PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIAS. NEGATIVA DE AUTORIA. . IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste. Precedente desta Corte.2. Nos delitos contra a liberdade sexual, palavra da vítima quando apresentada de maneira firme e coerente, merece relevo especial, mormente quando prestada em Juízo, sob a garantia do contraditório, servindo a embasar decreto condenatório quando corroborada por outros meios de provas, no entanto, in casu, perde em muito sua força probatória em razão de divergências em pontos importantes, o que fragiliza a prova basilar capaz de fundamentar possível decreto condenatório.3. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.4. Aplicação do brocardo in dubio pro reo.5. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIAS. NEGATIVA DE AUTORIA. . IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste. Precedente desta Corte.2. Nos delitos contra a liberdade sexual, palavra da vítima quando apresentada de maneira firme e coerente, me...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. CONSELHO DE SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verifica-se pelas provas carreadas aos autos que a facada não atingiu nenhum órgão vital; o acusado não foi impedido de realizar novas tentativas; a vítima ainda ficou de pé, aguardando a irmã levá-lo no hospital. 2. Não houve perigo de morte para a vítima, bem como verifica-se que o acusado, voluntariamente, não continuou a empreitada criminosa, apenas lesionando o irmão. 3. Não há indícios de ter o réu agido com animus necandi ao atingir a vítima com a facada, portanto, deve ser afastada a competência do Tribunal do Júri. 4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. CONSELHO DE SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Verifica-se pelas provas carreadas aos autos que a facada não atingiu nenhum órgão vital; o acusado não foi impedido de realizar novas tentativas; a vítima ainda ficou de pé, aguardando a irmã levá-lo no hospital. 2. Não houve perigo de morte para a vítima, bem como verifica-se que o acusado, voluntariamente, não continuou a empreitada criminosa, apenas lesionando o irmão. 3. Não há indícios de ter o réu agido com animus necandi ao atingir a...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. AUTORIA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INDÍCIOS CONSISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. IMPOSSIBILIDADE. DIRIMÊNCIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. A desclassificação da imputação feita na denúncia somente poderá ocorrer, se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático neste caso, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no presente caso.2. Se o recorrente não nega a autoria, lançando tese defensiva de que agiu em legítima defesa, todavia, sem lastro probatório suficiente para a decretação de sua absolvição sumária, as dúvidas surgidas pela existência de duas versões antagônicas sobre os fatos devem ser submetidas ao Conselho Popular, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.3. In casu, não se configura a hipótese de desistência voluntária por parte do acusado, havendo versão de que o pronunciado não logrou êxito em seu intento em razão do desfalecimento da vítima, e do pronto atendimento médico a ela dedicado, sem vinculação, por óbvio, dos jurados a tal diretiva.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. AUTORIA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INDÍCIOS CONSISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. IMPOSSIBILIDADE. DIRIMÊNCIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. A desclassificação da imputação feita na denúncia somente poderá ocorrer, se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático neste caso, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. CINCO RÉUS. ROUBO. QUADRILHA ARMADA. RECEPTAÇÃO. DEFESA PRELIMINAR. ART. 400, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Não há o que falar em excesso de prazo abusivo quando, na ação penal, além do excessivo número de réus, versar sobre fatos complexos: roubo duplamente circunstanciado, quadrilha armada, receptação, posse de arma.2. Incontroverso ainda que o prazo de 60 (sessenta) dias tem como termo a quo a data em que apreciada a defesa preliminar, e sob esta ótica inviável aceitar-se tese da d. Defesa Técnica.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. CINCO RÉUS. ROUBO. QUADRILHA ARMADA. RECEPTAÇÃO. DEFESA PRELIMINAR. ART. 400, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Não há o que falar em excesso de prazo abusivo quando, na ação penal, além do excessivo número de réus, versar sobre fatos complexos: roubo duplamente circunstanciado, quadrilha armada, receptação, posse de arma.2. Incontroverso ainda que o prazo de 60 (sessenta) dias tem como termo a quo a data em que apreciada a defesa preliminar, e sob esta ótica inviável aceitar-se tese da d. Defesa Técnica.