RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. BRIGA ENTRE EX-COMPANHEIROS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍMIMA. SUBSIDIARIEDADE. 1. O direito penal é informado pelo princípio da intervenção mínima, segundo o qual deve interferir o mínimo possível na vida das pessoas. Atua, portanto, subsidiariamente, tutelando apenas bens jurídicos que os outros ramos do direito não lograram êxito em tutelar.2. Quando os fatos narrados na inicial acusatória narram suposta ofensa à honra decorrente de um relacionamento amoroso rompido, em que os ex-companheiros têm como finalidade agressões mútuas, resta evidente a ausência do dolo com a finalidade específica de ofensa à honra, motivo pelo qual o caso vertente está mais afeto ao direito de família do que ao direito penal.3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. BRIGA ENTRE EX-COMPANHEIROS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍMIMA. SUBSIDIARIEDADE. 1. O direito penal é informado pelo princípio da intervenção mínima, segundo o qual deve interferir o mínimo possível na vida das pessoas. Atua, portanto, subsidiariamente, tutelando apenas bens jurídicos que os outros ramos do direito não lograram êxito em tutelar.2. Quando os fatos narrados na inicial acusatória narram suposta ofensa à honra decorrente de um relacionamento amoroso rompido, em que os ex-companheiros têm como finalidade a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios de que o acusado disparou intencionalmente contra as vítimas, e que os tiros foram a causa de morte de uma delas e das lesões da outra, inviabiliza-se a impronúncia. 2. Impossibilita-se se a absolvição sumária se não restou provado, cabalmente, que o acusado, antes de agir, sofria agressão injusta ou estava na iminência de sofrê-la.3. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios de que o acusado disparou intencionalmente contra as vítimas, e que os tiros foram a causa de morte de uma delas e das lesões da outra, inviabiliza-se a impronúncia. 2. Impossibilita-se se a absolvição sumária se não restou provado, cabalmente, que o acusado, antes de agir, sofria agressão injusta ou estava na iminência de sofrê-la.3. Apelo não provido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.1. Não há de se falar em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa se o reeducando foi ouvido pela autoridade penitenciária, confessando o descumprimento de norma da execução penal, e foi assistido pela Defensoria Pública, que apresentou defesa em face das acusações de que o praticou falta grave. 2. O ato do apenado que, autorizado a sair para exercer trabalho externo, não retorna ao estabelecimento prisional no prazo de vinte horas, caracteriza fuga, tipificada no art. 50, II, da LEP, como falta grave. 3. Preliminares rejeitadas. Agravo improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.1. Não há de se falar em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa se o reeducando foi ouvido pela autoridade penitenciária, confessando o descumprimento de norma da execução penal, e foi assistido pela Defensoria Pública, que apresentou defesa em face das acusações de que o praticou falta grave. 2. O ato do apenado que, autorizado a sair para exercer trabalho externo, não retorna ao estabelecimento prisional no prazo de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTRADIÇÕES ENTRE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. IRRELEVÂNCIA. FALSO TESTEMUNHO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Inviabiliza-se a absolvição do crime do art. 157, § 2º, I, do CP, se as declarações da vítima, em harmonia com as palavras das demais testemunhas, comprovam que o acusado, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho celular do ofendido. 2. Pequenas contradições entre as declarações da vítima e da testemunha presencial dos fatos são naturais, ante a diversa compreensão da realidade que cada indivíduo possui, e não invalidam o conjunto probatório, sobretudo se estes depoimentos se harmonizam em pontos essenciais e se as divergências se limitam a detalhes de menor importância. 3. Segundo o art. 156, do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer. Se não há indícios de que a testemunha presencial dos fatos mentiu em juízo, suas declarações são válidas e podem ser consideradas para respaldar a condenação do acusado. 4. A perda patrimonial da vítima é consequência inerente ao crime de roubo.5. Impõe-se a redução da pena se foi reavaliada, em benefício do apelante, uma das duas circunstâncias consideradas em seu desfavor. 6. Não se pode reconhecer a atenuante da confissão espontânea se o apelante não admitiu o uso de grave ameaça contra a vítima e nem mesmo o ânimo de subtrair seu aparelho celular. 7. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTRADIÇÕES ENTRE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. IRRELEVÂNCIA. FALSO TESTEMUNHO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Inviabiliza-se a absolvição do crime do art. 157, § 2º, I, do CP, se as declarações da vítima, em harmonia com as palavras das demais testemunhas, comprovam que o acusado, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho celular do ofendido. 2. Pequenas contradições entre as de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, CAPUT, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. 2. Assim, tendo o paciente condenações com trânsito em julgado por furto qualificado e tentativa de furto qualificado, acertada a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, CAPUT, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. 