PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando isolada nos autos e se depara com testemunhos e demais provas dos autos que o apontam como autor do delito relatado na peça acusatória.2. Desfavorável a circunstância relativa à personalidade deverá a pena-base ser fixada um pouco acima do mínimo legal.3. A análise da personalidade prescinde de outros elementos alheios aos autos. A vasta folha de antecedentes penais é hábil a amparar a valoração negativa dessa circunstância.4. O quantum de dias-multa aplicado deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada, em atendimento ao sistema trifásico de dosimetria.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando isolada nos autos e se depara com testemunhos e demais provas dos autos que o apontam como autor do delito relatado na peça acusatória.2. Desfavorável a circunstância relativa à personalidade deverá a pena-base ser fixada um pouco aci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO QUALITATIVO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART.580, CPP. 1. A harmonia e coerência do conjunto probatório tornam inquestionáveis a autoria e materialidade delitivas, mormente quando se trata de prisão em flagrante e os réus foram reconhecidos, em juízo, por uma das vítimas, o que impõe o desacolhimento do pleito absolutório.2. A existência de mais uma causa de aumento de pena não é o bastante para a exasperação da pena. No critério qualitativo juiz não deve considerar apenas a gravidade abstrata do delito, mas, a sua gravidade concreta que eleva a reprovação da conduta dos agentes e a necessidade de maior rigor na reprimenda.3. Ajusta-se a pena pecuniária à alteração ocorrida nesta instância.4. Reduz-se a pena aplicada ao segundo réu, por força do art. 580 do CPP.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. PLEITO NÃO ACOLHIDO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO QUALITATIVO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART.580, CPP. 1. A harmonia e coerência do conjunto probatório tornam inquestionáveis a autoria e materialidade delitivas, mormente quando se trata de prisão em flagrante e os réus foram reconhecidos, em juízo, por uma das vítimas, o que impõe o desacolhimento do pleito absolutório.2. A existência de mais uma causa de aumento de pena não é o bastante para a exasperação da p...
PENAL - MAUS-TRATOS - MAUS-TRATOS COM RESULTADO MORTE -ENFERMOS - CLÍNICA PSIQUIÁTRICA - PRELIMINAR NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO. 1.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando descritas as ações e omissões dos réus, portanto com observância de todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP.2.Os tipos penais dos maus-tratos (CP 136) e maus-tratos com resultado morte (CP 136 §2º) requerem evidência da vontade consciente do agente, de causar o resultado nas vítimas. 3.A administração de Clínica Psiquiátrica, em simplórias instalações físicas e com atendimento médico por reduzido número de profissionais de equipe multidisciplinar, com base em verba de R$24,40 de diária por paciente, repassada pelo SUS, e sem prova de desvio de recursos públicos não configura propósito de negligenciar os pacientes internados e, por consequência, não constitui fato punível na esfera penal. 4.Rejeitou-se a preliminar, deu-se provimento aos apelos dos réus para absolvê-los das condutas imputadas, e negou-se provimento ao o apelo do Ministério Público.
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PENAL - MAUS-TRATOS - MAUS-TRATOS COM RESULTADO MORTE -ENFERMOS - CLÍNICA PSIQUIÁTRICA - PRELIMINAR NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO. 1.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando descritas as ações e omissões dos réus, portanto com observância de todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP.2.Os tipos penais dos maus-tratos (CP 136) e maus-tratos com resultado morte (CP 136 §2º) requerem evidência da vontade consciente do agente, de causar o resultado nas vítimas. 3.A administração de Clínica Psiquiátrica, em simp...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO PARCIAL DE TELEFONE PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional. 2. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois as testemunhas ouvidas em Juízo, embora não mais se recordassem de detalhes do fato, porquanto foram ouvidas mais de 07 (sete) anos depois, confirmaram as declarações prestadas na delegacia, no sentido de que o recorrente após uma discussão familiar, dirigiu-se a um telefone público e arrancou o monofone, o que restou corroborado pelo laudo pericial juntado aos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO PARCIAL DE TELEFONE PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFANTIL. TESTEMUNHA CHAVE QUE SE RETRATA EM JUÍZO DO DEPOIMENTO INCRIMINADOR INQUISITORIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO CORROBORADOS POR PROVAS IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1 Réu condenado por atos libidinosos supostamente praticados contra criança de sexo masculino com cinco anos de idade, determinando que ela deitasse nua sobre seu corpo também nu. Negativa veemente de autoria em todas as ocasiões em que foi ouvido. 