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL.I. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e das testemunhas, não se há cogitar de absolvição, tanto mais se o réu foi preso em flagrante, logo após o crime, quando portava parte da res subtracta e ainda indicou aos policiais o local em que dispensou o restante. II. Em crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui forte elemento de convicção. III. Impossível a desclassificação para furto se caracterizada a elementar da grave ameaça.IV. A grave ameaça impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mas não o sursis, o qual é de concessão obrigatória quando a pena é inferior a 02 anos e as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis.V. Recurso conhecido e provido para condenar o réu nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal, e aplicar a pena mínima, reduzida em dois terços, por se tratar de réu parcialmente inimputável, concedida a suspensão condicional da pena.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL.I. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e das testemunhas, não se há cogitar de absolvição, tanto mais se o réu foi preso em flagrante, logo após o crime, quando portava parte da res subtracta e ainda indicou aos policiais o local em que dispensou o restante. II. Em crimes contra o patrimônio, normalmente pratic...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. GOLPE DE FACA NO ABDOME DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Inviável a compensação de circunstâncias judiciais na primeira fase de aplicação da pena. A fixação da pena-base no mínimo legal, em regra, depende da avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando o juízo de reprovação social da conduta for acentuado. In casu, os motivos expostos pelo i. sentenciante (ser a vítima ex-cunhado do réu e não ter havido entrevero anterior) não se constituem fundamentos idôneos para reputar mais grave a conduta, motivo pelo qual deve a culpabilidade ser desconsiderada para os fins de majoração da pena-base.3. A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. O fato de uma pessoa ficar órfã ou viúva, com todo o sofrimento que isso traz, é consequência natural da morte da pessoa da família, ínsito, portanto, ao tipo penal incriminador do homicídio.4. Recurso conhecido e provido para excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, reduzindo-se a pena aplicada para 06 (seis) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. GOLPE DE FACA NO ABDOME DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Inviável a compensação de circunstâncias judiciais na primeira fase de aplicação da pena. A fixação da pena-base no mínimo legal, em regra, depende da avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais.2. A circunstância judicial da culpabilidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. TENTATIVA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS POR UM POLICIAL MILITAR CONTRA A VÍTIMA NO INTERIOR DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TERMO RECURSAL. DELIMITAÇÃO DO APELO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso abordando às matérias relativas às alíneas a, c, e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Os jurados, ao reconhecerem que o apelante efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, não ocorrendo o resultado morte por circunstância alheia à vontade do agente, optaram, entre as duas versões apresentadas em plenário, pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos.4. Em relação ao crime de homicídio qualificado, a pena-base, fixada em 14 (quatorze) anos de reclusão, em razão da culpabilidade e das circunstâncias do crime serem desfavoráveis, deve ser mantida. De fato, a culpabilidade mostrou-se reprovável, pois conforme ressaltado na sentença, o réu é um policial militar, pessoa de quem se espera proteção à sociedade, ante a nobre função estatal que exerce, a exigir, assim, uma maior reprimenda. Quanto às circunstâncias do crime, enfatizou-se que o apelante ingressou em um estabelecimento comercial de arma em punho, já efetuando os disparos de arma de fogo, sendo que no local estavam várias pessoas.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena definitiva de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. TENTATIVA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS POR UM POLICIAL MILITAR CONTRA A VÍTIMA NO INTERIOR DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TERMO RECURSAL. DELIMITAÇÃO DO APELO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso abordando às matér...