HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, STJ, HC 119.206/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009).Presença, ademais, malgrado desnecessária, de requisito da prisão preventiva. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado, à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por infração ao artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Precedentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado, à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por infração ao artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie.Denúncia, na espécie, em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos próprios, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie.Denúncia, na espécie, em que se descrevem fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DESISTÊNCIA DO RECURSO E REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSÃO DA ORDEM EM RELAÇÃO A TRÊS PACIENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A desistência do recurso de apelação torna prejudicado o pedido, em razão da perda do objeto.Inexiste interesse de agir quando se repete habeas corpus já anteriormente denegado pelo órgão julgador.Só é admissível novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior. Não é o caso dos autos, onde são repetidos os mesmos fundamentos do pedido anterior, denegado. Na espécie, a manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Réu que possui vários antecedentes penais. Periculosidade evidenciada. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para os pacientes. Precedentes.Ordem não admitida em relação aos pacientes Thiago, Rodrigo e Wellington e denegada quanto ao paciente Manásseis.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DESISTÊNCIA DO RECURSO E REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSÃO DA ORDEM EM RELAÇÃO A TRÊS PACIENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A desistência do recurso de apelação torna prejudicado o pedido, em razão da perda do objeto.Inexiste interesse de agir quando se repete habeas corpus já anteriormente denegado pelo órgão julgador.Só é admissível novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior. Não é o caso dos autos, onde são repetidos os mesmos fundamentos do pedido...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 139.333/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 01/02/2010).Presença, embora desnecessária, de requisito da função preventiva.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Réus reincidentes e que têm vários antecedentes penais. Periculosidade evidenciada. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para os pacientes. Precedentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Réus reincidentes e que têm vários antecedentes penais. Periculosidade evidenciada. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sen...
REVISÃO CRIMINAL. NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer elemento probatório neles residente. Também não é a revisão criminal sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, motivada pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva. Não se pode, sob a capa da revisional, julgar, de novo, a apelação mal sucedida. Não se presta a revisional à rediscussão da prova já analisada. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer ele...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA. RECURSO PROVIDO.1. O Apelante foi condenado por sentença de primeiro grau sob suspeita de ter furtado um notebook e outros objetos de vítima que estavam em guichê de companhia aérea, no Aeroporto Internacional de Brasília. A sentença considerou suficiente para a condenação a prova oral colhida durante a instrução e a filmagem do circuito interno de segurança do Aeroporto.2. As testemunhas não afirmaram com segurança ter sido o Apelante o autor do crime. A filmagem pelo circuito interno de monitoramento eletrônico do Aeroporto não é suficiente para confirmar a autoria, porque se apresenta imprecisa e obscura, não permitindo o reconhecimento da fisionomia do Apelante, justificando-se a absolvição in dubio pro reo.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA. RECURSO PROVIDO.1. O Apelante foi condenado por sentença de primeiro grau sob suspeita de ter furtado um notebook e outros objetos de vítima que estavam em guichê de companhia aérea, no Aeroporto Internacional de Brasília. A sentença considerou suficiente para a condenação a prova oral colhida durante a instrução e a filmagem do circuito interno de segurança do Aeroporto.2. As testemunhas não afirmaram com segurança ter sido o Apelante o autor do crime. A filmagem pelo circuito interno de monitoramento eletrônico do...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. Inviável o pleito absolutório. 2. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, mesmo na presença de circunstâncias atenuantes. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. Inviável o pleito absolutório. 2. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, mesmo na presença de circunstâncias atenuantes. 