APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL AFASTADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.1. A valoração negativa referente à culpabilidade foi afastada, pois o desvalor com o patrimônio alheio integra o tipo penal e a conduta social do recorrente não pode ser valorada baseando-se nas ações penais em andamento.2. Com o afastamento destas circunstâncias, a pena foi fixada de forma definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, sendo substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL AFASTADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.1. A valoração negativa referente à culpabilidade foi afastada, pois o desvalor com o patrimônio alheio integra o tipo penal e a conduta social do recorrente não pode ser valorada baseando-se nas ações penais em andamento.2. Com o afastamento destas circunstâncias, a pena foi fixada de forma definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, sendo substituída por...
PENAL. DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. DOSIMETRIA DE PENA. PRESTAÇÃO PECUNIARIA. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente.2. Não há comprovação nos autos da capacidade econômica do acusado, assim, deve ser estabelecido o valor do dia multa, bem como da prestação pecuniária, no mínimo legal. 3. Os motivos do crime ultrapassaram aquele inerente ao tipo penal, sendo possível sua valoração negativa. 4. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
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PENAL. DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. DOSIMETRIA DE PENA. PRESTAÇÃO PECUNIARIA. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente.2. Não há comprovação nos autos da capacidade econômica do acusado, assim, deve ser estabelecido o valor do dia multa, bem como da prestação pecuniária, no mínimo legal. 3. Os motivos do crime ultrapassaram aquele inerente ao tipo penal, sendo possível sua valoração negativa. 4. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS. RECURSO PROVIDO.1. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.2. Não houve qualquer justificativa para o reconhecimento negativo para a circunstância personalidade, bem como circunstância do crime. Inviável ao segundo grau suplementar fundamentação do primeiro grau3. O prejuízo da vítima é circunstância elementar do crime de furto, já tendo sido valorada no momento da cominação da pena em abstrato para o delito 4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS. RECURSO PROVIDO.1. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.2. Não houve qualquer justificativa para o reconhecimento negativo para a circunstância personalidade, bem como circunstância do crime. Inviável ao segundo grau suplementar fundamentação do primeiro grau3. O prejuízo da vítima é circunstância elementar do crime de furto, já tendo sido val...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA. VÍTIMA E TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. SUTILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.|1. Se, desde as primeiras declarações, por ocasião ainda da lavratura do flagrante, a vítima confirma a existência da elementar da simulação do uso de arma de fogo, suficiente para impingir temor a ponto de reduzir-lhe a resistência, razoável condenação por roubo. Precedente (HC 105.066/SP, Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 03/11/2008).2. A palavra da vítima em crimes da espécie assume relevância, haja vista externar a primeira impressão, isto é, a abordagem do meliante.3. Contradição pontual entre os depoimentos da vítima e da testemunha, que imobilizou o agente, não tem o condão de infirmar a palavra da ofendida a respeito do modus operandi empreendido pelo condenado, no momento da abordagem, em que este, simulando estar armado, anuncia o assalto.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA. VÍTIMA E TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. SUTILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.|1. Se, desde as primeiras declarações, por ocasião ainda da lavratura do flagrante, a vítima confirma a existência da elementar da simulação do uso de arma de fogo, suficiente para impingir temor a ponto de reduzir-lhe a resistência, razoável condenação por roubo. Precedente (HC 105.066/SP, Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 03/11/2008).2. A palavra da vítima em crim...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (180 KG DE MACONHA). CULPABILIDADE FORA DO NORMAL. CONDUTA SOCIAL DETURPADA. DROGA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO. MAJORANTE (ART. 40, V, LAT). PLACA DO VEÍCULO. IRRELEVÂNCIA. ESCUTAS TELEFÔNICAS. CONFIRMAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LAT). ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP PROVIDO.1. Diante do paradoxo verificado entre as versões apresentadas pelos réus, contrariadas de modo uniforme e harmônico pelos agentes de polícia responsáveis pelas investigações e pelo fragrante, não há espaço para outra conclusão senão a regularidade do decreto condenatório.2. A expressiva quantidade de droga apreendida (quase 180 kg de maconha) indica culpabilidade acentuada, autorizando a fixação de pena base acima do mínimo legal.4. No mesmo diapasão, é de se afirmar comprometida a conduta social dos agentes que não pouparam seus filhos menores da convivência com o lado obscuro da criminalidade. Essa inferência é reforçada pela afirmação do varão de que não se disporia a trabalhar para ganhar apenas R$600,00 (seiscentos reais) por mês, preferindo a senda do crime, como meio de ganhos mais vultosos e aparentemente 'fáceis'.5. Atestado o comprometimento abrangente e duradouro entre os apelantes e outros denunciados foragidos, adequada a condenação pelo delito de associação permanente para o tráfico (art. 35, LAT).6. A causa de aumento prevista no art. 40, V, da LAT, não foi imposta unicamente com base na inscrição da placa do veículo que entregou a droga para os recorrentes, mas lastreada nas escutas telefônicas, as quais não deixaram dúvidas da origem do entorpecente, fornecido por traficante radicado em Goiânia-Go.7. Recurso dos réus desprovidos. Apelação do MP provida para determinar o aumento das penas privativas de liberdade e multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 E 35, LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (180 KG DE MACONHA). CULPABILIDADE FORA DO NORMAL. CONDUTA SOCIAL DETURPADA. DROGA PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO. MAJORANTE (ART. 40, V, LAT). PLACA DO VEÍCULO. IRRELEVÂNCIA. ESCUTAS TELEFÔNICAS. CONFIRMAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LAT). ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MP PROVIDO.1. Diante do paradoxo verificado entre as versões apresentadas pelos réus, contrariadas de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DO POLICIAL. VALOR PROBANTE. NEGATIVA DO ACUSADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o pleito absolutório, quando há depoimento policial confirmando a traficância, sendo relevante registrar que este deve ser sopesado como qualquer outro, não podendo ser desmerecido, pois em conformidade com o conjunto probatório.2. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena base deve quedar-se no mínimo legal.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DO POLICIAL. VALOR PROBANTE. NEGATIVA DO ACUSADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o pleito absolutório, quando há depoimento policial confirmando a traficância, sendo relevante registrar que este deve ser sopesado como qualquer outro, não podendo ser desmerecido, pois em conformidade com o conjunto probatório.2. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena base deve quedar-se no mínimo legal.3. Recurso parcialmente provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O novo prazo conferido pela Lei N. 11.922/2009 serve tanto para a regularização como para a entrega de arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido ao Departamento de Polícia Federal, tornando atípicas as condutas de possuir ou manter sob a guarda munição de uso permitido, até 31-12-2009, período abarcado pela vacatio legis indireta.2. Conforme entendimento firmado pelas Cortes Superiores de Justiça pátrias, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório. Precedentes STJ.3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. Precedentes STJ.4. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, conforme se deu na espécie, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade do comparsa.5. A menoridade constitui elemento essencial do tipo previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça). In casu, necessária a absolvição do acusado.6. Recurso do MP desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O novo prazo conferido pela Lei N. 11.922/2009 serve tanto para a regularização como para a entrega de arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido ao Departamento de Polícia Federal, tornando atípicas as conduta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACRÉSCIMO DE 1/5. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade do delito encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e apontam a autoria do crime.3. Depoimento de agentes do Estado no desempenho da função pública usufrui da presunção de credibilidade e confiabilidade que somente pode ser derrogado diante de evidências em sentido contrário.4. O melhor parâmetro para majorar a pena em decorrência do concurso formal de crimes é a consideração do número de fatos (de vítimas, de crimes ou resultados). Na espécie, perpetrados três crimes, adequado o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto).5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACRÉSCIMO DE 1/5. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade do delito encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, CP) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONCEDENDO EFEITOS INFRINGENTES SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. MERA COMPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO). DELITOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA GENÉRICA E VAGA. CORREÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE PELA CONTINUIDADE DELITIVA. 185 FRAUDES. PATAMAR MÁXIMO. PENA EM CONCRETO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o réu já havia sido condenado, servindo a sentença que decidiu os embargos apenas para suprimir omissão verificada em relação à causa de aumento inerente à continuidade delitiva (art. 71, CP), da qual, conforme ressaltado pela acusação, o réu se defendeu o tempo todo no processo, não há espaço para reconhecimento de nulidade, fundada na violação do princípio do contraditório.2. A intimação da parte contrária para ofertar resistência nos embargos de declaração constitui medida recomendável somente quando o édito sofrer modificação substancial, causadora de surpresa ao embargado (Precedente STJ, HC 51.492/SC, Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU, 2-5-2006 p. 362). Preliminar rejeitada.3. A versão de inexistência de prova da prática dos crimes imputados réu não calha ao presente feito, nem mesmo aquela de que ele não teria concorrido para sua consecução, se o acervo probatório, aliado a sua confissão, espanca qualquer resquício de dúvida sobre os acontecimentos.4. As duas condutas imputadas ao réu, na presente situação, mostraram-se independentes, tanto que o próprio réu asseverou ter feito várias fraudes por amizade, inferindo-se que a falsidade não se exauriu no estelionato, produzindo efeitos posteriormente (Súmula 17, STJ).5. Verificada a adoção de conceitos genéricos e vagos na avaliação das circunstâncias judiciais, deve a pena base ser estabilizada no mínimo legal.6. Transcorrido prazo superior a 4 (quatro) anos, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agente, no tocante ao delito de falsidade ideológica, se a pena em concreto foi sedimentada em patamar inferior a 2 (dois) anos (art. 109, V, CP).7. Preliminar rejeitada, no mérito, deu-se provimento ao recurso do réu para minorar as penas aplicadas, com o reconhecimento da prescrição. Punibilidade do crime de falsidade ideológica extinta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, CP) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONCEDENDO EFEITOS INFRINGENTES SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. MERA COMPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO). DELITOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA GENÉRICA E VAGA. CORREÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE PELA CONTINUIDAD...