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. DESCONHECIMENTO DA LEI E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a prática do roubo pela ré. Na espécie, o policial declarou que a acusada encontrava-se na condução do veículo quando foi presa, além de ter tentado fugir após ter se envolvido em uma colisão. As provas colacionadas aos autos demonstram que a apelante não só tinha conhecimento de se tratar de um automóvel roubado, como participou efetivamente da empreitada criminosa, tendo sido presa poucas horas após o delito, quando conduzia o veículo roubado. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Não há como reconhecer a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso II, do Código Penal, consubstanciada no desconhecimento da lei, pois a ré tinha plena consciência de que estava praticando um crime de roubo, até porque tentou empreender fuga após perseguição policial.4. Inviável aplicar a atenuante da confissão espontânea, pois a apelante em nenhum momento apresentou qualquer confissão dos fatos descritos na denúncia, ao revés, apresentou uma versão inteiramente divorciada do conjunto probatório.5. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. DESCONHECIMENTO DA LEI E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a prática do roubo pela ré. Na espécie, o policial declarou que a acusada encontrava-se na condução do veículo quando foi presa, além de ter tentado fugir após ter se envolvido em uma colisão. As p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPÓSITO DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO COMETIDO APÓS ENTRAR EM VIGOR A LEI 11.464/2007. REGIME FECHADO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. Precedentes desta corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. O crime de difusão ilícita de entorpecentes é equiparado a hediondo, razão pela qual, quando praticado após a vigência da Lei 11.464/2007, o cumprimento inicial da pena cominada em razão de sua prática se dá no regime fechado. 3. A fixação da pena de multa deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. Aplicada em favor do réu a causa de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006, reduzindo a pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços), igual redução deve incidir na pena de multa.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a condenação do réu nas sanções dos artigos 33, caput, e seu § 4º, da Lei 11.343/2006, bem como a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, reduzindo-se a pena pecuniária de 500 (quinhentos) dias-multa para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimio de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPÓSITO DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO COMETIDO APÓS ENTRAR EM VIGOR A LEI 11.464/2007. REGIME FECHADO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. Precedentes desta corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribun...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIDADE DA CARTEIRA. CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO SEM FAZER OS TESTES DE APTIDÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INSTRUMENTOS ÓTICOS APROPRIADOS PARA CONSTATAR A FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos colhidos nos autos mostram-se suficientes para embasar um édito condenatório. O próprio acusado admitiu em seu interrogatório ter adquirido o documento por R$ 700,00 (setecentos reais), fato que atesta o seu conhecimento quanto à falsidade da carteira, pois não é crível que alguém possa adquirir um documento de habilitação sem passar pelos testes de aptidão. Ademais, o Laudo de Exame Documentoscópico constatou ser falsa a carteira nacional de habilitação examinada. Inviável atender ao pleito absolutório.2. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois a funcionária do Cartório não percebeu, de plano, a falsificação da carteira, somente constatando diferenças quando fez a verificação com uma lâmpada infravermelha. Por outro lado, os peritos consignaram que a carteira nacional de habilitação questionada apresentava semelhanças quanto aos aspectos visuais e cromáticos da estampa e, somente com a utilização de instrumentos óticos apropriados, foram capazes de notar as irregularidades na carteira de habilitação.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIDADE DA CARTEIRA. CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO SEM FAZER OS TESTES DE APTIDÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INSTRUMENTOS ÓTICOS APROPRIADOS PARA CONSTATAR A FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos colhidos nos autos mostram-se suficientes para embasar um édito condenatório. O próprio acusado admitiu em seu interrogatório ter adquirido o documento por R$ 700,00 (setecentos reais), fato que atesta o seu conhecimento quanto à falsidade da carteira, pois...