ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei nº 11.719/2008, não se aplica no procedimento específico determinado pela Lei nº 8.060/1990 - ECA.Como, no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, na Vara da Infância e da Juventude, não há audiência única com a concentração de atos de coleta da prova, pelo contrário, impõe o ECA primeiro a audiência de apresentação e oitiva do adolescente, depois defesa prévia, seguindo-se nova audiência, agora de instrução, não há igualdade de razões que permita a importação do princípio da identidade física do juiz, hoje abrigado no novo § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal.A tese de desistência voluntária não se sustenta se circunstâncias alheias à vontade do menor - reação enérgica da vítima - impediram-no de continuar na execução do ato infracional. Preenchidos os requisitos do art. 122, I e II, da Lei 8.069/90, diante da grave ameaça contra a pessoa e da reiteração no cometimento de outras infrações graves, revela-se adequada a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado não superior a três anos, sobretudo se o contexto social e familiar apresentado pelo menor está a determinar intervenção estatal mais enérgica.Apelo desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei nº 11.719/2008, não se aplica no procedimento específico determinado pela Lei nº 8.060/1990 - ECA.Como, no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, na Vara da Infância e da Juventude, não há audiênci...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com duas condenações por crimes contra o patrimônio e uma por porte ilegal de arma de fogo, acusado de roubo majorado. Ação realizada dentro de um ônibus, em plena luz do dia, com o emprego de arma de fogo. Evidente sua periculosidade aferida pelo fato-crime concreto e pela reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com duas condenações por crimes contra o patrimônio e uma por porte ilegal de arma de fogo, acusado de roubo majorado. Ação realizada dentro de um ônibus, em plena luz do dia...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INC. II E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, § 2º, inc. I e II, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e da notícia de outros delitos praticados pelo paciente, indicadores da necessidade de se resguardar a ordem públicaAs condições pessoais favoráveis do paciente - primariedade, família, trabalho lícito e residência fixa - não lhe garantem a liberdade se presente elemento ensejador da prisão preventiva.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INC. II E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, § 2º, inc. I e II, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concret...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONSCIENTE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO Para DIRIGIR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE. O réu, enfermeiro de longa data e já tendo trabalhando por inúmeros plantões noturnos, até então, não havia se envolvido em que qualquer acidente automobilístico com vítima. No dia do sinistro ora em apuração, o réu tinha todos os motivos para crer que, mesmo sonolento e cansado, por trabalhar durante a madrugada em emergência de hospital público, e ainda buscar forças para lavar seu veículo na manhã seguinte, conseguiria conduzir com a atenção e cuidado necessários seu automóvel. Assim, caracterizada a culpa consciente, pois o agente teve todas os meios de prever o resultado não querido, acreditando que conseguiria, realmente, evitá-lo. Culpa do réu caracterizada ao dirigir automóvel sonolento, vindo a perder a direção e atropelar duas vítimas - mãe e filho - que se encontravam no acostamento da via em sentido contrário da que transitava o réu.Para manutenção da equivalência das sanções, os parâmetros que serviram para fixação da pena privativa de liberdade devem guardar harmonia com a estipulação do prazo relativo à pena de suspensão da CNH. Apelação parcialmente provida, para reduzir para seis meses a suspensão do direito de dirigir veículos.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONSCIENTE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO Para DIRIGIR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE. O réu, enfermeiro de longa data e já tendo trabalhando por inúmeros plantões noturnos, até então, não havia se envolvido em que qualquer acidente automobilístico com vítima. No dia do sinistro ora em apuração, o réu tinha todos os motivos para crer que, mesmo sonolento e cansado, por trabalhar durante a madrugada em emergência de hospital público, e ainda buscar forças para lavar seu veícu...