APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DOS PERTENCES DA VÍTIMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO DO OFENDIDO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, A ENTREGAR A SENHA DOS CARTÕES BANCÁRIOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATOS DIVERSOS. FALTA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNIO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INDEFERIMENTO. DIVISÃO DE TAREFAS PARA A EXECUÇÃO DOS DELITOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE MERO DESDOBRAMENTO DO CRIME DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDCUATIVA À MENOR. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se litispendência quando há identidade de ações penais, ou seja, quando se verificar a identidade do réu e da causa de pedir. Na espécie, não há que falar em litispendência, pois, embora a apelante responda a duas ações penais por crime de corrupção de menores, cuida-se de fatos praticados em contextos diversos não caracterizando identidade da causa de pedir. 2. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque, embora a vítima não tenha reconhecido a recorrente, há provas de sua participação no grupo criminoso. O depoimento do ofendido, as declarações dos policiais e os objetos apreendidos no interior da residência da apelante autorizam a condenação.3. Não há que se falar em participação de menor importância quando há divisão de tarefas entre os agentes para a execução da ação delituosa. No caso, a recorrente participou de forma ativa ao ceder sua residência como cativeiro, vigiando e restringindo a liberdade da vítima, enquanto os demais realizavam compras e saques com os cartões do ofendido.4. Os crimes de roubo e extorsão são autônomos e distintos e, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, tem-se concurso material de crimes. Noutros dizeres, não há absorção de um delito pelo outro, tampouco há possibilidade de aplicar o benefício da continuidade delitiva nem do concurso formal. (Precedentes STJ e TJDFT).5. Na espécie, restou configurado o concurso material dos crimes de roubo e extorsão, porque os agentes, após subtraírem pertences da vítima, exigiram o fornecimento da senha bancária dos cartões para, em seguida, realizarem saques e compras.6. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade, a decisão que aplicou medida socioeducativa à menor e as declarações da ré (genitora da adolescente) da menoridade da vítima, à época dos fatos.7. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor. Tendo sido amplamente demonstrada a participação da adolescente no evento criminoso, inviável a absolvição da recorrente, pois caracterizado o delito.8. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização de critério aritmético, quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena. Deve-se, pois, reduzir o aumento da pena de 2/5 (dois quintos), que foi estabelecido na sentença recorrida, sem qualquer fundamentação, para 1/3 (um terço). 9. Aplica-se retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação da ré, reduzir a majoração da reprimenda em razão das causas especiais de aumento de pena no crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I, II e V) para 1/3 (um terço), fixando a pena privativa de liberdade em 11 (onze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e excluir a pena de multa aplicada para o crime de corrupção de menores, com esteio na Lei nº 12.015/2009 e artigo 244-B do ECA (Lei nº 8.069/90), estabelecendo a pena pecuniária definitiva em 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DOS PERTENCES DA VÍTIMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO DO OFENDIDO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, A ENTREGAR A SENHA DOS CARTÕES BANCÁRIOS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATOS DIVERSOS. FALTA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓ...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS DESMOTIVADA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE DE APLICAR O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. AUMENTO EXCESSIVO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA DIMINUIR A PENA-BASE.1. A produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, constitui medida cautelar, que visa preservar os elementos probatórios para garantir o êxito da ação penal, sendo que a realização da produção antecipada de provas depende do prudente arbítrio do juiz, que, examinando o caso concreto, decidirá se está caracterizada, ou não, a urgência exigida pelo referido artigo. Todavia, a irregularidade não foi aduzida em momento oportuno, mostrando-se inviável declarar a nulidade da decisão nesta fase processual, pois operou-se a preclusão desse direito, considerando-se sanada a suposta nulidade. 2. A Defensoria Pública interveio em todos os atos processuais e apresentou todas as peças processuais cabíveis e, ainda, o réu foi assistido em seu interrogatório por advogada constituída, que também apresentou defesa prévia, bem como foi oportunizada a manifestação sobre a instrução processual realizada antecipadamente, não subsistindo, assim, a alegação do apelante de que permaneceu materialmente indefeso desde o interrogatório até as alegações finais.3. Inviável a aplicação do princípio in dúbio pro reo na hipótese dos autos, pois os elementos de convicção colacionados se mostram coerentes e firmes para sustentar a condenação pelo crime de coação no curso do processo, restando demonstrado que o recorrente, na companhia do corréu, coagiu a vítima, mediante grave ameaça, alterar seu depoimento prestado perante a autoridade policial, em procedimento no qual era apurado um crime de latrocínio. 