2 A prova nos crimes sexuais contra criança não autoriza a condenação quando estribada exclusivamente no depoimento do infante, haja vista a sugestibilidade, tendência à fantasia e incapacidade de compreensão dos fenômenos humanos, especialmente nos assuntos da sexualidade. A jurisprudência já consignou que fatores psicológicos tornam deficientes os testemunhos infantis, a saber: a) a imaturidade orgânica do infante implica a imaturidade funcional, ocasionando desenvolvimento psíquico incompleto; b) a imaginação: atua de forma dúplice, como meio de defesa (mentira defensiva ou interesseira) ou de satisfação de desejos (brinquedos fantasiosos); c) sugestibilidade acentuada das crianças por volta dos cinco anos de idade, atingindo o ápice em torno dos oito anos, quando entra em declínio. Considerem-se, ainda, fatores morais que tornam testemunhos infantis deficientes, cogitando-se de uma imaturidade moral. A moralidade não é um fator inato, porém adquirido pela criança com base em estímulos ambientais e pressões externas. De tudo se conclui que o testemunho infantil, malgrado as sérias restrições que lhe são feitas - compreensivelmente - hão que ser analisadas dentro do contexto das demais provas colhidas (Revisão Criminal nº 106/2003, TJ-RJ, Relator Eduardo Mayr).3 A adolescente responsável pela guarda da criança e que a socorrera dos braços do suposto maníaco se retratou em juízo das declarações prestadas no inquisitório, afirmando que se descuidara de sua guarda porque ingerira bebida alcoólica. Também o parecer do Serviço Psicossocial Forense afirma que outra pessoa teria entrado no quarto e contido o ímpeto lascivo do réu, auxiliando a babá a socorrer o garoto, mas essa testemunha - que não fora mencionada pela criança - declarou em juízo que o garoto estava vestido quando entrou com a babá no quarto onde ele estava junto com o réu, desmentindo assim a prova inquisitorial.4 Absolvição decretada por insuficiência probatória.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFANTIL. TESTEMUNHA CHAVE QUE SE RETRATA EM JUÍZO DO DEPOIMENTO INCRIMINADOR INQUISITORIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO CORROBORADOS POR PROVAS IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1 Réu condenado por atos libidinosos supostamente praticados contra criança de sexo masculino com cinco anos de idade, determinando que ela deitasse nua sobre seu corpo também nu. Negativa veemente de autoria em todas as ocasiões em que foi ouvido. 2 A prova nos crimes sexuai...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL E ARRAS. HONORÁRIOS. Havendo previsão contratual de que se o promitente comprador incorrer em mora por mais de 90 (noventa) dias, o contrato poderá ser desfeito pela promitente vendedora, sem que isso configure qualquer irregularidade.A cláusula penal é semelhante às perdas e danos, abrangendo, desse modo, o dano emergente e o lucro cessante, nos termos do art. 402 do CC. Dessa forma, permitem que os prejuízos sejam ressarcidos integralmente. Ordinariamente, as arras têm função meramente confirmatória. Para adquirirem a função penitencial, é necessário haver cláusula expressa neste sentido, o que não se verifica na espécie.Restando inconteste que tanto autor quanto réu sucumbiram em relação ao pleito, as pertinentes verbas deverão ser distribuídas reciprocamente entre as partes, a teor do que dispõe o art. 21 do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL E ARRAS. HONORÁRIOS. Havendo previsão contratual de que se o promitente comprador incorrer em mora por mais de 90 (noventa) dias, o contrato poderá ser desfeito pela promitente vendedora, sem que isso configure qualquer irregularidade.A cláusula penal é semelhante às perdas e danos, abrangendo, desse modo, o dano emergente e o lucro cessante, nos termos do art. 402 do CC. Dessa forma, permitem que os prejuízos sejam ressarcidos integralmente. Ordinariamente, as arras têm função meramente confirmatória. P...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE E À TRAIÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1) - Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento dos crimes por motivo torpe, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3) - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE E À TRAIÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1) - Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento dos crimes por motivo torpe, não deve o julg...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - INEXISTÊNCIA - ARMA DE FOGO INAPTA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. Suficiente a gerar condenação criminal conjunto probatório em que a vítima descreve detalhadamente os acontecimentos e reconhece o agente minutos após os fatos, durante diligência policial.II. Não se exige, para a consumação do delito de roubo, a posse tranquila do bem e que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a inversão da posse. III. Uso de arma de fogo inapta para realizar disparos, atestada por perícia, não pode ser considerada como majorante para o crime de roubo, pois não reúne ofensividade exigida pelo tipo penal. Serve apenas para configurar a grave ameaça. IV. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54 (atual 244-B do ECA), é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.V. Dar provimento ao recurso do MP e parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - INEXISTÊNCIA - ARMA DE FOGO INAPTA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. Suficiente a gerar condenação criminal conjunto probatório em que a vítima descreve detalhadamente os acontecimentos e reconhece o agente minutos após os fatos, durante diligência policial.II. Não se exige, para a consumação do delito de roubo, a posse tranquila do bem e que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a inversão da posse. III. Uso de arma de fogo inapta para realizar disparos, atestada por perícia, n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PERIGO ABSTRATO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/03 por haver disparado cinco tiros de pistola contra automóvel estacionado em frente à residência comum, depois de áspera discussão com a companheira. Alegação de atipicidade de conduta por ter disparado na direção de área deserta do condomínio onde morava.2 A prova colhida demonstrou a materialidade e a autoria do crime, confessada pelo réu e corroborada por outros elementos de convicção, destacando-se o laudo de exame de veículo e o de exame em arma de fogo, ocorrendo os disparos em área residencial do Núcleo Rural Lago Oeste de Sobradinho.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PERIGO ABSTRATO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/03 por haver disparado cinco tiros de pistola contra automóvel estacionado em frente à residência comum, depois de áspera discussão com a companheira. Alegação de atipicidade de conduta por ter disparado na direção de área deserta do condomínio onde morava.2 A prova colhida demonstrou a materialidade e a autoria do crime, confessada pelo réu e corroborada por outros elementos de convicçã...
PENAL E PROCESSUAL. COINDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DO VÍNCULO DE CONFIANÇA ESTRITA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. Empregada doméstica recém contratada e condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que aos poucos subtraiu três mil e quinhentos reais que estavam escondidos numa gaveta trancada à chave. A circunstância majorante de abuso de confiança deve ser afastada quando inexistente a relação de confiança irrestrita, haja vista a curtíssima duração do vínculo de emprego e o fato de a patroa manter seus bens guardados e trancados. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. COINDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DO VÍNCULO DE CONFIANÇA ESTRITA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. Empregada doméstica recém contratada e condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que aos poucos subtraiu três mil e quinhentos reais que estavam escondidos numa gaveta trancada à chave. A circunstância majorante de abuso de confiança deve ser afastada quando inexistente a relação de confiança irrestrita, haja vista a curtíssima duração do vínculo de emprego e o fato de a patroa manter seus...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE AUTORIZAM PENABASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, PORÉM SE EXACERBADA HÁ QUE SER REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Decisões condenatórias com trânsito em julgado são hábeis a configurar os maus antecedentes, bem como as ações penais em curso autorizam avaliação negativa da personalidade do réu.2. Pendendo contra o apelante as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e da personalidade, mostra-se justificada a dosagem da penabase acima do mínimo legal.3. Porém fixada de forma exacerbada, sua redução é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a penabase.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE AUTORIZAM PENABASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, PORÉM SE EXACERBADA HÁ QUE SER REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Decisões condenatórias com trânsito em julgado são hábeis a configurar os maus antecedentes, bem como as ações penais em curso autorizam avaliação negativa da personalidade do réu.2. Pendendo contra o apelante as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e da personalidade, mostra-se justificada a dosagem da penabase acima do mínimo legal.3. Porém fixada de forma exacerbada, sua redução é...
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OPERADA NA SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME MAIS GRAVE. SUPOSTA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, DE APARELHO CELULAR E DE DINHEIRO. PROVA DOS AUTOS INSUFICIENTE PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DO DOLO DE SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO ALHEIO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR E DO DINHEIRO. VÁRIAS PESSOAS PRESENTES. VEÍCULO ABANDONADO PRÓXIMO AO LOCAL DOS FATOS SEM QUALQUER AVARIA E COM A CHAVE NA IGNIÇÃO. VERSÃO DOS RÉUS DE QUE QUERIAM O VEÍCULO PARA PERCORRER UM TRECHO DA ESTRADA QUE LIGA O LOCAL DOS FATOS À CIDADE DO PARANOÁ. CONFIRMAÇÃO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1. Ficou comprovado nos autos que os réus, utilizando de violência, consistente em dar uma gravata na vítima, pegaram a chave do veículo da vítima, entraram no automóvel e após percorrerem um pequeno trecho, abandonaram o carro sem qualquer avaria e com a chave na ignição, o que se mostra compatível com a versão dos recorridos de que pretendiam usar o veículo apenas para percorrer uma subida. 