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 100,00 (CEM REAIS) DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA COMPROVADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo para a condenação. Dessa forma, havendo as vítimas reconhecido, com segurança, o réu como sendo um dos autores do crime de roubo, inviável a absolvição.2. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, restando a pena final fixada em 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 100,00 (CEM REAIS) DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA COMPROVADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo para a condenação. Dessa forma, havendo as vítimas reconhecido, com segurança, o réu como sendo um dos autores do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR AO EXIGIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto à autoria, pois restou provado que o réu e um menor de idade, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram a bolsa da vítima enquanto esta caminhava em via pública.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.3. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal em relação a ambos os crimes pelos quais restou condenado o apelante, e aplicada no mínimo legal a fração de aumento de pena em razão do concurso formal de crimes, incabível sua redução. No entanto, tendo em vista que no concurso formal de crimes as penas de multa devem ser somadas, não se aplicando a fração de exasperação de pena utilizada na fixação da pena privativa de liberdade, e que não foi cominada pelo legislador, ao crime de corrupção de menores, pena de multa, deve-se reduzir esta à fixada apenas em relação ao crime de roubo, afastando-se a fração aplicada pela magistrada de primeira instância em razão do concurso formal de crimes. Dessa forma, deve-se reduzir a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.4. Embora o réu não seja reincidente e as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal lhes sejam todas favoráveis, deve-se manter o regime inicial semiaberto, tendo em vista que o quantum da pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada é superior a 04 (quatro) anos.5. Não preenchendo o recorrente um dos requisitos objetivos exigidos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, qual seja, o quantum da pena privativa de liberdade aplicada, incabível a substituição pretendida pela Defesa.6. Recurso conhecido e parcialmente provimento para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, reduzir a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE ROUBO. RECURSO COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL. EQUIVOCO NO SOMATÓRIO DA PENA EM BENEFÍCIO DO ACUSADO, NÃO APONTADO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do inimputável envolvido. 2. Na aplicação da pena ao condenado pelo crime de roubo, restando configurada mais de uma causa de aumento, admite-se que o magistrado desloque uma ou mais causas para a primeira fase de aplicação da sanção penal, considerando-as como circunstâncias do crime, e apenas uma para aumentar a pena na terceira fase.3. Não pode o Tribunal corrigir erro no cálculo da pena que beneficiou o réu se o Ministério Público, tendo recorrido, não se manifestou sobre a questão.4. Se o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para também condenar o réu nas sanções do artigo 1º da Lei nº. 2.252/54, pelo crime de corrupção de menores, impondo-lhe a pena total, em relação aos dois crimes, aplicada a regra do concurso formal, de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, no regime inicial semiaberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, fixado cada dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE ROUBO. RECURSO COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL. EQUIVOCO NO SOMATÓRIO DA PENA EM BENEFÍCIO DO ACUSADO, NÃO APONTADO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. Eventuais alegações no sentido da ilegalidade da prisão em flagrante do paciente estão superadas, pois a douta autoridade impetrada indeferiu o pedido de liberdade provisória, que constitui o novo título da prisão.2. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 3. Ainda que assim não fosse, na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória demonstrou, de modo motivado, a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo, pois, ser mantida. Resta configurada a necessidade de garantia da ordem pública, pois o paciente ostenta uma condenação anterior transitada em julgado pelo crime de receptação.3. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. Eventuais alegações no sentido da ilegalidade da prisão em flagrante do paciente estão superadas, pois a douta autoridade impetrada indeferiu o pedido de li...