HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO TENTADO. RÉU REINCIDENTE QUE RESPONDEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. Paciente condenado a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto por infringir o artigo 157, e14, inciso II, do Código Penal, por tentar subtrair veículo automotor empregando violência contra sua possuidora. Sendo reincidente em crimes graves, denota personalidade comprometida com o crime, sendo necessária a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO TENTADO. RÉU REINCIDENTE QUE RESPONDEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. Paciente condenado a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto por infringir o artigo 157, e14, inciso II, do Código Penal, por tentar subtrair veículo automotor empregando violência contra sua possuidora. Sendo reincidente em crimes graves, denota personalidade comprometida com o crime, sendo necessária a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal. Ordem denegada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Há indícios da participação do paciente num crime de roubo em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, depois de já ter sido condenado por um latrocínio. Tais fatos foram realçados pela prova do inquisitório e demonstram a periculosidade do réu que revela, pela contumácia, irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica e personalidade criminosa, justificando a necessidade de manutenção da prisão cautelar. A liberdade, agora, é contraproducente e serviria apenas de incentivo ao crime, pondo em risco a paz social. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Há indícios da participação do paciente num crime de roubo em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, depois de já ter sido condenado por um latrocínio. Tais fatos foram realçados pela prova do inquisitório e demonstram a periculosidade do réu que revela, pela contumáci...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NA PROVA INQUISITÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA ESTATAL. ORDEM DENEGADA.1 O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais. Há necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.2 O paciente foi preso em flagrante no dia 26/08/2009 e denunciado em 21/09/2009 por infringir os artigos 288 e 71 do Código Penal, por nove vezes, mais o artigo 171, combinado com 14, inciso II, uma vez e mais o artigo 244-B da Lei 8.069/1990, com a agravante do artigo 62, inciso I, do Código Penal. Na sua residência foram apreendidas várias mercadorias mediante fraude, além de formulários em branco de cédulas de identidade, cartões de crédito em nome de terceiros, comprovantes de transações com cartão de crédito/débito e anotações de códigos de segurança, além de dois computadores com mensagens eletrônicas confirmando compras e trilhas extraídas de cartões bancários. Há evidências gritantes da existência de uma organização sofisticada com vários membros especializados nos planejamento e execução de golpes com clonagem de cartões de crédito. A demora no trâmite processual não é excessiva e está justificada pelas peculiaridades do caso concreto, de notória complexidade, sendo apurados diversos crimes contra sete réus com defensores diferentes. O atraso na instrução não ultrapassa os limites da razoabilidade e não pode ser debitado ao funcionamento da máquina estatal3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NA PROVA INQUISITÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA ESTATAL. ORDEM DENEGADA.1 O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais. Há necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constitui...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE -JUÍZO SUSCITANTE - VARA CRIMINAL DO PARANOÁ - JUÍZO SUSCITADO - VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - PROCESSO INSTAURADO APÓS A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO NAS NOVAS VARAS.1)- A norma contida no art.70 da Lei n. 11.697/2008, no art.2º, § 2º, da Resolução n. 6/2008 e no art.1º, § 2º, da Portaria Conjunta n.52/2008, observa o princípio da perpetuatio jurisdictionis do Direito Processual Civil, aplicado subsidiariamente ao Direito Processual Penal, segundo o qual a competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações posteriores, em consonância com o disposto no art.3º do Código de Processo Penal e do art.87 do Código de Processo Civil, funcionando a norma, no caso, para evitar que, com a instalação das novas varas da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, os processos em curso na Circunscrição Judiciária do Paranoá fossem redistribuídos às novas varas.2)- Conflito conhecido. Competência do juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE -JUÍZO SUSCITANTE - VARA CRIMINAL DO PARANOÁ - JUÍZO SUSCITADO - VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - PROCESSO INSTAURADO APÓS A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO NAS NOVAS VARAS.1)- A norma contida no art.70 da Lei n. 11.697/2008, no art.2º, § 2º, da Resolução n. 6/2008 e no art.1º, § 2º, da Portaria Conjunta n.52/2008, observa o princípio da perpetuatio jurisdictionis do Direito Processual Civil, aplicado subsidiariamente ao Direito Processual Penal, segundo o qual a competência é fixada no momento da proposi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A circunstância judicial dos antecedentes criminais somente pode ser valorada negativamente quando houver sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao evento que se examina. Na espécie, os processos utilizados pelo Juízo monocrático para exacerbar as penas de ambos os réus referem-se a fatos ocorridos posteriormente ao ora em apuração. 