2. O fato foi presenciado por várias pessoas, mas apenas a vítima confirmou em Juízo que também houve a subtração de dinheiro e de um aparelho celular.3. Embora a palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tenha especial relevo, conforme reconhece a jurisprudência, isso se dá nas hipóteses em que os fatos ocorrem em lugares ermos, sem a presença de terceiras pessoas.4. Não existindo prova inequívoca do dolo de subtrair coisa alheia móvel, confirma-se a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal.5. Deixando o magistrado de realizar a individualização da pena, justificado pela possibilidade de oferta de proposta de suspensão condicional do processo, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada abstratamente ao crime. Transcorrido lapso superior a 04 (quatro) anos entre a publicação da sentença (último ato interruptivo da prescrição) e a conclusão dos autos ao relator da apelação, sendo prevista pena máxima em abstrato de 01 (um) ano de detenção, extingue-se a punibilidade do fato.6. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido para manter a desclassificação para o tipo do artigo 146 do Código Penal. Decretada, de ofício, a extinção da punibilidade de ambos os réus em razão da prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OPERADA NA SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME MAIS GRAVE. SUPOSTA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, DE APARELHO CELULAR E DE DINHEIRO. PROVA DOS AUTOS INSUFICIENTE PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DO DOLO DE SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO ALHEIO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR E DO DINHEIRO. VÁRIAS PESSOAS PRESENTES. VEÍCULO ABANDONADO PRÓXIMO AO LOCAL DOS FATOS SEM QUALQUER AVARIA E COM A CHAVE NA IGNIÇÃO. VERSÃO DOS RÉUS DE QUE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA, AGENTES POLICIAIS REALIZAM CAMPANA E PRENDEM EM FLAGRANTE OS ACUSADOS NA POSSE DE 200 LATAS DE MERLA. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU. ERRO DE TIPO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O CONHECIMENTO DO APELANTE DE QUE REALIZAVA TRANSPORTE DE DROGA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO EM APENAS 1/4 (UM QUARTO) DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). RECURSO DO SEGUNDO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS E COERENTES NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO RECEBEU A DROGA E DETERMINOU AO CORRÉU QUE ESTE TRANSPORTASSE A SUSBTÂNCIA ILÍCITA. PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PRIMEIRO APELANTE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. A finalidade precípua do erro sobre elemento do tipo é a de afastar o dolo da conduta do agente, caracterizando-se no desconhecimento da realidade pelo agente, ao ignorar o fato de que realiza os elementos do tipo penal. Se o erro de tipo for inevitável, afastará o dolo e a culpa; se evitável, eliminará o dolo, mas persistirá a culpa nos casos em que a lei penal admitir a punição na forma culposa.2. In casu, a apreensão de 200 (duzentas) latas de merla em poder do recorrente, aliada a afirmação de que realizou acordo com o corréu para que transportasse um negócio em troca de pagamento comprovam o conhecimento de que se tratava de substância ilícita. Ademais, a descrição das autoridades policiais, narrando a forma de chegada dos acusados ao local afasta a tese de erro sobre elemento do tipo.3. A fixação da pena-base deve pautar-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na espécie, a elevação da pena-base em 01 (um) ano de reclusão, em face da análise da natureza e da quantidade da droga apreendida, revela-se proporcional, porque a pena mínima prevista para o crime de tráfico de drogas é de 05 (cinco) anos de reclusão e, ainda, diante da apreensão de 200 (duzentas) latas de merla.4. No tocante à causa de diminuição de pena previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/2006, diante da ausência de fundamentação do Juízo sentenciante para a não redução da pena no percentual máximo, impõe-se a diminuição da reprimenda do primeiro apelante no patamar de 2/3 (dois terços).5. O pleito absolutório do segundo recorrente também não prospera porque o conjunto probatório é apto a fundamentar a condenação. Os depoimentos policiais, prestados sob o crivo do contraditório, e harmônicos às demais provas dos autos, descrevem a empreitada criminosa, narrando o fato de o acusado ter recebido a droga e, após, determinado ao corréu que este a transportasse. 6. Não merece reparos a pena fixada ao segundo apelante, pois devidamente fundamentada e valorada no caso concreto. 