PROCESSO PENAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA PROFERIDA POR JUIZ QUE SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESIGNAÇÃO PARA DECIDIR OS CASOS URGENTES. NATUREZA ACAUTELATÓRIA DA PRISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o juiz suscitante foi designado pelo relator do Conflito de Competência para solucionar as questões urgentes, dentre elas se inclui o pedido afeto a prisão preventiva, posto que de caráter essencialmente cautelar, conforme art. 312, do Código de Processo Penal.2. Com razão a autoridade judiciária quando alude ao transcurso de prazo razoável, mais de 3 (três) anos, entre a ocorrência do fato e a presente data, no sentido de que os fundamentos da prisão preventiva ter-se-iam esvaído com o passar dos anos.3. Não indicando a representante do parquet quais as testemunhas que estariam sendo objeto de represálias ou atentado, por parte dos agentes de polícia indiciados, não subsiste a alegação de que o magistrado as expôs a perigo tão só pelo endosso de que o afastamento deles dos cargos públicos constituiria medida adequada, porém, postergada a momento processual apropriado.4. Não há incoerência entre a decisão do magistrado que suscita conflito negativo de competência e aquela que decide requerimento de prisão preventiva feito pelo órgão acusador, haja vista decisão de instância superior que o designou para solucionar os pedidos de natureza urgente.5. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA PROFERIDA POR JUIZ QUE SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESIGNAÇÃO PARA DECIDIR OS CASOS URGENTES. NATUREZA ACAUTELATÓRIA DA PRISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o juiz suscitante foi designado pelo relator do Conflito de Competência para solucionar as questões urgentes, dentre elas se inclui o pedido afeto a prisão preventiva, posto que de caráter essencialmente cautelar, conforme art. 312, do Código de Processo Penal.2. Com razão a autoridade judiciária quando alude ao transcurso de...
APELAÇÃO. ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO IMPETRADO CONTRA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. PEDIDO DESACOLHIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE VALORADA. ANOTAÇOES EM FOLHA PENAL. DESVALOR CARACTERIZADO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA REINCIDENCIA (ART. 67, CP). REDUÇÃO DA PENA. RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Para ser caracterizado o crime de roubo, basta que a grave ameaça, ainda que perpetrada sem a utilização de arma, inflija suficiente temor à vítima, assegurando o sucesso da empreitada criminosa.- A negativa de autoria não prevalece sobre a versão apresentada pela vítima, mormente se esta estiver lastreada nos demais elementos de provas coligidos aos autos.- As anotações na folha penal do agente podem ser consideradas para fim de análise de sua personalidade, conforme precedentes jurisprudenciais. - A agravante relativa à reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, segundo orienta o art. 67 do CPB.- Escorreita a análise procedida que, na segunda fase, em razão de duas anotações penais, valoradas como reincidência, e lastreada nas regras do art. 67 do CPB, impôs aumento proporcional à reprimenda.- Não cabe análise quanto à condenação ao pagamento de custas, pois de competência do juízo de execuções penais.- Recurso improvido.
