PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A via do habeas corpus não é a adequada para os pedidos de alteração de regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. De qualquer sorte, o regime inicial fechado é imposto pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 e a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada pelos arts. 44 e 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.A negativa ao direito de recorrer em liberdade solidificou-se na presença de fundamentos que recomendam a prisão preventiva reconhecidos na sentença. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório. Além disso, não há ofensa ao princípio da presunção da inocência quando acautelado o paciente durante toda a instrução processual, ainda mais agora, com a prolação de sentença condenatória, tendo sido determinado ao paciente o cumprimento da pena em regime inicial fechado.O direito de livremente ir e vir não é absoluto, porquanto se deve render diante da excepcionalidade da prisão, cuja necessidade é extraída da análise do caso concreto pela autoridade judiciária competente. De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A via do habeas corpus não é a adequada para os pedidos de alteração de regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. De qualquer sorte, o regime inicial fechado é imposto pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 e a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada pelos arts. 44 e 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.A negativa ao di...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente presa em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis à ré, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/3/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/3/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.6.2007, DJ 6.8.2007, p. 602).Por fim, eventual tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Precedentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A manutenção da constrição na sentença condenatória foi devidamente fundamentada, nos termos do previsto no art. 387, parágrafo único, do CPP, introduzido pela Lei nº 11.719, de 21/6/2008. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PRESERVADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, nos termos do art. 28, §1º, do Código Penal. Os autos não retratam nenhuma dessas situações, pois do comportamento do réu não se depreende absoluta incapacidade de entendimento ou de autodeterminação. Não obstante embriagado, dirigiu-se ao local dos fatos, devidamente municiado de instrumento cortante, e anunciou o assalto, escalando o proprietário do estabelecimento. Após a vítima empreender fuga, o réu teve condições físicas de persegui-la, somente sendo impedido por ter caído de uma escada, momento em que se lesionou e evadiu-se do local dos fatos. Vê-se, portanto, que, mesmo afirmando que estava bêbado, o agente tinha conhecimento do ato ilícito.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PRESERVADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. Não elide nem justifica a culpabilidade do agente o fato de estar embriagado no momento do crime, pois somente a embriaguez acidental e completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável, nos termos do art. 28, §1º, do Código Penal. Os autos não retratam nenhuma dessas situações, pois do comportamento do réu não se depreende absoluta incapacidade de entendimento ou de autodeterminação. Não obstante embriagado, dirigiu-se ao local dos fatos, devidam...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE PERIGO PRESUMIDO.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE PERIGO PRESUMIDO.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele prat...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA INAPTA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA. INCABÍVEL.A intenção de entregar a arma às autoridades policiais não afasta o ilícito penal se o réu foi flagrado transportando-a ilegalmente, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo indeterminado. Indiferente a inaptidão da arma para efetuar disparos se irrefragável a apreensão de cinco cartuchos em poder do apelante, que os transportava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois exige-se, para a configuração do delito, apenas o porte ilegal de arma ou de munição.A tipicidade da conduta não pode ser elidida pela vacatio legis indireta do Estatuto do Desarmamento, pois, além de se tratar de crime de porte de arma, o apelante não é o proprietário do artefato apreendido e, portanto, não se enquadra nas hipóteses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 da Lei nº 10.826/2003. Apelo improvido.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA INAPTA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA. INCABÍVEL.A intenção de entregar a arma às autoridades policiais não afasta o ilícito penal se o réu foi flagrado transportando-a ilegalmente, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo indeterminado. Indiferente a inaptidão da arma para efetuar disparos se irrefragável a apreensão de cinco cartuchos em poder do apelante, que os transportava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois exige-se, para...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. MENORIDADE DA COMPARSA. CONTINUIDADE DELITIVA.Inviável absolvição por crime de roubo em evidenciado conjunto probatório robusto, merecendo especial relevância a palavra da vítima, reconhecidos os acusados nas instâncias administrativa e judicial. Para que se considere consumado o crime de corrupção de menores, não se exige que o menor seja puro, honesto ou mesmo não corrompido, limitando-se a referida Lei a mencionar pessoa menor de dezoito anos. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que, da mesma forma, impõe a incidência da norma penal, objetivada a proteção do bem jurídico integridade mental, cultural e social do adolescente.Embora revogada a Lei nº 2.252/54, não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 1º da referida lei, já que continua ela tipificada no novel art. 244-B do ECA. Trata-se de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido no artigo 244-B do ECA. Apenas não mais se prevê pena de multa.No que diz com os crimes previstos no art. 180, caput, do CP e no art. 14 da Lei nº 10.826/03, presentes a consciência e a vontade do apelante, evidenciadas pelos testemunhos colacionados aos autos e circunstâncias que rodeiam a apreensão dos bens, adequando-se a conduta, formal e materialmente, aos tipos descritos na peça inaugural. Saliento a inversão do ônus da prova em crimes dessa natureza, flagrado o acusado em posse dos objetos produto do crime e de arma de fogo usada no roubo, avultando a imprescindibilidade de expressiva contraprova indicativa da licitude da conduta. Descabe falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentação na dosimetria da reprimenda, em se revelando procedimento obediente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, apreciadas as circunstâncias judiciais e legais pelo i. sentenciante, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, e levados ao conhecimento do réu os fatores relevantes para a definição da sanção. Interessa lembrar não caber confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. De outra parte, cingida a pena base, para todos os delitos, ao patamar mínimo legal, carente de justa causa o pedido, não observado prejuízo para o recorrente. A circunstância da menoridade relativa, expressamente salientada na sentença, não gera reflexos na reprimenda quando fixada no limite mínimo abstratamente previsto para o tipo. Inviabilizada redução aquém do patamar mínimo, em conformidade com o texto da Súmula nº 231 do STJ.Perfectibilizada a pluralidade de indivíduos e de condutas, o liame subjetivo, o nexo causal e a identidade de infração, comparecendo relevante a atuação da menor para a satisfação da empreitada delitiva, correta a valoração da majorante do concurso de agentes, de incidência não excepcionada diante da eventual inimputabilidade de algum deles.O reconhecimento da continuidade delitiva encontra óbice na disparidade quanto ao modo de execução dos crimes.Apelo de Heverton provido, em parte, só para excluir a pena de multa do crime de corrupção de menor. Apelo de Ângelo desprovido.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. MENORIDADE DA COMPARSA. CONTINUIDADE DELITIVA.Inviável absolvição por crime de roubo em evidenciado conjunto probatório robusto, merecendo especial relevância a palavra da vítima, reconhecidos os acusados nas instâncias administrativa e judicial. Para que se considere...
PENAL. (ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, LEI 2252/54). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Conjunto probatório que ampara a condenação. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Inviável a desclassificação para furto qualificado, a subtração mediante grave ameaça restou demonstrada nas provas colacionadas aos autos.A pena do crime de tentativa de roubo qualificado foi bem dosada. Afastada a pena pecuniária do crime de corrupção de menores em face das alterações introduzidas pela Lei nº 12.015/09.Apelo provido parcialmente.
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PENAL. (ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, LEI 2252/54). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Conjunto probatório que ampara a condenação. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Inviável a desclassificação para furto qualificado, a subtração mediante grave ameaça restou demonstrada nas provas colacionadas aos autos.A pena do crime de tent...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTE COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, LEI Nº 11.343/2008).Evidenciadas as elementares do tipo penal descrito no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/2008. Não há informação de que o réu tenha, em oportunidade pretérita, realizado a mesma operação, nem mesmo auferido qualquer ganho com a compra da substância ilícita, cumprindo-se, pois, a eventualidade e a ausência de lucro características do crime. O terceiro para quem o réu ofereceu droga é pessoa de seu relacionamento. Tal expressão não deve ser engessada de sorte a necessitar de prova robusta acerca de relação achegada ou intensa, bastando o vínculo preexistente entre o agente e o outro. Tanto o réu como o terceiro tencionavam o uso compartilhado do entorpecente em uma festa que aconteceria durante a noite.Embargos infringentes providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTE COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, LEI Nº 11.343/2008).Evidenciadas as elementares do tipo penal descrito no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/2008. Não há informação de que o réu tenha, em oportunidade pretérita, realizado a mesma operação, nem mesmo auferido qualquer ganho com a compra da substância ilícita, cumprindo-se, pois, a eventualidade e a ausência de lucro características do crime. O terceiro para quem o réu ofereceu droga é pessoa de seu relacionamento. Tal expressão não deve ser engessada de sorte...