2. Assim, tendo o paciente condenações com trânsito em julgado por furto qualif...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos, tais como ocorre nestes autos, em que o paciente foi preso em flagrante, portando arma de fogo de uso restrito, após obtenção, pela polícia, da informação de que teria, anteriormente, praticado o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, cujos fatos estão a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos, tais como ocorre nestes autos, em que o paciente foi preso em flagrante, portando arma de fogo de uso restrito, após obtenção, pela polícia, da informação de que teria, anteriormente, praticado o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, cujos fatos estão a indicar a necessidade de segregação ca...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. APELAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. VIOLÊNCIA INICIADA PELO ACUSADO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo impróprio para furto simples, quando resta comprovado nos autos, pelos depoimentos colhidos, que a agressão física foi, de fato, iniciada pelo acusado contra a vítima.2. Se a pena aplicada ao reincidente é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são totalmente favoráveis, a adoção do regime inicial semiaberto é medida que se impõe, com apoio no Enunciado 269 da Súmula do STJ.3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime foi praticado com violência à pessoa, nos termos do art. 44, do CP.4. Apelo do condenado improvido. Apelo do MP parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. APELAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. VIOLÊNCIA INICIADA PELO ACUSADO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo impróprio para furto simples, quando resta comprovado nos autos, pelos depoimentos colhidos...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE COMUM À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. PENAS-BASES REDUZIDAS PARA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Inviável o pleito absolutório dos apelantes quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso, a afirmar a materialidade e autoria delitivas, contando, inclusive, com a narrativa minuciosa de testemunhas presenciais, Laudo de Exame de Veículo, bem como Laudo de Exame de Eficiência da chave-micha encontrada no interior do veículo furtado, que concluiu pela ocorrência de rompimento de obstáculo à subtração da coisa.2. Uma vez verificado que a culpabilidade é comum à espécie e que não há dados de investigação hábeis a avaliar a personalidade do agente, tendo sido ambas valoradas negativamente pelo juízo a quo, a redução das penas-bases é medida que se impõe.3. Apelos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE COMUM À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. PENAS-BASES REDUZIDAS PARA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Inviável o pleito absolutório dos apelantes quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso, a afirmar a materialidade e autoria delitivas, contando, inclusive, com a narrativa minuciosa de testemunhas presenciais, Laudo de Exame de Veículo, bem como Laudo de Exame de Eficiência da chave-micha en...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.3. Embora o apelante tenha sido condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão, acertada a fixação do regime de cumprimento da pena semiaberto, em razão dos maus antecedentes. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de nece...
PENAL. PROCESSO PENAL. DANO. LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Inexistindo prova da ocorrência do dano, seja pelo Laudo de Exame de Local, seja pelo depoimento das testemunhas, a absolvição pela suposta prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do CP, é medida que se impõe. Assim, se o laudo pericial não detecta irregularidades no orelhão, objeto do crime de dano, e as testemunhas não demonstram a sua efetiva ocorrência, o agente deve ser absolvido.2. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DANO. LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Inexistindo prova da ocorrência do dano, seja pelo Laudo de Exame de Local, seja pelo depoimento das testemunhas, a absolvição pela suposta prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do CP, é medida que se impõe. Assim, se o laudo pericial não detecta irregularidades no orelhão, objeto do crime de dano, e as testemunhas não demonstram a sua efetiva ocorrência, o agente deve ser absolvido.2. Apelo provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA NO ÂMBITO FAMILIAR. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA RELATIVA À VIOLÊNCIA CONTA A MULHER. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA.1. Não havendo prova de que o apelante tenha repelido qualquer agressão injusta por parte da vítima, estando sua versão totalmente divorciada do conjunto probatório produzido nos autos, há que ser afastada a tese defensiva de que agiu em legítima defesa.2. O fato de o réu ter sido denunciado por lesões corporais, na forma qualificada (art. 129, § 9.º, do CP), impede a majoração da pena, pela agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, sob pena de se incorrer em indesejável bis in idem. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA NO ÂMBITO FAMILIAR. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA RELATIVA À VIOLÊNCIA CONTA A MULHER. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA.1. Não havendo prova de que o apelante tenha repelido qualquer agressão injusta por parte da vítima, estando sua versão totalmente divorciada do conjunto probatório produzido nos autos, há que ser afastada a tese defensiva de que agiu em legítima defesa.2. O fato de o réu ter sido denunciado por lesões corporais, na forma qualif...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO Nº 11, DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE ALGEMAS. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ATO INFRACIONAL PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO.1. Se o indeferimento do pedido de retirada de algemas está embasado no perigo à integridade física de terceiros e no risco de fuga do menor - que são fundamentos idôneos para justificar a utilização do instrumento referido - não há que se falar em nulidade da audiência e dos atos que lhe são subsequentes, sob a alegação de falta de fundamentação da decisão, devendo ser negado provimento ao agravo retido. 2. O princípio da identidade física do juiz, trazido ao CPP pela Lei n.º 11.719/2008, é inaplicável ao procedimento para apuração de atos infracionais regulado pelo ECA.3. Reconhecida a prática de ato infracional, o magistrado não pode se furtar à aplicação de medida socioeducativa, devendo escolher, dentre as enumeradas no dispositivo legal, a que reputar mais adequada à condição do adolescente, levando em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 4. O crime só é considerado impossível quando o meio empregado for totalmente ineficaz ou o objeto for totalmente impróprio, não havendo possibilidade alguma de o delito se consumar. As câmeras instaladas nos estabelecimentos comerciais, a despeito de dificultarem a prática de crimes, não impedem a sua realização, sendo possível, pois, a ocorrência de furto tentado.5. Agravo retido não provido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO Nº 11, DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE ALGEMAS. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ATO INFRACIONAL PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO.1. Se o indeferimento do pedido de retirada de algemas está embasado no perigo à inte...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME- PERICULOSIDADE COMPROVADA- ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA- CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS- MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente perigoso e dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) O fato do paciente ostentar condições pessoais favoráveis (residência certa, ocupação lícita, bons antecedentes e primariedade) não é, por si só, suficiente para obter o benefício da liberdade provisória, pois, no caso concreto, cabe à Justiça acautelar o meio social contra a criminalidade, afigurando-se a decisão combatida adequada, razoável, necessária e proporcional.4) A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso, quanto à constrição à liberdade, imposta ao paciente.5)Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME- PERICULOSIDADE COMPROVADA- ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA- INOCORRÊNCIA- CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS- MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para po...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente se presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo mediante grave ameaça com arma de fogo e concurso de agentes demonstra a periculosidade, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade. 3) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PERICULOSIDADE COMPROVADA - ATUAÇÃO COM ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente se presentes os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2) - O cometimento do crime de roubo mediante grave ameaça com arma de fogo e concurso de agen...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO BIENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.1) - O prazo prescricional para aplicação da sanção administrativa disciplinar é bienal, uma vez que diante da inexistência de legislação específica quanto ao referido prazo para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no art. 109 do Código Penal, levando-se em consideração o menor lapso previsto.2) - Transcorrido o lapso temporal de dois anos contado entre a data do cometimento da falta disciplinar grave e sua homologação por decisão judicial, não há que falar em fixação de novo marco inicial para a progressão do regime, em razão da prescrição.3) - Habeas Corpus admitido e concedido.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO BIENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.1) - O prazo prescricional para aplicação da sanção administrativa disciplinar é bienal, uma vez que diante da inexistência de legislação específica quanto ao referido prazo para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no art. 109 do Código Penal, levando-se em consideração o menor lapso previsto.2) - Transcorrido o lapso temporal de dois anos contado entre a data do cometimento da falta disciplinar grave e sua homo...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento legal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, demonstra a reprovab...