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APELAÇÃO. ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO IMPETRADO CONTRA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. PEDIDO DESACOLHIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE VALORADA. ANOTAÇOES EM FOLHA PENAL. DESVALOR CARACTERIZADO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA REINCIDENCIA (ART. 67, CP). REDUÇÃO DA PENA. RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. RECURSO...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA. AUTORIA. NEGATIVAS ISOLADAS. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. MENORIDADE DOS COAUTORES. COMPROVAÇÃO. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Robusta prova testemunhal e documental. Reconhecimento idôneo na fase inquisitorial, confirmado em Juízo pela vítima.Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude. Na extorsão, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato ou deste se abstenha, o que possibilitará ao agente a obtenção de vantagem indevida.O tipo subjetivo destes crimes também diverge. Enquanto, no roubo, o dolo do agente está na vontade de subtrair, empregando-se violência e/ou grave ameaça contra a vítima, na extorsão, o dolo funda-se em constranger a vítima a fazer, deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa. O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Embora revogada a Lei nº 2.252/54, não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 1º da referida lei, já que continua ela tipificada no novel art. 244-B do ECA: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos. Trata-se de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido no artigo 244-B do ECA.Menoridade dos coautores comprovada nos autos por documentos idôneos, atendido o disposto na Súmula nº 74-STJ: para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. Condenação que se impõe.Adequada a dosimetria das penas, exceto quanto à pena pecuniária imposta ao primeiro réu, reduzida para guardar proporcionalidade com a pena corporal.Apelação do primeiro réu provida em parte. Apelação do Ministério Público provida para condenar os réus nas penas do crime do artigo 244-B do ECA.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA. AUTORIA. NEGATIVAS ISOLADAS. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. MENORIDADE DOS COAUTORES. COMPROVAÇÃO. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Robusta prova testemunhal e documental. Reconhecimento idôneo na fase inquisitorial, confirmado em Juízo pela vítima.Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violên...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, registrando o paciente diversas passagens por lesões corporais, dano, ameaça e resistência à prisão, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, registrando o paciente diversas passagens por lesões corporais, dano, ameaça e resistência à prisão, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Caracteriza-se o denominado flagrante presumido, de que cuida o artigo 302, IV, do Código de Processo Penal, quando o sujeito ativo é encontrado, logo depois da infração, em situação indicativa da sua autoria. Irrelevante que não tenha havido perseguição, decorrendo a prisão de sequência de diligências encetadas logo após o roubo. Flagrante hígido.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Assalto a um posto de gasolina, de madrugada, fazendo-se acompanhar o paciente e o co-autor de um adolescente. Evidente, pelas circunstâncias concretas da ação delituosa, a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente.A negativa de autoria não encontra campo idôneo na via estreita do habeas corpus, que inadmite dilação probatóriaOrdem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Caracteriza-se o denominado flagrante presumido, de que cuida o artigo 302, IV, do Código de Processo Penal, quando o sujeito ativo é encontrado, logo depois da infração, em situação indicativa da sua autoria. Irrelevante que não tenha havido perseguição, decorrendo a prisão de sequência de diligências encetadas logo após o roubo. Flagrante hígido.A liberdade provisória, no...
PROCESSO PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.A liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da impetração se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos elementos probatórios que a acompanhem. Isso não ocorrendo, não se evidenciando o alegado constrangimento com a nitidez que lhe colore a inicial, merece indeferimento o pedido liminar.Ao paciente, preso em flagrante, se imputa a prática do crime de embriaguez ao volante. Embora se trate de crime praticado sem violência, a periculosidade do paciente foi corretamente aferida a partir do registro penal em seu desfavor (sentença condenatória transitada em julgado por crime de latrocínio), indicador da necessidade de se resguardar a ordem pública. Constrição amparada pelo art. 313, inciso IV, do CPP.Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.A liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da impetração se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos elementos probatórios que a acompanhem. Isso não ocorrendo, não se evidenciando o alegado constrangimento com a nitidez que lhe colore a inicial, merece indeferimento o pedido liminar.Ao paciente, preso em flagrante, se imputa a prática do crime de embriag...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA.Deve ser afastada a negativação da circunstância antecedentes, quando baseada em inquéritos e ações penais em andamento, que não servem para configurar antecedentes penais. Por outro lado, tais registros penais podem demonstrar ser o réu contumaz na prática de crimes, revelando sua personalidade criminosa. Na análise da mencionada circunstância, importa considerar o grau de inclinação do réu à prática delitiva. Se, como no caso, detentor de ficha criminal, inegável o seu desvirtuamento, donde imperativa uma apreciação mais severa. A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída. Para tanto, não carece o magistrado de laudos técnicos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, a apreciação dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Reincidência aferida corretamente com base em certidão criminal acostada aos autos. Se a confissão extrajudicial serviu para condenar deve ser considerada para atenuar a pena.