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (ter em depósito, no caso). O testemunho prestado por agente penitenciário, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Incidência do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Redução da pena de metade, em face da natureza e quantidade da droga.Apelo provido em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (ter em depósito, no caso). O testemunho prestado por agente penitenciário, quando em harmonia com as provas dos autos,...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, a autoria fica evidente ante a palavra da vítima, que, na fase inquisitiva, o reconheceu como o autor da prática delitiva, aliada ao depoimento de testemunha policial e às demais provas carreadas para os autos. 2. As provas produzidas no inquérito policial devem ser valoradas, desde que em harmonia com a prova colhida na fase judicial. 3. O réu não faz jus ao regime aberto tendo em vista ser reincidente e lhe serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, a autoria fica evidente ante a palavra da vítima, que, na fase inquisitiva, o reconheceu como o autor da prática delitiva, aliada ao depoimento de testemunha policial e às demais provas carreadas para os autos. 2. As provas produzidas no inquérito policial devem ser valoradas, desde que em ha...
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 30, 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECDENTES E ARMA DE ORIGEM CRIMINOSA. AUSENCIA DE BOA FÉ. 1. Ao réu processado pelo delito de receptação e arma de fogo de uso permitido restrito e o de posse e guarda dessa arma deve ser aplicada a pena prevista no art. 12 da Lei 1010.826/2003, em razão do princípio da especialidade.2. Inaplicável a abolitio criminis temporária prevista nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento ao réu, portador de maus antecedentes, que mantém sob sua guarda arma de fogo de grosso calibre, oriunda de crime de roubo, apreendida em decorrência de ação policial visando à apuração de denuncia de crime de tráfico de drogas. 3. Recursos improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 30, 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECDENTES E ARMA DE ORIGEM CRIMINOSA. AUSENCIA DE BOA FÉ. 1. Ao réu processado pelo delito de receptação e arma de fogo de uso permitido restrito e o de posse e guarda dessa arma deve ser aplicada a pena prevista no art. 12 da Lei 1010.826/2003, em razão do princípio da especialidade.2. Inaplicável a abolitio criminis temporária prevista nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento ao réu, portador de m...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUAS VÍTIMAS. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS EM RAZÃO DE QUE CONSTOU UM SÍMBOLO X NAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O fato de ter constado um X em cinco cédulas contendo a palavra SIM e em quatro cédulas contendo a palavra NÃO não significa que houve comunicação não-verbal entre os jurados, de forma a influenciar a decisão de cada um deles. O apelante não apresentou nenhuma prova nesse sentido.2. A Certidão de Incomunicabilidade dos Jurados atestou que foi mantida a incomunicabilidade entre os jurados durante a sessão de julgamento. Segundo o Termo de Verificação de Cédula, restou demonstrado que as cédulas retiradas da urna foram verificadas uma a uma, não tendo sido constatada nenhuma irregularidade.3. Se em nenhum momento dos autos houve qualquer referência à quebra da incomunicabilidade dos jurados, não se vislumbra a ocorrência de nulidade absoluta.4. A sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada havendo a reparar.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (por duas vezes), à pena definitiva de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUAS VÍTIMAS. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS EM RAZÃO DE QUE CONSTOU UM SÍMBOLO X NAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O fato de ter constado um X em cinco cédulas contendo a palavra SIM e em quatro cédulas contendo a palavra NÃO não significa que houve comunicação não-verbal entre os jurados, de forma a influenciar a decisão de cada um deles. O apelante não apresentou nenhuma prova nesse sentido.2. A Certidão de Incomunicabili...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PARQUET. HOMÍCIDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO. LEGITIMA DEFESA. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PENA. MINIMO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.1. A prova testemunhal é uníssona no sentido de que não estavam presentes todos os requisitos da legitima defesa, o que por si só afasta a excludente de ilicitude.2. Ocorrência de injusta provocação.3. Apelação provida para condenar o Apelado nas penas do art. 129, § 4º, do CPB.4. Entretanto, considerando a pena a imposta ao réu, oportuno o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu, pela prescrição superveniente da pretensão punitiva estatal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PARQUET. HOMÍCIDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO. LEGITIMA DEFESA. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PENA. MINIMO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.1. A prova testemunhal é uníssona no sentido de que não estavam presentes todos os requisitos da legitima defesa, o que por si só afasta a excludente de ilicitude.2. Ocorrência de injusta provocação.3. Apelação provida para condenar o Apelado nas penas do art. 129, § 4º, do CPB.4. Entretanto, considera...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PARA APELAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUBSISTENTE. ESTADO DE NECESSIDADE INDEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLlCABILlDADE. SENTENÇA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL SEVERO. ALTERAÇÃO. - Afigura-se ilegal condicionar o recebimento do recurso de apelação ao recolhimento do réu, se a decisão que o determina fundamentou-se, apenas, nos requisitos objetivos, haja vista que, em se tratando de espécie de prisão provisória, há necessidade da demonstração de motivos concretos nos casos previstos no art. 312, do CPP. - Assim, rejeita-se a preliminar aventada pela Procuradoria de Justiça, para conhecer do recurso, interposto pela Defensoria Pública. - Quando por meio do conjunto probatório, reunido no feito, ressai induvidosa a autoria delitiva, não se há cogitar de absolvição, máxime quando o agente foi reconhecido pelas vítimas e detido na posse da res furtiva, sem que para tanto tivesse dado qualquer justificativa.- Rejeita-se alegação de estado de necessidade se não restou provado terem os réus subtraído os pertences das vítimas para satisfazer premente necessidade alimentar ou de sua família, que justificasse o desrespeito à propriedade alheia, mormente porque não se tratavam, apenas, de gêneros de primeira necessidade. - No entanto, merece ser reduzida a pena-base se as circunstâncias judiciais são favoráveis. - Altera-se o regime prisional para o aberto, se a pena-base situa-se abaixo de 04 anos, e, sendo ademais primário.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PARA APELAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUBSISTENTE. ESTADO DE NECESSIDADE INDEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLlCABILlDADE. SENTENÇA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL SEVERO. ALTERAÇÃO. - Afigura-se ilegal condicionar o recebimento do recurso de apelação ao recolhimento do réu, se a decisão que o determina fundamentou-se, apenas, nos requisitos objetivos, ha...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. LATROCINIO CARACTERIZADO. 1. Não se pode ter como apoucada a contribuição do apelante no cometimento do crime em razão da prática de atos concretos na execução do crime de roubo consistentes na subtração da res furtiva enquanto as vítimas eram subjugadas sob a mira de arma de fogo.2. Todos os agentes respondem pelo latrocínio quando a morte é causada por um deles e houver previsibilidade do resultado, que ocorre quando têm eles a consciência de que está sendo empregada arma na prática do crime. (doutrina) 3. Recurso do Ministério Público provido e desprovido o apelo do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. LATROCINIO CARACTERIZADO. 1. Não se pode ter como apoucada a contribuição do apelante no cometimento do crime em razão da prática de atos concretos na execução do crime de roubo consistentes na subtração da res furtiva enquanto as vítimas eram subjugadas sob a mira de arma de fogo.2. Todos os agentes respondem pelo latrocínio quando a morte é causada por um deles e houver previsibilidade do resultado, que ocorre quando têm eles a consciência de que está sendo empregada arma na pr...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÕES. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. DÚVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. É impositiva a absolvição, quando o conjunto probatório não é suficientemente idôneo para embasar uma condenação criminal, devendo assim prosperar o princípio do in dúbio pro reo, ainda mais quando, como no caso em questão, existem duas versões, que, encerrada a instrução, não se excluem. 2. Na hipótese, em favor do acusado, além dos depoimentos dos demais policiais militares, que, a princípio, devem ser tratados por verídicos, tem-se, ainda, o testemunho prestado por uma das vítimas, que assumiu ter golpeado a vítima, no momento do reconhecimento. 3. Ainda que nos crimes de tortura a palavra da vítima tenha considerável importância, a ausência de material probatório suficiente para sustentar um decreto condenatório conduz à incidência do princípio do in dúbio pro reo. 4. Recurso improvido, maioria.