PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO. SEGUNDA APELAÇÃO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. VEDAÇÃO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. O recurso de apelação fundado no art. 593, III, d, do CPP somente pode ser utilizado uma única vez, a teor do disposto na parte final do § 3º do mesmo dispositivo. Não há como interpretar o § 3º do artigo 593 do Código de Processual Penal como permissivo da segunda apelação por decisão contrária às provas dos autos. Se o réu é absolvido ou condenado e há recurso da acusação ou da defesa sob alegação de contrariedade à prova dos autos, uma vez acolhido o argumento, não se admite nova apelação por qualquer das partes pelo mesmo motivo. Há, também, na espécie, que se reconhecer a sua inocorrência. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO. SEGUNDA APELAÇÃO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. VEDAÇÃO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. O recurso de apelação fundado no art. 593, III, d, do CPP somente pode ser utilizado uma única vez, a teor do disposto na parte final do § 3º do mesmo dispositivo. Não há como interpretar o § 3º do artigo 593 do Código de Processual Penal como permissivo da segunda apelação por decisão contrária às provas dos autos. Se o réu é absolvido ou condenado e há recurso da acusação ou da defesa sob alegação de contrariedade à prova dos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INTERCEPTAÇÃO DE VEÍCULO AO INGRESSAR ABRUPTAMENTE NA PISTA PROCEDENTE DE VIA SECUNDÁRIA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar com o cuidado devido as condições de trânsito à sua frente e imprudentemente adentra a pista principal procedendo de secundária, oferecendo-se à colisão pelo veículo que trafegava normalmente e causando a morte do passageiro.2 Descabe a condenação pelo dano causado pelo crime à falta de pedido expresso da parte interessada, sendo aplicável o princípio de inércia da Jurisdição.3 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INTERCEPTAÇÃO DE VEÍCULO AO INGRESSAR ABRUPTAMENTE NA PISTA PROCEDENTE DE VIA SECUNDÁRIA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar com o cuidado devido as condições de trânsito à sua frente e imprudentemente adentra a pista principal procedendo de secundária, oferecendo-se à colisão pelo veículo que trafegava normalmente e causando a morte do passageiro.2 Descabe a condenação pelo dano causado pelo crime à falta de pedido expresso da par...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU ESTRANGEIRO QUE REITERADAMENTE AMEAÇÃ EX-MULHER E ENTEADO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA INCIDENTE. GRAVIDADE DOS FATOS CRIMINOSOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 147 e duas vezes o artigo 359 depois de reiteradamente ameaçar a ex-companheira, depois de uma convivência de seis anos da qual se originaram dois filhos, vindo todos a residirem no Brasil procedentes da Rússia. Anteriores ameaças e agressões tinham ensejado medida protetiva de urgência obrigando-o a manter distância dos familiares. A prova dos autos é satisfatória para demonstrar a continuidade das ameaças e os descumprimentos reiterados da medida de cautela estabelecida pelo Juízo.2 As circunstâncias judiciais foram corretamente analisadas e justificam a pena base acima do patamar mínimo. Cometendo o réu o delito por mais de uma vez e contra mais de uma vítima, há que se computar aumento em razão da continuidade delitiva, com especial atenção à gravidade dos fatos.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E DE DESOBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU ESTRANGEIRO QUE REITERADAMENTE AMEAÇÃ EX-MULHER E ENTEADO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA INCIDENTE. GRAVIDADE DOS FATOS CRIMINOSOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 147 e duas vezes o artigo 359 depois de reiteradamente ameaçar a ex-companheira, depois de uma convivência de seis anos da qual se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PERDA DE CONTROLE DE VEÍCULO. COLISÃO CONTRA ÁRVORE À MARGEM DE RODOVIA. QUATRO VÍTIMAS FATAIS. VELOCIDADE EXCESSIVA E INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Réu condenado por infringir o art. 302 da Lei 9.503/97, por dirigir alcoolizado e com velocidade excessiva ao voltar de um churrasco e perder o controle da direção do automóvel que conduzia, colidindo contra uma árvore e acarretando a morte de quatro passageiras. A presença de um cachorro na pista, em tais circunstâncias, não elide a culpa do motorista. A dosimetria da pena é adequada, mas o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser reduzida para seis meses, a fim de manter a proporcionalidade com a escala máxima e mínima prevista na norma abstrata, atentando-se às graves consequências do delito. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PERDA DE CONTROLE DE VEÍCULO. COLISÃO CONTRA ÁRVORE À MARGEM DE RODOVIA. QUATRO VÍTIMAS FATAIS. VELOCIDADE EXCESSIVA E INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPA. PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. Réu condenado por infringir o art. 302 da Lei 9.503/97, por dirigir alcoolizado e com velocidade excessiva ao voltar de um churrasco e perder o controle da direção do automóvel que conduzia, colidindo contra uma árvore e acarretando a morte de quatro passageiras. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE DOIS KITS DE HIGIENE CORPORAL DO BEBÊ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR INEXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. CRIME DE BAGATELA. ABSOLVIÇÃO. 1 A ré subtraiu de um supermercado da rede Carrefour dois conjuntos de higiene infantil no valor de quarenta e quatro reais, sendo abordada por agente de segurança na área de estacionamento. A materialidade e a autoria do delito ficaram evidenciadas na prova dos autos, mas a conduta se amolda à concepção doutrinária e jurisprudencial do crime bagatelar, impondo-se a absolvição.2 Na aferição do desvalor da ação praticada pela agente é necessário avaliar a inexpressividade da lesão ao patrimônio da vítima e outros elementos relevantes, como o desvalor social da ação, a personalidade do suposto criminoso e a probabilidade de reincidência, a fim de que não se incentive a prática de pequenos furtos. Sendo a agente uma jovem mãe que mal completara dezoito anos e não tendo antecedentes, representando o fato um ato isolado, a ausência de periculosidade social autoriza a incidência do princípio da bagatela.3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE DOIS KITS DE HIGIENE CORPORAL DO BEBÊ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR INEXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. CRIME DE BAGATELA. ABSOLVIÇÃO. 1 A ré subtraiu de um supermercado da rede Carrefour dois conjuntos de higiene infantil no valor de quarenta e quatro reais, sendo abordada por agente de segurança na área de estacionamento. A materialidade e a autoria do delito ficaram evidenciadas na prova dos autos, mas a conduta se amolda à concepção doutrinária e jurisprudencial do crime bagatelar, impondo-se a absolvição.2 Na aferição do desvalor da ação praticada pela...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIMITES DO APELO. TERMO DE APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATTUM. ERRO E INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUALIFICADORA.Das decisões do tribunal do júri, somente cabe apelação nas hipóteses expressamente previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. O momento de estabelecer os limites do apelo é o de sua interposição. Constante do termo ou da petição do apelo um dos permissivos legais, é vedado ampliá-lo nas razões, incluindo fundamento novo, por conta da preclusão consumativa. Observância ao princípio tantum devolutum quantum appelattum. Incidência da Súmula n. 713 do STF.Não ocorrido bis in idem na medida em que a condenação caracterizadora da reincidência somente foi sopesada na terceira fase da dosimetria, enquanto outras duas condenações transitadas em julgado pesaram na aferição de seu antecedente penal. A qualificadora foi devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, não podendo ser excluída em face da soberania de seus veredictos.Apelação desprovida.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIMITES DO APELO. TERMO DE APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATTUM. ERRO E INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUALIFICADORA.Das decisões do tribunal do júri, somente cabe apelação nas hipóteses expressamente previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. O momento de estabelecer os limites do apelo é o de sua interposição. Constante do termo ou da petição do apelo um dos permissivos legais, é vedado ampliá-lo nas razões, incluindo fundamento novo, por con...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. APROPRIAÇÃO CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. PENA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO. Não há que se falar em ausência de dolo, quando as provas orais são uníssonas em afirmar que o acusado, consciente e voluntariamente, apropriou-se indevidamente de coisa alheia móvel. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Pena bem dosada.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. APROPRIAÇÃO CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. PENA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO. Não há que se falar em ausência de dolo, quando as provas orais são uníssonas em afirmar que o acusado, consciente e voluntariamente, apropriou-se indevidamente de coisa alheia móvel. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Pena bem dosada.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.A designação oficial pelo Tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz e não ofende o princípio da identidade física. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que ampara a condenação. Inaplicáveis as teses de desistência voluntária e arrependimento eficaz. Na espécie, restou evidenciado que o agente somente interrompeu o iter criminis por causa dos gritos de pessoas que passavam em um carro e por ter sido abordado por um bombeiro militar. Assim, não comprovado que o agente foi demovido do intento delitivo por vontade livre e consciente, ou que tenha evitado o resultado da consumação do delito, mas sim, que foi impelido por fator externo, alheio à sua vontade, resta bem caracterizada a tentativa. Pena bem dosada.Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.A designação oficial pelo Tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz e não ofende o princípio da identidade física. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que ampara a condenação. Inaplicáveis as teses de desistência voluntária e arrependimento eficaz. Na espécie, restou evidenciado que o agente...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE. DIES A QUO DO PRAZO PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 710 DO STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Conforme o enunciado da Súmula 710 do STF, os prazos processuais penais contam-se não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, mas da data da intimação.A notificação do acusado, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, é para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se o acusado constitui advogado, que apresenta defesa prévia extemporaneamente, descabe a nomeação de defensor para oferecer a defesa prévia, que, de acordo com o § 3º do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, somente se impõe quando não apresentada a defesa prévia nem constituído advogado pelo acusado. Não cabe a oitiva de testemunhas arroladas na defesa prévia intempestiva. Ausência de nulidade. Precedentes.Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE. DIES A QUO DO PRAZO PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 710 DO STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Conforme o enunciado da Súmula 710 do STF, os prazos processuais penais contam-se não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, mas da data da intimação.A notificação do acusado, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, é para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se o acusado constitui advogado, que apresenta...
ENTORPECENTES INTERESTADUAL (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006). APREENSÃO DE 18,4KG DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 18 PORÇÕES EM TRÂNSITO PARA PETROLINA-PE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DROGA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA UTILIZAÇÃO NO TRÁFICO DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE DO APELANTE PARA POSTULAR. COMPROVAÇÃO DE QUE UM DOS VEÍCULOS PERTENCE A TERCEIRO DE BOA-FÉ. PERDIMENTO AFASTADO QUANTO A ESTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a absolvição do réu se o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas. Não só a confissão extrajudicial, mas também as demais provas dos autos demonstram de forma indubitável a prática da conduta delitiva pelo réu.2. A simples intenção de transportar a droga de um Estado da Federação para outro autoriza a incidência da causa de aumento de pena. Assim, demonstrado que o apelante transportava substância entorpecente com destino a outro Estado da Federação, mantém-se a referida causa de aumento de pena.3. Em que pese a ilegitimidade do apelante para postular o afastamento da perda dos veículos decretados na sentença em favor da União, porquanto não restou comprovado ser o proprietário dos veículos, deve ser afastado o perdimento em relação ao veículo descrito no item 10 do Auto de Apresentação e Apreensão, uma caminhonete Ford/F250, modelo XLT L, chassi nº 9BFFF25L8YD039176, renavam 742168670, em razão de que o legítimo proprietário é comprovadamente terceiro de boa-fé, o qual reclamou no juízo cível a sua propriedade, devendo, dessarte, ser cumprido o mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade judiciária da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, trazido a lume nos presentes autos pelo interessado, cessando-se a utilização provisória do veículo pela autoridade policial de combate e repressão ao tráfico ilícito de drogas, anteriormente deferida com fulcro no artigo 62, §§ 4º e 11, da Lei nº 11.343/2006.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, afastar o perdimento do veículo Ford/F250, modelo XLT L, chassi nº 9BFFF25L8YD039176, renavam 742168670, por pertencer a terceiro de boa-fé, com fulcro no disposto no artigo 91, inciso II, do Código Penal, c/c o artigo 119 do Código de Processo Penal.
