PROCESSO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. A alegação de que a vítima não possuía inocência quanto a assuntos relacionados ao sexo, lidando com impulsos da sexualidade, não é suficiente para afastar a tipicidade da conduta criminosa prevista no art.214 do Código Penal. 2. Tratando-se de paciente primário, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, apesar de se cuidar de crime hediondo, impõe-se o estabelecimento do regime semi-aberto para o início do resgate da pena, nos moldes do art.33 §§ 2º e 3º do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. A alegação de que a vítima não possuía inocência quanto a assuntos relacionados ao sexo, lidando com impulsos da sexualidade, não é suficiente para afastar a tipicidade da conduta criminosa prevista no art.214 do Código Penal. 2. Tratando-se de paciente primário, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, apesar de se cuidar de crime hediondo, impõe-se o estabele...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MERO TOQUE CORPORAL OU APALPADA - CONTRAVENÇÃO PENAL.I. Malgrado a abrangência dada pela Lei 12.015/09 ao crime de estupro, o simples toque corporal ou apalpada superficial, de consequências e censurabilidade menos intensas, não podem ser equiparadas à figura do artigo 213 do CP, mas sim à contravenção penal de perturbação da tranquilidade. O direito não pode agasalhar punições injustas. II. Recurso parcialmente provido para condenar o réu pela prática do delito do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MERO TOQUE CORPORAL OU APALPADA - CONTRAVENÇÃO PENAL.I. Malgrado a abrangência dada pela Lei 12.015/09 ao crime de estupro, o simples toque corporal ou apalpada superficial, de consequências e censurabilidade menos intensas, não podem ser equiparadas à figura do artigo 213 do CP, mas sim à contravenção penal de perturbação da tranquilidade. O direito não pode agasalhar punições injustas. II. Recurso parcialmente provido para condenar o réu pela prática do delito do artigo 65 do Decreto-Lei...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA BASE. RECURSO PROVIDO. 1. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente.2. Inviável ao segundo grau suplementar fundamentação do primeiro grau, portanto, deve ser afastada a circunstância: personalidade. 3. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, conforme reiterada jurisprudência da 5ª e 6ª Turmas do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inclusive, reformando, na espécie, julgados deste egrégio TJDFT, com fundamento no princípio constitucional da presunção de inocência.4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA BASE. RECURSO PROVIDO. 1. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente.2. Inviável ao segundo grau suplementar fundamentação do primeiro grau, portanto, deve ser afastada a circunstância: personalidade. 3. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, conforme reiterada jurisprudência da 5ª e 6ª Turmas do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE J...
PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS DE AUTORIA. BEM LOCALIZADO COM O ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS. 1. O bem subtraído foi encontrado em poder do acusado, logo após o cometimento do delito. Assim, configura-se a possibilidade de inversão do ônus da prova.2. O álibi apresentado pelo acusado não encontra respaldo no conjunto probatório, pois as duas pessoas que ele alegou que estavam na sua companhia, no momento da abordagem policial, negaram em juízo e afirmaram, ainda, que estavam sendo pressionadas para confirmar a versão apresentada por ele.3. O fato de a vítima não reconhecer o acusado em juízo não é capaz de afastar sua autoria, é apenas resultado do lapso temporal entre a data do fato e a da audiência - mais de um ano4. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.5. Recurso provido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS DE AUTORIA. BEM LOCALIZADO COM O ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS. 1. O bem subtraído foi encontrado em poder do acusado, logo após o cometimento do delito. Assim, configura-se a possibilidade de inversão do ônus da prova.2. O álibi apresentado pelo acusado não encontra respaldo no conjunto probatório, pois as duas pessoas que ele alegou que estavam na sua companhia, no momento da abordagem policial, negaram em juízo e afirmaram, ainda, que estavam sendo pressionadas para confirmar a versão apresentada por ele.3. O fato de a vítima não reconhecer o acusado em ju...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO ALEATÓRIA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO OU DENÚNCIA ANÔNIMA. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO DO MP. PROVA DA TRAFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO BASEA NA VIDA PREGRESSA DO ACUSADO. DESPROVIMENTO.1. Se não patenteada prova nos autos a embasar condenação por tráfico, desclassifica-se a imputação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06.2. Se a prisão do réu decorreu de fortuito, sem nenhuma vinculação a atos de mercancia de droga, não assombra a quantidade de entorpecente apreendido (10 latas de merla), indicando o laudo de exame toxicológico ser o apelado viciado.3. Logo, se não restou demonstrada a destinação ilícita, não há como, diante da ausência dessa prova cabal, condenar o réu com base em sua vida pregressa.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO ALEATÓRIA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO OU DENÚNCIA ANÔNIMA. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO DO MP. PROVA DA TRAFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO BASEA NA VIDA PREGRESSA DO ACUSADO. DESPROVIMENTO.1. Se não patenteada prova nos autos a embasar condenação por tráfico, desclassifica-se a imputação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06.2. Se a prisão do réu decorreu de fortuito, sem nenhuma vinculação a atos de mercancia de droga, não assombra a quantidade de entorpecente apreendido (10...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06 EM GRAU MÍNIMO. CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DE CORRÉU. DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS. NÃO CABIMENTO.. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. As provas devem ser seguras e aptas a amparar o decreto condenatório, o que, para a configuração do inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, não sói acontecer, já que estas se mostraram insuficientes para se constatar que a droga foi ou iria ser transportada para outra unidade da federação. A pena não pode ser aumentada apenas por suposições ou indícios de que ocorreria o tráfico interestadual de drogas. 2. Apesar de o acusado ter sido pego com 7 porções de droga vulgarmente conhecida como maconha, com massa bruta de 5,850Kg (cinco quilogramas e oitocentos e cinqüenta gramas), as demais circunstâncias judiciais são-lhe favoráveis, razão pela qual a causa de diminuição pode ser aplicada, servindo a expressiva quantidade de droga como parâmetro norteador para a fixação do quantum a ser minorado.3. Apesar de o acusado afirmar que não queria fazer parte do esquema de drogas, aderiu à conduta do corréu, Gabriel, ajudando-o a transportar a droga que inclusive foi encontrada com o acusado em sua mochila. Não há dúvidas, portanto, que houve divisão de tarefas, porquanto a sua vinda juntamente com Gabriel era para dar cobertura, ajudá-lo na empreitada criminosa, mesmo que continuasse dizendo que não queria participar do delito, seus atos e atitudes demonstraram exatamente o oposto.4. Recurso da defesa desprovido e do Ministério Público parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06 EM GRAU MÍNIMO. CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DE CORRÉU. DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS. NÃO CABIMENTO.. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. As provas devem ser seguras e aptas a amparar o decreto condenatório, o que, para a configura...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VINGANÇA. MORTE DE MEMBRO DE GANG. ORDEM DENEGADA.1. Detectando-se que o paciente, coadjuvando terceiro, delegado de polícia aposentado, em empreitada criminosa, no sentido de vingar a morte de filho covardemente assassinado por líder de uma gang, deve ele ser segregado preventivamente em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.2. Nenhum obstáculo que, durante o curso processual, seja a situação jurídica do paciente reapreciada pela d. autoridade judiciária de primeiro grau, conforme art. 316 do Código de Processo Penal.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VINGANÇA. MORTE DE MEMBRO DE GANG. ORDEM DENEGADA.1. Detectando-se que o paciente, coadjuvando terceiro, delegado de polícia aposentado, em empreitada criminosa, no sentido de vingar a morte de filho covardemente assassinado por líder de uma gang, deve ele ser segregado preventivamente em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.2. Nenhum obstáculo que, durante o curso processual, seja a situação jurídica do paciente reapreciada pela d. autoridade judiciária de primeiro grau, conforme art. 316 do Códig...
HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de furto duplamente circunstanciado à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Foi fundamentada, na sentença, a determinação da prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública, em face da evidente periculosidade do paciente, que possui antecedentes penais (condenações por crimes contra o patrimônio e porte ilegal de arma).De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente.Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de furto duplamente circunstanciado à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Foi fundamentada, na sentença, a determinação da prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL.Circunstâncias judiciais que indicam a necessidade de agravação da pena e do regime. Culpabilidade intensa, pois ludibriou a vítima, ganhando o tempo necessário para consumar seu intento delituoso. Antecedentes maculados. Consequências do crime extremamente gravosas, na medida em que vítima e sua família foram privados de sua única moradia e necessitaram morar em imóvel, além de menor, ainda alugado. Além do retrocesso no status social e econômico, a vítima ainda suportou expressivo prejuízo na ordem de oitenta mil reais. O réu também trouxe sérios problemas a terceiros que compraram de boa fé a casa da vítima. Caso a vítima tivesse contribuído para a empreitada, isso poderia ser computado em favor do acusado, não sendo possível o raciocínio inverso. Apelo ministerial provido para aumentar a pena e agravar o regime prisional.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL.Circunstâncias judiciais que indicam a necessidade de agravação da pena e do regime. Culpabilidade intensa, pois ludibriou a vítima, ganhando o tempo necessário para consumar seu intento delituoso. Antecedentes maculados. Consequências do crime extremamente gravosas, na medida em que vítima e sua família foram privados de sua única moradia e necessitaram morar em imóvel, além de menor, ainda alugado. Além do retrocesso no status social e econômico, a vítima ainda suportou expressivo prej...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, STJ, HC 119.206/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009).Acresça-se que, de qualquer forma, também fundamentou o MM. Juiz o indeferimento da liberdade provisória na necessidade de resguardar a ordem pública, uma vez que exercia o paciente tráfico de razoável proporção.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Vítima desnecessariamente agredida pelo paciente e outras duas pessoas, com chutes no rosto e nas costas, após o anúncio do assalto. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Vítima desnecessariamente agredida pelo paciente e outras duas pessoas, com chutes no rosto e nas costas, após o anúncio do assalto. Evidente, pelo modus operandi do p...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, que, após subtrair os pertences da vítima, perguntou-lhe em seguida, quer levar um tiro?. Evidente pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, bem como pelo fato de ostentar registro penal, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes e endereço certo o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, que, após subtrair os pertences da vítima, perguntou-lhe em seguida, quer levar um tiro?. Evidente pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de cla...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, STJ, HC 119.206/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009).Acresça-se que, de qualquer forma, também fundamentou o MM. Juiz o indeferimento da liberdade provisória na necessidade de resguardar a ordem pública, já que o paciente valia-se do concurso de menores para exercer o tráfico e foi apreendida pedra de crack com massa bruta de 151,62g.