PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MP 417/08 QUE ALTEROU O ART. 30 DA LEI N. 10.826/2003. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.1. Não há ilegalidade no tocante a ausência de mandado de busca e apreensão, pois a posse de munição ou arma é considerado crime permanente, e conforme preceitua o artigo 303 do Código de Processo Penal, o agente se encontra em estado de flagrância, enquanto durar a permanência.2. Não há que falar na tipicidade do artigo 12 da Lei 10.826/03, se o agente foi flagrado, em sua residência, na posse de arma, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, dentro do prazo ditado pela MP 417/2008.3. Preliminar rejeitada, e recurso provido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MP 417/08 QUE ALTEROU O ART. 30 DA LEI N. 10.826/2003. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.1. Não há ilegalidade no tocante a ausência de mandado de busca e apreensão, pois a posse de munição ou arma é considerado crime permanente, e conforme preceitua o artigo 303 do Código de Processo Penal, o agente se encontra em estado de flagrância, enquanto durar a permanência.2. Não há que falar na tipicidade do artigo 12 da Lei 10.826/03, se o a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VENDA DE IMÓVEL. ASSINATURA FALSA DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E MORAL AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O legislador não exigiu profundidade exaustiva na análise das circunstâncias judiciais. Reputou nula, por ausência de fundamentação, somente quando inexistente, não quando deficiente. 2. Desde que tenha sido elevado o prejuízo econômico sofrido pela vítima, é justificada a exacerbação da pena base.3. Evidenciado nos autos que o apelante obteve, para si, vantagem indevida em prejuízo da vítima, uma vez que se passou por corretor de imóveis, inclusive emitindo documento com assinatura falsificada do suposto proprietário do imóvel, induzindo a vítima a acreditar na sua idoneidade.4. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais e morais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VENDA DE IMÓVEL. ASSINATURA FALSA DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E MORAL AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O legislador não exigiu profundidade exaustiva na análise das circunstâncias judiciais. Reputou nula, por ausência de fundamentação, somente quando inexistente, não quando deficiente. 2. Desde que tenha sido elevad...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO AO ESTATUTO MENORISTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O procedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente em nada se assemelha à audiência una, descrita no Processo Penal, não podendo, por isso, ser-lhe aplicado o princípio da identidade física do juiz.2. Como a pena e a medida socioeducativa possuem naturezas diversas, impossível aplicar atenuante descrita no artigo 65, inciso II, alínea 'd' do Código Penal, que possui caráter retributivo-punitivo, ao adolescente que recebe medida socioeducativa com o fito de reinserção e ressocialização no seio da sociedade.3. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim fosse, esta estaria atrelada à uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro ao princípio da razoabilidade e a diretriz deste Estatuto, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.4. Na fixação da medida socioeducativa, deve-se proceder ao estudo da capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme o § 1º do artigo 112 do ECA. 5. Preliminar rejeitada e recursos desprovidos.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO AO ESTATUTO MENORISTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O procedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente em nada se assemelha à audiência una, descrita no Processo Penal, não podendo, por isso, ser-lhe aplicado o princípio da identidade física do juiz.2. Como a pena e a medida so...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO.1. O procedimento específico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, não se coaduna com a aplicação do princípio da identidade física do juiz previsto no novel § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal. Precedentes STJ.2. Ao decidir sobre qual medida socioeducativa se deve aplicar, o magistrado tem que levar em conta, além das circunstâncias e a gravidade do ato, a capacidade do infrator em cumpri-la, considerando o contexto familiar e social em que vive, mostrando-se ser a mesma adequada e proporcional para coibir a escalada infracional.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. Precedentes desta Turma.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO.1. O procedimento específico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, não se coaduna com a aplicação do princípio da identidade física do juiz previsto no novel § 2º do artigo 399 do Código de P...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO. INSTIGAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA AUSÊNCIA DOS RÉUS. CONSTRANGIMENTO ÀS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS POR AUSÊNCIA DE ANIMOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. COMUNICAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Não há que se falar em prejuízo à parte, se o depoimento prestado pela testemunha na sua ausência, visando evitar constrangimento ou temor, foi posteriormente lido e oportunizadas novas perguntas ao diligente Defensor Público. Preliminar de nulidade rejeitada.2. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.3. Tratando-se de participação, deve o conselho de sentença decidir se a instigação pertinente a uma das vítimas se comunica à outra.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO. INSTIGAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA AUSÊNCIA DOS RÉUS. CONSTRANGIMENTO ÀS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS POR AUSÊNCIA DE ANIMOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. COMUNICAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Não há que se falar em prejuízo à parte, se o depoimento prestado pela testemunha na sua ausência, visando evitar constrangimento ou temor, foi pos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO À VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pela testemunha presencial não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que não sói acontecer, no caso em apreço, já que há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos. Assim, a pronúncia se impõe3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO À VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pela testemunha presencial não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. JUIZ NATURAL. CONSELHO DE SENTENÇA. IMPRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que no caso em apreço, tendo em vista que há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos, não é possível configurar.2. A decisão do Conselho de Sentença não está adstrita à capitulação típica inserta nela, podendo, quando do julgamento propriamente dito, em decorrência da plenitude de defesa, optar por uma das versões apresentadas em Plenário do Júri, já que os jurados têm direito de tomar conhecimento de todo conteúdo do processo, para lhes garantir a autêntica soberania para julgar.3. Diante de dúvidas, a pronúncia se impõe, porquanto nessa fase, impera o brocardo in dubio pro societate.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. JUIZ NATURAL. CONSELHO DE SENTENÇA. IMPRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que no caso em apreço, tendo em vista que há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos, não é possível configurar.2. A decisão do Conselho de Sentença não está adstrita à capitulação típica inserta nela, podendo, quando do julgamento propriamente dito, em decorrência da plenitude de defesa, optar por uma das versões apres...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESTE FIM. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO PRIMEIRO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO TOTAL E PARCIAL DAS APELAÇÕES. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e outros por infringirem somente o artigo 35 do mesmo diploma legal, eis que se associaram para a prática reiterada de crimes de tráfico de drogas, adquirindo, vendendo, mantendo em depósito, trazendo consigo e também guardando haxixe, ecstasy, LSD, maconha e cocaína. A investigação policial iniciada por denúncia anônima se baseou em escutas telefônicas e campanhas que culminaram na prisão em flagrante dos réus e apreensão dessas drogas guardadas nas respectivas residências.2 Rejeita-se a alegação de nulidade por ofensa à ampla defesa e ao contraditório quando a defesa de um dos réus dispensa a oitiva da testemunha que arrolou sem que os demais defensores se oponham. Não se conhece de nulidade relativa não alegada no momento de sua ocorrência.3 O exame de sanidade mental somente dever ser deferido quando o juiz verificar qualquer sintoma capaz de retirar a capacidade de entendimento ou de autodeterminação do réu por eventual narcodependência.4 A alegação de ausência de fundamentação da pena base se confunde com o próprio mérito da lide, pois implicaria a reforma da sentença para reduzi-la aos seus justos limites, mas não a nulidade do julgamento.5 Sem prova segura da associação de réus em cuja posse foram apreendidas somente módicas quantidades de drogas ilícitas é imperiosa a absolvição pelo crime associação para o tráfico. 6 Sendo o réu primário, de bons antecedentes e não se dedicando à atividades criminosa com habitualidade nem integrando organização espúria a redução da pena é obrigatória.7 Para o decreto de perdimento de bens adquiridos em razão do tráfico de entorpecentes é necessária a prova cabal de que tenham sido utilizados para a prática do crime ou que tenha sido adquirido com base no lucro auferido na atividade criminosa. A correta aplicação da pena é matéria de ordem pública, devendo a reprimenda ser revista sempre que extrapolar o limite da razoabilidade ou quando presente intolerável bis in idem.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESTE FIM. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO PRIMEIRO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO TOTAL E PARCIAL DAS APELAÇÕES. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e outros por infringirem somente o artigo 35 do mesmo diploma legal, eis que se associaram para a prática reiterada de crimes de tráfico de drogas, adquirindo, vendendo, mantendo em depósito, trazendo consigo e também guardando haxixe, ecstasy, LSD, m...