4. As circunstâncias e as conseqüências do crime foram consideradas desfavoráveis, mas o quantum de aumento, ou seja, 01 (um) ano e 02 (dois) meses acima do mínimo legal de 01 (um) ano revela-se excessivo, razão pela qual impõe-se a minoração.5. Recurso conhecido e parcialmente provido somente para reduzir a pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS DESMOTIVADA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE DE APLICAR O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. AUMENTO EXCESSIVO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA DIMINUIR A PENA-BASE.1. A produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, constitui medida cautelar, que visa prese...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE JUNTAMENTE COM OUTRO AGENTE ANUNCIOU O ASSALTO QUANDO A VÍTIMA ADENTRAVA A RESIDÊNCIA DE SUA NAMORADA, UTILIZANDO-SE DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA, SUBTRAINDO O VEÍCULO E CORDÃO DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, baseada na gravidade abstrata do delito e na afirmação evasiva de que a periculosidade está demonstrada nos autos, mormente em se tratando de conduta cuja gravidade fática não extrapolou o tipo penal.2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis -primário, de bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE JUNTAMENTE COM OUTRO AGENTE ANUNCIOU O ASSALTO QUANDO A VÍTIMA ADENTRAVA A RESIDÊNCIA DE SUA NAMORADA, UTILIZANDO-SE DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA, SUBTRAINDO O VEÍCULO E CORDÃO DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZA...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUGA DA CARCERAGEM. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA FUGA DO PACIENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, o paciente, que havia sido preso em flagrante, fugiu da cela em que estava e, até o momento, não foi encontrado para a citação pessoal.2. Ademais, restou caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, uma vez que o paciente é reincidente, por duas vezes, e responde a duas ações penais em andamento, sendo que, em uma delas, já consta condenação.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUGA DA CARCERAGEM. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA FUGA DO PACIENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, o paciente, que havia sido preso em flagrante, fugiu da cela em que estava e, até o momento, não foi encontrado para a citação pessoal.2. Ademais, restou caracterizado o requisito de garantia da orde...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública, tendo sido mantida sua prisão pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada, na subsistência do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto dos crimes, já que o paciente integra quadrilha armada com atuação incisiva no Distrito Federal e Goiás, com a prática de vários delitos de roubo, receptação e porte de arma de fogo. Ademais, o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado, as quais aguardam cumprimento de pena, totalizando mais de 37 anos de reclusão. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à ins...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO NAS PROXIMIDADES DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO BASEADA APENAS NO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL, NÃO REPRODUZIDO EM JUÍZO, E NAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE PRESENCIARAM O REFERIDO RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. A sentença condenatória encontra-se fundada tão-somente no reconhecimento por fotografia realizado na delegacia de polícia, não reproduzido em juízo, e nas declarações dos policiais que presenciaram o referido reconhecimento.2. Considerando a negativa de autoria do réu e a insuficiência de provas produzidas sob o crivo do contraditório, deve incidir o princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das imputações descritas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO NAS PROXIMIDADES DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO BASEADA APENAS NO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL, NÃO REPRODUZIDO EM JUÍZO, E NAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE PRESENCIARAM O REFERIDO RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. A sentença condenatória encontra-se fundada tão-somente no reconhecimento por fotografia realizado na delegacia de polícia,...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA JUDICIAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSTRUMENTOS ÓTICOS APROPRIADOS PARA CONSTATAR A FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos colhidos na fase extrajudicial, em especial as declarações prestadas pela servidora do Detran, foram corroborados pela prova judicial, com observância do contraditório, mostrando-se suficientes para embasar um édito condenatório. Ademais, o Laudo de Exame Documentoscópico constatou ser falsa a carteira nacional de habilitação examinada. Inviável atender ao pleito absolutório.2. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois a funcionária do Detran somente suspeitou da falsificação quando lançou o número do registro da CNH do apelante no sistema e constatou que o registro se referia a outra pessoa. Por outro lado, o fato de tal testemunha ter observado posteriormente algumas discrepâncias com o documento original deve-se à experiência profissional, pois os peritos, somente com a utilização de instrumentos óticos apropriados, foram capazes de notar as irregularidades na carteira de habilitação.3. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.4. Na sentença foi estabelecido o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, além de a pena privativa de liberdade ter sido substituída por duas restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA JUDICIAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSTRUMENTOS ÓTICOS APROPRIADOS PARA CONSTATAR A FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos colhidos na fase extrajudi...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE R$10,00 E DE UM CELULAR NO INTERIOR DE UM BANHEIRO DE UM BAR. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR RELEVANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. NÃO CABIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.1. A autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes restaram devidamente comprovadas pela prova colacionada nos autos, especialmente pelo depoimento da vítima, pelo reconhecimento dos acusados e pela prova testemunhal.2. São harmônicas e coesas as declarações da vítima acerca da autoria do delito de roubo cometido mediante concurso de agentes. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, mormente quando se encontra corroborado pelas demais provas dos autos como ocorre in casu.3. O pedido de desclassificação para o crime de furto não encontra amparo nas provas dos autos, pois restou comprovado que a subtração foi realizada mediante o emprego de violência contra a vítima.4. Não há como reconhecer a aplicação da circunstância atenuante da reparação do dano, prevista no artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, porquanto a pena foi fixada no mínimo legal.5. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE R$10,00 E DE UM CELULAR NO INTERIOR DE UM BANHEIRO DE UM BAR. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR RELEVANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLÊNCIA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. NÃO CABIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.1. A autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes restaram devidamente comprovadas pela prova colacionada no...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO NA EXECUÇÃO COM RESULTADO DUPLO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A pena foi fixada no mínimo legal, não sendo possível acolher o pleito da Defesa de aplicação da circunstância atenuante genérica da confissão. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.5. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Se os jurados optaram pela versão da acusação, no sentido de que o crime de homicídio foi cometido por meio que dificultou a defesa da vítima, e que houve erro na execução com resultado duplo, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, §2º, inciso IV, c/c artigo 73, parte final, ambos do Código Penal, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO NA EXECUÇÃO COM RESULTADO DUPLO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA EM VIA PÚBLICA. REDUÇÃO DA PENA. DELAÇÃO PREMIADA. ADMISSIBILIDADE. COMPROVADA COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA NA RECUPERAÇÃO DO OBJETO DO ROUBO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os requisitos do artigo 14 da Lei nº 9.807/1999 devem ser entendidos como alternativos. Presente o requisito referente à colaboração para a recuperação do objeto do crime, é plenamente admissível conceder o benefício da redução da pena previsto neste dispositivo legal.2. No caso dos autos, além de ter confessado a autoria do crime, o apelante indicou o local onde se encontrava o objeto do roubo, possibilitando sua rápida apreensão.3. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização imposta ao réu, vez que o crime em apreço foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.4. Recurso conhecido e provido para aplicar a causa de diminuição da pena do art. 14 da Lei nº 9.807/1999, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e afastar a condenação à indenização mínima de 01 (um) salário-mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA EM VIA PÚBLICA. REDUÇÃO DA PENA. DELAÇÃO PREMIADA. ADMISSIBILIDADE. COMPROVADA COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA NA RECUPERAÇÃO DO OBJETO DO ROUBO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os requisitos do artigo 14 da Lei nº 9.807/1999 devem ser entendidos como alternativos. Presente o requisito referente à colaboração para a recuperação do objeto do crime, é plenamente admissível conceder o benefício da redução da pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO NO LOCAL DO FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Réu condenado por arrombar a porta dos fundos de uma residência e subtrair um aparelho leitor de DVD, vídeo e MP3, junto com uma máquina fotográfica. Autoria comprovada por perícia papiloscópica que detectou fragmentos das impressões digitais no local do crime. 2 Somente devem ser consideradas como maus antecedentes criminais condenações com trânsito em julgado, excluídas as que configuram reincidência, mas a existência de inquéritos policiais ou ações penais ainda em curso evidencia a personalidade deturpada do agente por comprometimento com a atividade criminosa.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO NO LOCAL DO FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Réu condenado por arrombar a porta dos fundos de uma residência e subtrair um aparelho leitor de DVD, vídeo e MP3, junto com uma máquina fotográfica. Autoria comprovada por perícia papiloscópica que detectou fragmentos das impressões digitais no local do crime. 