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÕES. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. DÚVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. É impositiva a absolvição, quando o conjunto probatório não é suficientemente idôneo para embasar uma condenação criminal, devendo assim prosperar o princípio do in dúbio pro reo, ainda mais quando, como no caso em questão, existem duas versões, que, encerrada a instrução, não se excluem. 2. Na hipótese, em favor do acusado, além dos depoimentos dos demais policiais militares, que,...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICOS IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um bem maior tutelado pelo Estado. 2. Como é de sabença comum, as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231, pacificou entendimento no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICOS IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um bem maior tutelado pelo Estado. 2. Como é de sabença comum, as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Super...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA. NULIDADE. REJEIÇÃO. PROVA. PENA. ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Inviável acolher tese de nulidade da sentença sob alegação de ter sido contrária à prova dos autos, por se tratar de matéria pertinente ao mérito.2. Existindo prova documental suficiente para embasar o édito condenatório, não há como absolver o réu.3. Adéqua-se a pena, em consequência, declara-se a extinção da punibilidade.4. Recurso parcialmente provido, e, em seguida, declarada a extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA. NULIDADE. REJEIÇÃO. PROVA. PENA. ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Inviável acolher tese de nulidade da sentença sob alegação de ter sido contrária à prova dos autos, por se tratar de matéria pertinente ao mérito.2. Existindo prova documental suficiente para embasar o édito condenatório, não há como absolver o réu.3. Adéqua-se a pena, em consequência, declara-se a extinção da punibilidade.4. Recurso parcialmente provido, e, em seguida, declarada a extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri, provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. A pronúncia deve ocorrer sempre que houver indícios de materialidade e autoria, dúvida plausível sobre o ocorrido deve orientar o magistrado à remessa dos autos ao Tribunal do Júri, sendo despiciendo o convencimento absoluto do juiz.3. A absorção do crime de porte de arma pelo crime de homicídio só ocorre quando provado nos autos que a aquisição da arma empregada pelo agente se deu exclusivamente para a prática do referido crime. Havendo dúvidas sobre a origem e a finalidade da arma de fogo utilizada, não se pode subtrair a competência dos jurados. Precedentes desta Corte.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri, provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. A pronúncia deve ocorrer sempre que houver indícios de materialidade e autoria, dúvida plausível sobre o ocorrid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONCLUDENTES. DIVERGÊNCIAS IRRELEVANTES NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. DESCRITO COMO TENTATIVA NO INQUÉRITO POLICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO VINCULAÇÃO À CAPITULAÇÃO JURÍDICA FEITA NA FASE INQUISITORIAL. DOMINUS LITIS. COMPROVAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. ABSOLVIÇÃO QUANTO À RECEPTAÇÃO. DÚVIDAS INTRANSPONÍVEIS. REFORMA DA FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. REDUÇÃO DA MULTA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Da leitura do acervo probatório, ainda restaram dúvidas intransponíveis quanto à ocorrência do delito de receptação, razão pela qual, deve o acusado Silas ser absolvido, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.2. Pequenas divergências de depoimentos não têm o condão de invalidar todo o processo, ou, por si só, autorizar decreto absolutório, máxime quando essas discrepâncias não maculam a dinâmica dos fatos.3. No tocante aos depoimentos dos policiais, cumpre registrar que estes devem ser sopesados como qualquer outro, não podendo ser desmerecidos, nem contestados, ainda mais porque se originam de agentes públicos. Pelo contrário, esses devem ser considerados como elemento idôneo e suficiente para amparar a decisão do eminente juiz monocrático, pois em conformidade com o conjunto probatório.4. A capitulação jurídica feita pela autoridade policial não vincula de forma nenhuma o Ministério Público, na denúncia, nem tampouco o magistrado, na sentença.5. Reforma na dosimetria das penas privativas de liberdade apenas na fundamentação desta, mantendo-se, o quantum arbitrado ao final em primeiro grau.6. A fixação da pena de multa deve guardar proporção no tocante à pena privativa de liberdade, conforme o método trifásico.