2. Do mesmo modo, a avaliação negativa da personalidade dos apelantes não pode prosperar, porque a exacerbação da pena-base fundamentou-se nas anotações das folhas penais dos réus por fatos praticados em momento posterior ao evento em exame.3. A vontade de lucro fácil não é fundamento para avaliar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois inerente ao tipo penal. 4. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio. No presente caso, o prejuízo suportado pela vítima decorrente da quebra do vidro do automóvel constituiu elemento intrínseco ao crime de furto qualificado pelo rompimento do obstáculo à subtração da coisa, afastando a análise desfavorável dessa circunstância judicial. 5. Os réus têm o direito de cumprir a pena privativa de liberdade no regime aberto, porque são favoráveis a eles as circunstâncias judiciais e as penas aplicadas são inferiores a 04 (quatro) anos de reclusão.6. Embora os recorrentes não sejam portadores de maus antecedentes, há elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos para os apelantes, pois a substituição não se mostra a medida socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito descrito na denúncia.7. Recurso conhecido e provido para, mantendo a condenação dos réus nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes penais, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime e reduzir a pena privativa de liberdade, de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos e sem direito à suspensão da pena, em razão das anotações constantes nas suas folhas penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A circunstância judicial dos antecedentes criminais s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTERIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL. ESCLARECIMENTO PELA VÍTIMA DE FATO OCORRIDO SOMENTE PERANTE O JUÍZO COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. Se a vítima esclarece uma das lesões sofridas apenas perante o juízo, sendo tal afirmação comprovada pela prova pericial colhida durante a fase pré-processual, não há que se falar em divergência apta a invalidar os depoimentos desta, mas tão somente que os depoimentos prestados perante a autoridade policial foram ratificados e acrescentados, perante o crivo do contraditório, sobretudo quando as alegações desta são corroboradas pelos demais elementos de prova, merecendo reforma a sentença absolutória que se fundou na inexistência de provas. 2. Apelo provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTERIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL. ESCLARECIMENTO PELA VÍTIMA DE FATO OCORRIDO SOMENTE PERANTE O JUÍZO COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. Se a vítima esclarece uma das lesões sofridas apenas perante o juízo, sendo tal afirmação comprovada pela prova pericial colhida durante a fase pré-processual, não há que se falar em divergência apta a invalidar os depoimentos desta,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 14 CAPUT E 16 CAPUT DA LEI 10826/2003. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente, acusado de incursão nos artigos 14, caput, e 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003, registra anotações em sua folha penal, inclusive condenação pelo crime roubo com emprego de arma de fogo. A reiteração criminosa é motivo suficiente para a segregação cautelar. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 14 CAPUT E 16 CAPUT DA LEI 10826/2003. REITERAÇÃO DE CONDUTAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente, acusado de incursão nos artigos 14, caput, e 16, caput, ambos da Lei nº 10.826/2003, registra anotações em sua folha penal, inclusive condenaçã...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL DE EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENA. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Periculosidade do paciente aferida a partir da extensa folha penal, que registra, inclusive, condenações por crimes contra o patrimônio com trânsito em julgado anterior ao fato que se examina, indicadora da necessidade de se resguardar a ordem pública. Não só a ausência de comprovação de residência fixa, mas também a reiteração delituosa recomendam a custódia cautelar do paciente.Eventual aplicação futura de pena que possibilite regime prisional aberto ou semiaberto não interfere com a prisão preventiva, que reclama outros requisitos, postos nos arts. 311, 312 e 313 do CPP.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL DE EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENA. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Periculosidade do paciente aferida a partir da extensa folha penal...