APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE CLIENTES DO MESMO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITIMÉTICO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apreensão da arma utilizada no roubo é desnecessária para configurar a causa especial de aumento de pena, caso outros elementos probatórios demonstrem que houve emprego de arma. In casu, as vítimas confirmam que o roubo foi praticado mediante emprego de arma de fogo, e há imagens obtidas pelas câmeras de segurança do estabelecimento em que os fatos ocorreram que indicam a utilização de arma da conduta criminosa.2. A análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade foi embasada em elementos concretos, não havendo motivo para afastá-la.3. Sentença condenatória não transitada em julgado não pode ser utilizada como fundamento para se analisar negativamente a personalidade do réu.4. O motivo de obtenção de lucro fácil em prejuízo alheio é inerente ao tipo penal incriminador, porquanto, quem pratica o delito de roubo o faz para obter alguma vantagem, a qual poderá se dar, naturalmente, em prejuízo alheio.5. É inadequado aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, em relação às causas especiais de aumento de pena, levando em conta apenas o número de circunstâncias qualificadoras. Havendo o magistrado de primeira instância elevado a pena em 3/8 (três oitavos) com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem fundamentação no caso concreto, impõe-se a reforma da sentença para reduzir o aumento para o mínimo de 1/3 (um terço).6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a análise negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e dos motivos do crime, e reduzir o quantum de majoração referente às causas especiais de aumento de pena de 3/8 (três oitavos) para o mínimo de 1/3 (um terço).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE CLIENTES DO MESMO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITIMÉTICO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apreensão da arma utilizada no roubo é desnecessária...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A alegação de que o paciente não foi autor do crime não pode ser apreciada na estreita sede do presente writ, que não se presta ao exame de fatos e provas. A tese deve ser analisada pelo juízo de primeira instância, a quem compete amplo juízo de cognição. Com efeito, o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. Só é cabível quando ocorrer atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia ou ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, a presença de alguma causa de extinção de punibilidade, o que não é o caso dos autos. Na espécie dos autos, não se verifica, de plano, nenhuma circunstância que caracterize a ausência de justa causa para o processamento da ação penal, porquanto as vítimas reconheceram o paciente como um dos autores dos crimes de roubo e de tentativa de latrocínio. A vítima Edson, inclusive, narrou que foi o paciente quem se apoderou da bicicleta. Ademais, a res furtiva e a arma de fogo foram encontradas na residência do paciente. 2. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, pois o crime - roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma - é grave e resta caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, porquanto fato praticado se reveste de alta gravidade em concreto, pois na empreitada criminosa, supostamente, foi disparado um tiro contra a vítima, apenas pelo fato de esta não ter obedecido às ordens para que parasse.3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A alegação de que o paciente não foi autor do crime não pode ser apreciada na estreita sede do presente writ, que não se presta ao exame d...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade nem comprovante de residência.2. Assim, apesar de não constar da folha de antecedentes penais do paciente nenhum outro registro, não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário ou portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresponde ao seu nome verdadeiro, o que não permite conhecer sua periculosidade real.3. Tal circunstância revela, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade nem comprovante de residência.2. Assim, apesar de não constar da folha de antecedentes penais do paciente nenhum outro registro, não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário ou portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresp...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. Ainda que assim não fosse, na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória demonstrou, de modo motivado, a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo, pois, ser mantida. Resta configurada a necessidade de garantia da ordem pública, pois o paciente ostenta duas condenações anteriores, não transitadas em julgado, por furto e por resistência. 3. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fu...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Como é de sabença comum, as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231, pacificou entendimento no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.2. A pena de multa deve ser fixada de forma proporcional a pena restritiva de liberdade3. Não há que falar na fixação de regime de cumprimento da pena mais brando, uma vez que, tratando-se o tráfico de drogas, de delito equiparado a hediondo, há imposição legal a fim de que a execução da pena se inicie no regime inicial fechado, sendo passível de progressão. 4. Cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, conforme o caso, analisar a necessidade de submeter a apelante a tratamento médico na rede pública de saúde, ou, ainda estabelecer regime aberto em residência particular, se julgar necessário.