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/3/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/3/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.6.2007, DJ 6.8.2007, p. 602).Presença, ademais, de requisitos da prisão preventiva, obstando, de qualquer forma, a pretendida liberdade provisória. Editou o MM. Juiz fundamentação na necessidade de garantir a ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente presa em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, STJ, HC 119.206/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009).Acresça-se que, de qualquer forma, também fundamentou a MM. Juíza o indeferimento da liberdade provisória na necessidade de resguardar a ordem pública, já que a paciente ostenta uma condenação transitada em julgado pelo mesmo crime ora apurado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, I). PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO PENDENTE DE DECISÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. SUSPENSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.Conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, estando pendente procedimento administrativo instaurado para apurar crime tributário (art. 2º, I, da Lei n. 8.137/90), suspende-se a persecução penal até julgamento final pela instância administrativa, cuja decisão desfavorável à paciente é condição de procedibilidade para o prosseguimento da ação.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, I). PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO PENDENTE DE DECISÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. SUSPENSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.Conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, estando pendente procedimento administrativo instaurado para apurar crime tributário (art. 2º, I, da Lei n. 8.137/90), suspende-se a persecução penal até julgamento final pela instância administrativa, cuja decisão desfavorável à paciente é condição de procedibilidade para o prosseguimento da ação.Ordem concedida.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSE DO PRODUTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o acusado, cessada a violência ou grave ameaça, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um breve lapso temporal, mesmo sob a vigilância da vítima, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. O regime prisional encontra-se cabalmente alicerçado no quantum de sanção estabelecido. Não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 77 do Código Penal para suspender condicionalmente a pena.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSE DO PRODUTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o acusado, cessada a violência ou grave ameaça, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um breve lapso temporal, mesmo sob a vigilância da vítima, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. O regime prisional encontra-se cabalmente alicerçado no quantum de sanção estabelecido. Não preenchidos os requisitos...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, em que se evidencia grave ameaça, configurada por simulação de uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes, assim preenchido o requisito do art. 120 da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de semiliberdade, prevista no inciso V do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. A teoria da coculpabilidade mostra-se incompatível com os objetivos do ECA, pois a finalidade do Estatuto é a busca da medida mais adequada à reeducação do menor, sendo que, no caso, em razão da gravidade da conduta infracional, da personalidade do jovem e da insuficiência das medidas anteriores, tornou-se necessária a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, em que se evidencia grave ameaça, configurada por simulação de uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes, assim preenchido o requisito do art. 120 da Lei nº 8.06...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Ao impor uma medida socioeducativa, o juiz não está obrigado a observar uma gradação. Para a fixação das medidas devem ser observados as condiçções pessoais do menor, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (art. 112, § 1º, da Lei 8.060/90 - ECA), nada mais.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida socioeducativa.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Ado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. Ultrapassados os quesitos atinentes à materialidade e autoria, decidindo o Conselho de Sentença que o réu fora o autor do crime de homicídio, não haveria razão para prosseguir no questionário, eis que a única tese de defesa foi a negativa de autoria. Como, todavia, o juiz presidente optou pelo prosseguimento, chegou-se à resposta afirmativa ao terceiro quesito (o jurado absolve o acusado?) Esta resposta entrou em manifesta contradição com as anteriores. Caberia, destarte, ao juiz presidente, conforme o caput do artigo 490, explicar aos jurados em que consistia a contradição, e submeter novamente os quesitos à votação, oportunidade em que teriam os jurados liberdade para julgar como lhes aprouvesse, eis que a única tese defensiva foi a negativa de autoria, não havendo outra argumentação absolutória. É absoluta a nulidade inerente à contradição nas respostas aos quesitos. Prescreve o parágrafo único do artigo 564: ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. E o artigo 572, ao referir as nulidades constantes do artigo 564 que podem ser sanadas, não inclui a do seu parágrafo único. Se não pode ser sanada, não é relativa, é absoluta. Precedentes do STF e STF. Adite-se que a nulidade, na espécie, influiu na decisão da causa, porque foi a resposta contraditória aos quesitos que determinou a absolvição do acusado. Recurso do Ministério provido. Julgamento anulado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. Ultrapassados os quesitos atinentes à materialidade e autoria, decidindo o Conselho de Sentença que o réu fora o autor do crime de homicídio, não haveria razão para prosseguir no questionário, eis que a única tese de defesa foi a negativa de autoria. Como, todavia, o juiz presidente optou pelo prosseguimento, chegou-se à resposta afirmativa ao terceiro quesito (o jurado absolve o acusado?) Esta resposta entrou em manifesta contradição com as anteriores. Caberia, destarte, a...