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ENTORPECENTES INTERESTADUAL (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006). APREENSÃO DE 18,4KG DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 18 PORÇÕES EM TRÂNSITO PARA PETROLINA-PE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DROGA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA UTILIZAÇÃO NO TRÁFICO DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIROS. ILEGITIMI...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DO SUPOSTO EXECUTOR DO CRIME POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM 2005, E CONDENAÇÃO DO CO-RÉU, EM PROCESSO DESMEMBRADO, EM 2008, O QUAL TERIA CONDUZIDO EM SEU VEÍCULO O EXECUTOR AO LOCAL DO CRIME E LHE DADO FUGA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM FACE DA ABSOLVIÇÃO DO SUPOSTO EXECUTOR DO HOMICÍDIO. PROVIMENTO. PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA AO CO-RÉU. 1. Se o Conselho de Sentença, no julgamento, realizado em 15/12/2005, absolveu o suposto executor do crime de homicídio, por insuficiência de provas quanto à autoria, e o co-réu respondeu por suposta participação no crime, por ter conduzido em seu veículo o autor do homicídio ao local dos fatos, para este praticar o crime, e depois dar fuga, e reconhecido pelo Conselho de Sentença que este não praticou o delito, manifesta a contradição na decisão ora impugnada, que condenou o co-réu por participação em tal delito, na sessão realizada em 03/09/2008, no Egrégio 2º Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Distrito Federal. Ademais, constata-se que não há no conjunto probatório prova robusta que demonstre que o co-réu conduziu em seu veículo o autor do homicídio ao local dos fatos.2. Resta prejudicado o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, requerendo a correção da aplicação da pena ao co-réu, em face da anulação do julgamento.3. Recurso da Defesa conhecido e provido para anular o julgamento do apelante, realizado em 03/09/2008, no Egrégio 2º Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Distrito Federal, com fundamento na alínea d, do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), para que o recorrente seja submetido a novo julgamento. Julgou-se prejudicado o recurso interposto pelo Ministério Público, requerendo a correção da aplicação da pena ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO DO SUPOSTO EXECUTOR DO CRIME POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM 2005, E CONDENAÇÃO DO CO-RÉU, EM PROCESSO DESMEMBRADO, EM 2008, O QUAL TERIA CONDUZIDO EM SEU VEÍCULO O EXECUTOR AO LOCAL DO CRIME E LHE DADO FUGA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM FACE DA ABSOLVIÇÃO DO SUPOSTO EXECUTOR DO HOMICÍDIO. PROVIMENTO. PREJUDICADO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A CORREÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CO-AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, por falta de provas, pois restou provado que o réu, na companhia de um adolescente, mediante violência física e grave ameaça, subtraiu da vítima um aparelho celular e um molho de chaves do veículo desta, só não conseguindo a subtração do automóvel porque o réu não conseguiu movimentar o veículo. 2. Não se aplica ao caso o disposto no artigo 29, § 1º, do Código Penal, porque a participação do réu no cometimento do roubo não foi de menor importância, mas sim de divisão de tarefas. Durante o assalto, o réu aplicou uma rasteira e derrubou a vítima, enquanto seu comparsa aplicou-lhe uma gravata e colocou o dedo em seu pescoço como se fosse uma arma de fogo, segundo ficou esclarecido no conjunto probatório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CO-AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, por falta de provas, pois restou provado que o réu, na companhia de um adolescente, mediante violência física e grave ameaça, subtraiu da vítima um aparelho celular e um molho de chaves do veículo desta, só não conseguindo a subtração do automóvel porque o réu não conseguiu movimentar o veículo. 2. Não se aplica ao caso o disposto no artigo 29, § 1º,...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).A tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. PROVA SATISFATAÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CRÍTICA DA DOSIEMTRIA DA PENA. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. VALORAÇÃO DA CONDENAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PROVIMETNO PARCIAL.