7. Recursos conhecidos. Com relação ao apelante Antônio da Silva Pereira, recurso parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, na fração de 2/3 (dois terços), restando a pena fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e em 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor legal mínimo. No tocante ao réu Antônio da Silva Pereira, recurso não provido, mantendo indene o édito condenatório. De ofício, declarada extinta a punibilidade do recorrente Antônio da Silva Pereira, com espeque nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, c/c artigo 110, § 1º, e artigo 115, todos do Estatuto Repressivo, tendo em vista a redução do lapso prescricional diante da menoridade relativa do agente e o transcurso de prazo superior a 02 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia (28/05/2007, fl. 90) e a data da publicação da sentença em cartório (21/09/2007, fl. 217).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA, AGENTES POLICIAIS REALIZAM CAMPANA E PRENDEM EM FLAGRANTE OS ACUSADOS NA POSSE DE 200 LATAS DE MERLA. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU. ERRO DE TIPO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O CONHECIMENTO DO APELANTE DE QUE REALIZAVA TRANSPORTE DE DROGA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO EM APENAS 1/4 (UM QUARTO) DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAME...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS FATOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, INCISO IV, AMBOS DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. Em casos de violência doméstica e familiar, é possível a decretação da prisão preventiva, ou a manutenção da prisão em flagrante, como no caso, diante da presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória se ancorou nos ditames do artigo 312 do Código de Processo Penal, com o fito de resguardar a ordem pública e em razão da gravidade em concreto dos delitos perpetrados. De fato, o paciente agrediu a vítima, que chegou a ser hospitalizada, porque esta havia procurado a polícia para evitar as agressões do companheiro. Observa-se que o paciente visa impedir que a vítima procure a polícia, obstaculizando a aplicação da lei e agredindo, ainda mais, a companheira, inclusive de modo cruel, pois lhe desferiu chutes e murros e fez queimaduras no rosto da vítima com cigarro.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS FATOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, INCISO IV, AMBOS DO CPP. ORDEM DENEGADA.1. Em casos de violência doméstica e familiar, é possível a decretação da prisão preventiva, ou a manutenção da prisão em flagrante, como no caso, diante da presença de um dos requi...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE QUE CONCORREU PARA O DELITO, NA MEDIDA EM QUE PRESTOU AUXÍLIO MATERIAL E MORAL À SUA MÃE, QUE CONTRATOU TERCEIRO PARA MATAR A VÍTIMA, PADRASTO DA PACIENTE, MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$8.000,00 E UMA ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. ORDEM DENEGADA.1. Ocorrida a prisão em flagrante da paciente e cuidando-se de delito definido como hediondo, é vedada a liberdade provisória, por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade dos crimes hediondos e equiparados.2. Não obstante o indeferimento da liberdade provisória, no caso em comento, não exigir fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a decisão objurgada manteve a constrição cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, motivada pela conclusão, ainda que indiciária, de ser a paciente portadora de alto grau de periculosidade, dada a engenhosidade com que auxiliou moral e materialmente sua mãe a premeditar a morte de seu padrasto.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória à paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE QUE CONCORREU PARA O DELITO, NA MEDIDA EM QUE PRESTOU AUXÍLIO MATERIAL E MORAL À SUA MÃE, QUE CONTRATOU TERCEIRO PARA MATAR A VÍTIMA, PADRASTO DA PACIENTE, MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$8.000,00 E UMA ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃ...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM RELAÇÃO AO PORTE. PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AO ROUBO E À ADULTERAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar dos pacientes diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, pois os crimes - roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo - são graves e resta caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, porquanto o delito de roubo foi cometido com ousadia e destemor, já que os pacientes abordaram a vítima, quando esta ia trabalhar, na frente do Fórum de Taguatinga. Resta, portanto, caracterizada a gravidade concreta do crime.2. De outro lado, em relação ao paciente Pedro Paulo, a sua folha penal demonstra não ser essa ocorrência a única em sua vida. Com efeito, o paciente é reincidente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e responde pelo crime de furto qualificado. Outrossim, estava em gozo de liberdade provisória, deferida nos autos n.º 2008.07.1.033330-9. Observa-se, assim, que o paciente demonstra destemor e menosprezo pela ordem pública, não se intimidando com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir.3. Circunstâncias pessoais favoráveis dos pacientes não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva dos pacientes.