EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido analisada com percuciência a matéria submetida à apreciação da Colenda Corte, os embargos devem ser rejeitados.4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Alega a impetrante que a droga encontrada no interior da residência foi, na verdade, plantada pelos policiais para incriminar o paciente. Tal pretensão não pode ser apreciada na estreita sede do presente writ, que requer prova pré-constituída do direito líquido e certo postulado.2. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Alega a impetrante que a droga encontrada no interior da residência f...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO VALOR DE R$ 40.077,20 QUE ESTAVA NO COFRE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO PELO PACIENTE E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA QUE TEVE A ARMA APONTADA CONTRA SUA CABEÇA, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA PELA ATUAÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Funda-se a manutenção da prisão do paciente no maior grau de periculosidade de sua conduta aferida no fato-crime concreto, pois, dentre as divisões de tarefas, a do paciente foi totalmente distinta da dos demais agentes, revelando-se como a de maior gravidade, inclusive extrapolando o tipo penal, pois, além de ser o único armado, durante a ação delitiva ficou apontando o revólver, calibre 38, municiado com 05 (cinco) cartuchos, contra a cabeça da vítima, que tinha sua liberdade restringida, ameaçando-a de morte, de modo a evidenciar o destemor do paciente, pessoa já conhecida da vítima e que tinha amplo acesso ao estabelecimento comercial em que ocorreu o delito, bem como a sua periculosidade em concreto, sustentada na decisão objurgada, revelando que o mesmo, em liberdade, oferece risco à ordem pública.2. O deferimento de pedido de liminar em favor da corré operou-se por fundamento distinto, e não em razão da ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que motivado no fato de que não é possível ao Juiz da Vara Criminal revisar a decisão do Juiz Plantonista, já que não se cuida de instância revisora, de modo que aquele não poderia ter, após decisão do plantão deferindo o pedido de liberdade provisória, decretado a prisão preventiva da paciente, sem fundamentos novos. 3. As circunstâncias de ser o paciente primário, possuidor de bons antecedentes e ter residência fixa não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para indeferir a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO VALOR DE R$ 40.077,20 QUE ESTAVA NO COFRE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO PELO PACIENTE E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA QUE TEVE A ARMA APONTADA CONTRA SUA CABEÇA, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA PELA ATUAÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDE...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. SÚMULA 312 DO STJ. ARTS. 280 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.1.Conforme entendimento pacificado no colendo Superior Tribunal de Justiça, para imposição da penalidade de infração de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro exige que sejam expedidas duas notificações. A primeira referente à autuação da infração, e a segunda inerente à aplicação da penalidade propriamente dita.2.Inexistente a prévia notificação, a declaração de nulidade do ato administrativo é medida que se impõe.3.Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. SÚMULA 312 DO STJ. ARTS. 280 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.1.Conforme entendimento pacificado no colendo Superior Tribunal de Justiça, para imposição da penalidade de infração de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro exige que sejam expedidas duas notificações. A primeira referente à autuação da infração, e a segunda inerente à aplicação da penalidade propriamente dita.2.Inexistente a prévia notificação, a declaração de nulidade do ato admini...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O apelado-autor afirma que a apelante-ré lhe vendeu imóvel que já havia sido objeto de permuta anteriormente. A apelante-ré, ao seu turno, alega que houve mero erro material quanto à descrição do imóvel na promessa de compra e venda, pois o autor teria adquirido a unidade 605 do Bloco A, e não do Bloco B; no entanto, a prova dos autos não confirma essa versão dos fatos. II - Mesmo se admitida a escusa da apelante-ré, a indicação errônea da unidade e a demora em corrigir o engano, o que somente ocorreu depois da notificação feita pelo adquirente para entrega das chaves e de transcorrido o prazo para conclusão da obra, representam, inequivocamente, vícios na prestação dos serviços pela Construtora-ré. Mantida a condenação relativa à cláusula penal estipulada no contrato. III - O apelado-autor tem direito à devolução das taxas de condomínio pagas por unidade que não lhe pertencia, ressalvando-se a cobrança daquelas efetivamente devidas pelo seu imóvel. IV - Os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação estão no patamar mínimo previsto no § 3º do art. 20 do CPC e são condizentes com os critérios previstos nas alíneas a a c do mesmo texto legal. V - Apelação improvida.