APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E POR USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida, haja vista constar de forma expressa nos autos, que à defesa do recorrente foi facultado o reinterrogatório, conforme determina a Lei N. 11.719/2008.2. As provas colhidas nos autos, dentre elas a delação do corréu e os depoimentos das vítimas e testemunhas, são suficientes para fundamentar a condenação do acusado.3. Depreende-se do que consta nos autos que os réus agiram em acordo de vontades e unidades de desígnios, ressaltando que a conduta do então recorrente foi relevante para a obtenção do resultado, pois além de levar o corréu ao local do crime, permaneceu de sentinela para garantir a consumação do roubo, para após fugir do local com seu comparsa. Portanto, não se trata de participação de menor importância.4. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo, pois a prova testemunhal dos autos é suficiente para o reconhecimento da causa especial de aumento de pena.5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E POR USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida, haja vista constar de forma expressa nos autos, que à defesa do recorrente foi facultado o reinterrogatório, conforme determina a Lei N. 11.719/2008.2. As provas...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. IMPRONÚNCIA. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Em que pese não sobrassem indícios suficientes da autoria, também não restaram de todo apagados a ponto de justificar uma absolvição sumária (art. 414, CPP).2. Neste diapasão, sendo fracas as provas em favor da vertente de que o réu não cometeu o homicídio imputado na denúncia, malgrado existam depoimentos atestando haver lançado ameaça de morte contra a vítima, inexistente seu reconhecimento formal, a melhor solução é sua impronúncia.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. IMPRONÚNCIA. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Em que pese não sobrassem indícios suficientes da autoria, também não restaram de todo apagados a ponto de justificar uma absolvição sumária (art. 414, CPP).2. Neste diapasão, sendo fracas as provas em favor da vertente de que o réu não cometeu o homicídio imputado na denúncia, malgrado existam depoimentos atestando haver lançado ameaça de morte contra a vítima, inexistente seu reconhecimento formal, a melhor solução é sua impronúncia.3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO (ARTS. 121, §§ 1º E 2º, IV, C/C 14, II, CP). APELO DO MP (ART. 593, III, C E D, CPP). JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. PRIVILÉGIO. CRIME PREMEDITADO. INCOMPATIBILIDADE. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A respeito dos fatos, não há que se falar em nulidade, sob enfoque de julgamento contrário às provas dos autos, posto vislumbrar que os jurados optaram por uma das versões apresentadas nos autos. Há de persistir o privilégio reconhecido em favor do réu, afastando-se a tese de que premeditou a prática do crime, fazendo uso, todavia, de meio pouco adequado para alcançar seu desiderato - uma panela de pressão.2. Os relatos de brigas do casal não têm o condão de, por si só, obumbrar a personalidade do réu. Da mesma forma, as ocorrências policiais envolvendo o apelado também não têm o poder tisnar sua personalidade (Precedentes).3. A pena aplicada (2 anos e 8 meses de reclusão), pela tentativa de homicídio qualificado, porém privilegiado, mostra-se suficiente a atender os critérios preventivos e repressivos declinados pelo legislador.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO (ARTS. 121, §§ 1º E 2º, IV, C/C 14, II, CP). APELO DO MP (ART. 593, III, C E D, CPP). JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. PRIVILÉGIO. CRIME PREMEDITADO. INCOMPATIBILIDADE. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A respeito dos fatos, não há que se falar em nulidade, sob enfoque de julgamento contrário às provas dos autos, posto vislumbrar que os jurados optaram por uma das versões apresentadas nos autos. Há de persistir o privilégio reconhecido...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. NEGATIVA DE AUTORIA. VERSÃO CONFIRMADA PELAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste. Precedente desta Corte.2. O depoimento de policial deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, tornando-se valioso elemento de convicção, no entanto, in casu, perde em muito sua força probatória em função ser conflitante com as alegações das acusadas, bem como das demais testemunhas ouvidas em Juízo.3. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.4. Aplicação do brocardo in dubio pro reo.5. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. NEGATIVA DE AUTORIA. VERSÃO CONFIRMADA PELAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste. Precedente desta Corte.2. O depoimento de policial deve ser revestido de inquestionável eficáci...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 17 DO STJ. DELITOS AUTÔNOMOS. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS.1. Para que um delito seja absorvido por outro é preciso que haja entre eles um vínculo, no caso dos autos, conforme depoimentos colhidos, o crime de uso de documento falso não se exauriu na tentativa de estelionato.2. Transcorrido prazo suficiente para consumação da prescrição da pretensão punitiva, deve ser declarada a extinção da punibilidade.2. Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade dos réus no que diz respeito ao crime descrito no art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, e, quanto ao mérito, recursos desprovidos.