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03 porque portava um revólver Taurus calibre 22, municiado, sem possuir autorização legal. A polícia foi informada de um disparo de arma na via pública e foi ao encalço do agente, que ainda tentou dispensar a arma, mas seu gesto foi percebido pelos policiais, que apreenderam a arma e o conduziu preso em flagrante à presença da autoridade policial.2 Não se cogita de prejuízo à ampla defesa pelo indeferimento da oitiva do delegado que presidiu o flagrante. Diante da profusão de provas da autoria e materialidade, tal depoimento era dispensável e o Juiz tem o poder-dever de indeferir providências inúteis ou meramente procrastinatórias.3 Depoimentos de agentes públicos não podem ser desprezados, presumindo-se idôneos e verossímeis até prova em contrário que evidencie má-fé.4 Reduz-se a pena quando comprovado o bis in idem na dupla valoração do mesmo fato. Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. PROVA SATISFATAÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CRÍTICA DA DOSIEMTRIA DA PENA. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. VALORAÇÃO DA CONDENAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PROVIMETNO PARCIAL.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03 porque portava um revólver Taurus calibre 22, municiado, sem possuir autorização legal. A polícia foi informada de um disparo de arma na via pública e foi ao encalço do agente, que ainda tentou dispensar a arma,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR RECÉM ROUBADO SEM HABILITAÇÃO E SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 É cabível a rejeição da denúncia que acusa o réu de infringir os artigos 306 e 309 da Lei 9.503/1997 por conduzir veículo sem habilitação legal e sob a influência da substância psicoativa rophynol, depois de subtraí-lo mediante grave ameaça.2 O princípio da consunção incide quando o crime meio é necessário ou normal na fase de preparação ou de execução de outro crime, bem como na hipótese de antefato ou pós-fato impunível. A condução do veículo automotor recém subtraído compõe atos essenciais à consumação do roubo, de sorte que o fato de dirigi-lo sem habilitação e sob influência de substância psicoativa consubstancia crime meio indispensável à consecução do delito fim.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR RECÉM ROUBADO SEM HABILITAÇÃO E SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 É cabível a rejeição da denúncia que acusa o réu de infringir os artigos 306 e 309 da Lei 9.503/1997 por conduzir veículo sem habilitação legal e sob a influência da substância psicoativa rophynol, depois de subtraí-lo mediante grave ameaça.2 O princípio da consunção incide quando o crime meio é necessário ou normal na fase de preparação ou de execução de outro cri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, conforme previsão constitucional no artigo 5º, inciso LXXVIII, levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais do caso concreto. No caso, o cúmulo do prazo não foi causado apenas pelo Poder Público, mas também pela defesa do paciente.2. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o acusado é reincidente e revela, pela contumácia, irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica. 3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, conforme previsão constitucional no artigo 5º, inciso LXXVIII, levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais do caso concreto. No caso, o cúmulo do prazo não foi causado apenas pelo Poder Público, mas também pela d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO GUARDADAS EM RESIDÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. Paciente preso em flagrante acusado de guardar e ocultar em casa munições e armas, uma delas com numeração suprimida. Há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas isso não basta para caracterizar o risco à ordem pública que a liberdade possa representar no presente ou futuro, sendo o agente primário e sem antecedentes aos vinte e seis anos de idade. O encarceramento antecipado só cabe quando comprovado que a liberdade do agente representar grave risco à incolumidade das pessoas ou ao patrimônio público, não podendo estar embasado em raciocínios abstratos ou meras suposições. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO GUARDADAS EM RESIDÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. Paciente preso em flagrante acusado de guardar e ocultar em casa munições e armas, uma delas com numeração suprimida. Há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas isso não basta para caracterizar o risco à ordem pública que a liberdade possa representar no presente ou futuro, sendo o agente primário e sem antecedentes aos vinte e seis anos de idade. O encarceramento antecipado só cabe quando comprova...