PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quando comprovado o conluio entre os três acusados, que agiram em grupo, visando a subtração de bens da vítima, de forma a evidenciar divisão de tarefas, tendo um deles se aproveitado da violência física perpetrada pelos demais para subtrair a mochila do ofendido, não há que se falar em ausência de dolo e, por consequência, em atipicidade da conduta. 2. A pessoa que, durante a prática de um crime de roubo, subtrai a mochila do ofendido, valendo-se da violência física perpetrada por seu comparsa, não deve ser considerada como partícipe, mas sim coautora. 3. Para que duas ou mais causas de aumento justifiquem a majoração da pena em fração superior a 1/3 da pena, necessária a fundamentação qualitativa. 4. Inviável a alteração de regime inicial semiaberto para o aberto quando a hipótese se amolda perfeitamente ao art. 33, §2°, alínea 'b', do CP. 5. Apela parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quando comprovado o conluio entre os três acusados, que agiram em grupo, visando a subtração de bens da vítima, de forma a evidenciar divisão de tarefas, te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DISPENSA DA DROGA. NÃO VALORAÇÃO. ART. 33, §4°, DA NLAT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. 1. Se o conjunto probatório é forte, coeso e harmônico, a demonstrar que o apelante portava grande quantidade de substância entorpecente para traficância, a absolvição por insuficiência de provas é inviável.2. Esta Corte de Justiça já consolidou o entendimento de que a palavra dos policiais, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, como no caso dos autos, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório.3. O fato de o acusado ter se livrado dos papelotes de cocaína, lançando-os no vaso sanitário, de forma que foram apreendidas dentro da caixa de esgoto pelos policiais, não deve ser valorado como consequência desfavorável, na medida em que não caracteriza, de fato, uma conseqüência do crime.4. Ausente fundamentação qualitativa que justifique a aplicação da redução mínima da pena, o redutor previsto no art. 33, §4°, da NLAT, deve ser aplicado em sua fração máxima.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DISPENSA DA DROGA. NÃO VALORAÇÃO. ART. 33, §4°, DA NLAT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. 1. Se o conjunto probatório é forte, coeso e harmônico, a demonstrar que o apelante portava grande quantidade de substância entorpecente para traficância, a absolvição por insuficiência de provas é inviável.2. Esta Corte de Justiça já consolidou o entendimento de que a palavra dos policiais, ainda mais qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DO QUANTUMPEDIDODEABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME.- Se o conjunto probatório mostra-se robusto e apto a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Adequada se mostra a fixação da majorante, na fração de 2/3, em decorrência da continuidade delitiva observada entre o elevado número de crimes praticados.- Em razão da confissão espontânea, deve a reprimenda ser reduzida.- Provido parcialmente o recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DO QUANTUMPEDIDODEABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME.- Se o conjunto probatório mostra-se robusto e apto a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Adequada se mostra a fixação da majorante, na fração de 2/3, em decorrência da continuidade delitiva observada entre o elevado número de crimes praticados.- Em razão da confissão espontânea, deve a reprimenda s...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Não há que se falar em absolvição se, a despeito da negativa de autoria do apelante, as declarações judiciais da vítima, que o reconheceu logo após o crime, corroboradas pelo fato de ter sido flagrado na posse da carteira de propriedade do ofendido, sem apresentar uma justificativa plausível, comprovam que praticou os fatos descritos na denúncia. 2. Quando se trata de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, normalmente, tais delitos são cometidos às escuras.3. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Não há que se falar em absolvição se, a despeito da negativa de autoria do apelante, as declarações judiciais da vítima, que o reconheceu logo após o crime, corroboradas pelo fato de ter sido flagrado na posse da carteira de propriedade do ofendido, sem apresentar uma justificativa plausível, comprovam que praticou os fatos descritos na denúncia. 2. Quando se trata de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, norma...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. PENA MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando o réu que foi encontrado com dois celulares objetos de furto e roubo, não se desincumbe do ônus de comprovar sua tese defensiva, a fim de ilidir o forte, harmônico e coeso acervo probatório produzido em seu desfavor, o que denuncia seu conhecimento da origem ilícita dos referidos bens. 2. Em que pese o erro de cálculo incorrido pelo douto magistrado sentenciante, ao somar as penas dos crimes, em razão do concurso material configurado, inviável sua correção, em desfavor do réu, em observância ao princípio da vedação à reformatio in pejus, eis que não houve recurso da acusação.3. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. PENA MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando o réu que foi encontrado com dois celulares objetos de furto e roubo, não se desincumbe do ônus de comprovar sua tese defensiva, a fim de ilidir o forte, harmônico e coeso acervo probatório produzido em seu desfavor, o que denuncia seu conhecimento da origem ilícita dos referidos bens. 2. Em que pese o err...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE, DESDE QUE COERENTES E HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS COLACIONADAS. IN DUBIO PRO REO.1. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação.2. Entretanto, se o conjunto probatório não ratifica os termos assentados pelos policiais, gerando fortes dúvidas acerca da autoria do delito, mister absolver o réu, com base no princípio do in dubio pro reo.3. Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE, DESDE QUE COERENTES E HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS COLACIONADAS. IN DUBIO PRO REO.1. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação.2. Entretanto, se o conjunto probatório não ratifica os termos assentados pelos policiais, gerando fortes dúvidas acerca da autoria do delito, mister absolver o réu, com base no princípio do in d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE.1. Comprovado pela palavra da vítima, bem como pela confissão dos próprios acusados, que aquela teve seu bem subtraído, após ter sido ameaçada por estes, em razão de um dos acusados ter colocado o dedo na sua nuca, simulando portar uma arma de fogo, inviabiliza-se a desclassificação para furto.2. Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica sobre a coisa, bastando que o agente, após cessada a violência ou clandestinidade, mantenha o poder físico sobre o bem subtraído da vítima, ainda que por curto espaço de tempo.3. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE.1. Comprovado pela palavra da vítima, bem como pela confissão dos próprios acusados, que aquela teve seu bem subtraído, após ter sido ameaçada por estes, em razão de um dos acusados ter colocado o dedo na sua nuca, simulando portar uma arma de fogo, inviabiliza-se a desclassificação para furto.2. Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PORÇÕES DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFORMADAS. PENA-BASE REDUZIDA.1. Apesar da negativa do apelante, os depoimentos colhidos atestam o fato de que o acusado, ao avistar policiais, jogou um saco, contendo quarenta e nove porções de crack, no chão, restando comprovado o porte de substância entorpecente para fins de traficância.2. Esta Corte de Justiça já consolidou o entendimento de que a palavra dos policiais, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, como no caso dos autos, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório.3. Sendo cinco circunstâncias judiciais reavaliadas em favor do apelante, em sede de apelação, a redução da pena-base é medida que se impõe.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PORÇÕES DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFORMADAS. PENA-BASE REDUZIDA.1. Apesar da negativa do apelante, os depoimentos colhidos atestam o fato de que o acusado, ao avistar policiais, jogou um saco, contendo quarenta e nove porções de crack, no chão, restando comprovado o porte de substância entorpecente para fins de traficância.2. Esta Corte de Justiça já consolidou o ente...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES: FALTA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA E OMISSÃO ACERCA DA TESE DA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA BAGATELA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se há de falar em cerceamento de defesa ou nulidade processual devido à falta de aditamento da denúncia, pois a norma em vigor, à época, não exigia a sua realização. Também não há de se falar em nulidade da sentença que, apesar de não ter tratado explicitamente sobre a tese defensiva, apresentou proposição baseada nas provas dos autos, demonstrando os motivos de seu entendimento.2. Aplica-se o princípio da insignificância quando estão presentes a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES: FALTA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA E OMISSÃO ACERCA DA TESE DA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA BAGATELA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se há de falar em cerceamento de defesa ou nulidade processual devido à falta de aditamento da denúncia, pois a norma em vigor, à época, não exigia a sua realização. Também não há de se falar em nulidade da sentença que, apesar de não ter tratado explicitamente sobre a tese defensiva, apresentou proposição baseada nas provas dos autos, demonstrando os motivos de seu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando a materialidade e autoria delitivas demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. A palavra dos policiais, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, como no caso dos autos, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório.3. Não havendo elementos nos autos acerca da personalidade do agente, bem como de sua conduta social, tais circunstâncias não podem ser avaliadas em seu desfavor. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando a materialidade e autoria delitivas demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. A palavra dos policiais, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, como no caso dos autos, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório.3. Não havendo elementos nos autos acerca da personalidade do age...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA. COMPROVAÇÃO DA IDADE. 1. MANTEM-SE A CODENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO APELANTE, EM CONCURSO DE AGENTES COM ADOLESCENTE, CUJA IDADE ESTÁ PROVADA, AINDA QUE INDIRETAMENTE. 2. O CRIME PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 2.252/54 É CRIME FORMAL, DE PERIGO PRESUMIDO, NÃO SE EXIGINDO O RESULTADO NATURAL DA CONDUTA, MAS CONFORMAR-SE O TIPO COM O RESULTADO JURÍDICO, SENDO DESPICIENDA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA. COMPROVAÇÃO DA IDADE. 1. MANTEM-SE A CODENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO APELANTE, EM CONCURSO DE AGENTES COM ADOLESCENTE, CUJA IDADE ESTÁ PROVADA, AINDA QUE INDIRETAMENTE. 2. O CRIME PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 2.252/54 É CRIME FORMAL, DE PERIGO PRESUMIDO, NÃO SE EXIGINDO O RESULTADO NATURAL DA CONDUTA, MAS CONFORMAR-SE O TIPO COM O RESULTADO JURÍDICO, SENDO DESPICIENDA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME HEDIONDO. ARTIGO 9º DA LEI 8.072/90.1. Se as provas colhidas na fase policial, especialmente o reconhecimento formal do réu pelas vítimas, são confirmadas sob crivo do contraditório, mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor.2. A Lei 12.015/09 revogou os artigos 223 e 224 do CP, não mais sendo aplicável a causa especial de aumento da pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072, que aos dois dispositivos remetia. Assim, não mais falar-se em aumento da pena por ter sido a vítima impedida de oferecer resistência. 3. Quando a única testemunha ouvida em juízo nada esclarece sobre a perpetração do crime de roubo circunstanciado, não há como ser acolhido o recurso ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME HEDIONDO. ARTIGO 9º DA LEI 8.072/90.1. Se as provas colhidas na fase policial, especialmente o reconhecimento formal do réu pelas vítimas, são confirmadas sob crivo do contraditório, mantém-se a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor.2. A Lei 12.015/09 revogou os artigos 223 e 224 do CP, não mais sendo aplicável a causa especial de aumento da pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072, que aos dois dispositivos remetia. Assim, não mais falar-se em aumento da pena...
PENAL. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES. ÚNICA ANOTAÇÃO. INQUÉRITO EM ANDAMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1 - Havendo nos autos, depoimentos de policiais, dando conta da autoria dos fatos, aliados à prova material, a condenação deve ser mantida.2. Uma única anotação penal na folha do réu, referente A um inquérito policial ainda em andamento, embora possa constituir maus antecedentes, não pode servir de óbice para a concessão do regime aberto para cumprimento de pena tampouco é motivo suficiente para negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES. ÚNICA ANOTAÇÃO. INQUÉRITO EM ANDAMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVAS DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1 - Havendo nos autos, depoimentos de policiais, dando conta da autoria dos fatos, aliados à prova material, a condenação deve ser mantida.2. Uma única anotação penal na folha do réu, referente A um inquérito policial ainda em andamento, embora possa constituir maus antecedentes, não pode servir de óbice para a concessão do regime aber...
PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO. CORRÉU INIMPUTÁVEL. 1. Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência não favorecem o réu.2. A informação contida nos autos acerca do envolvimento do réu em crimes posteriores é apto a aferir a sua personalidade, em que se busca examinar qualquer laivo de periculosidade.3. Caracteriza-se o crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, ainda que qualquer um deles seja inimputável, porque a norma incriminadora prevista no Código Penal tem natureza objetiva, não fazendo menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes.
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PENAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO. CORRÉU INIMPUTÁVEL. 1. Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência não favorecem o réu.2. A informação contida nos autos acerca do envolvimento do réu em crimes posteriores é apto a aferir a sua personalidade, em que se busca examinar qualquer laivo de periculosidade.3. Caracteriza-se o crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, ainda que qualquer um deles seja in...