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Como é de sabença comum, as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231, pacificou entendimento no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.2. A pena de multa deve ser fixada de forma proporcional a pena restritiva de liberdade3. Não há que falar na fixação de regime...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DIMINUIÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1. Diante da valoração negativa da circunstância judicial maus antecedentes, incabível o reconhecimento da causa de diminuição da pena, prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Não há como negar que o trânsito em julgado referente a processo com trânsito em 1986, pode ser utilizado como maus antecedentes, o que não se pode confundir com o instituto da reincidência, que possui conceito e delimitação normativas nos artigos 63 e 64 do Código Penal.3. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do resultad
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DIMINUIÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1. Diante da valoração negativa da circunstância judicial maus antecedentes, incabível o reconhecimento da causa de diminuição da pena, prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Não há como negar que o trânsito em julgado referente a processo com tr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é cabível a absolvição quando a autoria e materialidade do delito de roubo encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela prova oral produzida.2. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, mormente porque praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas.3. As consequências do crime referem-se à gravidade, maior ou menor, do dano causado pela infração perpetrada, não podendo ser consideradas desfavoráveis se são aquelas próprias do crime, o que no caso, refere-se a parte dos bens subtraídos não terem sido restituídos.4. Todavia, embora referidas circunstâncias judiciais devam ser afastadas, mantém-se a pena definitiva no mesmo patamar determinado na r. sentença monocrática, uma vez que fixada no mínimo legal. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é cabível a absolvição quando a autoria e materialidade do delito de roubo encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela prova oral produzida.2. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, mormente porque prat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. FASE INQUISITORIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Segundo jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não há crime de falsa identidade, quando o agente, diante da autoridade policial, atribui a si mesmo outra identidade, porquanto esse comportamento estaria acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na idéia de não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere). Precedente (HC 88998/RS, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, DJ, de 25-2-2008).2. O réu tem, não só, o direito de permanecer em silêncio, quanto se identificar falsamente, o que se denomina de autodefesa. Essa diretiva é inócua, atípica, haja vista dispor a autoridade policial de mecanismos para suplantá-la, mesmo que isso não ocorra instantaneamente.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. FASE INQUISITORIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Segundo jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não há crime de falsa identidade, quando o agente, diante da autoridade policial, atribui a si mesmo outra identidade, porquanto esse comportamento estaria acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na idéia de não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere). Precedente (HC 88998/RS, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, DJ, de 25-2-2008).2. O réu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LEI MARIA DA PENHA. CONVIVÊNCIA ENTRE CUNHADOS. PARENTESCO POR AFINIDADE (ART. 1.595, CÓDIGO CIVIL). DESNECESSIDADE DE RELAÇÃO DE AFETO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A pretensão do legislador foi abarcar toda mulher em situação de desigualdade e submetida a sevícias por quem que seja no âmbito da convivência doméstica e familiar, dispensando a existência de relação amorosa ou afetividade profunda.2. Basta simples leitura do normativo para perceber que seu criador dispensou, inclusive, o parentesco, satisfazendo-se com a violência praticada na órbita doméstica.3. O legislador não previu apenas a subordinação da mulher no torvelinho de uma convivência conjugal ou marital. Qualquer situação de risco, no âmbito familiar ou doméstico, em que seviciada a mulher, abre-se espaço para submissão do agente aos ditames da Lei nº 11.340/2006.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LEI MARIA DA PENHA. CONVIVÊNCIA ENTRE CUNHADOS. PARENTESCO POR AFINIDADE (ART. 1.595, CÓDIGO CIVIL). DESNECESSIDADE DE RELAÇÃO DE AFETO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A pretensão do legislador foi abarcar toda mulher em situação de desigualdade e submetida a sevícias por quem que seja no âmbito da convivência doméstica e familiar, dispensando a existência de relação amorosa ou afetividade profunda.2. Basta simples leitura do normativo para perceber que seu criador dispensou, inclusive, o parentes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06 EM GRAU MÍNIMO. CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ARTIGO 46 DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. As provas devem ser seguras e aptas a amparar o decreto condenatório, o que, para a configuração do inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, não sói acontecer, já que estas se mostraram insuficientes para se constatar que a droga foi ou iria ser transportada para outra unidade da federação. A pena não pode ser aumentada apenas por suposições ou indícios de que ocorreria o tráfico interestadual de drogas. 