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 17 DO STJ. DELITOS AUTÔNOMOS. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS.1. Para que um delito seja absorvido por outro é preciso que haja entre eles um vínculo, no caso dos autos, conforme depoimentos colhidos, o crime de uso de documento falso não se exauriu na tentativa de estelionato.2. Transcorrido prazo suficiente para consumação da prescrição da pretensão punitiva, deve ser declarada a extinção da punibilidade.2. Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade dos réus no que diz re...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIME DE AMEÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. 1. Se as lesões corporais praticadas no âmbito doméstico restarem sobejamente comprovadas, inviável o pleito absolutório por ausência de provas. 2. Não tendo sido comprovada a prática de ameaça contra a vítima, mister a manutenção da absolvição.3. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal quando as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, forem reavaliadas em benefício do agente. 4. Apelo do réu parcialmente provido. Apelo ministerial improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIME DE AMEÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. 1. Se as lesões corporais praticadas no âmbito doméstico restarem sobejamente comprovadas, inviável o pleito absolutório por ausência de provas. 2. Não tendo sido comprovada a prática de ameaça contra a vítima, mister a manutenção da absolvição.3. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal quando as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, d...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR FILHO CONTRA PAI. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PROCESSO CRIMINAL EM CURSO À ÉPOCA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL BASEADA EM LAUDO PSICOLÓGICO. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, H, DO CP. AJUSTE DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO PERMITIDA, MAS APLICADA EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Se por ocasião da prolação da sentença havia processo criminal em curso contra o agente, a concessão da suspensão condicional do processo é inviável.2. O fato de a vítima de lesões corporais contar com oitenta anos na data do fato e, segundo os familiares, ter lapsos de memória, não invalida a representação, se não há notícia nos autos de procedimento de interdição, indispensável para a declaração de incapacidade das pessoas.3. Comprovado que o filho, com raiva, agrediu o pai ao ser por este repreendido quando gritava com a mãe, não há de se falar em lesão corporal culposa, amoldando-se o fato ao crime previsto no art. 129, § 9º, do CP.4. A análise da circunstância judicial relativa à conduta social - que diz respeito às relações do agente no meio em que vive - não pode ser embasada em laudo psicológico. 5. Concorrendo a atenuante da confissão espontânea com a agravante prevista no art. 61, II, h, do CP, aquela prepondera sobre esta.6. A despeito de o art. 44, do CP, vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime tiver sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, se tal substituição tiver sido feita em primeiro grau, havendo recurso exclusivamente da defesa, impõe-se a sua manutenção, sob pena de reformatio in pejus. 7 Compete ao juízo da Execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais.8. Preliminares rejeitadas. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR FILHO CONTRA PAI. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PROCESSO CRIMINAL EM CURSO À ÉPOCA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL BASEADA EM LAUDO PSICOLÓGICO. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, H, DO CP. AJUSTE DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO PERMIT...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. ART. 59, DO CP. REINCIDÊNCIA. ART. 68, DO CP. CRITÉRIO TRIFÁSICO. NÃO-OBSERVAÇÃO. REFORMA. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, DO CP. 1. Restando a pena-base inadequadamente fixada muito acima do mínimo legal, deve ser minorada, nos termos do art. 59, do CP.2. A reincidência deve ser analisada na segunda fase de fixação da pena, em observância ao disposto no art. 68, do CP.3. Ainda que o réu tenha sido condenado a patamar inferior àquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do CP, que possibilita a aplicação do regime aberto, é necessária a fixação de regime mais gravoso, no caso, o regime prisional semi-aberto, tendo em vista sua reincidência.4. Apelo ministerial provido. Apelo do réu parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. ART. 59, DO CP. REINCIDÊNCIA. ART. 68, DO CP. CRITÉRIO TRIFÁSICO. NÃO-OBSERVAÇÃO. REFORMA. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, DO CP. 1. Restando a pena-base inadequadamente fixada muito acima do mínimo legal, deve ser minorada, nos termos do art. 59, do CP.2. A reincidência deve ser analisada na segunda fase de fixação da pena, em observância ao disposto no art. 68, do CP.3. Ainda que o réu tenha sido condenado a patamar inferior àquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do CP, que possibilita a aplicação do regime aberto, é necessária...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. 1. Estando demonstrado à saciedade, não somente pela prova testemunhal, que de forma harmônica e coerente, aponta no sentido de que o réu, efetivamente, falsificou diversos documentos públicos, bem como adulterou sinal de identificador de veículo, corroborada pela prova pericial, que concluiu no mesmo sentido, é inviável o pleito absolutório.2. Sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Recurso parcialmente provido