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O apelado-autor afirma que a apelante-ré lhe vendeu imóvel que já havia sido objeto de permuta anteriormente. A apelante-ré, ao seu turno, alega que houve mero erro material quanto à descrição do imóvel na promessa de compra e venda, pois o autor teria adquirido a unidade 605 do Bloco A, e não do Bloco B; no entanto, a prova dos autos não confirma essa versão dos fatos. II - Mesmo se admitida a escusa da apelante-ré, a indicação errônea da unidade e a demora em corrigir o eng...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM VIA PÚBLICA, DE UMA BOLSA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS, CARTÕES DE CRÉDITO, CHEQUES, APARELHO CELULAR E TRINTA E CINCO REAIS EM ESPÉCIE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIA DAS FORMALIDADES NO RECONHECIMENTO, AUSÊNCIA DE PROVAS, NÃO APREENSÃO DA ARMA, CRIME ÚNICO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. REJEIÇÃO DAS TESES. RECURSO NÃO PROVIDO. QUESTÕES DE OFÍCIO. AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. SENTENÇA REFORMADA NA DOSIMETRIA DA PENA.1. O dispositivo legal do inciso II, do artigo 226, do Código de Processo Penal é claro ao dispor que não é obrigatória, mas facultativa, a presença de outras pessoas ao lado do suspeito, no ato de reconhecimento pessoal. Ademais, a disposição desse artigo legal é prestigiada pela jurisprudência, tanto em relação ao reconhecimento feito na fase extrajudicial, quanto ao realizado em juízo.2. O conjunto probatório produzido nos autos, consubstanciado na confissão extrajudicial do recorrente, no seu reconhecimento na delegacia e em juízo, na palavra da vítima e nos depoimentos testemunhais, autoriza o decreto condenatório.3. Não é necessária a apreensão da arma de fogo se a sua utilização restou comprovada por outros meios de prova, como, no caso, as declarações da vítima.4. Evidencia-se, na espécie, o concurso formal, porquanto o dolo do apelante foi dirigido para as duas vítimas, visando atingir o patrimônio de ambas, as quais sofreram a grave ameaça com o emprego da arma de fogo.5. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. No caso, não há condenação definitiva em desfavor do recorrente.6. A não-recuperação total do produto do crime e, conseqüentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.7. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo de execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado.8. Recurso conhecido e não provido. De ofício, excluída a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e das conseqüências do crime e fixada a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e a pena de multa em 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, para cumprimento em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM VIA PÚBLICA, DE UMA BOLSA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS, CARTÕES DE CRÉDITO, CHEQUES, APARELHO CELULAR E TRINTA E CINCO REAIS EM ESPÉCIE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIA DAS FORMALIDADES NO RECONHECIMENTO, AUSÊNCIA DE PROVAS, NÃO APREENSÃO DA ARMA, CRIME ÚNICO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. REJEIÇÃO DAS TESES. RECURSO NÃO PROVIDO. QUESTÕES DE OFÍCIO. AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQÜÊN...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CORPO DE JURADOS. JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE. 1. A tese da absolvição sumária, ao argumento de que o agente agiu amparado pela excludente da legítima defesa, somente merece acolhida quando tal circunstância restar inconteste, formando um juízo de certeza, não podendo prosperar se há versões contrárias acerca dos fatos. 2. Os pedidos de desclassificação para outro crime que não seja doloso contra a vida e de reconhecimento da desistência voluntária não devem ser apreciados pelo juiz sumariante, mas sim pelo corpo de jurados, juízo natural para julgar a causa. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CORPO DE JURADOS. JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE. 1. A tese da absolvição sumária, ao argumento de que o agente agiu amparado pela excludente da legítima defesa, somente merece acolhida quando tal circunstância restar inconteste, formando um juízo de certeza, não podendo prosperar se há versões contrárias acerca...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA E DE MUNIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. 1. O pedido de desclassificação dos crimes de homicídio tentado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de munição de uso permitido para o delito de disparo de arma de fogo em via pública é inviável quando há evidências no conjunto probatório carreado aos autos de que as teses aventadas na denúncia possam ser acolhidas pelo corpo de jurados. 2. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA E DE MUNIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. 1. O pedido de desclassificação dos crimes de homicídio tentado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de munição de uso permitido para o delito de disparo de arma de fogo em via pública é inviável quando há evidências no conjunto probatório carreado aos autos de que as teses aventadas na denúncia p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, §2º, II E IV, DO CP. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. PRIMEIRO APELO COM FUNDAMENTO NO ART. 593, III, C, DO CPP, E, O SEGUNDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 593, III, A, C E D. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA DO SEGUNDO RECURSO NAS RAZÕES. PREVALÊNCIA DO TERMO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM BENEFÍCIO DO RÉU E DUAS EM PREJUÍZO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. PREPODERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA IDADE DA VÍTIMA. REDUÇÃO.1. Havendo divergência entre o termo de apelação e as razões recursais, aquele deve prevalecer, pois é ele que delimita os fundamentos do recurso. 2. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. Logo, se os jurados optaram pela tese decorrente da confissão extrajudicial do acusado, corroborada em juízo por depoimentos testemunhais, inexiste qualquer contrariedade.3. Se não há notícia nos autos de condenação com trânsito em julgado, o réu não pode ser considerado portador de maus antecedentes.4. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, REL. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/10/2008, DJE 03/11/2008). Se não houve investigação nos autos acerca desses aspectos da psicologia apelante, esta circunstância não pode avaliada em seu desfavor. 5. Havendo duas circunstâncias que caracterizam qualificadoras do crime de homicídio, umas delas pode ser considerada para qualificar o crime e outra pode ser utilizada como circunstância judicial. Assim, o motivo fútil pode servir para qualificar o homicídio e o uso de meio que dificultou a defesa pode ser considerado como uma circunstância do crime, que não é comum a este e o torna mais reprovável. 6. Se uma das testemunhas afirma que o apelante tinha fama de ser pessoa perigosa, além de outros predicados negativos, justifica-se aumento da pena-base pela conduta social. 7. Se o aumento da pena-base, em função de duas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao apelante, foi exacerbado, impõe-se a redução proporcional da pena-base aplicada na sentença. 8. A atenuante da menoridade relativa na data dos fatos prepondera sobre a agravante da idade da vítima, porque diz respeito aos aspectos da personalidade do indivíduo, a teor do disposto no art. 67, do CP. 9. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, §2º, II E IV, DO CP. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. PRIMEIRO APELO COM FUNDAMENTO NO ART. 593, III, C, DO CPP, E, O SEGUNDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 593, III, A, C E D. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA DO SEGUNDO RECURSO NAS RAZÕES. PREVALÊNCIA DO TERMO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REAVALIAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM BENEFÍCIO DO RÉU E DUAS EM PREJUÍZO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. PREPODERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA IDADE DA VÍTIMA. REDUÇÃO.1. Havendo divergência...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. REAVALIAÇÃO. AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA E INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO.1. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/10/2008, DJE 03/11/2008). Inexistindo investigação suficiente nos autos acerca desses aspectos da psicologia do apelante, essa circunstância judicial não pode ser avaliada em seu prejuízo. 2. Para que se caracterize a agravante da embriaguez preordenada não basta a prova de que o agente praticou o delito sob influência do álcool, sendo imprescindível a demonstração de que se embriagou para o fim de praticar o crime. 3. Apesar da previsão legal contida no inciso IV do art. 387 do CPP, para a fixação do quantum indenizatório, em sentença penal condenatória, é necessária a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. REAVALIAÇÃO. AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA E INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO.1. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), SEXTA...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ERRO MATERIAL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO. AGENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. AUSÊNCIA DO REQUISITO ELENCADO NO ART. 44, INC. II, DO CP. INVIABILIDADE. 1. A decisão que indefere a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao fundamento de que o condenado não satisfaz o requisito subjetivo para a concessão do benefício, deve ser mantida, quando a juíza sentenciante incorre em erro material, ao afirmar que o acusado já possuía condenação transitada em julgado pelo crime de receptação, e não de favorecimento real, eis que, de toda sorte, o apelante não possui bons antecedentes.2. Incorrendo a magistrada a quo em erro material na sentença de embargos declaratórios, impõe-se sua correção em grau de recurso.3. O art. 44, inc. III, do CP não exige a reincidência específica, bastando, portanto, a prévia condenação transitada em julgado, por qualquer crime doloso, para justificar a não concessão do benefício.4. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ERRO MATERIAL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO. AGENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. AUSÊNCIA DO REQUISITO ELENCADO NO ART. 44, INC. II, DO CP. INVIABILIDADE. 1. A decisão que indefere a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao fundamento de que o condenado não satisfaz o requisito subjetivo para a concessão do benefício, deve ser mantida, quando a juíza sentenciante incorre em erro material, ao afirmar que o acu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA E CULPOSA. DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. CIRCUNSTÂNCIAS PRESUMÍVEIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REDUÇÃO DA PENA.1. Há que se reconhecer o elemento subjetivo do crime de receptação (art. 180, caput, do CP), se o agente alega o desconhecimento da origem ilícita dos bens, ao argumento de que são carcaças, não informando o preço que pagou, o nome de quem os vendeu e, tampouco tendo apresentado qualquer recibo, sobretudo, quando os instrumentos musicais adquiridos (três teclados) foram avaliados no total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), não podendo, assim, ser considerados como carcaças, sendo pouco crível que, nessas circunstâncias, o agente não tivesse a certeza acerca da origem criminosa da coisa. 2. Embora um dos acusados tenha demonstrado que recebeu os bens do outro, como forma de pagamento de uma dívida, deve aquele responder por receptação, na modalidade culposa, uma vez que, pelas circunstâncias, lhe era previsível saber da procedência ilícita dos bens, não havendo que se falar em absolvição. 3. Tendo sido reavaliadas algumas circunstâncias judiciais em favor dos réus, a pena-base deve ser reduzida.4. Recursos parcialmente providos. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA E CULPOSA. DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. CIRCUNSTÂNCIAS PRESUMÍVEIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REDUÇÃO DA PENA.1. Há que se reconhecer o elemento subjetivo do crime de receptação (art. 180, caput, do CP), se o agente alega o desconhecimento da origem ilícita dos bens, ao argumento de que são carcaças, não informando o preço que pagou, o nome de quem os vendeu e, tampouco tendo apresentado qualquer recibo, sobretudo, quando os instrumentos musicais adquiridos (três teclados) foram avaliados...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AMEAÇA NÃO ATUAL E EVITÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA COAÇÃO E DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório fundado na ocorrência de coação moral irresistível, quando a ameaça demonstrada nos autos não é atual, tampouco inevitável. Entretanto, correto o reconhecimento de coação moral resistível, se for possível extrair do conjunto probatório que o risco de morte foi o motivo determinante para a prática do delito. 2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento referente à prática do crime nas dependências de estabelecimento prisional, se tal circunstância resta indene nos autos.3. O pedido de reconhecimento da atenuante relativa ao cometimento do delito, sob coação, encontra-se prejudicado se já foi assim considerada pelo juízo a quo, embora não tenha repercutido na redução da pena, em atenção ao Enunciado 231 da Súmula do STJ.4. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AMEAÇA NÃO ATUAL E EVITÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA COAÇÃO E DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório fundado na ocorrência de coação moral irresistível, quando a ameaça demonstrada nos autos não é atual, tampouco inevitável. Entretanto, correto o reconhecimento de coação moral resistível, se for possível extrair do conjunto probatório que o risco de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. LESÃO PROVOCADA POR UM GOLPE DE FACA. ART. 593, INC. III, ALÍNEA D, DO CPP. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Se não há qualquer alegação que evidencie a contrariedade do veredicto em relação às provas existentes nos autos, é viável a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, desde que esta seja uma das teses aventadas pela defesa.2. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento. Somente quando a decisão do júri não encontrar qualquer apoio na prova dos autos é que poderá ser invalidada.3. Se o juízo a quo, de ofício, esclarecer que, embora tenha afirmado anteriormente que todas as circunstâncias eram desfavoráveis ao réu, considerou, acertadamente, apenas uma das circunstâncias como desfavorável, não há de se falar em modificação da reprimenda. 4. Mantida a pena acima de quatro anos de reclusão, não há que se falar em alteração do regime inicial para o aberto, bem como em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. LESÃO PROVOCADA POR UM GOLPE DE FACA. ART. 593, INC. III, ALÍNEA D, DO CPP. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Se não há qualquer alegação que evidencie a contrariedade do veredicto em relação às provas existentes nos autos, é viável a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO POR CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. APLICAÇÃO DA LEI 12.015/2009. PROGRESSÃO DE REGIME. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PACIENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENEGAÇÃO.1. Muito embora se trate de instrumento de proteção à liberdade, previsto constitucionalmente, o fato é que, encontrando-se pendente de julgamento recurso de apelação interposto pelo paciente, torna-se impossível aferir, na via estreita do habeas corpus, e sob pena de supressão de instância, a existência do requisito objetivo para a progressão de regime pleiteada. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO POR CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. APLICAÇÃO DA LEI 12.015/2009. PROGRESSÃO DE REGIME. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PACIENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENEGAÇÃO.1. Muito embora se trate de instrumento de proteção à liberdade, previsto constitucionalmente, o fato é que, encontrando-se pendente de julgamento recurso de apelação interposto pelo paciente, torna-se impossível aferir, na via estreita do habeas corpus, e sob pena de supressão de instância, a existência do requ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA TANTO NA FASE INVESTIGATIVA, QUANTO NA FASE JUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1.Comprovadas a materialidade e autoria do delito, a condenação é imperativa. Ainda mais quando a palavra da vítima encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, descreveu, com detalhes, a dinâmica do crime, tendo reconhecido, com segurança, o acusado como sendo um dos autores do roubo, tanto na fase policial, quanto em Juízo.2.Em se tratando de delitos dessa natureza, a palavra da vítima é de extrema importância, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o apelante, o que dá mais credibilidade às suas afirmações.3.Com efeito, a redução relativa à tentativa deve ser calculada proporcionalmente ao iter criminis percorrido. Assim, se o agente apenas iniciou a execução, eis que, após atrair a vítima ao local do crime e anunciar-lhe o roubo, houve a imediata intervenção policial, a redução deve ser procedida na fração máxima permitida. 4.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA TANTO NA FASE INVESTIGATIVA, QUANTO NA FASE JUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1.Comprovadas a materialidade e autoria do delito, a condenação é imperativa. Ainda mais quando a palavra da vítima encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, descreveu, com detalhes, a dinâmica do crime, tendo reconhecid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. NÃO CONSIDERAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. O delito de porte de arma, previsto no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/03, é crime de mera conduta e, para sua tipificação, basta apenas que o agente porte a arma sem a devida licença da autoridade competente e em desacordo com disposição legal ou regulamentar, sendo irrelevante que a arma esteja desmuniciada.2. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.3. Consumado o crime de ameaça, quando verificado, da análise dos depoimentos prestados, que o agente ameaçou a vítima, causando-lhe temor, não sendo o seu ato praticado em momento de revolta provocada pela mesma. 4. Somente condenações transitadas em julgado, devidamente certificadas, que já não sirvam para gerar reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. NÃO CONSIDERAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. O delito de porte de arma, previsto no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/03, é crime de mera conduta e, para sua tipificação, basta apenas que o agente porte a arma sem a devida licença da autoridade competente e em desacordo com disposição legal ou regulamentar, sendo irrelevante que a arm...