3. Negado provimento ao recurso.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório; e não aquela que opta por uma das versões existentes.2. Tendo o procedimento do júri sofrido alterações com o advento da Lei nº 11.689/08, sobretudo quanto ao quesito se o réu é ou não culpado, não é passível de discussão a decisão do Conselho de Sentença que absolve o réu, mesmo após terem sido reconhecidas a materialidade e a autoria.3. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Considera-se manifestamente contrária à provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório; e não aquela que opta por uma das versões existentes.2. Tendo o procedimento do júri sofrido alterações com o advento da Lei nº 11.689/08, sobretudo quanto ao quesito se o réu é ou não culpado, não é passível de discussão a decisão do Conselho de Sentença que absolve o...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Não prospera o argumento defensivo de que não houve intenção de difusão ilícita da droga apreendida quando outros elementos apontam em sentido contrário. 2. In casu, foi apreendido quase meio quilo da substância entorpecente conhecida como maconha, a qual se encontrava na forma de tijolo prensado, típica de mercancia.3. Incabível a desclassificação para o uso/consumo do entorpecente pelo recorrente, eis que o conjunto probatório demonstra de forma irrefutável que a droga apreendida tinha por destino a difusão ilícita, razão de manter sua condenação pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.4. Recurso parcialmente provido para minorar a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Não prospera o argumento defensivo de que não houve intenção de difusão ilícita da droga apreendida quando outros elementos apontam em sentido contrário. 2. In casu, foi apreendido quase meio quilo da substância entorpecente conhecida como maconha, a qual se encontrava na forma de tijolo prensado, típica de mercancia.3. Incabível a desclassificação para o uso/consumo do entorpecente pelo recorrente, eis que o...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANTIDA. REFORMA DA PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.2. A autoria delitiva restou demonstrada pela confissão espontânea do réu, bem como pelo reconhecimento formal da vítima.3. O entendimento jurisprudencial assente é no sentido que de a apreensão da arma utilizada no roubo não se faz necessária para a caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, quando presentes outros elementos aptos a comprovar sua efetiva utilização.4. O concurso formal restou evidenciado, uma vez que, mediante uma só ação, o réu atingiu o patrimônio de duas vítimas.5. Sobre a dosimetria da pena, os prejuízos sofridos pelas vítimas não extrapolam as consequências comuns do crime de roubo. Na segunda fase, incabível a redução da reprimenda abaixo do mínimo, consoante súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.6. A exclusão da indenização por danos materiais e morais causados às vítimas é medida que se impõe no presente caso, eis que os fatos em análise ocorreram antes da reforma processual promovida pela Lei 11.719/2008.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANTIDA. REFORMA DA PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.2. A autoria delitiva restou demonstrada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS NÃO CONSIDERADAS NA SENTENÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. In casu, ainda que se considere ínfimo o valor do bem, a conduta do agente, consubstanciada no furto de um aparelho celular, dentro de um estabelecimento comercial, em plena luz do dia, não pode ser considerada insignificante, sob pena de se estimular a prática de outros pequenos furtos, máxime quando o acusado é reincidente em crimes contra o patrimônio.2. Tendo sido considerada desfavoravelmente ao apelante duas circunstâncias judiciais, a culpabilidade e maus antecedentes, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. Todavia, sendo o recurso exclusivo da defesa, não há como fazer nenhuma alteração que prejudique o recorrente, sob pena de ocorrer reformatio in pejus. 3. De igual modo, tendo havido a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, embora a orientação jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça, seja preponderante no sentido de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão, a pena não pode ser agravada, sendo o recurso exclusivo do réu, pelas mesmas razões acima expostas.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS NÃO CONSIDERADAS NA SENTENÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa be...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO. REDUÇÃO. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA.1. Sendo o conjunto probatório harmônico e coerente no sentido da materialidade e autoria do crime, inclusive, com o reconhecimento dos réus pelas vítimas na fase policial e ratificados em juízo, há que se manter o decreto condenatório. 