PROCESSO CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CONSUBSTANCIADA NO ARTIGO 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES.1. A concessão de medida acautelatória em sede liminar exige a comprovação da fumaça do bom direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na viabilidade do direito alegado, vez que não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, qualquer vício no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.3. O princípio constitucional da individualização da pena não informa o Direito Administrativo. Desse modo, resta pertinente a aplicação de igual penalidade administrativa àqueles que restarem flagrados cometendo a mesma infração de trânsito.4. A simples alegação da existência de erro no aparelho que realiza teste de alcoolemia e de que o Agravante haveria sido obrigado a produzir prova contra si não demonstram a plausibilidade necessária à concessão da medida vindicada.5. Não caracteriza situação de emergência eventual penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez que o Agravante, muito embora seja portador de necessidades especiais, poderá utilizar-se de outros meios de transporte. Ademais, ainda que ao final seja reconhecida a nulidade do auto de infração, o ordenamento jurídico assegura ao Agravante meios processuais adequados à obtenção de seu ressarcimento.6. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CONSUBSTANCIADA NO ARTIGO 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES.1. A concessão de medida acautelatória em sede liminar exige a comprovação da fumaça do bom direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na viabilidade do direito alegado, vez que não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, qualquer vício no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.3. O princípio constitucional da individualização da pena não informa o Direito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. DESATENÇÃO DA AGENTE AO PASSAR NA PONTE ESTREITA COM SINALIZAÇÃO CLARA DE PASSAGEM PARA UM SÓ VEÍCULO. COLISÃO CONTRA MURETA DE PROTEÇÃO E QUEDA NO RIACHO. MORTE DA PASSAGEIRA. OBRIGATORIEDADE DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. 1 Ré condenada por infringir o artigo 302, da Lei 9.503/1997 sem suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Provadas a materialidade, autoria e culpa, a condenação é inevitável, não podendo o Juiz deixar de aplicar a pena cumulativa. Agente que não observa a sinalização de advertência e colide contra a mureta de proteção, provocando a queda do veículo no leito do riacho e a morte da passageira. Apelação provida para impor a pena acessória.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. DESATENÇÃO DA AGENTE AO PASSAR NA PONTE ESTREITA COM SINALIZAÇÃO CLARA DE PASSAGEM PARA UM SÓ VEÍCULO. COLISÃO CONTRA MURETA DE PROTEÇÃO E QUEDA NO RIACHO. MORTE DA PASSAGEIRA. OBRIGATORIEDADE DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. 1 Ré condenada por infringir o artigo 302, da Lei 9.503/1997 sem suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Provadas a materialidade, autoria e culpa, a condenação é inevitável, não podendo o Juiz deixar de aplicar a pena cumulativa. Agente que não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA E CONCURSO DE AGENTES. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE NÃO COMPROVADA NO INQUISITÓRIO. CONSTRANGIMENTO LEGAL CONFIGURADO. 1 Paciente preso em flagrante na posse de veículo furtado, sendo-lhe negada a liberdade provisória ao argumento de garantia da ordem pública, com afirmação da contumácia delitiva. A inexistência de outros inquéritos ou ações penais em andamento elide o argumento da decisão impugnada, constatando-se que o réu é primário, sem antecedentes e reside no distrito da culpa. Não havendo elementos concretamente apurados para se afirmar sua periculosidade, a manutenção da prisão cautelar flagrancial se apresenta como autêntica antecipação da pena, afrontando a garantia individual da presunção de inocência.2 Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA E CONCURSO DE AGENTES. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE NÃO COMPROVADA NO INQUISITÓRIO. CONSTRANGIMENTO LEGAL CONFIGURADO. 1 Paciente preso em flagrante na posse de veículo furtado, sendo-lhe negada a liberdade provisória ao argumento de garantia da ordem pública, com afirmação da contumácia delitiva. A inexistência de outros inquéritos ou ações penais em andamento elide o argumento da decisão impugnada, constatando-se que o réu é primário, sem antecedentes e reside no distrito da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS INSUFICIENTES. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DO DENUNCIADO INCONGRUENTES. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA DINÂMICA DOS FATOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Na espécie, as versões dos fatos apresentadas pela vítima e pelo denunciado deixam dúvidas quanto à forma como estes ocorreram, pois são diversas e incoerentes. Não há, pois, como dar-lhes credibilidade.2. Necessária a evocação do brocardo in dubio pro reo para mantença da r. sentença absolutória, uma vez que inseguras as provas produzidas no processo.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS INSUFICIENTES. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DO DENUNCIADO INCONGRUENTES. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA DINÂMICA DOS FATOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Na espécie, as versões dos fatos apresentadas pela vítima e pelo denunciado deixam dúvidas quanto à forma como estes ocorreram, pois são diversas e incoerentes. Não há, pois, como dar-lhes credibilidade.2. Necessária a evocação do brocardo in dubio pro reo para mantença...