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA.Deve ser afastada a negativação da circunstância antecedentes, quando baseada em inquéritos e ações penais em andamento, que não servem para configurar antecedentes penais. Por outro lado, tais registros penais podem demonstrar ser o réu contumaz na prática de crimes, revelando sua personalidade criminosa. Na análise da mencionada circunstância, importa considerar o grau de inclinação do réu à prática delitiva. Se, como no caso, detentor de ficha cr...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PROVA TESTEMUNHAL. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que comprova a materialidade e a autoria imputadas ao acusado.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante para tanto a presença de vigorosos elementos de convicção, tais como a prova testemunhal e a confissão extrajudicial do acusado, todas suficientes para expurgar dúvidas, permitindo ao julgador a apuração da verdade real, em prestígio aos princípios do livre convencimento motivado e da inexistência de hierarquia na valoração das provas.Não se reconhece a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior se ausentes um de seus requisitos: o ressarcimento do dano, ou a restituição da coisa, e a voluntariedade do ato do agente.Adequada a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, apesar do quantum inferior a 4 anos, uma vez que a personalidade negativa do réu, que ostenta condenação criminal com trânsito em julgado, por crimes graves, indica que a imposição de um regime mais brando não seria suficiente para coibir o seu retorno ao mundo criminoso.Apelo do réu desprovido e provido o do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PROVA TESTEMUNHAL. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que comprova a materialidade e a autoria imputadas ao acusado.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante para tanto a presença de vigorosos elementos de convicção, tais como a prova testemunhal e a confissão extrajudicial do acusado, todas suficientes para expurgar dúvidas, permitindo ao julgador a apuração da verdade rea...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RÉU PORTADOR DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃO. BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS.Inviável o pedido de absolvição, pois, não obstante o recorrente faça uso de medicamentos controlados, o laudo de exame psiquiátrico concluiu que, no momento dos fatos, o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta.Cuidando-se de roubo duplamente circunstanciado (uso de arma de fogo e concurso de agentes), possível ao juiz limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumente, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP. Aplicado o princípio da imigração, com sopesamento das causas especiais de aumento de pena em etapas distintas da dosimetria, não há que falar em bis in idem.Não há cogitar-se de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. No caso, não houve pedido. Logo, não cabe qualquer indenização. Ademais, o fato-crime é anterior à Lei n. 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do CPP. Trata-se de lei nova e mais grave que não se aplica para trás (art. 5º, XL, da Constituição Federal).Apelo provido parcialmente.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RÉU PORTADOR DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃO. BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS.Inviável o pedido de absolvição, pois, não obstante o recorrente faça uso de medicamentos controlados, o laudo de exame psiquiátrico concluiu que, no momento dos fatos, o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta.Cuidando-se de roubo duplamente circunstanciado (uso de arma de fogo e concurso de agentes), possível ao juiz limitar-s...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função do tipo e da quantidade da droga apreendida. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de...
JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LESÕES CORPORAIS. TERMO AMPLO. RAZÕES. NULIDADES. REJEITADAS. CONTRARIEDADE À LEI E À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla.Não há nulidades a serem sanadas. O princípio da correlação foi respeitado. O Conselho de Sentença condenou o réu pela prática dos delitos retratados na denúncia. A expressa atribuição de fração de aumento para cada circunstância negativamente considerada não detém caráter obrigatório, externando-se suficiente sejam levados ao conhecimento do réu os fatores relevantes para a definição da sanção.Não sendo contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, nada há que reparar na sentença prolatada de acordo com o disposto no artigo 492, I, do Código de Processo Penal.Decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso em exame. O Conselho de Sentença acatou tese plenamente aceitável, em conformidade com as provas produzidas e demais elementos de convicção.A pena foi bem dosada em conformidade com os art. 59 e 68 do Código Penal.Recurso improvido.
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JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LESÕES CORPORAIS. TERMO AMPLO. RAZÕES. NULIDADES. REJEITADAS. CONTRARIEDADE À LEI E À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla.Não há nulidades a serem sanadas. O princípio da correlação foi respeitado. O Conselho de Sentença condenou o réu pela prática dos delit...