2. Apesar de o acusado ter sido pego com 7 porções de droga vulgarmente conhecida como maconha, com massa bruta de 5,850Kg (cinco quilogramas e oitocentos e cinqüenta gramas), as circunstâncias judiciais são-lhe favoráveis, razão pela qual a causa de diminuição pode ser aplicada, servindo a expressiva quantidade de droga como parâmetro norteador para a fixação do quantum a ser minorado e também como critério para majoração da pena base.3. A configuração da excludente de culpabilidade, inexigibilidade de conduta diversa, se dá quando, no momento da ação ou omissão, o agente sofre coação moral, uma espécie de violência, chamada de vis compulsiva. Essa coação é o emprego de grave ameaça contra o indivíduo, obrigando-o a fazer ou não fazer alguma coisa, sob ameaça, não deixando alternativa de se desvencilhar, não sendo possível, nem exigível qualquer outra conduta diversa. 4. Pela dinâmica dos fatos, não há dúvidas de que o acusado poderia e deveria agir de forma diversa, porquanto a dívida, se existisse, poderia e deveria ser paga de outra maneira. Ademais, o ordenamento jurídico não pode amparar nem proteger um indivíduo que procurou a mercancia de drogas como forma de quitação de dívida e sustento de seu vício.5. Para que fique configurada a causa de diminuição descrita no caput do artigo 46 da Lei n. 11.343/06, deve o acusado, ao tempo da ação ou omissão, não possuir plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O laudo psiquiátrico atestou que o periciando apresentava íntegras suas capacidades de entendimento e autodeterminação, tendo a médica legista confirmado sua capacidade mediante a resposta aos quesitos 5, 6, 7 e 9.6. Recurso da Defesa desprovido e do Ministério Público parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06 EM GRAU MÍNIMO. CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ARTIGO 46 DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ACOLHIDA. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. Na espécie, conquanto o apelante tenha negado a autoria dos fatos, os elementos de convicção trazidos aos autos - consistentes na prisão em flagrante do acusado, na quantidade de droga que trazia consigo (massa líquida de 1.242,21g - um mil duzentos e quarenta e dois gramas e vinte e um centigramas de maconha, distribuídos em dezesseis porções), na forma de acondicionamento da droga, e nos depoimentos extrajudiciais e judiciais dos agentes de polícia - são robustos, suficientes e idôneos a comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em sua modalidade trazer consigo.3. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.4. O magistrado sentenciante considerou a ocorrência de intensa culpabilidade do acusado ao argumento de não haver nos autos nada que possa diminuir a censurabilidade da conduta. Não há de configurar, entretanto, elevada culpabilidade a inexistência de elementos que indiquem alto grau de censurabilidade, devendo tal circunstância ser afastada.5. Não têm o condão de tisnar os antecedentes criminais: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.6. No caso em análise, o fato de o acusado trazer consigo, para fins de difusão ilícita, elevada quantidade de droga, autoriza a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal em decorrência da análise negativa das consequências do crime, em especial por provocar maior alarma social e maior irradiação de resultados.7. Caracterizada a primariedade do réu, os bons antecedentes, e não havendo provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, faz jus à diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.8. Considerando a grande quantidade de droga apreendida, 1.242,21g (um mil duzentos e quarenta e dois gramas e vinte e um centigramas) de massa líquida de maconha, distribuídos em 16 (dezesseis) porções, pela causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, adequado e proporcional reduzir a pena pela metade.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ACOLHIDA. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. Na espécie, conquanto o apelante t...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA NÃO ACOLHIDA. MERO ERRO MATERIAL. TESE DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU APENAS EM PROVAS COLHIDAS PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. APRESENTAÇÃO PARA A AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de nulidade absoluta do feito sob alegação de que o interrogatório do réu teria ocorrido em data diversa da que havia sido marcada, o que ensejaria violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, entretanto, trata-se de mero erro material quanto às datas digitadas nos autos. 2. A condenação não se baseou somente em provas colhidas perante a autoridade policial, pois os policiais que participaram da blitz ratificaram em juízo o depoimento prestado na delegacia, devendo ser ressaltado que a falsidade se comprova pelo laudo específico, sobre o qual não houve recurso.3. O tipo subjetivo do artigo 304 do Código Penal possui dolo que consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade. O próprio acusado, perante a autoridade policial, afirma que quando solicitado, apresentou o documento do veículo voluntariamente, o que demonstra que tinha vontade de fazer uso do referido documento.4. Recurso desprovido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA NÃO ACOLHIDA. MERO ERRO MATERIAL. TESE DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU APENAS EM PROVAS COLHIDAS PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. APRESENTAÇÃO PARA A AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de nulidade