2 Somente devem ser consideradas como maus antecedent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTUMÁCIA DELITIVA OU DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO DA PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo preso em flagrante numa praça de São Sebastião quando vendia uma porção de maconha pesando trinta e cinco centigramas a usuário. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas no auto de prisão em flagrante, corroborado pelo depoimento do policial condutor do flagrante, que presenciou o momento em que o réu entregou a droga ao usuário, recebeu o dinheiro e ao ser abordado ameaçou o usuário dizendo: se falar que comprou de mim eu te mato.2 Sendo o réu primário e de bons antecedentes, sendo-lhes favoráveis as demais circunstâncias judiciais e módica a quantidade da droga apreendida, a ausência de prova da contumácia delitiva e de participação em organização criminosa autorizam a redução prevista no § 4º, do artigo 33, da lei de regência pela fração máxima de dois terços.3 Deu-se parcial provimento ao apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTUMÁCIA DELITIVA OU DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO DA PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo preso em flagrante numa praça de São Sebastião quando vendia uma porção de maconha pesando trinta e cinco centigramas a usuário. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas no auto de prisão em flagrante, corroborado pelo depoimento do policial condutor do flagrante, que presenciou o momento em que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO LEVANDO MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. CRÍTICA AO AUMENTO EM RAZÃO DO LUGAR DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, ao ingressar no Presídio do Distrito Federal com sessenta e um gramas e cinquenta e cinco centigramas de maconha escondidos na vagina. Ela admitiu que levava a droga para fins de difusão ilícita. Sendo satisfatória a prova da materialidade e da autoria do delito, correta se apresenta a sentença condenatória. O aumento previsto no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006 acima do mínimo de um sexto exige fundamentação convincente a qual, sendo inexistente, não justifica elevação superior. A lei de regência veda expressamente o regime prisional aberto e substituição da pena por restritiva de direitos. Além disso, as circunstâncias concretamente apuradas não recomendam tratamento diverso. Provimento parcial da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO LEVANDO MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. CRÍTICA AO AUMENTO EM RAZÃO DO LUGAR DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, ao ingressar no Presídio do Distrito Federal com sessenta e um gramas e cinquenta e cinco centigramas de maconha escondidos na vagina. Ela admitiu que levava a droga para fins de difusão ilícita. Sendo satisfatória a prova da material...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRENCIA. 1 Os réus furtaram, mediante arrombamento da fechadura, um apartamento na Asa Sul, de onde subtraíram vários aparelhos eletrônicos. Dois deles efetuaram o arrombamento do cilindro externo da fechadura da porta que dá acesso à sala da residência e dentro do imóvel subtraíram a res furtiva, enquanto o terceiro réu os aguardava no veículo.2 Não há que se falar em participação de menor importância do réu que dirigiu veículo automotor até o local do crime, possibilitou o deslocamento do grupo e permaneceu no carro durante a empreitada, dando cobertura a ação de seus comparsas e facilitando a fuga. Sua participação foi decisiva para o êxito momentâneo do crime.3 Recurso parcialmente provido para excluir a condenação por danos materiais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRENCIA. 1 Os réus furtaram, mediante arrombamento da fechadura, um apartamento na Asa Sul, de onde subtraíram vários aparelhos eletrônicos. Dois deles efetuaram o arrombamento do cilindro externo da fechadura da porta que dá acesso à sala da residência e dentro do imóvel subtraíram a res furtiva, enquanto o terceiro réu os aguardava no veículo.2 Não há que se falar em participação de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS E SEU TRANSPORTE PARA OUTROS ESTADOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA CONCRETAMENTE NA PROVA DO INQUISITÓRIO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios veementes de autoria do crimes de receptação e formação de quadrilha armada especializada em furtos e roubos de automóveis, justifica-se a manutenção da prisão cautelar flagrancial diante da periculosidade evidenciada nos elementos colhidos no inquisitório. Apreensão de vários automóveis de procedência ilícita e grande quantidade de armas de fogo e munição na residência de um dos corréus, apurada por meio de delação de outro indivíduo preso em flagrante por furto de veículo.2 A primariedade, residência fixa e trabalho regular não asseguram a liberdade provisória quando evidenciada a periculosidade do agente pela própria ação criminosa e concretamente apuradas no inquérito, eis que no habeas corpus não cabe a análise aprofundada da prova.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS E SEU TRANSPORTE PARA OUTROS ESTADOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA CONCRETAMENTE NA PROVA DO INQUISITÓRIO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Havendo prova da materialidade e indícios veementes de autoria do crimes de receptação e formação de quadrilha armada especializada em furtos e roubos de automóveis, justifica-se a manutenção da prisão cautelar flagrancial diante d...