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. 1. Estando demonstrado à saciedade, não somente pela prova testemunhal, que de forma harmônica e coerente, aponta no sentido de que o réu, efetivamente, falsificou diversos documentos públicos, bem como adulterou sinal de identificador de veículo, corroborada pela prova pericial, que concluiu no mesmo sentido, é inviável o pleito absolutório.2. Sendo favoráveis todas as circunstâncias j...
ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO. MULTA. LICENCIAMENTO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL.1.Para legitimar a imposição de penalidade de trânsito mister se observar a dupla notificação do infrator, sendo que a primeira ocorre na oportunidade da lavratura do auto de infração (CTB, artigo 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade desse documento juntamente com a imposição da penalidade (CTB, artigo 281, caput).2.Ausente a dupla notificação há evidente cerceio ao direito de defesa e, portanto, concede-se a segurança para a emissão do licenciamento sem a exigência do pagamento de multa.3.Recurso voluntário e remessa obrigatória desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO. MULTA. LICENCIAMENTO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL.1.Para legitimar a imposição de penalidade de trânsito mister se observar a dupla notificação do infrator, sendo que a primeira ocorre na oportunidade da lavratura do auto de infração (CTB, artigo 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade desse documento juntamente com a imposição da penalidade (CTB, artigo 281, caput).2.Ausente a dupla notificação há evidente cerceio ao direito de defesa e, portanto, concede-se a segurança para a emissã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RÉU E USUÁRIO SURPREENDIDOS NA VIA PÚBLICA POR OCASIÃO DA VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROPORIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Vendedor e usuário de drogas flagrados por agentes públicos em patrulha de rotina na Cidade Estrutural quando celebravam transação de compra e venda de droga, sendo apreendidos com o réu dezessete papelotes de merla e certa quantia em dinheiro, indicativos seguros da conduta ilícita atribuída na denúncia.2 Depoimentos de agentes públicos condutores do flagrante - um policial civil e um comissário da Vara de Infância e da Juventude - testemunhas oculares do ilícito, consubstanciam prova segura da autoria, sendo a materialidade comprovada no exame pericial da droga, justificando-se a condenação imposta.3 A mesma fração de redução da pena corporal deve incidir sobre a pena de multa, haja vista a proporcionalidade existentes entre as duas modalidades de pena.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RÉU E USUÁRIO SURPREENDIDOS NA VIA PÚBLICA POR OCASIÃO DA VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROPORIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Vendedor e usuário de drogas flagrados por agentes públicos em patrulha de rotina na Cidade Estrutural quando celebravam transação de compra e venda de droga, sendo apreendidos com o réu dezessete papelotes de merla e certa quantia em dinheiro, indicativos seguros da conduta ilícita atribuída...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB, PASSANDO-SE A EXIGIR UMA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública.2. Existindo nos autos prova que indique a concentração de álcool no sangue do réu em nível superior àquela permitida por lei, não há que se falar em ausência de justa causa para o processamento da ação penal, devendo ser recebida a denúncia.3. Recurso conhecido e provido para receber a denúncia oferecida em desfavor do recorrido e determinar o prosseguimento da ação penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB, PASSANDO-SE A EXIGIR UMA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 06 (seis) decigramas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVENDO MENOR. LEI Nº 6.368/1976. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO ARTIGO 155 DO CPP. FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATÉRIAS DE MÉRITO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. OPERAÇÃO 'LOBO GUARÁ'. FOTOGRAFIAS E FILMAGENS QUE MOSTRAM A MERCANCIA ILEGAL. DEPOIMENTOS DE USUÁRIOS E DE POLICIAIS HARMÔNICOS E COERENTES NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO VENDIA DROGAS NO LOCAL JUNTAMENTE COM OUTROS CORRÉUS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE À ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO EM ASSOCIAÇÃO COM MENOR. CAUSA DE AUMENTO. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO ESTABELECIDA PELA NOVA LEI É MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIALMENTE ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há violação ao devido processo legal se a sentença considera não só os depoimentos policiais colhidos na fase extrajudicial, mas também aqueles produzidos em juízo e os demais elementos probatórios constantes nos autos.2. Não há ofensa ao artigo 155 do Código de Processo Penal se existem provas idôneas a fundamentar a condenação do apelante.3. Há justa causa para a ação penal quando a denúncia descreve os fatos imputados ao réu de forma minuciosa e apresenta evidências da autoria e materialidade do crime. 