2. Conforme preceitua o art. 70, do CP, o aumento relativo ao concurso formal de crimes deve ser de um sexto até metade. O acréscimo de dois terços supera o limite máximo fixado em lei, devendo ser aplicado proporcionalmente ao número de infrações praticadas. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO. REDUÇÃO. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA.1. Sendo o conjunto probatório harmônico e coerente no sentido da materialidade e autoria do crime, inclusive, com o reconhecimento dos réus pelas vítimas na fase policial e ratificados em juízo, há que se manter o decreto condenatório. 2. Conforme preceitua o art. 70, do CP, o aumento relativo ao co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico restarem devidamente comprovadas por todo o conjunto probatório carreado nos autos, a absolvição mostra-se inviável.2. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em Juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova. 3. A apreensão de cento e uma porções de substância de tonalidade esbranquiçada, perfazendo um total de um mil, quinhentos e vinte e quatro gramas e quarenta centigramas de cocaína, justifica a majoração da pena-base. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico restarem devidamente comprovadas por todo o conjunto probatório carreado nos autos, a absolvição mostra-se inviável.2. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria, podendo funcionar como meio pro...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, DO CP. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. EXCLUSÃO DE PARÁGRAFOS MACULADOS PELO VÍCIO. QUALIFICADORA DO INCISO IV, DO § 2°, DO ART 121, DO CP. AFASTAMENTO.1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Se, antes da reforma processual penal, era necessário que o juiz estivesse convencido da existência do crime para pronunciar o réu, é bastante, hoje, que o juiz esteja convencido da materialidade do fato, nos termos do que dispõe o art. 413, do CPP, com a redação dada pela Lei n° 11.689/08.3. A eventualidade de se estar diante de um cadáver não autoriza a imediata conclusão de que o morto tenha sido assassinado. Mas se, à conta de uma série de fatores, essa conclusão for possível, ou se não for viável descartá-la de plano, então aí, nesse caso, ter-se-á a relevância penal necessária a autorizar o juízo positivo de pronúncia, cabendo aos jurados decidir acerca da materialidade do fato penalmente relevante, na forma do art. 483, inciso I, do CPP.4. Os trechos nos quais se constata a ocorrência de excesso de linguagem devem ser riscados da decisão de pronúncia, sobretudo porque, mesmo sendo vedada a leitura em plenário da referida decisão e, bem assim, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (art. 478, inciso I, do CPP), é certo que, uma vez formado o Conselho de Sentença, os jurados recebem as cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, na forma que dispõe o art. 472, parágrafo único, do CPP. 5. A qualificadora referente à utilização de mecanismo que dificultou a defesa da vítima há de ser excluída, para que o acusado responda apenas por homicídio simples, se a circunstância não foi devidamente descrita na denúncia, não servindo para tanto a simples menção surpresa ou gesto tão repentino praticado pelo réu. 6. Recurso parcialmente provido nos termos do voto do 2º Vogal, prolator do voto médio. O voto do Relator originário dava provimento parcial ao recurso apenas para excluir trechos da decisão de pronúncia. O voto do 1º Vogal dava provimento ao recurso para impronunciar o réu.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, DO CP. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. EXCLUSÃO DE PARÁGRAFOS MACULADOS PELO VÍCIO. QUALIFICADORA DO INCISO IV, DO § 2°, DO ART 121, DO CP. AFASTAMENTO.1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Se, antes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. MONITORAMENTO DE CONVERSAÇÕES TELEFÔNICAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. POSSE DE DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS DE COCAÍNA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 40 inciso VI, da Lei 11.343/2006, eis que flagrados depois de cuidadosa investigação policial com interceptação telefônica autorizada e campana instalada nas cercanias de hotel. Observação da chegada e saída do corréu numa motocicleta com um adolescente na garupa, constatando-se na abordagem que este levava numa mochila uma balança de precisão e duzentos e cinquenta e cinco gramas de cocaína. Tentativa de fuga do segundo réu, depois de arremessar um pacotinho com sessenta gramas e vinte e oito centigramas da mesma droga sobre uma marquise.2 Não há cerceamento de defesa quando o Juiz nega a instauração de incidente de dependência toxicológica se os fatos imputados na denúncia não possam ser elididos pela prova da dependência física ou psíquica. O fim de mercancia ficou evidenciado nas circunstâncias da prisão em flagrante, dentre as quais se destaca a expressiva quantidade de droga apreendida, não havendo prejuízo no indeferimento de prova inservível para o afastamento da tipicidade.3 A sentença analisou corretamente a prova, destacando a cuidadosa investigação policial realizada e corroborada em juízo por elementos idôneos de prova. O depoimento da mãe do adolescente envolvido pelos réus nas atividades ilícitas constitui a prova mais eloquente, revelando a ligação do filho com um dos traficantes e as circunstâncias da presença dele no local do flagrante.3 Rejeição da preliminar de nulidade e desprovimento das apelações.