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONCLUDENTES. DIVERGÊNCIAS IRRELEVANTES NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. DESCRITO COMO TENTATIVA NO INQUÉRITO POLICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO VINCULAÇÃO À CAPITULAÇÃO JURÍDICA FEITA NA FASE INQUISITORIAL. DOMINUS LITIS. COMPROVAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. ABSOLVIÇÃO QUANTO À RECEPTAÇÃO. DÚVIDAS INTRANSPONÍVEIS. REFORMA DA FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIM...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). VERSÃO DE QUE NÃO CONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DA RES FURTIVA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO À VÍTIMA. INCONGRUÊNCIA. PENA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MACULAR OS ANTECEDENTES PENAIS DO RÉU. CONDENAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL.1. Desprovida de crédito a versão do réu tendente a fazer crer que tinha intenção de devolver a res furtiva que estava em seu poder, subsistindo a lógica de que, se tivesse intenção de devolver as jóias ao seu legítimo dono, não teria esperado a vítima ou a polícia irem a sua casa.2. Não há que falar em absolvição, pois o réu sabia da origem ilícita do bem que, pessoalmente, entregara ao ofendido.3. Pena base no mínimo legal autoriza a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, sendo inservível para nodoar os antecedentes criminais do réu simples boletim de vida pregressa.4. Provimento parcial ao recurso do réu para diminuição das penas privativa de liberdade e multa, com substituição.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). VERSÃO DE QUE NÃO CONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DA RES FURTIVA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO À VÍTIMA. INCONGRUÊNCIA. PENA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MACULAR OS ANTECEDENTES PENAIS DO RÉU. CONDENAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL.1. Desprovida de crédito a versão do réu tendente a fazer crer que tinha intenção de devolver a res furtiva que estava em seu poder, subsistindo a lógica de que, se tivesse intenção de devolver as jóias ao seu legítimo dono, não teria espera...
PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Não houve qualquer justificativa para o reconhecimento negativo da circunstância personalidade, portanto, esta deve ser afastada, uma vez que inviável ao segundo grau suplementar fundamentação do primeiro grau.2. A reincidência não se presume, uma vez que não há folha de antecedentes nos autos.3. O acusado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída pela privativa de direitos. 4. Recurso provido.
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PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Não houve qualquer justificativa para o reconhecimento negativo da circunstância personalidade, portanto, esta deve ser afastada, uma vez que inviável ao segundo grau suplementar fundamentação do primeiro grau.2. A reincidência não se presume, uma vez que não há folha de antecedentes nos autos.3. O acusado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída pela privativa de direitos. 4. Recurso provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, é prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos. Precedentes.2. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena base deve ser fixada no mínimo legal.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, é prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos. Precedentes.2. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena base deve ser fixada no mínimo legal.3. Recurso parcialmente provido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VÍTIMA ATACADA PELAS COSTAS E ATINGIDA POR SEIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. No caso em apreço, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, pois, embora os réus tenham apresentado álibi, afirmando que no momento dos fatos estavam em local diverso, a informante ouvida em Juízo, ex-companheira da vítima, os reconheceu como sendo os autores do delito. Além disso, um dos policiais responsáveis pelas investigações afirmou que esclareceu a autoria pelas informações prestadas pela referida informante e por denúncias anônimas.3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou os réus E. R. S. e T. B. F., o primeiro, nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima) e o segundo nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima) e artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso restrito), para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VÍTIMA ATACADA PELAS COSTAS E ATINGIDA POR SEIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspe...