PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA ESTATAL. FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RAZOABILIDADE DA DEMORA. ORDEM DENEGADA. Paciente denunciado por infringir o artigo 171, combinado com o 14, II, do Código Penal, depois de tentar obter vantagem indevida em detrimento de um supermercado atacadista. O pequeno excesso de prazo no oferecimento da denúncia foi justificado pela ausência de tarja vermelha indicativa de réu preso na capa dos autos do inquérito policial. Considerando que o Ministério Público não teve o propósito de retardar o feito e que o oferecimento da denúncia suplantou a irregularidade, não há ilegalidade a ser corrigida por habeas corpus. Os prazos processuais são contados globalmente e o módico atraso na prática de um ato pode ser compensado, desde que o prazo total não ultrapasse os limites da razoabilidade. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA ESTATAL. FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RAZOABILIDADE DA DEMORA. ORDEM DENEGADA. Paciente denunciado por infringir o artigo 171, combinado com o 14, II, do Código Penal, depois de tentar obter vantagem indevida em detrimento de um supermercado atacadista. O pequeno excesso de prazo no oferecimento da denúncia foi justificado pela ausência de tarja vermelha indicativa de réu preso na capa dos autos do inquérito policial. Considerando que o Ministério Público não teve o propósi...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÁORIA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. No precedente HC 84.078, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade da execução provisória da pena enquanto não exauridas todas as instâncias recursais, quando só então se considera derrogada a presunção de não culpabilidade. A falta de fundamentação do decreto de prisão inverte a lógica elementar da Constituição, que presume a não culpabilidade do indivíduo até o momento do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (inciso LVII do art. 5º da CF). Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÁORIA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. No precedente HC 84.078, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade da execução provisória da pena enquanto não exauridas todas as instâncias recursais, quando só então se considera derrogada a presunção de não culpabilidade. A falta de fundamentação do decreto de prisão inverte a lógica elementar da Constituição, que presume a não culpabilida...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA VEXATÓRIA CARACTERIZADA. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. Viola a intimidade e a honra do consumidor a cobrança do débito realizada de forma vexatória, expondo a sua periclitante situação financeira a terceiro, o que constitui inegável violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, caracteriza-se como ilícito passível ensejar dano moral.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba assegurada a título de danos morais: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, afigura-se justo e adequado o quantum arbitrado pela r. sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA VEXATÓRIA CARACTERIZADA. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. Viola a intimidade e a honra do consumidor a cobrança do débito realizada de forma vexatória, expondo a sua periclitante situação financeira a terceiro, o que constitui inegável violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, caracteriza-se como ilícito passível ensejar dano moral.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba assegurada a título de danos morais: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitra...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem públic...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem pública. 3) - O art. 44 da Lei n. 11.343/06, veda expressamente a concessão de liberdade provisória daquele que incidiu no art. 33, caput, da referida Lei, por se tratar de norma especial, que afasta, assim, a aplicação da lei geral, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - O cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 demonstra a reprovabilidade da conduta, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à ordem públic...
HABEAS CORPUS - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO - HABITUALIDADE CRIMINOSA - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - Se o crime praticado revela a reprovabilidade da conduta criminosa, ainda mais quando se trata de pessoa contumaz na prática de crime contra o patrimônio, o que evidencia seu desapreço ao ordenamento jurídico, e sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas, torna-se inevitável a custódia cautelar como forma de proteção à coletividade.3) - Não há que se cogitar na aplicação do princípio da insignificância no caso em apreço, quando o paciente já fora contemplado duas vezes com esse benefício, sem contudo abandoar a prática, o que torna um incentivo a reiteração da prática delituosa.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, quando está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), e concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO - HABITUALIDADE CRIMINOSA - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - Se o crime praticado revela a reprovabilidade da conduta criminosa, ainda mais quando se trata de pessoa contumaz na prática de c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NOVA PERÍCIA. DESNESSECIDADE. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MEDIDA EXCEPCIONAL.- O fato de ser o réu dependente toxicológico não enseja automaticamente prejuízo a sua capacidade de autodeterminação, sendo que o laudo de exame de dependência toxicológica serve, exatamente, para avaliar essa capacidade do examinando na data dos fatos.- A preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada quando a prova técnica constante dos autos é suficiente a demonstrar a capacidade do réu. Desnecessária a realização de nova de perícia.- O elevado poder ofensivo da substância e a enorme quantidade apreendida no interior da residência do agente são extremamente prejudiciais à sociedade e justificam maior rigor na fixação da pena-base.- A individualização da pena cabe ao magistrado que, dentro dos limites previstos em lei, deverá eleger o quanto ideal por seu livre convencimento, desde que fundamentados os motivos.- A revisão da pena aplicada somente deve ocorrer quando se extrapole os limites da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena.- Recurso improvido para manter a sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NOVA PERÍCIA. DESNESSECIDADE. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MEDIDA EXCEPCIONAL.- O fato de ser o réu dependente toxicológico não enseja automaticamente prejuízo a sua capacidade de autodeterminação, sendo que o laudo de exame de dependência toxicológica serve, exatamente, para avaliar essa capacidade do examinando na data dos fatos.- A preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada quando a prova técnica constante dos autos é suficiente a demonstrar a capacidade do réu. Desnecessária a realização d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS.- A impugnação relativa aos quesitos formulados aos membros do Tribunal do Júri deve ser feita logo após a leitura pelo Juiz Presidente ficando sanadas eventuais irregularidades não argüidas no momento adequado e oportuno, exceto se as redações dos quesitos tiverem o condão de induzir os jurados em erro ou dúvida.- Quesitos redigidos de forma clara e direta de modo a permitir a compreensão das teses submetidas a julgamento, não ensejam qualquer nulidade capaz de macular o processo.- A anulação do julgamento por ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos somente pode ocorrer quando a conclusão do conselho de Sentença desprezar completamente o conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao princípio constitucional da soberania do Júri.- Se os jurados optaram pela prevalência da tese acusatória, em harmonia com a realidade apresentada nos autos, não cabe ao Tribunal rever a decisão.- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS.- A impugnação relativa aos quesitos formulados aos membros do Tribunal do Júri deve ser feita logo após a leitura pelo Juiz Presidente ficando sanadas eventuais irregularidades não argüidas no momento adequado e oportuno, exceto se as redações dos quesitos tiverem o condão de induzir os jurados em erro ou dúvida.- Quesitos redigidos de forma clara e direta de modo a permitir a compreensão da...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CLEPTOMANIA. CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.- A cleptomania é um transtorno psicológico no qual a pessoa acometida furta pelo simples prazer de furtar e, normalmente, os bens subtraídos poderiam ser adquiridos sem a possibilidade de incorrer na prática de um ilícito, sendo isso exatamente o que estimula o cleptomaníaco.- Quando o agente furta significativa quantia em dinheiro, ainda que não tenha agido de forma planejada, e utiliza, paulatinamente, em benefício próprio, fica descaracterizado o furto patológico.- Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal o magistrado possui discricionariedade para escolher a pena restritiva adequada e suficiente para inibir nova conduta criminosa.- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CLEPTOMANIA. CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.- A cleptomania é um transtorno psicológico no qual a pessoa acometida furta pelo simples prazer de furtar e, normalmente, os bens subtraídos poderiam ser adquiridos sem a possibilidade de incorrer na prática de um ilícito, sendo isso exatamente o que estimula o cleptomaníaco.- Quando o agente furta significativa quantia em dinheiro, ainda que não tenha agido de forma planejada, e utiliza, paulatinamente, em benefício próprio, fica descaracterizado o furto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM VIRTUDE DE CIRCURSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 213 DO STJ.- A causa de aumento do inciso I do § 2º do art. 157 do CP tem o claro intuito de punir com maior rigor a prática do roubo que coloque a vítima em real situação de perigo, o que não ocorre quando a grave ameaça é exercida com arma desmuniciada. Suficientemente comprovado tal fato não deve ocorrer a incidência da respectiva causa de aumento.- A posição predominante em nossos Tribunais, em harmonia com a súmula 231 do STJ, é a de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal.- Nem mesmo de forma provisória, eventual circunstância atenuante pode reduzir a pena privativa de liberdade abaixo do mínimo legal previsto em abstrato para o crime.- Recurso parcialmente provido para afastar a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo e reduzir a pena imposta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM VIRTUDE DE CIRCURSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 213 DO STJ.- A causa de aumento do inciso I do § 2º do art. 157 do CP tem o claro intuito de punir com maior rigor a prática do roubo que coloque a vítima em real situação de perigo, o que não ocorre quando a grave ameaça é exercida com arma desmuniciada. Suficientemente comprovado tal fato não deve ocorrer a incidência da respectiva causa de aumento.- A posição predominante em nossos Tribunais, em harmonia com a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA SATISFATÁORIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO. Réu denunciado por infração ao artigo 33 da Lei 11.343/06, mas condenado com base no artigo 28 da mesma lei, pois ao suspeitar que seu carro estava sendo seguido por outro carro ocupado por policiais militares, dispensou pela janela sete latas metálicas contendo quase cem gramas de merla embrulhadas em jornal. A quantidade expressiva e a forma de acondicionamento da droga apreendida, separada em porções, autorizam inferir a destinação de mercancia quando corroborada pela perícia toxicológica com resultado negativo para o consumo de entorpecentes. Desprovimento da apelação da defesa e provimento da apelação do órgão acusador.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA SATISFATÁORIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO. Réu denunciado por infração ao artigo 33 da Lei 11.343/06, mas condenado com base no artigo 28 da mesma lei, pois ao suspeitar que seu carro estava sendo seguido por outro carro ocupado por policiais militares, dispensou pela janela sete latas metálicas contendo quase cem gramas de merla embrulhadas em jornal. A quantidade expressiva e a forma de acondicionament...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL E DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO. CONTUMÁCIA DO AGRESSOR. PRISÃO PREVENTIVA. JUSTIFICAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Peciente acusado de ameaça de morte e agressões contra a companheira e descumprimento de medidas protetivas de urgência, que o afastou do lar e o proibiu de se aproximar da família. Havendo indícios veementes da contumácia agressiva, configura-se a necessidade da prisão preventiva quando a imposição de medidas protetivas de urgência não se mostrou suficiente para estancar o ímpeto do agressor.2 A denúncia recebida imputa a infração aos artigos 21 do Decreto Lei 3.688/1941 por duas vezes, ao artigo 330 do Código Penal também por duas vezes e ao artigo 147 do mesmo diploma, todos combinados com artigo 5º, inciso III da Lei 11.340/2006. A gravidade das acusações, os antecedentes penais e as normas tutelares de proteção da mulher não permitem vislumbrar desde logo a probabilidade de cumprimento da pena no regime aberto, ou a sua substituição por restritiva de direito, consoante as prescrições do artigo 33, § 3º, do Código Penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL E DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO. CONTUMÁCIA DO AGRESSOR. PRISÃO PREVENTIVA. JUSTIFICAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1 Peciente acusado de ameaça de morte e agressões contra a companheira e descumprimento de medidas protetivas de urgência, que o afastou do lar e o proibiu de se aproximar da família. Havendo indícios veementes da contumácia agressiva, configura-se a necessidade da prisão preventiva quando a imposição de medidas protetivas de urgência não se mostrou suficiente para estanc...
PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO. RÉU. FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Na esteira de respeitável julgado do C. STJ, 1. A falta de observância da formalidade prevista no art. 226, II do CPP não induz nulidade, pois, na dicção daquele dispositivo, somente será providenciada se possível. Ademais, na espécie, funda-se a condenação em outros elementos de prova, e não somente no reconhecimento, ocorrido ainda na fase inquisitorial (STJ, 6ª Turma, REsp 275656/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 05.08.2002). 1.1 In casu ainda que necessário fosse, não seria possível o reconhecimento do Apelante porquanto se encontrava foragido, tendo respondido o processo à revelia, até quando a Promotoria de Justiça Criminal teve informações no sentido de que ele se encontrava recolhido ao sistema penitenciário do Distrito Federal, onde constava condenação à pena de 23 (vinte e três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 2. A vítima, em sede policial, folheando um álbum de fotografias que lhe foi apresentado, identificou o Apelante como o autor do crime em comento, fato esse narrado em juízo tanto por ela (vítima), como pelo policial que participou das investigações, confirmando-se tal reconhecimento em juízo, quando a vítima, após descrever fisicamente o autor do delito, reconheceu-o, mais uma vez, por meio de fotografia. 3. Precedente da Turma. 3.1 2 O reconhecimento do réu, por meio de fotografia e ratificado em Juízo sob o crivo do contraditório, constitui prova cabal do crime, sobretudo se aliado a outras provas contidas nos autos. (20060110230095APR, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 19/11/2008, p. 149). 4. Tendo o réu circunstâncias judiciais desfavoráveis deve a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 4.1 Tratando-se de condenado reincidente, portador de péssimos antecedentes e de condições pessoais desfavoráveis, deve o regime inicial de cumprimento de pena ser mais rigoroso que o previsto em lei, conferindo-se efetividade e aplicação ao princípio da necessidade e suficiência. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO. RÉU. FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Na esteira de respeitável julgado do C. STJ, 1. A falta de observância da formalidade prevista no art. 226, II do CPP não induz nulidade, pois, na dicção daquele dispositivo, somente será...
PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES DE FURTO PRATICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO E PELAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. AÇÕES EM CURSO. I- Praticando os agentes dois crimes de furto, contra duas vítimas diferentes, mediante mais de uma ação e pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, tem-se a denominada continuidade delitiva, aplicando-se, neste caso, a pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços (art. 71 CP). II - Não podem servir para julgar desfavoravelmente as circunstâncias judiciais relativas aos maus antecedentes e/ou personalidade a mesma incidência penal que lastreou a reincidência e tampouco ações penais em curso ou com sentença de extinção de punibilidade, pena de bis in idem. III - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES DE FURTO PRATICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO E PELAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. AÇÕES EM CURSO. I- Praticando os agentes dois crimes de furto, contra duas vítimas diferentes, mediante mais de uma ação e pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, tem-se a denominada continuidade delitiva, aplicando-se, neste caso, a pena de um só dos crimes, aumentada de um s...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - OBSTRUÇÃO DE OBSTÁCULO - CHAVE FALSA - CONSUMAÇÃO - MENORIDADE RELATIVA - DISSOCIAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. Tem-se a consumação do crime de furto quando a res furtiva sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o agente, ainda que por breve lapso temporal, a posse pacífica do bem furtado, sendo a coisa somente recuperada momentos após a prática do crime. A menoridade relativa, de que trata o art. 65, inciso I, do Código Penal, nenhuma relação guarda com aquela constante da lei civil, continuando, assim, em pleno vigor. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - OBSTRUÇÃO DE OBSTÁCULO - CHAVE FALSA - CONSUMAÇÃO - MENORIDADE RELATIVA - DISSOCIAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. Tem-se a consumação do crime de furto quando a res furtiva sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o agente, ainda que por breve lapso temporal, a posse pacífica do bem furtado, sendo a coisa somente recuperada momentos após a prática do crime. A menoridade relativa, de que trata o art. 65, inciso I, do Código Penal, nenhuma relação guarda com aquela constante da lei civil, continuando, assim, em pleno vigor. 3. Recurso conhecido e improvi...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DE APELO INTERPOSTO PELA DEFESA. RESULTADO UNÂNIME. REEXAME DA CAUSA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PREJUDICIALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. EFEITO INTEGRATIVO ENTRE OS VOTOS DOS INTEGRANTES DO QUORUM DE VOTAÇÃO.1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não assegura à estreita via dos declaratórios capacidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco de corrigir seus fundamentos. 2. O pedido de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (33, caput, da Lei nº 11.343/06) para o delito de associação eventual (art. 33, § 3º, III), evidencia o objetivo de reexaminar questões já debatidas por ocasião do recurso principal, na medida em que o reconhecimento da traficância é prejudicial frente à associação eventual. 3. Ainda que o voto de relatoria não tenha se pronunciado acerca da pena pecuniária para o crime de porte de arma de fogo, não que se falar em omissão no aresto, já que a i. Revisora o enfrentou de forma expressa. 3.1. O resultado do julgamento externado no acórdão corresponde à soma dos pronunciamentos dos integrantes desta c. Turma, que, de forma unânime, são suficientes para aclarar do dispositivo do voto do relator. 4. Recurso improvido.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DE APELO INTERPOSTO PELA DEFESA. RESULTADO UNÂNIME. REEXAME DA CAUSA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PREJUDICIALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. EFEITO INTEGRATIVO ENTRE OS VOTOS DOS INTEGRANTES DO QUORUM DE VOTAÇÃO.1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não assegura à estreita via dos declaratórios capacidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco de corrigir seus fundamentos....
APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE USO RESTRITO E DE EXPLOSIVOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRELIMINAR DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE VÁRIAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE E PARA AFASTAR O CONCURSO MATERIAL PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA AO SEGUNDO APELANTE.1. A pretensão punitiva em relação ao autor do fato criminoso há de ser exercida dentro de determinado lapso temporal. Ultrapassado esse prazo, falece ao Estado o poder de exercício do ius puniendi. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição deve ser reconhecida tão logo verificada, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a pena privativa de liberdade para a apelante restou fixada em 02 (dois) anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 04 (quatro) anos. Os fatos ocorreram em meados do mês de outubro de 2001, a denúncia foi recebida em 10/12/2001 e a sentença condenatória foi proferida em 12/3/2003, sendo este o último marco interruptivo do prazo prescricional. Ou seja, já transcorreu o prazo para declarar-se a prescrição. Com efeito, o acórdão proferido em 28/4/2005 não pode ser considerado para efeito de interrupção da prescrição, porque foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, não podendo, assim, gerar efeitos. Ademais, a nova redação do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, dada pela Lei n.º 11.596/2007, refere-se apenas a acórdão condenatório. Assim, o acórdão confirmatório, ou seja, o acórdão que confirma a condenação, como no caso dos autos, ainda que em data anterior ao termo final do prazo prescricional, não possui o condão de interromper a prescrição. Apenas o acórdão condenatório recorrível, isto é, aquele que reforma a sentença absolutória, instituindo pela primeira vez o título condenatório, constitui causa interruptiva da prescrição. A jurisprudência se firmou no sentido de que não se incluiu nas hipóteses taxativas de interrupção da prescrição o acórdão confirmatório, mas apenas o acórdão condenatório.3. Diante do desbloqueio a conta bancária pelo douto Juiz a quo, a pretensão preliminar perdeu o objeto, razão pela qual deve ser rejeitada.4. Exige-se para a tipificação do crime de quadrilha, além da reunião de quatro ou mais pessoas, que a associação criminosa não seja eventual e tenha caráter relativamente duradouro, ou seja, que tenha estabilidade e permanência. Não obstante a negativa do apelante em Juízo, o crime de formação de quadrilha armada restou comprovado pelas provas orais, materiais e técnicas, evidenciando a existência da quadrilha e o modus operandi em que o grupo agia. 5. Apreendidas diversas armas de fogo e explosivos na residência de apelante, que as ocultava e mantinha em depósito, sob sua guarda, resta configurado o crime de porte ilegal de armas. Porém, o porte ilegal de diversas armas de fogo, no mesmo contexto, não caracterizou crimes autônomos, mas apenas crime único. Tem-se uma só conduta, que violou, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública. Assim, tratando-se de crime único, deve ser excluído o somatório de penas decorrentes do concurso material reconhecido indevidamente na sentença.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal da primeira apelante e, em relação ao segundo recorrente, para afastar o somatório das penas em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, eis que a apreensão de diversas armas no mesmo contexto configura crime único, não podendo ser aplicada uma pena para cada arma apreendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE USO RESTRITO E DE EXPLOSIVOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRELIMINAR DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE VÁRIAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE E PARA AFASTAR O CONCURSO MATERIAL PELO CRIME DE POR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO, EM UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. REGISTRO DOS DADOS DO MENOR NA OCORRÊNCIA POLICIAL. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. DESPROPORCIONALIDADE NA REDUÇÃO DAS PENAS. CORREÇÃO DO CÁLCULO ARITMÉTICO DA PENA. REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA DE TRÊS OITAVOS PARA UM TERÇO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDUTA ÚNICA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro dos dados do adolescente na ocorrência policial, inclusive a data de nascimento, o encaminhamento do jovem à Delegacia da Criança e do Adolescente e as declarações do réu de que tinha conhecimento da menoridade do agente.2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor. Tendo sido amplamente demonstrada a participação do adolescente no evento criminoso, inviável a absolvição do recorrente, pois caracterizado o delito.3. A circunstância judicial dos antecedentes criminais somente pode ser valorada negativamente quando houver sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao evento que se examina. Na espécie, não obstante o réu ostente anotações penais, inclusive com sentença condenatória transitada em julgado, trata-se de fatos ocorridos posteriormente ao ora em apuração, razão pela qual não servem para caracterizar maus antecedentes. 4. Do mesmo modo, a avaliação negativa da personalidade do apelante não pode prosperar, porque a exacerbação da pena-base fundamentou-se nas anotações da folha penal do réu por fatos praticados em momento posterior ao evento em exame.5. A conduta social do agente refere-se ao papel desempenhado pelo indivíduo perante à sociedade, exigindo a valorização negativa das circunstâncias judiciais elementos concretos, objetivos, a justificar a exasperação da pena-base. No caso dos autos, a afirmação, por si só, de que o apelante é conhecido como trombadinha não apresenta fundamento preciso de modo a ensejar a majoração da reprimenda. 6. A circunstância judicial das consequências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as consequências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. Assim, em crimes contra o patrimônio, somente se justifica a majoração da pena-base em virtude das consequências quando se constata prejuízo sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, como ocorre no caso dos autos em que prejuízo suportado pela vítima supera a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. É cediço que a aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Imprescindível, pois, que a diminuição da pena em razão da menoridade relativa e da confissão operada para o crime de roubo seja proporcional à redução imposta para a pena-base do delito de corrupção de menores, cometidos em concurso formal, sob pena de ofensa à razoabilidade. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização de critério aritmético quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por exemplo, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (incisos I e II do § 2º do artigo 157 do Código Penal), por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena.9. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.10. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a análise negativa da circunstância judicial dos antecedentes, da personalidade e da conduta social, reduzindo-se a pena privativa de liberdade do recorrente para 06 (seis) anos e 02 (dois) de reclusão, modificando o regime inicial para o semiaberto, e para afastar a condenação da verba indenizatória fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO, EM UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. REGISTRO DOS DADOS DO MENOR NA OCORRÊNCIA POLICIAL. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂN...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. PROVA SUFICIENTE. RELATO COERENTE DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS QUE ALTERAM NUANCES DOS SEUS DEPOIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. INCONGRUÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Se o réu não se preocupou em escamotear a violência empregada sobre a vítima em público, arrastando-a algemada pelas ruas da cidade onde moram, maior credibilidade será dada à palavra da vítima em relação aos fatos ocorridos longe dos olhares das testemunhas.2. Assim, a convicção externada de que o réu praticou conjunção carnal, sem o consentimento da ofendida, autoriza a edição de decreto condenatório.3. Constitui incongruência do julgador afirmar a primariedade do réu, e, em seguida, considerar maculados seus antecedentes em razão da existência de condenação por fato anterior, sem o respectivo trânsito em julgado.4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade imposta ao condenado, fixando regime mais brando para seu cumprimento, uma vez praticado o delito antes da entrada em vigor da Lei nº 11.464/2007.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. PROVA SUFICIENTE. RELATO COERENTE DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS QUE ALTERAM NUANCES DOS SEUS DEPOIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. INCONGRUÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Se o réu não se preocupou em escamotear a violência empregada sobre a vítima em público, arrastando-a algemada pelas ruas da cidade onde moram, maior credibilidade será dada à palavra da vítima em relação aos fatos ocorridos longe dos olhares das testemunhas.2. Assim, a convicção externada de que o réu praticou conjunção carnal, sem o consentimento da ofendida, autoriza a ediçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALTERAÇÃO DA LEI 11.705/08. HIPÓTESE DE ABOLITIO CRIMINIS. EXIGÊNCIA DE PROVA DE CONCENTRAÇÃO ETÍLICA IGUAL OU SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE. EMBRIAGUEZ COMPROVADA APENAS POR EXAME CLÍNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 O réu foi absolvido da conduta de dirigir embriagado veículo automotor nas proximidades do sinaleiro da entrequadra 109/110 Norte, provocando colisão em outro veículo. O estado de embriaguez está atestado em exame clínico, mas a nova redação da Lei 11.705/08 ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro não permite a configuração do tipo quando não haja a prova da concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, independentemente da exposição a perigo da incolumidade pública ou de outrem. A quantidade de álcool não pode ser comprovada por simples exame clínico. Apelação não-provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALTERAÇÃO DA LEI 11.705/08. HIPÓTESE DE ABOLITIO CRIMINIS. EXIGÊNCIA DE PROVA DE CONCENTRAÇÃO ETÍLICA IGUAL OU SUPERIOR A SEIS DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE. EMBRIAGUEZ COMPROVADA APENAS POR EXAME CLÍNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 O réu foi absolvido da conduta de dirigir embriagado veículo automotor nas proximidades do sinaleiro da entrequadra 109/110 Norte, provocando colisão em outro veículo. O estado de embriaguez está atestado em exame clínico, mas a nova redação da Lei 11.705/08 ao artigo 306 d...