4. O depoimento de policiais, sobretudo quando prestado na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, é elemento probatório idôneo a fundamentar a condenação.5. In casu, realizou-se a operação denominada Lobo Guará, em que as autoridades policiais acompanharam a atuação de mercancia ilegal pelo grupo criminoso nas quadras do Guará-DF durante o prazo de 03 (três) meses. Neste período, constatou-se o envolvimento do recorrente com o tráfico de drogas que exercia juntamente com outros corréus condenados, sendo que diversas fotografias e filmagens foram registradas, comprovando, de forma inequívoca, o comércio ilegal de drogas.6. Inviável a desclassificação para crime de posse de drogas para uso pessoal quando, além de existirem outras provas, usuários de substâncias entorpecentes reconheceram o apelante como um dos responsáveis pelo tráfico de drogas no local.7. A causa especial de aumento prevista no artigo 18, inciso III, da Lei nº 6.368/1976 encontra correspondência no artigo 40, inciso VI da Lei nº 11.343/2006 se a associação for com menor, razão pela qual merece ser mantida. Todavia, uma vez que a Sentenciante efetuou o aumento no mínimo, utilizando-se dos índices do antigo diploma, deve-se aplicar, de ofício, a fração mínima de aumento contida na nova lei, por ser mais benéfica.8. Na espécie, não há óbice à aplicação do regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena, porquanto o crime foi cometido antes da vigência da Lei nº 11.464/2007. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a fração majorante referente à causa de aumento de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto), restando a pena definitivamente cominada em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 58 (cinquenta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como para modificar o regime de cumprimento da reprimenda para o inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVENDO MENOR. LEI Nº 6.368/1976. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO ARTIGO 155 DO CPP. FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATÉRIAS DE MÉRITO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. OPERAÇÃO 'LOBO GUARÁ'. FOTOGRAFIAS E FILMAGENS QUE MOSTRAM A MERCANCIA ILEGAL. DEPOIMENTOS DE USUÁRIOS E DE POLICIAIS HARMÔNICOS E COERENTES NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO VENDIA DROGAS NO LOCAL JUNTAMENTE COM OUTROS CORRÉUS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DES...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UM TRAILER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DOS ACUSADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As confissões dos acusados aliadas aos depoimentos dos policiais confirmam a prática delituosa. Na espécie, de acordo com as declarações dos policiais, os acusados foram surpreendidos no interior de um trailer, após terem ingressado com o auxílio de um martelo e um alicate.2. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. Segundo bem assinalado nas contrarrazões ministeriais, o recorrente e seu comparsa apenas não conseguiram efetuar a subtração pretendida porque os policiais chegaram no momento em que os mesmos estavam dentro do local, já separando os objetos para levá-los. De acordo com o Laudo de Exame de Local (fls. 142/148), eles arrombaram os fundos do trailer a fim de adentrarem no local, tendo a vítima declarado que gastou aproximadamente R$ 110,00 (cento e dez reais) para repará-lo. Nesse contexto, o prejuízo sofrido pela vítima foi relevante, por tratar-se de uma costureira que realiza suas atividades de conserto de roupas em um pequeno trailer, impossibilitando a aplicação do princípio da insignificância.3. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.4. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.5. Tratando de réu reincidente, mostra-se correto o estabelecimento do regime prisional semiaberto, mesmo sendo a pena inferior a dois anos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, excluída a análise desfavorável da conduta social, fixar a pena privativa de liberdade para o réu definitivamente em 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UM TRAILER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DOS ACUSADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As confissões dos acusad...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE UMA BOLSA FEMININA CONTENDO R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR E DE DOCUMENTOS PESSOAIS. EMPREGO DE UM CANIVETE. TENTATIVA DE CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA TENTATIVA EM DOIS TERÇOS. PROXIMIDADE COM A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SEMI-IMPUTABILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM DOIS TERÇOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. GRAU DE PERTUBAÇÃO MENTAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em razão de ter o acusado se aproximado bastante da consumação do roubo, merece ser mantida a sentença condenatória que aplicou a redução da tentativa em seu quantum mínimo, em 1/3 (um terço).2. O Código Penal estabelece um percentual de diminuição de pena relativo à semi-imputabilidade de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), sendo assente na jurisprudência que o critério de redução deve levar em conta a maior ou menor perturbação mental.3. In casu, considerando o grau de perturbação mental do apelante, comprovado por laudo pericial, a redução relativa à semi-imputabilidade deve ser aplicada no quantum máximo, em 2/3 (dois terços).4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido apenas para diminuir a pena para 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se nos demais termos, a sentença que condenou o apelante, como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, no regime inicial aberto.