O simples fato de o advogado não ter se manifestado sobre às matérias que gerariam nulidade relativa, não induzem, por si só, a insuficiência da defesa do réu, pois fica a critério do causídico a arguição da nulidade relativa. 4. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. TERMO DE AUDIÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NULIDADE RELATIVA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. Não se configurando nenhuma das hipóteses elencadas, devem os embargos ser rejeitados. 2. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário acerca de todos os aspectos possíveis sobre as condições do réu ou do fato devendo o acórdão ser lido como um todo. Sendo declinado no acórdão os motivos de convenci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.1 Os embargos afirmam que o acórdão deixou de examinar as alegações de inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas dos réus e de inexistência de continuidade delitiva, contudo essas teses foram abordadas expressamente no acórdão embargado e eventual descontentamento deve ser manifestado por meio de recurso apropriado à instância competente.2 Não prospera a alegação de que a competência para exame do fato seria da Justiça Federal. De fato, ao contrário do que afirma o embargante, o patrimônio lesado não pertencia à Caixa Econômica Federal, mas sim às vítimas que haviam arrematado as jóias em leilão realizado junto àquela instituição bancária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.1 Os embargos afirmam que o acórdão deixou de examinar as alegações de inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas dos réus e de inexistência de continuidade delitiva, contudo essas teses foram abordadas expressamente no acórdão embargado e eventual descontentamento deve ser manifestado por meio de recurso apropriado à instância competente.2 Não prospera a alegação de que a competência para exame do fato seria da Justiça Federal. De fato, ao co...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.Embargos declaratórios visam corrigir omissão, contradição ou obscuridade da sentença ou do acórdão. Embora admissível, o efeito infringente só ocorre em situações restritas, de forma excepcional, o que não se verifica na hipótese dos autos, não havendo qualquer motivo a autorizá-lo. A sentença condenatória afirmou que a arma de fogo não foi apreendida, mas o depoimento da vítima é convincente e prova o uso efetivo do instrumento letal, mantendo-se a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, não havendo omissão a ser suprida. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.Embargos declaratórios visam corrigir omissão, contradição ou obscuridade da sentença ou do acórdão. Embora admissível, o efeito infringente só ocorre em situações restritas, de forma excepcional, o que não se verifica na hipótese dos autos, não havendo qualquer motivo a autorizá-lo. A sentença condenatória afirmou que a arma de fogo não foi apreendida, mas o depoimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA IMPROCEDENTE. PRETENSÃO À ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por efetuar disparo de revólver na via pública defronte à residência do empregado do condomínio responsável pela interrupção do serviço de energia elétrica, do qual se tornara inadimplente. Impossível acolher a alegação de legítima defesa quando o réu admite haver disparado o revólver no meio da rua, sem a iminência de ataque à si ou a terceiro, real ou putativo. Ficou evidenciada a intenção de ameaçar a vítima depois que esta cortou o fornecimento de energia elétrica devido à sua inadimplência.2 A pretensão de substituir a pena de restritiva de direitos de limitação de fim de semana por falta de condições pessoais deve ser postulada no Juízo das Execuções Penais, a quem compete modificar a forma de cumprimento da pena.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA IMPROCEDENTE. PRETENSÃO À ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por efetuar disparo de revólver na via pública defronte à residência do empregado do condomínio responsável pela interrupção do serviço de energia elétrica, do qual se tornara inadimplente. Impossível acolher a alegação de legítima defesa quando o réu admite haver disparado o revólver no meio da rua, sem a iminência de ataque à si ou a terceiro, real ou puta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO 18 (DEZOITO) LATAS DE MERLA, COM MASSA BRUTA DE 505,30G (QUINHENTAS E CINCO GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS). ACERVO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado poderá complementar a inquirição.2. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito.3. Assim, deve incidir, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, tratando-se de prova dotada de credibilidade.5. Se os depoimentos dos policiais são seguros e homogêneos, todos apontando para o recorrente como sendo a pessoa que estava na posse da droga, inexistindo qualquer divergência que comprometa o esclarecimento dos fatos, descabe falar em absolvição por deficiência na prova.6. Recursos conhecidos e não providos, para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO 18 (DEZOITO) LATAS DE MERLA, COM MASSA BRUTA DE 505,30G (QUINHENTAS E CINCO GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS). ACERVO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado poderá complementar a inquirição.2. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito.3. Assim, deve incidir, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.4. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou os réus pelo crime de tráfico de drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado poderá complementar a inquiriçã...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AUTORIA COMPROVADA. SANÇÃO CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e em face da negativa deste, deve ser perquirido a partir das circunstâncias que permeiam o fato. Para a configuração da receptação qualificada, basta que o agente tenha condições de saber da procedência espúria da res adquirida, não sendo imprescindível demonstrar sua efetiva ciência. Na espécie dos autos, o réu, comerciante de um ferro velho, flagrado na posse de veículo depenado, não apresentou documentação acerca do referido bem, e ao avistar os policiais em seu comércio, empreendeu fuga. Ademais, a prova oral comprova que o réu era conhecido nas imediações pela venda de peças de origem duvidosa, inclusive, ostenta condenação por idêntica figura penal.As várias condenações transitadas em julgado, apesar de não caracterizarem a agravante da reincidência, bastam para classificar o réu como portador de antecedentes penais e caracterizar o desvirtuamento de sua personalidade com a senda do crime.Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AUTORIA COMPROVADA. SANÇÃO CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e em face da negativa deste, deve ser perquirido a partir das circunstâncias que permeiam o fato. Para a configuração da receptação qualificada, basta que o agente tenha condições de saber da procedência espúria da res adquirida, não sendo imprescindível demonstrar sua efetiva ciência. Na espécie dos autos, o réu, comerciante de um ferro velho, flagrado na posse de veículo depenado, não apr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Assim, tendo a paciente outros registros penais, acertada a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública.2. A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, independentemente do quantum de pena a ser aplicado e do regime prisional fixado, podendo ser decretada, inclusive, em relação aos crimes punidos com detenção. Portanto, preenchidos os requisitos previstos no art. 312, do CPP, não há de se falar em desproporção entre a prisão cautelar e a eventual pena a ser imposta à paciente3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merece...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. ART. 14, LEI Nº 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME DE PENA ALTERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos. 2. Demonstrado que o apelante portava duas armas de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, escorreita a sua condenação nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/03.3. Com acerto a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, quando revelado nos autos que o réu é reincidente, possui personalidade volvida para o delito e pelo fato de as circunstâncias judiciais não lhe favorecer.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. ART. 14, LEI Nº 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME DE PENA ALTERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos. 2. Demonstrado que o apelante portava duas armas de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, escorreita a sua condenação nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/03.3. Com acerto a fixação do regime fechado para o início do cumprimento d...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO PELAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, deve ser mantida a sentença condenatória.2. O anumus furandi pode ser demonstrado pelas circunstâncias que envolvem o crime, ao permitir aferir o elemento subjetivo do tipo, quando estes revelam que o acusado agiu com ilegítima intenção de apropriar-se, clandestinamente, dos objetos existentes no local onde trabalhava.3. A conduta social não é aferida pela análise dos registros criminais do acusado. Deve ser considerado o depoimento do patrão do acusado que atesta que se trata de bom profissional para considerar a circunstância judicial da conduta social. 4. Recurso conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO PELAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, deve ser mantida a sentença condenatória.2. O anumus furandi pode ser demonstrado pelas circunstâncias que envolvem o crime, ao permitir aferir o elemento subjetivo do tipo, quando estes revelam que o acusado agiu com ilegítima intenção de apropriar-se, clandestinamente, dos objetos existentes no local onde trabalhava.3. A conduta social não é aferida pela análise dos registros criminais...