REVISÃO CRIMINAL. NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer elemento probatório neles residente. Também não é a revisão criminal sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, motivada pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva. Não se pode, sob a capa da revisional, julgar, de novo, a apelação mal sucedida. Não se presta a revisional à rediscussão da prova já analisada. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. NATUREZA E ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR A PROVA, TRANSFORMANDO A REVISÃO EM NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MAL SUCEDIDA. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite, em tese, nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal.Para que se tenha decisão contrária à evidência dos autos, é necessário que ela não se funde em qualquer ele...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT DA LEI N º11.343/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE PREJUDICADA. CERTIDÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO POR CRIMES ANTERIORES CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES E COMO REICIDÊNCIA. POSSIBILIDADE ANTECEDENTES PENAIS PARA AUFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizado fica o atendimento do pedido absolutório e consequentemente, prejudicada a análise do pleito de desclassificação.2) - É possível, quando houver mais de uma certidão com trânsito em julgado, utilizar uma na primeira fase da fixação da pena como maus antecedentes, e a outra na segunda como reincidência.3) - A existência de vasta folha penal, com inúmeros inquéritos servem para justificar a avalização negativa da personalidade do agente.4) - Na segunda fase da dosimetria da pena correta é a redução da reprimenta em virtude de constar apenas 01(uma) certidão como prova de reincidência.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT DA LEI N º11.343/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE PREJUDICADA. CERTIDÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO POR CRIMES ANTERIORES CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES E COMO REICIDÊNCIA. POSSIBILIDADE ANTECEDENTES PENAIS PARA AUFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao...
CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.2) - A desistência prematura de consorciado a devolução, antes do término do grupo, dos valores pagos.3) - É lícito o desconto das taxas de administração, adesão e do seguro, contratualmente estabelecidas.4) - Não é abusiva cláusula penal que prevê desconto de percentagem em razão da desistência de permanência no grupo, pois é prevista justamente para prevenção a prejuízos, além de prevista em contrato, que deve ser cumprido, não podendo dela alegar desconhecimento.5) - Não se pode dar dano moral quando não foi ele caracterizado, não havendo prova de seu acontecimento.6) - Recurso conhecido e improvido.
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CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.2) - A desistência prematura de consorciado a devolução, antes do término do grupo, dos valores pagos.3) - É lícito...
RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACUSAÇÃO DE FURTO NO INTERIOR DE UM SUPERMECADO. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. TRATAMENTO OFENSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. O supermercado que, por meio dos prepostos responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusam indevidamente um consumidor da prática de furto, revistando, inclusive, as bolsas que este carrega consigo, incorre em conduta ilícita passível de gerar o dever de indenizar.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba assegurada a título de danos morais: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACUSAÇÃO DE FURTO NO INTERIOR DE UM SUPERMECADO. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. TRATAMENTO OFENSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. O supermercado que, por meio dos prepostos responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusam indevidamente um consumidor da prática de furto, revistando, inclusive, as bolsas que este carrega consigo, incorre em conduta ilícita passível de gerar o dever de indenizar.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba assegurada a título de danos morais: compensatória e penalizante, vale...
PENAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. PENAS SUBSTITUTIVAS. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.Resta configurada a qualificadora de abuso de confiança quando comprovado que o réu cometeu vários furtos na loja em que trabalhava, aproveitado-se da confiança que lhe foi depositada para exercer a função de estoquista, que possibilitava-lhe o fácil acesso ao local onde se encontravam os bens subtraídos. Para a fixação de prestação pecuniária deve-se ter em conta, além da condição econômica do réu, o quantum da pena privativa de liberdade fixada, considerando que a sanção penal substitutiva também deve ser estabelecida em quantidade suficiente e necessária à reprovação e prevenção do delito. Na eventual impossibilidade de pagamento do importe fixado, cabe ao juiz da execução criminal transformar a sanção em prestação de outra natureza.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. PENAS SUBSTITUTIVAS. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.Resta configurada a qualificadora de abuso de confiança quando comprovado que o réu cometeu vários furtos na loja em que trabalhava, aproveitado-se da confiança que lhe foi depositada para exercer a função de estoquista, que possibilitava-lhe o fácil acesso ao local onde se encontravam os bens subtraídos. Para a fixação de prestação pecuniária deve-se ter em conta, além da condição econômica do réu, o quantum da pena privativa de liberdade fixada,...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTUPRO E VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO. PARQUET. LEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE ABASTANÇA. NÃO COMPROVADA. MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. DEFICIÊNCIA MENTAL. PROVA PERICIAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO.Nas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas, a representação criminal não exige formalidade rigorosa. Basta a manifestação inequívoca da ofendida, a fim de submeter o autor da infração a processo.A vítima faz jus à substituição processual pelo Parquet, quando restar comprovado que sua genitora não possui recursos financeiros hábeis para a propositura de ação penal privada e não é possível tal conclusão quanto às condições paternas. Havendo Laudo Psiquiátrico conclusivo quanto à incapacidade da vítima, correta é a condenação pela prática das condutas tipificadas nos artigos 213 c/c 224, alíneas a e b.Embargos Infringentes e de Nulidade desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTUPRO E VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO. PARQUET. LEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE ABASTANÇA. NÃO COMPROVADA. MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. DEFICIÊNCIA MENTAL. PROVA PERICIAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO.Nas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas, a representação criminal não exige formalidade rigorosa. Basta a manifestação inequívoca da ofendida, a fim de submeter o autor da infração a processo.A vítima faz jus à substituição processual pelo Parquet, quando restar comprovado que sua genitora não possui recursos financeiros háb...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA PENA. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 A via estreita do habeas copus não é adequada para o exame de pedido de redução da pena, para o qual se faz necessário exame pormenorizado de provas a ser realizado em sede de apelação já interposta pela Defesa.2 O paciente foi condenado em sete anos, cinco meses e vinte e cinco dias de reclusão, no regime semiaberto, por infringir os artigos 157, § 2º, I e II, combinado com 14, inciso II do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, por duas vezes, em concurso formal. Revelou periculosidade cometendo crime em companhia de dois adolescentes, com uso de arma de fogo e violência real contra as vítimas, o que, somado à sua condenação e à manutenção dos motivos que justificaram sua custódia cautelar durante toda a instrução, justifica a proibição de que aguarde o julgamento do apelo em liberdade.3 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão preventiva decretada haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo Juízo de Execução.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA PENA. RÉU QUE AGUARDOU JULGAMENTO SOB CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.1 A via estreita do habeas copus não é adequada para o exame de pedido de redução da pena, para o qual se faz necessário exame pormenorizado de provas a ser realizado em sede de apelação já interposta pela Defesa.2 O paciente foi condenado em sete anos, cinco meses e vinte e cinco dias de reclusão, no regime semiabe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR REVELIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL. URGÊNCIA DECORRENTE DA NATUREZA FUGIDIA DA PROVA. RÉU PRESO EM OUTRO ESTADO AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA PARA O DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS TESTEMUNHOS COLHIDOS. ATOS PROCESSUAIS ACOMPANHADOS PELA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Quando o acusado citado por edital se torna revel se evidencia risco plausível de afetação irremediável da prova testemunhal, tornando-a conveniente e necessária, haja vista que as testemunhas são pessoas que assistiram o fato e cuja memória se esvanecerá inexoravelmente em relação a detalhes importantes. Podem ainda mudar de endereço, impossibilitando ou dificultando a localização, assim perturbando a busca da verdade real e o exercício do jus puniendi estatal. Não há prejuízo quando o defensor é cientificado da realização do ato e o acompanha regularmente. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR REVELIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL. URGÊNCIA DECORRENTE DA NATUREZA FUGIDIA DA PROVA. RÉU PRESO EM OUTRO ESTADO AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA PARA O DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS TESTEMUNHOS COLHIDOS. ATOS PROCESSUAIS ACOMPANHADOS PELA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Quando o acusado citado por edital se torna revel se evidencia risco plausível de afetação irremediável da prova testemunhal, tornando-a conveniente e necessária, haja vista que as testemunhas são pessoas que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INTIMIDAÇÃO EFETIVA DA MULHER. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO.1 O réu ameaçou a esposa dizendo que a mataria se prosseguisse com a ação de separação judicial e na áspera discussão travada lhe deu empurrões, quebrando-lhe os óculos. A conduta típica ficou caracterizada a ameaça impregnada de dolo que infundiu efetivamente o estado de terror e apreensão na vítima, tanto que pediu socorro à autoridade policial e as medidas protetivas de urgência, formalizando a representação.2 A contravenção de vias de fato é uma forma de violência pessoal que quase não deixa traços. Ocorre com um empurrão, pressão nos braços, nas mãos, ou noutras partes do corpo, no puxão de cabelos ou em outra forma de agressão física que não deixe vestígios e, portanto não configure o delito de lesão corporal. Portanto, é desnecessário exame de corpo de delito para a constatação do resultado naturalístico. A violência ficou comprovada nas provas colhida. Com especial destaque para as declarações da vítima, que nesse tipo de crime sempre foram consideradas relevantes para sua elucidação.3 Recurso acusatório provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INTIMIDAÇÃO EFETIVA DA MULHER. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO.1 O réu ameaçou a esposa dizendo que a mataria se prosseguisse com a ação de separação judicial e na áspera discussão travada lhe deu empurrões, quebrando-lhe os óculos. A conduta típica ficou caracterizada a ameaça impregnada de dolo que infundiu efetivamente o estado de terror e apreensão na vítima, tanto que pediu socorro à autoridade policial e as medidas protetivas de urgência, fo...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE CONFIRMADA POR MAIORIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE AFASTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÕES REFERENTES A FATOS POSTERIORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação (Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal). Tratando-se de réu que à época dos fatos era menor de vinte e um anos de idade, o prazo prescricional para a condenação de 01 (um) ano e 07 (sete) meses de reclusão é de 02 (anos), nos termos dos artigos 109, V e 115, ambos do Código Penal. Se entre o último ato de interrupção da prescrição (sentença condenatória recorrível) e a conclusão dos Embargos Infringentes transcorreu lapso superior a 02 (dois) anos, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do crime de corrupção de menores em razão da prescrição. 2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais é necessário que sobrevenha sentença condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, ainda que no curso do processo. Assim, sentença condenatória por fato posterior ao crime em apreço não serve para considerar o réu possuidor de maus antecedentes.3. Embargos Infringentes conhecidos e providos para fazer prevalecer o voto minoritário, que, afastando a avaliação negativa dos antecedentes do réu, reduziu a pena do crime de furto para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Reduzida a pena de multa para 25 dias-multa, no valor mínimo legal. Extinta a punibilidade, de ofício, em relação ao crime de corrupção de menores.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE CONFIRMADA POR MAIORIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE AFASTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÕES REFERENTES A FATOS POSTERIORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação (Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal). Tra...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA- OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA -CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações normativas e demonstra ser o paciente periculoso e dotado de personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, tornando-se inevitável a custódia cautelar, como forma de proteção à coletividade.3) - O fato do paciente ostentar condições pessoais favoráveis (residência certa, ocupação lícita, bons antecedentes e primariedade) não é, por si só, suficiente para obter o benefício da liberdade provisória, pois, no caso concreto, cabe à Justiça acautelar o meio social, contra a criminalidade, afigurando-se a decisão combatida adequada, razoável, necessária e proporcional.4) - A denegação da liberdade provisória não viola o principio da presunção de inocência, pois está devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo restado concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para assegurar a ordem pública e à aplicação da Lei penal, não existindo qualquer ilegalidade ou abuso quanto à constrição à liberdade imposta ao paciente.5) - Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - PERSONALIDADE PROPENSA AO CRIME - PERICULOSIDADE COMPROVADA- OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA -CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) - Configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a prisão cautelar.2) - A prática de delitos revela o desapreço do paciente ao ordenamento jurídico, o que sinaliza para possibilidade de novas infrações n...