absoluta do feito sob alegação de que o interrogatório do réu teria ocorrido em data diversa da que havia sido marcada, o que ensejaria violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, ent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ´RISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por tráfico de entorpecentes depois da prisão em flagrante quando estava sendo conduzido na garupa de una motocicleta transportando cerca de cento e vinte e quatro gramas de maconha. A prova dos autos é insuficiente para embasar a condenação por tráfico, haja vista que o réu não foi investigado nem estava praticando qualquer ato que pudesse caracterizar o tipo que lhe foi imputado. Ele foi abordado casualmente porque estava sem capacete na garupa de motocicleta e os policiais não presenciaram qualquer ação que caracterizasse a conduta imputada, sendo pouco expressiva a quantidade da droga apreendida, que sequer estava fracionada em porções, como ocorre normalmente na atividade de traficância.2 Recurso conhecido e provido para desclassificar a conduta para uso próprio. Decisão por maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ´RISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por tráfico de entorpecentes depois da prisão em flagrante quando estava sendo conduzido na garupa de una motocicleta transportando cerca de cento e vinte e quatro gramas de maconha. A prova dos autos é insuficiente para embasar a condenação por tráfico, haja vista que o réu não foi investigado nem estava praticando qualquer ato que pudesse caracterizar o tipo que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ERRO MATERIAL. QUANTO À DATA DO CRIME. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO RECONHECIDA. ACOLHIDA PARCIAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.1 Evidenciado o erro material consistente na errônea indicação da data do crime, acarretando importante reflexo na contagem do prazo da prescrição, acolhem-se os embargos de declaração para esclarecer o equívoco.2 Não há omissão na fundamentação do voto quando a decisão está embasada na análise dos fatos e das provas e esclarece de forma adequada os motivos que ensejaram a condenação do réu embargante.3 Embargos parcialmente acolhidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ERRO MATERIAL. QUANTO À DATA DO CRIME. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO RECONHECIDA. ACOLHIDA PARCIAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.1 Evidenciado o erro material consistente na errônea indicação da data do crime, acarretando importante reflexo na contagem do prazo da prescrição, acolhem-se os embargos de declaração para esclarecer o equívoco.2 Não há omissão na fundamentação do voto quando a decisão está embasada na análise dos fatos e das provas e esclarece de forma adequada os motivos que ensejaram a condenação do ré...
Crime contra a ordem tributária. Entendimento jurisprudencial posterior. Não-aplicabilidade. Prescrição da pretensão punitiva do Estado.1. Nova jurisprudência não pode ser adotada em prejuízo do réu se vigorava, na data do fato, em relação aos crimes contra a ordem tributária, o entendimento acerca da independência das instâncias penal e administrativa.2. Opera-se a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, segundo o disposto no art. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso V, e o art. 110, §§ 1º e 2°, todos do Código Penal, se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreram mais de cinco anos.
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Crime contra a ordem tributária. Entendimento jurisprudencial posterior. Não-aplicabilidade. Prescrição da pretensão punitiva do Estado.1. Nova jurisprudência não pode ser adotada em prejuízo do réu se vigorava, na data do fato, em relação aos crimes contra a ordem tributária, o entendimento acerca da independência das instâncias penal e administrativa.2. Opera-se a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, segundo o disposto no art. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso V, e o art. 110, §§ 1º e 2°, todos do Código Penal, se entre a data do fato e a do rec...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DE POLICIAIS - VALIDADE - ARMA DESMUNICIADA - ATIPICIDADE DE CONDUTA - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - PENA BASE - PERSONALIDADE - MAJORAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA1) - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório revela que o réu cometeu a infração penal que lhe foi atribuída.2) - Os depoimentos prestados por policiais têm o mesmo valor probante que qualquer outro, ainda mais quando inexistem provas nos autos aptas a desmerecê-los.3) - Irrelevante a arma estar desmuniciada para caracterizar o delito contido no art.14, da Lei nº 10.826/2003, pois o porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pelo simples fato do agente portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 4) - A existência de inquéritos e ações sem trânsito em julgado servem para justificar a análise negativa da personalidade do agente. 5) - Para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos devem ser observados os requisitos previstos no inciso III, do artigo 44 do Código Penal.6) - Recurso conhecido e desprovido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DE POLICIAIS - VALIDADE - ARMA DESMUNICIADA - ATIPICIDADE DE CONDUTA - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - PENA BASE - PERSONALIDADE - MAJORAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA1) - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório revela que o réu cometeu a infração penal que lhe foi atribuída.2) - Os depoimentos prestados por policiais têm o mesmo valor probante que qualquer outro, ainda mais quando ine...
ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PERSONALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - USO DE ARMA - NÃO APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Justifica-se a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis. 2) - Tratando-se de pessoa que insiste na prática de ilícitos, a circunstância judicial relativa à personalidade deve pesar em seu desfavor quando da aplicação da pena.3) - A jurisprudência majoritária é no sentido de que a agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante dispõe o art.67 do Código Penal. 4) - A não apreensão da arma é irrelevante para a incidência da qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando há prova testemunhal harmônica e suficiente a demonstrar o seu emprego no crime. 5) - Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PERSONALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - USO DE ARMA - NÃO APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Justifica-se a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis. 2) - Tratando-se de pessoa que insiste na prática de ilícitos, a circunstância judicial relativa à personalidade deve pesar em seu desfavor quando da aplicação da pena.3)...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. RECIBO DE ENTREGA DE IMÓVEL. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO-PROPORCIONAL.1.Deixando a parte alienante de realizar no prazo contratual as benfeitorias pactuadas como condição para a entrega do imóvel e de notificar a parte adquirente após o cumprimento da obrigação, resta configurado o atraso na entrega do imóvel.2.Deixando a parte de apresentar provas de que a assinatura aposta no termo de recebimento de imóvel foi obtida mediante coação, não há como ser afastada a validade do referido documento.3.Constatado o atraso na entrega do imóvel, resta caracterizada a responsabilidade do promitente vendedor de arcar com o pagamento dos encargos relativos ao imóvel no período correspondente ao atraso.4.Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil, sendo incabível indenização suplementar quando não houver estipulação neste sentido.5.A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em caso de responsabilidade contratual é cabível apenas quando comprovados o inadimplemento e o efetivo prejuízo alegado pela parte autora.6.Consoante entendimento jurisprudencial a mera inadimplência contratual não gera direito a indenização por danos morais.7.Reconhecida a sucumbência recíproca, mas não equivalente, faz-se necessária a distribuição das custas processuais e dos honorários advocatícios, de forma proporcional, à luz do que dispõe o art. 21 do Código de Processo Civil.8.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. RECIBO DE ENTREGA DE IMÓVEL. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO-PROPORCIONAL.1.Deixando a parte alienante de realizar no prazo contratual as benfeitorias pactuadas como condição para a entrega do imóvel e de notificar a parte adquirente após o cumprimento da obrigação, resta configurado o atraso na entrega do imóvel.2.Deixando a parte de apresentar provas de qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO DO MENOR NA VIJ. INVIABILIDADE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE.1. O pleito absolutório é inviável se o conjunto probatório carreado aos autos é forte, coeso e harmônico a afirmar a autoria dos apelantes, corroborada com a confissão judicial do menor, perante a Vara da Infância e da Juventude.2. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com a prática de crime em companhia de menor, independentemente do envolvimento deste em atos infracionais anteriores.3. Quanto à valoração negativa da personalidade, esta Colenda Turma já consolidou o entendimento de que não havendo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, esta não pode ser considerada em seu desfavor. Eventuais condenações, inquéritos e processos em andamentos não podem servir de fundamento para valoração negativa da desta circunstância.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO DO MENOR NA VIJ. INVIABILIDADE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE.1. O pleito absolutório é inviável se o conjunto probatório carreado aos autos é forte, coeso e harmônico a afirmar a autoria dos apelantes, corroborada com a confissão judicial do menor, perante a Vara da Infância e da Juventude.2. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com a prática de crime em comp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. 1. A desclassificação do tipo para os crimes previstos nos arts. 28 e 33, § 3º, ambos da Lei nº 11.343/2006, é inviável quando a quantidade de droga apreendida, aliada aos depoimentos testemunhais, comprovam a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo agente. 2. A dosimetria da pena não merece reparos se a sentença valorou acertadamente as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, bem como o art. 68, do CP, tendo fixado as penas em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos.3. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. 1. A desclassificação do tipo para os crimes previstos nos arts. 28 e 33, § 3º, ambos da Lei nº 11.343/2006, é inviável quando a quantidade de droga apreendida, aliada aos depoimentos testemunhais, comprovam a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo agente. 2. A dosimetria da pena não merece reparos se a sentença valorou acertadamente as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, bem como o art. 68, do CP, tendo fixado as pen...