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. INQUÉRITO POLICIAL. ÁLIBI. LEI N. 9.296/96. RESOLUÇÃO N. 59, DO CNJ. NÃO APLICAÇÃO.1. A violação à intimidade, por meio da quebra de sigilo de dados telefônicos, é medida excepcional que deve ser deferida tão-somente quando não há outros meios probatórios capazes de trazer à lume os elementos de informação necessários a instruir inquérito policial e, conseqüentemente, o oferecimento de denúncia.2. O fato de o indiciado apresentar álibi durante seu interrogatório perante a autoridade policial não é um argumento suficiente a embasar o deferimento de quebra de sigilo de conta telefônica, mormente porque ainda não instaurado o contraditório, momento em que as provas serão devidamente contraditadas, sendo certo que caberá ao indiciado provar seu álibi, de acordo com o previsto no artigo 156 do Código de Processo Penal.3. Reclamação não provida.
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PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. INQUÉRITO POLICIAL. ÁLIBI. LEI N. 9.296/96. RESOLUÇÃO N. 59, DO CNJ. NÃO APLICAÇÃO.1. A violação à intimidade, por meio da quebra de sigilo de dados telefônicos, é medida excepcional que deve ser deferida tão-somente quando não há outros meios probatórios capazes de trazer à lume os elementos de informação necessários a instruir inquérito policial e, conseqüentemente, o oferecimento de denúncia.2. O fato de o indiciado apresentar álibi durante seu interrogatório perante a autoridade policial não é um argumento...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL - LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA 'VIAS DE FATO'. IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1. Nâo há que se falar em absolvição, quando o acervo probatório demonstra ter sido o acusado o autor dos fatos delituosos.2. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por medida restritiva de direitos, por expressa vedação legal (art. 44, I, do Código Penal).3. Incabível a desclassificação do crime de lesões corporais contra a mulher para a contravenção de 'vias de fato', pois comprovada a ocorrência do delito descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal e artigo 5º, da Lei n. 11.340/06, e não aquele constante do artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, tanto pela perícia técnica como pelas provas orais.4. Negado provimento.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL - LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA 'VIAS DE FATO'. IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1. Nâo há que se falar em absolvição, quando o acervo probatório demonstra ter sido o acusado o autor dos fatos delituosos.2. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por medida restritiva de direitos, por expressa vedação legal (art. 44, I, do Código Penal).3. Incabível a desclassificação do crime de lesões corporais contra a mulher para a contravenção...
ROUBO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -PRINCÍPIO DA BAGATELA - DESCABIMENTO - FRACIONAMENTO DO DELITO - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - Não há que se falar absolvição quando todas as provas revelam, de maneira irrefutável, a autoria e materialidade delitivas.2) - Não merece acolhimento o pedido de aplicação do chamado princípio da bagatela, pois o tipo penal visa tutelar não só o bem patrimonial, mas também a liberdade ou a integridade física da pessoa.3) - O roubo é crime complexo, não cabendo a sua fragmentação para análise de cada conduta que integra o seu tipo penal.4) - Recurso conhecido e não provido.
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ROUBO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -PRINCÍPIO DA BAGATELA - DESCABIMENTO - FRACIONAMENTO DO DELITO - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - Não há que se falar absolvição quando todas as provas revelam, de maneira irrefutável, a autoria e materialidade delitivas.2) - Não merece acolhimento o pedido de aplicação do chamado princípio da bagatela, pois o tipo penal visa tutelar não só o bem patrimonial, mas também a liberdade ou a integridade física da pessoa.3) - O roubo é crime complexo, não cabendo a sua fragmentação para análise de cada conduta que in...
ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - DIMINUIÇÃO DA PENA - PROCEDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - SENTNEÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Quando a prova é robusta, idônea, harmônica e suficiente para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 157 do Código Penal, inviabilizado fica o atendimento do pedido absolutório. 2) - Na segunda fase da dosimetria da pena, para que reste caracterizada a reincidência é necessário comprovação, por meio de certidão, de que o crime que ora se julga foi cometido após o trânsito em julgado de crime anterior.3) - Não havendo condenações, com trânsito em julgado, anteriores à data da prática do delito, não há que se falar em reincidência.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - DIMINUIÇÃO DA PENA - PROCEDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - SENTNEÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Quando a prova é robusta, idônea, harmônica e suficiente para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 157 do Código Penal, inviabilizado fica o atendimento do pedido absolutório. 2) - Na segunda fase da dosimetria da pena, para que reste caracterizada a reincidência é necessário comprovação, por meio de certidão, de que o crime que ora se julga foi cometido após o trân...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CARACTERIZADO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PROVAS IDÔNEAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. A idade da vítima não desqualifica, por si só, o depoimento, devendo este ser analisado em face da firmeza e coerência demonstrada em seu relato e frente a todo o conjunto probatório.3. Recurso conhecido e provido parcialmete para adequação de pena nos termos da Lei nº 12015/2009.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CARACTERIZADO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PROVAS IDÔNEAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. A idade da vítima não desqualifica, por si só, o depoimento, devendo este ser analisado em face da firmeza e coerência demonstrada em seu relato e frente a todo o conjunto probatório.3. Recurso conhecido e provido parcialmete para adequação de pena...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.Havendo nos autos farto conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade dos crimes, mantém-se a sentença condenatória.A aferição dos antecedentes penais do réu, considerando-se ações penais em curso, viola o principio da presunção de inocência.Entre os crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor adota-se a regra do concurso formal, nos termos do artigo 70 do Código Penal.Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES PENAIS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.Havendo nos autos farto conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade dos crimes, mantém-se a sentença condenatória.A aferição dos antecedentes penais do réu, considerando-se ações penais em curso, viola o principio da presunção de inocência.Entre os crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor adota-se a regra do concurso formal, nos termos do artigo 70 do Código Penal.Apelação parci...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de pacientes presos em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis à ré, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/3/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/3/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.6.2007, DJ 6.8.2007, p. 602).Presença, ademais, de requisitos da prisão preventiva, obstando, de qualquer forma, a pretendida liberdade provisória. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafi...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL.IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria imputada ao apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Adequadamente evidenciadas a materialidade e a autoria do delito consignado no art. 33, caput, da LAT, não sendo possível, a desqualificação para o tipo do art. 28 da Lei 11.343/2006.Pena corporal bem dosada. Atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Pena de multa reduzidaApelo parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL.IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria imputada ao apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probató...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PROPORCIONAL À PENA CORPORAL.Nos crimes contra o patrimônio, prudente o prestígio à palavra das vítimas que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos ao apelante, tornam merecedora de fé a acusação, dada a coerência das versões apresentadas, o induvidoso reconhecimento efetuado e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes. O depoimento policial merece crédito quando não se evidenciar o particular interesse na imputação do crime ao réu, não se desqualificando, tão somente, por sua condição profissional, ainda mais quando harmônico com o restante do conjunto probatório. Suficientemente demonstrado que o acusado, na companhia de terceira pessoa, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, tentou furtar bens e objetos da serralheria pertencente às vítimas, não há como desclassificar o crime para tentativa de furto simples.A culpabilidade valorada desfavoravelmente com base em elementos inerentes à figura típica deve ser afastada. Uma única ação penal em curso não conduz à avaliação desfavorável dos antecedentes. Se os motivos do crime se apresentam comuns à espécie, ausente fundamentação idônea para considerá-los desfavoráveis.A redução pela tentativa em um terço apresenta-se adequada se as circunstâncias revelam que o iter criminis percorrido aproximou-se da consumação. A pena pecuniária deve ser estabelecida nos moldes da pena corporal.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PROPORCIONAL À PENA CORPORAL.Nos crimes contra o patrimônio, prudente o prestígio à palavra das vítimas que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos ao apelante, tornam merecedora de fé a acusação, dada a coerência das versões apresentadas, o induvidoso reconhecimento efetuado e, sobretudo, a...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. INTIMAÇÃO POR EDITAL DA PRONÚNCIA.HOMICÍDIO.A Lei nº 11.698/2008, ao permitir a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, pode alcançar os processos a ela anteriores, em que citado pessoalmente e interrogado o réu. É que a intimação por edital da sentença de pronúncia, introduzida há pouco tempo, tem como pressuposto anterior citação real ou comparecimento efetivo do réu citado por edital, o que ocorreu no caso.No caso de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, razoável é a fixação da pena base próxima ao mínimo legal.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. INTIMAÇÃO POR EDITAL DA PRONÚNCIA.HOMICÍDIO.A Lei nº 11.698/2008, ao permitir a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, pode alcançar os processos a ela anteriores, em que citado pessoalmente e interrogado o réu. É que a intimação por edital da sentença de pronúncia, introduzida há pouco tempo, tem como pressuposto anterior citação real ou comparecimento efetivo do réu citado por edital, o que ocorreu no caso.No caso de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, razoável é a fixação da pena base próxima ao mínimo legal.Apelo parcialme...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. AUTORIA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas.O fato de o reconhecimento não ter sido ratificado em juízo não tem o condão de desqualificar o procedimento realizado perante a autoridade, mormente o fato de ter observado todos os ditames previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal. Ademais, caso a Defesa julgasse necessário, deveria ter oportunamente requerido que o réu fosse recambiado até a comarca onde a vítima seria ouvida, via carta precatória. Todavia, tendo a Defesa se quedado silente neste respeito, não pode simplesmente alegar invalidade do reconhecimento lavrado na Delegacia de Polícia.Para incidência da qualificadora do uso de arma de fogo, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência (Precedentes).Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. AUTORIA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pela vítima, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas.O fato de o reconhecimento não ter sido ratificado em juízo não tem o condão de desqualificar o procedimento realizado perante a autoridade, mormente o fato de ter observado todos os ditames previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal. Ademais, caso a Defesa julgasse necessári...
PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS. DOLO. ILÍCITOS CIVIS. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Conjunto probatório que evidencia a materialidade e a autoria do crime. Dolo exteriorizado durante toda a empreitada criminosa.Configurado o primeiro estelionato quando o réu, dolosamente e visando obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induz a vítima a erro, mediante fraude, não lhe entregando os valores que recebera pela venda do veículo que a mesma lhe entregara em consignação. Consumado o outro estelionato quando a segunda vítima, também ludibriada pelo réu, tem confiscado o veículo que possuía de boa fé, em face de mandado de busca e apreensão manejado na esfera civil pela primeira vítima.A distinção entre fraude civil e fraude penal é a de que nesta o agente almeja o lucro ilícito e naquela o lucro do negócio. O fato de o réu ter levado a erro duas vítimas, visando delas dolosamente obter os valores referente à venda do bem e, posteriormente, envidar esforços para dificultar a descoberta do proveito ilícito que auferiu com a negociação, isso sem mencionar a esquiva do mesmo em ressarcir às vítimas, comprova que a fraude ultrapassou os meandros da seara civil.Não há como se fixar a sanção básica no mínimo legal quando são desfavoráveis a culpabilidade, os antecedentes penais e a personalidade do agente, além dos motivos e das consequências do crime.Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS. DOLO. ILÍCITOS CIVIS. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Conjunto probatório que evidencia a materialidade e a autoria do crime. Dolo exteriorizado durante toda a empreitada criminosa.Configurado o primeiro estelionato quando o réu, dolosamente e visando obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induz a vítima a erro, mediante fraude, não lhe entregando os valores que recebera pela venda do veículo que a mesma lhe entregara em consignação. Consumado o outro estelionato quando a segunda vítima, também ludibriada pelo réu, tem confis...