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. INJUSTIÇA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NOVA AVALIAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL E TARDIA. INCIDÊNCIA. MINORAÇÃO EM GRAU REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.1. Se os depoimentos das testemunhas que presenciaram os fatos são unânimes em apontar comportamento temerário do réu em sociedade, no sentido de ser perigoso e vingativo, dado ainda ao uso e tráfico de drogas, sua conduta social deve ser valorada negativamente. 2. Utilizadas a gravidade do delito e a crueldade na sua execução - 5 (cinco) disparos de arma de fogo, a curtíssima distância ('encostados'), todos na cabeça, um deles no olho e outro no ouvido do ofendido, após já estar este caído ao chão - não podem servir para valorar desfavoravelmente a culpabilidade do agente, sujeito a incorrer em bis in idem.3. É de se registrar que aquelas circunstâncias judiciais de conteúdo neutro (culpabilidade, consequências e comportamento da vítima) não têm o condão de prejudicar o apelante, por outro lado, também não lhe aproveitam, salvo se favoráveis todas as outras.4. Constitui jurisprudência consagrada nas Cortes Superiores de Justiça, que os vários inquéritos, e as várias ações penais em curso em face do réu, sem trânsito em julgado, não podem servir para tisnar seus antecedentes e personalidade (Precedentes, STJ, HABEAS CORPUS Nº 136.261 - SP, Relator MINISTRO FELIX FISCHER, DJe, 19-10-2009).5. A confissão espontânea, ainda que parcial e proferida em momento processual irrelevante para a elucidação dos fatos, deve ser considerada, todavia, sopesada em menor grau sua importância.6. Provimento parcial aos recursos com redimensionamento da pena base, culminando na redução das penas impostas ao réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. INJUSTIÇA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NOVA AVALIAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL E TARDIA. INCIDÊNCIA. MINORAÇÃO EM GRAU REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS.1. Se os depoimentos das testemunhas que presenciaram os fatos são unânimes em apontar comportamento temerário do réu em sociedade, no sentido de ser perigoso e vingativo, dado ainda ao uso e tráfico de drogas, sua conduta social deve ser valorada negativamente. 2. Utilizadas a gravidade do delito e a crueldade na sua execução - 5...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - INOVAÇÃO -LESÃO CORPORAL LEVE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA - DOSIMETRIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. I. Os fatos apresentados na tréplica, em Plenário, constam do conjunto probatório. Não houve inovação. A tese defensiva de legítima defesa de terceiro foi baseada na prova oral e não no fato de a arma ter sido ou não manipulada pelo delegado. II. Não há falta de representação se o ofendido manifestou inequívoca intenção de ver os fatos apurados. III. Para a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa é necessária a ocorrência de lapso temporal superior ao prazo limite estipulado nos artigos 109 e seguintes do Código Penal. Mesmo reduzido o prazo prescricional pela metade (art. 115, CP), não houve a incidência da prescrição.IV. Correta a dosimetria que atende aos artigos 59 e 68 do Código Penal.V. A decisão que deve ser entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela de cunho teratológico e que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo. Não há legítima defesa se ausente um dos requisitos legais - no caso a agressão injusta.VI. Recurso provido parcialmente pelas letras b e d.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - INOVAÇÃO -LESÃO CORPORAL LEVE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA - DOSIMETRIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. I. Os fatos apresentados na tréplica, em Plenário, constam do conjunto probatório. Não houve inovação. A tese defensiva de legítima defesa de terceiro foi baseada na prova oral e não no fato de a arma ter sido ou não manipulada pelo delegado. II. Não há falta de representação se o ofendido manifestou inequívoca intenção de ver os fatos apurados. III. Para a extinçã...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.2. In casu, a prova oral produzida nos autos demonstra com segurança a autoria delitiva imputada ao réu, razão pela qual não há que se falar em ausência de provas a ensejar decreto condenatório.3. O entendimento jurisprudencial assente é no sentido que de a apreensão da arma utilizada no roubo não se faz necessária para a caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, quando presentes outros elementos aptos a comprovar sua efetiva utilização.4. A atenuante da menoridade relativa merece maior relevo, eis que o caráter do agente ainda está em formação.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.2. In casu, a prova oral produzida nos autos demonstra com segurança a autoria delitiva imputada ao réu, razão pela qual não há que se falar em ausência de provas a ensejar decret...