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. CRIME CONSUMADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA.A dinâmica das infrações posteriores praticadas pelos apelantes, onde se utiliza o mesmo modo de execução da primeira, o conjunto probatório e o reconhecimento de um dos autores pelas vítimas, o qual foi preso na posse de parte da res furtiva, comprovam a autoria das infrações.No momento em que os agentes se tornam possuidores da res furtiva por um espaço de tempo, mesmo que breve, cessada a violência ou grave ameaça, considera-se consumado o crime de roubo.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Pena bem dosada. Correta aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo, dada as conseqüências do crime, bem como a incidência da fração de um terço em razão do número de infrações cometidas em continuidade delitiva.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. CRIME CONSUMADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA.A dinâmica das infrações posteriores praticadas pelos apelantes, onde se utiliza o mesmo modo de execução da primeira, o conjunto probatório e o reconhecimento de um dos autores pelas vítimas, o qual foi preso na posse de parte da res furtiva, comprovam a autoria das infrações.No momento em que os agentes se tornam possuidores da res furtiva por um espaço de tempo, mesmo que breve, cessada a violência ou grave ameaça, considera-se consumado o crime de roubo.Não é...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. VALOR PAGO. VALOR DO IMÓVEL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. RECONVENÇÃO. INDEPENDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL.1. Pode o promissário-comprador demandar em juízo a devolução das importâncias pagas, ainda que tenha dado causa à rescisão do contrato e encontre-se, portanto, em mora.2. A devolução, pura e simples, das prestações pagas ao promitente comprador desconheceria o fato de que as partes estão vinculadas ao contrato, dele não podendo desistir unilateralmente, sem conseqüências. Já a perda dessas prestações em favor do promitente vendedor importaria em enriquecimento injustificado. Nessas circunstâncias, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que o promitente comprador está preso ao vínculo, e dele não pode se desobrigar, sem o pagamento das despesas.3. É possível de redução da cláusula penal no contrato de compra e venda, quando verificado, no caso concreto, que o valor avençado acarreta excessiva onerosidade do promissário-comprador e o enriquecimento sem causa do promitente-vendedor.4. Os honorários na reconvenção são independentes daqueles fixados na ação principal, independentes, inclusive, do resultado e da sucumbência desta, razão pela qual pode ser estabelecido percentual distinto para seu cálculo.5. Negou-se provimento ao recurso.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. VALOR PAGO. VALOR DO IMÓVEL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. RECONVENÇÃO. INDEPENDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL.1. Pode o promissário-comprador demandar em juízo a devolução das importâncias pagas, ainda que tenha dado causa à rescisão do contrato e encontre-se, portanto, em mora.2. A devolução, pura e simples, das prestações pagas ao promitente comprador desconheceria o fato de que as partes estão vinculadas ao contrato, dele não podendo desistir unilateralmente, sem conseqüências. Já a perda dessas prestaçõe...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa dos acusados na empreitada criminosa, suas participações ficam evidentes ante a palavra das vítimas, que, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, os reconheceram como os agentes do delito.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa dos acusados na empreitada criminosa, suas participações ficam evidentes ante a palavra das vítimas, que, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, os reconheceram como...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PENABASE. ELEVADO GRAU DE CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DELITIVA. PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Se a prova dos autos é suficiente para demonstrar a presença da qualificadora na conduta do réu, a ausência de laudo técnico não fragiliza a prova dos autos, a ensejar a desclassificação do crime de furto qualificado.2. O princípio da insignificância é inaplicável à espécie e quando o valor da res furtiva não é inexpressivo, pois, no caso, a vítima demonstra ter poucos recursos financeiros; quando a conduta do réu revela desvalor social; e quando a conduta do réu apresenta elevado grau de culpabilidade.3. O elevado grau de culpabilidade do autor aliado aos maus antecedentes e à personalidade delitiva e, somado às graves conseqüências causadas no patrimônio da vítima, são suficientes para a fixação da penabase acima do mínimo legal.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PENABASE. ELEVADO GRAU DE CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DELITIVA. PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Se a prova dos autos é suficiente para demonstrar a presença da qualificadora na conduta do réu, a ausência de laudo técnico não fragiliza a prova dos autos, a ensejar a desclassificação do crime de furto qualificado.2. O princípio da insignificância é inaplicável à espécie e quando o valor da res furtiva não é inexpressivo, pois,...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa dos acusados na empreitada criminosa, suas participações ficam evidentes ante a palavra das vítimas, que, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, os reconheceram como os agentes do delito.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa dos acusados na empreitada criminosa, suas participações ficam evidentes ante a palavra das vítimas, que, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, os reconheceram como...