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE INGRESSAR EM PRESÍDO COM MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. Ré condenada por infringir os artigos 33 e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, eis que tentou adentrar a Penitenciária do Distrito Federal - PDF II levando quarenta e seis gramas de maconha escondidos na vagina. A materialidade e a autoria são inequívocas e decorrem do laudo pericial que atesta a natureza da substância apreendida, corroborada pela confissão da ré. As frações variáveis de aumento ou de redução da pena na terceira fase hão de ser devidamente fundamentadas quando superem respectivamente os limites máximos e mínimos de forma desfavorável ao réu. Assim não procedendo a sentença, não pode os juízes do segundo grau de jurisdição suprir esta grave deficiência, devendo prevalecer o entendimento mais favorável à defesa, com base no princípio favor rei. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE INGRESSAR EM PRESÍDO COM MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. Ré condenada por infringir os artigos 33 e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, eis que tentou adentrar a Penitenciária do Distrito Federal - PDF II levando quarenta e seis gramas de maconha escondidos na vagina. A materialidade e a autoria são inequívocas e decorrem do laudo pericial que atesta a natureza da substância apreendida, corroborada pela confissão da ré. As frações variáveis de aumento ou de redução da pena na terceira fase hão de ser devidamente fundamentadas quando su...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE VEÍCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA INCONTESTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO EM VEÍCULO FURTADO. RECURSO DESPROVIDO. Réu condenado por haver, junto com um comparsa, subtraído veículo, um amplificador de som e um microfone. A autoria ficou comprovada por perícia papiloscópica que detectou fragmentos das suas impressões digitais no veículo, sem que apresentasse álibi para justificá-las. O comparsa admitiu que o réu tivesse ido à sua residência conduzindo a res furtiva. Mesmo inexistindo testemunha ocular do furto - fato raríssimo em crimes dessa natureza - a autoria ficou escancarada na prova oral, justificando plenamente a condenação. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE VEÍCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA INCONTESTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO EM VEÍCULO FURTADO. RECURSO DESPROVIDO. Réu condenado por haver, junto com um comparsa, subtraído veículo, um amplificador de som e um microfone. A autoria ficou comprovada por perícia papiloscópica que detectou fragmentos das suas impressões digitais no veículo, sem que apresentasse álibi para justificá-las. O comparsa admitiu que o réu tivesse ido à sua residência conduzindo a res furtiva. Mesmo inexistindo testemunha ocular do furto - f...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ARREBATAMENTO DE BOLSA DE MULHER. PRETENSÃO LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRISÃO OCORRIDA OITO HORAS DEPOIS. HIPÓTESE DE FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO. CONTUMÁCIA DELITIVA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o art. 155, do Código Penal, por haver subtraído de vítima mulher que caminhava na via pública uma bolsa com documentos pessoais, cartão bancário e novecentos e vinte e dois reais. Policiais foram acionados e iniciaram diligências para sua localização a partir da descrição feita pela vítima, conseguindo prendê-lo horas depois com o que restou do dinheiro subtraído, sendo prontamente reconhecido pela vítima. Tais fatos apurados no auto de prisão em flagrante induzem a presunção de autoria da infração cometida horas antes, ocorrendo a hipótese de flagrante ficto.2 As próprias circunstâncias do delito, jungidas à constatação da contumácia delitiva apurada nos antecedentes da folha penal, indicam a periculosidade do paciente e recomendam a manutenção da prisão cautelar flagrancial.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ARREBATAMENTO DE BOLSA DE MULHER. PRETENSÃO LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRISÃO OCORRIDA OITO HORAS DEPOIS. HIPÓTESE DE FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO. CONTUMÁCIA DELITIVA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o art. 155, do Código Penal, por haver subtraído de vítima mulher que caminhava na via pública uma bolsa com documentos pessoais, cartão bancário e novecentos e vinte e dois reais. Policiais foram acionados e iniciaram diligências para sua localização a partir da descrição feita pela vítima, con...