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. MONITORAMENTO DE CONVERSAÇÕES TELEFÔNICAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. POSSE DE DUZENTOS E CINQUENTA GRAMAS DE COCAÍNA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 40 inciso VI, da Lei 11.343/2006, eis que flagrados depois de cuidadosa investigação policial com interceptação telefônica autorizada...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE REINCIDENTE. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e depois condenado por infringir o art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, tendo abordado a vítima ameaçando-a com uma faca para lhe exigir a entrega da bolsa contendo um aparelho de telefone celular, documentos pessoais e dez reais em dinheiro.2 Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública quando o acusado condenado em outras ações penais evidencia pela contumácia irresistível inclinação para ofender à ordem jurídica. Sua liberdade implicara estímulo à reincidência e coloca em cheque a própria credibilidade do Poder Judiciário.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE REINCIDENTE. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e depois condenado por infringir o art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, tendo abordado a vítima ameaçando-a com uma faca para lhe exigir a entrega da bolsa contendo um aparelho de telefone celular, documentos pessoais e dez reais em dinheiro.2 Mostra-se necessária a manutenção da...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERENIDADE DOS MOTIVOS DA CONSTRIÇÃO. ENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. Ordem denegada.1 Paciente condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão nom regime inicial semiaberto por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que se aliou a um comparsa e usando uma faca intimidaram a vítima para dela subtraírem um aparelho de telefonia celular e um cartão de vales-transporte.2 Preso em flagrante o paciente assim foi mantido durante a instrução do processo, não havendo ilegalidade na custódia mantida depois da condenação no primeiro grau de jurisdição, pois não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a custódia cautelar, pois os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados mediante observância de requisitos legais a serem verificados no Juízo de Execução.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERENIDADE DOS MOTIVOS DA CONSTRIÇÃO. ENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. Ordem denegada.1 Paciente condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão nom regime inicial semiaberto por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que se aliou a um comparsa e usando uma faca intimidaram a vítima para dela subtraírem um aparelho de telefonia celular e um cartão de vales-transporte.2 Preso em flagrante...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE ATESTADA PELAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1.Paciente condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão no regime semiaberto por infringir o artigo 157 mais o artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, eis que subtraiu com simulação de porte de arma de fogo cento e cinquenta reais e um pacote de cigarros de uma padaria, onde retornou horas depois, junto com um comparsa, para novamente subtrair do caixa maços de cigarros e dinheiro.2 A periculosidade do agente se evidenciou nas circunstâncias dos dois assaltos praticados contra a mesma padaria, num espaço de poucas horas, quando o paciente intimidou clientes e empregados simulando portar arma de fogo, demonstrando audácia incomum e o menosprezo pela ordem pública. Há também a considerar a contumácia delitiva, eis que a folha penal registra outras três ações penais em andamento, inclusive uma condenação transitada em julgado posteriormente ao fato, indicando a personalidade criminosa do paciente.3 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a atual situação carcerária do paciente sem direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade quando esteve preso durante a instrução e permanecem íntegros os fundamentos que determinaram a prisão cautelar.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE ATESTADA PELAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1.Paciente condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão no regime semiaberto por infringir o artigo 157 mais o artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, eis que subtraiu com simulação de porte de arma de fogo cento e cinquenta reais e um pacote de cigarros de uma padaria, onde retornou horas depois, junto com um comparsa, para novamente subtrair do c...