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM RELAÇÃO AO PORTE. PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AO ROUBO E À ADULTERAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE QUE CONCORREU PARA O DELITO, NA MEDIDA EM QUE PLANEJOU MINIMAMENTE A SUA FORMA DE EXECUÇÃO, INCLUSIVE CONTRATANDO TERCEIRO PARA MATAR A VÍTIMA, MARIDO DA PACIENTE, MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$8.000,00 E UMA ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. ORDEM DENEGADA.1. Ocorrida a prisão em flagrante da paciente e cuidando-se de delito definido como hediondo, é vedada a liberdade provisória, por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade dos crimes hediondos e equiparados.2. Não obstante o indeferimento da liberdade provisória, no caso em comento, não exigir fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a decisão objurgada manteve a constrição cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, motivada pela conclusão, ainda que indiciária, de ser a paciente portadora de alto grau de periculosidade, dada a engenhosidade com que premeditou a morte de seu marido.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória à paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE QUE CONCORREU PARA O DELITO, NA MEDIDA EM QUE PLANEJOU MINIMAMENTE A SUA FORMA DE EXECUÇÃO, INCLUSIVE CONTRATANDO TERCEIRO PARA MATAR A VÍTIMA, MARIDO DA PACIENTE, MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$8.000,00 E UMA ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CON...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA DENTRO DE UM BAR, PORTANDO UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 05 CARTUCHOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente reincidente, que insiste na reiteração delitiva, tendo, inclusive demonstrado menosprezo pela ordem jurídica, pois não intimidou com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir durante cumprimento de reprimenda imposta em outra ação penal.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA DENTRO DE UM BAR, PORTANDO UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 05 CARTUCHOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materia...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PACIENTE NÃO COMPROVOU POSSUIR OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. ORDEM CONCEDIDA.1. O pedido de liberdade provisória foi indeferido com base, unicamente, no fundamento de o paciente não ter comprovado seu endereço e ocupação lícita, não obstante ter declinado o endereço por ocasião do auto de prisão em flagrante e afirmado ser desempregado. Todavia, tal fundamento não é apto, por si só, a decretar ou manter a segregação provisória, quando ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, consoante reiterada jurisprudência.2. Ademais, o paciente é primário e o crime - furto qualificado - foi praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa.3. Assim, ausente elemento concreto a demonstrar que o paciente deva ter sua liberdade cerceada até o desfecho de seu processo e, considerando suas condições pessoais favoráveis, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste, sendo cabível a concessão da liberdade provisória pela ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem concedida para conceder liberdade provisória ao paciente, mediante termo de comparecimento aos atos processuais, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PACIENTE NÃO COMPROVOU POSSUIR OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE PRIMÁRIO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. ORDEM CONCEDIDA.1. O pedido de liberdade provisória foi indeferido com base, unicamente, no fundamento de o paciente não ter comprovado seu endereço e ocupação lícita, não obstante ter declinado o endereço por ocasião do auto de prisão em flagrante e afirmado ser desempregado. Todavia,...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL, JÁ SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL, QUE NÃO PODE FUNCIONAR COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. É possível analisar eventual excesso na fixação da pena por meio de revisão criminal. Porém, somente é viável adequar a reprimenda quando o exagero signifique contrariedade expressa ao texto da lei, conforme disposto no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal. 3. Na espécie, além de não haver qualquer contrariedade expressa ao texto da lei, o requerente apenas reiterou os argumentos expendidos na apelação criminal e rechaçados em segunda instância. Analisar as questões ventiladas significaria reexaminar fatos e provas que já foram submetidas à apreciação do Julgador originário e pelo Órgão Colegiado, considerando que o requerente não trouxe fatos ou provas novas. Portanto, haveria um terceiro juízo subjetivo, de forma a descaracterizar a ação revisional, que tem por objetivo sanar eventual erro judiciário. A ação revisional, pois, não pode funcionar como uma segunda apelação.4. Revisão criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL, JÁ SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL, QUE NÃO PODE FUNCIONAR COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tr...