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. MOMENTO CONSUMATIVO. SIMPLES INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E REMÉDIO INDUTOR DE SONO. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO ACUSADO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ART. 33, §2°, c, E §3°, DO CP. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. INDENIZAÇÃO DO ART. 387, INC. V, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR.1. O crime de roubo se consuma com a simples disponibilidade da res furtiva, ainda que momentaneamente, desde que tenha cessado a violência, sendo prescindível a posse tranqüila e a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Nessa vertente, o roubo restou consumado se o bem saiu da esfera de disponibilidade da vítima, após ter sido agredida com socos e ameaçada, mediante simulação de arma de fogo, sendo inviável a desclassificação para a modalidade tentada.2. A ingestão de bebida alcoólica juntamente com remédio indutor de sono, de uso controlado, não possui é suficiente para desvalorar a conduta social do agente.3. Se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Quando a pena-base já se encontra fixada no mínimo legal, inviável sua redução na segunda fase, conforme estabelece o enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. A pena pecuniária deve seguir o sistema trifásico e, portanto, atender ao princípio da proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade definitivamente fixada.6. Se a pena privativa de liberdade é igual a quatro anos de reclusão, o apelante é primário e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, permite-se o estabelecimento do regime inicial aberto.7. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o crime foi praticado com violência à pessoa.8. Eventual causa de isenção relativa às custas processuais deverá ser submetida à apreciação do Juízo das Execuções Penais.9. A indenização mínima prevista no art. 387, inc. V, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.10. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. MOMENTO CONSUMATIVO. SIMPLES INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E REMÉDIO INDUTOR DE SONO. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO ACUSADO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ART. 33, §2°, c, E §3°, DO CP. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. INDENIZAÇ...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM IMPUTAR O CRIME AO RÉU. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. A absolvição é inviável quando as declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são harmônicas entre si, no sentido de que a arma de fogo de uso restrito apreendida foi dispensada pelo apelante no chão.2. O depoimento prestado por policiais é válido, a não ser que seja demonstrado interesse de sua parte em imputar a prática do crime ao agente.3. A não realização de perícia papiloscópica não afasta a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, quando a materialidade e a autoria delitivas estão demonstradas por outros meios de prova.4. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM IMPUTAR O CRIME AO RÉU. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. A absolvição é inviável quando as declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são harmônicas entre si, no sentido de que a arma de fogo de uso restrito apreendida foi dispensada pelo apelante no chão.2. O depoimento prestado por policiais é válido, a não ser que seja demonstrado interesse de sua parte em imputar...
PENAL. PEOCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILDIADE. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Impossibilita-se a absolvição do apelante se restou comprovado nos autos que ameaçou suas três sobrinhas de causar-lhes mal injusto e grave, qual seja, a morte, e que, em outro contexto, proferiu novas ameaças de morte a uma delas. 2. Impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal se todas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao acusado foram reavaliadas em seu benefício. 3. Se o aumento da pena por causa de circunstância agravante é excessivo, impõe-se redução proporcional do índice de majoração. 4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, se o réu é primário, a pena é inferior a um ano de detenção, e as circunstâncias judiciais são favoráveis.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PEOCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILDIADE. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Impossibilita-se a absolvição do apelante se restou comprovado nos autos que ameaçou suas três sobrinhas de causar-lhes mal injusto e grave, qual seja, a morte, e que, em outro contexto, proferiu novas ameaças de morte a uma delas. 2. Impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal se todas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao acusado foram reavaliadas em seu benefício. 3. Se o aumento da pena por causa de circun...