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 129, CAPUT, 147, CAPUT, 329, CAPUT, E 331, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO LEI Nº 3.688/41. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com uma condenação transitada em julgado por latrocínio e dois inquéritos policiais por roubo duplamente majorado, acusado de lesão, ameaça, resistência, desacato e recusa de apresentação de dados concernentes à sua identidade à autoridade. Suspeito de participar de quadrilha que efetuou dois roubos a empresas de ônibus em Santa Maria, ao avistar policiais, o paciente tentou refugiar-se em casa, ofendendo e agredindo os agentes, lesionando um deles, além de apresentar-se como outra pessoa. Evidente sua periculosidade aferida pelo fato-crime concreto e pela reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 129, CAPUT, 147, CAPUT, 329, CAPUT, E 331, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO LEI Nº 3.688/41. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com uma condenação transitada em julgado por latrocínio e dois inquéritos...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO COMPROVADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie.Denúncia em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos próprios, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO COMPROVADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie.Denúncia em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, não...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório para o artigo 28 do mesmo diploma legal. Inviável, também, a pretendida incidência do princípio da insignificância.Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. A ré é primária, portadora de bons antecedentes, não há notícias de que se dedique ou integre atividade criminosa e a quantidade de droga apreendida foi pequena (um grama e vinte e cinco centigramas de crack), razão pela qual incide a norma do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 em seu grau máximo.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório para o artigo 28 do mesmo diploma legal. Inviável, também, a pretendida incidência do princípio da insignificância.Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado,...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. TER EM DEPÓSITO. ALEGAÇÃO DE APENAS SER USUÁRIA. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO EM DELITO COM SUPEDÂNEO EM PROVAS COESAS E PRECISAS. CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE TER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO CABIMENTO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO A POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. NÃO ACOBERTADA PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. TER EM DEPÓSITO. ALEGAÇÃO DE APENAS SER USUÁRIA. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO EM DELITO COM SUPEDÂNEO EM PROVAS COESAS E PRECISAS. CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE TER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A numeração suprimida da arma de uso permitido faz com que a conduta do agente que a possui se transmude para aquela equiparada à posse de uso restrito, consubstanciada no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03.2. Passo a perfilhar posicionamento com fundamento no recente entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de enquadramento dessa conduta na abolitio criminis temporária da Lei n. 10.826/03.3. O acondicionamento, a quantidade da droga, o local em que se encontrava escondida, bem como as demais provas coligidas no decorrer do processo demonstram que ela se destinava à mercancia. Ademais, o tráfico é crime de perigo abstrato, não exigindo a produção de resultado para sua consumação.4. Para a configuração do tráfico não é necessário que a suposta traficante seja pega em flagrante vendendo a droga, basta que sua conduta se amolde a um dos tipos descritos no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, visto que o tipo é misto alternativo, ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, se enquadram na tipificação legal supramencionada. No caso em comento, ter em depósito é uma das condutas descritas no supracitado artigo, o que deixa estreme de dúvidas a correta capitulação jurídica do delito.5. Consigne-se, apenas, que o fato de consumir drogas não elide a mercancia. Se houvesse provas que ratificassem ser apenas usuário, o magistrado, sempre atento aos princípios da discricionariedade regrada e persuação racional, lhe condenaria no crime descrito no artigo 28 da Lei n. 11343/06, independentemente do delito capitulado na denúncia.6. Recurso do Parquet provido e da Defesa parcialmente provido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPO MISTO ALTERNATIVO. TER EM DEPÓSITO. ALEGAÇÃO DE APENAS SER USUÁRIA. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO EM DELITO COM SUPEDÂNEO EM PROVAS COESAS E PRECISAS. CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE TER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO CABIMENTO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO A POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. NÃO ACOBERTADA PELA ABOLITI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS. RECURSOS PROVIDOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Não obstante oscilação da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, com a consequente submissão do tema à d. Terceira Seção (REsp. 1112326-DF, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) para uniformização do entendimento daquela Corte, permaneço adotando o entendimento de que é dispensável a comprovação de que o menor já era corrompido à época do cometimento do delito, sob ponto de vista de que o legislador pretendeu, com o regramento discutido (art. 1º, Lei N. 2.252/54, atualmente inserido no artigo 244-B, do ECA), não só evitar que o menor tenha contato com a marginalidade, como também impedir que continue no mundo do crime, acaso já corrompido.2. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menores, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, para sua configuração, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Enunciado de Súmula N. 74, do Superior Tribunal de Justiça).3. Transcorrido prazo suficiente para consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade.4. Recursos providos. Extinção da punibilidade declarada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS. RECURSOS PROVIDOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Não obstante oscilação da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, com a consequente submissão do tema à d. Terceira Seção (REsp. 1112326-DF, Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) para uniformização do entendimento daquela Corte, permaneço adotando o entendimento de que é dispensável a comprovação de que o menor já era corrompido à...
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI N. 10.826/2003. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.1. A interpretação mais adequada do artigo 32 da Lei N. 10.826/2003 é a que possibilita a entrega espontânea não apenas de armas de fogo, mas também de acessórios e munições. Seria um contra senso admitir que o possuidor de arma de fogo (em casa ou no trabalho), em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pudesse entregá-la até o prazo determinado, sem sofrer sanções, e não admitir o mesmo tratamento àquele que pretendesse entregar acessórios e munições.2. O prazo para a regularização do registro de arma de fogo foi prorrogado por duas vezes (Lei nº 10.884/2004 e Lei nº 11.118/2005), até a edição da Lei nº 11.191/05, que estipulou como termo final o dia 23/10/2005. Este termo final, entretanto, foi protraído para 31/12/2008, por força da Lei nº 11.706/2008, e, finalmente, para 31/12/2009, em decorrência da Lei n.º 11.922, de 13 de abril de 2009. 3. Assim, não há falar em tipicidade do artigo 12 da Lei 10.826/03 se o agente for flagrado na posse de armas, acessórios ou munições, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, entre o período de 23-dezembro-2003 a 31-dezembro-2009. Trata-se de conduta temporariamente descriminalizada. Abolitio criminis temporária.4. Recurso provido para absolver o acusado, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI N. 10.826/2003. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.1. A interpretação mais adequada do artigo 32 da Lei N. 10.826/2003 é a que possibilita a entrega espontânea não apenas de armas de fogo, mas também de acessórios e munições. Seria um contra senso admitir que o possuidor de arma de fogo (em casa ou no trabalho), em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pudesse entregá-la até o prazo determinado, sem sofrer sanções, e não admitir o mesmo tratamento àq...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10826/03. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de posse ilegal de munição de uso permitido (art. 14 da Lei N. 10.826/03), portanto de perigo abstrato, sendo presumida a ofensividade ao bem jurídico, não se aplica o princípio da insignificância.2. Ainda que se trate apenas de munição, esta possui suficiente potencialidade lesiva contra a segurança e incolumidade pública.3. Como é de sabença comum, as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231, pacificou entendimento no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10826/03. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de posse ilegal de munição de uso permitido (art. 14 da Lei N. 10.826/03), portanto de perigo abstrato, sendo presumida a ofensividade ao bem jurídico, não se aplica o princípio da insignificância.2. Ainda que se trate apenas de munição, esta possui suficiente potencialidade lesiva contra a segurança e incolumidade pública.3. Como é de sabença comum, as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. INOBSERVÂNCIA. ATIPICIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores de Justiça de que o sistema de vigilância instalado em estabelecimento comercial, apesar de dificultar a prática de furtos no seu interior, por si só, não é capaz de impedir a ocorrência do fato delituoso, portanto, se existe o risco, ainda que mínimo, do agente lograr êxito na prática do furto, o referido sistema não autoriza o automático reconhecimento de crime impossível. Precedentes do STJ e STF.2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. INOBSERVÂNCIA. ATIPICIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores de Justiça de que o sistema de vigilância instalado em estabelecimento comercial, apesar de dificultar a prática de furtos no seu interior, por si só, não é capaz de impedir a ocorrência do fato delituoso, portanto, se existe o risco, ainda que mínimo, do agente lograr êxito na prática do furto, o referido sistema não autoriza o automático reconhecimento de crime impossíve...