PORTE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSORÇÃO PELO DISPARO. NÃO CABIMENTO - EMENDATIO LIBELLI - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Adequando o narrado na denúncia à sua tipificação, mais não faz o magistrado que obedecer a comando legal (artigo 383, do Código de Processo Penal), eis que o acusado defende-se dos fatos e não dos artigos de lei.2. Descaracterizado o crime de disparo de arma de fogo, por inexistência de conduta dolosa, resta o delito de porte ilegal de arma de fogo como fundamento do decreto condenatório.3. Restando favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, deve-se rever a dosimetria quanto ao delito de violência doméstica (artigo 129, §9º, do Código Penal).4. Dado provimento parcial ao recurso.
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PORTE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSORÇÃO PELO DISPARO. NÃO CABIMENTO - EMENDATIO LIBELLI - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Adequando o narrado na denúncia à sua tipificação, mais não faz o magistrado que obedecer a comando legal (artigo 383, do Código de Processo Penal), eis que o acusado defende-se dos fatos e não dos artigos de lei.2. Descaracterizado o crime de disparo de arma de fogo, por inexistência de conduta dolosa, resta o delito de porte ilegal de arma de fogo como fundamento do decreto condenatório....
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. LESÃO CORPORAL GRAVE À VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO HÁ CRIME ÚNICO. CONCURSO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Comprovado que os acusados subtraíram bens da vítima, mediante violência, e, em seguida, com desígnios autônomos, constrangeram-na a fornecer-lhes a senha da sua conta bancária, as condutas impostas aos Apelantes adequam-se aos crimes de roubo e de extorsão, em concurso material.2. Não há que se falar em crime único, pois a dinâmica delitiva não se deu em um único contexto fático, sendo possível extremar condutas de roubo e de extorsão.3. Para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, necessário se faz a indicação, na sentença, de fatos reais que justifiquem o referido aumento. 4. Dado parcial provimento aos recursos para reduzir as penas aplicadas.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. LESÃO CORPORAL GRAVE À VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO HÁ CRIME ÚNICO. CONCURSO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Comprovado que os acusados subtraíram bens da vítima, mediante violência, e, em seguida, com desígnios autônomos, constrangeram-na a fornecer-lhes a senha da sua conta bancária, as condutas impostas aos Apelantes adequam-se aos crimes de roubo e de extorsão, em concurso material.2. Não há que se f...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. PASSES ESTUDANTIS. USO INDEVIDO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO. DECRETO REGULAMENTAR. CRIAÇÃO DE PENALIDADES NÃO PREVISTAS NAS LEIS DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. INDELEGABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.I - O Ministério Público é legitimado para defender, por meio de ação civil pública, os interesses relacionados aos direitos sociais, constitucionalmente garantidos. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.II - Os atos de poder de polícia relativos à aplicação de sanções não podem ser delegados pela Administração a particulares.III - É ilegal o Decreto nº 22.510/99, pois, ao invés de possibilitar a fiel execução da Lei 2.462/99, que alterou as Leis 239/92 e 2.370/99, criou punições para ilícitos administrativos não previstos na lei regulamentada, extrapolando, assim, a sua finalidade.IV - O exercício indevido do poder de polícia e a aplicação de penalidades pelas permissionárias, sem previsão legal, resultaram em prejuízos materiais em decorrência da suspensão do fornecimento de passes escolares, pois os beneficiários tiveram de arcar integralmente com o valor das passagens, de modo que a condenação ao ressarcimento era medida que realmente se impunha.V - Os aborrecimentos causados pela recusa em fornecer os passes estudantis não tiveram o condão de causar aos beneficiários constrangimentos morais hábeis a serem indenizados, porquanto tal fato, por si só, não têm aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a reparação pecuniária.VI - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. PASSES ESTUDANTIS. USO INDEVIDO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO. DECRETO REGULAMENTAR. CRIAÇÃO DE PENALIDADES NÃO PREVISTAS NAS LEIS DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. INDELEGABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.I - O Ministério Público é legitimado para defender, por meio de ação civil pública, os interesses relacionados aos direitos sociais, constitucionalmente garantidos. Preliminar de ile...