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE UMA BOLSA FEMININA CONTENDO R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR E DE DOCUMENTOS PESSOAIS. EMPREGO DE UM CANIVETE. TENTATIVA DE CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA TENTATIVA EM DOIS TERÇOS. PROXIMIDADE COM A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SEMI-IMPUTABILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM DOIS TERÇOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. GRAU DE PERTUBAÇÃO MENTAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em razão de ter o acusado se aproximado...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ASSALTO A UMA MADEIREIRA REALIZADO POR TRÊS ASSALTANTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. APENAS UMA DAS COMPARSAS ATINGIDA PELOS DISPAROS, A QUAL VEIO A FALECER. ERRO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NÃO TER RESTADO COMPROVADO O AUTOR DO DISPARO QUE MATOU A ASSALTANTE. NÃO ACOLHIDO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR RELEVANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIDO. APELANTES QUE NEGARAM A AUTORIA DOS FATOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. ACOLHIDO. ANTECEDENTES AVALIADOS NEGATIVAMENTE UTILIZANDO-SE AÇÕES PENAIS EM CURSO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Na espécie, duas assaltantes entraram em uma madeireira e, após passarem-se por clientes, anunciaram o assalto. Um terceiro assaltante permaneceu na entrada do comércio. Após a subtração de cinquenta e quatro reais em espécie que estava no bolso de um dos proprietários do comércio e das chaves do veículo da filha das vítimas, os assaltantes saíram da madeireira e entraram no referido automóvel, o qual estava estacionado em frente à madeireira. Uma das vítimas, então, aproximou-se do veículo e agarrou uma das mulheres que o havia roubado, momento em que o assaltante que havia ficado na entrada do comércio saiu do veículo e começou a atirar em sua direção, matando, por erro na execução, sua comparsa.2. Em que pese haver nos autos duas versões para os fatos narrados na denúncia, a versão apresentada pela Defesa - segundo a qual uma das vítimas teria sido a autora do disparo que matou uma das assaltantes - não merece credibilidade, já que não corroborada pela prova pericial colhida. Ademais, nos crimes contra o patrimônio assume destaque os depoimentos das vítimas, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova.3. Para a configuração do crime de latrocínio não se exige o resultado morte da vítima da lesão patrimonial, mas de qualquer pessoa, ainda que comparsa do autor do disparo.4. Na espécie, verifica-se que o assaltante disparou sua arma de fogo na direção da vítima, almejando o resultado morte, mas, por mero erro de execução, atingiu sua comparsa no peito, causando-lhe a morte. Assim, verifica-se que a conduta praticada enquadra-se no crime de latrocínio.5. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando os apelantes negam ter cometido o crime, não tendo confessado, nem mesmo parcialmente, a participação no delito.6. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a configuração de maus antecedentes, mister a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do art. 157, § 3º, do Código Penal, excluir a avaliação negativa dos antecedentes criminais, razão pela qual reduzo a pena dos apelantes para 21 (vinte e um) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ASSALTO A UMA MADEIREIRA REALIZADO POR TRÊS ASSALTANTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. APENAS UMA DAS COMPARSAS ATINGIDA PELOS DISPAROS, A QUAL VEIO A FALECER. ERRO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NÃO TER RESTADO COMPROVADO O AUTOR DO DISPARO QUE MATOU A ASSALTANTE. NÃO ACOLHIDO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR RELEVANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE UMA CARTEIRA E UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. ASPECTO INSÍTO AO TIPO PENAL DO ROUBO. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a prática do roubo pelo acusado e seu comparsa. Na espécie, o policial responsável pela prisão dos acusados declarou ter apreendido junto com o recorrente a carteira da vítima, enquanto ao lado do co-réu estava a arma utilizada para a prática delituosa. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. O fato de a vítima ter experimentado prejuízo econômico não pode justificar a elevação da pena-base a título de conseqüência do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.4. A reincidência e seus consectários encontram supedâneo legal, doutrinário e jurisprudencial, não restando qualquer dúvida acerca de sua aplicabilidade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para , excluída a análise desfavorável das conseqüências do crime, fixar a pena privativa de liberdade para o réu definitivamente em 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE UMA CARTEIRA E UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. ASPECTO INSÍTO AO TIPO PENAL DO ROUBO. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a prática do roubo pelo acusado e seu comparsa. Na espécie, o policial responsável pela prisão dos acusados declarou ter a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DOIS APARELHOS CELULARES, DE UMA CARTEIRA COM DOCUMENTOS E DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS), DE VÍTIMAS DISTINTAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITIMÉTICO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apreensão da arma utilizada no roubo é desnecessária para configurar a causa especial de aumento de pena, caso outros elementos probatórios demonstrem que houve emprego de arma. In casu, as vítimas e o próprio recorrente confirmam que o roubo foi praticado mediante emprego de arma de fogo.2. Não pode o julgador se utilizar de anotações na folha penal em que houve extinção de punibilidade e absolvição para concluir que a conduta social e a personalidade do apelante são desfavoráveis. Tampouco pode embasar a aplicação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal ao argumento de que houve emprego de violência durante a conduta criminosa, tendo em vista que a violência é inerente ao crime de roubo.3. É inadequado aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, em relação às causas especiais de aumento de pena, levando em conta apenas o critério aritmético, isto é, o número de circunstâncias qualificadoras. Na espécie, o magistrado de primeira instância elevou a pena em 3/8 (três oitavos) com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem fundamentação no caso concreto, impondo-se a reforma da sentença para reduzir o aumento para o mínimo de 1/3 (um terço).4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a análise negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, e reduzir o quantum de majoração referente às causas especiais de aumento de pena de 3/8 (três oitavos) para o mínimo de 1/3 (um terço), restando a pena fixada em 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 27 (vinte e sete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DOIS APARELHOS CELULARES, DE UMA CARTEIRA COM DOCUMENTOS E DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS), DE VÍTIMAS DISTINTAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITIMÉTICO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO CASO CONCRETO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇOES CRIMINAIS. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA. CONDIÇOES ECONÔMICAS DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso em concreto. Dessa premissa, verifica-se que não há uma correta apreciação da culpabilidade quando o Julgador se firma apenas no fato de o réu ter reiterado na prática criminosa, haja vista a existência de uma condenação recente pelo mesmo crime. Com efeito, não se pode valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade se não há elementos no caso concreto.2. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, faz jus o apelante a iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos.3. O pedido para observância do instituto da detração é matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais. 4. Se o valor do dia-multa foi estabelecido de acordo com as condições econômicas do réu, não há razão para ser reduzido.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, fixar a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Mantida a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, devidamente corrigidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO CASO CONCRETO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇOES CRIMINAIS. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA. CONDIÇOES ECONÔMICAS DO RÉU. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DE UMA RESIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. PENA-BASE. EXAME DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM TELA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. ASPECTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha comprovam a prática do furto qualificado. No laudo de perícia papiloscópica, os peritos consignaram que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pelo dedo médio esquerdo do réu. Nesse sentido, a Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais.2. No tocante à fixação da pena-base, ainda que tal questão não tenha sido objeto de impugnação pelo apelante, o tema deve ser examinado por este Tribunal, diante da ampla devolutividade do recurso de apelação da Defesa.3.. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina. No caso dos autos, indevida a exasperação da referida circunstância judicial vez que fundada em fatos praticados depois do ora em análise.5. Impõe-se o afastamento da análise negativa da personalidade do réu, pois não foi fundamentada em caso concreto.6. Verificando-se que as razões explanadas na sentença quanto à circunstância judicial dos motivos do crime são inerentes ao tipo penal, não pode ela ser avaliada de modo desfavorável ao réu, a fim de justificar a majoração da pena-base. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, excluída a análise desfavorável dos antecedentes criminais, da personalidade e dos motivos do crime, fixar a pena privativa de liberdade para o réu definitivamente em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DE UMA RESIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. PENA-BASE. EXAME DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM TELA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. ASPECTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da...