PENAL. PROMOÇÃO DE FUGA, CÁRCERE PRIVADO E ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROVIMENTO. 1. Inexistindo na fase judicial provas suficientes quanto à participação do acusado no fato delituoso, havendo em desfavor do réu exclusivamente reconhecimento da vítima na fase inquisitorial, através de fotografia, desmentido depois em juízo, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.2. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROMOÇÃO DE FUGA, CÁRCERE PRIVADO E ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROVIMENTO. 1. Inexistindo na fase judicial provas suficientes quanto à participação do acusado no fato delituoso, havendo em desfavor do réu exclusivamente reconhecimento da vítima na fase inquisitorial, através de fotografia, desmentido depois em juízo, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.2. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação ba...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI PARA ALTERAÇÃO DA QUALIFICADORA. VINGANÇA. MOTIVO TORPE OU FÚTIL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. 1. Havendo sérios indícios de que o móvel do crime foi o sentimento de vingança aliado a desentendimentos pretéritos entre o réu e um parente da vítima por conta de tráfico de drogas, impõe-se a pronúncia do réu pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, tal como descrito na denúncia. 2. A corrupção de menores (art. 244-B do ECA, antigo art. 1º, da Lei n.º 2.252/54), é crime de natureza formal, sendo irrelevante possuir o menor antecedente ou não, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada estaria sendo facilitado o desvio na sua formação moral.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI PARA ALTERAÇÃO DA QUALIFICADORA. VINGANÇA. MOTIVO TORPE OU FÚTIL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. 1. Havendo sérios indícios de que o móvel do crime foi o sentimento de vingança aliado a desentendimentos pretéritos entre o réu e um parente da vítima por conta de tráfico de drogas, impõe-se a pronúncia do réu pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, tal como descrito na denúncia. 2. A corrupção de menores (art. 244-B do ECA, antigo art. 1º, da Lei n.º 2.252/54), é crime de natureza formal, s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. ATENUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1.Inviável a absolvição dos apelantes quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica sobre a coisa, bastando que o agente, depois de cessada a violência ou clandestinidade, mantenha o poder físico sobre o bem subtraído da vítima, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes do STF e do STJ.3.Na segunda fase da dosimetria da pena, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a reprimenda para patamar inferior ao mínimo legal, consoante Enunciado n.º 231, da Súmula do STJ. 4.Na terceira fase da dosimetria, a majoração da pena em percentual superior ao mínimo permitido pela lei depende de fundamentação idônea, não bastando a simples referência à quantidade de causas de aumento. Faltando justificativas suficientes para a exasperação acima de um terço, a fração de aumento deve ser reduzida para esse patamar.5.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o crime foi praticado com grave ameaça à pessoa, além de a pena fixada ser superior a quatro anos de reclusão.6.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. ATENUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1.Inviável a absolvição dos apelantes quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Para a consumação do crime de roubo é pre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1.Aplica-se o princípio da consunção entre os delitos de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, ficando este absorvido por aquele, se os delitos ocorreram nas mesmas condições de tempo e lugar.2.A culpabilidade - pressuposto de aplicação da pena, que tem como elementos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa - não se confunde com a culpabilidade prevista no art. 59, do CP. Esta diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente, não podendo, se não houver um plus na conduta prevista pelo legislador, ser valorada em seu desfavor.3.Inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. Além disso, se as conseqüências do crime não extrapolarem os limites comumente ocorridos na espécie, não podem ser valoradas negativamente. 4.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 5.Recurso do MP improvido e, de ofício, reduzida a pena aplicada ao apelado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1.Aplica-se o princípio da consunção entre os delitos de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, ficando este absorvido por aquele, se os delitos ocorreram nas mesmas condições de tempo e lugar.2.A culpabilidade - pressuposto de aplicação da pena, que tem como elementos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigi...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. PENA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa da acusada, a descrição do fato com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Evidenciado o dolo específico da contravenção, quando a agente, propositadamente, perturbou a tranquilidade da vítima, tendo como reprovável motivo a não aceitação do término do relacionamento, consistente em telefonar repetidamente e por inúmeros dias, para a residência, o local de trabalho e o celular da vítima, com mensagens obscenas, além de aguardar sua chegada nas proximidades de sua moradia.Descaracterizada a legítima defesa da honra, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos da honra da ré ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.A apreciação da personalidade da ré resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação da agente à prática delitiva. As duas condenações por infração da mesma espécie praticada em desfavor da mesma vítima, evidencia o inegável desvirtuamento da agente e sua resistência à lei, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, quer psicológicos, quer psiquiátricos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.As consequências do delito em muito ultrapassaram as usuais da aludida contravenção, na medida em que a vítima precisou, ao menos duas vezes, mudar o número de telefone residencial e de seu celular, além de sofrer importunação em seu local de trabalho, chegando a ré a telefonar para os irmãos da vítima, que residiam em outro Estado desta Federação, com mensagens inverídicas. O art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê a pena de multa como alternativa à sanção corporal, e já tendo o julgador eleito esta, aquela deve ser excluída.Apelo parcialmente provido, para excluir a pena de multa.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. PENA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA.Não é inepta a denúncia que contém a qualificação completa da acusada, a descrição do fato com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito e o rol de testemunhas, tudo bastante para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP). Evidenciado...