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. FIOS DE COBRE. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VETORES. APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do brilhante julgamento do Habeas Corpus N. 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. O delito em questão não abalou a ordem e a segurança jurídica e, sendo o prejuízo tão ínfimo, correta se mostra a reforma da sentença para, aplicando-se o princípio da insignificância, absolver o recorrente.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. FIOS DE COBRE. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VETORES. APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do brilhante julgamento do Habeas Corpus N. 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. O de...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E SURPRESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUALIFICADORAS. NON BIS IN IDEM. ATENUANTE MENORIDADE VERSUS AGRAVANTE DA SURPRESA. PREDOMINÂNCIA E COMPENSAÇÃO. SÚMULA 231 STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão dos jurados somente será contrária à prova dos autos quando houver prova cabal de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório. Se uma das teses apresentadas pela defesa ou acusação for acolhida a alegação de contrariedade restará fadada ao insucesso.2. Cuidando-se de homicídio duplamente qualificado, utilizada uma delas para incursionar o réu na forma derivada (qualificada), não poderá ser novamente considerada na fixação da pena base, sob pena de bis in idem, mormente se as circunstâncias judiciais ostentadas pelo recorrente são totalmente positivas.3. Havendo predominância da atenuante da menoridade relativa em face de qualquer agravante, e sendo vedada a redução da pena base aquém do mínimo legal, em razão da incidência de circunstância atenuante (Súmula 231, STJ), podem elas ser compensadas (HC 107.884/DF, Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 02/02/2009).4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena aplicada ao mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E SURPRESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUALIFICADORAS. NON BIS IN IDEM. ATENUANTE MENORIDADE VERSUS AGRAVANTE DA SURPRESA. PREDOMINÂNCIA E COMPENSAÇÃO. SÚMULA 231 STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão dos jurados somente será contrária à prova dos autos quando houver prova cabal de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório. Se uma das teses apresentadas pela defesa ou acusação for acolhida a alegação de contrariedade restar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE DA RES. OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA À SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, considera-se consumado tanto o furto quanto o roubo, no momento em que o agente pratica a violência ou grave ameaça, mesmo que seja perseguido logo após por policiais ou pela própria vítima, porquanto houve a inversão da posse da res, não necessitando que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. Incabível a fixação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase, em obediência à Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A fixação da pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros norteadores da aplicação da pena privativa de liberdade.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE DA RES. OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA À SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, considera-se consumado tanto o furto quanto o roubo, no momento em que o agente pratica a violência ou grave ameaça, mesmo que seja perseguido logo após por policiais ou pela própria vítima, porquanto houve a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONFIRMAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Os crimes contra o patrimônio normalmente são praticados sorrateiramente, em meio de várias pessoas desatentas, assim, o depoimento da vítima tem alto valor probatório e goza de veracidade, especialmente, quando não há nenhuma prova em contrário.2. A grave ameaça, imprescindível para a caracterização do delito de roubo, não enseja, necessariamente, o uso de armas ou quaisquer outros objetos, podendo concretizar-se por palavras ou gestos aptos a causar temor na vítima, incapacitando-a de reagir ao agressor, entregando-lhe seus bens. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONFIRMAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Os crimes contra o patrimônio normalmente são praticados sorrateiramente, em meio de várias pessoas desatentas, assim, o depoimento da vítima tem alto valor probatório e goza de veracidade, especialmente, quando não há nenhuma prova em contrário.2. A grave ameaça, imprescindível para a caracterização do delito de roubo, não enseja, necessariamente, o uso de armas ou q...